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Common use of VISITA TÉCNICA Clause in Contracts

VISITA TÉCNICA. 28.1 A licitante que desejar, para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, poderá realizar vistoria técnica nas instalações do local de execução dos serviços, para tanto será assinado o Atestado de vistoria técnica, pelo servidor responsável e pelo responsável técnico da empresa. A licitante que não desejar realizar a visita técnica deverá confeccionar a declaração formal de Abstenção de Xxxxxxx assinada pelo representante responsável da licitante, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizaria para quaisquer questionamentos futuros que ensejassem avenças técnicas ou financeiras; 28.2 A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000 e/ou através do email: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; 28.3 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública; 28.4 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

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Samples: Pregão

VISITA TÉCNICA. 28.1 A licitante que desejar4.1 – As empresas interessadas em participar da licitação deverão efetuar, para o correto dimensionamento e elaboração de sua propostaOBRIGATORIAMENTE, poderá realizar vistoria visita técnica nas instalações do local de execução dos prévia nos locais onde serão executados os serviços, examinando os equipamentos, tomando ciência do estado de conservação e funcionamento, características, quantidades, peças e materiais que eventualmente deverão ser substituídos e quaisquer peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos. 4.2 – O(s) representante(s) legal(ais) da empresa interessada deverá(ão) nomear um(a) técnico(a) capacitado(a) a dirimir as dúvidas e solicitar os esclarecimentos que julgar necessários, por meio de documento, com autorização para tanto será assinado o Atestado de vistoria técnica, pelo servidor responsável e pelo responsável técnico da empresa. A licitante que não desejar realizar a visita técnica técnica. 4.3 – Para realizar a visita, a(s) empresa(s) interessada(as) deverá(ão) entrar em contato com a Gerência de Administração e Manutenção Predial – GEAMP da BHTRANS, com Xxxxx Xxxxxx, através do telefone: (00) 00000-0000, e agendá-la para uma das datas previstas no item seguinte. 4.4 – As visitas ficam estabelecidas para os dias 05/05/2021 e 13/05/2021. 4.5 – Ao término da visita, a BHTRANS emitirá o Termo de Visita Técnica – Anexo VIII, que deverá confeccionar a declaração formal de Abstenção de Xxxxxxx assinada pelo representante responsável da licitanteser encaminhado juntamente com os Documentos para Habilitação, sob as penalidades da leipena de inabilitação. 4.6 – Não serão consideradas quaisquer reclamações posteriores, de que tem pleno conhecimento relativas ao desconhecimento dos locais e das condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizaria para quaisquer questionamentos futuros que ensejassem avenças técnicas ou financeiras; 28.2 A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000 e/ou através do email: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; 28.3 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública; 28.4 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

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Samples: Licensing Agreements

VISITA TÉCNICA. 28.1 A licitante que desejar, para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, PROPONENTE poderá realizar vistoria técnica nas instalações do visita técnica, seja através de seu Responsável Técnico, ou profissional terceirizado com conhecimento técnico para tal incumbência, devendo inspecionar detidamente o local de execução onde os serviços serão realizados, assegurando total conhecimento das condições e peculiaridades dos serviços, para tanto será assinado o Atestado ocasião em que a GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA da SCPAR PSFS certificará a visita através da emissão do DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA (ANXXX XXXX), cujo documento deverá ser anexado à Documentação de vistoria Habilitação. 2.5.1 A VISITA TÉCNICA ocorrerá até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura do procedimento licitatório, em horário comercial. As proponentes interessadas devem agendar sua visita na Gerência de Infraestrutura, através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Após este prazo não haverá mais possibilidade de realização de visita. 2.5.2 Caso a proponente não queira participar da VISITA TÉCNICA no dia programado, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita técnica, pelo servidor responsável e DECLARAÇÃO DE RENUNCIA (ANXXX XX) formal, assinada pelo responsável técnico da empresa. A licitante que não desejar realizar a visita técnica deverá confeccionar a declaração formal de Abstenção de Xxxxxxx assinada pelo representante responsável da licitantetécnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições, necessidades, plano de trabalho, condições de prestação dos serviços, instalações, do local e peculiaridades inerentes à demais informações de natureza dos trabalhostécnica, assumindo total responsabilidade por esse fato suficientes e informando necessárias a sua participação na presente licitação, e que não o utilizaria utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejassem ensejem avenças técnicas ou financeiras; 28.2 A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000 e/ou através do email: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; 28.3 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública; 28.4 Para financeiras com a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoriaSCPAR PSFS.

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Samples: Termo De Retificação

VISITA TÉCNICA. 28.1 A licitante que desejar2.2.1 – Todas as empresas interessadas em participar desta licitação deverão efetuar, OBRIGATORIAMENTE, visita técnica prévia aos locais de realização dos serviços para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, poderá realizar vistoria técnica nas instalações do local constatar as condições de execução dos serviços, para tanto será assinado o Atestado de vistoria técnica, pelo servidor responsável e pelo responsável técnico da empresa. A licitante que não desejar realizar a visita técnica deverá confeccionar a declaração formal de Abstenção de Xxxxxxx assinada pelo representante responsável da licitante, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos. 2.2.2 – O(s) representante(s) legal(ais) da empresa interessada deverá(ão) nomear um(a) técnico(a) capacitado(a) a dirimir as dúvidas e solicitar os esclarecimentos que julgar necessários, assumindo total responsabilidade por esse fato meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica. 2.2.3 – Para realizar a visita, a(s) empresa(s) interessada(as) deverá(ao) entrar em contato com a Gerência de Administração e informando que não o utilizaria para quaisquer questionamentos futuros que ensejassem avenças técnicas ou financeiras; 28.2 A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fimManutenção Predial – GEAMP da BHTRANS, de segunda à sexta-feiracom Celina, das 08:00 às 13:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone através do telefone: (00) 0000-0000/ (00) 0000, e agendá-0000/ (00) 0000-0000 e/ou através do email: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;la para uma das datas previstas no subitem seguinte. 28.3 O prazo 2.2.4 – As visitas ficam estabelecidas para vistoria iniciar-se-á os dias 25/11/2019 e 29/11/2019. 2.2.4.1 – As LICITANTES que já efetuaram a visita técnica ficam dispensadas de fazer nova visita, devendo, obrigatoriamente, incluir o Termo de Visita Técnica – Anexo II no dia útil seguinte Envelope nº 02 – Documentos para Habilitação, sob pena de inabilitação. 2.2.5 – Ao término da visita, a BHTRANS emitirá o Termo de Visita Técnica – Anexo II, que deverá ser incluído no Envelope nº 02 – Documentos para Habilitação, sob pena de inabilitação. 2.2.6 – Não serão consideradas quaisquer reclamações posteriores, relativas ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior desconhecimento dos locais e das condições de execução e peculiaridades inerentes à data prevista para abertura da sessão pública; 28.4 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistorianatureza dos trabalhos.

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Samples: Pregão Eletrônico

VISITA TÉCNICA. 28.1 6.1. A licitante que desejar, para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, poderá realizar vistoria técnica nas instalações avaliação prévia do local de execução dos serviços, serviços é imprescindível para tanto será assinado o Atestado de vistoria técnica, pelo servidor responsável e pelo responsável técnico da empresa. A licitante que não desejar realizar a visita técnica deverá confeccionar a declaração formal de Abstenção de Xxxxxxx assinada pelo representante responsável da licitante, sob as penalidades da lei, de que tem conhecimento pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhosdo objeto a ser contratado, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não sendo assegurado ao interessado o utilizaria para quaisquer questionamentos futuros que ensejassem avenças técnicas ou financeiras; 28.2 A direito de realização de vistoria será acompanhada prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, no período das 08:00 9:00h às 13:30 horas17:00h. 6.2. A visita deverá ser agendada no Núcleo de Suprimento e Patrimônio – NSP da Secretaria, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000 e/ou 0000/8192, através do emaile-mail: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; 28.3 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Editalxxx@xx.xxx.xx, estendendo-se podendo ser realizada até o dia útil imediatamente anterior à data prevista para abertura da sessão pública;, no período das 9:00h às 17:00h. 28.4 6.3. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 6.4. Para a vistoria vistoria, o licitante, representante legal da empresa ou o seu representante legal, responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 6.5. Caberá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta. 6.6. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local deverão ser previamente informados e autorizados pela Secretaria. 6.7. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal de seu representante legal de que conhece o local e as condições da realização do objeto, ou declaração formal assinada por seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 6.8. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que será realizado o objeto da contratação.

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Samples: Contract for Services

VISITA TÉCNICA. 28.1 A licitante que desejar4.1 – Todas as empresas interessadas em participar desta licitação deverão efetuar, OBRIGATORIAMENTE, visita técnica prévia aos locais de realização dos serviços para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, poderá realizar vistoria técnica nas instalações do local constatar as condições de execução dos serviços, para tanto será assinado o Atestado de vistoria técnica, pelo servidor responsável e pelo responsável técnico da empresa. A licitante que não desejar realizar a visita técnica deverá confeccionar a declaração formal de Abstenção de Xxxxxxx assinada pelo representante responsável da licitante, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos. 4.2 – O(s) representante(s) legal(ais) da empresa interessada deverá(ão) nomear um(a) técnico(a) capacitado(a) a dirimir as dúvidas e solicitar os esclarecimentos que julgar necessários, assumindo total responsabilidade por esse fato meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica. 4.3 – Para realizar a visita, a(s) empresa(s) interessada(as) deverá(ao) entrar em contato com a Gerência de Administração e informando que não o utilizaria para quaisquer questionamentos futuros que ensejassem avenças técnicas ou financeiras; 28.2 A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fimManutenção Predial – GEAMP da BHTRANS, de segunda à sexta-feiracom Celina, das 08:00 às 13:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone através do telefone: (00) 0000-0000/ (00) 0000, e agendá-0000/ (00) 0000la para uma das datas previstas no subitem seguinte. 4.4 – As visitas ficam estabelecidas para os dias 01/04/2021 e 05/04/2021. 4.5 – Ao término da visita, a BHTRANS emitirá o Termo de Visita Técnica – Anexo VIII, que deverá ser encaminhado juntamente com os Documentos para Habilitação, sob pena de inabilitação. 4.6 – As empresas que já efetuaram a visita técnica nos dias 11/03/2021 ou 18/03/2021 ficam dispensadas de fazê-0000 e/ou através la novamente, devendo, obrigatoriamente, encaminhar o Termo de Visita Técnica – Anexo VIII juntamente com os Documentos para Habilitação, sob pena de inabilitação. 4.7 – Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de informações constantes neste Edital e seus anexos e das condições locais pertinentes à execução do email: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; 28.3 O prazo objeto não serão argumentos válidos para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação reclamações futuras, nem desobrigam a execução do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública; 28.4 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoriaContrato.

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Samples: Licensing Agreements

VISITA TÉCNICA. 28.1 A licitante que desejarvisita caso seja optada, para o correto dimensionamento e elaboração deverá ser agendada previamente junto a Coordenação de sua propostaTecnologia da Informação, poderá realizar vistoria técnica nas instalações através do local de execução dos serviços, para tanto será assinado o Atestado de vistoria técnica, pelo servidor responsável e pelo responsável técnico da empresa. A licitante que não desejar realizar a visita técnica deverá confeccionar a declaração formal de Abstenção de Xxxxxxx assinada pelo representante responsável da licitante, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizaria para quaisquer questionamentos futuros que ensejassem avenças técnicas ou financeiras; 28.2 A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000/ Tel.: (00) 0000-0000 e// Ramais 231, 207 ou através do 205, e / ou também pelo email: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx CC xxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. 5.2.2.1. No final da Visita Técnica deverá entrar em contato com a SECAF para recebimento do Atestado de Visita Técnica, conforme Anexo V deste Edital, o qual deverá ser apresentado em conjunto com a documentação enviada quando arrematante da licitação. 5.3. Não será admitida a participação: 5.3.1. conjunta de empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias integrais entre si, ou que, independentemente, credenciem um mesmo representante; 28.3 O prazo 5.3.2. de mais de um representante de cada empresa, durante o certame, o qual deverá comparecer munido de credencial, bem como a representação de qualquer pessoa física ou jurídica, de mais de uma empresa licitante; 5.3.3. empresas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, ou que estejam concordata ou com falência decretada ou requerida; 5.3.4. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas; 5.3.5. pessoas físicas; 5.3.6. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal; 5.3.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País; 5.3.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura. 5.3.9. empresas que tenham participação na elaboração do projeto básico ou executivo do objeto licitado, na forma do art. 9°da Lei n°8.666/93. 5.4. Uma vez terminada a fase de credenciamento, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ser consignada na Ata da Sessão. 5.5. A qualquer tempo, antes da data limite para vistoria iniciarapresentação das propostas, poderá a Pregoeira, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação de novo AVISO, na imprensa escrita, com restituição de todos os prazos exigidos por Lei, exceto quando, INQUESTIONAVELMENTE, as alterações não afetarem a formulação das propostas. 5.6. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 5.6.1. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social Consolidados, devidamente registrados no dia útil seguinte ao Órgão Competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado da publicação cópia do Editaldocumento de identificação, estendendo-se com foto. 5.6.2. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 5.7. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até o dia útil anterior à data prevista para 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da sessão pública;licitação, os erros ou omissões porventura observados. 28.4 Para 5.7.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas. 5.7.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a vistoria o licitanteapresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles via presencial. 5.8. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais. 5.9. 04 (quatro) horas úteis, ou seja, horário de expediente desta Administração após o seu representante legalencerramento da Sessão Pública de lances, o licitante detentor da melhor oferta deverá estar encaminhar toda a documentação exigida, Proposta Comercial assim como todas as Declarações devidamente identificadoassinadas e digitalizadas para o email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 5.9.1. O não encaminhamento de toda a documentação, apresentando assim como as declarações, afeta a proposta, após a convocação pelo (a) Pregoeiro(a), conforme prazo estipulado no subitem 5.9 deste edital, caracteriza desistência para fins de aplicação das penalidade cabíveis. 5.9.2. Na hipótese de ocorrência de desistência injustificada de proposta/lance, o (a) Pregoeiro (a) autuará processo administrativo para apenação da(s) licitante(s) convocada(s), conforme Item 23 e seus Subitens 5.9.3. Caso necessário, os documentos originais deverão ser apresentados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contadas da solicitação do Pregoeiro(a), ao Setor de Licitações, localizado na Prefeitura Municipal de Mata de São João/BA, Bahia, Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, N°. 140, Centro, Mata de São João, Bahia, CEP: 48.280-000, em envelope fechado e rubricado. 5.9.4. Em obediência da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 04 (quatro ) horas úteis, ou seja, horário de expediente desta Administração não serão considerados, para fins de análise,sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço ou de qualquer outro documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para complementar ou retificador (salvo aqueles que vierem a realização ser requeridos por diligência) sendo realizado, pelo(a)Pregoeiro(a), a convocação da vistoriapróxima licitante.

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Samples: Pregão Eletrônico

VISITA TÉCNICA. 28.1 A licitante que desejar, para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, poderá realizar vistoria técnica nas instalações do local de execução dos serviços, para tanto será assinado o Atestado de vistoria técnica, pelo servidor responsável e pelo responsável técnico da empresa1.4.1. A licitante que não desejar realizar a visita técnica LICITANTE, representada por seu representante legal, devidamente credenciado, deverá confeccionar a declaração formal comparecer na CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ, em até 24 horas de Abstenção de Xxxxxxx assinada pelo representante responsável antecedência da licitanterealização do certame, sob as penalidades da leimediante prévio agendamento, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizaria para quaisquer questionamentos futuros que ensejassem avenças técnicas ou financeiras; 28.2 A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000/ através do fone (00) 0000-0000 e/ou através do emailvia e- mail: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para inspecionar os locais onde serão executados os serviços, juntamente com acompanhamento de um funcionário da CÂMARA, para conhecimento de suas condições e características, não se aceitando, a esse respeito, quaisquer alegações posteriores. 1.4.2. A realização da Visita Técnica é obrigatória, tendo em vista a necessidade de conhecimento de todo parque técnico e a estrutura da Câmara Municipal, bem como, todos os aspectos que possam influir, direta ou indiretamente na execução dos serviços bem como para auxiliar a precificação na elaboração da proposta; 28.3 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital1.4.3. Ao vistoriar o local onde serão executados os serviços, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública; 28.4 Para a vistoria o licitanteLICITANTE, ou o através de seu representante legalrepresentante, deverá estar devidamente identificadosolicitar do representante da CÂMARA o COMPROVANTE DE VISTORIA TÉCNICA. 1.4.4. Alegações relacionadas ao desconhecimento de informações necessárias à perfeita prestação dos serviços não serão argumentos válidos para reclamações quando do início da execução do contrato. 1.4.5. Caso não seja verificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação no momento da vistoria, impedimento para execução do objeto desta licitação, correrão por conta do licitante todas as despesas decorrentes das adaptações que se fizerem necessárias para a realização da vistoriaexecução dos serviços contratados. 1.4.6. Quaisquer alegações, apontamentos ou questionamentos deverão ser realizados por escrito, na forma e no prazo previsto para impugnação ao edital, os quais serão analisados pela equipe técnica e respondidos, conforme previsto no item 4.1.2. do presente edital.

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Samples: Pregão Presencial

VISITA TÉCNICA. 28.1 3.6.1 A proponente DEVERÁ proceder à visita ao local onde será executado o serviço e após será emitida a Declaração de Visita Técnica, conforme ANEXO III que integra este Edital, asseverando que a licitante que desejarvisitou e inspecionou o local e obteve todas as informações necessárias, com o objetivo de preparar a proposta para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, poderá realizar vistoria técnica nas instalações do local de a execução dos serviços, para tanto será assinado . 3.6.2 As visitas deverão acontecer até o Atestado de vistoria técnica, pelo servidor responsável e pelo responsável técnico da empresa. A licitante que não desejar realizar a visita técnica deverá confeccionar a declaração formal de Abstenção de Xxxxxxx assinada pelo representante responsável da licitante, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento último dia útil anterior à abertura das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizaria para quaisquer questionamentos futuros que ensejassem avenças técnicas ou financeiras; 28.2 A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:30 horaspropostas, devendo ser agendadas na P4 da 5º Região Integrada da Polícia Militar com o agendamento ser efetuado previamente pelo Ten Edinaldo através do telefone 00 0000 0000 ou com o Sgt Xxxxxxxxx, através do telefone (00) 0000-0000/ (00) 00000000 nos dias úteis, de 8h30min às 12h00min e de 13h30min às 16h30min, exceto às quartas-0000/ (00) 0000-0000 e/ou através do email: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxfeiras que será de 8h30mim às 12h30min. 3.6.3 A visita técnica objetiva demonstrar que a licitante visitou e inspecionou o local dos serviços e obteve, por ela mesma e sob sua responsabilidade e risco, todas as informações julgadas necessárias, com o objetivo de preparar a proposta para a execução dos serviços; 28.3 O prazo 3.6.4 Alegações relacionadas com quaisquer desses fatos, em especial, desconhecimento com relação à infra-estrutura existente, não serão consideradas como razão válida para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação reclamação após a adjudicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão públicaserviço; 28.4 Para 3.6.5 Todos os gastos relacionados com essa providência correrão por conta da licitante; 3.6.6 A não realização de visita técnica acarretará a vistoria impossibilidade de o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistorialicitante participar do certame.

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Samples: Licensing Agreements

VISITA TÉCNICA. 28.1 A licitante que desejarPROPONENTE deve realizar visita técnica, seja através de seu Responsável Técnico, ou profissional terceirizado com conhecimento técnico para tal incumbência, devendo inspecionar detidamente o correto dimensionamento local onde os serviços serão realizados, assegurando total conhecimento das condições e elaboração de sua proposta, poderá realizar vistoria técnica nas instalações do local de execução peculiaridades dos serviços, para tanto será assinado o Atestado ocasião em que a GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA da SCPAR PSFS certificará a visita através da emissão do DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA (XXXXX XXX), cujo documento deverá ser anexado à Documentação de vistoria Habilitação. 2.4.1 A VISITA TÉCNICA ocorrerá até 03 (três) dias antes da data de abertura do procedimento licitatório em dias úteis em horário comercial. As proponentes interessadas devem agendar sua visita na Gerência de Infraestrutura, através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, após esta data não haverá mais possibilidade de realização de visita. Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 782, Centro São Francisco do Sul - SC 3 Fone: +00 00 0000-0000 xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx F182 Ver. 0 2.4.2 Caso a proponente não queira participar da VISITA TÉCNICA no dia programado, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita técnica, pelo servidor responsável e DECLARAÇÃO RENUNCIA ( XXXXX XXXX) formal, assinada pelo responsável técnico da empresa. A licitante que não desejar realizar a visita técnica deverá confeccionar a declaração formal de Abstenção de Xxxxxxx assinada pelo representante responsável da licitantetécnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições, necessidades, plano de trabalho, condições de prestação dos serviços, instalações, do local e peculiaridades inerentes à demais informações de natureza dos trabalhostécnica, assumindo total responsabilidade por esse fato suficientes e informando necessárias a sua participação na presente licitação, e que não o utilizaria utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejassem ensejem avenças técnicas ou financeiras; 28.2 A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000 e/ou através do email: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; 28.3 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública; 28.4 Para financeiras com a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoriaSCPAR PSFS.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Serviços De Engenharia