TRANSPORTE GRATUITO. Na base contratual, as empresas concederão transporte gratuito, de e até os locais de apresentação, partindo e chegando, até os limites do município, entre 00:00 e 5:45 horas, salvo condições mais favoráveis.
TRANSPORTE GRATUITO. Sempre que a atividade do empregado se desenvolver em locais onde não circulam transportes coletivos, ou quando for concluída ou cessada a circulação dos mesmos, a empresa colocará a sua disposição meio eficaz e seguro de locomoção, considerando o tempo de deslocamento em horas itinerante.
TRANSPORTE GRATUITO. A Empregadora concederá a todos os seus empregados o transporte local gratuito, em todas as linhas de transporte coletivo urbano mediante simples apresentação, aos operadores, do respectivo crachá de identificação funcional, sem qualquer limitação. Caso seja necessária a aquisição de vale transporte pelas empregadoras, este será custeado pelo beneficiário, na parcela no máximo a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, e pela empregadora, no que exceder à parcela anterior.
TRANSPORTE GRATUITO. As empresas concederão transporte gratuito, em ônibus ou veículo apropriado, aos trabalhadores, em trajetos pré-determinados, obedecidos os horários e os pontos de parada determinados pelas mesmas. O transporte, em veículo próprio das empresas ou em veículos de terceiros contratados por estas, não será considerado, como não é salário "in natura", inaplicando-se, no caso, o disposto do artigo 458 da CLT.
TRANSPORTE GRATUITO. A empresa acordante concederá, em suas linhas, transporte gratuito a seus próprios empregados, quando em serviço.
TRANSPORTE GRATUITO. 44.1. A COSANPA fornecerá, conforme a legislação, a todos os seus empregados que trabalhem em regime de turno ininterrupto de revezamento que se encerram às 23:00 horas, vales transporte, necessário por turno trabalhado, quando os locais forem os a seguirem indicados:
TRANSPORTE GRATUITO. As empresas concederão em suas linhas, transporte gratuito aos seus empregados, quando em serviço e desde que uniformizados e identificados.
TRANSPORTE GRATUITO. Ao contrato de transporte efetuado a título gratuito pela CONSULMAR BISSAU não são aplicáveis as presentes cláusulas gerais do contrato de transporte.
TRANSPORTE GRATUITO. As Empresas fornecerão transporte gratuito para os Empregados que tenham que se deslocar para seu local de trabalho ou deste para sua residência, em horário não atendido por transporte público regular.
TRANSPORTE GRATUITO. A TRENSURB fornecerá transporte gratuito aos seus empregados que, por necessidade do serviço, tiverem que ultrapassar, iniciar ou encerrar sua jornada de trabalho além do horário de circulação de trens.