Common use of UTILIZAÇÃO DO CARTÃO Clause in Contracts

UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 6.1 O CARTÃO é de uso pessoal não podendo ser entregue ou utilizado por outra pessoa, e permite efetuar TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO junto aos CREDENCIADOS, PAGAMENTO DE CONTAS e transações financeiras na FUNÇÃO BANCÁRIA, dentro dos limites e do prazo de validade do CARTÃO atribuídos pelo BANCO para VOCÊ e o ADICIONAL 6.2 VOCÊ e o ADICIONAL responsabilizam-se pela correta e adequada utilização do CARTÃO, cabendo à VOCÊ e ao ADICIONAL conferir, previamente, os dados lançados no comprovante de venda pelo CREDENCIADO. A ASSINATURA ELETRÔNICA ou assinatura presencial no documento implicará na sua integral responsabilidade pela operação, da mesma forma que a autorização concedida aos estabelecimentos que operam na modalidade de ASSINATURA EM ARQUIVO. 6.3 Nos casos de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO por telefone ou de qualquer meio eletrônico, inclusive internet, a assinatura poderá ser substituída pela indicação do número do CARTÃO, data de validade e código de segurança (CVV), desde que o CREDENCIADO esteja autorizado para efetuar transações por meio de ASSINATURA EM ARQUIVO. 6.4 Caso VOCÊ , o RESPONSÁVEL LEGAL e o ADICIONAL não reconheçam como legítima a transação informada, devem comunicar a ocorrência imediatamente ao BANCO por meio do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, Central de Relacionamento BB, ou internet, para imediato bloqueio do CARTÃO. 6.5 É importante que VOCÊ esteja ciente de que o BANCO não se responsabiliza por eventual restrição imposta por CREDENCIADOS ao uso do CARTÃO, nem pelo preço, qualidade ou quantidade declaradas dos bens adquiridos ou serviços prestados. 6.6 Em caso de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS com pagamentos mensais e sucessivos, denominadas DÉBITOS RECORRENTES, VOCÊ está ciente e autoriza a informar o novo número do CARTÃO ao respectivo CREDENCIADO, salvo expressa manifestação em contrário que VOCÊ ou seu ADICIONAL façam

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Samples: Cartão De Crédito Co Branded, Co Branded Credit Card Agreement, Co Branded Credit Card Agreement

UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 6.1 4.1 O CARTÃO é de uso pessoal não podendo pode ser entregue ou utilizado por outra pessoa, e permite efetuar para TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO junto aos de bens e/ou serviços nos CREDENCIADOS, PAGAMENTO DE CONTAS CONTAS, bem como para FINANCIAMENTOS e transações financeiras na FUNÇÃO BANCÁRIASAQUES/RETIRADAS em espécie, dentro dos limites e do prazo de validade do CARTÃO CARTAO atribuídos pelo BANCO para a VOCÊ e o ao ADICIONAL. 6.2 4.2 VOCÊ e o ADICIONAL responsabilizam-se pela correta e adequada utilização do CARTÃO, cabendo à VOCÊ e ao ADICIONAL conferir, previamente, os dados lançados no comprovante de venda pelo CREDENCIADO. A ASSINATURA ELETRÔNICA ou assinatura presencial no documento implicará na sua integral responsabilidade pela operação, da mesma forma que a autorização concedida aos estabelecimentos que operam na modalidade de ASSINATURA EM ARQUIVO. 6.3 4.3 A ASSINATURA ELETRÔNICA ou assinatura de próprio punho no comprovante de venda implicará integral responsabilidade do titular pela operação, da mesma forma que a autorização concedida aos estabelecimentos que operam na modalidade de ASSINATURA EM ARQUIVO. 4.4 Nos casos de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO venda por telefone celular ou de por qualquer meio eletrônico, inclusive internet, a assinatura poderá ser substituída pela indicação do número do CARTÃO, data de validade e código de segurança (CVV), ) desde que o CREDENCIADO esteja autorizado para por um ADQUIRENTE a efetuar transações por meio de ASSINATURA EM ARQUIVO. 6.4 4.5 O BANCO enviará SMS gratuito quando VOCÊ ou o ADICIONAL efetuarem transações por meio de ASSINATURA EM ARQUIVO, em meios eletrônicos e internet sem a digitação de SENHA ou quando forem realizadas transações com leitura de tarja magnética. 4.6 Caso VOCÊ , o RESPONSÁVEL LEGAL e o ADICIONAL não reconheçam como legítima a transação informada, devem comunicar a ocorrência imediatamente ao BANCO por meio do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, Central de Relacionamento BB, ou internet, para imediato bloqueio do CARTÃO. 6.5 4.7 É importante que VOCÊ esteja ciente de que o BANCO não se responsabiliza por eventual restrição imposta por CREDENCIADOS ao uso do CARTÃO, nem pelo preço, qualidade ou quantidade declaradas dos bens adquiridos ou serviços prestados. 6.6 4.8 Em caso de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS com pagamentos mensais e sucessivos, denominadas DÉBITOS RECORRENTES, VOCÊ está ciente e autoriza a informar o novo número do CARTÃO ao respectivo CREDENCIADO, salvo expressa manifestação em contrário que VOCÊ ou seu ADICIONAL façam.

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Samples: Cartão De Crédito, Co Branded Credit Card Agreement

UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 6.1 4.1 O CARTÃO é de uso pessoal não podendo ser entregue ou utilizado por outra pessoa, e permite efetuar TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO junto aos CREDENCIADOS, PAGAMENTO DE CONTAS e transações financeiras na FUNÇÃO BANCÁRIA, dentro dos limites e do prazo de validade do CARTÃO atribuídos pelo BANCO para VOCÊ e o ADICIONAL. 6.2 4.2 VOCÊ e o ADICIONAL responsabilizam-se pela correta e adequada utilização do CARTÃO, cabendo à VOCÊ e ao ADICIONAL conferir, previamente, os dados lançados no comprovante de venda pelo CREDENCIADO. A ASSINATURA ELETRÔNICA ou assinatura presencial no documento implicará na sua integral responsabilidade pela operação, da mesma forma que a autorização concedida aos estabelecimentos que operam na modalidade de ASSINATURA EM ARQUIVO. 6.3 4.3 Nos casos de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO por telefone ou de qualquer meio eletrônico, inclusive internet, a assinatura poderá ser substituída pela indicação do número do CARTÃO, data de validade e código de segurança (CVV), desde que o CREDENCIADO esteja autorizado para efetuar transações por meio de ASSINATURA EM ARQUIVO. 6.4 4.4 O BANCO enviará SMS gratuito para seu número de celular cadastrado quando VOCÊ e/ou ADICIONAL efetuarem transações por meio de ASSINATURA EM ARQUIVO, em meios eletrônicos, internet sem digitação de SENHA, ou quando for realizadas transações com leitura de tarja magnética. 4.5 Caso VOCÊ , o RESPONSÁVEL LEGAL e o ADICIONAL não reconheçam como legítima a transação informada, devem comunicar a ocorrência imediatamente ao BANCO por meio do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, Central de Relacionamento BB, ou internet, para imediato bloqueio do CARTÃO. 6.5 4.6 É importante que VOCÊ esteja ciente de que o BANCO não se responsabiliza por eventual restrição imposta por CREDENCIADOS ao uso do CARTÃO, nem pelo preço, qualidade ou quantidade declaradas dos bens adquiridos ou serviços prestados. 6.6 4.7 Em caso de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS com pagamentos mensais e sucessivos, denominadas DÉBITOS RECORRENTES, VOCÊ está ciente e autoriza a informar o novo número do CARTÃO ao respectivo CREDENCIADO, salvo expressa manifestação em contrário que VOCÊ ou seu ADICIONAL façam.

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Samples: Cartão De Crédito, Cartão Bb Previdência Social E Cartão Consignado

UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 6.1 6.1. A EMPRESA poderá utilizar o CARTÃO para realização de TRANSAÇÕES, através do PORTADOR, atendidas as condições de uso. 6.2. O PORTADOR, ao realizar TRANSAÇÕES com o CARTÃO em estabelecimentos físicos da rede credenciada, deverá assinar eletronicamente a TRANSAÇÃO mediante a digitação da SENHA, resultando em ato inequívoco de concordância com seus termos, obrigando a EMPRESA e os GARANTIDORES SOLIDÁRIOS, sendo que as TRANSAÇÕES realizadas serão lançadas e demonstradas na FATURA. 6.3. O EMISSOR cientifica a EMPRESA que tecnicamente não será possível restringir a utilização do CARTÃO em estabelecimentos virtuais, sites eletrônicos de comercialização de bens, onde não é exigida a SENHA do PORTADOR pelos estabelecimentos. Assim, o EMISSOR orienta desde já a EMPRESA, cumprindo a esta orientar os PORTADORES, a não utilizar o CARTÃO em ambientes desprovidos de segurança e sigilo de dados, conforme o atual estado da técnica disponível, ciente que o uso pessoal nestes ambientes expõe a riscos de fraudes, ação desautorizada de terceiros, especialmente se não podendo adotadas as cautelas mínimas exigíveis. 6.3.1. É de responsabilidade da EMPRESA e do PORTADOR garantir que o dispositivo digital que for utilizado para eventual compra com o uso do CARTÃO esteja livre de vulnerabilidades, softwares maliciosos, ou vírus conforme dispõe o estado da técnica disponível, utilizando antivírus, antimalware, não instalando aplicativos maliciosos ou que adicionem vulnerabilidades ao sistema, além de evitarem visitar endereços suspeitos em páginas de Internet, sob pena de ter de suportar os prejuízos da negligência em relação ao seu dispositivo digital utilizado. 6.4. O pagamento das TRANSAÇÕES realizadas com o CARTÃO poderá ocorrer de acordo com as seguintes opções, na medida em que disponíveis: (i) À vista, na função crédito; (ii) Parcelado Estabelecimento, modalidade de compra a prazo em que a negociação é feita diretamente pelo PORTADOR com o ESTABELECIMENTO, conforme a disponibilidade do parcelamento informado no ato da TRANSAÇÃO pelo ESTABELECIMENTO, não implicando neste caso em realização de operação de financiamento com o EMISSOR. (iii) Parcelado Emissor, concedido mediante autorização prévia do EMISSOR, na forma admitida pelo SISTEMA, hipótese em que acarretará a contratação de financiamento com a incidência de ENCARGOS FINANCEIROS, sendo que os juros remuneratórios incidirão sempre de forma capitalizada desde o momento da contratação. 6.5. A utilização do CARTÃO pelo PORTADOR, inclusive na modalidade parcelada, comprometerá o LIMITE DE CRÉDITO GLOBAL, retornando ao limite original à medida que as parcelas das FATURAS forem pagas. 6.6. Em caso de cancelamento do presente Regulamento, fica a critério do EMISSOR, a cobrança antecipada dos valores ainda não pagos pela EMPRESA e/ou GARANTIDORES SOLIDÁRIOS, sendo que poderá ser entregue efetivada mediante a emissão de uma única FATURA correspondente ao débito. 6.7. O EMISSOR não se responsabiliza, pelo preço, por vícios ou utilizado defeitos na qualidade, quantidade, garantia ou qualquer outra condição de comercialização dos bens adquiridos ou serviços prestados pelos ESTABELECIMENTOS, bem como por outra pessoaeventual restrição de aceitação do CARTÃO como forma de pagamento, e permite efetuar TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO ou por outros problemas que o PORTADOR tenha ou venha a ter junto aos CREDENCIADOS, PAGAMENTO DE CONTAS e transações financeiras na FUNÇÃO BANCÁRIA, dentro dos limites e ESTABELECIMENTOS. 6.8. A EMPRESA reconhece que por ocasião da TRANSAÇÃO poderão ocorrer fatos ou circunstâncias anormais fora do prazo de validade do CARTÃO atribuídos pelo BANCO para VOCÊ e o ADICIONAL 6.2 VOCÊ e o ADICIONAL responsabilizam-se pela correta e adequada utilização controle do CARTÃO, cabendo à VOCÊ tais como, mas não se limitando a, problemas na rede de telefonia, no fornecimento de energia elétrica ou na transmissão de informações entre o ESTABELECIMENTO e ao ADICIONAL conferira BANDEIRA e o SISTEMA do EMISSOR, previamente, os dados lançados no comprovante de venda pelo CREDENCIADO. A ASSINATURA ELETRÔNICA ou assinatura presencial no documento implicará na sua integral responsabilidade pela operação, da mesma forma o que impedirá a autorização concedida aos estabelecimentos que operam na modalidade de ASSINATURA EM ARQUIVOda TRANSAÇÃO. 6.3 Nos casos 6.9. O EMISSOR poderá enviar malas diretas, realizar contatos telefônicos para ofertas e promoções de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO por telefone produtos e/ou de qualquer meio eletrônicoserviços a EMPRESA, inclusive internet, a assinatura poderá ser substituída pela indicação do número do CARTÃO, data através de validade meios eletrônicos (e-mail e código de segurança (CVVSMS), desde que informado pela EMPRESA, sendo direito desta solicitar a exclusão de seus dados para o CREDENCIADO esteja autorizado envio dessas comunicações, bem como dos contatos telefônicos realizados para efetuar transações por fazer essas ofertas. 6.10. Sem prejuízo do disposto na cláusula acima, o EMISSOR poderá fazer uso do canal de SMS como meio de ASSINATURA EM ARQUIVO. 6.4 Caso VOCÊ , o RESPONSÁVEL LEGAL comunicação de fatos e o ADICIONAL não reconheçam como legítima a transação informada, devem comunicar a ocorrência imediatamente ao BANCO por meio do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, Central de Relacionamento BB, ou internet, para imediato bloqueio do CARTÃO. 6.5 É importante que VOCÊ esteja ciente de que o BANCO não se responsabiliza por eventual restrição imposta por CREDENCIADOS atos relativos ao uso do CARTÃO, nem através dos telefones cadastrados pela EMPRESA e pelo preçoREPRESENTANTE DO CARTÃO, qualidade ou quantidade declaradas dos bens adquiridos ou serviços prestadossendo que os registros poderão ser realizados e armazenados, inclusive gravação telefônica das conversas, os quais são considerados pelas partes como legítimo meio de prova. 6.6 Em caso de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS com pagamentos mensais e sucessivos, denominadas DÉBITOS RECORRENTES, VOCÊ está ciente e autoriza a informar o novo número do CARTÃO ao respectivo CREDENCIADO, salvo expressa manifestação em contrário que VOCÊ ou seu ADICIONAL façam

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Samples: Cartão De Crédito, Cartão De Crédito

UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 6.1 5.1. O CARTÃO é seu Cartão poderá ser utilizado no Brasil ou no exterior (exclusivamente para os cartões bandeirados), para compra de uso pessoal não podendo ser entregue bens e/ou utilizado por outra pessoaserviços nos Estabelecimentos, bem como para retirada de recursos (saques) nas redes credenciadas, observados o Limite de Crédito contratado e permite efetuar TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO junto aos CREDENCIADOS, PAGAMENTO DE CONTAS e transações financeiras na FUNÇÃO BANCÁRIA, dentro dos limites e do prazo o período de validade impresso no seu Cartão. 5.2. O Titular será o responsável pelo uso de cada Cartão vinculado à sua conta e pelo pagamento dos valores de todas as Transações realizadas, inclusive, pelos seus Adicionais. 5.3. Para realizar uma Transação, o Titular deverá, de forma alternativa e a depender da tecnologia do CARTÃO atribuídos pelo BANCO seu cartão: (i) Cartões sem chip: apresentar o Cartão em Estabelecimentos Credenciados e assinar o respectivo comprovante, no qual deverá constar o total das despesas efetuadas. Uma via desse comprovante será fornecida ao Titular (ou Adicional, conforme o caso) pelos Estabelecimentos Comerciais; (ii) Cartões com chip: digitar a sua Senha para VOCÊ e autenticar a Transação, conforme exigido, no terminal do Estabelecimento (POS, PDV, MPOS, TEF outros); (iii) Cartões com tecnologia “Contactless”: A tecnologia permite a realização de compras sem a necessidade de inserir o ADICIONALcartão no terminal do Estabelecimento Credenciado (POS, PDV, MPOS, TEF outros), dessa forma o Titular poderá realizar a compra apenas por aproximação do cartão no terminal(iv) Modalidade de Compra Virtual: Para esta modalidade, o Titular receberá um “voucher de autorização” via SMS, contendo um código para ser informado ao Estabelecimento Credenciado no momento da compra, não sendo necessário o uso do Cartão físico para realizar a transação. 6.2 VOCÊ e o ADICIONAL responsabilizam-se pela correta e adequada utilização do CARTÃO5.4. O Titular poderá efetuar Transações através dos meios de captura colocados à sua disposição na rede de Estabelecimentos Comerciais, cabendo à VOCÊ e ao ADICIONAL conferir, previamente, os dados lançados sendo que a assinatura no comprovante de venda pelo CREDENCIADO. A ASSINATURA ELETRÔNICA e/ou assinatura presencial no documento uso da Senha implicará na aceitação do Titular (ou seu respectivo Adicional) às Transações assim realizadas. 5.5. Os Estabelecimentos Comerciais também poderão exigir que o Titular apresente documento de identificação para conferir as informações necessárias à realização das Transações. 5.6. O Cartão deverá ser utilizado exclusivamente para aquisições de bens e serviços, estando proibida sua integral responsabilidade pela operaçãoutilização para pagamentos ou transferência de dívidas, da mesma forma duplicatas e/ou notas promissórias ou quaisquer operações que a autorização concedida aos estabelecimentos que operam não se enquadrem na modalidade de ASSINATURA EM ARQUIVOcrédito previsto neste contrato, ou, ainda, quaisquer operações proibidas pela legislação, sob pena de cancelamento imediato do Cartão e rescisão deste contrato. 6.3 Nos casos 5.7. Em caso de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO por telefone ou cancelamento de qualquer meio eletrônicooperação ou pré-autorização, inclusive interneto Titular deverá obter, no ato, o comprovante do cancelamento junto ao Estabelecimento Comercial. 5.8. O parcelamento de suas compras é operação oferecida apenas por Estabelecimentos no Brasil. O número de parcelas e demais informações relacionadas a assinatura poderá ser substituída pela indicação esse tipo de parcelamento são de total responsabilidade do número Estabelecimento. 5.9. Operações parceladas através da Fortbrasil serão concedidas mediante autorização prévia, na forma admitida pelo Sistema Fortbrasil, hipótese em que ocorrerá um financiamento, o qual será viabilizado pelos agentes financeiros do CARTÃO, data de validade Sistema Financeiro Nacional. 5.10. Você compreende e código de segurança (CVV), desde concorda que o CREDENCIADO esteja autorizado para efetuar transações por meio de ASSINATURA EM ARQUIVO. 6.4 Caso VOCÊ , o RESPONSÁVEL LEGAL e o ADICIONAL Emissor não reconheçam como legítima a transação informada, devem comunicar a ocorrência imediatamente ao BANCO por meio do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, Central de Relacionamento BB, ou internet, para imediato bloqueio do CARTÃO. 6.5 É importante que VOCÊ esteja ciente de que o BANCO não se responsabiliza por é responsável pela eventual restrição imposta por CREDENCIADOS dos Estabelecimentos ao uso do CARTÃOCartão. Da mesma maneira, nem pelo preçoo Emissor não é responsável pela entrega, qualidade ou quantidade declaradas dos qualidade, pela quantidade, por defeitos de bens adquiridos ou serviços prestadosadquiridos, ou por qualquer diferença de preço. Qualquer reclamação relacionada aos produtos ou serviços adquiridos com o Cartão deverá ser direcionada exclusivamente ao Estabelecimento. 6.6 Em caso de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS com pagamentos mensais e sucessivos, denominadas DÉBITOS RECORRENTES, VOCÊ está ciente e autoriza a informar o novo número do CARTÃO ao respectivo CREDENCIADO, salvo expressa manifestação em contrário que VOCÊ ou seu ADICIONAL façam

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Samples: Cartão De Crédito

UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 6.1 O CARTÃO é nominativo, intransferível, de uso pessoal não podendo ser entregue ou utilizado por outra pessoae exclusivo do ASSOCIADO PORTADOR, e permite efetuar TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO junto aos CREDENCIADOS, PAGAMENTO DE CONTAS e transações financeiras na FUNÇÃO BANCÁRIA, dentro dos limites e do prazo de validade do CARTÃO atribuídos pelo BANCO para VOCÊ e o ADICIONAL 6.2 VOCÊ e o ADICIONAL responsabilizam-se que será responsável pela correta e adequada utilização do CARTÃO. O CARTÃO está habilitado a efetuar SAQUES, cabendo compras à VOCÊ vista e/ou parceladas. As compras parceladas podem ser realizadas com ou sem encargos financeiros. Os SAQUES serão sempre efetuados mediante a cobrança de encargos financeiros, conforme disposto nos itens 5.6 e ao ADICIONAL conferir, previamente, 16. 5.1 O ASSOCIADO PORTADOR apresentará nos ESTABELECIMENTOS o CARTÃO e aporá a SENHA ou assinará o comprovante relativo à aquisição de bens e/ou serviços para a realização das OPERAÇÕES. A assinatura ou a aposição da SENHA pelo ASSOCIADO PORTADOR validará os dados lançados no e as OPERAÇÕES realizadas, obrigando a EMPRESA por todos os encargos e responsabilidades delas decorrentes, bem como à forma e ao parcelamento, quando for o caso. Uma via do comprovante de venda pelo CREDENCIADO. A ASSINATURA ELETRÔNICA ou assinatura presencial no documento implicará na sua integral responsabilidade pela operação, da mesma forma que a autorização concedida aos estabelecimentos que operam na modalidade de ASSINATURA EM ARQUIVOserá fornecida pelos ESTABELECIMENTOS ao ASSOCIADO PORTADOR. 6.3 Nos casos 5.1.1 Aos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO é facultado adotar o procedimento indicado acima ou ainda outro adequado ao SISTEMA PRIVATE LABEL PORTOSEG. 5.2 O ASSOCIADO PORTADOR poderá efetuar OPERAÇÕES (i) por meio do telefone; (ii) por meio eletrônico colocado à sua disposição na rede de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO por telefone ESTABELECIMENTOS; ou (iii) através de qualquer meio eletrônico, inclusive rede mundial de computadores (internet). Nestas ocasiões, a assinatura poderá ser substituída pela aposição da senha ou a indicação do número do CARTÃOcartão, juntamente com os demais dados solicitados, , em conjunto com a data de validade e do cartão e/ou o código de segurança (CVV)segurança, desde configurarão manifestação inequívoca da vontade, ciência e aceitação, pelo ASSOCIADO PORTADOR, das OPERAÇÕES assim processadas, bem como no reconhecimento, pela EMPRESA, do total das despesas e/ou obrigações assim realizadas ou incorridas como dívidas líquidas, certas e exigíveis. 5.3 É facultado à EMISSORA o bloqueio de transações para a aquisição de produtos e/ou serviços em desacordo com a legislação nacional, bem como de qualquer outra OPERAÇÃO que não configure OPERAÇÃO de compra, SAQUE, empréstimo, ou outra modalidade disponibilizada pela EMISSORA. 5.4 Transações em Moeda Estrangeira: Os CARTÕES poderão ser utilizados para aquisição de bens e/ou serviços no exterior, em moeda estrangeira, sendo que o CREDENCIADO esteja autorizado para efetuar transações limite territorial de utilização será informado por meio de ASSINATURA EM ARQUIVO. 6.4 Caso VOCÊ , o RESPONSÁVEL LEGAL e o ADICIONAL não reconheçam como legítima a transação informada, devem comunicar a ocorrência imediatamente ao BANCO por meio do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, da Central de Relacionamento BBda EMISSORA. O CARTÃO não poderá ser utilizado em qualquer tipo de OPERAÇÃO que implique a prática de atos proibidos por lei ou que possam configurar atos ilícitos, ou internet, para imediato bloqueio do CARTÃOem qualquer jurisdição. 6.5 É importante que VOCÊ esteja 5.4.1 Para a conversão das OPERAÇÕES realizadas pelo ASSOCIADO PORTADOR, a EMISSORA utilizará como referência a taxa de câmbio divulgada diariamente pelo Banco Central do Brasil, a PTAX, acrescida dos custos operacionais envolvidos nas transações internacionais. 5.4.1.1 Respeitando as regras do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil, a conversão das OPERAÇÕES realizadas em moeda estrangeira ocorrerá na data de cada gasto, considerando, portanto, a manutenção da taxa de câmbio vigente naquele momento, independentemente da data do fechamento da fatura. 5.4.1.1.1. Em razão disso, o ASSOCIADO PORTADOR desde já fica ciente de que o BANCO não se responsabiliza por eventual restrição imposta por CREDENCIADOS ao uso do CARTÃOna FATURA poderá haver diversas taxas de conversão da moeda estrangeira, nem pelo preço, qualidade ou quantidade declaradas dos bens adquiridos ou serviços prestadostantas quantos forem os dias das compras realizadas em moeda estrangeira. 6.6 Em caso 5.4.1.1.2. Todas as taxas de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS conversão da moeda estrangeira estarão acompanhadas da data de sua efetiva utilização. 5.4.2 O valor das OPERAÇÕES efetuadas com pagamentos mensais o CARTÃO no exterior, em moeda diferente do dólar americano, será convertido para esta moeda de acordo com as normas aplicáveis à conversão de qualquer moeda estrangeira no país em que a OPERAÇÃO tenha sido realizada, e sucessivosdepois convertido para moeda nacional para lançamento na FATURA, denominadas DÉBITOS RECORRENTESficando disponível em fatura a taxa de conversão do dólar americano aplicável, VOCÊ está ciente e autoriza a informar o novo número acompanhado do CARTÃO ao respectivo CREDENCIADOvalor correspondente em moeda estrangeira, salvo expressa manifestação em contrário que VOCÊ ou seu ADICIONAL façamna data da realização de cada gasto.

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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito Empresarial

UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 6.1 4.1 O CARTÃO é de uso pessoal não podendo pode ser entregue ou utilizado por outra pessoa, e permite efetuar para TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO junto aos de bens e/ou serviços nos CREDENCIADOS, PAGAMENTO DE CONTAS CONTAS, bem como para FINANCIAMENTOS e transações financeiras na FUNÇÃO BANCÁRIASAQUES/RETIRADAS em espécie, dentro dos limites e do prazo de validade do CARTÃO CARTAO atribuídos pelo BANCO para a VOCÊ e o ao ADICIONAL. 6.2 4.2 VOCÊ e o ADICIONAL responsabilizam-se pela correta e adequada utilização do CARTÃO, cabendo à VOCÊ e ao ADICIONAL conferir, previamente, os dados lançados no comprovante de venda pelo CREDENCIADO. A ASSINATURA ELETRÔNICA ou assinatura presencial no documento implicará na sua integral responsabilidade pela operação, da mesma forma que a autorização concedida aos estabelecimentos que operam na modalidade de ASSINATURA EM ARQUIVO. 6.3 4.3 A ASSINATURA ELETRÔNICA ou assinatura de próprio punho no comprovante de venda implicará integral responsabilidade do titular pela operação, da mesma forma que a autorização concedida aos estabelecimentos que operam na modalidade de ASSINATURA EM ARQUIVO. 4.4 Nos casos de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO venda por telefone celular ou de por qualquer meio eletrônico, inclusive internet, a assinatura poderá ser substituída pela indicação do número do CARTÃO, data de validade e código de segurança (CVV), ) desde que o CREDENCIADO esteja autorizado para por um ADQUIRENTE a efetuar transações por meio de ASSINATURA EM ARQUIVO. 6.4 4.5 O BANCO enviará SMS gratuito quando VOCÊ ou o ADICIONAL efetuarem transações por meio de ASSINATURA EM ARQUIVO, em meios eletrônicos e internet sem a digitação de SENHA ou quando forem realizadas transações com leitura de tarja magnética. 4.6 Caso VOCÊ , o RESPONSÁVEL LEGAL responsável legal e o ADICIONAL não reconheçam como legítima a transação informada, devem comunicar a ocorrência imediatamente ao BANCO por meio do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, Central de Relacionamento BB, ou internet, para imediato bloqueio do CARTÃO. 6.5 4.7 É importante que VOCÊ esteja ciente de que o BANCO não se responsabiliza por eventual restrição imposta por CREDENCIADOS ao uso do CARTÃO, nem pelo preço, qualidade ou quantidade declaradas dos bens adquiridos ou serviços prestados. 6.6 4.8 Em caso de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS com pagamentos mensais e sucessivos, denominadas DÉBITOS RECORRENTES, VOCÊ está ciente e autoriza a informar o novo número do CARTÃO ao respectivo CREDENCIADO, salvo expressa manifestação em contrário que VOCÊ ou seu ADICIONAL façam.

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Samples: Cartão De Crédito Private Label Híbrido

UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 6.1 O CARTÃO é nominativo, intransferível, de uso pessoal não podendo ser entregue ou utilizado por outra pessoae exclusivo do ASSOCIADO, e permite efetuar TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO junto aos CREDENCIADOS, PAGAMENTO DE CONTAS e transações financeiras na FUNÇÃO BANCÁRIA, dentro dos limites e do prazo de validade do CARTÃO atribuídos pelo BANCO para VOCÊ e o ADICIONAL 6.2 VOCÊ e o ADICIONAL responsabilizam-se que será responsável pela correta e adequada utilização do CARTÃO, cabendo por ele e pelo ASSOCIADO ADICIONAL, na forma permitida por este Contrato. O CARTÃO está habilitado a efetuar SAQUES, compras à VOCÊ vista e/ou parceladas. As compras parceladas podem ser realizadas com ou sem encargos financeiros. Os SAQUES serão sempre efetuados mediante a cobrança de encargos financeiros, conforme disposto nos itens 5.6 e ao ADICIONAL conferir, previamente, 16. 5.1 O ASSOCIADO apresentará nos ESTABELECIMENTOS o CARTÃO e aporá a SENHA ou assinará o comprovante relativo à aquisição de bens e/ou serviços para a realização das OPERAÇÕES. A assinatura ou a aposição da SENHA pelo ASSOCIADO validará os dados lançados no e as OPERAÇÕES realizadas, obrigando o ASSOCIADO por todos os encargos e responsabilidades delas decorrentes, bem como a forma e parcelamento, quando for o caso. Uma via do comprovante de venda pelo CREDENCIADO. A ASSINATURA ELETRÔNICA ou assinatura presencial no documento implicará na sua integral responsabilidade pela operação, da mesma forma que a autorização concedida aos estabelecimentos que operam na modalidade de ASSINATURA EM ARQUIVOserá fornecida pelos ESTABELECIMENTOS ao ASSOCIADO. 6.3 Nos casos 5.1.1 Aos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO é facultado adotar o procedimento indicado acima ou ainda outro adequado ao SISTEMA PRIVATE LABEL PORTOSEG. 5.2 O ASSOCIADO poderá efetuar OPERAÇÕES: (i) por meio do telefone; (ii) por meio eletrônico colocado à sua disposição na rede de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO por telefone ESTABELECIMENTOS; ou (iii) através de qualquer meio eletrônico, inclusive rede mundial de computadores (internet). Nestas ocasiões, a assinatura poderá ser substituída pela aposição da senha ou a indicação do número do CARTÃOcartão, juntamente com os demais dados solicitados, em conjunto com a data de validade e do cartão e/ou o código de segurança (CVV)segurança, desde configurarão manifestação inequívoca da vontade, ciência e aceitação, pelo ASSOCIADO, das OPERAÇÕES assim processadas, bem como no reconhecimento do total das despesas e/ou obrigações assim realizadas ou incorridas como dívidas líquidas, certas e exigíveis. 5.3 É facultado à EMISSORA o bloqueio de transações para a aquisição de produtos e/ou serviços em desacordo com a legislação nacional, bem como de qualquer outra OPERAÇÃO que não configure OPERAÇÃO de compra, SAQUE, empréstimo, ou outra modalidade disponibilizada pela EMISSORA. 5.4 Transações em Moeda Estrangeira: Os CARTÕES poderão ser utilizados para aquisição de bens e/ou serviços no exterior, em moeda estrangeira, sendo que o CREDENCIADO esteja autorizado para efetuar transações limite territorial de utilização será informado por meio de ASSINATURA EM ARQUIVO. 6.4 Caso VOCÊ , o RESPONSÁVEL LEGAL e o ADICIONAL não reconheçam como legítima a transação informada, devem comunicar a ocorrência imediatamente ao BANCO por meio do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, da Central de Relacionamento BBda EMISSORA. O CARTÃO não poderá ser utilizado em qualquer tipo de OPERAÇÃO que implique a prática de atos proibidos por lei ou que possam configurar atos ilícitos, ou internet, para imediato bloqueio do CARTÃOem qualquer jurisdição. 6.5 É importante que VOCÊ esteja 5.4.1 Para a conversão das OPERAÇÕES realizadas pelos ASSOCIADOS, a EMISSORA utilizará como referência a taxa de câmbio divulgada diariamente pelo Banco Central do Brasil, a PTAX, , acrescida dos custos operacionais envolvidos nas transações internacionais. 5.4.1.1 Respeitando as regras do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil, a conversão das OPERAÇÕES realizadas em moeda estrangeira ocorrerá na data de cada gasto, considerando, portanto, a manutenção da taxa de câmbio vigente naquele momento, independentemente da data do fechamento da fatura. 5.4.1.1.1. Em razão disso, o ASSOCIADO desde já fica ciente de que na FATURA poderá haver diversas taxas de conversão da moeda estrangeira, tantas quantos forem os dias das compras realizadas em moeda estrangeira. 5.4.1.1.2. Todas as taxas de conversão da moeda estrangeira estarão acompanhadas da data de sua efetiva utilização. 5.4.2 O valor das OPERAÇÕES efetuadas com o BANCO não CARTÃO no exterior, em moeda diferente do dólar americano, será convertido para esta moeda de acordo com as normas aplicáveis à conversão de qualquer moeda estrangeira no país em que a OPERAÇÃO tenha sido realizada, e depois convertido para moeda nacional para lançamento na 5.4.4 Caso sejam criados novos tributos e/ou custos adicionais decorrentes da remessa de moeda ao exterior para o pagamento das operações realizadas com o CARTÃO, esses serão de responsabilidade do ASSOCIADO. 5.5 O ASSOCIADO declara-se responsabiliza por eventual restrição imposta por CREDENCIADOS ao uso ciente e concorda que: a. deverá, sob as penas da lei e de cancelamento do CARTÃO, nem respeitar todas as determinações legais em vigor, especialmente no que se refere às normas editadas pelo preçoConselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil para a realização de OPERAÇÕES em moeda estrangeira; b. a EMISSORA informará ao Banco Central do Brasil ou a qualquer outro órgão competente as OPERAÇÕES realizadas em moeda estrangeira pelo ASSOCIADO, qualidade ou quantidade declaradas dos bens adquiridos ou serviços prestadosnos termos da legislação. 6.6 Em caso de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS com pagamentos mensais e sucessivos, denominadas DÉBITOS RECORRENTES, VOCÊ está ciente e autoriza a informar o novo número do CARTÃO ao respectivo CREDENCIADO, salvo expressa manifestação em contrário que VOCÊ ou seu ADICIONAL façam

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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito

UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 6.1 4.1. O CARTÃO Cartão poderá ser utilizado como meio de pagamento para compras de bens e/ou serviços, bem como para outras operações disponíveis, como pagamento de contas, retirada de recursos e crédito pessoal, conforme características específicas do Cartão contratado. a) No caso de transação ou contratação de produtos e serviços pela internet, telefone, canais eletrônicos ou qualquer outro meio de contratação a distância, a utilização da senha ou da assinatura eletrônica dos Portadores caracterizam a concordância da Empresa com a operação ou contratação. b) No caso de compras feitas pela internet ou telefone poderá ser necessária a confirmação da transação por outro dispositivo de segurança que será disponibilizado pelo Emissor. c) Se o Portador esquecer a senha, o Representante Autorizado poderá solicitar uma nova senha ao Emissor. Nessa hipótese, pelo fornecimento de 29 via desse documento, poderá ser cobrada a tarifa “29 Via de Comprovantes e Documentos”. d) A Empresa poderá contratar o serviço de envio de mensagem automática para seu aparelho celular (SMS), relativa a lançamentos no Cartão. Nessa hipótese, poderá ser cobrada a tarifa de “Envio de Mensagens Automáticas”. e) O Cartão da Empresa poderá ser utilizado, ainda, para consultas nos terminais de autoatendimento. 4.2. Compras à vista e parceladas a) As compras podem ser à vista ou parceladas. b) O valor total das compras à vista será devido no vencimento da Xxxxxx em que a compra for debitada. c) As compras parceladas podem ser de dois tipos: com ou sem Encargos. O parcelamento sem Encargos constitui operação oferecida pelo Estabelecimento. O parcelamento com Encargos é uma modalidade de uso pessoal não podendo ser entregue ou utilizado por outra pessoafinanciamento concedido pelo Emissor, em que há cobrança de Encargos sobre o valor total da compra parcelada, conforme previsto na cláusula 7 deste Contrato, e permite efetuar TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO junto aos CREDENCIADOS, PAGAMENTO DE CONTAS o valor das parcelas será fixo (divido entre principal e transações financeiras na FUNÇÃO BANCÁRIA, dentro dos limites e do prazo de validade do CARTÃO atribuídos pelo BANCO para VOCÊ e o ADICIONAL 6.2 VOCÊ e o ADICIONAL responsabilizam-se pela correta e adequada utilização do CARTÃO, cabendo à VOCÊ e ao ADICIONAL conferir, previamente, os dados lançados no comprovante de venda pelo CREDENCIADO. A ASSINATURA ELETRÔNICA ou assinatura presencial no documento implicará na sua integral responsabilidade pela operação, da mesma forma que a autorização concedida aos estabelecimentos que operam na modalidade de ASSINATURA EM ARQUIVOEncargos). 6.3 Nos casos d) Para realizar compras o Portador deverá apresentar o Cartão ao Estabelecimento com o documento de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO por telefone identidade, assinar o comprovante ou digitar sua senha. e) Atenção: em caso de cancelamento de qualquer meio eletrônico, inclusive internet, a assinatura poderá ser substituída pela indicação do número do CARTÃO, data de validade e código de segurança (CVV), desde que o CREDENCIADO esteja autorizado para efetuar transações por meio de ASSINATURA EM ARQUIVO. 6.4 Caso VOCÊ operação ou pré-autorização, o RESPONSÁVEL LEGAL e Portador deverá obter, no ato, o ADICIONAL não reconheçam como legítima a transação informada, devem comunicar a ocorrência imediatamente comprovante do cancelamento junto ao BANCO por meio do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, Central de Relacionamento BB, ou internet, para imediato bloqueio do CARTÃOEstabelecimento. 6.5 É importante que VOCÊ esteja ciente de que o BANCO não se responsabiliza por eventual restrição imposta por CREDENCIADOS ao uso do CARTÃO, nem pelo preço, qualidade ou quantidade declaradas dos bens adquiridos ou serviços prestados. 6.6 Em caso de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS com pagamentos mensais e sucessivos, denominadas DÉBITOS RECORRENTES, VOCÊ está ciente e autoriza a informar o novo número do CARTÃO ao respectivo CREDENCIADO, salvo expressa manifestação em contrário que VOCÊ ou seu ADICIONAL façam

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Samples: Cartão De Crédito Business

UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 6.1 4.1. O CARTÃO é de uso pessoal não podendo e intransferível e pode ser entregue utilizado para TRANSAÇÕES de pagamento e/ou utilizado por outra pessoa, e permite efetuar TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO saque/retirada junto aos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, PAGAMENTO DE CONTAS e transações financeiras na FUNÇÃO BANCÁRIA, dentro dos limites e do prazo de validade do CARTÃO do(s) CARTÃO(ÕES) atribuídos pelo BANCO para VOCÊ pela HS FINANCEIRA ao TITULAR e o ADICIONALaos ADICIONAIS. 6.2 VOCÊ 4.2. O TITULAR e o ADICIONAL os ADICIONAIS responsabilizam-se pela correta e adequada utilização do CARTÃO, cabendo à VOCÊ . Cabe ao TITULAR e ao ADICIONAL ADICIONAL(IS) conferir, previamente, os dados lançados no comprovante de venda pelo ESTABELECIMENTO CREDENCIADO. A ASSINATURA ELETRÔNICA ou assinatura presencial no de próprio punho nesse documento implicará na sua integral responsabilidade do TITULAR pela operação, da mesma forma que a autorização concedida aos estabelecimentos que operam na modalidade de ASSINATURA EM ARQUIVO. 6.3 4.2.1. O TITULAR e os ADICIONAIS são responsáveis pela guarda e manutenção da senha, sendo esta pessoal e intrasferível, não se responsabilizando a HS FINANCEIRA por quaisquer extravios e/ou fatos congêneres que envolvam a má-utilização da senha. 4.3. Nos casos de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO aquisição de produtos ou contratação de serviços por meio de telefone ou de qualquer meio eletrônico, inclusive internet, a assinatura poderá ser substituída pela indicação do número do CARTÃO, data de validade e código de segurança (CVV)segurança, desde que o ESTABELECIMENTO CREDENCIADO esteja autorizado para efetuar transações por meio de ASSINATURA EM ARQUIVO. 6.4 Caso VOCÊ 4.4. A seu exclusivo critério, a HS FINANCEIRA enviará notificação via SMS, home banking ou aplicativo celular, quando o RESPONSÁVEL LEGAL TITULAR e/ou ADICIONAIS efetuarem transações por meio de ASSINATURA EM ARQUIVO, em meios eletrônicos, internet sem aposição de SENHA, ou, ainda quando forem realizadas transações com leitura de tarja magnética. 4.5. O TITULAR e o ADICIONAL o(s) ADICIONAL(AIS) caso não reconheçam reconheça(m) como legítima a transação informada, devem informada deve(m) comunicar a ocorrência imediatamente ao BANCO por meio do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, Central de Relacionamento BB, ou internetà HS FINANCEIRA, para que esta efetue o imediato bloqueio do CARTÃOdo(s) CARTÃO(ÕES). 6.5 É importante que VOCÊ esteja ciente de que o BANCO 4.6. A HS FINANCEIRA não se responsabiliza por eventual restrição imposta por ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS ao uso do 4.7. O TITULAR e/ou ADICIONAL (IS) terá seu CARTÃO bloqueado preventivamente, bloqueado e/ou cancelado, a critério do EMISSOR, nas hipóteses de excesso de limite, atraso no pagamento, suspeita de fraude ou impropriedade na sua utilização. 4.8. É expressamente vedada a utilização do CARTÃO, nem pelo preçoem qualquer função contratada, qualidade em operações não permitidas por lei, tais como jogos de azar. Constatado o uso irregular, inadequado, ou quantidade declaradas dos bens adquiridos ou serviços prestados. 6.6 Em caso de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS com pagamentos mensais e sucessivossuspeito do CARTÃO, denominadas DÉBITOS RECORRENTESem qualquer função contratada, VOCÊ está ciente e autoriza o EMISSOR, a informar o novo número seu exclusivo critério, poderá promover a suspensão imediata do uso do CARTÃO ao respectivo CREDENCIADOpelo prazo que entender cabível, salvo expressa manifestação em contrário que VOCÊ ou o seu ADICIONAL façamcancelamento, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais e contratuais cabíveis.

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Samples: Contract for Card Usage

UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 6.1 O CARTÃO é de uso pessoal não podendo e intransferível e pode ser entregue ou utilizado por outra pessoa, e permite efetuar para TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO junto aos de bens e/ou serviços nos CREDENCIADOS, PAGAMENTO DE CONTAS CONTAS, bem como para FINANCIAMENTOS e transações financeiras na FUNÇÃO BANCÁRIA, dentro dos limites e do prazo de validade do CARTÃO XXXXXX(ÕES) atribuídos pelo BANCO para VOCÊ ao TITULAR e o ADICIONALaos ADICIONAIS. 6.2 VOCÊ O TITULAR e o ADICIONAL os ADICIONAIS responsabilizam-se pela correta e adequada utilização do CARTÃO, cabendo à VOCÊ CARTÃO e/ou CELULAR HABILITADO. Cabe ao TITULAR e ao ADICIONAL ADICIONAL(IS) conferir, previamente, os dados lançados no comprovante de venda pelo CREDENCIADO. A ASSINATURA ELETRÔNICA ou assinatura presencial no de próprio punho nesse documento implicará na sua integral responsabilidade do TITULAR pela operação, da mesma forma que a autorização concedida aos estabelecimentos que operam na modalidade de ASSINATURA EM ARQUIVO. 6.3 Nos casos de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO venda por telefone celular ou de qualquer meio eletrônico, inclusive internet, a assinatura poderá pode ser substituída pela indicação do número do CARTÃOtelefone celular e a digitação da senha no próprio aparelho celular do TITULAR, data de validade e código de segurança (CVVe/ou ADICIONAL(IS), desde que o CREDENCIADO esteja autorizado para pela MASTERCARD/rede de aceitação a efetuar transações por meio da captura do número do telefone celular. 6.4 O BANCO enviará SMS gratuito quando TITULAR e/ou ADICIONAIS efetuarem transações por meio de ASSINATURA EM ARQUIVO, em meios eletrônicos e internet sem aposição de SENHA, ou quando forem realizadas transações com leitura da tarja magnética. 6.4 Caso VOCÊ 6.5 O TITULAR, o RESPONSÁVEL LEGAL e o ADICIONAL o(s) ADICIONAL(IS) caso não reconheçam reconheça(m) como legítima a transação informada, devem informada deve(m) comunicar a ocorrência imediatamente ao BANCO Banco, por meio do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, da Central de Relacionamento BB, ou internet, para imediato bloqueio do CARTÃOdo(s) CARTÃO(ÕES). 6.5 É importante que VOCÊ esteja ciente de que o 6.6 O BANCO não se responsabiliza por eventual restrição imposta por CREDENCIADOS ao uso do CARTÃOCARTÃO e/ou CELULAR HABILITADO, nem pelo preço, qualidade ou quantidade declaradas dos bens adquiridos ou serviços prestados. 6.6 6.7 Em caso de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS PAGAMENTO com pagamentos mensais e sucessivos, denominadas denominados DÉBITOS RECORRENTES, VOCÊ está ciente e autoriza o BANCO estará autorizado a informar o novo número do CARTÃO ao respectivo CREDENCIADO, salvo expressa manifestação em contrário que VOCÊ ou seu ADICIONAL façamdo TITULAR.

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Samples: Co Branded Credit Card Agreement

UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 6.1 4.1. Ao receber o Cartão, os dados pessoais nele contidos devem ser conferidos pelo Portador. O CARTÃO Portador é responsável pelo uso e guarda do Cartão, assim como da respectiva senha, quando fornecida pelo Emissor. 4.2. A senha fornecida sob sigilo pelo Emissor é de uso pessoal e intransferível do Portador e equivale a sua assinatura eletrônica. A senha deverá ser memorizada, destruída e nunca anotada junto ao Xxxxxx, não podendo sendo de responsabilidade do Emissor qualquer fato resultante da utilização da senha do Cartão por terceiros. 4.3. O Cartão é meio de pagamento e poderá ser entregue utilizado para a realização de Transações no Brasil e, no caso do Cartão Internacional, também poderá ser utilizado no exterior. A Empresa é responsável por toda e qualquer Transação realizada pelos Portadores. 4.4. Em razão do dever de boa-fé e cooperação, o Portador obriga-se a comunicar imediatamente a Central de Atendimento sobre a ocorrência de perda, furto, roubo ou utilizado extravio do Cartão. 4.5. A Empresa também deverá fornecer e manter atualizados seus dados cadastrais e de contato junto ao Emissor, bem como os dados do(s) Portador(es) e do(s) Representate(s) Autorizado(s), a fim de que, se o caso, o Xxxxxxx tenha condições de enviar aviso de alerta ou confirmar a utilização do Cartão, de forma rápida e efetiva. 4.6. Se for cumprido o dever de cooperação previsto nos itens 4.4 e 4.5 acima, o Emissor responderá pelas compras de produtos e/ou serviços em estabelecimentos e pelos saques realizados por outra pessoaterceiros sem autenticação de senha pessoal, e permite efetuar TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO junto aos CREDENCIADOS, PAGAMENTO DE CONTAS e transações financeiras na FUNÇÃO BANCÁRIA, dentro dos limites e do pelo prazo de validade do CARTÃO atribuídos pelo BANCO para VOCÊ 48 (quarenta e oito) horas anteriores à sua comunicação, inclusive se essas transações forem realizadas no exterior e por meio da internet. 4.7. Se o ADICIONAL 6.2 VOCÊ e o ADICIONAL responsabilizam-se pela correta e adequada utilização do CARTÃO, cabendo à VOCÊ e ao ADICIONAL conferir, previamente, Emissor não for imediatamente comunicado ou os dados lançados cadastrais e de contato da Empresa, do(s) Portador(es) e do(s) Representante(s) Autorizado(s) não estiverem atualizados, a Empresa será a única e exclusiva responsável por toda e qualquer transação realizada em razão de perda, furto, roubo ou extravio do Cartão até a data da sua comunicação ao Emissor. 4.8. Caso o roubo, perda, furto ou extravio do Cartão ocorra no exterior, o Portador também deve comunicar o serviço internacional de emergência da respectiva Bandeira. 4.9. A partir da comunicação, a Empresa ficará isenta de responsabilidade pelas transações realizadas em razão da perda, furto, roubo ou extravio do Cartão. 4.10. O Portador deve conferir os dados de todas as Transações realizadas, visto que a assinatura no comprovante ou a digitação da senha ou qualquer outra forma de venda pelo CREDENCIADO. A ASSINATURA ELETRÔNICA ou assinatura presencial no documento implicará na confirmação caracteriza sua integral responsabilidade pela operação, da mesma forma que expressa concordância com a autorização concedida aos estabelecimentos que operam na modalidade de ASSINATURA EM ARQUIVOTransação. 6.3 Nos casos de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO por telefone ou de qualquer meio eletrônico, inclusive internet, a assinatura poderá ser substituída pela indicação do número do CARTÃO, data de validade e código de segurança (CVV), desde que o CREDENCIADO esteja autorizado para efetuar transações por meio de ASSINATURA EM ARQUIVO. 6.4 Caso VOCÊ , o RESPONSÁVEL LEGAL e o ADICIONAL 4.11. O Emissor não reconheçam como legítima a transação informada, devem comunicar a ocorrência imediatamente ao BANCO por meio do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, Central de Relacionamento BB, ou internet, para imediato bloqueio do CARTÃO. 6.5 É importante que VOCÊ esteja ciente de que o BANCO não se responsabiliza por eventual restrição imposta por CREDENCIADOS ao uso do CARTÃO, nem é responsável pelo preço, qualidade ou e quantidade declaradas dos bens adquiridos produtos e/ou serviços prestadosadquiridos nos Estabelecimentos por meio do Cartão, por eventual restrição do Estabelecimento ao uso do Cartão, bem como pelo rompimento de acordos comerciais, cabendo à Empresa direcionar reclamações e/ou resolver qualquer pendência diretamente com o Estabelecimento, realizando o pagamento da despesa correspondente ao Emissor. 6.6 Em 4.12. É vedado ao Portador utilizar o Cartão para acessar jogos via Internet ou mesmo cassinos, bem como utilizá-lo em qualquer outro Estabelecimento não permitido pela legislação/regulamentação vigente. 4.13. Por medida de segurança, o Emissor poderá restringir os valores para saques em dinheiro ou estabelecer ordens de bloqueio para Transações a serem efetuadas com o Cartão em determinadas horas do dia, em determinados locais, cidades e/ou países considerados de risco. 4.14. O Cartão não poderá ser utilizado em Estabelecimentos de propriedade da Empresa e/ou do Portador, o que poderá ensejar o imediato cancelamento do Cartão pelo Emissor. 4.15. Se disponibilizado pelo Emissor, o Portador poderá utilizar o Cartão para o pagamento de boletos, contas de empresas conveniadas ao Emissor (a exemplo de contas de luz, água, telefone, etc.) e fichas de compensação. No caso de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS empresas conveniadas ao Emissor, também é possível contratar o pagamento de contas por meio de débito automático nas suas Faturas. 4.16. Os valores das contas pagas por meio do Cartão serão lançados na próxima Fatura, bem como haverá cobrança da Tarifa de Pagamento de Contas por conta paga. 4.17. O pagamento de contas com pagamentos mensais e sucessivoso Cartão poderá ser utilizado até o valor do limite de crédito total. Ainda que ocorra, denominadas DÉBITOS RECORRENTESpor qualquer motivo, VOCÊ está ciente e autoriza a informar recomposição do limite no mês, o novo número limite de crédito mensal do CARTÃO ao respectivo CREDENCIADOCartão não poderá ser ultrapassado para a realização de pagamento de contas. Se isso ocorrer, salvo expressa manifestação em contrário que VOCÊ o Emissor poderá indisponibilizar esse tipo de transação ou seu ADICIONAL façamcancelar o Cartão. 4.18. O serviço de pagamento de contas não poderá ser utilizado pelo Portador para o pagamento da Fatura e/ou de Faturas de outros cartões de crédito emitidos e/ou administrados pelo Emissor.

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Samples: Cartão De Crédito

UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 6.1 5.1. Compras Presenciais: O CARTÃO é de uso pessoal não podendo Cartão deve ser entregue utilizado em território nacional ou utilizado por outra pessoa, e permite efetuar TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO junto aos CREDENCIADOS, PAGAMENTO DE CONTAS e transações financeiras na FUNÇÃO BANCÁRIA, dentro dos limites e do prazo de validade do CARTÃO atribuídos pelo BANCO para VOCÊ e o ADICIONALinternacional, 6.2 VOCÊ e o ADICIONAL responsabilizam-se pela correta e adequada utilização do CARTÃO, cabendo à VOCÊ e ao ADICIONAL conferir, previamente, os dados lançados no comprovante de venda pelo CREDENCIADO5.1.1. A ASSINATURA ELETRÔNICA ou assinatura presencial Empresa definirá qual(is) será(ão) o(s) benefício(s) que estará(áo) liberado(s) para o Usuário, podendo haver a liberação de um mais benefício no documento implicará na sua integral responsabilidade pela operaçãoCartão, da mesma forma que a autorização concedida aos estabelecimentos que operam na modalidade de ASSINATURA EM ARQUIVOcomo por exemplo: “Bolso Livre”; “Bolso Food”, “Bolso Alimentação”; “Bolso Refeição”;”Bolso Mobilidade”; “Bolso Farmácia”, “Bolso Pet”; etc. 6.3 Nos casos 5.1.2. O Cartão Wiipo Flex possui tecnologia para disponibilizar aos seus Usuários, vários benefícios para uso por meio de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO por telefone ou de qualquer meio eletrônico, inclusive internet, a assinatura poderá ser substituída pela indicação do número do CARTÃO, data de validade e código de segurança (CVV)um único Cartão, desde que respeitadas as regras de cada “bolso” de benefício, como por ex.: bolso farmárcia, somente será admitido nos estabalecimentos que admitam a Bandeira do cartão, mas que tenham classificação como fármacia, ou seja, o CREDENCIADO esteja autorizado saldo diponível neste bolso, não poderá ser utilizado para efetuar transações por meio aquisição de ASSINATURA EM ARQUIVOrefeição, em restaurantes ou padarias. 6.4 Caso VOCÊ , 5.1.3. A Empresa definirá qual será o RESPONSÁVEL LEGAL e o ADICIONAL não reconheçam como legítima a transação informada, devem comunicar a ocorrência imediatamente ao BANCO saldo de cada um do(s) benefício(s) disponibilizados aos Usuários por meio do aplicativo OurocardCartão Wiipo Flex e, aplicativo BB, Central o uso ficará restrito ao saldos e regras de Relacionamento BB, ou internet, para imediato bloqueio do CARTÃOuso específicas de cada bolso. 6.5 É importante 5.1.4. A Wiipo não é responsável por quaisquer compras que VOCÊ esteja ciente eventualmente sejam negadas, devido a ausencia de que o BANCO saldo para débito total da operação. 5.1.5. As informações constantes desses itens 5.1.1. à 5.1.4 são aplicaveis a todos os formatos legalmente admitidos de uso do cartão, tais como, mas não se responsabiliza por eventual restrição imposta por CREDENCIADOS ao uso do CARTÃO, nem pelo preço, qualidade ou quantidade declaradas dos bens adquiridos ou serviços prestadoslimitando: compras presenciais; compras online; compras no exterior; etc. 6.6 Em caso 5.2. Utilização Internacional na função Crédito e/ou Voucher: Para utilização do Cartão no exterior, o Usuário deverá efetuar a liberação diretamente com a Wiipo, por meio dos Canais de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS Atendimento. Importante reforçar que, apesar da liberação de uso Internacional, o cartão somente poderá ser utilizado seguindo as mesmas regras de negócio estipuladas pela Empresa para uso em território nacional (ou seja, respeitados os limites de uso relativos aos benefícios disponibilizados). 5.2.1. O valor das operações realizadas com pagamentos mensais o seu Cartão em Estabelecimentos no exterior ou em sites de compras internacionais será convertido para moeda corrente nacional na data da autorização da operação e sucessivosdebitado automaticamente do saldo disponivel no Cartão, denominadas DÉBITOS RECORRENTESacrescido dos tributos/impostos incidentes, VOCÊ está ciente e autoriza a informar o novo número que são de total responsabilidade do CARTÃO ao respectivo CREDENCIADO, salvo expressa manifestação em contrário que VOCÊ ou seu ADICIONAL façamUsuário.

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Samples: Termos De Uso Do Cartão Wiipo Flex

UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 6.1 O CARTÃO é nominativo, intransferível, de uso pessoal não podendo ser entregue ou utilizado por outra pessoae exclusivo do ASSOCIADO, e permite efetuar TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO junto aos CREDENCIADOS, PAGAMENTO DE CONTAS e transações financeiras na FUNÇÃO BANCÁRIA, dentro dos limites e do prazo de validade do CARTÃO atribuídos pelo BANCO para VOCÊ e o ADICIONAL 6.2 VOCÊ e o ADICIONAL responsabilizam-se que será responsável pela correta e adequada utilização do CARTÃO, cabendo na forma permitida por este Contrato. O CARTÃO está habilitado a efetuar SAQUES, compras à VOCÊ vista e/ou parceladas. As compras parceladas podem ser realizadas com ou sem encargos financeiros, ficando a critério do ASSOCIADO. 5.1 O ASSOCIADO apresentará nos ESTABELECIMENTOS o CARTÃO e ao ADICIONAL conferir, previamente, aporá a SENHA ou assinará o comprovante relativo à aquisição de bens e/ou serviços para a realização das OPERAÇÕES. A assinatura ou a aposição da SENHA pelo ASSOCIADO validará os dados lançados no e as OPERAÇÕES realizadas, obrigando o ASSOCIADO por todos os encargos e responsabilidades delas decorrentes, bem como a forma e parcelamento, quando for o caso. Uma via do comprovante de venda pelo CREDENCIADO. A ASSINATURA ELETRÔNICA ou assinatura presencial no documento implicará na sua integral responsabilidade pela operação, da mesma forma que a autorização concedida aos estabelecimentos que operam na modalidade de ASSINATURA EM ARQUIVOserá fornecida pelos ESTABELECIMENTOS ao ASSOCIADO. 6.3 Nos casos 5.1.1 Aos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO é facultado adotar o procedimento indicado acima ou ainda outro adequado ao SISTEMA PRIVATE LABEL PORTOSEG. 5.2 O ASSOCIADO poderá efetuar OPERAÇÕES: (i) por meio do telefone; (ii) por meio eletrônico colocado à sua disposição na rede de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO por telefone ESTABELECIMENTOS; ou (iii) através de qualquer meio eletrônico, inclusive rede mundial de computadores (internet). Nestas ocasiões, a assinatura poderá ser substituída pela aposição da senha ou a indicação do número do CARTÃOcartão, juntamente com os demais dados solicitados, em conjunto com a data de validade e do cartão e/ou o código de segurança (CVV)segurança, desde configurarão manifestação inequívoca da vontade, ciência e aceitação, pelo ASSOCIADO, das OPERAÇÕES assim processadas, bem como no reconhecimento do total das despesas e/ou obrigações assim realizadas ou incorridas como dívidas líquidas, certas e exigíveis. 5.3 É facultado à EMISSORA o bloqueio de transações para a aquisição de produtos e/ou serviços em desacordo com a legislação nacional, bem como de qualquer outra OPERAÇÃO que não configure OPERAÇÃO de compra ou SAQUE. 5.4 Transações em Moeda Estrangeira: Os CARTÕES poderão ser utilizados para aquisição de bens e/ou serviços no exterior, em moeda estrangeira, sendo que o CREDENCIADO esteja autorizado para efetuar transações limite territorial de utilização será informado por meio de ASSINATURA EM ARQUIVO. 6.4 Caso VOCÊ , o RESPONSÁVEL LEGAL e o ADICIONAL não reconheçam como legítima a transação informada, devem comunicar a ocorrência imediatamente ao BANCO por meio do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, da Central de Relacionamento BBda EMISSORA. O CARTÃO não poderá ser utilizado em qualquer tipo de OPERAÇÃO que implique a prática de atos proibidos por lei ou que possam configurar atos ilícitos, ou internet, para imediato bloqueio do CARTÃOem qualquer jurisdição. 6.5 É importante que VOCÊ esteja 5.4.1 Para a conversão das OPERAÇÕES realizadas pelos ASSOCIADOS, a EMISSORA utilizará como referência a taxa de câmbio divulgada diariamente pelo Banco Central do Brasil, a PTAX, acrescida dos custos operacionais envolvidos nas transações internacionais. 5.4.1.1 Respeitando as regras do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil, a conversão das OPERAÇÕES realizadas em moeda estrangeira ocorrerá na data de cada gasto, considerando, portanto, a manutenção da taxa de câmbio vigente naquele momento, independentemente da data do fechamento da fatura. 5.4.1.1.1. Em razão disso, o ASSOCIADO desde já fica ciente de que o BANCO não se responsabiliza por eventual restrição imposta por CREDENCIADOS ao uso do CARTÃOna FATURA poderá haver diversas taxas de conversão da moeda estrangeira, nem pelo preço, qualidade ou quantidade declaradas dos bens adquiridos ou serviços prestadostantas quantos forem os dias das compras realizadas em moeda estrangeira. 6.6 Em caso 5.4.1.1.2. Todas as taxas de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS conversão da moeda estrangeira estarão acompanhadas da data de sua efetiva utilização. 5.4.2 O valor das OPERAÇÕES efetuadas com pagamentos mensais o CARTÃO no exterior, em moeda diferente do dólar americano, será convertido para esta moeda de acordo com as normas aplicáveis à conversão de qualquer moeda estrangeira no país em que a OPERAÇÃO tenha sido realizada, e sucessivosdepois convertido para moeda nacional para lançamento na FATURA, denominadas DÉBITOS RECORRENTESficando disponível em fatura a taxa de conversão do dólar americano aplicável, VOCÊ está ciente e autoriza a informar o novo número acompanhado do CARTÃO ao respectivo CREDENCIADOvalor correspondente em moeda estrangeira, salvo expressa manifestação em contrário que VOCÊ ou seu ADICIONAL façamna data da realização de cada gasto.

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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito

UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 6.1 4.1 O CARTÃO é de uso pessoal não podendo pode ser entregue ou utilizado por outra pessoa, e permite efetuar para TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO junto aos de bens e/ou serviços nos CREDENCIADOS, PAGAMENTO DE CONTAS CONTAS, bem como para FINANCIAMENTOS e transações financeiras na FUNÇÃO BANCÁRIASAQUES/RETIRADAS em espécie, dentro dos limites e do prazo de validade do CARTÃO CARTAO atribuídos pelo BANCO para a VOCÊ e o ao ADICIONAL. 6.2 4.2 VOCÊ e o ADICIONAL responsabilizam-se pela correta e adequada utilização do CARTÃO, cabendo à VOCÊ e ao ADICIONAL conferir, previamente, os dados lançados no comprovante de venda pelo CREDENCIADO. A ASSINATURA ELETRÔNICA ou assinatura presencial no documento implicará na sua integral responsabilidade pela operação, da mesma forma que a autorização concedida aos estabelecimentos que operam na modalidade de ASSINATURA EM ARQUIVO. 6.3 4.3 A ASSINATURA ELETRÔNICA ou assinatura de próprio punho no comprovante de venda implicará integral responsabilidade do titular pela operação, da mesma forma que a autorização concedida aos estabelecimentos que operam na modalidade de ASSINATURA EM ARQUIVO. 4.4 Nos casos de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO venda por telefone celular ou de por qualquer meio eletrônico, inclusive 'internet, a assinatura poderá ser substituída pela indicação do número do CARTÃO, data de validade e código de segurança (CVV), ) desde que o CREDENCIADO esteja autorizado para por um ADQUIRENTE a efetuar transações por meio de ASSINATURA EM ARQUIVO. 6.4 4.5 O BANCO enviará SMS gratuito quando VOCÊ ou o ADICIONAL efetuarem transações por meio de ASSINATURA EM ARQUIVO, em meios eletrônicos e internet sem a digitação de SENHA ou quando forem realizadas transações com leitura de tarja magnética. 4.6 Caso VOCÊ , o RESPONSÁVEL LEGAL e o ADICIONAL não reconheçam como legítima a transação informada, devem comunicar a ocorrência imediatamente ao BANCO por meio do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, Central de Relacionamento BB, ou internet, para imediato bloqueio do CARTÃO. 6.5 4.7 É importante que VOCÊ esteja ciente de que o BANCO não se responsabiliza por eventual restrição imposta por CREDENCIADOS ao uso do CARTÃO, nem pelo preço, qualidade ou quantidade declaradas dos bens adquiridos ou serviços prestados. 6.6 4.8 Em caso de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS com pagamentos mensais e sucessivos, denominadas DÉBITOS RECORRENTES, VOCÊ está ciente e autoriza a informar o novo número do CARTÃO ao respectivo CREDENCIADO, salvo expressa manifestação em contrário que VOCÊ ou seu ADICIONAL façam.

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Samples: Co Branded Credit Card Agreement

UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 6.1 5.1. O CARTÃO Titular é de uso pessoal não podendo responsável por todas as Transações realizadas com o Cartão, o qual poderá ser entregue ou utilizado por outra pessoapara compras em estabelecimentos credenciados pela MasterCard e Visa, e permite efetuar TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO junto aos CREDENCIADOSsaques, PAGAMENTO DE CONTAS e transações financeiras na FUNÇÃO BANCÁRIAtransferências, dentro dos limites e do prazo de validade do CARTÃO atribuídos pelo BANCO para VOCÊ e o ADICIONAL 6.2 VOCÊ e o ADICIONAL responsabilizam-se compras pela correta e adequada utilização do CARTÃOinternet, cabendo à VOCÊ e ao ADICIONAL conferir, previamente, os dados lançados no comprovante de venda pelo CREDENCIADO. A ASSINATURA ELETRÔNICA ou assinatura presencial no documento implicará na sua integral responsabilidade pela operação, da mesma forma que a autorização concedida aos estabelecimentos que operam na modalidade de ASSINATURA EM ARQUIVO. 6.3 Nos casos de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO por telefone ou qualquer tipo de qualquer meio eletrônicoTransação em que o número do Cartão seja digitado, independentemente da presença física do Titular, em Estabelecimentos devidamente credenciados pela Touch ou pela Bandeira. O valor de cada Transação e a sua respectiva tarifa serão deduzidos do saldo disponível do Cartão. Caso o Cartão não possua saldo suficiente, a Transação não será autorizada. Existem alguns caixas automáticos que podem cobrar tarifas adicionais, que são previamente informadas nos próprios caixas automáticos – no ato de cada Saque. Cabe a Touch estipular o limite para Saques, conforme informação disponível o site. Poderá haver limitações determinadas pelo próprio caixa automático ou pelo Banco Central do Brasil, existindo quantidades ou valores mínimos e máximos permitidos por Saque, que podem variar de acordo com o local onde está instalado o caixa automático e o horário do Saque. O limite está disponível no Site. Apesar de a Touch não estipular limites para Compras, alguns Estabelecimentos podem estipular limites mínimos ou máximos, para compras com o Cartão. Na transferência de valor entre Cartões da Touch será necessário que ambos os Cartões envolvidos estejam dentro das regras de utilização do Cartão da Touch. 5.2. A Touch poderá, sempre que julgar necessário, inclusive internet, a assinatura poderá ser substituída pela indicação do número do CARTÃO, data de validade e código de segurança (CVV), desde que o CREDENCIADO esteja autorizado para efetuar transações por meio de ASSINATURA EM ARQUIVOterceiros contratados: (i) verificar informações e documentos a respeito do Titular, com a finalidade de prevenir quaisquer eventuais irregularidades, podendo para tanto solicitar outros documentos além daqueles necessários ao cadastro do Titular; e (ii) avaliar documentos e informações sobre transações e dados dos Titulares. A verificação de documentos pela Touch não deve ser considerada como qualquer tipo de manifestação sobre a regularidade das informações do Titular ou do uso do Cartão, não isenta o Titular de responsabilidade por eventual mau uso, e não afasta a possibilidade de realização de verificações adicionais, caso necessárias. O Titular autoriza a Touch, por si ou por terceiro contratado, utilizar meios legalmente permitidos para verificar a veracidade dos seus dados cadastrais e se compromete a atender a eventuais solicitações de informações e documentos adicionais que a Touch julgar pertinentes. A Touch poderá, caso constate que o Titular forneceu dados incompletos, inexatos, falsos ou equivocados, ou caso o Titular se recuse a apresentar as informações e dados solicitados, suspender ou encerrar a prestação de serviços, sem prejuízos das demais penalidades previstas neste Termo e na Legislação aplicável. 6.4 Caso VOCÊ 5.3. Na hipótese de vencimento do Cartão, e caso haja saldo disponível remanescente no Cartão vencido, o RESPONSÁVEL LEGAL e Titular pode sacar (válido somente para os cartões com essa função) o ADICIONAL não reconheçam como legítima valor correspondente ao saldo remanescente no Banco sujeitando-se a transação informadacobrança de tarifa referente aos custos financeiros ou solicitar a transferência deste saldo remanescente para o novo Cartão de sua titularidade, devem comunicar a ocorrência imediatamente ao BANCO por meio podendo ser descontado do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, Central saldo uma tarifa de Relacionamento BB, ou internet, para imediato bloqueio do CARTÃO. 6.5 É importante que VOCÊ esteja ciente re-emissão de cartão. O valor da tarifa de que o BANCO não se responsabiliza por eventual restrição imposta por CREDENCIADOS ao uso do CARTÃO, nem pelo preço, qualidade ou quantidade declaradas dos bens adquiridos ou serviços prestadostrata este item estará disponível no Site. 6.6 Em caso de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS com pagamentos mensais e sucessivos, denominadas DÉBITOS RECORRENTES, VOCÊ está ciente e autoriza a informar o novo número do CARTÃO ao respectivo CREDENCIADO, salvo expressa manifestação em contrário que VOCÊ ou seu ADICIONAL façam

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Samples: Undefined

UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 6.1 O CARTÃO é de uso pessoal não podendo ser entregue ou utilizado por outra pessoa6.1. Observadas as condições estabelecidas na cláusula 4.1, e permite efetuar TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO junto aos CREDENCIADOS, PAGAMENTO DE CONTAS e transações financeiras na FUNÇÃO BANCÁRIA, dentro dos limites e do prazo de validade do CARTÃO atribuídos pelo BANCO para VOCÊ e o ADICIONAL 6.2 VOCÊ e o ADICIONAL responsabilizamressalta-se pela correta e adequada utilização que o Cartão tem como finalidade principal o pagamento de despesas, bem como a realização de saques, durante viagens no exterior ou no Brasil, sendo vedado o uso do CARTÃO, cabendo à VOCÊ e ao ADICIONAL conferir, previamente, os dados lançados no comprovante de venda pelo CREDENCIADO. A ASSINATURA ELETRÔNICA ou assinatura presencial no documento implicará na sua integral responsabilidade pela operação, da mesma forma que a autorização concedida aos estabelecimentos que operam na modalidade de ASSINATURA EM ARQUIVOCartão para qualquer atividade ilícita. 6.3 Nos casos de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO 6.2. O Cliente é responsável por todas as Transações realizadas com o Cartão. 6.3. O Cartão não pode ser utilizado para compras pela internet, por telefone ou qualquer tipo de qualquer meio eletrônicotransação em que o número do Cartão seja digitado, inclusive internethá a necessidade da correspondente leitura da tarja do Cartão na maquineta do Estabelecimento, ou seja, o Cartão somente será válido para transações presenciais. 6.4. O Cartão terá uma Senha, que será fornecida ao Cliente no momento da aquisição do Cartão. Tal Senha poderá ser alterada, a assinatura poderá ser substituída pela indicação do número do CARTÃOqualquer momento, data de validade e código de segurança (CVV), desde que o CREDENCIADO esteja autorizado para efetuar transações por meio de ASSINATURA EM ARQUIVOcontato telefônico do Cliente com a Central de Atendimento. A senha do Cartão é de total responsabilidade do Cliente. 6.4 6.5. Caso VOCÊ a Senha seja digitada incorretamente por 3 (três) vezes, o RESPONSÁVEL LEGAL Cartão ficará bloqueado. O desbloqueio ocorrerá automaticamente mediante solicitação do Cliente a Central de Atendimento. 6.6. As transações são debitadas na moeda em que o Cartão foi carregado, entretanto, o Cliente poderá realizar transações em moeda diferente da moeda do Cartão, neste caso, serão utilizadas as taxas de conversão de moeda, vigentes e definidas pela CBSS na data efetiva da utilização e desembolso dos valores existentes no Cartão. 6.6.1. As conversões de moedas, mencionadas na cláusula acima, poderão sofrer variações conforme horário de fechamento dos mercados, feriados locais, situação econômica do país onde o Cartão foi utilizado, dentre outras situações que não podem ser controladas pela CBSS. 6.7. O valor de cada Transação será deduzido do saldo disponível do Cartão. Caso o Cartão não possua saldo suficiente, a Transação não será autorizada e o ADICIONAL não reconheçam como legítima Cliente deverá utilizar outro meio de pagamento para realizar a transação informada, devem comunicar a ocorrência imediatamente ao BANCO por meio do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, Central de Relacionamento BB, ou internet, para imediato bloqueio do CARTÃOTransação desejada. 6.5 É importante 6.8. As Transações serão autorizadas somente se houver saldo disponível no Cartão. Caso o Cartão fique com o saldo negativo, devido a transações que VOCÊ esteja ciente podem ser confirmadas com atraso pelos Estabelecimentos, o Cliente se compromete a efetuar o acerto junto a Instituição no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do aviso efetuado pela CBSS ao Cliente, se não o fizer, a CBSS poderá tomar as medidas adequadas visando o recebimento do saldo negativo do Cartão. 6.9. O Cliente deverá manter e guardar os comprovantes das Transações efetuadas durante um período de, no mínimo, 90 (noventa) dias contados da realização da Transação. 6.10. O Cartão poderá ser utilizado em pré-reserva de hotel, aluguel de veículos e Transações em cruzeiros, mas, nestes casos, o saldo ficará bloqueado no valor da pré-reserva acrescido de uma taxa de segurança de 15% (quinze por cento). O valor ficará integralmente bloqueado até que a cobrança seja efetivamente realizada. Somente o valor final real da transação será debitado do saldo do Cartão em até 7 (sete) dias da data da Transação. 6.11. Nas Transações em bares e restaurantes, será acrescida uma taxa de 15% (quinze por cento) como pagamento antecipado da gorjeta. Para valores menores ou maiores do que este percentual, a diferença será disponibilizada em até 7 (sete) dias da data da transação. Portanto, será necessário que o BANCO não se responsabiliza por eventual restrição imposta por CREDENCIADOS ao uso do CARTÃO, nem pelo preço, qualidade ou quantidade declaradas dos bens adquiridos ou serviços prestadosCartão possua saldo disponível para o valor da transação acrescido da taxa de 15%. 6.6 Em caso de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS com pagamentos mensais e sucessivos, denominadas DÉBITOS RECORRENTES, VOCÊ está ciente e autoriza a informar o novo número do CARTÃO ao respectivo CREDENCIADO, salvo expressa manifestação em contrário que VOCÊ ou seu ADICIONAL façam

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Samples: Termos E Condições Gerais De Uso Do Cartão Moneycard

UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 6.1 O CARTÃO é nominativo, intransferível, de uso pessoal não podendo ser entregue ou utilizado por outra pessoae exclusivo do ASSOCIADO, e permite efetuar TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO junto aos CREDENCIADOS, PAGAMENTO DE CONTAS e transações financeiras na FUNÇÃO BANCÁRIA, dentro dos limites e do prazo de validade do CARTÃO atribuídos pelo BANCO para VOCÊ e o ADICIONAL 6.2 VOCÊ e o ADICIONAL responsabilizam-se que será responsável pela correta e adequada utilização do CARTÃO, cabendo na forma permitida por este Contrato. O CARTÃO está habilitado a efetuar SAQUES, compras à VOCÊ vista e/ou parceladas. As compras parceladas podem ser realizadas com ou sem encargos financeiros. Os SAQUES serão sempre efetuados mediante a cobrança de encargos financeiros, conforme disposto nos itens 4.6 e ao ADICIONAL conferir, previamente, 12. 4.1 O ASSOCIADO apresentará nos ESTABELECIMENTOS o CARTÃO e aporá a SENHA. A assinatura ou a aposição da SENHA pelo ASSOCIADO validará os dados lançados no e as OPERAÇÕES realizadas, obrigando o ASSOCIADO por todos os encargos e responsabilidades delas decorrentes, bem como a forma e parcelamento, quando for o caso. Uma via do comprovante de venda pelo CREDENCIADO. A ASSINATURA ELETRÔNICA ou assinatura presencial no documento implicará na sua integral responsabilidade pela operação, da mesma forma que a autorização concedida aos estabelecimentos que operam na modalidade de ASSINATURA EM ARQUIVOserá fornecida pelos ESTABELECIMENTOS ao ASSOCIADO. 6.3 Nos casos 4.2 O ASSOCIADO poderá efetuar OPERAÇÕES: (i) por meio do telefone; (ii) por meio eletrônico colocado à sua disposição na rede de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO por telefone ESTABELECIMENTOS; ou (iii) através de qualquer meio eletrônico, inclusive rede mundial de computadores (internet). Nestas ocasiões, a assinatura poderá ser substituída pela aposição da SENHA ou a indicação do número do CARTÃO, juntamente com os demais dados solicitados, em conjunto com a data de validade e do CARTÃO e/ou o código de segurança (CVV)segurança, desde que o CREDENCIADO esteja autorizado para efetuar transações por meio de ASSINATURA EM ARQUIVOconfigurarão manifestação inequívoca da vontade, ciência e aceitação, pelo ASSOCIADO, das OPERAÇÕES assim processadas, bem como no reconhecimento do total das despesas e/ou obrigações assim realizadas ou incorridas como dívidas líquidas, certas e exigíveis. 6.4 Caso VOCÊ , o RESPONSÁVEL LEGAL 4.3 Você deverá conferir todas as despesas lançadas no histórico de transações do seu CARTÃO na FUNÇÃO DÉBITO e o ADICIONAL não reconheçam como legítima a transação informada, devem comunicar a ocorrência imediatamente ao BANCO por meio na FUNÇÃO CRÉDITO através do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, Central de Relacionamento BB, ou internet, para imediato bloqueio do CARTÃOAPLICATIVO PORTO SEGURO. 6.5 É importante que VOCÊ esteja ciente 4.4 O ASSOCIADO poderá questionar, por escrito, os lançamentos da FUNÇÃO DÉBITO e da FUNÇÃO CRÉDITO constantes da FATURA, originados de que OPERAÇÕES nas quais não tenham sido utilizados o BANCO não se responsabiliza por eventual restrição imposta por CREDENCIADOS ao uso CHIP e a SENHA do CARTÃO, nem no prazo de 60 (sessenta) dias corridos para transações locais e de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para transações internacionais, a contar da data do seu vencimento, sendo que a EMISSORA poderá suspender, de imediato, a cobrança dos valores questionados para a devida análise. O não exercício do direito de questionar por escrito os lançamentos na FATURA no prazo acima indicado implicarão o reconhecimento e a aceitação, pelo preçoASSOCIADO, qualidade ou quantidade declaradas dos bens adquiridos ou serviços prestadosda exatidão da prestação de contas e da liquidez e certeza do débito nela expresso. 6.6 Em caso 4.4.1. Eventualmente, a PORTOSEG poderá solicitar a documentação que entender necessária para a continuidade da análise. Caso não seja apresentada eventual documentação solicitada dentro do prazo estipulado pela PORTOSEG ou não haja questionamento de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS com quaisquer lançamentos contidos no seu histórico de transações, no prazo mencionado, entenderemos o seu reconhecimento e aceitação das despesas lançadas. 4.4.2. Para os casos de compras online e pagamentos mensais presenciais em rede aberta, ou qualquer outro tipo de transação sob arranjos de pagamento instituídos pela BANDEIRA, o procedimento e sucessivosa documentação exigida seguem as normas estabelecidas pelo regulamento da BANDEIRA. 4.4.3. As transações contestadas estão sujeitas às regras de resolução de disputa instituídas pela BANDEIRA. Caso seja apurado que os valores questionados são de sua responsabilidade, denominadas DÉBITOS RECORRENTESesses valores serão lançados em seu histórico de transações e serão descontados do seu saldo. 4.5 A contestação deverá ser apresentada no APLICATIVO PORTO SEGURO, VOCÊ está ciente ocasião em que serão solicitados ao ASSOCIADO os documentos necessários para a respectiva análise pela EMISSORA. O prazo de retorno será informado no momento do registro do pedido de contestação. 4.6 Caso seja apurado que mencionados valores são realmente de responsabilidade do ASSOCIADO, estes serão acrescidos da multa de 2% (dois por cento), juros moratórios capitalizados diariamente de 1% (um por cento) ao mês e autoriza demais encargos em razão do inadimplemento, desde a informar data do vencimento original da FATURA contestada. 4.7 Poderá a EMISSORA, a pedido do ESTABELECIMENTO, estornar o novo número valor referente a OPERAÇÃO realizada pelo ASSOCIADO, ocasião em que a EMISSORA considerará desfeita a OPERAÇÃO realizada entre o ASSOCIADO e o ESTABELECIMENTO. 4.8 A contestação de despesas prevista nas cláusulas acima, somente poderá ser efetivada pelo ASSOCIADO para OPERAÇÕES realizadas sem a utilização do CARTÃO ao respectivo CREDENCIADOCHIP, salvo expressa manifestação em contrário que VOCÊ ou seu ADICIONAL façamseja, quando não há o uso de SENHA, pois a guarda e sigilo desta são de integral e exclusiva responsabilidade do ASSOCIADO.

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Samples: Termos De Uso

UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 6.1 5.1 O CARTÃO é de uso pessoal não podendo e intransferível e pode ser entregue ou utilizado por outra pessoa, e permite efetuar para TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO junto aos CREDENCIADOS, PAGAMENTO DE CONTAS e transações financeiras na FUNÇÃO BANCÁRIACONTAS, dentro dos limites e do prazo de validade do CARTÃO do(s) CARTÃO(ÕES) atribuídos pelo BANCO para VOCÊ ao TITULAR e o ADICIONALaos ADICIONAIS. 6.2 VOCÊ 5.2 O TITULAR e o ADICIONAL os ADICIONAIS responsabilizam-se pela correta e adequada utilização do CARTÃO, cabendo à VOCÊ . Cabe ao TITULAR e ao ADICIONAL ADICIONAL(IS) conferir, previamente, os dados lançados no comprovante de venda pelo CREDENCIADO. A ASSINATURA ELETRÔNICA ou assinatura presencial no de próprio punho nesse documento implicará na sua integral responsabilidade do TITULAR pela operação, da mesma forma que a autorização concedida aos estabelecimentos que operam na modalidade de ASSINATURA EM ARQUIVO. 6.3 5.3 Nos casos de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO aquisição de produtos ou contratação de serviços por meio de telefone ou de qualquer meio eletrônico, inclusive internet, a assinatura poderá ser substituída pela indicação do número do CARTÃO, data de validade e código de segurança (CVV)segurança, desde que o CREDENCIADO esteja autorizado para efetuar transações por meio de ASSINATURA EM ARQUIVO. 6.4 Caso VOCÊ 5.4 O TITULAR, o RESPONSÁVEL LEGAL e o ADICIONAL o(s) ADICIONAL(AIS) caso não reconheçam reconheça(m) como legítima a transação informada, devem informada deve(m) comunicar a ocorrência imediatamente ao BANCO BANCO, por meio do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, da Central de Relacionamento BB, ou internet, para imediato bloqueio do CARTÃOdo(s) CARTÃO(ÕES). 6.5 É importante que VOCÊ esteja ciente de que o 5.5 O BANCO não se responsabiliza por eventual restrição imposta por CREDENCIADOS ao uso do CARTÃO, nem pelo preço, qualidade ou quantidade declaradas dos bens adquiridos ou serviços prestados. 6.6 5.6 Em caso de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS com pagamentos mensais e sucessivos, denominadas denominados DÉBITOS RECORRENTES, VOCÊ está ciente e autoriza o BANCO estará autorizado a informar o novo número do CARTÃO ao respectivo CREDENCIADO, salvo expressa manifestação em contrário que VOCÊ ou seu ADICIONAL façamdo TITULAR.

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Samples: Co Branded Credit Card Agreement

UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 6.1 4.1 O CARTÃO é de uso pessoal não podendo ser entregue ou utilizado por outra pessoa, TITULAR e permite efetuar TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO junto aos CREDENCIADOS, PAGAMENTO DE CONTAS e transações financeiras na FUNÇÃO BANCÁRIA, dentro dos limites e do prazo de validade do CARTÃO atribuídos pelo BANCO para VOCÊ e o ADICIONAL 6.2 VOCÊ e o ADICIONAL os ADICIONAIS responsabilizam-se pela correta e adequada utilização do CARTÃO, cabendo à VOCÊ . Cabe ao TITULAR e ao ADICIONAL ADICIONAL(IS) conferir, previamente, os dados lançados no comprovante de venda pelo CREDENCIADOAFILIADO. A ASSINATURA ELETRÔNICA ou assinatura presencial no de próprio punho nesse documento implicará na sua integral responsabilidade do TITULAR pela operação, da mesma forma que a autorização concedida aos estabelecimentos que operam na modalidade de ASSINATURA EM ARQUIVO. 6.3 4.2 Nos casos de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO venda por telefone ou de por qualquer meio eletrônico, inclusive internet, a assinatura poderá ser substituída pela indicação do número do CARTÃO, CARTÃO e data de validade e código de segurança (CVV)validade, desde que o CREDENCIADO AFILIADO esteja autorizado para pela VISA e/ou MASTERCARD a efetuar transações por meio de ASSINATURA EM ARQUIVO. 6.4 Caso VOCÊ , o RESPONSÁVEL LEGAL e o ADICIONAL não reconheçam como legítima a transação informada, devem comunicar a ocorrência imediatamente ao BANCO por meio do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, Central de Relacionamento BB, ou internet, para imediato bloqueio do CARTÃO. 6.5 É importante que VOCÊ esteja ciente de que o 4.3 O BANCO não se responsabiliza por eventual restrição imposta por CREDENCIADOS AFILIADOS ao uso do CARTÃO, nem pelo preço, qualidade ou quantidade declaradas dos bens adquiridos ou serviços prestados. 6.6 4.4 Em caso de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS COMPRAS de bens e serviços com pagamentos mensais e sucessivos, denominadas denominados DÉBITOS RECORRENTES, VOCÊ está ciente e autoriza o BANCO estará autorizado a informar o novo número do CARTÃO ao respectivo CREDENCIADOAFILIADO, salvo expressa manifestação em contrário do TITULAR. 4.5 A Função Crédito é identificada por intermédio das bandeiras Visa ou Mastercard e pode ser utilizada pelo TITULAR e ADICIONAL(IS) para pagamento de COMPRAS de bens e serviços, PAGAMENTO DE CONTAS e SAQUES. Os valores das COMPRAS, PAGAMENTO DE CONTAS e dos SAQUES serão acolhidos pelo BANCO e computados na CONTA-CARTÃO, observado o limite único de crédito estabelecido para o CARTÃO. 4.6 O PAGAMENTO DE CONTAS somente será processado pelo BANCO se houver limite de crédito disponível na CONTA-CARTÃO e estará sujeito ao pagamento de tarifas de acordo com a Tabela de Tarifas BB vigente na data de liquidação da(s) obrigação(ões) e/ou compromisso(s). 4.7 A realização do débito do PAGAMENTO DE CONTAS na CONTA-CARTÃO ocorrerá apenas na data da(s) efetiva(s) liquidação(ões) das obrigações e/ou compromisso(s). 4.8 Somente poderão ser pagos em atraso os boletos bancários e contas de convênio que VOCÊ puderem ser liquidados na rede bancária após a data de vencimento. 4.9 O PAGAMENTO DE CONTAS a débito da CONTA-CARTÃO poderá ser efetuado: a) À VISTA: com os valores lançados integralmente a débito da CONTA-CARTÃO, com cobrança na primeira fatura emitida após a liquidação da(s) respectiva(s) obrigação(ões) e/ou compromisso(s); ou, b) PARCELADO: com as parcelas lançadas integralmente a débito da CONTA- CARTÃO com cobrança da primeira parcela na primeira fatura emitida após a liquidação da(s) respectiva(s) obrigação(ões) e/ou compromisso(s), e assim sucessivamente, até a cobrança da última parcela do pagamento efetuado (mínimo de 2 e máximo de 36 parcelas). 4.10 A critério do TITULAR, o PAGAMENTO DE CONTAS À VISTA de convênios – água, energia, telefone, gás – pode ser: a) EVENTUAL: mediante iniciativa do TITULAR, a cada conta a ser liquidada a débito do limite de crédito da CONTA-CARTÃO; ou, b) AUTOMÁTICO: mediante solicitação/autorização formal do correntista para que a(s) conta(s) de seu ADICIONAL façaminteresse seja(m) cadastrada(s) para, até orientação em contrário, ser(em) liquidada(s) automaticamente a débito do limite de crédito da CONTA-CARTÃO. 4.11 O correntista poderá solicitar a qualquer momento o cancelamento da autorização de débito automático de contas na CONTA-CARTÃO, devendo, para tanto, entregar à agência de relacionamento BB pedido formal, devidamente assinado. a) caso o pagamento do mês já tenha sido processado a débito do limite de crédito da CONTA-CARTÃO, o cancelamento da autorização de débito passará a valer a partir do próximo vencimento da(s) obrigação(ões) e/ou compromisso(s). 4.12 Se o CARTÃO tiver seu uso restrito ao território nacional, só poderá ser utilizado nos AFILIADOS situados dentro dos limites territoriais brasileiros, para SAQUES, PAGAMENTO DE CONTAS e pagamento de COMPRAS em moeda nacional, excetuando-se, assim, as lojas francas (Duty Free) que operam com moeda estrangeira. 4.13 O valor integral das COMPRAS PARCELADAS e dos PAGAMENTOS DE CONTAS parcelados, mediante a utilização do CARTÃO na FUNÇÃO CRÉDITO, impactará o limite de crédito para compras da CONTA-CARTÃO. 4.14 A Função Débito é identificada por intermédio das bandeiras VISA ELECTRON ou MASTERCARD MAESTRO e pode ser utilizada pelo TITULAR e ADICIONAL(IS) para PAGAMENTO DE COMPRAS de bens e serviços e para SAQUES. a) O acolhimento dessas operações está limitado ao saldo disponível em CONTA CORRENTE e em APLICAÇÕES FINANCEIRAS com resgate automático, que o TITULAR e/ou ADICIONAL(IS) mantiver(em) no BANCO. 4.15 A utilização do CARTÃO na Função Débito para COMPRAS financiadas está condicionada à existência de limite de crédito pré-aprovado para CDC Automático, com margem disponível e contrato devidamente assinado pelo TITULAR e/ou ADICIONAL(IS), observando-se as demais cláusulas e condições relativas ao Contrato de CDC Automático. 4.16 Os valores das COMPRAS financiadas, decorrentes da utilização do CARTÃO na Função Débito, sensibilizarão o limite de crédito pré-aprovado para o TITULAR e/ou ADICIONAL(IS) no CDC Automático. Este limite ficará bloqueado no valor necessário à cobertura dessas operações até o vencimento da transação, ocasião em que, caso sua utilização não seja necessária, o limite será recomposto. 4.17 Se o CARTÃO for utilizado exclusivamente na Função Débito, estará sujeito à cobrança de Tarifa Mensal de Manutenção do Cartão, prevista na Tabela de Tarifas divulgada pelo BANCO. 4.18 O pagamento de COMPRAS com o CARTÃO na Função Débito só poderá ser cancelado pelo BANCO no mesmo dia da transação mediante solicitação do AFILIADO. Caso a solicitação de cancelamento seja posterior ao dia da utilização do CARTÃO, o TITULAR deverá solicitar o reembolso diretamente ao AFILIADO. 4.19 O BANCO disponibilizará ao TITULAR extrato para conferência das operações realizadas no Brasil e no exterior com o CARTÃO na Função Débito, especificando quando utilizado no exterior. 4.20 O TITULAR e/ou ADICIONAL(IS), quando correntistas do BANCO, poderão utilizar os CARTÕES na Função Bancária. 4.21 A Função Bancária permite: acessar a conta corrente e aplicações financeiras com resgate automático, junto ao BANCO; efetuar saques e depósitos; transferir recursos; acessar terminais de Autoatendimento; e outros serviços que venham a ser disponibilizados pelo BANCO e/ou suas Subsidiárias, sujeitando-se, em todos os casos, às cláusulas e condições deste CONTRATO. 4.22 A utilização dos CARTÕES na Função Bancária, em meios eletrônicos, tais como os terminais de Autoatendimento do BB, será efetuada mediante ASSINATURA ELETRÔNICA.

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Samples: Contrato De Emissão E Utilização De Cartões