XXXXX EXCLUÍDO Cláusulas Exemplificativas

XXXXX EXCLUÍDO. Todo evento danoso em potencial, não elencado entre os riscos cobertos na apólice de seguro é, implicitamente, um risco excluído. No entanto, para evitar litígios decorrentes de interpretação incorreta do risco coberto, e também porque alguns dos possíveis riscos excluídos podem ser redefinidos como riscos cobertos em Coberturas Básicas ou Adicionais, os riscos excluídos são elencados de forma explícita nos contratos de seguro, seja nas Condições Gerais, seja nas Condições Especiais. Portanto, este é o conceito restrito de risco excluído: são potenciais eventos danosos, elencados no contrato, mas NÃO contemplados pelo seguro, isto é, em caso de ocorrência, causando danos ao segurado (ou a sua responsabilização pelos mesmos, no Seguro de Responsabilidade Civil), não haveria indenização ao segurado.
XXXXX EXCLUÍDO. É o mesmo que XXXXX NÃO COBERTO. Embora RISCO EXCLUÍDO seja conceitualmente equivalente a tudo aquilo que não é RISCO COBERTO, as Condições Gerais e as disposições específicas das coberturas listam, sem serem exaustivas, as situações que não estão cobertas pelo seguro, com o objetivo de minimizar possíveis interpretações equivocadas quanto à abrangência das coberturas contratadas, seja por parte do Segurado, seja por parte da Justiça Civil.
XXXXX EXCLUÍDO. O risco não especificado na CLÁUSULA 5 – COBERTURAS DO SEGURO e cuja ocorrência não será coberta pelas condições gerais, independente de causar danos à cultura segurada.
XXXXX EXCLUÍDO. SEGURO EVENTOS - RC – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
XXXXX EXCLUÍDO. Todo evento danoso em potencial, não elencado entre os riscos cobertos na apólice de segu- ro, não sendo passíveis de indenização por parte da Seguradora.
XXXXX EXCLUÍDO. Cláusula constante de todos os contratos de seguro, definindo os riscos (eventos) cuja ocorrência não terá a cobertura do seguro.
XXXXX EXCLUÍDO. Correspondem aos riscos previstos nas condições contratuais que não serão cobertos pelo plano de seguro contratado.
XXXXX EXCLUÍDO. É o evento ou fato gerador não seguráveis pelas Condições Contratuais, por não serem aceitos pela Seguradora, ou por imposição de Lei, não admitindo que sejam objeto do Contrato de Seguro.
XXXXX EXCLUÍDO. É aquele que se encontra relacionado entre os riscos não seguráveis pelas condições da apólice, ou seja, aqueles que a Seguradora não admite cobrir, ou que a lei proíbe que sejam objeto de seguro.