TRABALHO NOTURNO - ADICIONAL Cláusulas Exemplificativas

TRABALHO NOTURNO - ADICIONAL. O trabalho noturno será pago com o adicional de 30% (trinta por cento), sobre a hora diurna.
TRABALHO NOTURNO - ADICIONAL. O trabalho prestado pelo(a) farmacêutico(a) em horário noturno, assim definido na legislação laboral, será acrescido de 30% (trinta por cento) sobre o valor do salário-hora contratual.
TRABALHO NOTURNO - ADICIONAL. O trabalho prestado
TRABALHO NOTURNO - ADICIONAL. Fica garantido que a remuneração a título de adicional noturno será paga na base de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora normal, calculada sobre o valor base da função que o empregado exerce na empresa.
TRABALHO NOTURNO - ADICIONAL. O adicional por trabalho executado em horário noturno, compreendido entre às 22:00 e 5:00 horas, será de 35% (trinta e cinco por cento) sobre a hora normal. AUXÍLIO EDUCAÇÃO
TRABALHO NOTURNO - ADICIONAL. O trabalho prestado pelo comerciário em horário noturno, assim definido na legislação laboral, será acrescido de 60 % (sessenta por cento) sobre o valor da hora normal.
TRABALHO NOTURNO - ADICIONAL. O trabalho prestado pelo empregado em horário noturno, assim definido na legislação laboral, será acrescido de 30% (trinta por cento) sobre o valor do salário-hora contratual.