DELIBERAÇÕES SOCIAIS Cláusulas Exemplificativas

DELIBERAÇÕES SOCIAIS. CLÁUSULA NONA - As modificações do contrato social, mediante deliberações dos sócios, deverão observar as disposições contidas nos artigos 1071/1080 do Código Civil.
DELIBERAÇÕES SOCIAIS. MATÉRIA QUORUM PREVISÃO LEGAL Modificação das matérias previstas no art. 997 do Código Civil Unanimidade Art. 999, caput Matérias não previstas no art. 997 do Código Civil Maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a unanimidade Art. 999, caput Substituição de sócio no exercício de suas funções Unanimidade Art. 1.002 Cessão total ou parcial de quotas Unanimidade Art. 1.003, caput Ação de indenização, exclusão ou redução das quotas do sócio remisso Maioria dos sócios Art. 1.004, parágrafo único Deliberação sobre os negócios da sociedade Maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um Art. 1.010, caput Deliberação dos sócios sobre impugnação de atos de um administrador pelo outro Maioria de votos Art. 1.013, § 1º Deliberação sobre oneração ou venda de imóveis por administrador, se esses atos não constituírem o objeto social Maioria dos sócios Art. 1.015, caput Deliberação pela dissolução da sociedade no caso de morte de um dos sócios Unanimidade Art. 1.028, II Deliberação pela dissolução da sociedade no caso de retirada de sócio Unanimidade Art. 1.029 Exclusão judicial de sócio Maioria dos sócios Art. 1.030 Dissolução de pleno direito da sociedade Unanimidade Art. 1.033, II Cláusula limitativa de responsabilidade dos sócios nas sociedades em nome coletivo Unanimidade Art. 1.039, parágrafo único Cessão de quotas a estranhos na omissão contratual de sociedade limitada Não oposição de titulares de mais de ¼ do capital social Art. 1.057 Designação de administradores não sócios de sociedade limitada com capital não integralizado Unanimidade Art. 1.061 Designação de administradores não sócios de sociedade limitada com capital integralizado 2/3, no mínimo, dos sócios Art. 1.061 Designação dos administradores feita em ato separado Mais da metade do capital social Art. 1.071, II, e art. 1.076, II Destituição de sócio administrador designado no contrato social de sociedade limitada 2/3 do capital social, salvo disposição contratual em contrário Art. 1.063, § 1º Destituição de não sócio administrador designado no contrato social de sociedade limitada 3/4, no mínimo, do capital social Art. 1.071, V, e art. 1.076, I Destituição de não sócio administrador designado em ato separado de sociedade limitada Mais da metade do capital social Art. 1.071, III, e art. 1.076, II Destituição de sócio administrador designado em ato separado de sociedade limitada Mais da metade do capital social Art. 1.071, III, e art. 1.076, II Voto em separado para eleiç...
DELIBERAÇÕES SOCIAIS. 7.1. As Reuniões de Quotistas realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, nos 04 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei. 7.2. As Reuniões de Quotistas Extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, quando os interesses sociais assim o exigirem, quando excederem o valor mencionado na cláusula 6.2.5.1 ou quando as demais disposições do presente Contrato Social ou da legislação aplicável exigirem deliberação dos sócios. 7.3. AS Reuniões de Quotistas, Ordinárias ou Extraordinárias, poderão ser convocadas pela Diretoria e serão presididas pelo Diretor Administrativo que, por sua vez, deverá indicar o Secretário. 7.4. Os sócios serão convocados para as Reuniões de Quotistas por meio de notificação escrita, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da respectiva Reunião de Quotistas, com indicação das matérias a serem discutidas, acompanhadas dos documentos a elas pertinentes, quando for o caso, observando-se, ainda, as disposições legais. 7.4.1. Independentemente das formalidades prescritas na lei e item anterior, será considerada regular a Reunião de Quotistas a que comparecerem todos os sócios.

Related to DELIBERAÇÕES SOCIAIS

  • ENCARGOS SOCIAIS Com o objetivo de assegurar a exeqüibilidade dos contratos prestados pelas empresas assistidas por esta CCT e a conseqüente adimplência do cumprimento das obrigações decorrentes dos ENCARGOS SOCIAIS e TRABALHISTAS, fica convencionado que deve ser praticado pelas empresas albergadas nesta convenção o percentual mínimo de encargos sociais e trabalhistas conforme ANEXO I que passa a fazer parte integrante desta CCT.

  • EXERCÍCIO SOCIAL Início do período: 01 de abril Término do período: 31 de março * Mais informações no Capítulo IX do Regulamento.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • ORIENTAÇÕES GERAIS 8.3. Todos os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.

  • ASPECTOS GERAIS 1.1. O presente ANEXO tem como objetivo estabelecer:

  • CONSIDERAÇÕES INICIAIS Este termo de referência tem por objetivos:

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: