REMUNERAÇÃO E OUTRAS CONDIÇÕES VARIÁVEIS Cláusulas Exemplificativas

REMUNERAÇÃO E OUTRAS CONDIÇÕES VARIÁVEIS. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme especificado no anverso, os valores referentes à licença de uso, aos serviços de manutenção, atualização e suporte técnico, aos serviços e disponibilidades de acesso e uso via Internet, quando for o caso, e as demais taxas e encargos de responsabilidade do CONTRATANTE, quando ocorrerem, tais como os impostos devidos, a taxa de locomoção ou deslocamento, assessoria técnica e reembolso de despesas com passagens, refeições, hospedagem, telefone e outros. 3.1 Os tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais) e emolumentos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta, do contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
REMUNERAÇÃO E OUTRAS CONDIÇÕES VARIÁVEIS. 3.1. O(s) valore(s), a(s) forma(s) de pagamento e vencimento(s) serão definidos no documento “PEDIDO DE INFORMATIZAÇÃO”, bem como as demais condições negociadas. 3.2. O(s) valore(s) referente(s) ao custo de implantação e mensalidades, acordados, serão descritos no documento “PEDIDO DE INFORMATIZAÇÃO”, os quais serão expressos em “Real”. 3.3. Não havendo alteração no número de terminais instalados na CONTRATANTE, a mensalidade sofrerá somente reajuste tendo como índice salário mínimo vigente. 3.4. Na instalação de novos terminais, a CONTRATADA se compromete a instalar e configurar o SISTEMA contrato sem custo adicional, havendo neste caso, um acréscimo no valor da mensalidade na proporção de 15% (quinze por cento) do salário mínimo vigente para cada computador que exceder o acordado inicialmente. 3.5. Constatado a falta do pagamento da implantação ou mensalidade(s) pela CONTRATANTE, a CONTRATADA se reserva o direito de realizar o bloqueio automático do sistema e suspender o serviço de suporte e atendimento. 3.6. Todo pagamento efetuado após a data de vencimento, sofrerá acréscimo de 2% (dois por cento), sobre o valor em atraso, a título de multa moratória, mais juros de 6% (seis por cento) ao mês, a titulo de ressarcimento por despesas financeiras e administrativas de cobrança.
REMUNERAÇÃO E OUTRAS CONDIÇÕES VARIÁVEIS. 2.1. O CLIENTE pagará à PHILIPS, conforme especificado, uma taxa (MENSAL) de R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais) referente aos serviços de atualização, suporte técnico do software e licença de uso temporária, durante os 12 (doze) meses de vigência do presente instrumento, sendo que o primeiro vencimento dar-se-á em 10/01/2020. 2.2. O CLIENTE pagará ao DISTRIBUIDOR, conforme especificado, a importância de R$ 498.225,00 (quatrocentos e noventa e oito mil e duzentos e vinte e cinco reais), referente aos serviços de implantação, conforme parcelamento abaixo. Havendo a necessidade dos serviços de implantação serem realizados pela PHILIPS, as condições de pagamento deverão ser renegociadas: 01 R$ 41.518.75 10/01/2021 02 R$ 41.518.75 10/02/2021 03 R$ 41.518.75 10/03/2021 04 R$ 41.518.75 10/04/2021 05 R$ 41.518.75 10/05/2021 06 R$ 41.518.75 10/06/2021 07 R$ 41.518.75 10/07/2021 08 R$ 41.518.75 10/08/2021 09 R$ 41.518.75 10/09/2021 10 R$ 41.518.75 10/10/2021 11 R$ 41.518.75 10/11/2021 12 R$ 41.518.75 10/12/2021 2.2.1. Estes valores referem-se às horas que constam na estimativa do ANEXO "C", item 2. Caso ocorram horas adicionais, estas serão faturadas separadamente e deverão ser pagas no dia 10 (dez) do mês subsequente a execução das mesmas. Outrossim, a não utilização de todas as horas estimadas conforme no ANEXO "C", ou ficarão disponíveis ao CLIENTE para utilização em outro projeto, ou então, haverá o abatimento proporcional no valor referente as horas não utilizadas. 2.3. O CLIENTE pagará e/ou reembolsará ainda ao DISTRIBUIDOR ou a PHILIPS, mensalmente, as despesas e encargos, tais como: - Despesas com locomoção ou deslocamento: 30% (trinta por cento) do valor de um litro de gasolina comum por Km rodado; - Assessoria técnica: homem/hora conforme abaixo - Reembolso de despesas com passagens, refeições, hospedagem, estada, telefone e outros. 2.3.1. Nos valores apresentados nesta cláusula estão inclusos todos os impostos. Os valores deverão ser pagos mensalmente juntamente com o valor designado na cláusula 2.1 do presente anexo, com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês.

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  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2. 3.2 - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, os equipamentos que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença. 3.3 - Se os serviços apresentarem-se com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação. 3.4 - A responsabilidade pela qualidade dos serviços executados é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que necessárias.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra. 5.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. 5.3 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação. 5.4 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos: V.M = V.F x 12 x ND 100 360 Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso. 5.5 - O pagamento far-se-á de forma parcelada na forma e prazo previstos no contrato. 5.6 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura. 5.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores; 5.8 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro, custos e demais despesas. 8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto será devolvido, ficando a contratada obrigada a trocar, conforme TERMO DE REFERÊNCIA o produto que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.4. Concluindo que o objeto licitado fornecido é de baixa qualidade, poderá a PMI/SRP aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.

  • DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 18.1. A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante assinatura de contrato, de conformidade com a minuta Anexo III, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecer. 18.2. Após a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, contado a partir da data de sua convocação por escrito, sob pena de decair o direito à contratação. 18.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTI. 18.4. Se a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à ordem de classificação, sujeitando-se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital. 18.5. Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido, a MTI, mediante comprovação do fato e juntada dos documentos comprobatórios no processo, poderá convocar outro LICITANTE, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 18.6. A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei n. 13.303/2016 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 18.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • OUTRAS CONDIÇÕES Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a critério da JS, forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares. Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção constitui causa de inaptidão, assim como a vigência de pós-operatório cujo restabelecimento para atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o resultado da Seleção Psicofísica. História pregressa de cirurgia sem a devida comprovação por meio da descrição cirúrgica e do laudo anatomopatológico eventualmente realizado poderão, a critério da JS, constituir causa de inaptidão. Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão, assim como a positividade para quaisquer das substancias testadas nos exames toxicológicos eventualmente solicitados.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. O objeto deste contrato será recebido pela CONTRATANTE consoante o disposto no art. 73, inciso I, xxxxxxx “a” e “b” da Lei Federal n. 8.666/93 e demais normas pertinentes. 9.2. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar/executar o objeto conforme solicitação da Secretaria Competente deste Município, sob pena de incorrer nas penalidades cabíveis, pelo descumprimento de cláusulas contratuais, conforme acima. 9.2.1. O recebimento provisório do objeto implica tão somente na transferência da responsabilidade pela sua guarda e conservação, sendo que o aceite definitivo, somente será dado após a verificação da total regularidade do objeto, após comprovação da qualidade e consequentemente aceitação, se for o caso. 9.3. O objeto será rejeitado na hipótese de se for executado em desacordo com o estabelecido no Edital, proposta e Contrato. 9.3.1. Na hipótese de o objeto não ser entregue de acordo com as especificações, normas e instruções fornecidas ou aprovadas pelo Município de Capinzal, ou, de um modo geral com a técnica vigente, poderá esta, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, ou na legislação aplicável, determinar a execução dentro dos padrões exigíveis, o que será feito à conta da CONTRATADA. 9.4. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá na forma da lei a responsabilidade do contratado pela qualidade e segurança do objeto executado. 9.4.1. O recebimento do objeto, de modo Provisório ou Definitivo, não exclui a responsabilidade civil, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos na Lei, nos termos do §2º do art. 73 da Lei n. 8.666/93, cabendo à CONTRATADA refazer, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, desconformidades ou incorreções resultantes de sua execução, dentro do prazo razoável a ser concedido pela CONTRATADA, quando serão realizadas novamente as verificações pela CONTRATADA. 9.4.2. Caso as eventuais correções não ocorram no prazo determinado, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções legais cabíveis.

  • DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS 14.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com os termos do Instrumento Convocatório, com o Termo Referência do respectivo Processo Licitatório e do Instrumento Contratual. 14.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato. 14.3. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.