Common use of VISTORIA Clause in Contracts

VISTORIA. 4.1.1. Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento quanto às condições para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos e serviços do objeto deste Termo de Referência, as Empresas Licitantes poderão realizar vistoria técnica junto às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e em todas as Unidades Administrativas a serem atendidas, com seus Laudos de Vistoria, individuais, devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratante, de modo que a licitante comprove que tomou conhecimento de todas as informações relativas à execução dos serviços, comprovando que a licitante, por intermédio de um de seus Responsáveis, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objeto. 4.1.2. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública. 4.1.3. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (00) 0000-0000/3635. 4.1.4. O Atestado de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI do edital. 4.1.5. A vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas para que as empresas tenham condições de formular seus preços para a realização dos serviços, já que para a correta precificação e execução dos serviços é imprescindível o conhecimento das condições técnicas em que será realizada a execução dos serviços. 4.1.6. A não realização da vistoria implicará na aceitação de que as especificações e condições do edital foram suficientes para o entendimento pela licitante, não sendo aceitas contestações futuras a este respeito e no que tange ao conhecimento das condições técnicas ambientais ou outras decorrentes, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – Termo de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTER

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

VISTORIA. 4.1.1É oportuna a realização de vistoria prévia visto que os serviços serão executados predominantemente em campo e as condições e características locais influenciam fortemente o desenvolvimento das atividades. Para • A análise dos projetos e avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o devido conhecimento pleno das condições e uniformização de entendimento quanto às condições para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos e serviços peculiaridades do objeto deste Termo a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de Referênciarealização de vistoria prévia, as Empresas Licitantes poderão realizar acompanhado por servidor designado para esse fim. • O horário para realização da vistoria técnica junto será de segunda à sexta-feira, das 7:00 horas às dependências 11:00 horas, das 13:00 horas às 17:00 horas, até 3 dias úteis antes da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTOrealização do certame licitatório, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e em todas as Unidades Administrativas sendo possível a serem atendidas, com seus Laudos disponibilização de Vistoria, individuais, devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratante, de modo que a licitante comprove que tomou conhecimento de todas as informações relativas à execução dos serviços, comprovando que a licitante, por intermédio de um de seus Responsáveis, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objeto. 4.1.2. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendadosdiferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, caso seja solicitado pelo licitante em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública. 4.1.3. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOGtempo hábil, devendo ser agendada previamente através dos telefones pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000/3635. 4.1.40000 (departamento de engenharia). O Atestado • Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI do edital. 4.1.5. A vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas para que as empresas tenham condições de formular seus preços identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização dos da vistoria • Após realização da vistoria, o licitante deve emitir atestado de que realizou a vistoria e conhece o local de prestação de serviços, devendo apresentar esse atestado junto com os demais documentos de habilitação. • A licitante poderá optar por não realizar a vistoria, caso em que deverá atestar o conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, mediante declaração formal, podendo indicar que: 7.3..1. Conhece o local do serviço, além das respectivas condições de execução e que em outro momento compareceu no local. 7.3..2. Não conhece o local, contudo tem ciência das condições e peculiaridades da contratação em sua plenitude. • Em qualquer caso, a declaração deverá ser firmada pelo responsável técnico e pelo responsável legal pelo licitante, que para a correta precificação e possua condições de se responsabilizar pela execução dos serviços é imprescindível o conhecimento das condições técnicas em que será realizada a execução dos serviços. 4.1.6serem contratados. A não realização da vistoria implicará na aceitação não poderá embasar posteriores alegações de que as especificações e condições do edital foram suficientes para desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o entendimento pela licitante, não sendo aceitas contestações futuras a este respeito e no que tange ao conhecimento das condições técnicas ambientais ou outras contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – Termo de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTER.

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Samples: Service Agreement, Consulting Agreement

VISTORIA. 4.1.1. Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento quanto às condições para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos e serviços do objeto deste Termo de Referência, as Empresas Licitantes poderão 6.1 Fica facultado à empresa interessada realizar vistoria técnica junto às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTOCGM, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e em todas as Unidades Administrativas para obtenção de informações necessárias ao oferecimento de sua proposta comercial no qual a serem atendidas, com seus Laudos de Vistoria, individuais, devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratante, de modo que empresa interessada poderá 6.2 A vistoria servirá para dar conhecimento detalhado a licitante comprove que tomou conhecimento empresa interessada de todas as informações relativas condições e peculiaridades inerentes à prestação do serviço e dar condições de avaliar in loco o grau de complexidade do mesmo. Na sua ocasião, deverão ser sanadas as dúvidas técnicas porventura existentes, não cabendo qualquer alegação posterior da existência de impedimentos para a perfeita execução dos serviços, comprovando que a licitante, por intermédio de um de seus Responsáveis, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objeto, amparada no desconhecimento das instalações ou do local onde serão realizados os serviços. 4.1.2. A 6.3 O prazo para vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitanteiniciar-se-á em dez dias corridos anteriores à data prevista para a cotação eletrônica, em data e horário previamente agendados, em estendendo-se até 3 (três) dias antes da o dia útil anterior à data prevista para a realização da sessão públicacotação eletrônica." 4.1.3. A vistoria será acompanhada por um profissional designado 6.4 Para a vistoria, a empresa interessada ou o seu representante legal deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela COGECT/SEPOGempresa comprovando sua habilitação; 6.5 Após a vistoria, devendo deverá ser agendada previamente através retirado o comprovante junto à Supervisão de Administração da Controladoria Geral do Município, onde a empresa interessada atesta que vistoriou as instalações da CGM e os equipamentos de ar condicionado e tomou conhecimento dos telefones (00) 0000-0000/3635. 4.1.4. O Atestado de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI do edital. 4.1.5. A vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas para que as empresas tenham condições de formular seus preços para a realização dos serviços, já que para a correta precificação aspectos técnicos e execução dos serviços é imprescindível o conhecimento das condições técnicas em que será realizada para a execução dos serviços, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de inclusão de serviços, quantitativos de material ou acréscimo dos preços, o qual deverá constar como requisito de habilitação da empresa. 4.1.6. 6.6 A empresa interessada que optar por não realização da vistoria implicará na aceitação de que as especificações e condições do edital foram suficientes para o entendimento pela licitanterealizar a vistoria, não sendo aceitas contestações futuras a este respeito poderá alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato. Este ato não o exime de suas obrigações e no que tange ao conhecimento das condições técnicas ambientais ou outras decorrentes, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – disposições estabelecidas neste Termo de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA. 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTER6.7 A empresa interessada que optar por não realizar a vistoria técnica assume total responsabilidade, quanto ao cumprimento das obrigações deste ajuste.

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Samples: Termo De Referência

VISTORIA. 4.1.1. Para o devido conhecimento 20.1 A vistoria é obrigatória e uniformização de entendimento quanto às condições para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos e serviços do objeto deste Termo de Referência, as Empresas Licitantes poderão realizar vistoria técnica junto às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e licitante deverá realizá-la em todas as Unidades Administrativas 10 (dez) praças (cidades) elencadas no item 2.1 do Anexo 1 e cada vistoria deverá ser previamente agendada com o BACEN pelos telefones elencados no item 2.1 do Anexo 1, e realizada no período de 3/11/2010 a serem atendidas19/11/2010, em dia útil, no horário de 9h00 às 18h00, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 9. 20.2 O representante da empresa, expressamente autorizado - portando carta de credenciamento - deverá comparecer a cada um dos endereços indicados no item 2.1 Edital de Pregão Demap no 186 / 2010 – ELETRÔNICO Pt. 0901464485 do Anexo 1, com seus Laudos vistas à realização da vistoria agendada de acordo com o item 20.1, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, individuaisconforme modelo constante do Anexo 9. 20.3 Entende-se por representante da empresa expressamente autorizado aquele portando carta de credenciamento da empresa interessada, devidamente assinados pelo responsável técnico em papel timbrado e assinada por representante legítimo da Contratanteempresa interessada. 20.4 O representante da empresa deverá apresentar, também, cópia de modo documento oficial que comprove a licitante comprove legitimidade daquele que tomou conhecimento assinou a carta de todas as informações relativas à execução credenciamento emitida pela empresa. 20.5 Nesta vistoria, os licitantes deverão se inteirar das condições e do grau de dificuldade para realização dos serviços, comprovando podendo ser efetuados os exames e as medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destes. 20.6 Entre outros aspectos, os licitantes deverão verificar o espaço disponível para as instalações, as características construtivas do prédio, a acessibilidade dos locais onde deverão ser instalados os dispositivos que a licitanteconstituem o sistema, por intermédio do grau de um de seus Responsáveiscomplexidade das instalações, tomou conhecimento de as dificuldades para execução dos serviços e demais detalhes necessários ao desenvolvimento dos projetos e execução dos trabalhos. 20.7 Os licitantes deverão, na ocasião da vistoria, efetuar todas as informações medições necessárias e das para elaboração de suas propostas, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento sobre as condições dos locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objeto. 4.1.2. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública. 4.1.3. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (00) 0000-0000/3635. 4.1.4. O Atestado de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI do edital. 4.1.5. A vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas para que as empresas tenham condições de formular seus preços para a realização dos serviços, já que para a correta precificação e execução dos serviços é imprescindível o conhecimento das condições técnicas em que será realizada a execução dos serviçosobjeto deste Edital. 4.1.620.8 Por questões de segurança, não serão entregues desenhos dos Edifícios. A Contudo, serão disponibilizadas para consulta, apenas durante a vistoria, plantas do projeto de arquitetura, se solicitadas pelos licitantes. 20.9 Os custos de instalação em áreas que, por questões de segurança, não realização poderão ser vistoriadas, quais sejam as áreas de Mecir (Meio Circulante) e as Centrais de Segurança, serão cotados com base em documento a ser disponibilizado no momento da vistoria implicará na aceitação em cada prédio. Para estas áreas, os licitantes devem considerar uma distância média de que as especificações 60 metros entre os equipamentos e condições a sala técnica, estando a controladora posicionada entre os equipamentos e a sala técnica. 20.10 É vedado qualquer registro fotográfico das dependências e instalações no interior dos prédios do edital foram suficientes para o entendimento pela licitanteBanco Central do Brasil, não sendo aceitas contestações futuras a este respeito e no que tange ao conhecimento bem como das condições técnicas ambientais ou outras decorrentes, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – Termo de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTERplantas apresentadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

VISTORIA. 4.1.1. Para 3.1 A participação na presente licitação pressupõe o devido conhecimento e uniformização de entendimento quanto às condições para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos e serviços do objeto deste Termo de Referência, as Empresas Licitantes poderão realizar vistoria técnica junto às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e em todas as Unidades Administrativas a serem atendidas, com seus Laudos de Vistoria, individuais, devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratante, de modo que a licitante comprove que tomou pleno conhecimento de todas as informações relativas à condições para execução do objeto constantes dos serviçosdocumentos técnicos que integram este Projeto Básico, comprovando que podendo a licitante, caso entenda necessário, optar pela realização de vistorias nas condições abaixo: 3.1.1 A vistoria será acompanhada por intermédio servidor designado para esse fim, de um segunda-feira a sexta-feira, das 09:00 às 16:00, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelos telefones (00) 00000-0000 ou (00) 00000-0000, ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx; 3.1.2 Ressalte-se que o agendamento prévio é obrigatório, uma vez que, por conta da pandemia gerava pelo Covid-19, os servidores responsáveis estão trabalhando remotamente, deslocando-se ao Campus apenas quando estritamente necessário; 3.1.3 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura dos envelopes; 3.1.4 Para a vistoria o licitante, ou seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de seus Responsáveis, tomou conhecimento de todas as informações necessárias identidade civil e das condições locais documento expedido pela empresa comprovando a sua habilitação para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitaçãoato; 3.1.5 Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão ser encaminhadas à Comissão de Licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objeto. 4.1.2. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendadosmediante e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx, em até 3 2 (trêsdois) dias antes da data prevista fixada para a realização da sessão pública.; 4.1.3. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (00) 0000-0000/3635. 4.1.4. O Atestado de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI do edital. 4.1.5. A vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas para que as empresas tenham condições de formular seus preços para a realização dos serviços, já que para a correta precificação e execução dos serviços é imprescindível o conhecimento das condições técnicas em que será realizada a execução dos serviços. 4.1.6. 3.1.6 A não realização da de vistoria implicará na aceitação de que as especificações e condições do edital foram suficientes não poderá ser alegada como fundamento para o entendimento pela inadimplemento total ou parcial de obrigações previstas em quaisquer documentos integrantes do instrumento convocatório; 3.1.7 Por ocasião da vistoria, ao licitante, não sendo aceitas contestações futuras ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a este respeito e no que tange ao conhecimento das empresa tenha condições técnicas ambientais ou outras decorrentes, ficando de bem elaborar a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – Termo de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTERsua proposta.

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Samples: Contract for Construction Services

VISTORIA. 4.1.1. Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento quanto às condições para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos e serviços do objeto deste Termo de Referência, as Empresas Licitantes poderão realizar vistoria técnica junto às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e em todas as Unidades Administrativas a serem atendidas, com seus Laudos de Vistoria, individuais, devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratante, de modo que a licitante comprove que tomou conhecimento de todas as informações relativas à execução dos serviços, comprovando que a licitante, por intermédio de um de seus Responsáveis, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objeto. 4.1.216.1. A vistoria vistoria, facultativa, deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitantepreviamente agendada com o Demap/Infra, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública. 4.1.3. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos pelos telefones (00) 0000-0000/36350000 e (00) 0000-0000, e realizada no período de 5/3/2019 a 16/3/2019, em dia útil, no horário das 9h às 17h, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 10. 4.1.416.2. O Atestado A vistoria, agendada na forma do item 16.1, deverá ser realizada por arquiteto ou engenheiro, que apresentará documento comprovando seu credenciamento pela empresa interessada na licitação, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI Vistoria, conforme modelo constante do editalAnexo 10. 4.1.516.3. A vistoria técnica visa proporcionar Nessa vistoria, os licitantes deverão inteirar-se das condições efetivas e do grau de dificuldade para que as empresas tenham condições de formular seus preços para a realização dos serviços, incluindo exigências relativas à segurança e ao acesso, podendo ser efetuados os exames e as medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destes. 16.4. Os licitantes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações a que para tiverem acesso em decorrência da vistoria realizada, assinando o Termo de Confidencialidade (Anexo 10). 16.5. Quando a correta precificação e execução dos serviços é imprescindível vistoria não for realizada, o licitante deverá apresentar declaração (Anexo 13) de conhecimento das condições técnicas locais para a execução das obras e/ou serviços, responsabilizando-se pela execução desses e pela fiel observância da execução do objeto de acordo com os projetos, memoriais e especificações técnicas, detalhes, planilha orçamentária e cronograma de execução. Deverá declarar, ainda, a concordância com os quantitativos, bem como demais elementos técnicos fornecidos e, aceitando como sendo válida a situação em que será realizada se encontra o local para a execução dos serviços. 4.1.6. A não realização da vistoria implicará na aceitação de que as especificações do objeto desta licitação e condições do edital foram suficientes para o entendimento pela licitantepelo cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas, não sendo aceitas contestações futuras a este respeito e no que tange ao conhecimento das condições técnicas ambientais ou outras decorrentesse admitindo, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – Termo posteriormente, alegação de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTERdesconhecimento.

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Samples: Edital De Tomada De Preços

VISTORIA. 4.1.1. Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento quanto às condições para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos e serviços 10.1 As empresas interessadas em participar do objeto deste Termo de Referência, as Empresas Licitantes certame poderão realizar vistoria técnica junto às nas dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e em todas sede do Conselho Nacional do Ministério Público para verificar as Unidades Administrativas a serem atendidas, com seus Laudos condições de Vistoria, individuais, devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratante, de modo que a licitante comprove que tomou conhecimento de todas as informações relativas à execução prestação dos serviços, comprovando que a licitante, por intermédio de um de seus Responsáveis, tomou tomar conhecimento de todas as informações necessárias peculiaridades relacionadas ao fornecimento e avaliar o grau de complexidade das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, bem como tarefas a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objetoserem desenvolvidas. 4.1.2. 10.2 A vistoria deverá poderá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data até 24 (vinte e horário previamente agendados, em até 3 (trêsquatro) dias horas antes da data prevista para a realização abertura da sessão públicalicitação, não sendo admitida, em hipótese alguma, qualquer alegação de desconhecimento, total ou parcial, dos serviços a serem prestados, suas peculiaridades e complexidade, após a licitação. 4.1.3. 10.3 A Declaração de Vistoria deverá estar devidamente assinada, tanto pelo representante do Conselho Nacional do Ministério Público, como pelo Responsável Técnico da empresa; 10.4 A licitante poderá agendar a vistoria será acompanhada junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones meio do telefone (000XX61) 0000-0000/3635. 4.1.4. O Atestado 0000 das 13h00 às 17h00, junto ao Serviço de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI Atendimento ao Usuário; Na vistoria a licitante poderá efetuar medições para subsidiar a elaboração de suas propostas e eliminar possíveis omissões, falhas ou incompatibilidade das especificações constantes do edital.; 4.1.5. A 10.5 Se, por qualquer motivo, a referida declaração de vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas não estiver junto com a documentação, será considerada, se houver, a segunda via em poder da Comissão Permanente de Licitação, para fins de habilitação; 10.6 Caso a licitante opte por não realizar a vistoria, deverá apresentar, junto com a documentação de habilitação, declaração de que as empresas tenham condições de formular seus preços tem conhecimento da complexidade, dos aspectos relativos aos serviços e demais informações necessárias para a realização execução do objeto da licitação responsabilizando-se pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos serviços, já que para a correta precificação e execução dos serviços é imprescindível o conhecimento das condições técnicas em que será realizada a execução dos serviços. 4.1.6. A não realização da vistoria implicará na aceitação locais de que as especificações e condições do edital foram suficientes para o entendimento pela licitante, não sendo aceitas contestações futuras a este respeito e no que tange ao conhecimento das condições técnicas ambientais ou outras decorrentes, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – Termo de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTERinstalação;

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Samples: Service Agreement

VISTORIA. 4.1.115.1 A vistoria é obrigatória e deverá ser previamente agendada e realizada no período de 07/06 a 02/07/2010, nos dias úteis, das 09h00 às 17h00, pelo Demap/Infra em conjunto com a Adrja/Comap, por meio dos telefones (0**61) 0000-0000 - 0000- 0000, 0000-0000 e 0000-0000. 15.2 A vistoria deverá ser realizada por Engenheiro ou Arquiteto com vínculo com a empresa, que apresentará registro atualizado do CREA e carta do licitante encaminhada ao BACEN com a identificação dos seus representantes. 15.3 O representante da empresa, expressamente autorizado – portando carta de credenciamento – deverá comparecer ao Edifício-sede do BACEN no Rio de Janeiro, situado na Av. Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento quanto às condições para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos e serviços do objeto deste Termo de ReferênciaPresidente Xxxxxx, as Empresas Licitantes poderão realizar vistoria técnica junto às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO730, ORÇAMENTO E GESTÃO 23º andar SEPOG (SEPOG) e em todas as Unidades Administrativas a serem atendidasCentro - CEP 20071- 900, com seus Laudos vistas à realização da vistoria agendada de acordo com item 15.1, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, individuaisconforme modelo constante no Anexo 10, devidamente assinados pelo responsável técnico devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da Contratantevistoria realizada, conforme modelo constante no Anexo 9. 15.4 Quando da vistoria, os licitantes deverão se inteirar cuidadosamente das condições e do grau de dificuldade dos serviços, podendo ser efetuados exames e medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destes. Eventuais problemas observados na fase de vistoria e de elaboração da proposta deverão ser apontados formalmente à Comissão Especial de Licitações, antes da data prevista para a abertura da licitação (conforme datas e prazos estabelecidos no edital); após essa data, nenhuma reclamação será aceita, cabendo à CONTRATADA a execução do objeto em sua totalidade. 15.5 Quando da realização da vistoria, será entregue ao representante da empresa DVD contendo os arquivos dos Anexos 1 e 8 do Edital e os desenhos referentes aos projetos de arquitetura e engenharia do objeto da licitação. 15.6 Depois de realizada a vistoria, será emitido Termo de Vistoria por servidor do BACEN, assinado conjuntamente com o engenheiro/arquiteto representante do licitante, de modo que a licitante comprove o mesmo vistoriou as instalações do BACEN e que tomou conhecimento de todas as informações relativas à execução dos serviços, comprovando que a licitante, por intermédio de um de seus Responsáveis, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, em conformidade com o edital e seus anexos, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação para desconhecimento. 15.7 Eventuais problemas observados quando da vistoria deverão ser apontados formalmente ao BACEN. Após a vistoria, nenhuma reclamação será aceita, cabendo à CONTRATADA a execução do objeto desta licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objetoem sua totalidade. 4.1.2. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública. 4.1.3. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (00) 0000-0000/3635. 4.1.4. O Atestado de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI do edital. 4.1.5. A vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas para que as empresas tenham condições de formular seus preços para a realização dos serviços, já que para a correta precificação e execução dos serviços é imprescindível o conhecimento das condições técnicas em que será realizada a execução dos serviços. 4.1.6. A não realização da vistoria implicará na aceitação de que as especificações e condições do edital foram suficientes para o entendimento pela licitante, não sendo aceitas contestações futuras a este respeito e no que tange ao conhecimento das condições técnicas ambientais ou outras decorrentes, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – Termo de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTER

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Samples: Edital De Licitação

VISTORIA. 4.1.1Dada a complexidade dos serviços contemplados no Objeto, combinando diferentes tecnologias, diferentes sistemas que estão interligados e que trabalham de forma interdependente, sustentados ainda por soluções de software em ambientes de automação e considerando, ainda, os diferentes ambientes físicos que se intercomunicam, com fulcro no § 2º do art. Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento quanto às condições para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos e serviços 63 da Lei 14.133/2021, recomenda-se extremamente que as empresas interessadas em participar do objeto deste Termo de Referência, as Empresas Licitantes poderão realizar certame realizem vistoria técnica junto às nas dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e em todas sede do Conselho Nacional do Ministério Público para verificar as Unidades Administrativas a serem atendidas, com seus Laudos condições de Vistoria, individuais, devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratante, de modo que a licitante comprove que tomou conhecimento de todas as informações relativas à execução prestação dos serviços, comprovando que a licitante, por intermédio de um de seus Responsáveis, tomou tomar conhecimento de todas as peculiaridades relacionadas à prestação dos serviços, e demais fornecimentos, de forma a avaliar adequadamente o grau de complexidade das tarefas a serem desenvolvidas. A avaliação prévia das características do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado; Caso a licitante opte por não realizar a vistoria, deverá apresentar, junto com a documentação de habilitação, declaração de que tem conhecimento da complexidade, dos aspectos relativos aos serviços e demais informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações a execução do objeto desta licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação da licitação responsabilizando-se pela ocorrência de preços para cumprimento do objeto. 4.1.2eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação. A vistoria deverá poderá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 1 (trêsum) dias dia antes da data prevista para a abertura da licitação, não sendo admitida, em hipótese alguma, qualquer alegação de desconhecimento, total ou parcial, dos serviços a serem prestados, suas peculiaridades e complexidade, após a licitação. A Declaração de Vistoria, será emitida na ocasião da realização da sessão pública. 4.1.3. vistoria e deverá estar devidamente assinada, tanto pelo representante da Unidade COENG/SA, bem como pelo representante da empresa; A licitante poderá agendar a vistoria será acompanhada junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones meio do telefone (00000) 0000-0000/3635. 4.1.4. O Atestado 0000 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, junto à Unidade Coordenadoria de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI Engenharia - COENG/SA; Na vistoria, a licitante poderá efetuar medições para subsidiar a elaboração de suas propostas e eliminar possíveis omissões, falhas ou incompatibilidade das especificações constantes do edital. 4.1.5. A ; Se, por qualquer motivo, a referida declaração de vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas não estiver junto com a documentação, será considerada, se houver, a segunda via em poder da Comissão de Contratação, para que as empresas tenham condições fins de formular seus preços para a realização dos serviços, já que para a correta precificação e execução dos serviços é imprescindível o conhecimento das condições técnicas em que será realizada a execução dos serviços. 4.1.6. A não realização da vistoria implicará na aceitação de que as especificações e condições do edital foram suficientes para o entendimento pela licitante, não sendo aceitas contestações futuras a este respeito e no que tange ao conhecimento das condições técnicas ambientais ou outras decorrentes, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – Termo de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTERhabilitação;

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Samples: Pregão Eletrônico

VISTORIA. 4.1.1. Para o devido conhecimento correto dimensionamento e uniformização elaboração de entendimento quanto às condições sua proposta, é obrigatório que a LICITANTE realize vistoria nas instalações do local de execução dos serviços pelo menos nas instalações da SEDE, acompanhado por servidor designado para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos e serviços do objeto deste Termo de Referência, as Empresas Licitantes poderão realizar vistoria técnica junto às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e em todas as Unidades Administrativas a serem atendidas, com seus Laudos de Vistoria, individuais, devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratanteesse fim, de modo que a licitante comprove que tomou conhecimento de todas as informações relativas segunda à execução dos serviçossexta-feira, comprovando que a licitante, por intermédio de um de seus Responsáveis, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objeto. 4.1.2. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública. 4.1.3. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG09 às 17 horas, devendo o agendamento ser agendada efetuado previamente através dos telefones pelo telefone (00) 0000-0000/3635. 4.1.40000 na Coordenação Geral de Tecnologia e Gestão da Informação - DOT. O Atestado de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do edital. 4.1.5Edital, estendendo-se por 5 (cinco) dias úteis. A vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas para que as empresas tenham condições de formular seus preços para a realização dos serviços, já que para a correta precificação e execução dos serviços é imprescindível Poderá o conhecimento das condições técnicas em que será realizada a execução dos serviços. 4.1.6. A não realização da vistoria implicará na aceitação de que as especificações e condições do edital foram suficientes para o entendimento pela licitante, não sendo aceitas contestações futuras realizar a este respeito vistoria técnica, apresentando a DECLARAÇÂO DE RENÚNCIA À VISTORIA - Anexo XI A exigência de vistoria técnica deve-se ao fato de que o Incra pretende proteger suas informações quanto a detalhamento de sua estrutura e arquitetura tecnológica. Dessa forma, o detalhamento que auxiliará os licitantes será repassado no momento da vistoria técnica. Essa precaução objetiva garantir que tange as informações permitirão às concorrentes clareza para formulação dos custos. Durante a vistoria os interessados deverão assinar um "TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DA LICITANTE - Anexo XII" do presente. Ao término da vistoria, os interessados deverão assinar uma "Declaração de Vistoria", documento de apresentação obrigatória pelos interessados na fase de habilitação da licitação. Em atenção ao disposto no Acórdão nº 2.126/2016-Plenário do Tribunal de Contas da União, será dispensada de realizar a vistoria técnica obrigatória a licitante interessada que optar, por sua conta e risco, pela substituição da apresentação da declaração de vistoria pela apresentação de declaração formal assinada por representante da empresa acerca do conhecimento pleno das condições técnicas ambientais ou outras decorrentese peculiaridades do objeto, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – Termo momento da apresentação dos requisitos de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTERqualificação técnica.

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Samples: Termo De Referência

VISTORIA. 4.1.1Não é obrigatória. Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento quanto às condições para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos e serviços do objeto O licitante interessado em participar deste Termo de Referência, as Empresas Licitantes poderão certame poderá realizar vistoria técnica junto às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e em todas as Unidades Administrativas a serem atendidas, com seus Laudos das instalações relativas aos locais de Vistoria, individuais, devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratante, de modo que a licitante comprove que tomou conhecimento de todas as informações relativas à execução dos serviços, comprovando que durante o período compreendido entre a licitantedata de publicação deste Edital e 1 (um) dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. Se houver interesse em realizá-la, o interessado deverá agendá-la em horário de expediente e com antecedência junto à Diretoria de Serviços (DS), pelo telefone (00) 0000-0000. Prédios Localização / Acesso Quantidade Possui acesso p/ caminhão? Sede e Anexo I Xxx 00 xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX 0 (quatro) contêineres Sim - caminhão pequeno (VUC) Anexo II Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX 0 (dois) contêineres Sim - caminhão pequeno (VUC) As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP. A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 8786-3367-3573-4715 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. Integram este Edital os Anexos de I a V. ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por intermédio de um de seus Responsáveismeio do sistema eletrônico, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para solicitar esclarecimentos ou impugnar o cumprimento das obrigações ato convocatório do objeto desta licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objeto. 4.1.2Pregão Eletrônico. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, serão formulados em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL e serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da Empresa Licitantesessão pública. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, em será designada nova data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública. 4.1.3. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (00) 0000-0000/3635. 4.1.4. O Atestado de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI do edital. 4.1.5. A vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas para que as empresas tenham condições de formular seus preços para a realização dos serviços, já que para a correta precificação e execução dos serviços é imprescindível o conhecimento das condições técnicas em que será realizada a execução dos serviços. 4.1.6. A não realização da vistoria implicará na aceitação de que as especificações e condições do edital foram suficientes para o entendimento pela licitante, não sendo aceitas contestações futuras a este respeito e no que tange ao conhecimento das condições técnicas ambientais ou outras decorrentes, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – Termo de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTER

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Samples: Prestação De Serviços

VISTORIA. 4.1.1. Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento quanto às condições para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos e serviços do objeto deste Termo de Referência, as Empresas Licitantes poderão realizar vistoria técnica junto às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e em todas as Unidades Administrativas a serem atendidas, com seus Laudos de Vistoria, individuais, devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratante, de modo que a licitante comprove que tomou conhecimento de todas as informações relativas à execução dos serviços, comprovando que a licitante, por intermédio de um de seus Responsáveis, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objeto. 4.1.211.1. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 03 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública. 4.1.311.2. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (00) 0000-0000/3635. 4.1.411.3. O Atestado de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI J do Termo de Referência deste edital. 4.1.511.4. A vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas para que as empresas tenham condições de formular seus preços para a realização dos serviços, já que para a correta precificação e execução dos serviços é imprescindível o conhecimento das condições técnicas em que será realizada a execução dos serviços. 4.1.611.5. A não realização da vistoria implicará na aceitação presunção de que as especificações e condições do edital foram suficientes para o entendimento pela licitante, não sendo aceitas contestações futuras a este respeito e no que tange no que tange ao conhecimento das condições técnicas ambientais ou outras decorrentes, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – Termo de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTER.

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Samples: Pregão Presencial

VISTORIA. 4.1.1. Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento quanto às condições para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos e serviços do objeto deste Termo de Referência, as Empresas Licitantes poderão 2.1.1 As licitantes deverão realizar vistoria técnica junto às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e em todas as Unidades Administrativas a serem atendidas, com seus Laudos de Vistoria, individuais, devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratanteprévia obrigatória dos locais envolvidos no escopo dos serviços, de modo que a licitante comprove que tomou tomarem conhecimento de todas as informações relativas dificuldades inerentes à execução dos serviços, comprovando que a licitante, por intermédio de um de seus Responsáveis, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objeto. 4.1.2especificação. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitanteocorrer no período de 17/11/2014 a 19/1/2015, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública. 4.1.3. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos mediante agendamento prévio pelos telefones (00) 0000-0000/36350000 ou 0000-0000, na Coordenação de Materiais e Patrimônio (COMAT-01). 4.1.42.1.2 Por ocasião da vistoria, o Banco Central irá entregar às licitantes um CD com os arquivos digitais em extensão “PDF” dos desenhos relativos ao objeto. Quando dos estudos para elaboração do projeto executivo (após declaração do vencedor da licitação), serão disponibilizados pelo Banco Central os arquivos em formato *.dwg à empresa Contratada. 2.1.3 Os locais envolvidos pelos trabalhos deverão ser cuidadosamente inspecionados pelas licitantes. Dentre outros aspectos, deverá ser avaliado o grau de dificuldade para a consecução dos serviços e conferidas rigorosamente as medidas, condições civis estruturais dos locais (principalmente onde serão locados os grupos geradores e painéis) e demais aspectos pertinentes, com vistas à avaliação dos reforços e adequações necessários e o pleno entendimento de todos os serviços necessários à perfeita instalação dos equipamentos e ao atendimento completo de todas as especificações deste Edital, o que sua Proposta deve contemplar sem quaisquer reservas. 2.1.4 O não comparecimento ou atraso à vistoria agendada obrigará a Licitante à necessidade de novo agendamento, dentro do período previsto no item 2.1.1. 2.1.5 Será exigido da empresa que a vistoria seja feita obrigatoriamente por engenheiro eletricista e/ou tecnólogo em eletrotécnica e que se comprove essa condição através de carteira profissional e cópia simples da certidão de registro da empresa no CREA. O Atestado profissional ainda deverá comprovar o vínculo com a empresa, da seguinte forma: 2.1.5.1 se empregado: cópia autenticada da ficha ou livro de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI registro de empregado, registrada na DRT, ou, ainda, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; 2.1.5.2 se sócio: cópia autenticada do editalContrato Social ou Estatuto Social, devidamente registrado no órgão competente; e 2.1.5.3 se gerente ou diretor: cópia autenticada do Contrato Social, em se tratando de sociedade limitada, e cópia autenticada do ato de eleição devidamente publicado para sociedade anônima; 2.1.5.4 no caso de profissional com vínculo através de contrato, com a apresentação do contrato celebrado entre as partes e seu devido registro. 4.1.5. A vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas 2.1.6 Devido a necessidade de análise estrutural para que as empresas tenham condições os futuros locais da subestação e sala de formular seus preços geradores será exigido, também, a presença de engenheiro civil calculista para a realização dos serviçosvistoria, já que para a correta precificação e execução dos serviços é imprescindível o conhecimento das condições técnicas em que cuja participação será realizada a execução dos serviçosregida pelos mesmos termos exigidos no item anterior. Neste caso não será aceito tecnólogo. 4.1.6. A não realização 2.1.7 Será exigido também dos licitantes que assinem, por ocasião da vistoria implicará na aceitação vistoria, Declaração de Compromisso de Sigilo das informações a que as especificações e condições terão acesso, que ficará em poder do edital foram suficientes para o entendimento pela licitante, não sendo aceitas contestações futuras a este respeito e no que tange ao conhecimento das condições técnicas ambientais ou outras decorrentes, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – Termo de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTERBanco.

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Samples: Pregão Eletrônico