TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS RELATIVOS À INVESTIMENTO Cláusulas Exemplificativas

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS RELATIVOS À INVESTIMENTO. 11.2.1 A parcela de investimento poderá acontecer dentro da vigência do contrato, desde que haja disponibilidade financeira da SMS/Fpolis e constate- se a necessidade da UPA 24h Continente.
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS RELATIVOS À INVESTIMENTO. 34.2.1. Após a celebração do contrato de gestão, a CONTRATADA, deverá apresentar no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do CONTRATO, o projeto de investimento que poderá ser executado no período de meses do contrato de gestão. A liberação dos recursos será condicionada à prévia aprovação dos projetos e da pesquisa de preços realizadas pelas áreas competentes da SES/RJ, após a assinatura dos contratos de gestão.
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS RELATIVOS À INVESTIMENTO. 9.2.1. Após a celebração do contrato de gestão, a Organizações Sociais vencedora, deverá apresentar os projetos de investimentos de reforma da infraestrutura, juntamente com um projeto de investimento do parque tecnológico (equipamentos) e mobília que poderão ser executados, no período de meses do contrato de gestão. A liberação dos recursos será condicionada à prévia aprovação dos projetos e da pesquisa de preços realizadas pelas áreas competentes da SES/RJ, após a assinatura dos contratos de gestão.
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS RELATIVOS À INVESTIMENTO. 8.2.1 O montante informado na Planilha de Despesas de Custeio e Investimento (item 8.4, Quadro 8) referente a despesas de Investimento em Mobiliário, Materiais, Equipamentos Permanentes e de Informática será transferido pela SES/RJ em 2 parcelas de igual valor.
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS RELATIVOS À INVESTIMENTO. A parcela de investimento poderá acontecer dentro da vigência do contrato, desde que haja disponibilidade financeira Secretaria Municipal de Saúde e constate-se a necessidade dos setores. A contratada deverá apresentar relatório prévio a Comissão de Acompanhamento, Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão, descrevendo quais ações deseja realizar, as justificativas e os valores financeiros a serem utilizados. Deve ser apresentado na reunião da referida comissão no mês antecedente a execução do gasto. Situações excepcionais poderão ser autorizadas pela Comissão. O valor global de investimento poderá ser repassado em parcela única ou conforme necessidade do serviço, ambas situações após avaliação do referido relatório na Comissão de Acompanhamento, Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão; O montante informado na Planilha de Despesas de Custeio e Investimento referente a despesas de Investimento será transferido pela Secretaria Municipal de Saúde;

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. Os produtos serão recebidos:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 7º

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO