VÉSPERA DE APOSENTADORIA Cláusulas Exemplificativas

VÉSPERA DE APOSENTADORIA. Fica assegurada a estabilidade provisória, durante os 12 (doze) meses anteriores à implementação da carência necessária a concessão do benefício de aposentadoria, ao empregado que mantenha contrato de trabalho com a mesma empresa pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos ininterruptos.
VÉSPERA DE APOSENTADORIA. No período de 12 (doze) meses imediatamente anteriores à aposentadoria por velhice (60 anos para a mulher e 65 anos para o homem ), por tempo de serviço (30 anos de serviço) ou especial (25 anos) e desde que haja comunicação escrita à empresa pelo interessado, será garantida a estabilidade provisória ao empregado durante o mencionado período, ressalvadas as demissões por justa causa.
VÉSPERA DE APOSENTADORIA. Aos empregados da Empresa, com 5 (cinco) ou mais anos ininterruptos de serviço na Empresa, para os quais falte 12 (doze) meses para a aquisição de aposentadoria, será concedida a garantia de emprego, até que complete o tempo necessário para o empregado requerer sua aposentadoria, por idade, por tempo de serviço ou especial, respeitadas as novas regras editadas pela Previdência Social, que versam sobre a matéria, desde que o mesmo comunique a Empresa, por escrito que irá se aposentar, sendo que a referida estabilidade não poderá exceder ao limite de 12 (doze) meses, conforme anteriormente referido. Aqueles empregados que pedirem demissão, bem como que forem demitidos por justa causa, não farão jus a referida estabilidade.
VÉSPERA DE APOSENTADORIA. Ao empregado atingido por dispensa sem justa causa e que possua mais de 05 (cinco) anos de trabalho contínuo na mesma empresa, e a quem, concomitante e comprovadamente, falte o máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para aquisição do direito à aposentadoria em seus limites mínimos, a empresa reembolsará as contribuições dele ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) que tenham por base o último salário devidamente reajustado, enquanto não conseguir outro emprego e até o prazo máximo correspondente àqueles 24 meses.
VÉSPERA DE APOSENTADORIA. No período de 6 (seis) meses imediatamente anteriores à aposentadoria por idade, por tempo de serviço ou especial, respeitadas as novas regras editadas pela Previdência Social, que versam sobre a matéria, será garantida a estabilidade provisória do empregado, durante o referido período, desde que o mesmo comunique a empresa, por escrito que irá se aposentar. Aqueles que forem demitidos por justa causa, não farão jus a referida estabilidade.
VÉSPERA DE APOSENTADORIA a) Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito à aposentadoria em seus prazos mínimos, e que contem com um mínimo de 5 (cinco) anos de trabalho na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário durante o período que faltar para aposentarem-se;

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