Vencimento Antecipado. 4.15.1 São considerados eventos de inadimplemento, acarretando o vencimento antecipado das Debêntures e, sujeito ao disposto nas Cláusulas 4.15 e seguintes abaixo, a imediata exigibilidade do pagamento, pela Emissora, do Valor Nominal Unitário Atualizado de cada Debênture, acrescido da Remuneração, calculados pro rata temporis desde a primeira Data de Integralização ou desde a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, além dos demais encargos devidos nos termos desta Escritura de Emissão, caso aplicáveis, quaisquer dos eventos descritos nas Cláusulas 4.15.2 e 4.15.3 abaixo (cada um deles, individual e indistintamente, um “Evento de Inadimplemento” e, em conjunto, os “Eventos de Inadimplemento”). 4.15.2 Constituem Eventos de Inadimplemento que acarretam o vencimento automático das obrigações decorrentes desta Escritura de Emissão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: (a) descumprimento pela Emissora e/ou pela Fiadora de qualquer obrigação pecuniária devida aos Debenturistas relacionada às Debêntures e/ou às Garantias Reais e/ou à Fiança, não sanado no prazo de 2 (dois) Dias Úteis contados da data do respectivo vencimento;
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Samples: Debenture Agreement
Vencimento Antecipado. 4.15.1 São considerados eventos de inadimplemento, acarretando o vencimento antecipado das Debêntures e, sujeito Sujeito ao disposto nas Cláusulas 4.15 e seguintes 7.27.1 a 7.27.2 abaixo, a imediata exigibilidade do o Agente Fiduciário deverá declarar antecipadamente vencidas as obrigações decorrentes das Debêntures, e exigir o imediato pagamento, pela Emissora, do saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado de cada Debênturedas Debêntures, acrescido da Remuneração, calculados calculada pro rata temporis desde a primeira Primeira Data de Integralização ou desde a Data data de Pagamento da pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, além sem prejuízo, quando for o caso, dos demais encargos devidos nos termos desta Escritura Encargos Moratórios, na ocorrência de Emissão, caso aplicáveis, quaisquer qualquer dos eventos descritos previstos nas Cláusulas 4.15.2 7.27.1 e 4.15.3 7.27.2 abaixo (cada um deles, individual e indistintamenteevento, um “"Evento de Inadimplemento” e, em conjunto, os “Eventos de Inadimplemento”").
4.15.2 7.27.1 Constituem Eventos de Inadimplemento que acarretam o vencimento automático das obrigações decorrentes desta Escritura de Emissãodas Debêntures, independentemente de avisoaviso ou notificação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, aplicando-se o disposto na Cláusula 7.27.4 abaixo:
(a) descumprimento I. inadimplemento, pela Emissora e/ou pela Fiadora Emissora, de qualquer obrigação pecuniária devida aos Debenturistas relacionada relativa às Debêntures e/ou às Garantias Reais e/ou à Fiançaprevista nesta Escritura de Emissão, na respectiva data de pagamento, não sanado no prazo de até 2 (dois) Dias Úteis contados da data do respectivo vencimentoinadimplemento;
II. no caso de (a) decretação de falência da Emissora e/ou de qualquer das Controladas Relevantes;
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Samples: Debenture Issuance Agreement
Vencimento Antecipado. 4.15.1 São considerados eventos de inadimplemento6.1. Poderão consideradas antecipadamente vencidas pelo Agente Fiduciário todas as obrigações constantes desta Escritura, acarretando tornando-se exigível o vencimento antecipado das Debêntures e, sujeito ao disposto nas Cláusulas 4.15 e seguintes abaixo, a imediata exigibilidade do imediato pagamento, pela Emissora, do Valor Nominal Unitário Atualizado de cada Debênture(ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures, acrescido da Remuneração, calculados calculada pro rata temporis desde a respectiva primeira Data de Integralização ou desde a Data última data de Pagamento pagamento da Remuneração imediatamente anteriorRemuneração, conforme o casoque ocorrer por último, até a data do seu efetivo pagamento, além sem prejuízo do pagamento dos demais encargos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura de EmissãoEscritura, caso aplicáveis, quaisquer dos eventos descritos nas Cláusulas 4.15.2 e 4.15.3 abaixo na ocorrência das seguintes hipóteses (cada um deles, individual e indistintamente, uma um “Evento de Inadimplemento” e, em conjunto, os “Eventos de InadimplementoVencimento Antecipado”).):
4.15.2 Constituem Eventos de Inadimplemento que acarretam o vencimento automático das obrigações decorrentes desta Escritura de Emissão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
(a) descumprimento não pagamento, pela Emissora e/ou pela Fiadora Emissora, de qualquer obrigação pecuniária devida aos Debenturistas relacionada às Debêntures e/Debêntures, nos termos desta Escritura, do Contrato de Cessão Fiduciária ou às Garantias Reais e/ou de qualquer outro documento relacionado à FiançaEmissão, nas Datas de Vencimento, não sanado no prazo de 2 15 (doisquinze) Dias Úteis Úteis, contados da data do respectivo vencimentoinadimplemento, o qual será utilizado exclusivamente para sanar qualquer problema operacional enfrentado pela Emissora;
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Samples: Debenture Agreement
Vencimento Antecipado. 4.15.1 São considerados eventos de inadimplemento6.1. Serão consideradas automática e antecipadamente vencidas todas as obrigações da Emissora constantes dessa Escritura, acarretando podendo o vencimento antecipado das Debêntures e, sujeito ao disposto nas Cláusulas 4.15 e seguintes abaixo, a imediata exigibilidade do Debenturista exigir o pagamento, pela Emissora, do Valor Nominal Unitário Atualizado de cada Debêntureou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, acrescido da Remuneração, calculados calculada pro rata temporis desde a primeira Data de Integralização Início da Rentabilidade ou desde a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, além sem prejuízo, quando for necessário, dos demais encargos devidos nos termos desta Escritura de EmissãoEncargos Moratórios, caso aplicáveis, quaisquer dos eventos descritos nas Cláusulas 4.15.2 e 4.15.3 abaixo (cada um deles, individual e indistintamente, um “Evento de Inadimplemento” e, em conjunto, os “Eventos de Inadimplemento”).
4.15.2 Constituem Eventos de Inadimplemento que acarretam o vencimento automático das obrigações decorrentes desta Escritura de Emissãocalculados desde a data do inadimplemento até a data do seu efetivo pagamento, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:, bem como sem necessidade de realização prévia de Assembleia Geral de Debenturistas, na ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos (“Eventos de Vencimento Antecipado Automático”):
(ai) descumprimento inadimplemento, pela Emissora e/ou pela Fiadora Garantidora, no prazo e na forma previstos nesta Escritura, de qualquer obrigação pecuniária devida aos Debenturistas relacionada às Debêntures Debêntures, não sanada no prazo de 1 (um) Dia Útil da data de vencimento da referida obrigação;
(ii) (a) decretação de falência da Emissora, da Garantidora e/ou às Garantias Reais e/ou à Fiança, não sanado no prazo de 2 (dois) Dias Úteis contados da data do respectivo vencimentoRede D’or;
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Samples: Debenture Agreement
Vencimento Antecipado. 4.15.1 São considerados eventos de inadimplementoObservado o disposto nas Cláusulas 6.2 a 6.6 desta Escritura, acarretando o Agente Fiduciário poderá declarar o vencimento antecipado das Debêntures ede todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir, sujeito ao disposto nas Cláusulas 4.15 e seguintes abaixo, a imediata exigibilidade do o imediato pagamento, pela Emissora, do saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado de cada DebêntureAtualizado, das Debêntures acrescido da Remuneração, calculados calculado pro rata temporis desde a primeira Data data de Integralização integralização, ou desde a Data da última data de Pagamento da Remuneração imediatamente anteriorpagamento de Remuneração, conforme o casoque ocorrer por último, até a data do seu efetivo pagamento, além sem prejuízo do pagamento dos demais encargos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora aos Debenturistas nos termos desta Escritura Escritura, na ocorrência de Emissão, caso aplicáveis, quaisquer dos eventos descritos nas Cláusulas 4.15.2 e 4.15.3 abaixo qualquer das seguintes hipóteses (cada um deles, individual e indistintamente, um “Evento de Inadimplemento” e, em conjunto, os “Eventos de InadimplementoVencimento Antecipado”).
4.15.2 Constituem Eventos de Inadimplemento que acarretam o vencimento automático das obrigações decorrentes desta Escritura de Emissão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:):
(a) descumprimento O não pagamento, pela Emissora e/ou pela Fiadora Emissora, de qualquer obrigação pecuniária devida aos Debenturistas relacionada relativa às Debêntures e/ou às Garantias Reais e/ou à Fiançaa esta Escritura na respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de 2 até 30 (doistrinta) Dias Úteis dias corridos contados da data do respectivo vencimento;
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Samples: Debenture Agreement
Vencimento Antecipado. 4.15.1 São considerados eventos 7.1. Observado o disposto nesta Cláusula, o Agente Fiduciário deverá considerar antecipadamente vencidas, independentemente de inadimplementoaviso, acarretando notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, todas as obrigações objeto desta Escritura de Emissão e exigir o vencimento antecipado das Debêntures e, sujeito ao disposto nas Cláusulas 4.15 e seguintes abaixo, a imediata exigibilidade do imediato pagamento, pela Emissora, do Valor Nominal Unitário Atualizado de cada Debêntureou do saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido da RemuneraçãoRemuneração da respectiva série, calculados calculada pro rata temporis desde a primeira Data de Integralização ou desde a Data de Pagamento da Remuneração da respectiva série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do de seu efetivo pagamento, além dos demais encargos Encargos Moratórios e quaisquer outros valores eventualmente devidos nos termos desta Escritura pela Emissora, na ocorrência das hipóteses descritas abaixo, observados os eventuais prazos de Emissãocura, caso aplicáveis, quaisquer dos eventos descritos nas Cláusulas 4.15.2 e 4.15.3 abaixo quando aplicáveis (cada um deles, individual e indistintamenteevento, um “"Evento de Inadimplemento” e, em conjunto, os “Eventos de Inadimplemento”).
4.15.2 Constituem Eventos de Inadimplemento que acarretam o vencimento automático das obrigações decorrentes desta Escritura de Emissão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:Vencimento Antecipado Automático"):
(a) descumprimento inadimplemento, pela Emissora Emissora, de quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão e/ou pela Fiadora nos Contratos de qualquer obrigação pecuniária devida aos Debenturistas relacionada às Debêntures Garantia e/ou às Garantias Reais e/ou à Fiançanos demais Documentos da Operação, conforme aplicável, desde que não sanado no prazo em até 1 (um) Dia Útil contado de 2 (dois) Dias Úteis contados da data do respectivo vencimentoseu vencimento original;
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Samples: Debenture Agreement