Trilhas Cláusulas Exemplificativas

Trilhas. Manter em condições adequadas de uso as trilhas existentes nas áreas de uso público objeto de concessão, de acordo com o especificado no Plano de Manejo, incluindo sinalização indicativa e interpretativa, que deverá atender os padrões estabelecidos no Manual de Identidade Visual da Fundação Florestal; • A CONCESSIONÁRIA deverá manter o uso gratuito das trilhas hoje em operação, conforme Anexo I.2a e I.2b; • Projetos de novos percursos de trilhas desenvolvidos pela CONCESSIONÁRIA deverão ser aprovados previamente pelo PODER CONCEDENTE, observando as diretrizes do Plano de Manejo, normativas vigentes e Manual de Construção e Manutenção de Trilhas da Secretaria do Meio Ambiente; • É autorizada a cobrança pelo uso de novas trilhas que forem implementadas, caso seja do interesse da CONCESSIONÁRIA; • A CONCESSIONÁRIA deverá solicitar autorização junto ao PODER CONCEDENTE para uso de trilhas que passam por áreas que não são objeto de concessão, já existentes e descritas no Plano de Manejo.
Trilhas. 16.1. A CONCESSIONÁRIA deverá garantir a possibilidade de os USUÁRIOS fazerem caminhadas autoguiadas nas trilhas concedidas, indicadas no ANEXO VI – ÁREAS E BENS QUE INTEGRAM A CONCESSÃOLEVANTAMENTO DE DADOS. 16.2. A CONCESSIONÁRIA pode oferecer caminhadas guiadas, educativas e interpretativas, nas trilhas concedidas, a seu critério. 16.3. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer informações gerais ao USUÁRIO sobre sua localização e orientação nas trilhas, tempo de percurso estimado, grau de dificuldade e orientações para realização de trilhas autoguiadas ou guiadas, se for o caso, incluindo os horários das saídas diárias, no caso das trilhas guiadas. 16.4. A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a limpeza e a manutenção contínua das trilhas contidas nas ÁREAS DA CONCESSÃO, bem como suas sinalizações, executando intervenções de combate à erosão e de melhorias de acesso como pontes, escadas, guarda corpo, entre outros, garantindo a segurança e a qualidade das trilhas, bem como executar o manejo de trechos para regeneração natural, com o fechamento de trilhas que não terão uso, quando for assim decidido ou quando for recomendado pelo PLANO DE MANEJO. 16.5. Poderá a CONCESSIONÁRIA implantar novas trilhas, novos percursos para as trilhas existentes, pontes e passarelas, desde que aprovado pelo PODER CONCEDENTE, respeitado o PLANO DE MANEJO e legislações ambientais pertinentes. 16.6. A implantação de novas trilhas implica a assunção dos SERVIÇOS MÍNIMOS atribuídos às áreas de trilhas, conforme item 4.
Trilhas. O PECJ conta atualmente com 4 trilhas autoguiadas, disponíveis para visitação, e 1 trilha monitorada que exige prévio agendamento, abaixo descritas e identificadas no Anexo I.3: 3.4.4.1. Trilha da Cachoeira 3.4.4.2. Trilha do Rio Sapucaí 3.4.4.3. Trilha das Quatro Pontes 3.4.4.4. Trilha dos Campos
Trilhas. Manter em condições adequadas de uso as trilhas existentes nas áreas de uso público objeto de concessão conforme procedimentos previstos no Manual de Construção e Manutenção de Trilhas da Secretaria do Meio Ambiente, incluindo sinalização indicativa e interpretativa, que deverá atender os padrões estabelecidos no Manual de Identidade Visual da Fundação Florestal e ser aprovada pelo PODER CONCEDENTE; • Preferencialmente, disponibilizar os materiais de comunicação utilizados em outras línguas e braile; • A CONCESSIONÁRIA deverá manter o uso gratuito das trilhas hoje em operação, que são: Trilha do Campos, Trilha da Cachoeira, Trilha do Rio Sapucaí, Trilha das Quatro Pontes, Trilha Celestina e Trilha da Cachoeira Galharada, e realizar se possível, a adequação de trilhas existentes ou novas para deficientes físicos e pessoas com mobilidade reduzida; • Projetos de novos percursos de trilhas desenvolvidos pela CONCESSIONÁRIA deverão contar com a Não Objeção prévia do PODER CONCEDENTE, observando as diretrizes do Plano de Manejo, normativas vigentes e Manual de Construção e Manutenção de Trilhas da Secretaria do Meio Ambiente; • É autorizada a cobrança pelo uso de novas trilhas que forem implementadas, caso seja do interesse da CONCESSIONÁRIA; • A CONCESSIONÁRIA deverá solicitar autorização junto ao PODER CONCEDENTE para uso de novas trilhas que passam por Zonas de Recuperação ou demais áreas não incluídas no objeto de concessão, desde que o zoneamento permita. Para as trilhas já existentes e descritas no Plano de Manejo, que não façam parte em sua totalidade, da área objeto de concessão, como a Trilha dos Campos, Trilha da Cachoeira, Trilha do Rio Sapucaí, Trilha da Celestina e Trilha da Cachoeira da Galharada, conforme Anexo I.3, ficam desde já com uso autorizado pelo PODER CONCEDENTE, desde que garantido o mínimo impacto ambiental e o atendimento das demais condicionantes previstas no Plano de Manejo; A Trilha do Canhambora poderá ser utilizada pela CONCESSIONÁRIA, conforme Plano de Manejo, devendo para isso ser implementada de acordo com os procedimentos previstos neste item, e ser de uso gratuito.

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  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • RISCOS COBERTOS 2.1. Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidas na apólice ou a ela endossadas, e sujeito ao pagamento pelo segurado do prêmio extra ajustado, não obstante o que contrário possam dispor as Condições Gerais, Especiais e/ou Particulares da apólice, a Seguradora garante o reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reclamações por danos corporais e materiais involuntariamente causados a terceiros, decorrentes da execução do objeto abrangido pela cobertura básica do seguro e ocorridos durante o prazo de vigência da apólice. 2.2. Se os danos físicos e/ou corporais ocorrerem em data incerta, em consequência de riscos cobertos cuja manifestação tenha se dado de forma intermitente, periódica, ou contínua, fica estipulado, salvo acordado entre segurado e Seguradora, que: a) a data de ocorrência de um dano físico será aquela em que o mesmo tiver ficado evidente para o terceiro prejudicado, mesmo que desconhecendo a sua causa; b) a data de ocorrência de um dano corporal será aquela em que, pela primeira vez, o mesmo tiver sido diagnosticado por médico especializado, quando consultado pelo terceiro prejudicado. 2.3. Se os danos causados a terceiros, forem decorrentes de um mesmo fato gerador, produzindo várias reclamações, e, em consequência destas o segurado reivindicar diversas vezes a garantia, sempre na mesma cobertura, TODOS OS PLEITOS CONSIDERADOS PROCEDENTES SE CONSTITUIRÃO EM UM ÚNICO SINISTRO. 2.3.1. Não estarão cobertas quaisquer perdas ou danos passíveis de serem indenizados por outras coberturas contratadas na apólice de Risco de Engenharia. 2.4. A Seguradora responderá, ainda, dentro do limite máximo de indenização, pelas despesas com custas judiciais do foro cível, como também de honorários de advogados nomeados pelo segurado, para a defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos, em razão de sinistro indenizável. 2.5. Respeitadas as limitações, exclusões e restrições deste seguro, o direito à garantia não ficará prejudicado, mesmo que os danos decorram de: a) atos ilícitos, culposos ou dolosos, praticados pelos empregados do segurado, ou, ainda, por pessoas a eles assemelhadas; b) atos ilícitos culposos, praticados pelo segurado, por seus beneficiários, ou pelo representante legal, de um ou do outro. 2.6. Fica, ainda, ajustado que a garantia oferecida por esta cobertura em relação a acidentes causados por defeito de funcionamento ou erro humano na operação e/ou condução de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, e instalações utilizadas pelo segurado no canteiro de obra, como também daqueles relacionados com a conservação e/ou manutenção destes bens, somente prevalecerá, se: a) for comprovada a existência de manutenção regular daqueles bens, quando necessária; b) tiverem sido contratadas / designadas pessoas comprovadamente habilitadas, quando exigida a habilitação pelos respectivos fabricantes e/ou por disposição legal, para operar / conduzir aqueles bens e/ou para prestar os serviços de conservação e/ou manutenção dos mesmos; c) avisos de advertência tiverem sido expostos em locais visíveis, alertando os transeuntes e/ou os usuários daqueles bens, respectivamente, da realização dos serviços de conservação e manutenção, e/ou da eventual existência de qualquer tipo de perigo.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO I – As empresas sediadas ou que prestem serviços em Curitiba fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial em conformidade com a legislação que rege a matéria. II – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 200.000 e estejam localizadas na região metropolitana de Curitiba (Colombo e São José dos Pinhais), e as empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 300.000 e estejam localizadas no interior do Estado do Paraná (Maringá), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 21,75 (vinte e um reais e setenta e cinco centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial. III – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 200.000 e que não estejam localizadas na região metropolitana de Curitiba (Cascavel e Foz do Iguaçu), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial. IV – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 100.000, porém inferior a 200.000 (Almirante Tamandaré, Apucarana, Arapongas, Araucária, Campo Largo, Guarapuava, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Toledo e Umuarama) fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 15,00 (quinze reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial. V – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja inferior a 100.000, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.

  • Projeto Básico Consiste na definição, dimensionamento e representação do sistema de Drenagem de Águas Pluviais aprovado no Estudo Preliminar, incluindo o afastamento das águas pluviais, localização precisa dos componentes, características técnicas dos equipamentos do sistema, demandas, bem como as indicações necessárias à execução das instalações. O Projeto Básico conterá os itens descritos da Lei de Licitações e Contratos, com especial atenção para o fornecimento do orçamento detalhado da execução das instalações, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos perfeitamente especificados, e as indicações necessárias à fixação dos prazos de execução. Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos: •planta de situação ao nível da rua, em escala mínima de 1:500, indicando a localização de todas as redes e ramais externos, inclusive redes da concessionária, posicionamento de todos os elementos de coleta e características das respectivas áreas de contribuição, com dimensões, limites, cotas, inclinação, sentido de escoamento, permeabilidade e outros; •planta da cobertura e demais níveis da edificação, onde constem áreas de contribuição, preferencialmente em escala 1:50, contendo a localização de todos os componentes descritos no estudo preliminar e dimensões, declividades, materiais e demais características de condutores, calhas, rufos e canaletas; •cortes, preferencialmente em escala 1:50, indicando o posicionamento dos condutores verticais; •desenhos em escalas adequadas, onde constem o posicionamento, dimensões físicas e características de instalações de bombeamento, drenos e caixas de inspeção, de areia e coletora; •isométrico da instalação; •quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos; •orçamento detalhado das instalações, baseado em quantitativos de materiais e fornecimentos; •relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto. O Projeto Básico deverá estar harmonizado com os projetos de Arquitetura, Estrutura e Instalações, observando a não interferência entre elementos dos diversos sistemas e considerando as facilidades de acesso para inspeção e manutenção das instalações hidráulicas de drenagem de águas pluviais.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24