VISTORIA. 22.1. A vistoria, obrigatória, consistirá de agendamento e visitação, na forma tratada a seguir. 22.1.1. O agendamento da visitação deverá ser efetuado no período de 6.10.2017 a 13.10.2017, no horário das 9h às 12h ou 14h às 18h, com o Deinf/Gabin, pelo telefone (00) 0000-0000. Findo este prazo, não serão aceitos novos agendamentos. 22.1.2. A visitação, que deverá ser agendada conforme item anterior, se dará no período de 16.10.2017 a 27.10.2017, em dia útil, no horário das 9h às 12h ou 14h às 18h, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 6. 22.2. A vistoria deverá ser realizada por, pelo menos, um representante da área técnica da empresa interessada, sendo ainda recomendável a presença de um representante da área comercial. Os representantes da empresa deverão ser expressamente autorizados por carta de credenciamento. 22.2.1. Em nenhuma hipótese será realizada vistoria sem o comparecimento do representante técnico, que deverá estar portando documento de identificação pessoal e a referida carta de credenciamento. Não serão realizados novos agendamentos caso haja documentos faltantes. 22.3. O representante credenciado na forma do item 22.2 deverá comparecer ao Banco Central do Brasil, com vistas à realização da visitação, agendada na forma do item 22.1.1, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo 6. 22.4. Nessa vistoria, os licitantes deverão inteirar-se das condições e do grau de dificuldade para realização dos serviços, podendo ser efetuados os exames e as medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destes.
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Samples: Pregão Eletrônico
VISTORIA. 22.1. 12.6.1 A vistoriavistoria técnica do ambiente físico e computacional para apresentação do ambiente e subsidiar a elaboração das propostas comerciais será opcional e presencial, obrigatóriapois contemplará visita ao Data Center principal do BC, consistirá com o objetivo de agendamento apresentar a infraestrutura escopo dos serviços, local de prestação dos serviços, área destinada à contratada, equipamentos, softwares de monitoramento e visitação, na forma tratada a seguiroutros pontos relevantes para o conhecimento do objeto.
22.1.1. 12.6.2 O agendamento ambiente tecnológico será apresentado aos interessados no ato da visitação Vistoria Técnica, mediante a assinatura do Termo de Vistoria e Termo de Confidencialidade.
12.6.3 A vistoria técnica deverá ser efetuado previamente agendada com o Departamento de Tecno- logia da Informação – DEINF, através do e-mail dipro.deinf@bcb.gov.br, no período de 6.10.2017 31/07/2024 a 13.10.201709/08/2024, no horário das 9h às 12h ou 14h às 18h, com o Deinf/Gabin, pelo telefone (00) 0000-0000. Findo este prazo, não serão aceitos novos agendamentos.
22.1.2. A visitação, que deverá e poderá ser agendada conforme item anterior, se dará realizada no período de 16.10.2017 05/08/2024 a 27.10.201716/08/2024, em dia útil, no horário das 9h 10h00 às 12h ou 14h 12h00 e 14h00 às 18h, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 618:00.
22.2. A vistoria deverá ser realizada por, pelo menos, um 12.6.4 O representante da área técnica da empresa interessadaempresa, sendo ainda recomendável a presença de um representante da área comercial. Os representantes da empresa deverão ser expressamente autorizados por carta de credenciamento.
22.2.1. Em nenhuma hipótese será realizada vistoria sem o comparecimento do representante técnicodevidamente identificado, que deverá estar portando documento de identificação pessoal e a referida carta de credenciamento. Não serão realizados novos agendamentos caso haja documentos faltantes.
22.3. O representante credenciado na forma do item 22.2 deverá comparecer ao Banco Central do Brasil, localizado no Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede, 2º subsolo, Deinf/Infra/Dipro, com vistas à realização da visitação, vistoria agendada na forma do de acordo com o item 22.1.112.6.3, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante Anexo 5 - Modelo de Comprovante de Vistoria e Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, deste Edital. A vistoria no Data Center prin- cipal é suficiente para entendimento do Anexo 6objeto ora licitado.
22.4. Nessa 12.6.5 Nesta vistoria, o licitante deverá reconhecer, mediante assinatura no Comprovante de Vistoria, que fez a visita e teve ciência:
12.6.5.1 Dos locais onde deverão ser realizados os licitantes deverão inteirar-se das condições e do grau de dificuldade serviços contratados;
12.6.5.2 Da área destinada à CONTRATADA para realização execução dos serviços, podendo ser efetuados os exames ;
12.6.5.3 De informações gerais referentes aos equipamentos hospedados e as medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destesà infraestrutura física do Data Center.
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Samples: Termo De Referência
VISTORIA. 22.133.1. Após a data de publicação do aviso do Pregão nos três primeiros dias úteis as licitantes deverão realizar vistoria técnica “in loco” nas instalações da Assembleia Legislativa do RN, localizado na Praça Sete de Setembro, Cidade Alta – Natal/RN CEP 59025-300. As visitas serão acompanhadas por técnicos do contratante e será emitida declaração em nome da licitante, necessária para fins de habilitação no processo licitatório.
33.2. Realizada a vistoria e obtida a declaração, deverá a licitante incluí-la entre os documentos obrigatórios para fins de habilitação.
33.3. No ato da vistoria a licitante receberá, entre outras, as seguintes informações: estrutura organizacional, competências, número de unidades operacionais, número de servidores e demais informações sobre as áreas de abrangência do Software. Informações sobre a área de tecnologia da informação. Informações sobre o ambiente computacional. Política Corporativa de Segurança da Informação do contratante e demais normativos e padrões pertinentes à Plataforma de Tecnologia da Informação
33.4. A licitante avaliará, quando da vistoria, obrigatóriaa infraestrutura de TI do contratante, consistirá bem como o ambiente de agendamento conectividade homologada pela contratante, Links de Acesso à Internet, incluindo a infraestrutura de conectividade física e visitaçãológica, na forma tratada a seguirvelocidades e os circuitos de acesso (Link de Internet) que atende as unidades operacionais de saúde, contempladas pelo Software.
22.1.133.5. O agendamento da visitação deverá A licitante poderá levantar informações, caso considere pertinente, sobre os softwares do contratante a serem migrados para e integrados com a nova Plataforma Tecnológica a ser efetuado no período de 6.10.2017 a 13.10.2017, no horário das 9h às 12h ou 14h às 18h, com o Deinf/Gabin, pelo telefone (00) 0000-0000. Findo este prazo, não serão aceitos novos agendamentosfornecida.
22.1.2. A visitação, que deverá ser agendada conforme item anterior, se dará no período de 16.10.2017 a 27.10.2017, em dia útil, no horário das 9h às 12h ou 14h às 18h, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 6.
22.233.6. A vistoria deverá ser realizada poragendada junto a Diretoria de Gestão Tecnológica da Assembleia Legislativa do RN por meio do endereço eletrônico setic@al.rn.leg.br, pelo menoscom mensagem contendo no assunto “Vistoria referente ao Sistema Integrado de Gestão Escolar – AL – RN”. O horário para a vistoria é das 08 h às 15 h horas, um representante da área técnica da empresa interessada, sendo ainda recomendável em dias úteis. O agendamento será realizado respeitando-se a presença ordem de um representante da área comercial. Os representantes da empresa deverão ser expressamente autorizados por carta de credenciamentochegada nas solicitações.
22.2.133.7. Em nenhuma hipótese será realizada vistoria sem o comparecimento do representante técnicoCaso a licitante não queira realizar a vistoria, que deverá estar portando documento de identificação pessoal e a referida carta de credenciamento. Não serão realizados novos agendamentos caso haja documentos faltantes.
22.3. O representante credenciado na forma do item 22.2 deverá comparecer apresentar, em substituição ao Banco Central do Brasil, com vistas à realização da visitação, agendada na forma do item 22.1.1, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante Termo de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo 6.
22.4. Nessa vistoriadeclaração formal assinada pelo responsável técnico, os licitantes deverão inteirar-se sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do grau serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de dificuldade para pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
33.8. A realização dos serviços, podendo ser efetuados os exames e as medições necessárias, da vistoria não se admitindoconsubstancia em condição para a participação na licitação, posteriormenteficando, qualquer alegação contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento destesdos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
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Samples: Contratação De Serviços
VISTORIA. 22.1. A vistoriaPara o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, obrigatóriaa PROPONENTE poderá realizar vistoria nas instalações da Hemobrás, consistirá acompanhada por empregados designados para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 17 horas, devendo o agendamento e visitação, na forma tratada a seguir.
22.1.1. O agendamento da visitação deverá ser efetuado no período de 6.10.2017 a 13.10.2017previamente pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, no horário das 9h às 12h ou 14h às 18h, com o Deinf/Gabin, pelo telefone (00) 0000-0000. Findo este prazoA vistoria ocorrerá na fábrica da Hemobrás, não serão aceitos novos agendamentos.
22.1.2localizada na Xxxxxxx XX 000, Xxxxxx X, Xxxx 0, X/X, Xxxx Xxxxx, 00000 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, e no escritório da Hemobrás, situado na Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx n° 75, 9º andar. A visitaçãoBoa Viagem, 51021 410, Recife, Pernambuco. VALOR DA CONTRATAÇÃO O valor da contratação será obtido a partir da apuração em processo de verificação de preços praticados no mercado e/ou propostas pelos fornecedores que se assemelham tecnicamente com as características do objeto, aliando o produto da disponibilidade de plasma, de acordo com o item 30.1 deste Termo de Referência, multiplicado pelo preço do fracionamento/por litro mais vantajoso. O serviço de fracionamento de plasma terá seu valor definido em moeda estrangeira e deverá ser agendada conforme item anteriorconvertido anualmente para Real, se dará por taxa previamente negociada entre as PARTES, tendo como teto a projeção da Mediana – Agregada para a “Taxa de câmbio - fim do período (R$/US$)”, do último Relatório de Mercado Focus disponível no período de 16.10.2017 a 27.10.2017, em dia útil, no horário encerramento das 9h às 12h ou 14h às 18h, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 6.
22.2. A vistoria deverá ser realizada por, pelo menos, um representante da área técnica da empresa interessada, sendo ainda recomendável a presença de um representante da área comercial. Os representantes da empresa deverão ser expressamente autorizados por carta de credenciamento.
22.2.1negociações. Em nenhuma hipótese será realizada vistoria sem caso de necessidade de revisão contratual motivada pelo Ministério da Saúde, as partes negociarão de boa fé, alterações das condições estabelecidas visando garantir o comparecimento equilíbrio financeiro do representante técnico, que deverá estar portando documento de identificação pessoal Contrato para ambas as PARTES e a referida carta sustentabilidade e continuidade da prestação do serviço que tem como objetivo o abastecimento de credenciamento. Não serão realizados novos agendamentos caso haja documentos faltantesmedicamentos ao SUS.
22.3. O representante credenciado na forma do item 22.2 deverá comparecer ao Banco Central do Brasil, com vistas à realização da visitação, agendada na forma do item 22.1.1, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo 6.
22.4. Nessa vistoria, os licitantes deverão inteirar-se das condições e do grau de dificuldade para realização dos serviços, podendo ser efetuados os exames e as medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destes.
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Samples: Contratação De Serviço
VISTORIA. 22.1As licitantes deverão realizar vistoria técnica nas instalações do Tribunal de Contas da União, em Brasília-DF, com o objetivo de se inteirar das condições e grau de dificuldade existentes no ambiente computacional do TCU. A vistoria, obrigatória, consistirá vistoria deverá ser agendada com antecedência mínima de agendamento 24 (vinte e visitação, na forma tratada quatro) horas à sua realização e poderá ocorrer até 48 (quarenta e oito) horas antes da data e horário estabelecidos para a seguir.
22.1.1abertura da sessão pública deste Pregão. O agendamento prévio da visitação vistoria deverá ser efetuado no período realizado junto à Secretaria de 6.10.2017 a 13.10.2017Infraestrutura de Tecnologia da Informação – Setic, no horário das 9h às 12h por meio de contato com os servidores Xxxxxxx Xxxx Junior ou 14h às 18h, com o Deinf/GabinXxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000. Findo este prazo, não serão aceitos novos agendamentos.
22.1.2. A visitaçãovistoria será acompanhada por técnico(s) da Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – Setic, que visará(ão) a declaração comprobatória da vistoria efetuada. Por ocasião da vistoria, a licitante deverá ser agendada conforme item anterior, se dará no período trazer a declaração de 16.10.2017 a 27.10.2017sua realização, em dia útilduas vias, no horário das 9h às 12h ou 14h às 18hem papel timbrado, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 6.
22.2. A vistoria deverá ser realizada por, pelo menos, um assinadas por seu representante da área técnica da empresa interessada, sendo ainda recomendável a presença de um representante da área comercial. Os representantes da empresa deverão ser expressamente autorizados por carta de credenciamento.
22.2.1. Em nenhuma hipótese será realizada vistoria sem o comparecimento do representante técnico, que deverá estar portando documento de identificação pessoal e a referida carta de credenciamento. Não serão realizados novos agendamentos caso haja documentos faltantes.
22.3. O representante credenciado na forma do item 22.2 deverá comparecer ao Banco Central do Brasil, com vistas à realização da visitação, agendada na forma do item 22.1.1, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistorialegal, conforme modelo constante do Anexo 6.
22.4IX do Edital. Nessa Durante a realização da vistoria, os licitantes deverão inteirar-se das condições a licitante receberá o Anexo VII – Infraestrutura de telecomunicações e segurança –, com informações técnicas necessárias à mensuração dos custos e complexidade de interconexão com a rede do grau TCU, e o Anexo VIII – Detalhamento do ambiente físico do TCU, mediante assinatura de dificuldade para realização Termo de Responsabilidade e Sigilo, conforme Anexo VI. A entrega dos serviços, podendo ser efetuados os exames Anexos VII e as medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação VIII somente ocorrerá após a assinatura do Termo de desconhecimento destesResponsabilidade e Sigilo.
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Samples: Pregão Eletrônico
VISTORIA. 22.14.16.1. A vistoriaPara o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, obrigatóriafaculta-se ao licitante realizar vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços presenciais, consistirá de agendamento e visitação, na forma tratada a seguiracompanhado por servidor designado para esse fim.
22.1.14.16.2. Vistorias serão realizadas em dias de expediente normal e horário comercial, por representante legal da empresa licitante, que deverá identificar-se por meio de cédula de identidade oficial e documentação que comprove os poderes que lhe foram outorgados para sua realização.
4.16.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública, devendo a solicitação para agendamento da visitação deverá vistoria ser efetuado no período encaminhada até dois dias úteis antes da data limite para sua realização, para o e-mail xxx@xxx.xxx.xx; ou por meio de 6.10.2017 a 13.10.2017ligação telefônica, no horário das 9h às 12h ou 14h às 18h, com para o Deinf/Gabin, pelo telefone telefone: (00) 0000-0000. Findo este prazo, não serão aceitos novos agendamentos.
22.1.24.16.4. A visitação, que deverá ser agendada conforme item anterior, se dará no período de 16.10.2017 a 27.10.2017, em dia útil, no horário das 9h às 12h ou 14h às 18h, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência realização da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 6.
22.2. A vistoria deverá ser realizada por, comprovada por declaração assinada pelo menos, um representante da área técnica da empresa interessada, sendo ainda recomendável a presença de um representante da área comercialdo licitante e pelo servidor responsável por acompanhá-lo às dependências do MTE (em Brasília) e dirimir eventuais dúvidas.
4.16.5. Os representantes Servidores do MTE estão localizados no Anexo B do Bloco F da empresa deverão Esplanada dos Ministérios. Os serviços poderão ser expressamente autorizados por carta prestados em qualquer endereço do MTE em Brasília, mesmo em caso de credenciamentoalteração de endereço do órgão ou alteração da localização dos equipamentos em Brasília-DF.
22.2.14.16.6. Em nenhuma hipótese será realizada vistoria sem Independentemente da realização ou não de vistorias técnicas, o comparecimento do representante técnico, licitante deverá apresentar declaração de que deverá estar portando documento de identificação pessoal e a referida carta de credenciamento. Não serão realizados novos agendamentos caso haja documentos faltantes.
22.3. O representante credenciado na forma do item 22.2 deverá comparecer ao Banco Central do Brasil, com vistas à realização da visitação, agendada na forma do item 22.1.1, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo 6.
22.4. Nessa vistoria, os licitantes deverão inteirar-se tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do grau de dificuldade para realização objeto, optando, portanto, por um dos serviços, podendo ser efetuados os exames e as medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destesmodelos constantes no ANEXO VII do TR.
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Samples: Service Contract
VISTORIA. 22.15.2.1. A vistoriaDeverá ser realizada visita técnica ao local dos serviços referentes ao objeto desta contratação, obrigatória, consistirá de agendamento e visitação, na forma tratada a seguirconsiderando as peculiaridades da região.
22.1.15.2.1.1. O agendamento Essa exigência se faz necessárias, considerando que o objeto em questão trata-se de obras de arte especiais que têm a finalidade de transpor obstáculos, tais como, rios, igarapés, corpos hídricos em geral. Estas construções estão submetidas às ações externas provenientes de cargas móveis de veículos, forças devido ao vento, ação das águas de rios que incidem nas mesoestrutura e infraestruturas, variações de temperatura, retração e fluência no caso do concreto. Portanto, o conhecimento das peculiaridades locais é imprescindível para elaboração das estimativas de custos, onde existem vários fatores que influenciam na sua execução, entre eles a profundidade do rio, regime hidrológico, vazão e velocidade do curso d’água, e os acessos para a execução da visitação deverá ser efetuado no período obra, conforme explicitado nos itens 2.0 e 3.0 deste Termo de 6.10.2017 a 13.10.2017, no horário das 9h às 12h ou 14h às 18hReferência, com o Deinf/Gabina especificidade dos serviços técnicos e utilização de técnicas mais apuradas na execução dos mesmos. Contudo, a falta de visita técnica poderá acarretar nos custos de execução do objeto, podendo ainda provocar ônus ao erário publico com a ocorrência de aditivos, principal motivo pelo telefone (00) 0000-0000. Findo este prazo, não serão aceitos novos agendamentosqual a Visita Técnica é imprescindível para execução deste tipo de obra.
22.1.25.2.2. A visitaçãoDeverá Apresentar o Atestado de Visita Técnica expedido pela SETRAN, comprovando a visita técnica “in loco” da empresa licitante, onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, informando conhecer a situação da obra e condições ambientais do local onde serão executados os serviços, que deverá ser previamente agendada conforme item anteriorpelo e-mail xxxxxx@xxxxx.xxx ou através dos telefones 91-4009.3842/3843, se dará no período nos horários de 16.10.2017 a 27.10.201708:00 as 14:00 horas em dias úteis, em dia útilcom antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, no horário das 9h às 12h ou 14h às 18he será realizada até o dia, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 6.
22.2/ /2020. A vistoria deverá ser realizada por, pelo menos, um representante da área técnica da empresa interessada, sendo ainda recomendável a presença de um representante da área comercial. Os representantes da empresa deverão ser expressamente autorizados visita será monitorada por carta de credenciamento.
22.2.1. Em nenhuma hipótese será realizada vistoria sem o comparecimento do representante técnicotécnico designado pela DIRTEC-SETRAN, que deverá estar portando documento de identificação pessoal e a referida carta de credenciamento. Não serão realizados novos agendamentos caso haja documentos faltantes.
22.3. O representante credenciado na forma do item 22.2 deverá comparecer ao Banco Central do Brasilacompanhará o responsável técnico da Proponente, com vistas à realização da visitação, agendada na forma do item 22.1.1, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo 6.
22.4. Nessa vistoria, os licitantes deverão inteirar-se das condições e do grau de dificuldade para realização dos serviços, podendo ser efetuados os exames e as medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destesdespesas decorrentes dessa visita ficarão a cargo dos licitantes.
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Samples: Construction Contract
VISTORIA. 22.19.1. A vistoriaqualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de:
9.1.1. Um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica, obrigatóriafornecido(s) de capacidade técnica, consistirá expedido por pessoa jurídica de agendamento direito publico ou privado, em nome da empresa que comprove a instalação e visitaçãoconfiguração de uma rede wi-fi, na forma tratada a seguircom recursos de controle de acesso, com no mínimo 96 pontos de acesso.
22.1.19.1.1.1. O agendamento A exigência de apresentação de atestados de capacidade técnica, se justifica por refletir os critérios técnicos preponderantes e de maior complexidade nesta contratação. A exigência possibilita a avaliação da visitação deverá ser efetuado no período capacidade técnica das Licitantes, para instalação e configuração de 6.10.2017 rede wi-fi com recursos de controle de acesso, sem os quais a 13.10.2017segurança da solução TIC ficaria comprometida, no horário das 9h às 12h ou 14h às 18himpondo riscos ao ambiente corporativo do Tribunal, impossibilitando a obtenção dos benefícios esperados com a preste contratação. Deste modo, o Deinf/Gabinatestado visa mitigar riscos previamente definidos na Análise de Riscos 10208676, pelo telefone (00) 0000em especial risco de contratação de fornecedor não qualificado. Destaca-0000. Findo este prazose que a referida exigência corresponde a 30% do total de ponto de acesso estimado para o item 2 do objeto desta contratação, não serão aceitos novos agendamentosconforme subitem 6.1 deste Termo.
22.1.29.1.2. Para a comprovação das quantidades exigidas será aceito o somatório de atestados.
9.1.3. A visitaçãolicitante deverá, que deverá ser agendada conforme item anteriorcaso seja solicitado, se dará no período de 16.10.2017 a 27.10.2017, em dia útil, no horário das 9h às 12h ou 14h às 18h, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre disponibilizar todas as informações a necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, disponibilizando, dentre outros documentos, cópia do contrato que teve acesso em decorrência deu suporte à contratação, endereço atual da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 6contratante e local onde foram prestados os serviços.
22.29.2. A vistoria deverá ser realizada porSomente serão aceitos atestados expedidos após o encerramento do contrato ou se decorrido, pelo menos, um representante da área técnica da empresa interessada12 (doze) meses do início de sua execução, sendo ainda recomendável a presença de um representante da área comercial. Os representantes da empresa deverão exceto se firmado para ser expressamente autorizados por carta de credenciamentoexecutado em prazo inferior.
22.2.1. Em nenhuma hipótese será realizada vistoria sem o comparecimento do representante técnico, que deverá estar portando documento de identificação pessoal e a referida carta de credenciamento. Não serão realizados novos agendamentos caso haja documentos faltantes.
22.3. O representante credenciado na forma do item 22.2 deverá comparecer ao Banco Central do Brasil, com vistas à realização da visitação, agendada na forma do item 22.1.1, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo 6.
22.4. Nessa vistoria, os licitantes deverão inteirar-se das condições e do grau de dificuldade para realização dos serviços, podendo ser efetuados os exames e as medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destes.
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Samples: Termo De Referência
VISTORIA. 22.113.6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de suas propostas, as licitantes poderão proceder vistoria nas dependências da Polícia Federal.
13.6.2. A vistoriavistoria deverá ser previamente agendada no prazo iniciado no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, obrigatória, consistirá de agendamento e visitação, na forma tratada estendendo-se até o segundo dia útil anterior à data prevista para a seguirabertura da sessão pública.
22.1.113.6.3. O agendamento Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da visitação deverá ser efetuado no período de 6.10.2017 a 13.10.2017, no horário das 9h às 12h ou 14h às 18h, com o Deinf/Gabin, pelo telefone (00) 0000-0000. Findo este prazo, não serão aceitos novos agendamentosvistoria.
22.1.213.6.4. A visitaçãonão realização da visita não admitirá à licitante qualquer futura alegação de óbice, que deverá ser agendada conforme item anterior, se dará no período de 16.10.2017 a 27.10.2017, em dia útil, no horário das 9h às 12h dificuldade ou 14h às 18h, devendo o custo não previsto para execução do objeto ou obrigação decorrente da licitação;
13.6.5. A licitante deve comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve tiver acesso em decorrência da vistoria realizadavisita, conforme termo constante do Anexo 6.
22.2. A vistoria deverá ser realizada porpor meio de Termo de Responsabilidade e Confidencialidade, pelo menos, um representante da validado pela área técnica da empresa interessada, sendo ainda recomendável a presença de um representante da área comercial. Os representantes da empresa deverão ser expressamente autorizados por carta de credenciamento.
22.2.1. Em nenhuma hipótese será realizada vistoria sem o comparecimento do representante técnicoPolícia Federal, que deverá estar portando documento de identificação pessoal e ser apresentado com a referida carta de credenciamentodocumentação para habilitação no momento da licitação;
13.6.6. Não serão realizados novos agendamentos caso haja documentos faltantes.
22.3. O representante credenciado na forma do item 22.2 deverá comparecer ao Banco Central do Brasil, com vistas à Independente da opção pela realização ou não da visitação, agendada na forma do item 22.1.1, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo 6.
22.4. Nessa vistoria, os licitantes deverão inteirar-se a licitante deverá apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da licitante ou preposto, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e do grau de dificuldade peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para realização dos serviços, podendo ser efetuados os exames e as medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destesquaisquer questionamentos futuros.
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Samples: Termo De Referência
VISTORIA. 22.1Após a publicação do aviso do Pregão haverá prazo mínimo de vinte dias úteis para elaboração de propostas após publicação do aviso do Pregão. Dentro do período dos cinco primeiros dias úteis de prazo para elaboração de propostas, as licitantes deverão realizar vistoria técnica nas instalações da Sede do contratante em Brasília-DF. As visitas serão acompanhadas por técnicos do contratante e será emitida declaração em nome da licitante, necessária para fins de habilitação no processo licitatório. Realizada a vistoria e obtida a declaração, deverá a licitante incluí-la entre os documentos obrigatórios para fins de habilitação. No ato da vistoria a licitante receberá, entre outras, as seguintes informações: estrutura organizacional, competências, número de servidores e demais informações sobre as áreas administrativas, saúde e educação; informações sobre a área de tecnologia da informação; informações sobre o ambiente computacional; Política Corporativa de Segurança da Informação do contratante e normativos correlatos; norma de contagem de pontos de função; demais normativos pertinentes à Solução. A licitante avaliará, quando da vistoria, obrigatóriaa infraestrutura de TI do contratante e os limites tecnológicos de memória, consistirá espaço de agendamento e visitaçãoarmazenamento, na forma tratada processador, dentre outros elementos de hardware, aos quais estará submetida a seguir.
22.1.1. O agendamento da visitação deverá ser efetuado Solução quando de sua entrega, inclusive quanto ao alcance dos níveis mínimos de serviço exigidos no período de 6.10.2017 a 13.10.2017, no horário das 9h às 12h ou 14h às 18h, com o Deinf/Gabin, pelo telefone (00) 0000-0000. Findo este prazo, não serão aceitos novos agendamentos.
22.1.2Edital. A visitaçãolicitante poderá levantar informações, que deverá ser agendada conforme item anteriorcaso considere pertinente, se dará no período sobre os softwares do contratante a serem migrados para e integrados com a nova Solução. A vistoria somente será realizada mediante assinatura, pela licitante, de 16.10.2017 a 27.10.2017, em dia útil, no horário das 9h às 12h ou 14h às 18h, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizadatermo de responsabilidade e confidencialidade de informações, conforme termo constante do Anexo 6.
22.216 - Modelos de Documentos. A vistoria deverá ser realizada poragendada junto à Secretaria de Soluções de TI do contratante por meio do endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx, pelo menos, um representante da área técnica da empresa interessada, sendo ainda recomendável a presença com mensagem contendo no assunto “Vistoria referente à Solução de um representante da área comercial. Os representantes da empresa deverão ser expressamente autorizados por carta TI para gestão de credenciamento.
22.2.1. Em nenhuma hipótese será realizada vistoria sem o comparecimento do representante técnico, que deverá estar portando documento de identificação pessoal e a referida carta de credenciamento. Não serão realizados novos agendamentos caso haja documentos faltantes.
22.3pessoas”. O representante credenciado na forma do item 22.2 deverá comparecer ao Banco Central do Brasilhorário para vistoria é de 10 h às 12 h e de 14 h às 18 h, com vistas à realização da visitação, agendada na forma do item 22.1.1, oportunidade em que lhe dias úteis. O agendamento será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo 6.
22.4. Nessa vistoria, os licitantes deverão inteirarrealizado respeitando-se a ordem de chegada das condições e do grau de dificuldade para realização dos serviços, podendo ser efetuados os exames e as medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destessolicitações.
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Samples: Pregão Eletrônico
VISTORIA. 22.116.1. Na presente licitação, a realização de vistoria será FACULTATIVA, e o licitante PODERÁ substituir o atestado de vistoria pela declaração de pleno conhecimento das condições de execução do objeto, com base na seguinte justificativa técnica:
16.1.1. Pelo objeto da presente licitação se tratar de serviços de engenharia com características comuns ao mercado, não se verifica a necessidade de vistoria obrigatória.
16.2. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
16.3. A participação na presente licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas as condições para execução do objeto constante dos documentos técnicos que integram o Termo de Referência.
16.4. Caso deseje realizar a visita, o prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
16.5. Para a vistoria, obrigatóriao licitante, consistirá ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de agendamento identidade civil e visitação, na forma tratada documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a seguirrealização da vistoria.
22.1.116.6. O agendamento da visitação deverá para a vistoria poderá ser efetuado no período de 6.10.2017 realizado através do e-mail: xxxxx@xxx0.xxx.xx. Deverá ser indicado os locais que serão vistoriados e os horários desejados para a 13.10.2017, no horário das 9h às 12h ou 14h às 18h, com o Deinf/Gabin, pelo telefone (00) 0000-0000. Findo este prazo, não serão aceitos novos agendamentosvisita.
22.1.2. A visitação, que deverá ser agendada conforme item anterior, se dará no período de 16.10.2017 a 27.10.2017, em dia útil, no horário das 9h às 12h ou 14h às 18h, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 6.
22.2. A vistoria deverá ser realizada por, pelo menos, um representante da área técnica da empresa interessada, sendo ainda recomendável a presença de um representante da área comercial. Os representantes da empresa deverão ser expressamente autorizados por carta de credenciamento.
22.2.1. Em nenhuma hipótese será realizada vistoria sem o comparecimento do representante técnico, que deverá estar portando documento de identificação pessoal e a referida carta de credenciamento. Não serão realizados novos agendamentos caso haja documentos faltantes.
22.3. O representante credenciado na forma do item 22.2 deverá comparecer ao Banco Central do Brasil, com vistas à realização da visitação, agendada na forma do item 22.1.1, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo 6.
22.4. Nessa vistoria, os licitantes deverão inteirar-se das condições e do grau de dificuldade para realização dos serviços, podendo ser efetuados os exames e as medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destes.
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Samples: Contract for Construction Services