VALE TRANSPORTE. Os empregadores fornecerão vale transporte aos empregados, em valor mensal nunca inferior ao oficialmente cobrado pelas empresas de transporte coletivo, nos termos da Lei 7.418/85, multiplicado pelo número de deslocamentos diários e pelo número de dias úteis no mês. O vale-transporte será concedido também na hipótese de trabalho em outros dias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
VALE TRANSPORTE. Os empregadores fornecerão vale transporte concederão Vale-Transporte aos empregadosempregados que os utilizarem, em valor mensal nunca inferior ao oficialmente cobrado pelas empresas de transporte coletivotransportadoras, nos termos da Lei 7.418/85, multiplicado pelo número de deslocamentos diários e multiplicando pelo número de dias úteis no do mês. O Em caso de labor em outros dias, o vale-transporte será concedido deverá também na hipótese de trabalho em outros ser fornecido nestes dias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
VALE TRANSPORTE. Os O transporte será conforme estabelece o Decreto Federal nº. 95.247/87, os empregadores fornecerão concederão vale transporte aos empregadosempregados que os utilizarem, em valor mensal nunca inferior ao oficialmente oficial cobrado pelas empresas de transporte coletivotransportadoras, nos termos da Lei 7.418/85, multiplicado pelo número de deslocamentos diários e multiplicando-se pelo número de dias úteis no do mês. O vale-transporte será concedido também na hipótese Em caso de trabalho labor em outros dias, o vale transporte cobrirá também a estes.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
VALE TRANSPORTE. Os empregadores fornecerão vale vale-transporte aos empregados, em valor mensal nunca inferior ao oficialmente cobrado pelas empresas de transporte coletivo, nos termos da Lei 7.418/85, multiplicado pelo número de deslocamentos diários e pelo número de dias úteis no mês. O vale-transporte será concedido também na hipótese de trabalho em outros dias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
VALE TRANSPORTE. Os Conforme estabelece o Decreto Federal nº 92.247/87, os empregadores fornecerão concederão vale transporte aos empregadosempregados que os utilizarem, em valor mensal nunca inferior ao oficialmente oficial cobrado pelas empresas de transporte coletivotransportadoras, nos termos da Lei 7.418/85, multiplicado pelo número de deslocamentos diários e multiplicando-se pelo número de dias úteis no do mês. O vale-transporte será concedido também na hipótese Em caso de trabalho labor em outros diasdias o vale transporte cobrirá também a estes.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
VALE TRANSPORTE. Vale Transporte: Os empregadores fornecerão vale transporte concederão Vale-Transporte aos empregadosempregados que os utilizarem, em valor mensal nunca inferior ao oficialmente cobrado pelas empresas de transporte coletivotransportadoras, nos termos da Lei 7.418/85, multiplicado pelo número de deslocamentos diários e multiplicando pelo número de dias úteis no do mês. O Em caso de labor em outros dias, o vale-transporte será concedido deverá também na hipótese de trabalho em outros ser fornecido nestes dias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
VALE TRANSPORTE. Os empregadores fornecerão vale transporte aos empregados, em valor mensal nunca inferior ao oficialmente cobrado pelas empresas de transporte coletivo, nos termos da Lei 7.418/85, multiplicado pelo número de deslocamentos diários e pelo número de dias úteis no mês. O vale-vale- transporte será concedido também na hipótese de trabalho em outros dias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
VALE TRANSPORTE. Os empregadores fornecerão concederão vale transporte aos empregadosempregados que o utilizem, em valor mensal nunca inferior ao oficialmente cobrado pelas empresas de transporte coletivo, nos termos da Lei 7.418/85transportadoras, multiplicado pelo número de deslocamentos diários 2 (dois) e pelo número de dias úteis no mês. O vale-vale transporte será concedido também na hipótese de trabalho em outros dias. Para isto será descontado do empregado o valor legalmente estabelecido.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
VALE TRANSPORTE. Os empregadores fornecerão vale transporte aos empregados, ,em valor mensal nunca inferior ao oficialmente cobrado pelas empresas de transporte coletivo, ,nos termos da Lei lei 7.418/85, multiplicado pelo número de deslocamentos deslocamento diários e pelo número de dias úteis no mês. .O vale-vale transporte será concedido também na hipótese de trabalho em outros dias.;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
VALE TRANSPORTE. Os empregadores fornecerão concederão vale transporte aos empregadosempregados que o utilizem, em valor mensal nunca inferior ao oficialmente cobrado pelas empresas de transporte coletivo, nos termos da Lei 7.418/85transportadoras, multiplicado pelo número de deslocamentos diários 2(dois) e pelo número de dias úteis no mês. O vale-vale transporte será concedido também na hipótese de trabalho em outros dias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho