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Troca Cláusulas Exemplificativas

Troca. 01 SERV - CONSERTO PLACA MHZ 2680 01 SERV - CONSERTO 02 SERV - MONTAGEM PLACA MCN 1356 04 SERV - MONTAGEM CONTRATO 195/2021 2.005 2.003 2.003 2.001 2.001 2.043 2.028 2.038 166 156 3.3.90.30.39.00.00.00 3.3.90.39.77.00.00.00 3.3.90.39.77.00.00.00 3.3.90.30.96.00.00.00 3.3.90.39.96.00.00.00 3.3.90.39.05.00.00.00 3.3.50.43.99.00.00.00 3.3.90.39.19.00.00.00 11227 - XXXXXXX XXXXXXXX 0X XXXX 00000 - XXXXXXX SEGURANCA PRIVADA LTDA 11038 - KHRONOS SEGURANCA PRIVADA LTDA 11187 - XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX 11187 - XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX 8837 - ESCOLA DE ESPORTES PRO FOOT 9434 - APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP. DE A. 9593 - XXXX XXXXXX XX XXXXX 04642645969 04/02 04/02 04/02 04/02 04/02 08/02 05/01 Liquidação Emissão Valor Liquidação Valor Anulação Saldo Descontos Empenho Funcional Pro/Ativ Dot. Elemento Credor/Contrato de Dívida Org/Unid 2450 04/05/2022 20,00 0,00 20,00 0,00 90 18.541.0009 PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA O VEICULO CAMINHÃO DE LIXO PLACA QTK 1116 DA SECRETARIA DE AGRICULTURA. CONFORME SEGUE: 01 SERV - TROCA CONTRATO 195/2021 2451 04/05/2022 65,00 0,00 65,00 0,00 451 18.541.0009 PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA O VEICULO PLACA QTK 1116 DA SECRETARIA DE AGRICULTURA MUNICIPAL. CONFORME SEGUE: 01 SERV - CONSERTO 01 SERV - TROCA CONTRATO 195/2021 2452 04/05/2022 105,00 0,00 105,00 0,00 89 20.606.0008 PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA A FROTA DE VEICULOS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA. CONFORME SEGUE: 03 SERV - MONTAGEM CONTRATO 195/2021 2453 04/05/2022 730,00 0,00 730,00 0,00 89 20.606.0008 PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA A FROTA DE VEICULOS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA. CONFORME SEGUE: VALTRA
Troca. Operação na qual os bancos se dirigem ao Banco Central/custodiante para cambiar dinheiro de determinada denominação por dinheiro de outra. Exemplo: um banco entrega duas notas de R$50,00 (troca - recebimento) e leva dez notas de R$10,00 (troca - fornecimento). As moedas são colocadas em circulação exclusivamente por meio da troca. Essa operação não afeta o saldo na conta "reservas bancárias".
Troca. Benefício para as duas partes é bilateral, há um sacrifício em geral. Ambas as partes Têm um sacrifício e uma vantagem. Do ponto de vista entre a finalidade global do contrato e a finalidade dos contraentes, há uma divergência, sendo que as partes têm objetivos diferentes. Estes objetivos costumam ser opostos. O número de objetos é 2 ou mais. Ex.: compra e venda. Há uma divergência porque uma das partes pretende vender um bem, e a outra parte pretende comprar o bem. A finalidade de cada contraente é diferente da finalidade global do contrato, que é a troca de bens. Temos 2 objetos, um que é sempre o dinheiro, e outro(s) que pode ser jurídico ou não jurídico, corpóreo ou não, etc. Ex.: contrato de empreitada, artigo 1207º CC. É sempre um contrato com a função de troca, e que cabe no conceito de prestação de serviços. Mas atenção que a prestação de serviços pode ser ou não com o pagamento de um preço, logo não podemos dizer que a prestação de serviços tem necessariamente função de troca, mas a empreitada sim. Ex.: contrato de locação. Tem de contar algo em troca, se for apenas emprestar sem nada em troca, não tem função de troca.
Troca. 01 SERV - CONSERTO PLACA RLM6F95 01 SERV - TROCA 01 SERV - CONSERTO
Troca. A Amapô de acordo com a legislação vigente, com as práticas da ética consumerista e com seus Termos e Condições de Xxx, afirma que é assegurada ao Cliente a possibilidade de Troca, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, além do disposto no Decreto Federal 7.962/13. A troca por produto de valor equivalente ou mesmo produto se dará somente em caso de vício ou erro ocasionado por culpa exclusiva da Xxxxx, levando em conta ainda o que dispõe os Termos Gerais de Uso do Site, acerca dos produtos, devendo ainda o Cliente notificar a Amapô, sendo que esta troca ocorrerá no caso do problema não ser sanado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias por parte da Amapô. O Cliente fica ciente desde já que o prazo acima estipulado poderá sofrer diminuição ou dilatação de acordo com a complexidade da resolução, ficando a Amapô obrigada a cientificar o Cliente neste caso. Sendo identificados defeitos em apenas uma parte dos itens fornecidos não terá o
Troca devolução de um bem locado e locação de um bem de grupo diferente.
Troca. Trocar de arrendamento com outra pessoa, que pode ser arrendatária do mesmo senhorio ou de um senhorio diferente, em determinadas circunstâncias.
Troca. Assim denomina-se a atividade de transferência dos animais de uma gaiola onde estavam (gaiola suja) para nova gaiola (gaiola limpa). Esta tarefa não deve ser um ato mecânico e, sim, um mo- mento para aplicação do manejo etológico e de observação do animal, uma vez que é na troca que se percebe alterações no estado de saúde do animal (Xxxxxx et al., 2003). A frequência da troca é uma consequência da estrutura física da instalação onde estão mantidos os animais, do material oferecido para cama, número de animais na gaiola e estado fisiológico desses animais. Em gaiolas abertas com uma boa renovação de ar (10 a 20 trocas de ar por hora), em sistemas de acasalamentos poligâmicos, pode ser realizado duas trocas por semana; nos microisoladores, com animais em acasalamentos monogâmicos e bom material de cama, a frequência pode chegar de 10 a 14 dias sem troca. Tudo depende da capacidade do sistema de trocas de ar de cada equipamento, mas o objetivo é um só: diminuir o teor de amônia dentro das gaiolas dos animais e a manutenção do bem-estar. Animais diabéticos ou com outras alterações fisiológicas específicas podem requerer frequência de trocas especiais. Chamamos de cama ou forração o material usado para forrar o interior das gaiolas. Este insumo é de extrema importância, devido à sua proximidade com os animais. No Brasil, o produto mais usado para forração é a maravalha (produto resultante da raspa de madeira), mas existe um subproduto do sabugo de milho, que reduz o acúmulo de amônia no interior das gaiolas. Como regra geral, a forração deve ser macia, absorvente, atóxica e inodora. Recomenda-se a esteri- lização da forração, seja por autoclavação, seja por irradiação. O critério para estabelecer a quantidade de forração colocada em cada gaiola deve ser que essa seja suficiente para absorver os excrementos eliminados pelos animais no período entre as trocas, com o cuidado de não interferir na movimentação dos animais na gaiola, mas permitir que desenvolvam tipos específicos de compor- tamento, como esconder-se e confeccionar ninho. O fornecimento de verde (capim, feno, hortaliça, etc.) é bem visto, como item de enriquecimento alimentar ou como fonte de alimento, sendo mais usual em áreas de produção de coelhos e co- baias. Esse tipo de fornecimento requer um difícil processo de de- sinfecção que deve ser descrito em POP. Programas de enriquecimento ambiental devem ser bem ela- borados, considerando a biologia do animal, o espaço físico dis- ponível na gaiola e...
Troca. Contrato estimatório. t. XXXIX. (nota 8 supra), p. 397. 61 Xxxxxx, Xxxxxxx. Idem, p. 83 e ss.

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  • DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

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  • ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR,

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado. 3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.

  • CESTA BÁSICA As empresas fornecerão, sem ônus para o trabalhador, mensalmente, a todos os seus empregados, independente da jornada de trabalho, uma cesta básica in natura contendo no mínimo, os seguintes mantimentos de primeira linha: VALOR EM REAIS R$ 123,82 1 - Fica facultado às empresas, alternativamente, fornecerem vale-alimentação ou equivalente, através de tíquetes, vale alimentação ou cartões magnetizados das empresas fornecedoras ou operadoras dos sistemas de vale refeição ou vale alimentação, para compra de mantimentos nas redes de estabelecimentos de alimentos, desde que satisfeita a exigência do item "2" desta cláusula, e, desde que o empregado seja formalmente pré-avisado da referida alternância, num prazo nunca inferior a 90 (noventa) dias.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Planilha detalhada com os serviços, quantitativos e valores necessários para a execução da obra e/ou serviço. A Planilha Orçamentária dá origem ao preço da proposta.

  • DA VISTORIA 13.11.1. A licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, deverão solicitar o agendamento da vistoria através do seguinte contato telefônico: (00) 0000-0000. 13.11.2. Para a vistoria a licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 13.11.2.1. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 13.11.3. A vistoria não é obrigatória. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 13.11.4. Caso seja realizada a Vistoria Técnica, a licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, por meio de Atestado de Vistoria Técnica (ANEXO I – Declaração de Vistoria ou Declaração de opção pela não realização de vistoria) deste Termo de Referência.

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato. 11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os serviços não estejam sendo prestados de acordo com o estabelecido neste termo.