Common use of Xxxxxx Xxxxxxx Clause in Contracts

Xxxxxx Xxxxxxx. Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.794/14 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 1776/SED resolve DESIGNAR XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGEN- TE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO, para interinamente responder pelo cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DE ENSINO DE EDUCA- ÇÃO INFANTIL, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em substituição a servidora XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, podendo praticar todos os atos inerentes as atribuições do respectivo cargo, pelo período de licença maternidade e prorrogação da licença, pelo período de 03 de dezembro de 2014 a 24 de março de 2015. Itajaí, 09 de dezembro de 2014. XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.795/14 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, termos artigo 6-A § 1º da Lei Complementar nº 155, de 18 de setembro de 2009 e com o artigo 26 da Lei Complementar 220/13 10 de maio de 2013, consoante com a C.I. Nº 288/ 2014, resolve CONCEDER GRATIFICAÇÃO PELO EXERCICÍO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA, a servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, que exercerá a função de AGENTE DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, junto à SECRETARIA MUNI- CIPAL DE FAZENDA, a contar de 1º de dezembro de 2014. Itajaí, 09 de dezembro de 2014.

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Samples: Termo De Encerramento

Xxxxxx Xxxxxxx. Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.794/14 2.785/14 O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº 0834/14, resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – (ACIDENTE DE TRA- BALHO), a servidora RUBIA XXXXXXXX XX XXXXXXX, ocupante do cargo de provimen- to efetivo de ATENDENTE DE UNIDADE DE SAÚDE, pelo período de 30 (trinta) dias, 22 de novembro a 20 de dezembro de 2014. Itajaí, 08 de dezembro de 2014. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Secretário Municipal de Administração PORTARIA N.º 2.786/14 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, resolve FAZER CESSAR os efeitos da Portaria nº 2.457/14, de 08 de setembro de 2014, que designou a servidora XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCA- ÇÃO, para interinamente, responder pelo cargo de provimento em comissão de SECRETÁ- RIA DE UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, em substituição a servidora XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, a contar de 03 de dezembro de 2014. Itajaí, 08 de dezembro de 2014. XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.787/14 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 17761775/SED resolve DESIGNAR XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXX XXXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGEN- TE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃOProfessor, para interinamente responder pelo cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DE ENSINO DE EDUCA- ÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em substituição a servidora XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, podendo praticar todos os atos inerentes as atribuições do respectivo cargo, pelo período de licença maternidade e prorrogação férias da licença, pelo período Titular de 03 de dezembro de 2014 a 24 03 de março fevereiro de 2015. Itajaí, 09 08 de dezembro de 2014. XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.795/14 2.788/14 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII e considerando a Lei nº 6.438 de 20 de novembro de 2013, e alterações da Lei 6.495, de 26 de março de 2014, e Portaria nº 3.390/13, consoante com a C.I. nº 620/2014, resolve DESIGNAR a servidora XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 1975201, para desempenhar a função de Responsável pela inserção e acompanhamento de dados da Secre- taria nos sistemas informatizados, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 1º de dezembro de 2014. Itajaí, 08 de dezembro de 2014. XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.789/14 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII e considerando a Lei nº 6.438 de 20 de novembro de 2013, e alterações da Lei 6.495, de 26 de março de 2014, e Portaria nº 3.390/13, consoante com a C.I. nº 620/2014 - PGM, resolve DESIGNAR o servidor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº 1622501, para desempenhar a função de Responsável Médico pelo CEREDI e DVE, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a contar de 1º de dezembro de 2014. Itajaí, 08 de dezembro de 2014. XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.790/14 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, resolve DESIGNAR XXXXXXX XXXXXX DE XXXXX XXX XXXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR I, 40 (quarenta) horas semanais, para praticar os atos inerentes a UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO, nos termos artigo 6-A § 1º do art. 9º da Lei Complementar 56 de 12 de maio de 2005, regulamentado pelo art. 16 do Decreto 1557.719 de 10 de novembro de 2005, para emissão do parecer sobre regularidade dos atos de admissão, junto à DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Itajaí, 08 de dezembro de 2014. XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.791/14 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, resolve DESIGNAR XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX ocupante do cargo de provi- mento efetivo de TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS e exercendo o cargo em comissão de GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, para praticar os atos inerentes a UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO, nos termos do art. 9º da Lei Complementar 56 de 12 de maio de 2005, regulamentado pelo art. 16 do Decreto nº 7.719 de 10 de novembro de 2005, para emissão do parecer sobre regularidade dos atos de admissão, junto à DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da SECRETARIA MUNI- CIPAL DE SAÚDE. Itajaí, 08 de dezembro de 2014. XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.792/14 O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de setembro de 2009 e com o artigo 26 da Lei Complementar 220/13 10 de maio março de 2013, e consoante com a C.I. Nº 288/ 2014C.I nº 1799/2014, resolve CONCEDER GRATIFICAÇÃO PELO EXERCICÍO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇARESCINDIR, a A PEDIDO o contrato da servidora XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX, que exercerá admitida por prazo determinado para exercer a função de AGENTE EM ATIVIDADES DE ATENDIMENTO AO CIDADÃOEDUCAÇÃO, 30 (trinta) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNI- CIPAL MUNICIPAL DE FAZENDAEDU- CAÇÃO, a contar de 03 de dezembro de 2014. Itajaí, 08 de dezembro de 2014. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Secretário Municipal de Administração PORTARIA N.º 2.793/14 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, o servidor XXXX XXXXXX XXXXXXXX, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, a contar de 15 de dezembro de 2014. Itajaí, 09 de dezembro de 2014.

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Samples: Termo De Encerramento

Xxxxxx Xxxxxxx. Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.794/14 0542/16 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, realização de Concurso Público conforme Edital nº 026/ 2015, de 21 de agosto de 2015, expedido pela Secretaria Municipal de Educação, e classificação Final pelo Edital 001/2016, homologado pelo Decreto Nº 10.663, de 19 de janeiro de 2016, publicado na Edição nº 1536, de 20 de janeiro de 2016, consoante com a C.I. Nº 17760307/2016/SED SED, resolve DESIGNAR XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXNOMEAR POR CONCURSO nos termos do artigo 11 inciso II, ocupante do da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, os abaixo relacionados, para exercerem o cargo de provimento efetivo de AGEN- TE AGENTE DE APOIO EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃOEDUCAÇÃO ESPECIAL, para interinamente responder pelo cargo Categoria 1, Grupo Funcional, Faixa I, Padrão A1, de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DE ENSINO DE EDUCA- ÇÃO INFANTILacordo com o artigo 8º inciso I, da Lei Complementar nº 132, de 02 de abril de 2008, 20 (vinte) horas semanais, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em substituição a servidora XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, podendo praticar todos os atos inerentes as atribuições do respectivo cargo, pelo período de licença maternidade e prorrogação da licença, pelo período de 03 de dezembro de 2014 a 24 de março de 2015. : Nome Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Aparecida Pelegrini Dal Santo Jane Terezinha Barp Lolato Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Itajaí, 09 25 de dezembro fevereiro de 20142016. XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.795/14 0543/16 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, termos da Lei Orgânica do Município, resolve RETIFICAR a Portaria nº 0293/16, de 05 de fevereiro de 2016, que designou XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE GABINETE, para interinamente e cumulativamente responder, pelo cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA JUVENTUDE, onde se lê ASSESSOR DE GABINETE, leia-se ASSESSOR DE GABINETE I. Itajaí, 26 de fevereiro de 2016. XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0556/16 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6-A § 1º 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e considerando o artigo 21 da Lei Complementar nº 155133, de 18 de setembro de 2009 e com o artigo 26 22 da Lei Complementar 220/13 10 130, ambas de maio 02 de 2013abril de 2008, e consoante com o Decreto nº 9328, de 15 de março de 2011, que regulamenta a Promoção Vertical e Horizontal previstas nas referidas Leis Complementares, e consoante com a C.I. Nº 288/ 20140064/2016/DGP, resolve CONCEDER GRATIFICAÇÃO PELO EXERCICÍO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇAPROMOÇÃO HORIZONTAL, a servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, que exercerá a função de AGENTE DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, junto à SECRETARIA MUNI- CIPAL DE FAZENDAao servidor abaixo relacionados, a contar de 1º de dezembro outubro de 20142015, após reconsideração (§ 2º do art. 8º do Decreto 9.328, 15 de março de 2011), pela Comissão de Avaliação de Desempenho para Fins de Promoção Horizontal e Vertical do Funcionalismo Público do Poder Executivo Municipal: Matrícula Nome Cargo Padrão de Vencimento 1892401 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Schug Técnico em Enfermagem B Itajaí, 09 de dezembro março de 20142016.

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Samples: Ata De Reunião Edital Dechamamento Público

Xxxxxx Xxxxxxx. Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.794/14 0558/16 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 1776169/2016/SED SMS/DIGTES resolve DESIGNAR XXXXX TORNAR SEM EFEITO, a nomeação por concurso de XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX, ocupante do para exercer o cargo de provimento efetivo de AGEN- TE EM ATIVIDADES AUXILIAR DE EDUCAÇÃOCONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD, para interinamente responder pelo cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DE ENSINO DE EDUCA- ÇÃO INFANTILCategoria 2, da Grupo Funcional, Faixa I, Padrão A, 30 (trinta) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOSAÚDE, em substituição a servidora XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXPortaria nº 0211/16, podendo praticar todos os atos inerentes as atribuições de 1º de fevereiro de 2016, Publicada no Jornal do respectivo cargoMunicípio nº 1543, pelo período de licença maternidade e prorrogação da licençauma vez que não tomou posse. Itajaí, pelo período de 03 de dezembro de 2014 a 24 de março de 2015. Itajaí, 09 de dezembro de 20142016. XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.795/14 0563/16 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, resolve RETIFICAR a Portaria nº 0164/16, de 27 de janeiro de 2016, que fez cessar os efeitos da Portaria nº 0702/06, de 07 de março de 2006, que colocou a disposição da Prefeitura Municipal de Florianópolis a servidora ROSICLEA ORSI SILVEIRA, ocupante do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO EM ATIVIDA- DES ADMINISTRATIVAS, onde se lê a contar de 31 de janeiro de 2016, leia-se a contar de 1º de janeiro de 2017. Itajaí, 1º de março de 2016. XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0582/16 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 6-A § 1º 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, o servidor MERI DOS SANTOS FELICIO, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE DIREÇÃO I, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a contar de 02 de março de 2016. Itajaí, 02 de março de 2016. XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0583/16 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, considerando Lei Complementar nº 155220, de 18 de setembro de 2009 e com o artigo 26 da Lei Complementar 220/13 10 de maio de 2013, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, para exercer o cargo de provimento em comissão de GERENTE DE CUSTOS E CONTROLE DE OBRAS PÚBLICAS, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO. Itajaí, 02 de março de 2016. XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0584/16 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, considerando Lei Complementar nº 290, de 01 de janeiro de 2016, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, XXXXXXX XX XXXXX, para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE GABINETE I, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO. Itajaí, 02 de março de 2016. XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0585/16 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, considerando Lei Complementar nº 290/16, de 29 de janeiro de 2016, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, para exercer o cargo de provimento em comissão de SUBPROCURADOR GERAL, da PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO. Itajaí, 02 de março de 2016. XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal de Itajaí ATOS DO IPI O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e considerando o artigo 21 da Lei Complementar nº 133, o artigo 22 da Lei Complementar 130, ambas de 02 de abril de 2008, e consoante com o Decreto nº 9328, de 15 de março de 2011, que regulamenta a Promoção Vertical e Horizontal previstas nas referidas Leis Complementares, e consoante com a C.I. Nº 288/ 20140064/2016/DGP, resolve CONCEDER GRATIFICAÇÃO PELO EXERCICÍO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇAPROMOÇÃO HORIZONTAL, a servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, que exercerá a função aos 284003 Xxxxx Xxxxx Agente da Autoridade de AGENTE DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, junto à SECRETARIA MUNI- CIPAL DE FAZENDATrânsito C 1593202 Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Rampelotti Agente em Atividades Administrativas C 1727201 Xxxxxx Xxxx Assistente Social C 1732401 Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Assistente Social C 1906801 Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Atendente de Unidade Saúde B 1910301 Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Atendente de Unidade Saúde B 1401802 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Cirurgião Dentista C 1788001 Xxxx Xxxxx Winter Motorista H 539901 Xxxxx Xxxxxxxx Motorista E 842201 Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Motorista E 1516201 Xxxxxxxx Xxxxxxx Motorista C 711001 Jailson da Costa Motorista C 845501 Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Motorista I 8793601 Xxxx Xxxx Xxxxxxx Motorista H 723501 Xxxxxxx Xxxxxx Operador de Equipamentos C 708201 Xxxx Xxxxx Xxxxxx Operador de Equipamentos C 237206 Xxxxx Xxxx Fornara Operador de Equipamentos C 1417905 Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Operador de Equipamentos B servidores abaixo relacionados, a contar de 1º de dezembro fevereiro de 2014. 2016: LEMBRAMOS AOS ANIVERSARIANTES MÊS DE MARÇO O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ITAJAÍ – IPI, com cordiais cumprimentos, vem, perante V. Sª., nos termos do Decreto n.º 6.601/2002, convocá-lo a comparecer no endereço sede da Rua Heitor Liberato, n.º 1.250, em Itajaí, 09 para realizar seu RECADASTRAMENTO ANUAL OBRIGATÓRIO, previsto para todos os aposentados e pensionistas do Município de dezembro Itajaí. O ato de 2014.recadastramento é pessoal devendo ser realizado pelo próprio beneficiário portando a seguinte documentação: APOSENTADOS: • Carteira de Identidade (RG) • Cadastro de Pessoa Física (CPF) • Comprovante de Residência

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Samples: Ata De Reunião Edital Dechamamento Público

Xxxxxx Xxxxxxx. Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.794/14 0527/16 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, o servidor XXXX XX XXXXX XXXXXXX, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DE ENSINO FUN- DAMENTAL, da E.B. Olimpio Falconieri da Cunha, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 29 de fevereiro de 2016. Itajaí, 25 de fevereiro de 2016. XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0528/16 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 1776/SED n° 0265/2016, resolve DESIGNAR EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGEN- TE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO, para interinamente responder pelo cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO GERENTE DE UNIDADE DE ENSINO DE EDUCA- ÇÃO INFANTILMANUTENÇÕES, da junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em substituição a servidora XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, podendo praticar todos os atos inerentes as atribuições do respectivo cargo, pelo período contar de licença maternidade e prorrogação da licença, pelo período 22 de 03 fevereiro de dezembro de 2014 a 24 de março de 20152016. Itajaí, 09 25 de dezembro fevereiro de 20142016. XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.795/14 0532/16 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, termos artigo 6-A § 1º da Lei Complementar Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei 1552.960, de 18 03 de setembro abril de 2009 e com 1995, a servidora XXXXXX XXXXX, Matricula nº 1808903 do cargo de provimento efetivo de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCA- ÇÃO, 30 (trinta) horas semanais junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 15 de fevereiro de 2016. Itajaí, 25 de fevereiro de 2016. XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0533/16 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 26 47, inciso VII, da Lei Complementar 220/13 10 Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de maio 03 de 2013abril de 1995, a servidora PRISCILA XXXXXX XXXXX, Matricula nº 1292905 do cargo de provimento efetivo de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO, 30 (trinta) horas semanais junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, a contar de 15 de fevereiro de 2016. Itajaí, 25 de fevereiro de 2016. XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0534/16 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora VIVIANE CARLOTTO, Matricula nº 1292905 do cargo de provimento efetivo de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO, 30 (trinta) horas semanais junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, a contar de 19 de fevereiro de 2016. Itajaí, 25 de fevereiro de 2016. XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0541/16 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 288/ 2014N° 0087/2016/DGP, resolve CONCEDER CONCE- DER GRATIFICAÇÃO PELO EXERCICÍO DA FUNÇÃO POR CONCLUSÃO DE CONFIANÇACURSO DE GRADUAÇÃO – GCCD, correspondente a servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX10% (dez) por cento do vencimento, que exercerá a função de AGENTE DE ATENDIMENTO AO CIDADÃOao servidor abaixo relacionado, junto à SECRETARIA MUNI- CIPAL DE FAZENDAconsoante com o Art. 2º, da Lei Complementar nº 201/2011, a contar da data protocolização: Matrícula Nome Cargo Data do Protocolo 651101 Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Agente em Atividades de 1º de dezembro de 2014. Educação 23/02/2016 Itajaí, 09 25 de dezembro fevereiro de 20142016.

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Samples: Ata De Reunião Edital Dechamamento Público

Xxxxxx Xxxxxxx. Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.794/14 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 1776/SED resolve DESIGNAR XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXEXONERAR nos termos do artigo 38, ocupante inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, o servidor XXXXXXX XXXX XXXX, do cargo de provimento efetivo de AGEN- TE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO, para interinamente responder pelo cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DIRETOR DE UNIDADE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE ENSINO DE EDUCA- ÇÃO INFANTILTRÂNSITO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOSEGURANÇA DO CIDADÃO, em substituição a servidora XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, podendo praticar todos os atos inerentes as atribuições do respectivo cargo, pelo período con- tar de licença maternidade e prorrogação da licença, pelo período 16 de 03 de dezembro de 2014 a 24 de março janeiro de 2015. Itajaí, 09 15 de dezembro janeiro de 20142015. XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.795/14 0052/15 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VIIV, termos artigo 6-A § 1º da Lei Orgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 155150, de 18 12 de setembro março de 2009 e com o 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 26 11, inciso I, da Lei Complementar 220/13 10 nº 2.960, de maio 03 de 2013abril de 1995, consoante com a C.I. Nº 288/ 2014EWERSON XXXX XXXX, resolve CONCEDER GRATIFICAÇÃO PELO EXERCICÍO DA FUNÇÃO para exercer o cargo de provimento em comissão de de COORDENADOR DE CONFIANÇATRÂNSITO, a servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, que exercerá a função de AGENTE da SECRETARIA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AO SEGU- RANÇA DO CIDADÃO, junto à SECRETARIA MUNI- CIPAL DE FAZENDA, a contar de 16 de dezembro janeiro de 20142015. Itajaí, 15 de janeiro de 2015. XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0053/15 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 150, de 12 de março de 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, XXXXXX XX XXXXXXX, para exercer o cargo de provimento em comissão de de DIRETOR DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, da SECRETA- RIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA DO CIDADÃO, a contar de 16 de janeiro de 2015. Itajaí, 15 de janeiro de 2015. XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal de Itajaí ATOS DO IPI ATOS DO PORTO PORTARIA Nº 008/15 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE: Art.1° DEFERIR em favor da servidora MARISTELA ANTUNES, matrícula n° 4468001, ocupante do cargo efetivo de Professor, AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CON- TRIBUIÇÃO, junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido entre 09/03/1989 a 31/03/1990, sendo 01 ano(s) 00 mês(es) e 22 dia(s); junto ao Centro Educacional Sistema Unificado Ltda, pelo período compreendido entre 01/06/1996 a 02/03/1997, sendo 00 ano(s) 09 mês(es) e 02 dia(s); totalizando 659 (seiscentos e cinquenta e nove) dias, correspondendo a 01 ano(s) 09 mês(es) e 24 dia(s), conforme Certidão de dezembro Tempo de Contribuição do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, emitida sob o protocolo nº 20021050.1.00247/14-0, em 25 de novembro de 2014.

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Samples: Termo De Encerramento

Xxxxxx Xxxxxxx. Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.794/14 2.763/14 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. nº 1712/2014, e considerando o Parecer Jurídico nº 30/2014, resolve RETIFICAR a Portaria nº 1.672/11, de 27 de julho de 2011, Publicada no Jornal do Município nº 1001, de 17 de agosto de 2014, que concedeu PROMOÇÃO VERTICAL, no que concerne ao servidor XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, onde se lê a contar de 15/02/2011, Leia-se a contar de 16/12/2009. Itajaí, 03 de dezembro de 2014. XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.768/14 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. 203/2014 – SEPOG/CDEP, resolve DESIGNAR XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, ocupante do cargo de provimento em efetivo de ARQUITETO, para interinamente, responder pelo cargo de provimento em comissão de COORDENADOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO ES- TRATÉGICO, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, em substi- tuição ao servidor AMARILDO MADEIRA, podendo praticar todos os atos inerentes as atribuições do respectivo cargo, pelo período de Férias do Titular, de 22 de dezembro de 2014 a 22 de janeiro de 2015. Itajaí, 04 de dezembro de 2014. XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.769/14 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 1776/SED 1758, resolve DESIGNAR EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGEN- TE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO, para interinamente responder pelo cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO SECRE- TÁRIO DE UNIDADE DE ENSINO DE EDUCA- ÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Profª. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em substituição a servidora XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, podendo praticar todos os atos inerentes as atribuições do respectivo cargo, pelo período contar de licença maternidade e prorrogação da licença, pelo período 25 de 03 novembro de dezembro de 2014 a 24 de março de 20152014. Itajaí, 09 04 de dezembro de 2014. XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.795/14 2.770/14 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. 1758/2014, considerando a Lei Comple- mentar nº 156, de 23 de setembro de 2009, e Lei Complementar 241, de 04 de dezembro de 2013, que reestrutura a Unidades Administrativas descentralizadas da Secretaria Munici- pal de Educação, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, XXXXX XXXXX XXXXXXXX, para exercer o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Profª. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, a contar de 26 de novembro de 2014. Itajaí, 04 de dezembro de 2014. XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.771/14 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, termos artigo 6-A § 1º da Lei Complementar Orgânica do Município, e considerando o que consta nos autos do Processo 1551944/ 2014 e de acordo com o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município nº 304/2014, e atendendo ofício nº 557/2014, do Instituto de Previdência de Itajaí - IPI, resolve CONCEDER ABONO PERMANÊNCIA, , matrícula 859401, ao servidor XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, a contar de 27 de novembro de 2014. PORTARIA N.º 2.772/14 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e considerando o que consta nos autos do Processo nº 1946/ 2014 e de acordo com o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município nº 305/2014, e atendendo ofício nº 560/2014, do Instituto de Previdência de Itajaí - IPI, resolve CONCEDER ABONO PERMANÊNCIA, a servidora MARUZIA MACEDO XXX XXXXXX, matrícula 805101, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFES- SOR, a contar de 28 de novembro de 2014. Itajaí, 05 de dezembro de 2014. XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.77314 O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº 068/2014, resolve RESCINDIR, A PEDIDO o contrato da servidora AIONARA XXXXXXX XXXX XX XXXX, admitida para exercer Emprego Público de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, 40 (quarenta) horas semanais Matrícula nº 1652801, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a contar de 02 de dezembro de 2014. Itajaí, 08 de dezembro de 2014. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Secretário Municipal de Administração PORTARIA N.º 2.774/14 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, realização de Concurso Público conforme Edital nº 022/ 2013, de 27 de setembro de 2009 e com o artigo 2013, expedido pela Secretaria Municipal de Educação, homologado pelo Decreto Nº 10.188, de 26 da Lei Complementar 220/13 10 de maio dezembro de 2013, publicado no Jornal do Município, página 26 - Edição 1295, de 27 de dezembro de 2013, consoante com a C.I. Nº 288/ 20141785/2014/SED, resolve CONCEDER GRATIFICAÇÃO PELO EXERCICÍO DA FUNÇÃO NOMEAR POR CONCURSO nos termos do artigo 11 inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, XXX XXXXX XXXX, para exercer o cargo de provimento efetivo de TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS EDUCACIO- NAIS, Categoria 2, Grupo Técnico, Faixa I, Padrão A1, 40 (quarenta) horas semanais, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE CONFIANÇAEDUCAÇÃO. Itajaí, a servidora 08 de dezembro de 2014. XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.775/14 O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº 1772/2014, resolve RESCINDIR, A PEDIDO o contrato da servidora XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, que exercerá admitida por prazo determinado para exercer a função de AGENTE EM ATIVIDADES DE ATENDIMENTO AO CIDADÃOEDUCAÇÃO, 30 (trinta) horas semanais, Matrícula nº 2003201, junto à SECRETARIA MUNI- CIPAL MUNICIPAL DE FAZENDAEDUCAÇÃO, a contar de 28 de novembro de 2014. Itajaí, 08 de dezembro de 2014. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Secretário Municipal de Administração PORTARIA N.º 2.776/14 O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº 1772/2014, resolve RESCINDIR, A PEDIDO o contrato da servidora LIBIA XXXXXX XX XXXX XXXX, admitida por prazo determinado para exercer a função de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO, 30 (trinta) horas semanais, Matrícula nº 2000501, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 25 de novembro de 2014. Itajaí, 08 de dezembro de 2014. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Secretário Municipal de Administração PORTARIA N.º 2.777/14 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora XXXXXXXXX X. XXXXXX- XXX XX XXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, 20 (vinte) horas semanais Matricula nº 1992001 junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 01 de dezembro de 2014. Itajaí, 09 08 de dezembro de 2014. XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.780/14 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, consoante com C.I. nº 1771/2014, considerando a Lei Complementar nº 241, de 04 de dezembro de 2013, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, GEDIELCIO XXXX XX XXXXX, para exercer o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDA- DE DE ENSINO DA BANDA FILARMÔNICA DE ITAJAÍ, da SECRETARIA MUNICI- PAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 08 de dezembro de 2014. Itajaí, 08 de dezembro de 2014.

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Samples: Termo De Encerramento

Xxxxxx Xxxxxxx. Prefeito Municipal de Itajaí ATOS DO IPI PORTARIA N.º 2.794/14 Nº 167/14 O Prefeito Municipal Diretor Presidente do Instituto de Itajaí, Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47art. 3º, inciso VIIalínea “i”, da Lei Orgânica nº 3742/02, RESOLVE conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, nos termos do Municípioart. 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, consoante com a C.I. Nº 1776x/SED resolve DESIGNAR x §0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxxxxxxx Federal de 1988, ao servidor XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX, matrícula nº 1933001, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGEN- TE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃOProfessor, para interinamente responder pelo cargo Categoria “3”, Faixa “II”, Padrão A8” de provimento vencimentos, do Quadro Permanente de Pessoal do Magistério, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em comissão vigor na data de SECRETÁRIO DE UNIDADE DE ENSINO DE EDUCA- ÇÃO INFANTIL, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em substituição a servidora XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, podendo praticar todos os atos inerentes as atribuições do respectivo cargo, pelo período de licença maternidade e prorrogação da licença, pelo período de 03 de dezembro de 2014 a 24 de março de 2015sua publicação. Itajaí, 09 05 de dezembro setembro de 2014. XXXXXX XXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal Diretor Presidente Instituto de Previdência de Itajaí PORTARIA N.º 2.795/14 Nº 168/14 O Prefeito Municipal Diretor Presidente do Instituto de Itajaí, Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47art. 3º, inciso VIIalínea “i”, termos artigo 6-A § 1º da Lei Complementar 1553742/02, RESOLVE: Art.1° DEFERIR em favor do servidor XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, matrícula n° 439501, ocupante do cargo efetivo de 18 Arquiteto, AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVI- ÇO/CONTRIBUIÇÃO, junto à Porbras Indústria e Comércio Ltda, pelo período compre- endido entre 12/09/1969 a 10/03/1978, sendo 08 ano(s) 05 mês(es) e 29 dia(s); junto à Prefeitura Municipal de Itajaí, pelo período compreendido entre 01/04/1989 a 31/03/1990, sendo 00 ano(s) 11 mês(es) e 00 dia(s); como Contribuinte Individual, pelos períodos compreendidos entre 01/03/1989 a 30/04/1989, sendo 00 ano(s) 02 mês(es) e 00 dia(s), entre 01/05/1989 a 31/08/1989, sendo 00 ano(s) 00 mês(es) e 00 dia(s), e entre 01/09/1980 a 31/07/1981, sendo 00 ano(s) 11 mês(es) e 00 dia(s); junto à Orchidea Nar Ltda, pelo período compreendido entre 01/09/1984 a 21/03/1986, sendo 01 ano(s) 06 mês(es) e 21 dia(s); totalizando 4.400 (quatro mil e quatrocentos) dias, correspondendo a 12 ano(s) 00 mês(es) e 20 dia(s), conforme Certidão de Tempo de Contribuição do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, emitida sob o protocolo nº 20021050.1.00170/14-7, em 01 de setembro de 2009 e com o artigo 26 da Lei Complementar 220/13 10 de maio de 2013, consoante com a C.I. Nº 288/ 2014, resolve CONCEDER GRATIFICAÇÃO PELO EXERCICÍO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA, a servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, que exercerá a função de AGENTE DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, junto à SECRETARIA MUNI- CIPAL DE FAZENDA, a contar de 1º de dezembro de 2014. Itajaí, 09 de dezembro de 2014.

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Samples: Edital De Doação De Bens Inservíveis

Xxxxxx Xxxxxxx. Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.794/14 2.799/14 O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de 20 de março de 2013, e considerando o artigo 27 e 28 da Lei Complementar nº 132/2008, e consoante com a C.I. nº 1765/2014, resolve CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, aos servidores abaixo relacionados, com o respectivo cargo de provimento efetivo do QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, da SECRETARIA MU- NICIPAL DE EDUCAÇÃO, passando para FAIXA II, de vencimentos, com respectiva data de concessão: PORTARIA N.º 2.801/14 O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de 20 de março de 2013, e considerando o artigo 27 e 28 da Lei Complementar nº 132/2008, e consoante com a C.I. nº 1765/2014, resolve CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, a servidora abaixo relacionada, com o respectivo cargo de provimento efetivo do QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, passando para FAIXA IV, de vencimentos, com respectiva data de conces- são: Matrícula Nome do Servidor Cargo A Contar de: 903101 Marlete Chaves Camara Administrador Escolar 12/12/2014 Itajaí, 09 de dezembro de 2014. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Secretário Municipal de Administração PORTARIA N.º 2.802/14 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a C.I. Nº 1776/SED resolve DESIGNAR XXXXX servidora SUZETE XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGEN- TE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO, para interinamente responder pelo cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DE ENSINO DE EDUCA- ÇÃO INFANTIL, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOSEGURANÇA DO CIDADÃO, em substituição a servidora XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, podendo praticar todos os atos inerentes as atribuições do respectivo cargo, pelo período contar de licença maternidade e prorrogação da licença, pelo período de 03 15 de dezembro de 2014 a 24 de março de 20152014. Itajaí, 09 de dezembro de 2014. XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.795/14 2.803/14 O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de 20 de março de 2013, e consoante com a C.I nº 0736/2014-PGM/PJ, e de acordo com o artigo 7º, da Lei Complementar nº 180 de 17 de dezembro de 2010, com alteração na Lei Complementar nº 190, de 30 de março de 2011, e atendendo o pedido de Antecipação de Xxxxxx, nos Autos da Ação nº 0307902-95.2014.8.24.0033, resolve CONCEDER READAPTAÇÃO FUNCIONAL, a servidora ISANA DA SILVA, (para exercer suas atri- buições em local sem ruído), até decisão final do Processo Judicial. Itajaí, 10 de dezembro de 2014. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Secretário Municipal de Administração Matrícula Nome do Servidor Cargo A Contar de: PORTARIA N.º 2.805/14 1493701 Xxxxxxx Xxxxxx Professor 27/11/2014 2988003 Xxxxxxxxx Xxxxxxx Professor 13/11/2014 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, termos artigo 6-A § 1º 868702 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Professor 27/11/2014 da Lei Complementar Orgânica do Município, resolve TORNAR NULA a Portaria 1552.739/14, de 18 27 de setembro 3113001 Maria Conceição F. Xxxxxx Professor 27/11/2014 novembro de 2009 e com o artigo 26 da Lei Complementar 220/13 10 de maio de 2013, consoante com a C.I. Nº 288/ 2014, resolve CONCEDER GRATIFICAÇÃO PELO EXERCICÍO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA, a servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXpublicada no Jornal do Município nº 1396, que exercerá a função exonerou XXXXXX 632901 Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Professor 07/11/2014 XXXXXXX XXXXX, do cargo de AGENTE provimento em comissão de GERENTE DE ATENDIMENTO AO CIDADÃOPROJE- TOS, junto à da SECRETARIA MUNI- CIPAL MUNICIPAL DE FAZENDA, a contar de 1º de dezembro de 2014URBANISMO. Itajaí, 09 de dezembro de 2014.

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Samples: Termo De Encerramento

Xxxxxx Xxxxxxx. Prefeito Municipal XXXX XXXX XXXXXXXX Procurador-Geral do Município ATOS DO SEMASA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2016 Processo Administrativo Nº 2016-SAN-022874 EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2016 Contratada: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA, CNPJ Nº 03.094.629/0001-36. Objeto: Contratação emergencial por dispensa de Itajaí PORTARIA N.º 2.794/14 O Prefeito Municipal licitação de empresa para prestar os serviços técnicos especializados para operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário do SEMASA no município de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica . Valor total do Município, consoante com a C.I. Nº 1776/SED resolve DESIGNAR XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX, ocupante contrato: R$ 9.144.807,42 (nove milhões cento e quarenta e quatro mil oitocentos e sete reais e quarenta e dois centavos). O prazo para execução do cargo objeto do contrato será de provimento efetivo de AGEN- TE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO, para interinamente responder pelo cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DE ENSINO DE EDUCA- ÇÃO INFANTIL, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em substituição a servidora XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, podendo praticar todos os atos inerentes as atribuições do respectivo cargo, pelo período de licença maternidade e prorrogação da licença, pelo período de 03 de dezembro de 2014 a 24 de março de 2015. Itajaí, 09 de dezembro de 2014. XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.795/14 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, termos artigo 6-A § 1º da Lei Complementar nº 155, de 18 de setembro de 2009 e com o artigo 26 da Lei Complementar 220/13 10 de maio de 2013, consoante com a C.I. Nº 288/ 2014, resolve CONCEDER GRATIFICAÇÃO PELO EXERCICÍO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA, a servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, que exercerá a função de AGENTE DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, junto à SECRETARIA MUNI- CIPAL DE FAZENDA6 (seis) meses, a contar da assinatura do contrato, e a vigência até 31/12/2016. A execução deverá estar de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações. Data de dezembro Assinatura: 11/02/2016 Itajaí/SC, 11 de 2014fevereiro de 2016. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx de Faria Diretor Geral PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2016 Processo Administrativo Nº 2016-SAN-022098 EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2016 Contratada: R C RECICLAGEM E EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA ME, CNPJ Nº 00.171.486/0001-20. Objeto: Aquisição de Tubo de Concreto Armado. Valor total do contrato: R$ 436.460,00 (quatrocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e sessenta reais). O PRODUTO deverá ser de no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura do contrato, e a vigência até 31/12/2016. O fornecimento do equipamento deverá estar de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações. Data de Assinatura: 23/02/2016 Itajaí/SC, 09 23 de dezembro Fevereiro de 2014.2016. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx de Faria Diretor Geral EXTRATO DE ADITIVO Processo Administrativo Nº 2012-LIC-003656 ADITIVO Nº 004 ao CONTRATO Nº 046/2012 CONTRATADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. – CNPJ MATRIZ: 00.360.305/

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Samples: Ata De Reunião Edital Dechamamento Público