XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX. Coordenador de Administração (SIDEC - 19/10/2021) 240121-00001-2021NE800001 Xx Processo: 01342.001725/2021-40. Pregão Nº 29/2021. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR-IPEN. Contratado: 33.069.212/0008-50 - MERCK S/A. Objeto: Contrato de aquisição de meios de cultura da marca Merck para utilização no controle de qualidade dos radiofármacos produzidos no Centro de Radiofarmácia do IPEN/CNEN. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 19/10/2021 a 19/10/2022. Valor Total: R$ 195.250,86. Data de Assinatura: 18/10/2021. (COMPRASNET 4.0 - 19/10/2021). Xx Processo: 01342.000207/2021-17. Pregão Nº 63/2021. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR-IPEN. Contratado: 54.692.645/0001-61 - CENTRO DE QUALIDADE ANALITICA LTDA.. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de análise químicas, físico-químicas, microbiológicas/biológicas de amostras de matérias-primas utilizadas na produção de radiofármacos no IPEN/CNEN. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 19/10/2021 a 19/10/2022. Valor Total: R$ 176.111,28. Data de Assinatura: 19/10/2021. (COMPRASNET 4.0 - 19/10/2021).
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX. Reitora da UFAC XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX Representante da Empresa DIRETORIA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAÍS
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX. Reitora da UFAC XXXXXX XXXXXXX DA S.C. ATAIDE DOS SANTOS - FAESA/ITEC Coordenadora da Rede Amazônica XXXXXX XXXXXXX DAS NEVES - FEC/ITEC Vice-coordenador da Rede Amazônica
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX. Coordenador de Administração (SIASGnet - 17/07/2020) 240121-00001-2020NE800001 Nº Processo: 01240.000084/2020. Objeto: Contratação de serviços continuados de coleta, transporte e destinação final de lixos e resíduos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.. Total de Itens Licitados: 6. Edital: 20/07/2020 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxxxxxx, 00 Xxxxxx xx Xxxxx, - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 20/07/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 31/07/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: . (SIASGnet - 17/07/2020) 240104-00001-2020NE800013 PROCESSO Nº 01205.000128/2019-58

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  • XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx Direito do trabalho. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 415.

  • XXXX XXXXXXX É a causa primordial de um evento danoso. Quando existem várias causas, trata-se da causa que predomina e/ou que efetivamente produz o evento danoso.

  • XXXXXX XXXXX, Xxxxxx Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 12 ed. São Paulo: Dialética, 2008. p. 655.

  • XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Direito Civil Brasileiro. São Paulo : Saraiva, 2014. Vol. 3: contratos e atos unilaterais . ed.11.

  • XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx Curso de direito do trabalho. 15. ed. São Paulo: LTr, 2016.

  • XXXXXX XXXXXXX 10.3.1. Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 10.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio na sessão de pregão, para definir a ordem de apresentação dos lances. 10.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.

  • XXXXXXX XXXXXX As empresas, leia-se por CNPJ, onde trabalharem pelo menos 30 (trinta) empregadas, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade e que não possuam creche própria ou conveniada, nos termos do § 2º do artigo 389 da CLT, deverão conceder, mensalmente, um auxílio creche às empregadas-mães, a importância equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente no país, por filho com até 24 meses de idade, para fins de guarda e assistência aos filhos. 1 - O empregado do sexo masculino viúvo ou separado judicialmente também terá direito ao benefício, desde que comprove possuir legalmente a guarda do (s) filho (s); 2 - O benefício se aplica aos filhos com idade até 21 (vinte e um) anos, desde que comprovada a condição de inválido, nos termos da legislação previdenciária. 3 - Este benefício não tem natureza salarial e não integrará a remuneração para qualquer fim.

  • XXXXXX, Xxxxxx Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:13037367725 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da XXXXX:130373677 Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=20613496000186, OU=videoconferencia, CN=XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:13037367725 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:

  • XXXXXXX XXXXX Curitiba, 9 de maio de 2022.

  • XXXXX, Xxxxxxx O cenário político, bem como as condições sócio-econômicas nacionais e internacionais, pode afetar o mercado resultando em alterações nas taxas de juros e câmbio, nos preços dos papéis e nos ativos em geral. Tais variações podem afetar o desempenho dos ativos financeiros, dos Fundos Investidos e, consequentemente, do FUNDO.