VIANA. Rua Xxxxxx Xxxxxxxx s/n - Bairro Barreirinha, CEP: 65215-000 (no prédio da Unidade Escolar Faraildes Campelo)
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VIANA. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx. O parcelamento do solo urbano. tese de doutoramento defendida na USP em 1983.
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VIANA. Viana possui uma área aproximada de 312,28 km² (IBGE, 2020), abastecendo uma população de aproximadamente 79.500 habitantes (IBGE, 2020) por meio de 275,46 km (CESAN, 2020) de redes de distribuição, 14.902 ligações e 18.072 economias (CESAN, 2019). Possui seis setores de abastecimento: Universal, Areinha, Viana, Jucu-Belém, Araçatiba e Xuri. O Quadro 6 apresenta informações mais detalhadas. Universal 8,42 6584 8208 Areinha 8,37 5545 6690 Viana 5,85 1827 2099 Jucu-Belém 0,88 412 489 Araçatiba 0,25 119 131 Xuri 0,46 - - *De acordo com as informações disponibilizadas por setor de abastecimento. As ETAs que abastecem a cidade de Viana também são responsáveis por abastecer outros municípios (Vitória, Vila Velha e Cariacica). A capacidade total de reservação de Viana é de aproximadamente 28.940 m³ divididos em 10 reservatórios que apresentam informação de capacidade. Em condições normais de disponibilidade hídrica, a água é fornecida por três subsistemas de produção, a saber: Vale Esperança, através de duas adutoras de 400 mm e uma de 300 mm, onde uma de 400 mm abastece o setor Universal e as outras duas abastecem o setor Areinha; Xxxxx, através de uma adutora de 200 mm que abastece o setor Viana; Jucu, através de uma adutora de 150 mm que abastece o setor Jucu-Belém e outra de 200 mm que abastece os setores Araçatiba e Xuri. ETA Vale Esperança (ETA I) Xxxx Xxxxxxxxx 0000 X/x 4000 L/s ETA Viana (ETA IV) Formate e Santo Agostinho Viana 44,5 L/s 48,3 L/s ETA Jucu (ETAs IX e X) Xxxx Xxxxx 00 X/x 30,2 L/s O complexo de reservatórios é dividido em oito áreas de influência: RAT Morro do Pico e RAT Ipanema que abastecem o setor Universal, RAT Vale Esperança que abastece Areinha, RAT Viana Antigo e RAT Viana Novo que abastecem o setor Viana, RAT Jucu-Antártica que abastece Jucu-Belém, RAT Jucu-Xuri que abastece Jucu-Belém, Araçatiba e Xuri e RAT Araçatiba que abastece Araçatiba. Quadro 8O Quadro apresenta informações mais detalhadas dos reservatórios. Jucu Antártica Semienterrado 150 - - - Viana (Desativado) - - - - - Vila Bethânia (Desativado) Elevado 50 - - - Vale Esperança Semienterrado 2x10.000 - - - Morro do Pico Semienterrado 2x4.000 - - - Há oito estações elevatórias ou boosters: Areinha e Vila Bethânia que abastecem o setor Areinha; Universal, Primavera e Ipanema que abastecem parte do setor Universal; Bom Pastor e Nova Viana que abastecem parte do setor Viana e Nova Belém que abastece parte do setor Jucu- Belém. O Quadro 9 apresenta informações mais detal...
VIANA. São dispostas nas tabelas abaixo as informações básicas do sistema de Viana. Volume produzido (estimado+macromedido) 6.390.301 m³/ano Volume utilizado (micromedido+estimado) = (Vol. consumido) 2.936.051 m³/ano Volume de água de serviço 421.085 m³/ano Volume micromedido 2.868.386 m³/ano Volume estimado 67.665 m³/ano Volume faturado 3.275.688 m³/ano Volume não faturado 2.693.528 m³/ano Volume perdido 3.033.164 m³/ano A partir destes dados é possível calcular os índices de perdas da região, conforme apresentado a seguir:
VIANA. Diretora Executiva DIREX - CRCES 015000/0 (ANEXO II) DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO) A (nome da empresa), inscrita no CNPJ declara, através de seu representante legal, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos a sua habilitação no Edital n°. /2013. Declaramos ainda estarmos cientes e aceitar todas as cláusulas do Instrumento Convocatório/Edital nº. Pregão Presencial n°. /2013.
VIANA. Os princípios comunitários na contratação pública, 568-569 e 571.
VIANA. Os princípios comunitários na contratação pública, 569; MEDEIROS, A contratação pública nos sectores com regime especial, 165; XXXXX XXXXXX-XXXXXXX XXXXX, Derecho Administrativo en la contratación entre privados, Madrid: Xxxxxxx Xxxx, 2005, 125-126. actuação em ambiente de reduzida concorrência14, e porque tais cargas são contrabalançadas por outros factores que colocam as entidades actuantes nestes sectores em posição de vantagem: como actividades de rede, são particularmente atreitas à criação de monopólios, quer por força do funcionamento do mercado15, quer por força da atribuição de direitos de exclusivo16, que visam salvaguardar a capacidade de rentabilização dos investimentos avultados envolvidos e dessa forma atrair esse investimento. Por outro lado, ao estabelecer um regime que é indiferente ao modo jurídico (público ou privado) de organização da actividade de prestação, o regime dos sectores especiais actua como “travão” à fuga para o Direito Privado17.
4. O que se disse até agora permite compreender, sem necessidade de maiores desenvolvimentos, a sujeição do sector da energia ao regime dos sectores especiais. Trata-se de um sector onde assumem valor fundamental as redes que permitem a circulação da energia; e as redes, no caso, não estão ainda suficientemente acessíveis e tendem ao monopólio. Trata-se de um sector essencial do ponto de vista da política económica e por isso nele permanece extremamente presente a intervenção pública, se já não com serviços administrativos de prestação, pelo menos com participações qualificadas ou com um controlo intenso sobre as estruturas – hoje, empresariais – que levam a cabo essa prestação. A energia continua a ser um sector onde dificilmente o mercado, por sua iniciativa, cobre todas as necessidades. Por último, a energia sempre foi e parece que será, nos tempos mais próximos, objecto de particular interesse por motivos estratégicos e de segurança nacional.
VIANA. Os princípios comunitários na contratação pública, 585; já no mesmo sentido, MEDEIROS, A contratação pública nos sectores com regime especial, 147. Assim, nos termos do artigo 10º, exceptuam-se do disposto no artigo 9º/1/a) as seguintes actividades:
a) A actividade de alimentação de redes fixas de prestação de serviços ao público no domínio da produção, transporte ou distribuição de electricidade, quando (i) a produção de electricidade pela entidade adjudicante seja necessária ao exercício de uma actividade diferente das referidas no artigo 9º; e (requisitos cumulativos)
(ii) a alimentação daquela rede dependa apenas do consumo próprio da entidade adjudicante e não tenha excedido 30% da produção total de electricidade dessa entidade, consoante o caso, tomando por referência a média dos três últimos anos, incluindo o ano em curso (artigo 10º/1).