Utilização do Produto Cláusulas Exemplificativas

Utilização do Produto. 1. Salvo especificação em contrário estabelecida pelas Partes ou nas informações fornecidas pela Senetic, o Cliente passa a ter acesso ao Produto após ter feito o pagamento antecipado do preço relativo ao período de subscrição acordado. 2. O Cliente é responsável pela renovação e pagamento da Subscrição. O Cliente pode gerir a funcionalidade de renovação automática através do Portal. 3. Se a renovação automática das Subscrições estiver ativada, a Senetic debitará automaticamente o cartão indicado para o pagamento, no prazo de 5 dias úteis antes da data de validade da Subscrição aplicável. 4. Em caso de impossibilidade de cobrança através do cartão indicado para o pagamento, ou se o Cliente não pagar o preço estabelecido, a Senetic poderá contactar o Cliente para que indique outro método de pagamento, ou poderá cancelar a Subscrição ou suspender o acesso ao Produto. 5. O Cliente é responsável pelo número de recursos utilizados (especificamente na plataforma Azure), incluindo quaisquer alterações na configuração dos Produtos que possam resultar num aumento da utilização desses recursos. O Cliente é obrigado a pagar o valor devido pelos recursos utilizados durante o período de faturação. O pagamento do montante em dívida terá de ser creditado na conta bancária da Senetic, ou liquidado através de um cartão de pagamento, com base numa fatura emitida pela Senetic. 6. O Cliente é responsável pelas violações dos termos de utilização do Produto definidos pelo Fabricante, incluindo as disposições referentes às licenças, e pela conformidade da utilização do Produto com a lei aplicável. 7. Em caso de violação, por parte do Cliente, dos termos de utilização estabelecidos pelo Fabricante, a Senetic pode suspender o acesso ao Produto ou revogar esse acesso e cancelar a Subscrição, com efeito imediato. 8. No caso referido na secção 7 acima e relativamente aos Clientes que forem Consumidores ou Empresários em Nome Individual, a Senetic só poderá suspender o acesso ao Produto e cancelar a Subscrição se o Consumidor ou Empresário em Nome Individual violar de forma grosseira ou persistente os termos do Contrato do Produto, nomeadamente, se fornecer conteúdos ilegais, na sequência de um pedido de cessação ou remoção das violações, com a fixação de um prazo adequado para esse fim, que não tenha tido qualquer efeito. A violação do contrato relativo ao Produto tem de ser objetiva e ilegal. Nesse caso, a Subscrição expirará 14 dias após a data em que a Senetic tiver feito chegar a...
Utilização do Produto. Philips - Documento enviado para processo de assinatura digital em 10/12/2020 14:35:18 (BRT/UTC-3) - Código de verificação: 3F9E-C84A-0004 Validação e status atual do documento acessível em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/Xxxxxxxxx/Xxxxxxxxx/0X0X-X00X-0000 Este software Philips EMR deve ser instalado e utilizado apenas conforme os procedimentos e instruções de segurança fornecidos nestas Instruções de Uso, e para os fins para os quais ele foi projetado. A finalidade para a qual este software foi criado é informada abaixo. Entretanto, nada declarado nestas Instruções de Uso reduzem as responsabilidades dos usuários para um julgamento clínico robusto, e melhor procedimento clínico. A instalação e o uso deste software está sujeita às leis da jurisdição onde ele será utilizado. Os usuários apenas poderão instalar e/ou usar o software de modo que não conflite com as leis ou regulamentos aplicáveis, que têm força de legislação. A utilização do software para finalidades outras que não aquelas pretendidas e expressamente declaradas pelo Fabricante, bem como o uso incorreto, poderá isentar o Fabricante (ou seu agente) de todas ou de algumas responsabilidades pela não-conformidade, dano ou ferimento resultante.

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  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL 3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração. 3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante designação da servidora Senhora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula: 30870, através da Portaria nº. 1784/2019, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias; III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento; IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos. 3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.

  • DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório; 14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO 8.1 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento da contratação. 8.1.1. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo. 8.2. A fiscalização direta do cumprimento do presente instrumento ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, por servidor oficialmente designado. 8.3. O objetos, após o envio da nota de empenho pelo CONTRATANTE, deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, em dia útil, no horário de expediente. 8.4. Alguns produtos, conforme o caso, poderá ser entregue em outro local a ser definido pelo Departamento de Compras do Município e informado à CONTRATADA. 8.5. Dos objetos deverá ser entregue livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a CONTRATADA arcar com todos os custos inerentes aos mesmos. 8.6. O recebimento dos objetos/serviços desta licitação será feito por servidor ou comissão designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega dos objetos/serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade da mesma com o solicitado na licitação;

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.