RDC PRESENCIAL – 002/2016
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
3.
Modalidade
RDC PRESENCIAL NO 002/2016
4.
Processo Administrativo de:
04990/2016
RDC PRESENCIAL – 002/2016
1.
Regência Legal
Reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pela Lei nº 12.462, de 05 de Agosto de 2011, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, pelo Decreto municipal nº 011 de 2015, Lei nº 8.666, de 21.06.1993, alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006, Lei 147/2014, pelo Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013.
2. ÓRGÃO INTERESSADO MUNICÍPIO DE ILHÉUS
5. Critério de Julgamento MENOR PREÇO GLOBAL | 6. FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO Execução indireta | ||
7. Modo de Disputa FECHADO | 8. REGIME DE CONTRATAÇÃO CONTRATAÇÃO INTEGRADA | ||
9. Fundamentação Legal INCISO IV, ART. 1º, DA LEI Nº 12.462, DE 2011; | 10. Orçamento CONFORME ART. 6º § 3º DA LEI | 12.462/2011 | |
11.OBJETO: A Contratação de empresa para a construção do Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx (XXX), xx Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx-Xxxxxx-Xxxxx., com as respectivas art’s e memorias de cálculo bem como fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra e tudo que se fizer necessário para a execução dos serviços, em conformidade com a planilha orçamentária, memoriais descritivos e projeto anexo ao Edital. | |||
Local e Data do Recebimento das Propostas e Início da Abertura dos Envelopes | |||
Endereço: Divisão de Licitações, da PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS, situada à Rua Xxxxxx Xxxxxx, s/n, 4º. Andar do Anexo de Secretarias. | |||
Complemento: | ÕES – ANEXO DA PREFEITURA | ||
Cidade: Ilhéus | Estado: Bahia | ||
Data: 26/08/2016 | Horário: 14:30H |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||||
Unidade Requisitante | Fonte | Projeto/Atividade | Elemento de despesa | |
14-SECRETARIA DE TURISMO-SETUR | 24-Ministério do Esporte | 1.003-Const. Ref. Ampl. e Conserv. de Quadras Poliesportivas | 4.4.90.51-Obras e Instalações | |
10. Prazo de execução do Serviço. 08 ( OITO) MESES Prazo de Vigência do Contrato 11(ONZE) MESES | 11. Patrimônio Líquido Mínimo necessário R379.000,00 (trezentos e setenta e nove mil reais) | |||
12. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital. | ||||
Responsável: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX – PRESIDENTE DA CPL | ||||
Endereço: Divisão de Licitações, da PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/x 0x xxxxx xx Xxxxxx Anexo de Secretarias | ||||
Complemento DIVISÃO DE LICITAÇÕES – ANEXO DAS SECRETARIAS | ||||
Cidade ILHÉUS | Estado: BAHIA | |||
Horário: 08:30: ás 12:00h e 13:30 ás 18:00h | Telefone: (73)3234- 0000- 0000 | Fax:0000-0000 |
13. OBJETO
Constitui objeto desta licitação a Contratação de empresa para a construção do Centro de Iniciação ao Esporte (CIE), no Bairro da Barra do Itaípe, Ilhéus- Bahia, com as respectivas art’s e memorias de cálculo bem como fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra e tudo que se fizer necessário para a execução dos serviços, em conformidade com a planilha orçamentária, memoriais descritivos e projeto anexo ao Edital.
13.1. O valor estimado para contratação é de R$ 3.794.780,84 (Três milhões setecentos e noventa e quatro mil setecentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos). Cotado pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI).
a)O prazo máximo de execução dos serviços é de 08 (oito) meses, a partir da expedição da Ordem Serviços:
b) A expedição da ordem de serviço inicial somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União e a entrega das Garantias de Cumprimento do Contrato.
c) O prazo de vigência do contrato será de 11(onze) meses, incluindo prazo para recebimento definitivo do objeto.
13.2. No valor total calculado para execução dos serviços estão inclusas todas as despesas com o fornecimento de materiais, mão-de-obra, equipamentos, impostos, taxas, emolumentos e demais insumos necessários.
13.3. Sem prejuízo das regras expostas neste Instrumento Convocatório cabe à contratada:
13.3.1 Obras e serviços de engenharia, fornecimento dos equipamentos e sistemas, montagem, testes, pré- operação e comissionamento;
13.3.2 Apresentar o valor e a composição de preços unitários dessa contratação que se baseará como valores máximos apresentados nos sistemas de referência de preços (SICRO/SINAPI/SEINFRA) ou praticados pelo mercado (COTAÇÃO) dos itens da Planilha de Serviços e Quantificação – PSQ elaborada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura;
13.3.3 O Edital está fundamentado no Projeto Básico.
13.3.4. A celebração de aditivos fica restrita às hipóteses legais.
14. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
14.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos;
14.1.1. É permitida a participação de xxxxxxxxx:
14.1.1.1. será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, limitado a 2 (duas) empresas, devendo ser apresentada a comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, e atendidas as condições previstas no Art. 51 do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, e aquelas estabelecidas neste Edital;
14.1.1.2. fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio;
14.1.1.3. a pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;
14.1.1.4. as pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio;
14.1.1.5. o prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;
14.1.1.6. os consorciados poderão modificar sua composição ou constituição, desde que a modificação seja previamente autorizada pelo contratante;
14.1.1.7. os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins de consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes;
14.1.1.8. o contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem, 14.1.1.
14.2. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação:
a) empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
b) empresa suspensa de licitar e contratar com toda a Administração Pública em qualquer de suas esferas;
c) empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
d) empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
e) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
f) participante da Comissão de Licitação, servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
g) pessoa jurídica que possua em seus quadros, proprietários, empregados ou prestadores de serviços que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de servidores do órgão licitante.
h) empresa ou sociedade estrangeira que não funcione no país;
14.3. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS;
14.4. As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que o mesmo exiba, no ato da entrega dos envelopes, documento que o identifique como representante da Licitante; caso contrário, ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela empresa.
14.4.1. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
14.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
15. CREDENCIAMENTO
15.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto a COMISSÃO por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto.
15.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para formular ofertas e lances de preços e para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da representada. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
15.2.1. O Representante Legal da licitante que não se credenciar perante a COMISSÃO ficará impedido de se manifestar durante a sessão, inclusive participar:
a) de apresentar nova proposta de preço (no caso microempresa, empresa de pequeno porte), nos termos da Lei Complementar 123/2006;
b) de participar da negociação do preço ofertado, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº. 12.462/2011 e do Decreto Federal nº. 7.581/2011;
c) de declarar a intenção de interpor recurso;
15.3. Declaração das Licitantes (ANEXO X) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, que não estão incursos em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 14.2 deste edital, que deverá vir, obrigatoriamente, fora do envelope.
15.4. Declaração (ANEXO V), sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), estando apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos Arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso.
15.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
15.5. O instrumento de credenciamento e as declarações exigidas nos subitens 15.3 e 15.4 serão juntados ao processo da licitação.
15.5.1. A falta de data ou de assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante poderá ser suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
16. DA ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS - (ENVELOPE I)
16.1. Os documentos da PROPOSTA DE PREÇOS exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados em ENVELOPE opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ENVELOPE I - PROPOSTA DE PREÇOS
RDC PRESENCIAL N° 002/2016 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ Nº. ..................................
16.1.1. Não será admitido o cerramento e lacre dos envelopes na Sala de Licitação do Município de Ilhéus. Em prestígio ao princípio do sigilo da proposta, o licitante cujo representante for flagrado, pela Comissão, lacrando o envelope quando já iniciada a sessão poderá ser sumária e automaticamente impedido de participar do certame, independentemente da aplicação das sanções legais cabíveis.
16.2. Todas as folhas da proposta deverão estar rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
16.2.1. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo ENVELOPE, nos termos do presente Edital.
16.3. O ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter todos os elementos a seguir relacionados:
a) Carta de apresentação da PROPOSTA DE XXXXX, assinada obrigatoriamente pelo representante legal da licitante, com Preço global, em Reais (R$), para os serviços e prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura do processo (ANEXO VI). O licitante deverá renovar suas propostas, independente de comunicação formal do Município, sob pena de ser declarada como desistente;
b) Declaração de atendimento ao Decreto nº. 7.983, de 8 de abril de 2013 (XXXXX XXXX);
c) Planilha Orçamentária Sintética, com valores monetários em reais conforme modelo (ANEXO II) deste Edital, fornecida, obrigatoriamente, em papel, cujos itens, discriminações, unidades de medição e quantidades não poderão ser alterados pelas licitantes. A planilha deverá conter o número do registro no CREA/CAU e a assinatura do profissional;
d) Na composição das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) não deverão ser apropriados os percentuais de IRPJ e CSLL, consoante Acórdão 325/2007 – TCU/Plenário;
e) Planilha de composição de Preços Unitários dos serviços.
f) Cronograma Físico-Financeiro, conforme (ANEXO III) deste Edital, indicando os prazos relacionados à entrega das etapas de projeto que deverão ser submetidas ao acompanhamento e aprovação do Município de Ilhéus através da SEINFRA.
f.1) O cronograma físico-financeiro estará, também, sujeito a ajustes, em função de motivos de interesse da CONTRATANTE (mediante uma das justificativas mencionadas no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93), desde que devidamente autuado em processo, contemporâneo à sua ocorrência;
g)declaração de visita ao local do objeto (ANEXO VII-A), previamente agendada com a entidade de Licitação. h)Declaração de elaboração independente de Proposta, conforme ANEXO IX deste Edital.
16.4. O Valor Global proposto deverá ser expresso em algarismos e por extenso. O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas com a execução do Contrato, inclusive seguros contra acidentes, vigilância da obra, dissídios da categoria previstos para o período de execução contratual, tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal ou para-fiscal;
16.5. É de inteira responsabilidade da licitante, obter, dos órgãos competentes, informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para a execução do objeto desta licitação, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas;
16.5.1. Para fins de atualização dos valores do orçamento de referência, para a data da apresentação das propostas, desde que transcorridos 12 meses da data-base, serão observados os critérios estabelecidos no item “Reajuste de Preços” constante da Minuta do Contrato;
16.5.2. O valor máximo (Preço Global) que o MUNICIPIO DE ILHEUS, admite pagar para a execução dos serviços, objeto desta licitação, é o global por ela estimado e a ser divulgado no encerramento deste certame, nos termos da Lei nº 12.462/11 e do Decreto nº. 7.581/13.
16.6. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do processo licitatório.
16.7. Não se admitirá proposta que apresente valor simbólico ou irrisório, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexequível.
17. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA PREÇOS - ENVELOPE "A":
17.1. No local, dia e hora definidos no preâmbulo deste Edital, a COMISSÃO após ter recebido do representante legal de cada empresa licitante os envelopes contendo, separadamente, a PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE I) acompanhada dos documentos de seu credenciamento e das declarações, conforme previsto nos no item anterior, e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, se for o caso, procederá ao que se segue:
a) abertura do envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS;
b) divulgação do Valor Global indicado na PROPOSTA DE PREÇOS;
c) verificação das PROPOSTAS DE PREÇOS,
d) quanto a eventuais discrepâncias, corrigindo-as da seguinte forma:
d.1) entre o Preço Global da Planilha Orçamentária e a carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS prevalecerá o primeiro;
d.2) entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
17.2. Toda e qualquer manifestação em relação às propostas, durante a sessão, deverá ser feita por escrito e entregue à Comissão;
17.2.1. A COMISSÃO reservadamente, verificará a conformidade do Preço Global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação;
17.3. A COMISSÃO DESCLASSIFICARÁ a PROPOSTA DE PREÇO que apresentar preço superior ao Valor Global do orçamento previamente estimado para a contratação, observando-se inclusive o disposto no art. 24 da Lei 12.462/2011 e art. 40 do Decreto nº 7.581/2011;
17.4. Na hipótese de participação de licitantes Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n° 6.204, de 2007:
a). A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP;
b). As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada, e o licitante ME/EPP melhor classificado será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada;
c). A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, durante a sessão pública;
d) Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores;
e) Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
f) Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, permanecerá a classificação inicial;
17.5. Caso não se verifique a situação prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate para fins de classificação será o sorteio, realizado em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
a) O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes empatados, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a
primeira classificada, e assim retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes então empatados.
b) Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.
17.6. Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante detentor do menor preço seja Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme alteração dada a Lei 123/06 pela Lei 147/2014.
17.7. Em não sendo o caso de se aplicar o critério acima (da Lei Complementar nº 123/06), no caso de empate entre as propostas apresentadas, a Comissão poderá solicitar dessas a apresentação de novas propostas fechadas. Caso os novos valores apresentados sejam novamente iguais, será realizado sorteio.
17.8. Concluída a verificação da conformidade das PROPOSTAS DE PREÇOS e ordenadas as propostas por forma decrescente de vantajosidade, anunciará a empresa vencedora, considerando o menor preço ofertado, a COMISSÃO dará prosseguimento para a abertura e avaliação dos documentos de HABILITAÇÃO.
17.9 Serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por cento do valor do orçamento previamente estimado pelo CONTRATANTE;
b) valor do orçamento previamente estimado pelo CONTRATANTE.
17.9.1. A COMISSÃO promoverá diligência de forma a conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
17.9.2 O valor global da proposta não poderá superar o orçamento estimado pela administração pública com base nos parâmetros previstos no §§ 3º, 4º ou 6º do Art. 8º da Lei nº 12.462, de 2011.
17.9.3 No cálculo do valor da proposta, poderão ser utilizados custos unitários diferentes daqueles previstos no
§§ 3º, 4º ou 6º do Art. 8º da Lei nº 12.462, de 2011, desde que o valor global da proposta e o valor de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro seja igual ou inferior ao valor calculado a partir do sistema de referência utilizado.
17.9.4. No cálculo do valor da proposta, poderão ser utilizados custos unitários diferentes daqueles previstos no
§§ 3º, 4º ou 6º do Art. 8º da Lei nº 12.462, de 2011, desde que o valor global da proposta e o valor de cada etapa
prevista no cronograma físico-financeiro seja igual ou inferior ao valor calculado a partir do sistema de referência utilizado.
18. DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B”:
a) Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados pela licitante mais bem classificada, após a definição da classificação final, conforme item anterior, em uma única via, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ENVELOPE II - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RDC PRESENCIAL N° 02/2016 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ Nº ....................................
b) Será exigida a apresentação da “CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, assinada obrigatoriamente pelo representante legal da licitante, de acordo com o (XXXXX X).
c) Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticados em cartório competente, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis;
c.1) É facultada à comissão de licitação, em qualquer fase da licitação, e desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo, nos termos do art. 7º, §2º do Decreto nº 7.581/2011.
d) Todas as folhas dos documentos de Habilitação serão rubricadas pelo representante legal da licitante, numeradas sequencialmente, da primeira à última página, destacando-se, inclusive, as parcelas relevantes dos atestados/CAT(s) apresentados;
d.1) A eventual falta e/ou duplicidade de numeração, de rubrica nas folhas, ou ainda de destaque das parcelas relevantes nos atestados ou CAT(s), deverá ser suprida pelo representante credenciado, na sessão de abertura do respectivo envelope, sob pena de inabilitação em caso de recusa.
e) O ENVELOPE II (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) deverá conter toda documentação relativa a: HABILITAÇÃO JURÍDICA;
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA; QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO.
19. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
19.1. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b.1) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) será exigida Certidão, expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
f) Cédula de identidade do(s) representante(s) legal (is) (sócio/s administrador/es)
19.1.1 Compromisso de constituição de Consórcio, em original ou cópia autenticada cumprindo todos os requisitos deste Edital.
19.2. Da Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal e Estadual, do domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos (CND), ou positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida pelo Tribunal Superior do
Trabalho (TST), da sede da licitante, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011.
f) A Licitante Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitada.
19.3. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b1) O Balanço Patrimonial deverá estar autenticado no Registro Público de Empresas Mercantis ou Junta Comercial, assinado por contador legalmente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade, e pela licitante, nos termos das normas vigentes, em especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. As assinaturas deverão estar devidamente identificadas, sendo obrigatória a aposição do DHP (Declaração de Habilitação Profissional) do contador, consoante disposto no CFC 871/2000.
b2) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
b.3) A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta online, no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG= AtivoTotal Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.4) A análise dos índices solicitados tem como objetivo verificar se as licitantes apresentam situação financeira satisfatória para o cumprimento das obrigações advindas da adjudicação do objeto da presente licitação.
b.5) As empresas devem apresentar, juntamente com a documentação acima descrita, sob pena de inabilitação, a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO, DA SEDE DA EMPRESA, com prazo de emissão não superior a 30 dias da data de abertura do certame.
19.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica
19.4.1. Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU da empresa Licitante e de seu(s) responsáveis técnicos(s) da região a que estiverem vinculados;
19.4.2. CAPACITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL será feita mediante a apresentação de pelo menos um Atestado ou Xxxxxxxx, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da Licitante e/ou de seus responsáveis técnicos, comprovando que a empresa licitante tenha executado obras NAS MESMAS CARACTERÍSTICAS E QUANTIDADE COM O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO. Diante da complexidade dos serviços a serem realizados, o(s) atestado(s) devem comprovar a realização de serviços com as seguintes características mínimas (parcelas relevantes):
SERVIÇO |
INFRAESTRUTURA E SUPERESTRUTURA (CONCRETO ARMADO) |
COBERTURA EM ESTRUTURA METÁLICA COM TRELIÇAS OU TESOURAS, INCLUSIVE TELHAS E PINTURA DA ESTRUTURA. |
19.4.2.1. Os requisitos listados no item anterior, em conjunto, não necessitam constar simultaneamente em um mesmo atestado ou certidão de acervo técnico. Será admitida a apresentação de diversos atestados ou certidões que, em conjunto, comprovem a capacitação da empresa, contemplando todos os requisitos mínimos (características mínimas ou parcelas relevantes) retro estabelecidos.
19.4.3. CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL, pelo que a licitante deverá também comprovar que possui em seu quadro permanente, na data de realização do certame, profissional(is) de nível superior, ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA/CAU, detentor de atestado(s) e/ou registro(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA e/ou CAU, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) expedida(s) por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado obras NAS MESMAS CARACTERÍSTICAS E QUANTIDADE COM O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO.
19.4.3.1. Não será admitido atestado de fiscalização da execução de obras/serviços;
19.4.3.2. Os requisitos listados no item anterior não necessitam constar simultaneamente em um mesmo atestado ou certidão de acervo técnico. Será admitida a apresentação de diversos atestados ou certidões que, em conjunto, comprovem essa capacitação, contemplando todos os requisitos mínimos atrás estabelecidos.
19.4.3.3. Para efeitos da comprovação da Capacidade Técnico Operacional, o(s) profissional(is) detentor(es) da CAT- Certidão de Acervo Técnico- deverá(ão) necessariamente observar as disposições legais referentes às competências profissionais de cada categoria profissional. Não serão aceitas Certidões com restrições referentes à competência profissional para as parcelas de maior relevância supra citadas.
a. Quando o Responsável Técnico se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante,
a comprovação do vínculo empregatício será feita mediante a apresentação de cópia autenticada do ato constitutivo da empresa ou certidão do CREA/CAU devidamente atualizados.
19.4.3.4. A licitante deverá emitir declaração de que possui em seu quadro, na data da apresentação da proposta, equipe de profissionais detentores de atestado(s) ou certidão(ões), apresentada na proposta, pertencentes ao quadro da empresa (Vínculo), que deverá ser feita através de um dos seguintes documentos:
a) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho (CTPS), contendo folha de identificação em que conste a fotografia, folha de qualificação, folha do contrato de trabalho celebrado com a licitante e folha das últimas anotações;
b) Contrato Social;
c) Certidão de Quitação de Xxxxxx Xxxxxxxx, junto ao CREA/CAU onde conste o nome dos Responsáveis; ou
d) Contrato de Prestação de Serviços/Trabalho, com firmas reconhecidas de todos os pactuantes.
19.4.4. DO RESIDENTE NA OBRA- Na equipe deverá ser indicado um profissional que será o responsável pelo acompanhamento dos serviços (arquiteto, arquiteto e urbanista, engenheiro arquiteto ou engenheiro) e que ficará RESIDENTE NA OBRA durante toda sua execução, sendo essa condição exigida apenas a partir do ato da assinatura do contrato para a execução da obra e emissão da competente Ordem de Serviços, autorizando o início dos trabalhos, conforme modelo a ser fornecido em conjunto com o Edital.
19.4.4.1. No decorrer da execução do serviço, os profissionais tratados no item 8.4.3 e seus subitens, poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela SEINTRA;
19.4.5. DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
A declaração de conhecimento deverá ser incluída dentro do envelope HABILITAÇÃO, conforme modelo (XXXXX XXX), ao Edital, de que a licitante, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse fim, e de que é detentor de todas as informações relativas aos trabalhos propostos;
19.4.6. A comprovação das capacidades técnico-profissional (do pessoal responsável pelos serviços) e técnico operacional (da empresa) exigidas neste Edital poderá ser efetuada, no todo ou em parte, por qualquer uma das consorciadas, ou por todas, através do somatório de seus respectivos atestados.
19.5. Disposições Gerais da Habilitação
19.5.1 No caso de empresas consorciadas, deverão ser apresentados os documentos relacionados acima referentes a todas as empresas participantes do consórcio.
a) A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) para a abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07).
b) Os documentos de habilitação poderão ser apresentados:
b.1) No original;
b.2) Em cópia autentica por cartório competente;
b.3) Por meio de publicação em órgão da imprensa oficial;
c) A documentação apresentada em desacordo com as exigências será recusada e devolvida à empresa licitante, o que importará na exclusão de sua participação no presente certame licitatório;
d) Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista, emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei n.º 10.522/02.
19.5.2. Recebidos OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a COMISSÃO procederá o que se segue:
a) consulta “online”, por meio do CNPJ, da Regularidade Fiscal da licitante detentora da proposta de preços melhor classificada.
19.5.3. Constatado o atendimento pleno às exigências deste Edital a licitante será declarada a vencedora do certame e, não havendo interposição de recurso, a COMISSÃO encaminhará o processo à Autoridade Superior, que deliberará acerca da adjudicação/homologação do objeto à vencedora, para que esta seja convocada a assinar o contrato.
19.5.4. Se a proposta de menor valor não atender às exigências de habilitação será a licitante inabilitada, nos termos do art. 46, §2º do Decreto nº 7.581/2011;
a) Neste caso, será requerida a documentação de habilitação da proposta subsequente, na ordem classificatória, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
19.5.5. A autoridade competente homologará e adjudicará o objeto licitado à primeira classificada, observado o disposto neste Edital, se outra não for sua decisão;
20. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
20.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos poderão ser solicitados por escrito na Divisão de licitações via e-mail enviados ao endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx até 05 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida para a abertura da licitação.
20.2. A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e deverá ser protocolada no setor do Protocolo Geral do Município, até 05 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida para a abertura da licitação.
20.2.1. Apresentada a impugnação, a mesma será respondida à interessada, dando-se ciência aos demais licitantes e interessados através do Diário Oficial do Município de Ilhéus, antes da abertura dos ENVELOPES contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS;
20.2.2. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar sua PROPOSTA de PREÇOS à COMISSÃO, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no preâmbulo deste Edital.
20.3. Divulgada a decisão da COMISSÃO, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata;
20.3.1. a licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou da habilitação deverá manifestar imediatamente, após o término de cada sessão, a sua intenção de recorrer, mediante motivação com registro em ata pela COMISSÃO, sob pena de preclusão;
20.3.2. é assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
20.3.3. o acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
20.4. O recurso será dirigido à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e deverá ser protocolado no setor do Protocolo Geral do Município.
20.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
20.6. A impugnação ou o recurso interposto fora do prazo legal ou em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos;
21. DO ENCERRAMENTO
21.1. Exaurido procedimento licitatório, o processo será encerrado e encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do contrato.
21.2.1. encerrada a licitação, a COMISSÃO divulgará os atos de adjudicação do objeto, de homologação do certame, bem como os valores do orçamento previamente estimado para a contratação.
22. DO CONTRATO
22.1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) O contrato administrativo será regido pela Lei nº 8.666 de 1993, de acordo com o art. 63 do Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011.
b) O presente ato convocatório, seus anexos e a proposta da firma vencedora farão parte integrante do instrumento contratual que vier a ser firmado, independentemente de transcrição.
c) Ao assinar o contrato, a Contratada declara sua expressa concordância com a adequação do projeto básico, sujeitando-se, em caso de alterações contratuais, à disciplina do artigo nº. 000, § 0x, XXX xx XXX 2013 e art. 13, II, do Decreto nº. 7.983, de 2013.
d) A recusa injustificada da Empresa adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o desatendimento total da obrigação por ela assumida, sujeitando-a a penalidade de suspensão temporária de participar em licitações e do seu impedimento de contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital.
e) É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conforme o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste Edital.
f) A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII da Lei n.º 8.666/93.
g) Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados a qualquer época.
22.2. DO PRAZO CONTRATUAL
a) O prazo de vigência do contrato será de 11(onze) meses, incluindo prazo para recebimento definitivo do objeto, a contar da data da assinatura do contrato inicial, sendo:
b) A Licitante vencedora deverá firmar o Contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da convocação.
c) Na hipótese da empresa vencedora se recusar a assinar o Contrato, a Entidade de Licitação convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento convocatório, no que couber.
22.3. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 Lei nº 8.666/93;
n) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a xxxxxxxxx, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado,
nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao Contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
r) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.4. DA GARANTIA CONTRATUAL
a) Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, de acordo com o Art. 56 da Lei 8666/1993, a ser comprovada no prazo de 05 (cinco) dias a partir da data da celebração do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
b) A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
I. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
II. Seguro-garantia; ou
III. Fiança bancária.
c) Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
d) Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
e) A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato.
f) No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do atual Código Civil.
g) No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
h) Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
i) Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.
22.5. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
22.5.1. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
a) As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
b) O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.
22.5.2. As alterações contratuais decorrentes de alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação dos limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 000, § 0x, XXX, xx XXX 2013 e 13, II, do Decreto 7.983, de 2013).
22.5.3. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão, não podendo ser reduzida a diferença percentual entre o valor global estimado na fase interna da licitação e o valor global contratado, mantidos os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993.
22.5.4. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro exceder o limite de proporcionalidade acima fixado, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo.
22.5.5. Uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço do edital.
22.6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
b) permitir o livre acesso da CONTRATADA aos locais onde serão realizados os serviços;
c) acompanhar a elaboração dos projetos por um representante da CONTRATANTE, de acordo com as orientações contidas nos anexos que compõe o edital..
d) fiscalizar a execução da obra e serviços por um representante da CONTRATANTE, a quem compete também anotar no Diário de Obras todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da CONTRATANTE o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
22.7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, os projetos, serviços e obras sejam entregues inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições de uso e funcionamento;
b) observar, na execução das obras e dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, Inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
c) providenciar, junto aos órgãos competentes, o necessário licenciamento das obras e serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, o “Alvará de Construção” e a “Carta de Habite-se”, quando for o caso;
d) fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários à instalação e manutenção do canteiro de obras;
e) confeccionar e colocar em local visível, às suas expensas, 01 (uma) placa com os dados empresa e indicação do responsável técnico pela obra e respectivo CREA ou CAU;
f) confeccionar e colocar em local visível 01 (uma) placa institucional de acordo com o modelo FORNECIDO PELO MUNICIPIO.
g) instalar escritórios adequados para a fiscalização das obras, cuja planta será previamente aprovada pela fiscalização da CONTRATANTE;
h) fornecer e utilizar na execução das obras e dos serviços, equipamentos e mão-de-obra adequados e materiais novos e de primeira qualidade;
i) executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços Executados, bem como acompanhamento tecnológico da obra, quando exigidos pela fiscalização;
j) realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
k) remover as instalações provisórias da obra e dos serviços, ao seu término;
l) dar integral cumprimento aos Projetos básico e executivo, Cronograma Físico-Financeiro, e demais Anexos, bem como sua proposta e o Edital, os quais passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição;
m) responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
n) apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou com identificação mediante crachás, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPIs) obrigatórios e necessários durante a jornada de trabalho da obra e dos serviços;
o) responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
p) responsabilizar-se:
I. por quaisquer perdas e danos causados por seus empregados, por ação ou omissão, em decorrência da execução do Contrato;
II. por quaisquer acidentes na execução das obras e dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem na destruição ou danificação da obra, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo da Obra” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
III. pela estabilidade da obra e o perfeito e eficiente funcionamento de todas as suas instalações, responsabilidade esta que, na forma da lei, subsistirá mesmo após a aceitação provisória ou definitiva da obra e dos serviços;
IV. pela qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, a execução das obras e dos serviços que, não aceitos pela fiscalização, devam ser refeitos;
V. pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à obra, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
VI. pela matrícula individual da obra no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), devendo apresentar à CONTRATANTE o documento comprobatório respectivo até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato;
VII. pela correção dos defeitos notificados pela fiscalização da CONTRATANTE nome do órgão, no prazo de 20 (vinte) dias úteis;
q) refazer os serviços, sem ônus para o CONTRATANTE, caso não atendam as especificações, de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
r) substituir o material incorporado às obras, sem ônus para a CONTRATANTE, caso não esteja de acordo com os padrões de qualidade previstos neste instrumento e seus anexos;
s) providenciar e manter na obra Livro Diário onde serão registradas, pelas partes, todas as ocorrências julgadas relevantes;
I. O Livro Diário deverá conter Termo de Abertura assinado por ambas as partes e páginas numeradas, sendo que cada página deverá ser composta de três vias de mesma numeração, sendo duas destacáveis e uma fixa;
II. O Xxxxx Xxxxxx deverá conter os registros de todos os fatos e comunicações que tenham implicação contratual;
t) manter, durante a execução do contrato, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação;
u) indicar representante aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do Contrato;
v) garantir o acompanhamento permanente do responsável técnico durante a execução da obra, sendo que a substituição somente será admitida em situações excepcionais por profissional de qualificação idêntica ou superior, com aprovação prévia da CONTRATANTE;
w) permitir e facilitar, em seu canteiro de obras, o trabalho de terceiros, autorizados pela CONTRATANTE;
x) fornecer, na entrega da obra e dos serviços, todos os projetos atualizados com todas as alterações porventura efetuadas durante a execução da obra, “as built”;
y) O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do art. 69 da Lei nº. 8.666/93.
22.8. DA FISCALIZAÇÃO
a) A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do Contratante, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado neste Edital e seus Anexos.
b) O representante do Contratante deverá ser profissional habilitado e com a experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução dos trabalhos.
c) O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da Contratada e nem confere ao Contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
d) O Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.
e) As determinações e as solicitações formuladas pelo representante do Contratante encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
22.9. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
a) Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização do Contratante, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
b) O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
c) O Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
d) Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
e) A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
f) O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 30 (trinta) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
g) Na hipótese de a verificação a que se refere este subitem não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado ao Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
h) O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
23. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
23.1. Os pagamentos serão executados de acordo com os prazos e condições estabelecidos na Minuta do Contrato (ANEXO XII) e cronograma físico-financeiro (ANEXO III).
24. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
24.1. O preço contratual poderá ser reajustado mediante expressa e fundamentada manifestação da parte interessada nos termos da lei.
25. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
25.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Instrumento e seus Anexos, obriga-se, ainda, a licitante a:
25.1.1. providenciar, no prazo de 05 dias úteis (podendo ser prorrogado à critério da Administração), após a homologação do objeto desse certame e entregar ao contratante, antes da assinatura do Contrato, Garantia de Cumprimento de Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento), do seu valor global, com prazo e vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) fiança bancária;
c) seguro-garantia.
25.2. A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo ANEXO XII deste Edital;
25.3. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:
I - advertência;
II – multa:
a) multa de 2,5% (dois e meio por cento) do valor global do contrato, caso em que até o 10º dia não tenha cumprido as obrigações assumidas, ou na hipótese de tê-las cumprido, no prazo acima mencionado, o fez em desacordo com as disposições do Edital;
b) multa de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, caso em que entre o 10º e o 20º dia não tenha sido cumprido as obrigações assumidas, ou na hipótese de tê-las cumprido, no prazo acima mencionado, o fez em desacordo com as disposições do Edital;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, caso em que entre o 20º e o 30º dia não tenha cumprido as obrigações assumidas, ou na hipótese de tê-las cumprido, no prazo acima mencionado, o fez em desacordo com as disposições do Edital;
d) atrasos superiores a trinta (30) dias serão considerados inexecução contratual, cabendo a rescisão contratual. III - rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme artigos art. 78 e 79 da Lei 8.666/93;
IV - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
26.2. Fica garantida a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
26.3. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou na ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovadas.
26.4. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital.
a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 40 e no Art. 41 da Lei 12.462/2011;
b) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
c) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
d) não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
e) fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou
g) der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
26.5. a aplicação da sanção de que trata o subitem 25.1 deste Edital implicará ainda o descredenciamento do licitante, pelo mesmo prazo, do Sistema de Cadastramento do Município de Ilhéus;
26.6. as sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, aplicam- se a esta licitação e ao contrato decorrente.
26.7. o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do art. 69 da Lei nº. 8.666/93.
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1 Lavrar-se-ão atas das sessões realizadas que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pela COMISSÃO e pelos representantes das licitantes presentes;
27.1.1. nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação da vencedora e da manifestação da intenção de interposição de recurso(s), se for o caso;
27.1.2.os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.
27.2. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
27.2.1. no caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
27.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado, ou a inverdade das informações contidas neste, implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;
27.4. No ato da aquisição do Edital, o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência Projeto Básico
XXXXX XX – Planilha Orçamentária Quantitativa (MODELO ANEXO III – Cronograma Físico-Financeiro (MODELO
ANEXO IV – Declaração Cumprimento Requisitos de Habilitação e Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação (MODELO)
ANEXO V – Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. XXXXX XX – Carta de apresentação da PROPOSTA (MODELO);
ANEXO VII – Declaração de Conhecimento ao objeto da Licitação. (MODELO) ANEXO VIII – Declaração de atendimento ao Decreto nº. 7.983/2013 (MODELO) ANEXO IX- Declaração de elaboração independente de Proposta (MODELO)
XXXXX X – Carta de apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO); ANEXO XI - Declaração do responsável técnico (MODELO)
ANEXO XII- Minuta de Contrato (MODELO
ANEXO XIII- Declaração de disponibilização de Infraestrutura necessária para execução dos serviços ANEXO XIV – Termo de compromisso de entrega de garantia caucionária (MODELO)
ANEXO XV – Termo de Compromisso de Execução dos Serviços e de Cessão de Direitos Autorais;
Ilhéus-Ba, 02 de agosto de 2016
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PROJETO BÁSICO
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE INICIAÇÃO AO ESPORTE - CIE
LOCAL: Bairro, Barra de Itaípe – Ilhéus – BA.
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para a construção do Centro de Iniciação ao Esporte (CIE), com as respectivas art’s e memoriais de cálculo, bem como o fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra e tudo o que se fizer necessário para a execução dos serviços, em conformidade com a planilha orçamentária, memoriais descritivos e projetos anexo ao edital.
2. DO OBJETIVO E DA JUSTIFICATIVA
2.1 O objetivo dos Centros de Iniciação ao Esporte é ampliar a oferta de infraestrutura de
equipamento público esportivo qualificado, incentivando a iniciação esportiva em territórios de vulnerabilidade social das grandes cidades brasileiras. O Ministério do Esporte desenvolveu a concepção do Centro de Iniciação ao Esporte (CIE) no âmbito da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2). Este será construído no Bairro Barra de Itaípe, Ilhéus- BA.
2.2 A contratação pretendida se dará por meio de procedimento licitatório na modalidade RDC Presencial.
2.3 O valor estimado para contratação é de R$ 3.794.780,84 (Três milhões setecentos e noventa e quatro mil setecentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos). Cotado pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI).
2.4 A sessão pública será realizada no 4º Andar do Anexo de Secretarias da Prefeitura Municipal de Ilhéus.
2.5 O objeto deste Termo de Referência é composto por 01 (uma) planilha orçamentária, formando 01 (um) único lote, devendo os licitantes oferecer única proposta para este lote. Haverá apenas uma única empresa vencedora.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E TÉCNICA
3.1 O procedimento licitatório obedecerá à Lei Federal nº 12.462/2011, à Lei Federal nº
12.688/2012, ao Decreto Federal nº 7.581/2011, Decreto Municipal 011/2015, Lei complementar 123/2006, Lei complementar 147/2014 e subsidiariamente pela Lei 8666/93.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 O prazo de execução dos serviços será de 08 (oito) meses.
5. VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 O prazo de vigência do Contrato será de 11 (onze) meses.
6. DA FORMA DE MEDIÇÃO
6.1 A medição dos serviços será realizada mensalmente, tomando-se como base, sempre o último dia do mês de referência.
6.2 O período para efeito de medição e faturamento deverá seguir a conforme tabela abaixo:
Prestação de Serviço | Análise e aprovação da medição | Apresentação de Fatura |
01 ao último dia do mês | 01 a 05 do mês subsequente | A partir do dia 06 do mês subseqüente |
6.3 As medições serão efetuadas com base nos valores unitários da planilha de preços.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
7.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação/aceitação das notas fiscais/faturas em boa e devida forma, mediante medições mensais, conforme cronograma físico/financeiro da obra e crédito em conta corrente mantida pelo CONTRATADO, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário.
7.2 O CONTRATADO deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato, GARANTIA CAUCIONÁRIA (em dinheiro ou título da dívida pública), FIANÇA BANCÁRIA ou SEGURO-GARANTIA equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, consoante o Art. 56 da Lei 8.666/93.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:
I - advertência;
II – multa:
a) multa de 2,5% (dois e meio por cento) do valor global do contrato, caso em que até o 10º dia não tenha cumprido as obrigações assumidas, ou na hipótese de tê-las cumprido, no prazo acima mencionado, o fez em desacordo com as disposições do Edital;
b) multa de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, caso em que entre o 10º e o 20º dia não tenha sido cumprido as obrigações assumidas, ou na hipótese de tê-las cumprido, no prazo acima mencionado, o fez em desacordo com as disposições do Edital;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, caso em que entre o 20º e o 30º dia não tenha cumprido as obrigações assumidas, ou na hipótese de tê-las cumprido, no prazo acima mencionado, o fez em desacordo com as disposições do Edital;
d) atrasos superiores a trinta (30) dias serão considerados inexecução contratual, cabendo a rescisão contratual.
III - rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme artigos art. 78 e 79 da Lei 8.666/93;
IV - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.2. Fica garantida a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
8.3. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou na ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovadas.
8.4. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante do Edital.
a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 40 e no Art. 41 da Lei 12.462/2011;
b) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
c) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
d) não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
e) fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou
g) der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
8.5. A aplicação da sanção de que trata o subitem 25.1 deste Edital implicará ainda o descredenciamento do licitante, pelo mesmo prazo, do Sistema de Cadastramento do Município de Ilhéus;
8.6 Aas sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, aplicam-se a esta licitação e ao contrato decorrente.
9. DA FORMA DE EXECUÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 Forma de Execução da Licitação: PRESENCIAL
9.2 Modo de Disputa: FECHADO. O valor total estimado do objeto deste certame licitatório não poderá ultrapassar o valor de R$ 3.794.780,84 (Três milhões setecentos e noventa e quatro mil setecentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos).
9.3 A empresa vencedora será contratada através do RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas), instituído pela Lei Federal nº 12.462/2011, no Regime de Contratação: CONTRATAÇÃO POR EMPREITADA INTEGRAL, nos termos do artigo 8°, inciso IV da Lei n° 12.462/2011.
9.4 Critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL, com base no artigo 18, inciso I da Lei nº 12.462/2011.
10. DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
10.1 Os serviços prestados pela empresa contratada deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos provocando o mínimo de interferência ao meio ambiente.
10.2 A empresa contratada ficará responsável pela obtenção de qualquer licenciamento ambiental.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização do Contrato a ser firmado será exercida pela Secretaria de
Infraestrutura, Transporte e Trânsito, através de servidor indicado pela mesma.
12. DAS EXIGÊNCIAS
Para a proposta de preços, as licitantes deverão apresentar os seguintes objetos:
12.1 As licitantes deverão apresentar Planilha Orçamentária conforme modelo anexo do edital, devendo conter quantidades, preços unitários com BDI embutido, e preços totais, além do valor global, referência da porcentagem de BDI utilizada.
12.1.1 Nesta planilha devem ser informadas as taxas de BDI e Encargos Sociais adotadas e a data de elaboração do mesmo, que se constituirá na data base, caso ocorra reajustamento de preços.
12.1.2 Para as unidades de medidas dos quantitativos dos serviços não será admitida “verba” ou outra similar que não demonstre objetivamente a quantidade dos serviços a serem executados. No entanto, quando a quantificação do serviço apresentar complexidade, será anexada ao orçamento a respectiva memória de cálculo.
12.1.3 Os preços unitários e global não poderão ser superiores aos constantes nos parâmetros adotados pelo ÓRGÃO LICITANTE
12.1.4 Na Planilha Orçamentária e na Composição dos Preços Unitários, a licitante deverá utilizar 2 (duas) casas decimais para evitar correções futuras na PROPOSTA DE PREÇOS.
12.1.5 Na composição das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) não deverão ser apropriados os percentuais de IRPJ e CSLL, consoante Acórdão 325/2007 – TCU/Plenário.
12.2 O Cronograma Físico-Financeiro deverá ser apresentado conforme modelo anexo do edital.
12.3 Deverá ser apresentada a Planilha de Composição de Preços Unitários, juntamente com a Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico-Financeiro.
12.4 No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, no caso de erro de adição, a soma será retificada de acordo com os métodos adotados pelo CORPO TÉCNICO DE ENGENHARIA.
12.4.1 O preço total da PROPOSTA DE PREÇOS será ajustado pelo CORPO TÉCNICO DE ENGENHARIA, de acordo com os métodos adotados por este setor, para que haja coerência com todos os fatores que sofram impactos com a mudança de valores. O valor resultante consistirá no preço corrigido global da PROPOSTA DE PREÇOS.
12.5 Os licitantes deverão apresentar a proposta de preços também em meio digital (CD), planilhas em Excel devem estar desbloqueadas, anexo à proposta de preços impressa, conforme o estabelecido em edital.
12.6 Caso a LICITANTE deixe de atender os itens citados acima, ou qualquer outro pertencente à proposta de preços, solicitados pelo edital, será desclassificada do certame.
13. DOS ITENS DE RELEVÂNCIA
13.1 A comprovação de prestação de serviços semelhantes e compatíveis com o objeto deste Projeto Básico/Executivo, se dará através de acervo técnico ou documentos emitidos por órgãos públicos/privados. Para esta comprovação será necessária a apresentação de atestado dos seguintes serviços:
SERVIÇO | |
1 | INFRAESTRUTURA E SUPERESTRUTURA (CONCRETO ARMADO) |
2 | COBERTURA EM ESTRUTURA METÁLICA COM TRELIÇAS OU TESOURAS, INCLUSIVE TELHAS E PINTURA DA ESTRUTURA. |
Os itens de relevância citados acima possuem parcela superior a 4% do valor global do serviço a ser executado.
14. DA VISTORIA TÉCNICA
14.1 DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO OBJETO
14.1.1 As empresas interessadas em participar desta licitação deverão apresentar declaração de conhecimento das localidades e das condições de execução do objeto licitado. Desta forma, não serão aceitas alegações posteriores quanto a situações encontradas durante a execução do serviço, salvo em situações excepcionais alheias a este Projeto Básico e aceita pela fiscalização da obra.
14.1.2 Qualquer divergência e/ou omissão entre a planilha orçamentária e o projeto, prevalecerá o projeto, para o caso de construção, já na reforma prevalecerá, além do projeto, a situação encontrada in loco.
14.2 DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
14.2 As empresas interessadas em participar desta licitação deverão proceder à vistoria no local onde os serviços serão prestados, examinando a área e tomando ciência das características e peculiaridades dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes.
14.2.2 A vistoria técnica, para constatar as condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, deverá ser acompanhada por servidor lotado na Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito que atestará a realização da mesma. As empresas interessadas são totalmente responsáveis por providenciar os custos para o deslocamento do servidor indicado até o local da vistoria.
14.2.3 A vistoria Técnica realizar-se-á até as 24 hrs (vinte e quatro horas) antecedentes à data do certame (esta declaração deverá estar dentro do envelope de habilitação). Os interessados deverão comunicar a realização da vistoria até o 2º (segundo) dia útil anterior à data da Proposta, na SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E TRÂNSITO através dos Telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000, ou presencialmente no 5º. Andar do Anexo de Secretarias, situado a Rua Xxxxxx Xxxxxx, s/n.
15. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 Alguns fatores relacionados à obra devem ser levados em consideração:
15.1.1 Vigilância no local dos serviços: A contratada fica obrigada a manter perfeito e ininterrupto serviço de vigilância, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer danos ou perdas que venham a sofrer os serviços executados ou materiais estocados.
15.1.2 Segurança no local dos serviços: A contratada tomará todas as precauções e cuidados necessários, no sentido de garantir internamente a segurança das pessoas dentro da obra, bem como evitar danos ou prejuízos por acidentes às coisas próprias ou de terceiros.
15.1.2.1 À contratada caberá a responsabilidade de quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras, bem como as indenizações que possam ser devidas aos seus operários e/ou a terceiros, por fatores oriundos dos serviços contratados.
15.1.2.2 A contratada deverá colocar no local da obra, placas ou painéis de identificação da obra, conforme modelo e padrões apresentados pela Prefeitura, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS CONTADOS DA ORDEM DE INICIO DOS SERVIÇOS, SOB PENA DE SEREM SUSPENSAS AS LIBERAÇÕES DOS RECURSOS FINANCEIROS.
15.1.2.3 A contratada deverá cumprir as obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias, sindicais e securitárias, recolhendo em seus vencimentos todos os tributos e encargos exigíveis, fazendo prova quando requisitado.
15.2 CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS SERVIÇOS
15.2.1 As obras serão executadas utilizando mão de obra especializada, materiais e equipamentos adequados para a aplicação adequada. Será necessário o acompanhamento técnico durante a execução dos serviços, sendo que estes estarão sujeitos à orientação dos técnicos da Prefeitura municipal de Ilhéus, deste modo, as recomendações deverão ser atendidas imediatamente.
15.2.2 Os materiais deverão ser submetidos a testes antes de ser aplicados e serão submetidos à avaliação do corpo técnico da Superintendência de Obras.
15.2.3 O fornecimento de todos os equipamentos e insumos necessários para a operação e execução dos objetos deste projeto básico/executivo, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
15.3 SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
15.3.1 Os serviços a serem executados constam no Memorial Descritivo da Obra – Centro de Iniciação ao Esporte de Ilhéus-BA, que estará disponível em meio eletrônico (CD, pen drive, DVD) a ser solicitado na Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito (SEINTRA) deste Município.
15.3.2 A CONTRATADA deverá executar os serviços como disposto no Memorial Descritivo da Obra – Centro de Iniciação ao Esporte de Ilhéus-BA, ficando claro que os mesmos podem sofrer alterações por parte da Fiscalização do Contrato. Caso a CONTRATADA não cumpra com o disposto neste item, estará sujeita as penalidades do contrato.
15.4 LIMPEZA DA OBRA
15.4.1. Durante a obra deverá ser feito periodicamente remoção de todo entulho e detritos que venham a se acumular no local a cargo da CONTRATADA, para que estes resíduos não venham a impactar na mobilidade urbana e na limpeza publica.
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEUS Orçamento Sintético Global | ||||||
OBRA : CENTRO DE INICIAÇÃO AO ESPORTE - CIE BDI: 23,53% ORÇAME CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE INICIAÇÃO AO ESPORTE - CIE NTO : LOCAL : BAIRRO: Barra do Itaípe, Ilhéus - BA | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID ADE | QUAN T. | PREÇO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1.0 | SERVIÇOS INICIAIS | 41.419,97 | ||||
1.1 | 73960/0 01 | INSTAL/LIGACAO PROVISORIA ELETRICA BAIXA TENSAO P/CANT OBRA OBRA,M3-CHAVE 100A CARGA 3KWH,20CV EXCL FORN MEDIDOR | UN | 1,00 | 1.287,6 3 | 1.287,63 |
1.2 | 78472 | SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE | M2 | 7.229, 20 | 0,38 | 2.768,37 |
1.3 | 74220/0 01 | TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, E= 6MM, COM PINTURA A CAL E REAPROVEITAMENTO DE 2X | M2 | 830,0 6 | 39,13 | 32.483,82 |
1.4 | 73960 | LIGACOES PROVISORIAS AGUA / ESGOTO / ELETRICA / FORCA | UN | 1,00 | 1.287,6 3 | 1.287,63 |
1.5 | 74077/0 02 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS, COM REAPROVEITAMENTO DE 10 VEZES. | M2 | 442,7 6 | 3,19 | 1.411,11 |
1.6 | 74209/0 01 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M2 | 8,80 | 247,89 | 2.181,41 |
2.0 | INSTALAÇÕES DO CANTEIRO / SERVIÇOS GERAIS | 26.992,42 | ||||
2.1 | 72209 | CARGA MANUAL E REMOCAO E ENTULHO COM TRANSPORTE ATE 1KM EM CAMINHAO BASCULANTE 6M3 | M3 | 30,00 | 13,75 | 412,47 |
2.2 | 73948/01 6 | LIMPEZA MANUAL DO TERRENO (C/ RASPAGEM SUPERFICIAL) | M2 | 100,0 0 | 2,05 | 205,06 |
2.3 | 73805/00 1 | BARRACAO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA COM BANHEIRO, COBERTURA EM FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO INSTALACOES HIDRO-SANITARIAS E ELETRICAS | M2 | 100,0 0 | 263,75 | 26.374,89 |
3.0 | INFRA-ESTRUTURA (BLOCOS E BALDRAMES) | 244.252,07 | ||||
3.1 | 5651 | FORMA TABUA PARA CONCRETO EM FUNDACAO C/ REAPROVEITAMENTO 5X | M2 | 339,8 5 | 36,79 | 12.502,14 |
3.2 | 73942/0 02 | ARMACAO DE ACO CA-60 DIAM. 3,4 A 6,0MM.- FORNECIMENTO / CORTE (C/PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. | KG | 380,8 0 | 8,60 | 3.274,00 |
3.3 | 74254/0 02 | ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) - FORNECIMENTO/ CORTE (PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. | KG | 2.572, 35 | 7,82 | 20.114,36 |
3.4 | 74254/0 01 | ARMACAO ACO CA-50 DIAM.16,0 (5/8) À 25,0MM (1) - FORNECIMENTO/ CORTE (PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. | KG | 1.511, 65 | 7,35 | 11.110,68 |
3.5 | 73964/0 01 | REATERRO DE VALA/CAVA COMPACTADA A MACO EM CAMADAS DE 20CM ( EM BECOS DE ATÉ 2,50M DE LARGURA EM FAVELAS) | M3 | 37,86 | 24,64 | 933,03 |
3.6 | 73965/0 10 | ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA ATE 1,5M EXCLUINDO ESGOTAMENTO / ESCORAMENTO | M3 | 62,33 | 28,76 | 1.792,47 |
3.7 | 74138/0 02 | CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=20MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO | M3 | 31,58 | 427,40 | 13.497,34 |
3.8 | 5622 | REGULARIZACAO E COMPACTACAO MANUAL DE TERRENO COM SOQUETE | M2 | 57,55 | 2,71 | 155,69 |
3.9 | 74115/0 01 | EXECUÇÃO DE LASTRO EM CONCRETO (1:2,5:6), PREPARO MANUAL | M3 | 2,88 | 401,41 | 1.156,06 |
3.10 | 83444 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA DMT > 10 KM, COM CAMINHAO BASCULANTE DE 4,0 M3. | TxKM | 587,2 8 | 0,86 | 507,83 |
3.11 | COMPOS IÇÃO | FORNECIMENTO E CRAVAÇÃO DE ESTACA METÁLICA PERFIL LAMINADO AÇO ESTRUTURAL "I" 6" X 3 3/8", INCLUSIVE O TRANSPORTE DA ESTACA, EXCLUSIVE EMENDAS, A MOBILIZAÇÃO E A DESMOBILIZAÇÃO DO BATE ESTACA | M | 660,0 0 | 266,37 | 175.802,71 |
3.12 | 72820 | CORTE E PREPARO EM CABECA DE ESTACA | UN | 87,00 | 39,15 | 3.405,76 |
4.0 | SUPERESTRUTURA (EXCLUSO ARQUIBANCADA) | 403.544,91 | ||||
4.1 | 74138/0 04 | CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO | M3 | 79,38 | 457,42 | 36.309,94 |
4.2 | 84214 | FORMA PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO (PILAR, VIGA E LAJE) EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, DE 1,10 X 2,20, ESPESSURA = 12 MM, 02 UTILIZACOES. (FABRICACAO, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | M2 | 993,2 7 | 51,24 | 50.895,40 |
4.3 | 74254/0 02 | ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) - FORNECIMENTO/ CORTE (PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. | KG | 1.635, 18 | 7,82 | 12.786,21 |
4.4 | 74254/0 01 | ARMACAO ACO CA-50 DIAM.16,0 (5/8) À 25,0MM (1) - FORNECIMENTO/ CORTE (PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. | KG | 6.580, 09 | 7,35 | 48.363,89 |
4.5 | 73942/0 02 | ARMACAO DE ACO CA-60 DIAM. 3,4 A 6,0MM.- FORNECIMENTO / CORTE (C/PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. | KG | 932,2 7 | 7,42 | 6.921,32 |
4.6 | 72114 | ESTRUTURA METALICA EM TESOURAS OU TRELICAS, VAO LIVRE DE 30M, FORNECIMENTO E MONTAGEM, NAO SENDO CONSIDERADOS OS FECHAMENTOS METALICOS, AS COLUNAS, OS SERVICOS GERAIS EM ALVENARIA E CONCRETO, AS TELHAS DE COBERTURA E A PINTURA DE ACABAMENTO | M2 | 2.295, 58 | 93,33 | 214.239,40 |
4.7 | 74145/0 01 | PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSO UMA DEMAO DE FUNDO ANTICORROSIVO | M2 | 2.295, 58 | 14,82 | 34.028,76 |
5.0 | PAREDES E PAINEIS | 59.451,25 | ||||
5.1 | 73998/0 01 | ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO VEDACAO 9X19X39CM, ESPESSURA 9CM, ASSENTADOS COM ARGAMASSA TRACO 1:0,5:11 (CIMENTO, CAL E AREIA) | M2 | 1.204, 39 | 37,86 | 45.600,55 |
5.2 | 79627 | DIVISORIA EM GRANITO BRANCO POLIDO, ESP = 3CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:4, ARREMATE EM CIMENTO BRANCO, EXCLUSIVE FERRAGENS | M2 | 26,79 | 517,01 | 13.850,70 |
6.0 | ESQUADRIAS DE MADEIRA | 8.425,72 | ||||
6.1 | 73910/0 07 | PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ, 90X210X3,5CM, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADICAS COM ANEL | UN | 6,00 | 441,93 | 2.651,57 |
6.2 | 73910/0 07 | PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ, 90X210X3,5CM, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADICAS COM ANEL | UN | 4,00 | 441,93 | 1.767,71 |
6.3 | 74139/0 02 | PORTA DE MADEIRA PARA BANHEIRO, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, REVESTIDA COM LAMINADO TEXTURIZADO, 60X160CM, INCLUSO MARCO E DOBRADICAS | UN | 10,00 | 224,99 | 2.249,85 |
6.4 | 73910/0 03 | PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 70X210X3,5CM, INCLUSO ADUELA 2A, ALIZAR 2A E DOBRADICAS | UN | 2,00 | 288,85 | 577,70 |
6.5 | 73910/0 09 | PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ, 120X210X3,5CM, 2 FOLHAS, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADICAS COM ANEL | UN | 1,00 | 594,19 | 594,19 |
6.6 | 73910/0 05 | PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 80X210X3,5CM, INCLUSO ADUELA 2A, ALIZAR 2A E DOBRADICAS | UN | 2,00 | 292,35 | 584,69 |
7.0 | FERRAGENS | 3.121,85 | ||||
7.1 | 74070/0 01A | FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS INTERNAS, PADRAO DE ACABAMENTO SUPERIOR | UN | 15,00 | 208,12 | 3.121,85 |
8.0 | ESQUADRIAS METÁLICAS | 41.359,85 | ||||
8.1 | 68052 | JANELA BASCULANTE DE ALUMINIO | M2 | 35,15 | 283,98 | 9.982,01 |
8.2 | 73631 | GUARDA-CORPO EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 1 1/2" | M2 | 40,11 | 272,94 | 10.947,60 |
8.3 | 73932/0 01 | GRADE DE FERRO EM BARRA CHATA 3/16" | M2 | 48,40 | 243,32 | 11.776,54 |
8.4 | 74072/0 02 | CORRIMAO EM TUBO ACO GALVANIZADO 2 1/2" COM BRACADEIRA | M | 20,53 | 97,37 | 1.998,93 |
8.5 | 74073/0 02 | ALCAPAO EM FERRO 70X70CM, INCLUSO FERRAGENS | UN | 2,00 | 86,37 | 172,74 |
8.6 | 73933/0 04 | PORTA DE FERRO DE ABRIR TIPO BARRA CHATA, COM REQUADRO E GUARNICAO COMPLETA | M2 | 5,88 | 323,55 | 1.902,47 |
8.7 | 73933/0 04 | PORTA DE FERRO DE ABRIR TIPO BARRA CHATA, COM REQUADRO E GUARNICAO COMPLETA | M2 | 5,85 | 323,55 | 1.892,77 |
8.8 | COTAÇÃ O | MASTRO PARA BANDEIRA (CONJUNTO COM 3 UNIDADES | CJ | 1,00 | 2.686,7 8 | 2.686,78 |
9.0 | VIDROS | 2.654,31 | ||||
9.1 | 72122 | VIDRO FANTASIA TIPO CANELADO, ESPESSURA 4MM | M2 | 35,15 | 75,51 | 2.654,31 |
10.0 | COBERTURA | 641.825,45 | ||||
10.1 | 72105 | CALHA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO NUMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50CM | M | 89,00 | 44,24 | 3.937,01 |
10.2 | 72114 | ESTRUTURA METALICA EM TESOURAS OU TRELICAS, VAO LIVRE DE 30M, FORNECIMENTO E MONTAGEM, NAO SENDO CONSIDERADOS OS FECHAMENTOS METALICOS, AS COLUNAS, OS SERVICOS GERAIS EM ALVENARIA E CONCRETO, AS TELHAS DE COBERTURA E A PINTURA DE ACABAMENTO | M2 | 1.970, 15 | 93,33 | 183.867,98 |
10.3 | 74145/0 01 | PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSO UMA DEMAO DE FUNDO ANTICORROSIVO | M2 | 2.153, 00 | 14,82 | 31.915,21 |
10.4* | COTAÇÃ O | TELHA METÁLICA TIPO SANDUÍCHE COM TRATAMENTO TERMO- ACÚSTICO (PREENCHIMENTO COM POLIESTIRENO EXPANDIDO - EPS) COM PINTURA ELETROSTÁTICA COM LANTERNIM (33,40 X 3,40M) PARA VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL | M2 | 1.784, 16 | 109,71 | 195.740,19 |
10.5* | COTAÇÃ O | TELHA METÁLICA TIPO SANDUÍCHE COM TRATAMENTO TERMO- ACÚSTICO (PREENCHIMENTO COM POLIESTIRENO EXPANDIDO - EPS) COM PINTURA ELETROSTÁTICA COM 2 VENEZIANAS (23,80 X 4,00M) PARA ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO NATURAL | M2 | 2.028, 74 | 109,71 | 222.573,07 |
10.6 | 72107 | RUFO EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO NUMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 25CM | M | 170,1 6 | 22,28 | 3.791,98 |
11.0 | IMPERMEABILIZAÇÃO | 10.290,39 | ||||
11.1 | 83748 | PROTECAO MECANICA DE SUPERFICIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRACO 1:3, E=2 CM | M2 | 66,04 | 20,54 | 1.356,66 |
11.2 | 73920/0 01 | REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL | M2 | 66,04 | 13,93 | 920,21 |
11.3 | 83738 | IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM MANTA ASFALTICA (COM POLIMEROS TIPO APP), E=4 MM | M2 | 66,04 | 62,37 | 4.118,93 |
11.4 | 74106/0 01 | IMPERMEABILIZACAO DE ESTRUTURAS ENTERRADAS, COM INTA ASFALTICA, DUAS DEMAOS | M2 | 592,6 2 | 6,57 | 3.894,58 |
12.0 | FORRO | 4.231,01 | ||||
12.1 | 73927/0 09 | EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA MEDIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA | M2 | 190,7 7 | 17,72 | 3.380,28 |
12.2 | 74161/0 01 | CHAPISCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA GROSSA) ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO DA ARGAMASSA | M2 | 190,7 7 | 4,46 | 850,73 |
13.0 | REVESTIMENTO DE PAREDES | 60.971,75 | ||||
13.1 | 73927/0 09 | EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA MEDIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA | M2 | 2.215, 94 | 17,72 | 39.264,56 |
13.2 | 74161/0 00 | XXXXXXXX XXXXX 1:3 (CIMENTO E AREIA GROSSA) ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO DA ARGAMASSA | M2 | 2.408, 78 | 4,46 | 10.741,79 |
13.3 | 73925/0 02 | AZULEJO 15X15CM PRIMEIRA QUALIDADE ASSENTADO COM ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA DE CIMENTO COLANTE, JUNTAS A PRUMO, INCLUINDO SERVIÇO DE | M2 | 192,8 4 | 32,54 | 6.274,59 |
REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO | ||||||
13.4 | 73908/0 01 | CANTONEIRA DE ALUMINIO 2"X2", PARA PROTECAO DE QUINA DE PAREDE | M | 29,40 | 40,44 | 1.189,05 |
13.5 | 73927/0 01 | EMBOCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA), ESPESSURA 1,5CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA | M2 | 192,8 4 | 18,16 | 3.501,76 |
14.0 | REVESTIMENTO DE PISOS | 471.261,77 | ||||
14.1 | 83731 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:3, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, ESPESSURA = 3CM | M2 | 556,3 4 | 32,96 | 18.335,74 |
14.2 | 74164/0 04 | LASTRO DE BRITA | M3 | 67,46 | 79,99 | 5.395,83 |
14.3 | COTAÇÃ O | FAIXA ANTIDERRAPANTE NO PISO | M | 15,20 | 3,67 | 55,77 |
14.4 | COTAÇÃ O | SINAL DE ALERTA NO PISO | M | 7,60 | 1,37 | 10,42 |
14.5 | 73829/0 01 | PISO CERAMICO PADRAO MEDIO PEI 5 ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:4 (CIMENTO E AREIA) E REJUNTADO COM CIMENTO BRANCO | M2 | 182,7 7 | 56,61 | 10.347,30 |
14.6 | 73985/0 01 | RODAPE EM CERAMICA LINHA POPULAR PEI-4 ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:0,25:3 (CIMENTO, CAL E AREIA) REJUNTE EM CIMENTO BRANCO | M | 70,88 | 10,44 | 739,87 |
14.7 | 68325 | PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECANICO, ESPESSURA 7CM, INCLUSO SELANTE ELASTICO A BASE DE POLIURETANO | M2 | 100,5 2 | 44,99 | 4.522,36 |
14.8 | 79500/0 02+7424 3/001+7 2182+73 994/001 +74164/ 004+680 53 | PISO EM CONCRETO FCK 20MPA, ESPESSURA 8 CM, ARMADO COM TELA ELETROSSOLDADA Q-92, SOBRE LASTRO DE BRITA ESPESSURA MÍNIMA DE 5CM. SOBRE O LASTRO DE BRITA, ANTES DA DEPOSIÇÃO DAS ARMADURAS, DEVE SER DISPOSTA LONA PLÁSTICA DE POLIETILENO, COM TRANSPASSE DE 10 | M2 | 1.349, 15 | 102,88 | 138.794,86 |
14.9* | COTAÇÃ O | PISO SINTÉTICO FLEXIVEL PARA USO POLIESPORTIVO COBERTA POR CAMADA DE RESINA DE POLIURETANO AUTO NIVELANTE COM 3mm INCLUÍNDO MANTA COM 7MM. ACABAMENTO FINAL COM TINTA PU BICOMPONENTE ANTI- REFLEXIVA E PINTURA DAS LINHAS DE JOGO NAS DIVERSAS MODALIDADES OFIC | M2 | 1.349, 15 | 197,97 | 267.094,60 |
14.10* | COTAÇÃ O | PISO SINTÉTICO PRÉ-FABRICADO COM 6mm EMBORRACHADO PRÓPRIO PARA ACADEMIA INSTALADO ACIMA DO PISO DE CONCRETO DO MEZANINO. | M2 | 127,1 0 | 197,97 | 25.162,30 |
14.11 | 74111/0 01 | SOLEIRA DE MARMORE BRANCO, LARGURA 5CM, ESPESSURA 3CM, ASSENTADA COM ARGAMASSA COLANTE | M | 13,60 | 59,02 | 802,71 |
15.0 | PAVIMENTAÇÃO EXTERNA | 670.896,28 | ||||
15.0.1 | 73675 | PISO DE CONCRETO ACABAMENTO RÚSTICO ESPESSURA 7CM COM JUNTAS EM MADEIRA | M2 | 1.162, 05 | 43,59 | 50.658,10 |
15.0.2 | 5622 | REGULARIZACAO E COMPACTACAO MANUAL DE TERRENO COM SOQUETE | M2 | 1.162, 05 | 2,71 | 3.143,70 |
15.0.3 | 00000 | XXXX XX XXXXXXXX FRISADO, ESPESSURA 7MM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA) | M2 | 3,28 | 177,17 | 581,11 |
15.0.4 | 00000 | XXXX XX XXXXXXXX PASTILHADO, ESPESSURA 7MM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA) | M2 | 0,96 | 176,51 | 169,45 |
15.0.5 | COTAÇÃ O | PLACA PRÉ-MOLDADA ARMADA COM RELEVO COR CINZA (b=60 / h=120 / e=4cm)- RAMPA DE ACESSO DEFICIENTE | UN | 4,80 | 938,73 | 4.505,90 |
15.1 | ATLETISMO | 611.838,02 | ||||
15.1.1 | PISTA DE CORRIDA DE ATLETISMO (RETA DE 100m) | 514.354,62 | ||||
15.1.1.1* | COTAÇÃ O | PISTA DE CORRIDA EM PISO SINTÉTICO PARA ATLETISMO CONFORME FABRICANTE CERTIFICADO PELA IAFF (13mm) COMPOSTO POR: MANTA PRÉ- FABRICADA DE BORRACHA RECICLADA, COBERTA POR UMA CAMADA DE P.U. (POLIURETANO) ESPECIAL BICOMPONENTE E GRÂNULOS DE BORRACHA EPDM DE A | M2 | 885,1 5 | 447,73 | 396.307,77 |
15.1.1.2 | 73760/0 01 | CAPA SELANTE COMPREENDENDO APLICAÇÃO DE ASFALTO NA PROPORÇÃO DE 0,7 A 1,5L / M2, DISTRIBUIÇÃO DE AGREGADOS DE 5 A 15KG/M2 E COMPACTAÇÃO COM ROLO - COM USO DA EMULSAO RR-2C, INCLUSO APLICACAO E COMPACTACAO | M2 | 885,1 5 | 2,96 | 2.624,22 |
15.1.1.3 | 72964 | CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE COM CAP 50/70, BINDER, INCLUSO USINAGEM E APLICACAO, EXCLUSIVE TRANSPORTE | T | 110,6 4 | 188,15 | 20.817,46 |
15.1.1.4 | 83444 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA DMT > 10 KM, COM CAMINHAO BASCULANTE DE 4,0 M3. | TxKM | 1.128, 53 | 0,86 | 975,85 |
15.1.1.5 | COTAÇÃ O | TRATAMENTO HERBICIDA | M2 | 885,1 5 | 10,13 | 8.966,09 |
15.1.1.6 | 73710 | BASE PARA PAVIMENTAÇÃO COM BRITA GRADUADA, INCLUSIVE COMPACTAÇÃO | M3 | 88,51 | 106,12 | 9.393,09 |
15.1.1.7 | 73711 | BASE PARA PAVIMENTACAO COM BRITA CORRIDA, INCLUSIVE COMPACTACAO | M3 | 309,8 0 | 80,57 | 24.959,63 |
15.1.1.8 | 83622 | GRELHA DE FERRO FUNDIDO PARA CANALETA LARG = 40CM, FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | M | 122,1 0 | 255,57 | 31.205,25 |
15.1.1.9 | 73882/0 03 | CALHA EM CONCRETO SIMPLES, EM MEIA CANA DE CONCRETO, DIAMETRO 400 MM | M | 122,1 0 | 31,09 | 3.796,39 |
15.1.1.10 | COTAÇÃ O | BORDA DA PISTA DE CORRIDA EM CONCRETO (Seção Área = 0,10m²) | M | 262,9 5 | 58,22 | 15.308,87 |
15.1.2 | ARREMESSO DE PESO | 17.456,69 | ||||
15.1.2.1 | 74236/0 01 | PLANTIO DE GRAMA BATATAIS EM PLACAS | M2 | 478,5 5 | 11,09 | 5.308,55 |
15.1.2.2 | COTAÇÃ O | BASE DE LANÇAMENTO EM CONCRETO REFORÇADA COM TELA | M2 | 4,00 | 80,25 | 320,98 |
15.1.2.3 | 73710 | BASE PARA PAVIMENTAÇÃO COM BRITA GRADUADA, INCLUSIVE COMPACTAÇÃO | M3 | 0,40 | 106,11 | 42,44 |
15.1.2.4 | 73711 | BASE PARA PAVIMENTACAO COM BRITA CORRIDA, INCLUSIVE COMPACTACAO | M3 | 0,80 | 80,57 | 64,45 |
15.1.2.5 | 73711 | BASE PARA PAVIMENTACAO COM BRITA CORRIDA, INCLUSIVE COMPACTACAO | M3 | 8,58 | 80,57 | 691,26 |
15.1.2.6 | COTAÇÃ O | DISPOSITIVOS METÁLICOS COMPLETOS PARA ARREMESSO DE PESO (ARO CIRCULAR DE METAL PARA ARREMESSO DE PESO) | UN | 1,00 | 436,65 | 436,65 |
15.1.2.7 | COTAÇÃ O | DELIMITADOR DA PISTA DE ARREMESSO DE PESO (s/ dimensão especificada) | M | 128,0 0 | 80,25 | 10.271,37 |
15.1.2.8 | COTAÇÃ O | SUPERFÍCIE DE CONCRETO DA PISTA DE ARREMESSO DE PESO | M2 | 4,00 | 80,25 | 320,98 |
15.1.3 | PISTA DE SALTO EM DISTÂNCIA | 80.026,70 | ||||
15.1.3.1* | COTAÇÃ O | PISO COM SUPERFICIE SINTÉTICA DA PISTA DE SALTO EM DISTÂNCIA | M2 | 85,80 | 493,70 | 42.359,03 |
15.1.3.2 | 73760/0 01 | CAPA SELANTE COMPREENDENDO APLICAÇÃO DE ASFALTO NA PROPORÇÃO DE 0,7 A 1,5L / M2, DISTRIBUIÇÃO DE AGREGADOS DE 5 A 15KG/M2 E COMPACTAÇÃO COM ROLO - COM USO DA EMULSAO RR-2C, INCLUSO APLICACAO E COMPACTACAO | M2 | 85,80 | 2,96 | 254,37 |
15.1.3.3 | 72964 | CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE COM CAP 50/70, BINDER, INCLUSO USINAGEM E APLICACAO, EXCLUSIVE TRANSPORTE | T | 10,73 | 188,15 | 2.017,89 |
15.1.3.4 | 83444 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA DMT > 10 | TxKM | 109,4 5 | 0,86 | 94,64 |
KM, COM CAMINHAO BASCULANTE DE 4,0 M3. | ||||||
15.1.3.5 | COTAÇÃ O | TRATAMENTO HERBICIDA | M2 | 85,80 | 10,13 | 869,11 |
15.1.3.6 | 73710 | BASE PARA PAVIMENTAÇÃO COM BRITA GRADUADA, INCLUSIVE COMPACTAÇÃO | M3 | 8,58 | 106,12 | 910,55 |
15.1.3.7 | 73711 | BASE PARA PAVIMENTACAO COM BRITA CORRIDA, INCLUSIVE COMPACTACAO | M3 | 30,03 | 80,57 | 2.419,40 |
15.1.3.8 | COTAÇÃ O | DELIMITADOR DA PISTA DE SALTO (Área do Arremate = 0,03m²) | M | 130,0 0 | 30,26 | 3.934,43 |
15.1.3.9 | COTAÇÃ O | BANDEJA DE DRENAGEM | M | 7,32 | 987,23 | 7.226,50 |
15.1.3.10 * | COTAÇÃ O | SUPORTE DA TÁBUA DE IMPULSÃO (Área 0,08m²) | M | 7,32 | 171,73 | 1.257,06 |
15.1.3.11 | COTAÇÃ O | CAIXA DE AREIA DA PISTA DO SALTO EM DISTÂNCIA E TRIPLO (h=0,30m) (2 PISTAS) | M2 | 90,20 | 132,56 | 11.956,98 |
15.1.3.12 | COTAÇÃ O | DELIMITADOR DA CAIXA DE AREIA (larg.=0,10m / h=0,49m) | M | 44,00 | 59,00 | 2.595,91 |
15.1.3.13 | COTAÇÃ O | CAIXA COLETORA DE AREIA COM FECHAMENTO EM GRADE DE BORRACHA VAZADA (larg. 0,45m) | M2 | 18,00 | 125,70 | 2.262,67 |
15.1.3.14 | 75029/0 01 | TUBO PVC CORRUGADO RIGIDO PERFURADO DN 150 PARA DRENAGEM - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 16,00 | 103,83 | 1.661,23 |
15.1.3.15 | 73881/0 02 | EXECUCAO DE DRENO COM MANTA GEOTEXTIL 300 G/M2 | M2 | 14,72 | 10,33 | 152,02 |
15.1.3.16 | 74164/0 04 | LASTRO DE BRITA | M3 | 0,69 | 79,99 | 54,90 |
16.0 | GERAL | 106.289,22 | ||||
16.1 | INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS | 106.289,22 | ||||
16.1.1 | ESGOTO SANITÁRIO | 30.132,72 | ||||
16.1.1.1 | TUBO DE PVC RÍGIDO | 12.669,31 | ||||
16.1.1.1. 1 | 85123 | TUBO PVC PONTA/BOLSA C/ VIROLA DN=100MM P/ ESGOTO JUNTA COM ANEL - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 60,00 | 26,14 | 1.568,34 |
16.1.1.1. 2 | 74168/0 01 | TUBO PVC ESGOTO SERIE R DN 150MM C/ ANEL DE BORRACHA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 127,5 0 | 73,30 | 9.346,09 |
16.1.1.1. 3 | 73965/0 10 | ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA ATE 1,5M EXCLUINDO ESGOTAMENTO / ESCORAMENTO | M3 | 33,90 | 28,76 | 974,89 |
16.1.1.1. 4 | 73964/0 01 | REATERRO DE VALA/CAVA COMPACTADA A MACO EM CAMADAS DE 20CM ( EM BECOS DE ATÉ 2,50M DE LARGURA EM FAVELAS) | M3 | 31,65 | 24,64 | 779,99 |
16.1.1.2 | CAIXAS E POÇOS DE VISITA | 17.463,41 | ||||
16.1.1.2. 1 | 83708+8 3691 | CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA COM FUNDO EM CONCRETO E TAMPA DE FERRO | UN | 13,00 | 1.343,3 4 | 17.463,41 |
FUNDIDO 0,60MX0,60M COM PINTURA ESMALTE CONFORME PROJETO, NA MEDIDA: 0,60MX0,60X0,60M | ||||||
16.1.2 | ÁGUAS PLUVIAIS - CAPTAÇÃO AAC | 61.173,09 | ||||
16.1.2.1 | TUBO DE PVC RÍGIDO | 7.215,39 | ||||
16.1.2.1. 1 | 85123 | TUBO PVC PONTA/BOLSA C/ VIROLA DN=100MM P/ ESGOTO JUNTA COM ANEL - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 90,00 | 26,14 | 2.352,51 |
16.1.2.1. 2 | 83700 | TUBO LEVE PVC RIGIDO D=150MM | M | 180,0 0 | 27,02 | 4.862,88 |
16.1.2.2 | TUBO DE PVC RÍGIDO, LINHA ROBUSTA | 22.410,68 | ||||
16.1.2.2. 1 | 83701 | TUBO LEVE PVC RIGIDO D=200MM | M | 45,30 | 31,39 | 1.421,92 |
16.1.2.2. 2 | 9820+73 888/006 | TUBO PVC EB-644 P/ REDE COLET ESG JE DN 250MM (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) | M | 78,80 | 78,89 | 6.216,24 |
16.1.2.2. 3 | 83702 | TUBO LEVE PVC RIGIDO D=300MM | M | 76,25 | 59,85 | 4.563,58 |
16.1.2.2. 4 | 9822+73 888/008 | TUBO PVC EB-644 P/ REDE COLET ESG JE DN 350MM (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) | M | 45,00 | 149,99 | 6.749,56 |
16.1.2.2. 5 | 9823+73 888/009 | TUBO PVC EB-644 P/ REDE COLET ESG JE DN 400MM (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) | M | 18,00 | 192,19 | 3.459,38 |
16.1.2.3 | CAIXAS E POÇOS DE VISITA | 31.547,02 | ||||
16.1.2.3. 1 | 83708+8 3691 | CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA COM FUNDO EM CONCRETO E TAMPA DE FERRO FUNDIDO 0,60MX0,60M COM PINTURA ESMALTE CONFORME PROJETO, NA MEDIDA: 0,60MX0,60X0,60M | UN | 22,00 | 1.343,3 4 | 29.553,47 |
16.1.2.3. 2 | 83622 | GRELHA DE FERRO FUNDIDO PARA CANALETA LARG = 40CM, FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | M | 7,80 | 255,58 | 1.993,55 |
16.1.3 | ÁGUA FRIA POTÁVEL | 7.083,12 | ||||
16.1.3.1 | TUBO DE PVC MARROM SOLDÁVEL, CLASSE 15 (CONFORME NBR 5648), INCLUSIVE RASGOS E RECOMPOSIÇÃO DE ALVENARIA | 7.083,12 | ||||
16.1.3.1. 1 | 75051/0 02 | TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 25MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 12,00 | 5,69 | 68,34 |
16.1.3.1. 2 | 75051/0 03 | TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 32MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 207,7 8 | 9,82 | 2.040,53 |
16.1.3.1. 3 | 75051/0 04 | TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 40MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 36,00 | 13,88 | 499,85 |
16.1.3.1. 4 | 75051/0 05 | TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 50MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 32,00 | 16,42 | 525,35 |
16.1.3.1. 5 | 75051/0 06 | TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 60MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 48,00 | 27,29 | 1.309,81 |
16.1.3.1. 6 | 75051/0 07 | TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 85MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 21,00 | 53,27 | 1.118,59 |
16.1.3.1. 7 | COTAÇÃ O+7382 8/001+4 0678 | CAVALETE EM AÇO GALVANIZADO PARA Ø1" COMPLETO COM ABRIGO EM ALVENARIA E PORTINHOLA CONFORME PROJETO | CJ | 1,00 | 1.520,6 5 | 1.520,65 |
16.1.4 | INCÊNDIO | 7.900,29 | ||||
16.1.4.1 | TUBO DE PVC CLASSE 20 JEI PBA | 7.900,29 | ||||
16.1.4.1. 1 | 75030/0 06 | TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 75MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 66,00 | 62,74 | 4.140,90 |
16.1.4.1. 2 | 75030/0 07 | TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 85MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 45,00 | 79,92 | 3.596,58 |
16.1.4.1. 3 | 74169/0 01 | REGISTRO/VALVULA GLOBO ANGULAR 45 GRAUS EM LATAO PARA HIDRANTES DE INCÊNDIO PREDIAL DN 2.1/2" - FORNECIMENTO E INSTALACAO | PÇ | 1,00 | 162,81 | 162,81 |
17.0 | GINÁSIO | 39.914,33 | ||||
17.1 | INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS | 39.914,33 | ||||
17.1.1 | ESGOTO SANITÁRIO | 4.554,04 | ||||
17.1.1.1 | 74165/0 01 | TUBO PVC ESGOTO JS PREDIAL DN 40MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 10,00 | 20,11 | 201,11 |
17.1.1.2 | 74165/0 02 | TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 14,00 | 27,16 | 380,30 |
17.1.1.3 | 74165/0 03 | TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 75MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALAÇAO | M | 4,00 | 37,16 | 148,63 |
17.1.1.4 | 85123 | TUBO PVC PONTA/BOLSA C/ VIROLA DN=100MM P/ ESGOTO JUNTA COM ANEL - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 126,0 0 | 26,14 | 3.293,51 |
17.1.1.5 | 73965/0 10 | ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA ATE 1,5M EXCLUINDO ESGOTAMENTO / ESCORAMENTO | M3 | 10,40 | 28,76 | 299,08 |
17.1.1.6 | 73964/0 01 | REATERRO DE VALA/CAVA COMPACTADA A MACO EM CAMADAS DE 20CM ( EM BECOS DE ATÉ 2,50M DE LARGURA EM FAVELAS) | M3 | 9,39 | 24,64 | 231,41 |
17.1.2 | RALOS E GRELHAS | 54,55 | ||||
17.1.2.1 | COTAÇÃ O | RALO SIFONADO DE PVC 150MMX75MMX50MM, INCLUINDO GRELHA DE AÇO INOX ARTICULADA COM VEDAÇÃO | PÇ | 6,00 | 9,09 | 54,55 |
17.1.3 | ÁGUA FRIA POTÁVEL | 11.819,92 | ||||
17.1.3.1 | TUBO DE PVC MARROM | 5.524,82 |
SOLDÁVEL, CLASSE 15 (CONFORME NBR 5648), INCLUSIVE RASGOS E RECOMPOSIÇÃO DE ALVENARIA | ||||||
17.1.3.1. 1 | 75051/0 02 | TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 25MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 20,00 | 5,69 | 113,89 |
17.1.3.1. 2 | 75051/0 03 | TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 32MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 9,82 | 0,00 | |
17.1.3.1. 3 | 75051/0 04 | TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 40MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 10,00 | 13,88 | 138,85 |
17.1.3.1. 4 | 75051/0 05 | TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 50MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 26,00 | 16,42 | 426,85 |
17.1.3.1. 5 | 75051/0 06 | TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 60MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 119,0 0 | 27,29 | 3.247,25 |
17.1.3.1. 6 | 75051/0 07 | TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 85MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 30,00 | 53,27 | 1.597,98 |
17.1.3.2 | REGISTRO DE GAVETA EM BRONZE COM ACABAMENTO CROMADO: | 1.489,03 | ||||
17.1.3.2. 1 | 74175/0 01 | REGISTRO GAVETA 1" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | PÇ | 5,00 | 85,94 | 429,70 |
17.1.3.2. 2 | 73797/0 01 | REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA Ø 32MM (1.1/4") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PÇ | 3,00 | 121,12 | 363,36 |
17.1.3.2. 3 | 74174/0 01 | REGISTRO GAVETA 1.1/2" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | PÇ | 5,00 | 139,19 | 695,97 |
17.1.3.3 | REGISTRO DE PRESSÃO EM BRONZE COM ACABAMENTO CROMADO: | 2.692,34 | ||||
17.1.3.3. 1 | 73663 | REGISTRO DE PRESSÃO COM CANOPLA Ø 25MM (1") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PÇ | 30,00 | 89,74 | 2.692,34 |
17.1.3.4 | REGISTRO DE GAVETA EM BRONZE COM ACABAMENTO BRUTO: | 1.389,05 | ||||
17.1.3.4. 1 | 74184/0 01 | REGISTRO GAVETA 1" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | PÇ | 13,00 | 49,31 | 641,07 |
17.1.3.4. 2 | 74181/0 01 | REGISTRO GAVETA 2" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | PÇ | 2,00 | 113,45 | 226,90 |
17.1.3.4. 3 | 74180/0 01 | REGISTRO GAVETA 2.1/2" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | PÇ | 2,00 | 260,54 | 521,07 |
17.1.3.5 | ACESSÓRIOS | 724,69 | ||||
17.1.3.5. 1 | 73735/0 01 | RESERV. DE FIBROC. CAP=1000L C/ACESSORIOS | PÇ | 1,00 | 724,69 | 724,69 |
17.1.4 | ÁGUA QUENTE | 6.506,92 | ||||
17.1.4.1 | TUBO DE COBRE CLASSE "E", INCLUSIVE RASGOS E RECOMPOSIÇÃO DE ALVENARIA | 6.506,92 | ||||
17.1.4.1. 1 | 74061/0 02 | TUBO DE COBRE CLASSE "E" 22MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 14,00 | 22,21 | 310,95 |
17.1.4.1. 2 | 74061/0 03 | TUBO DE COBRE CLASSE "E" 28MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 36,00 | 26,45 | 952,12 |
17.1.4.1. 3 | COTAÇÃ O | SISTEMA DE AQUECIMENTO SOLAR COMPLETO, INCLUINDO RESERVATÓRIO, PLACAS SOLARES, BOMBA DE RECIRCULAÇÃO, REGISTROS, VÁLVULAS DE BLOQUEIO, VÁLVULAS DE SEGURANÇA | CJ | 1,00 | 5.243,8 5 | 5.243,85 |
17.1.5 | INCÊNDIO | 7.651,48 | ||||
17.1.5.1 | ABRIGO COMPLETO PARA MANGUEIRA COM VISOR DE VIDRO | 7.651,48 | ||||
17.1.5.1. 1 | 72284 | ABRIGO PARA HIDRANTE, 90X60X17CM, COM REGISTRO GLOBO ANGULAR 45º 2.1/2", ADAPTADOR STORZ 2.1/2", MANGUEIRA DE INCÊNDIO 20M, REDUÇÃO 2.1/2X1.1/2" E ESGUICHO EM LATÃO 1.1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PÇ | 5,00 | 1.273,9 6 | 6.369,81 |
17.1.5.1. 2 | 73775/0 02 | EXTINTOR INCENDIO AGUA- PRESSURIZADA 10L INCL SUPORTE PAREDE CARGA COMPLETA FORNECIMENTO E COLOCACAO | PÇ | 2,00 | 164,41 | 328,81 |
17.1.5.1. 3 | 83635 | EXTINTOR INCENDIO TP PO QUIMICO 6KG - FORNECIMENTO E INSTALACAO | PÇ | 3,00 | 176,85 | 530,54 |
17.1.5.1. 4 | 72554 | EXTINTOR DE CO2 6KG - FORNECIMENTO E INSTALACAO | PÇ | 3,00 | 140,77 | 422,32 |
17.1.6 | ÁGUAS PLUVIAIS-CAPTAÇÃO DE ÁGUA DE CHUVA - COBERTURA | 9.327,43 | ||||
17.1.6.1 | 85123 | TUBO PVC PONTA/BOLSA C/ VIROLA DN=100MM P/ ESGOTO JUNTA COM ANEL - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 282,0 0 | 26,14 | 7.371,18 |
17.1.6.2 | 83700 | TUBO LEVE PVC RIGIDO D=150MM | M | 30,00 | 27,02 | 810,48 |
17.1.6.3 | COTAÇÃ O | FUNIL EM CHAPA GALVANIZADA Nº20, Ø200X150MM, INCLUSIVE FIXAÇÕES E VEDAÇÕES | PÇ | 16,00 | 71,61 | 1.145,77 |
18.0 | TORRE DE CAIXA D´ÁGUA | 7.577,38 | ||||
18.1 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | 7.577,38 | ||||
18.1.1 | FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE REGISTROS, VÁLVULAS E COMPLEMENTOS, INCLUINDO CONEXÕES E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO. | 7.577,38 | ||||
18.1.1.1 | 74058/0 03 | TORNEIRA DE BOIA REAL 1 COM BALAO PLASTICO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 4,00 | 51,93 | 207,73 |
18.1.1.2 | 73795/0 | VÁLVULA DE RETENÇÃO VERTICAL | UN | 1,00 | 554,34 | 554,34 |
06 | Ø 80MM (3") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | |||||
18.1.1.3 | 74183/0 01 | REGISTRO GAVETA 1.1/4" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 2,00 | 69,87 | 139,74 |
18.1.1.4 | 74180/0 01 | REGISTRO GAVETA 2.1/2" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 4,00 | 260,54 | 1.042,15 |
18.1.1.5 | 74179/0 01 | REGISTRO GAVETA 3" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 4,00 | 380,94 | 1.523,77 |
18.1.1.6 | 72794 | ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES LIVRES PARA CAIXA D'AGUA 75MMX2.1/2" - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 2,00 | 197,19 | 394,38 |
18.1.1.7 | 72795 | ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES LIVRES PARA CAIXA D'AGUA 85MMX3" - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 1,00 | 268,70 | 268,70 |
18.1.1.8 | COTAÇÃ O | CONJUNTO MOTO BOMBA PARA RECALQUE DE ÁGUA, VAZÃO 18 M3/H, PRESSÃO 39 MCA, POTÊNCIA 7,5CV, CONFORME PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) | UN | 1,00 | 2.859,6 9 | 2.859,69 |
18.1.1.9 | COTAÇÃ O | CONJUNTO MOTO BOMBA PARA RECALQUE DE ÁGUA, VAZÃO 3 M3/H, PRESSÃO 20 MCA, POTÊNCIA 0,75CV, CONFORME PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) | UN | 1,00 | 586,88 | 586,88 |
19.0 | RESERVATÓRIO EXTERNO METÁLICO DE ÁGUA POTÁVEL - 20 M³ | 32.327,95 | ||||
19.1 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | 32.327,95 | ||||
19.1.1 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO DE PVC MARROM CLASSE 15 PARA TUBULAÇÃO DE EXTRAVASÃO, LIMPEZA E ENTRADA D'ÁGUA | 3.203,80 | ||||
19.1.1.1 | 75030/0 02 | TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 32MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 82,00 | 21,40 | 1.754,42 |
19.1.1.2 | 75030/0 03 | TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 40MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 24,00 | 26,40 | 633,56 |
19.1.1.3 | 75030/0 04 | TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTOE INSTALACAO | M | 27,00 | 30,22 | 815,82 |
19.1.2 | FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE REGISTROS, VÁLVULAS E COMPLEMENTOS, INCLUINDO CONEXÕES E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO. | 29.124,15 | ||||
19.1.2.1 | 74058/0 03 | TORNEIRA DE BOIA REAL 1 COM BALAO PLASTICO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 2,00 | 51,93 | 103,86 |
19.1.2.2 | 73795/0 03 | VÁLVULA DE RETENÇÃO VERTICAL Ø 32MM (1.1/4") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 2,00 | 160,66 | 321,33 |
19.1.2.3 | 74184/0 01 | REGISTRO GAVETA 1" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 2,00 | 49,31 | 98,63 |
19.1.2.4 | 74183/0 01 | REGISTRO GAVETA 1.1/4" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 4,00 | 69,87 | 279,47 |
19.1.2.5 | 74182/0 01 | REGISTRO GAVETA 1.1/2" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 4,00 | 82,63 | 330,52 |
19.1.2.6 | 74181/0 01 | REGISTRO GAVETA 2" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 2,00 | 113,45 | 226,90 |
19.1.2.7 | 72475 | UNIAO DE ACO GALVANIZADO 1.1/4" - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 2,00 | 44,45 | 88,89 |
19.1.2.8 | 72478 | UNIAO DE ACO GALVANIZADO 2.1/2" - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 2,00 | 109,06 | 218,13 |
19.1.2.9 | COTAÇÃ O | FLANGES FºGº PARA CAIXA D'ÁGUA Ø1" | UN | 2,00 | 11,69 | 23,37 |
19.1.2.10 | COTAÇÃ O | FLANGES FºGº PARA CAIXA D'ÁGUA Ø1.1/4" | UN | 4,00 | 17,29 | 69,18 |
19.1.2.11 | COTAÇÃ O | FLANGES FºGº PARA CAIXA D'ÁGUA Ø1.1/2" | UN | 2,00 | 20,16 | 40,32 |
19.1.2.12 | COTAÇÃ O | JUNTA DE EXPANSÃO DE BORRACHA COM DIRECIONAMENTO AXIAL TIPO JEBTU Ø1.1/2", COM UNIÃO ROSCADA | PÇ | 2,00 | 239,46 | 478,93 |
19.1.2.13 | COTAÇÃ O | CONJUNTO MOTO BOMBA PARA RECALQUE DE ÁGUA, VAZÃO 16 M3/H, PRESSÃO 20 MCA, POTÊNCIA 3,0CV, CONFORME PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) | UN | 2,00 | 1.131,0 8 | 2.262,16 |
19.1.2.14 | COTAÇÃ O | RESERVATÓRIO TUBULAR METÁLICO CAPACIDADE 20.000 LITROS | UN | 1,00 | 24.582, 47 | 24.582,47 |
20.0 | PISTA DE ATLETISMO | 15.682,65 | ||||
20.1 | ÁGUAS PLUVIAIS | 15.682,65 | ||||
20.1.1 | TUBO DE PVC RÍGIDO, LINHA ROBUSTA | 2.482,88 | ||||
20.1.1.1 | 83701 | TUBO LEVE PVC RIGIDO D=200MM | M | 39,00 | 31,39 | 1.224,17 |
20.1.1.2 | 9820+73 888/006 | TUBO PVC EB-644 P/ REDE COLET ESG JE DN 250MM (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) | M | 45,00 | 2,51 | 112,84 |
20.1.1.3 | 83702 | TUBO LEVE PVC RIGIDO D=300MM | M | 24,00 | 47,74 | 1.145,86 |
20.1.1.4 | 9822+73 888/008 | TUBO PVC EB-644 P/ REDE COLET ESG JE DN 350MM (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) | M | 3,46 | 0,00 | |
20.1.2 | CAIXAS E POÇOS DE VISITA | 13.199,77 |
20.1.2.1 | 83708+8 3691 | CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA COM FUNDO EM CONCRETO E TAMPA DE FERRO FUNDIDO 0,60MX0,60M COM PINTURA ESMALTE CONFORME PROJETO, NA MEDIDA: 0,60MX0,60X0,60M | UN | 7,00 | 1.343,3 4 | 9.403,38 |
20.1.2.2 | 73882/0 03 | CALHA EM CONCRETO SIMPLES, EM MEIA CANA DE CONCRETO, DIAMETRO 400 MM | M | 122,1 0 | 31,09 | 3.796,39 |
21.0 | LOUÇAS E METAIS | 26.760,05 | ||||
21.1 | 00000 | XXXXXXX DESCARGA 1.1/2" COM REGISTRO, ACABAMENTO EM METAL CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 4,00 | 233,04 | 932,16 |
21.2 | 73947/0 09 | SABONETEIRA LOUCA BRANCA 15X15CM - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 14,00 | 29,26 | 409,70 |
21.3 | 73947/0 12 | PORTA SABONETE LIQUIDO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 12,00 | 16,28 | 195,38 |
21.4 | COTAÇÃ O | DISPENSER PARA PAPEL HIGIÊNICO XXXXX XXXXXXX, CÓD. 30180235, NA COR BRANCA | UN | 14,00 | 33,80 | 473,17 |
21.5 | COTAÇÃ O | DISPENSER PARA TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA LALEKLA, CÓD. 30180225, NA COR BRANCA. | UN | 8,00 | 33,80 | 270,38 |
21.6 | 73949/0 01 | TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" PARA JARDIM OU TANQUE, PADRAO ALTO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 5,00 | 103,72 | 518,58 |
21.7 | 73949/0 07 | TORNEIRA CROMADA TUBO MOVEL PARA BANCADA 1/2" OU 3/4" PARA PIA DE COZINHA, PADRAO ALTO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 1,00 | 340,93 | 340,93 |
21.8 | 74057/0 02A | LAVATORIO LOUCA BRANCA SUSPENSO 29,5 X 39,0CM, PADRAO POPULAR, COM SIFAO PLASTICO TIPO XXXX 0", XXXXXXX EM PLASTICO BRANCO 1" E CONJUNTO PARA FIXACAO- FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 2,00 | 139,48 | 278,96 |
21.9 | COTAÇÃ O | LAVATÓRIO DE CANTO LINHA IZY REF. L101 DECA OU SIMILAR - ALTURA FINAL DE 78 A 80CM DO PISO ACABADO, CONFORME NBR 9050, COR BRANCO GELO - MATERIAL CERÂMICA ESMALTADA. | UN | 2,00 | 65,00 | 130,00 |
21.10 | 74125/0 02 | ESPELHO CRISTAL ESPESSURA 4MM, COM MOLDURA EM ALUMINIO E COMPENSADO 6M PLASTIFICADO COLADO | M2 | 12,84 | 338,44 | 4.345,51 |
21.11 | 00000 | XXXX XXXXXXXXX BRANCO COM CAIXA ACOPLADA, PADRAO MEDIO, INCLUSIVE ENGATE | UN | 10,00 | 378,87 | 3.788,67 |
21.12 | COTAÇÃ O | BACIA LINHA CONFORTO CÓD. P510 - DECA OU SIMILAR, COR BRANCO GELO - MATERIAL CERÂMICA ESMALTADA. | UN | 4,00 | 367,60 | 1.470,40 |
21.13 | COTAÇÃ O | ASSENTO SANITÁRIO COM ABERTURA FRONTAL - ALTURA 44CM, ALTURA MÁXIMA COM O ASSENTO DE 46CM, CONFORME NBR9050. | UN | 4,00 | 158,66 | 634,65 |
21.14 | 74234/0 01A | MICTORIO SIFONADO DE LOUCA BRANCA COM PERTENCES, COM REGISTRO DE PRESSAO 1/2" COM CANOPLA CROMADA ACABAMENTO SIMPLES E CONJUNTO PARA FIXACAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 2,00 | 449,08 | 898,16 |
21.15 | COTAÇÃ O | TORNEIRA CROMADA C/ ALAVANCA, P/ PNE, APROVADA PELA NBR 9050, PRESSMATIC OU EQUIVALENTE - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 2,00 | 371,71 | 743,43 |
21.16 | COTAÇÃ O | CHUVEIRO COM TUBO CROMADO - REF. DECA SPOT 1973C OU SIMILAR | UN | 10,00 | 108,01 | 1.080,15 |
21.17 | COTAÇÃ O | BARRA APOIO EM INOX DIAM. 40MM - CONTORNO LAVATORIO | UN | 2,00 | 72,31 | 144,63 |
21.18 | COTAÇÃ O | BARRA DE APOIO DECA LINHA CONFORTO CÓD. 2310 EBR - 80 CM | UN | 4,00 | 99,50 | 398,01 |
21.19 | COTAÇÃ O | BANCO DE APOIO ARTICULADO ACESSÍVEL CONFORME NBR9050 | M | 1,45 | 531,14 | 770,16 |
21.20 | 74123/0 03 | APARELHO MISTURADOR CROMADO PARA PIA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 14,00 | 567,09 | 7.939,25 |
21.21 | COTAÇÃ O | CUBA UNIVERSAL PARA EMBUTIR, OVAL (REF. DECA CÓDIGO L37 OU SIMILAR) COR: BRANCO GELO (INCLUSIVE VALVULA, ENGATE, SIFÃO) | UN | 12,00 | 46,53 | 558,41 |
21.22 | COTAÇÃ O | CUBA EM AÇO MAXI RETANGULAR DE EMBUTIR (REF. TRAMONTINA OU EQUIVALENTE) EM AÇO INOX, 50X40X240 MM (INCLUSIVE ENGATE E SIFÃO) - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 1,00 | 439,38 | 439,38 |
22.0 | LUMINARIAS, TOMADAS, DUTOS E ACESSÓRIOS | 106.710,16 | ||||
22.1 | ILUMINAÇÃO E TOMADAS | 64.175,31 | ||||
22.1.1 | COTAÇÃ O | LUMINÁRIA DE SOBREPOR, CORPO EM CHAPA DE AÇO TRATADA COM ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI-PÓ NA COR BRANCA. REFLETOR EM ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTO BRILHO E COBRE-SOQUETE COM ACABAMENTO ESPECULAR DE ALTO BRILHO. EQUIPADA COM PORTA- LÂMPADA ANTI-VI | UN | 46,00 | 175,72 | 8.083,19 |
22.1.2 | COTAÇÃ O | LUMINÁRIA TIPO PROJETOR PARA ILUMINAÇÃO DO GINÁSIO PARA LAMPADA VAPOR METÁLICO DE 1000W/220V, REATOR E IGNITOR 220V. RE.TROPICO TPI 4250/10-32 OU EQUIVALENTE. | UN | 39,00 | 690,99 | 26.948,60 |
22.1.3 | COTAÇÃ O | PROJETOR RETANGULAR, CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO COM ALOJAMENTO PARA CONJUNTO ÓPTICO E EQUIPAMENTOS, REFLETOR EM ALUMÍNIO MARTELADO, POLIDO QUIM., SUPORTE DE FIXAÇÃO EM AÇO ZINCADO, LENTE DE FECHAMENTO EM VIDRO PLANO TRANSPARENTE COM LÂMPADA DE VAPOR METÁ | PÇ | 22,00 | 404,97 | 8.909,30 |
22.1.4 | COTAÇÃ O | LUMINÁRIA EXTERNA TIPO PÉTALA EM AÇO ZINCADO PINTADA, REFLETOR EM ALUMÍNIO ANODIZADO COM ALOJAMENTO PARA EQUIPAMENTO AUXILIARES PARA LÂMPADA DE VAPOR METÁLICO DE 70WM EM POSTE DE AÇO ZINCADO DE 4M COM BASE DE CONCRETO. | PÇ | 21,00 | 595,33 | 12.501,89 |
22.1.5 | 73769/0 04 | POSTE DE ACO CONICO CONTINUO RETO, FLANGEADO, H=9M - FORNECIMENTO E INSTALACAO | PÇ | 5,00 | 1.006,2 9 | 5.031,44 |
22.1.6 | COTAÇÃ O | POSTE DE AÇO ZINCADO DE 3M COM BASE DE CONCRETO COM CRUZETA PARA FIXAÇÃO DE 3 PROJETORES DE 400W.. | PÇ | 4,00 | 146,82 | 587,26 |
22.1.7 | COTAÇÃ O | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA TIPO BLOCO AUTÔNOMO PARA BALIZAMENTO 2X9W/220V | UN | 4,00 | 49,86 | 199,43 |
22.1.8 | 74041/0 01 | LUMINARIA GLOBO VIDRO LEITOSO / PLAFONIER / BOCAL / LAMPADA 60W | UN | 3,00 | 41,73 | 125,19 |
22.1.9 | 83424 | CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO 0,6/1KV 50MM2 ANTI-CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 4,00 | 31,03 | 124,12 |
22.1.10 | 72333 | INTERRUPTOR BIPOLAR DE EMBUTIR 20A/250V, TECLA DUPLA C/ PLACA- FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 17,00 | 28,92 | 491,61 |
22.1.11 | COTAÇÃ O | PLUG MACHO 2P+T - 10A/250V | UN | 39,00 | 2,68 | 104,54 |
22.1.12 | COTAÇÃ O | PLUG FEMEA 2P+T - 10A/250V | UN | 39,00 | 3,01 | 117,55 |
22.1.13 | 83540 | TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10A/250V C/ PLACA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 88,00 | 10,81 | 951,18 |
22.2 | DUTOS E ACESSÓRIOS | 42.534,86 | ||||
22.2.1 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE ELETRODUTO DE PEAD CORRUGADO , INCLUSIVE CONEXÕES, CARGA E DESCARGA, ABERTURA DE VALAS, COLOCAÇÃO NA VALA, MONTAGEM E REATERRO, CONFORME PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO | 25.289,62 |
22.2.1.1 | COTAÇÃ O | Ø 1 1/2" | M | 586,1 0 | 21,42 | 12.554,32 |
22.2.1.2 | COTAÇÃ O | Ø 2" | M | 110,0 0 | 22,84 | 2.512,48 |
22.2.1.3 | COTAÇÃ O | Ø 4" | M | 146,2 5 | 29,97 | 4.382,88 |
22.2.1.4 | 00000 | XXXXX XX XXXXXXXX XXXX TELEFONE 10X10X5CM (SOBREPOR) FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 1,00 | 39,49 | 39,49 |
22.2.1.5 | 83446 | CAIXA DE PASSAGEM 30X30X40 COM TAMPA E DRENO BRITA | UN | 31,00 | 111,37 | 3.452,61 |
22.2.1.6 | 83449 | CAIXA DE PASSAGEM 60X60X70 FUNDO BRITA COM TAMPA | UN | 9,00 | 260,87 | 2.347,84 |
22.2.2 | ELETRODUTO EM AÇO GALVANIZADO ELETROLITÍCAMENTE FORNECIDO EM BARRAS DE 3 METROS, COM EXTREMIDADES ROSCADAS, ACESSORIOS PARA FIXAÇÃO E CONEXÃO | 1.819,35 | ||||
22.2.2.1 | 72308 | ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO ELETROLITICO DN 20MM (3/4"), TIPO LEVE, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 80,00 | 22,74 | 1.819,35 |
22.2.3 | CURVA DE 90° PARA ELETRODUTOS EM AÇO GALVANIZADO ELETROLITÍCAMENTE, COM EXTREMIDADES ROSCADAS, , DIÂMETRO NOMINAL DE: | 56,58 | ||||
22.2.3.1 | 72305 | COTOVELO DE AÇO GALVANIZADO 3/4" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 4,00 | 14,14 | 56,58 |
22.2.4 | ELETRODUTO EM PVC RÍGIDO ANTICHAMAS FORNECIDO EM BARRAS DE 3 METROS NA COR PRETA , COM EXTREMIDADES ROSCADAS ACESSORIOS PARA FIXAÇÃO E CONEXÃO, CONFORME NORMA NBR 6150, DIÂMETRO NOMINAL DE: | 9.738,32 | ||||
22.2.4.1 | 73613 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 20MM (3/4") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 800,0 0 | 9,77 | 7.816,98 |
22.2.4.2 | 74252/0 01 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 25MM (1") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 169,4 3 | 11,34 | 1.921,35 |
22.2.5 | CURVA DE 90° PARA ELETRODUTOS EM PVC RÍGIDO ANTICHAMAS, COM EXTREMIDADES ROSCADAS, CONFORME NORMA NBR 6150, | 204,21 |
DIÂMETRO NOMINAL DE: | ||||||
22.2.5.1 | COTAÇÃ O | Ø3/4" | UN | 65,00 | 2,61 | 169,42 |
22.2.5.2 | COTAÇÃ O | Ø1" | UN | 8,00 | 4,35 | 34,79 |
22.2.6 | OUTROS MATERIAIS | 5.426,78 | ||||
22.2.6.1 | 83387 | CAIXA DE PASSAGEM PVC 4X2" - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 125,0 0 | 5,35 | 668,61 |
22.2.6.2 | 83386 | CAIXA DE PASSAGEM PVC 4X4" - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 15,00 | 6,52 | 97,84 |
22.2.6.3 | 83388 | CAIXA DE PASSAGEM PVC 3" OCTOGONAL | UN | 46,00 | 8,77 | 403,45 |
22.2.6.4 | COTAÇÃ O | ELETROCALHA GALVANIZADA 100X50MM COM TAMPA | M | 42,00 | 19,53 | 820,26 |
22.2.6.5 | COTAÇÃ O | CURVA 90º EXTERNA PARA ELETROCALHA 100X50MM | UN | 1,00 | 7,88 | 7,88 |
22.2.6.6 | COTAÇÃ O | PERFILADO GALVANIZADO LISO 38X38MM COM TAMPA | M | 228,0 0 | 9,52 | 2.171,51 |
22.2.6.7 | COTAÇÃ O | GANCHO LONGO PARA LUMINÁRIA EM PERFILADO | UN | 380,0 0 | 1,80 | 685,34 |
22.2.6.8 | COTAÇÃ O | CANTONEIRA ZZ ALTA PARA PERFILADO 38X38MM | UN | 380,0 0 | 1,30 | 492,88 |
22.2.6.9 | COTAÇÃ O | CAIXA COM TOMADA PADRÃO BRASILEIRO PARA PERFILADO | UN | 39,00 | 2,03 | 79,01 |
23.0 | ELÉTRICA | 100.997,51 | ||||
23.1 | CABOS E BARRAMENTOS | 100.997,51 | ||||
23.1.1 | CONDUTOR FORMADO POR FIOS DE COBRE ELETROLÍTICO NÚ, TÊMPERA MOLE, ENCORDOAMENTO CLASSE 5, ISOLAÇÃO EM PVC CLASSE 450/750V, COBERTURA EM PVC FLEXÍVEL, CONFORME NORMA DA A.B.N.T. NBR 7288, FORMAÇÃO E SEÇÃO NOMINAL DE: | 27.433,99 | ||||
23.1.1.1 | 73860/0 08 | CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 2,5MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 2.000, 00 | 2,68 | 5.361,20 |
23.1.1.2 | 73860/0 09 | CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 4MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 1.142, 75 | 4,04 | 4.616,06 |
23.1.1.3 | 73860/0 10 | CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 6MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 286,4 5 | 5,60 | 1.602,95 |
23.1.1.4 | 73860/0 11 | CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 10MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 280,0 0 | 8,86 | 2.479,99 |
23.1.1.5 | 73860/0 12 | CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 16MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 17,50 | 10,20 | 178,56 |
23.1.1.6 | 73860/0 13 | CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 25MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 20,00 | 15,06 | 301,17 |
23.1.1.7 | 73860/0 17 | CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 120MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 200,0 0 | 64,47 | 12.894,06 |
23.1.2 | CONDUTOR FORMADO POR FIOS DE COBRE ELETROLÍTICO NÚ, TÊMPERA MOLE, ENCORDOAMENTO CLASSE 5, ISOLAÇÃO EM PVC CLASSE 0,6/1KV, COBERTURA EM EPR FLEXÍVEL, CONFORME NORMA DA A.B.N.T. NBR 7288, FORMAÇÃO E SEÇÃO NOMINAL DE: | 73.563,52 | ||||
23.1.2.1 | 83418 | CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO 0,6/1KV 4MM2 ANTI-CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 2.851, 75 | 4,73 | 13.492,20 |
23.1.2.2 | 83419 | CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO 0,6/1KV 6MM2 ANTI-CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 40,65 | 5,76 | 234,00 |
23.1.2.3 | 83420 | CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO 0,6/1KV 10MM2 ANTI-CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 950,0 0 | 8,21 | 7.804,01 |
23.1.2.4 | 83421 | CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO 0,6/1KV 16MM2 ANTI-CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 94,90 | 11,66 | 1.106,65 |
23.1.2.5 | 83423 | CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO 0,6/1KV 35MM2 ANTI-CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 60,00 | 22,95 | 1.377,11 |
23.1.2.6 | 83424 | CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO 0,6/1KV 50MM2 ANTI-CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 80,00 | 31,03 | 2.482,46 |
23.1.2.7 | 83435 | CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO 0,6/1KV 240MM2 ANTI-CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 336,7 0 | 137,82 | 46.404,81 |
23.1.2.8 | COTAÇÃ O | PRENSA CABO Ø3/4" PARA CABO MULTIPOLAR 3X1,5MM² | UN | 60,00 | 3,67 | 220,13 |
23.1.2.9 | COTAÇÃ O | CABO MULTIPOLAR LIVRE DE HALOGÊNIO 3X1,5MM² | M | 123,0 0 | 3,59 | 442,15 |
24.0 | TELEFONE / LÓGICA / TV / ALARME | 8.453,18 | ||||
24.1 | TOMADAS | 970,23 |
24.1.1 | 72337 | TOMADA PARA TELEFONE DE 4 POLOS PADRAO TELEBRAS - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 18,00 | 15,66 | 281,94 |
24.1.2 | 83387 | CAIXA DE PASSAGEM PVC 4X2" - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 18,00 | 5,35 | 96,28 |
24.1.3 | COTAÇÃ O | BOTOEIRA LIGA DESLIGA BOMBA DE INCENDIO INSTALADO EM CAIXA 4X2 EMBUTIDA EM ALVENARIA | UN | 4,00 | 39,88 | 159,50 |
24.1.4 | COTAÇÃ O | BOTOEIRA DE ACIONAMENTO DO ALARME DE INCENDIO INSTALADO EM CAIXA 4X2 EMBUTIDA EM ALVENARIA | UN | 4,00 | 38,33 | 153,33 |
24.1.5 | COTAÇÃ O | SIRENE DE ALARME DE INCÊNDIO | UN | 4,00 | 69,79 | 279,18 |
24.2 | ELETRODUTO EM AÇO GALVANIZADO ELETROLITÍCAMENTE FORNECIDO EM BARRAS DE 3 METROS , COM EXTREMIDADES ROSCADAS, ACESSORIOS PARA FIXAÇÃO E CONEXÃO | 2.729,02 | ||||
24.2.1 | 72308 | ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO ELETROLITICO DN 20MM (3/4"), TIPO LEVE, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 120,0 0 | 22,74 | 2.729,02 |
24.3 | CURVA DE 90° PARA ELETRODUTOS EM AÇO GALVANIZADO ELETROLITÍCAMENTE, COM EXTREMIDADES ROSCADAS, , DIÂMETRO NOMINAL DE: | 169,73 | ||||
24.3.1 | 72305 | COTOVELO DE AÇO GALVANIZADO 3/4" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 12,00 | 14,14 | 169,73 |
24.4 | ELETRODUTO EM PVC RÍGIDO ANTICHAMAS FORNECIDO EM BARRAS DE 3 METROS NA COR PRETA , COM EXTREMIDADES ROSCADAS ACESSORIOS PARA FIXAÇÃO E CONEXÃO, CONFORME NORMA NBR 6150, DIÂMETRO NOMINAL DE: | 1.751,66 | ||||
24.4.1 | 73613 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 20MM (3/4") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 40,00 | 9,77 | 390,85 |
24.4.2 | 74252/0 01 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 25MM (1") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 120,0 0 | 11,34 | 1.360,81 |
24.5 | CURVA DE 90° PARA ELETRODUTOS EM PVC RÍGIDO ANTICHAMAS, COM EXTREMIDADES ROSCADAS, CONFORME NORMA NBR 6150, DIÂMETRO NOMINAL DE: | 2.832,54 | ||||
24.5.1 | COTAÇÃ O | Ø3/4" | UN | 8,00 | 2,61 | 20,85 |
24.5.2 | COTAÇÃ | Ø 1" | UN | 78,27 |
O | 18,00 | 4,35 | ||||
24.5.3 | 00000 | XXXXXX XX XXXXXXXXXXXX PARA TELEFONE N.2, 20X20X12CM EM CHAPA METALICA, DE EMBUTIR, SEM ACESSORIOS, PADRAO TELEBRAS, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 4,00 | 93,45 | 373,80 |
24.5.4 | 00000 | XXXXXX XX XXXXXXXXXXXX PARA TELEFONE N.4, 60X60X12CM EM CHAPA METALICA, DE EMBUTIR, SEM ACESSORIOS, PADRAO TELEBRAS, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UM | 1,00 | 219,64 | 219,64 |
24.5.5 | COTAÇÃ O | CENTRAL DE ALARME DE EMERGÊNCIA PARA PNE COM RÁDIO FREQUÊNCIA | UN | 2,00 | 501,99 | 1.003,98 |
24.5.6 | COTAÇÃ O | CONTROLE REMOTO DE ALARME DE EMERGÊNCIA PARA PNE | UN | 6,00 | 58,37 | 350,21 |
24.5.7 | 74092/0 01 | AUTOMATICO DE BOIA SUPERIOR 10A/250V - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 12,00 | 65,48 | 785,80 |
25.0 | QUADROS | 18.288,13 | ||||
25.1 | COTAÇÃ O | QDL-1 ( CONFOME DIAGRAMA ESPECIFICADO EM PROJETO) | UN | 1,00 | 1.099,3 6 | 1.099,36 |
25.2 | COTAÇÃ O | QDL-IE ( CONFOME DIAGRAMA ESPECIFICADO EM PROJETO) | UN | 1,00 | 982,31 | 982,31 |
25.3 | COTAÇÃ O | QL-QUADRA (CONFORME DIAGRAMA ESPECIFICADO EM PROJETO) | UN | 1,00 | 1.593,3 6 | 1.593,36 |
25.4 | COTAÇÃ O | QGBT ( CONFOME DIAGRAMA ESPECIFICADO EM PROJETO) | UN | 1,00 | 7.037,6 3 | 7.037,63 |
25.5 | COTAÇÃ O | QDF-BR ( CONFOME DIAGRAMA ESPECIFICADO EM PROJETO) | UN | 1,00 | 1.556,6 6 | 1.556,66 |
25.6 | COTAÇÃ O | QDF-BI ( CONFOME DIAGRAMA ESPECIFICADO EM PROJETO) | UN | 1,00 | 1.489,8 7 | 1.489,87 |
25.7 | COTAÇÃ O | QF-CHUVEIRO ( CONFOME DIAGRAMA ESPECIFICADO EM PROJETO) | UN | 1,00 | 2.314,2 9 | 2.314,29 |
25.8 | COTAÇÃ O | QL-ACAD ( CONFOME DIAGRAMA ESPECIFICADO EM PROJETO) | UN | 1,00 | 2.214,6 6 | 2.214,66 |
26.0 | SPDA | 39.443,45 | ||||
26.1 | 72253 | CABO DE COBRE NU 35MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 510,0 0 | 22,93 | 11.692,86 |
26.2 | 72254 | CABO DE COBRE NU 50MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 220,0 0 | 30,68 | 6.750,67 |
26.3 | 73771/0 01 | PROTENSAO DE TIRANTES DE BARRA DE ACO CA-50 EXCL MATERIAIS | BR | 88,00 | 12,37 | 1.088,15 |
26.4 | 68069 | HASTE COPPERWELD 5/8 X 3,0M COM CONECTOR | UN | 22,00 | 44,94 | 988,68 |
26.5 | COTAÇÃ O | SOLDA EXOTÉRMICA TIPO HCL- 5/8".50 E SEUS ACESSÓRIOS | UN | 73,00 | 190,90 | 13.935,94 |
26.6 | 72272 | CONECTOR PARAFUSO FENDIDO SPLIT-BOLT - PARA CABO DE 35MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 40,00 | 8,41 | 336,50 |
26.7 | 72315 | TERMINAL AEREO EM ACO GALVANIZADO COM BASE DE FIXACAO H = 30CM | UN | 181,0 0 | 25,69 | 4.650,66 |
27.0 | ENTRADA E MEDIÇÃO DE ENERGIA | 22.503,69 | ||||
27.1 | 9540 | ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA AÉREA MONOFÁSICA 50A COM POSTE DE CONCRETO, INCLUSIVE CABEAMENTO, CAIXA DE PROTEÇÃO PARA MEDIDOR E ATERRAMENTO. | UN | 1,00 | 990,25 | 990,25 |
27.2 | 73857/0 04 | TRANSFORMADOR DISTRIBUICAO 225KVA TRIFASICO 60HZ CLASSE 15KV IMERSO E M ÓLEO MINERAL FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 1,00 | 21.513, 44 | 21.513,44 |
28.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 199.514,68 | ||||
28.1 | COT.741 26/001D | GRANITO POLIDO PARA BANCADA E=2,0 CM, CINZA ANDORINHA (3,21X0,60)M COPA - ARESTA RETA, COM FRONTISPÍCIO NO MESMO ACABAMENTO 8X2CM E TESTEIRA 5X2CM - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M2 | 6,21 | 146,94 | 912,49 |
28.2 | COTAÇÃ O | REDE DE PROTEÇÃO QUADRA COBERTA EM NYLON 100% POLIAMIDA (NYLON) MALHA 10X10 EM 02MM NA COR BRANCA FIXADA EM ESTRUTURA METÁLICA | M2 | 850,0 0 | 16,99 | 14.437,57 |
28.3 | 73970/0 02 | ESTRUTURA METALICA EM ACO ESTRUTURAL PERFIL I 6 X 3 3/8 (ARQUIBANCADA MÓVEL) | KG | 1.200, 00 | 6,25 | 7.500,74 |
28.4 | 73655 | PISO EM TABUA CORRIDA DE MADEIRA ESPESSURA 2,5CM FIXADO EM PECAS DE MADEIRA E ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO/AREIA) | M2 | 39,00 | 177,28 | 6.913,84 |
28.5 | COTAÇÃ O | BEBEDOURO DA IBBL ,DA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBEDOUROS LTDA OU EQUIVALENTE TÉCNICO, TIPO PRESSÃO PARA SERVIR ÁGUA GELADA, MODELO BAG 40 CONJUGADO, ACABAMENTO EM AÇO INOX. | UN | 3,00 | 982,06 | 2.946,19 |
28.6* | COTAÇÃ O | PLATAFORMA ELEVATÓRIA PPNE 140X161CM XXXXXX XX000 XX XXXXXXX OU SIMILAR | UN | 1,00 | 27.586, 76 | 27.586,76 |
28.7 | COTAÇÃ O | TRAVE PARA FUTSAL DESMONTÁVEL EM PERFIL TUBULAR COM REQUADRO E APOIO DE SUPERFÍCIE - MONOBLOC | PAR | 2,00 | 1.557,8 9 | 3.115,77 |
28.8 | COTAÇÃ O | TRAVE PARA HANDEBOL DESMONTÁVEL EM MADEIRA DE LEI QUADRADA, COM REQUADRO PARA DESCANSO PARA A REDE SEM BUCHAS, COM REDE | PAR | 2,00 | 2.195,2 0 | 4.390,40 |
28.9 | COTAÇÃ O | POSTE PARA VOLEIBOL EM TUBO DE 3" COM BUCHA E CREMALHEIRA COM REDE E CABO DE AÇO | PAR | 2,00 | 807,27 | 1.614,54 |
28.10* | COTAÇÃ O | ESTRUTURA PARA BASKET MODELO "NBA", OFICIAL FEDERADA, COM RODAS PARA LOCOMOÇÃO ARTICULÁVEIS, COM APOIO PARA O PISO, SISTEMA HIDRAULICO MECANICO ELETRICO, COM ESTOFADOS PROTETORES, TABELAS DE VIDRO TEMPERADO, COM AROS LEXIVEIS COM MOLAS, BASE DE 2,20 MTS, | UN | 4,00 | 32.524, 09 | 130.096,37 |
29.0 | COMUNICAÇAO VISUAL | 4.269,89 | ||||
29.1 | PLACA EM CHAPA DE ALUMÍNIO COM PINTURA ELETROTÁSTICA, ESPESSURA A SER INDICADA PELO FORNECEDOR, FIXAÇÃO COM REBITES | 4.269,89 | ||||
29.1.1 | COTAÇÃ O | 0,45 X 1,70 - SÁIDA | UN | 2,00 | 234,68 | 469,36 |
29.1.2 | COTAÇÃ O | 0,45 X 1,70 - ENTRADA | UN | 2,00 | 234,68 | 469,36 |
29.1.3 | COTAÇÃ O | 0,15 X 0,57 - SALA | UN | 7,00 | 30,46 | 213,24 |
29.1.4 | COTAÇÃ O | 0,15 X 0,57 - NOME DA SALA | UN | 7,00 | 30,46 | 213,24 |
29.1.5 | COTAÇÃ O | 0,15 X 0,72 - ACESSO RESTRITO | UN | 1,00 | 38,08 | 38,08 |
29.1.6 | COTAÇÃ O | 0,45 X 2,15 - TEXTO (PLACA DE PROIBIÇÃO) | UN | 1,00 | 289,44 | 289,44 |
29.1.7 | COTAÇÃ O | 0,45 X 0,45 - PICTOGRAMA (ESPAÇO A) - PLACA DE PROIBIÇÃO | UN | 1,00 | 30,46 | 30,46 |
29.1.8 | COTAÇÃ O | 0,15 X 0,55 - SANITÀRIO MASCULINO | UN | 1,00 | 68,55 | 68,55 |
29.1.9 | COTAÇÃ O | 0,15 X 0,55 - SANITÁRIO FEMININO | UN | 1,00 | 30,46 | 30,46 |
29.1.10 | COTAÇÃ O | 0,15 X 0,55 - SANITÁRIO ACESSÍVEL | UN | 2,00 | 30,46 | 60,92 |
29.1.11 | COTAÇÃ O | 0,15 X 0,55 - VESTIÁRIO MASCULINO | UN | 1,00 | 30,46 | 30,46 |
29.1.12 | COTAÇÃ O | 0,15 X 0,55 - VESTIÁRIO FEMININO | UN | 1,00 | 30,46 | 30,46 |
29.1.13 | COTAÇÃ O | 0,15 X 0,55 - VESTIÁRIO ACESSÍVEL | UN | 2,00 | 30,46 | 60,92 |
29.1.14 | COTAÇÃ O | 0,45 X 0,85 - SAÍDA - (PLACA DE ROTA) | UN | 2,00 | 91,40 | 182,80 |
29.1.15 | COTAÇÃ O | 0,45 X 0,45 - PICTOGRAMAS (ESPAÇO A) - PLACA DE ROTA | UN | 1,00 | 68,55 | 68,55 |
29.1.16 | COTAÇÃ O | 0,15 X 0,15 - PICTOGRAMAS DE UTILIDADES - (PLACA DE ROTA) | UN | 1,00 | 30,46 | 30,46 |
29.1.17 | 74209/0 01 | PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DO GINÁSIO CIE (PERMANENTE) EM AÇO GALVANIZADO | M2 | 8,00 | 247,89 | 1.983,10 |
30.0 | PINTURA | 66.930,76 | ||||
30.1 | 73954/0 01 | PINTURA LATEX ACRILICA, TRES DEMAOS | M2 | 2.352, 85 | 11,44 | 26.913,96 |
30.2 | 74134/0 02 | EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA, DUAS DEMAOS | M2 | 2.352, 85 | 15,52 | 36.505,33 |
30.3 | 74145/0 01 | PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSO UMA DEMAO DE FUNDO ANTICORROSIVO | M2 | 70,30 | 14,81 | 1.041,23 |
30.4 | 73739/0 01 | PINTURA ESMALTE ACETINADO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS | M2 | 80,01 | 12,11 | 968,60 |
30.5 | 79465 | PINTURA COM TINTA A BASE DE BORRACHA CLORADA, 2 DEMAOS | M2 | 65,39 | 22,96 | 1.501,63 |
31.0 | LIMPEZA FINAL DE OBRA | 4.821,03 | ||||
31.1 | 9537 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | M2 | 3.716, 88 | 1,30 | 4.821,03 |
32.0 | ADMINISTRAÇÃO | 303.597,79 | ||||
32.1 | 2707 | ENGENHEIRO DE OBRA PLENO | H | 565,0 0 | 128,94 | 72.851,45 |
32.2 | 2707 | ENGENHEIRO ELETRICISTA PLENO | H | 322,0 0 | 128,94 | 41.518,88 |
32.3 | 4069 | MESTRE DE OBRAS | H | 1.148, 00 | 47,66 | 54.711,24 |
32.4 | 10508 | VIGIA NOTURNO | H | 1.457, 10 | 11,29 | 16.451,63 |
32.5 | ADM.005 | EPI / PCMAT / PCMSO | M2 | 2.086, 06 | 6,94 | 14.482,22 |
32.6 | ADM.010 | REFEIÇÃO | UN | 8.085, 00 | 6,18 | 49.937,00 |
32.7 | ADM.011 | TRANSPORTE IDA/VOLTA | UN | 8.085, 00 | 4,94 | 39.949,60 |
32.8 | ADM.012 | AS BUILT | UN | 1,00 | 5.558,8 5 | 5.558,85 |
32.9 | 73585 | CAMINHAO CARROCERIA FIXA FORD F-12000 12T / 142CV | CHP | 140,0 0 | 58,12 | 8.136,92 |
TOTAL GERAL: | R$ 3.794.780,8 4 | |||||
Volare 17 - PINI | ||||||
* PARA OS ITENS ASSINALADOS FOI CONSIDERADO BDI = 15% | ||||||
REFERÊNCIA: | ELABORAÇÃO: DE ACORDO: | |||||
SINAPI OUT/2015 | CARIMBO E ASSINATURA | |||||
Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO | ||||||||||||
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE INICIAÇÃO AO ESPORTE - CIE | ||||||||||||
IT E M | OBJETO | CUSTO UNIT | % | MÊS 01 | MÊS 02 | MÊS 03 | MÊS 04 | MÊS 05 | MÊS 06 | MÊS 07 | MÊS 08 | TOTAL |
1 | SERVIÇOS INICIAIS | 41.419,9 7 | 1,0 9% | 100,00 % | 100,00 % | |||||||
R$ 41.419, 97 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ 41.419, 97 | ||||
2 | INSTALAÇÕ ES DO CANTEIRO / SERVIÇOS GERAIS | 26.992,4 2 | 0,7 1% | 100,00 % | 100,00 % | |||||||
R$ 26.992, 42 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ 26.992, 42 | ||||
3 | INFRA- ESTRUTURA (BLOCOS E BALDRAME S) | 244.252, 07 | 6,4 4% | 15,00% | 25,00% | 30,00% | 30,00% | 100,00 % | ||||
R$ 36.637, 81 | R$ 61.063, 02 | R$ 73.275, 62 | R$ 73.275,6 2 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ 244.252 ,07 | ||||
4 | SUPERESTR UTURA (EXCLUSO ARQUIBANC ADA) | 403.544, 91 | 10, 63 % | 15,00% | 20,00% | 20,00% | 45,00% | 100,00 % | ||||
R$ - | R$ 60.531, 74 | R$ 80.708, 98 | R$ 80.708,9 8 | R$ 181.595, 21 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ 403.544 ,91 | ||||
5 | PAREDES E PAINEIS | 59.451,2 5 | 1,5 7% | 20,00% | 40,00% | 20,00% | 20,00% | 100,00 % | ||||
R$ - | R$ - | R$ - | R$ 11.890,2 5 | R$ 23.780,5 0 | R$ 11.890,2 5 | R$ 11.890,2 5 | R$ - | R$ 59.451, 25 | ||||
6 | ESQUADRIA S DE MADEIRA | 8.425,72 | 0,2 2% | 50,00% | 50,00% | 100,00 % | ||||||
R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ 4.212,86 | R$ 4.212,86 | R$ - | R$ 8.425,7 2 | ||||
7 | FERRAGENS | 3.121,85 | 0,0 8% | 50,00% | 50,00% | 100,00 % | ||||||
R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ 1.560,93 | R$ 1.560,93 | R$ - | R$ 3.121,8 5 | ||||
8 | ESQUADRIA S METÁLICAS | 41.359,8 5 | 1,0 9% | 50,00% | 50,00% | 100,00 % | ||||||
R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ 20.679,9 2 | R$ 20.679,9 2 | R$ - | R$ 41.359, 85 | ||||
9 | VIDROS | 2.654,31 | 0,0 7% | 20,00% | 30,00% | 50,00% | 100,00 % | |||||
R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ 530,86 | R$ 796,29 | R$ 1.327,16 | R$ - | R$ 2.654,3 1 | ||||
1 0 | COBERTUR A | 641.825, 45 | 16, 91 % | 100,00% | 100,00 % |
R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ 641.825, 45 | R$ - | R$ 641.825 ,45 | ||||
1 1 | IMPERMEAB ILIZAÇÃO | 10.290,3 9 | 0,2 7% | 50,00% | 50,00% | 100,00 % | ||||||
R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ 5.145,19 | R$ 5.145,19 | R$ 10.290, 39 | ||||
1 2 | FORRO | 4.231,01 | 0,1 1% | 100,00% | 100,00 % | |||||||
R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ 4.231,01 | R$ 4.231,0 1 | ||||
1 3 | REVESTIME XXX XX XXXXXXX | 00.000,0 5 | 1,6 1% | 40,00% | 40,00% | 20,00% | 100,00 % | |||||
R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ 24.388,7 0 | R$ 24.388,7 0 | R$ 12.194,3 5 | R$ - | R$ 60.971, 75 | ||||
1 4 | REVESTIME NTO DE PISOS | 471.261, 77 | 12, 42 % | 15,00% | 20,00% | 30,00% | 15,00% | 20,00% | 100,00 % | |||
R$ - | R$ - | R$ - | R$ 70.689,2 7 | R$ 94.252,3 5 | R$ 141.378, 53 | R$ 70.689,2 7 | R$ 94.252,3 5 | R$ 471.261 ,77 | ||||
1 5 | PAVIMENTA ÇÃO EXTERNA | 670.896, 28 | 17, 68 % | 15,00% | 15,00% | 15,00% | 15,00% | 15,00% | 15,00% | 10,00% | 100,00 % | |
R$ - | R$ 100.634 ,44 | R$ 100.634 ,44 | R$ 100.634, 44 | R$ 100.634, 44 | R$ 100.634, 44 | R$ 100.634, 44 | R$ 67.089,6 3 | R$ 670.896 ,28 | ||||
1 6 | GERAL | 106.289, 22 | 2,8 0% | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 20,00% | 20,00% | 100,00 % |
R$ 10.628, 92 | R$ 10.628, 92 | R$ 10.628, 92 | R$ 10.628,9 2 | R$ 10.628,9 2 | R$ 10.628,9 2 | R$ 21.257,8 4 | R$ 21.257,8 4 | R$ 106.289 ,22 | ||||
1 7 | GINÁSIO | 39.914,3 3 | 1,0 5% | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 20,00% | 20,00% | 100,00 % |
R$ 3.991,4 3 | R$ 3.991,4 3 | R$ 3.991,4 3 | R$ 3.991,43 | R$ 3.991,43 | R$ 3.991,43 | R$ 7.982,87 | R$ 7.982,87 | R$ 39.914, 33 | ||||
1 8 | TORRE DE CAIXA D´ÁGUA | 7.577,38 | 0,2 0% | 30,00% | 30,00% | 40,00% | 100,00 % | |||||
R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ 2.273,21 | R$ 2.273,21 | R$ 3.030,95 | R$ 7.577,3 8 | ||||
1 9 | RESERVATÓ RIO EXTERNO METÁLICO DE ÁGUA POTÁVEL - 20 M³ | 32.327,9 5 | 0,8 5% | 100,00% | 100,00 % | |||||||
R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ 32.327,9 5 | R$ 32.327, 95 | ||||
2 0 | PISTA DE ATLETISMO | 15.682,6 5 | 0,4 1% | 20,00% | 20,00% | 10,00% | 30,00% | 10,00% | 10,00% | 100,00 % | ||
R$ - | R$ - | R$ 3.136,5 3 | R$ 3.136,53 | R$ 1.568,26 | R$ 4.704,79 | R$ 1.568,26 | R$ 1.568,26 | R$ 15.682, 65 | ||||
2 1 | LOUÇAS E METAIS | 26.760,0 5 | 0,7 1% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 30,00% | 10,00% | 100,00 % | |||
R$ - | R$ - | R$ 5.352,0 1 | R$ 5.352,01 | R$ 5.352,01 | R$ 8.028,01 | R$ 2.676,00 | R$ - | R$ 26.760, 05 | ||||
2 2 | LUMINARIAS , TOMADAS, DUTOS E ACESSÓRIO S | 106.710, 16 | 2,8 1% | 100,00% | 100,00 % | |||||||
R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ 106.710, | R$ 106.710 |
16 | ,16 | |||||||||||
2 3 | ELÉTRICA | 100.997, 51 | 2,6 6% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 15,00% | 15,00% | 10,00% | 100,00 % | ||
R$ - | R$ - | R$ 20.199, 50 | R$ 20.199,5 0 | R$ 20.199,5 0 | R$ 15.149,6 3 | R$ 15.149,6 3 | R$ 10.099,7 5 | R$ 100.997 ,51 | ||||
2 4 | TELEFONE / LÓGICA / TV / ALARME | 8.453,18 | 0,2 2% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 10,00% | 20,00% | 10,00% | 100,00 % | ||
R$ - | R$ - | R$ 1.690,6 4 | R$ 1.690,64 | R$ 1.690,64 | R$ 845,32 | R$ 1.690,64 | R$ 845,32 | R$ 8.453,1 8 | ||||
2 5 | QUADROS | 18.288,1 3 | 0,4 8% | 100,00% | 100,00 % | |||||||
R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ 18.288,1 3 | R$ 18.288, 13 | ||||
2 6 | SPDA | 39.443,4 5 | 1,0 4% | 50,00% | 50,00% | 100,00 % | ||||||
R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ 19.721,7 3 | R$ 19.721,7 3 | R$ 39.443, 45 | ||||
2 7 | XXXXXXX X XXXXXXX XX XXXXXXX | 00.000,0 9 | 0,5 9% | 100,00% | 100,00 % | |||||||
R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ 22.503,6 9 | R$ 22.503, 69 | ||||
2 8 | SERVIÇOS COMPLEME NTARES | 199.514, 68 | 5,2 6% | 100,00% | 100,00 % | |||||||
R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ 199.514, 68 | R$ 199.514 ,68 | ||||
2 9 | COMUNICAÇ AO VISUAL | 4.269,89 | 0,1 1% | 100,00% | 100,00 % | |||||||
R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ 4.269,89 | R$ 4.269,8 9 | ||||
3 0 | PINTURA | 66.930,7 6 | 1,7 6% | 30,00% | 30,00% | 40,00% | 100,00 % | |||||
R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ 20.079,2 3 | R$ 20.079,2 3 | R$ 26.772,3 0 | R$ 66.930, 76 | ||||
3 1 | LIMPEZA FINAL DE OBRA | 4.821,03 | 0,1 3% | 100,00% | 100,00 % | |||||||
R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ 4.821,03 | R$ 4.821,0 3 | ||||
3 2 | ADMINISTRA ÇÃO | 303.597, 79 | 8,0 0% | 12,50% | 12,50% | 12,50% | 12,50% | 12,50% | 12,50% | 12,50% | 12,50% | 100,00 % |
R$ 37.949, 72 | R$ 37.949, 72 | R$ 37.949, 72 | R$ 37.949,7 2 | R$ 37.949,7 2 | R$ 37.949,7 2 | R$ 37.949,7 2 | R$ 37.949,7 2 | R$ 303.597 ,79 | ||||
TOTAL DO PERÍODO | R$ 3.794.78 0,84 | 100, 00% | R$ 157.620 ,27 | R$ 274.799 ,27 | R$ 337.567 ,80 | R$ 420.147, 32 | R$ 506.562, 56 | R$ 409.192, 20 | R$ 1.000.50 8,95 | R$ 688.382, 47 | ||
4,15% | 7,24% | 8,90% | 11,07% | 13,35% | 10,78% | 26,37% | 18,14% | |||||
TOTAL ACUMULADO | R$ 3.794.78 0,84 | 100 ,00 % | R$ 157.620 ,27 | R$ 432.419 ,55 | R$ 769.987 ,35 | R$ 1.190.13 4,66 | R$ 1.696.69 7,22 | R$ 2.105.88 9,42 | R$ 3.106.39 8,37 | R$ 3.794.78 0,84 | ||
4,15% | 11,40% | 20,29% | 31,36% | 44,71% | 55,49% | 81,86% | 100,00% | |||||
ELABORAÇÃO: DE ACORDO: | ||||||||||||
ASSINATURA E CARIMBO |
Anexo IV
À inserir nome da Entidade de Licitação
Referência: RDC PRESENCIAL n.º inserir número
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
inserir a Razão Social da licitante, CNPJ nº inserir número, sediada na inserir endereço completo, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital e que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. E ainda que não está incursa em nenhuma das vedações estabelecidas no art. 36 da Lei nº 12.462/2011.
Declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação e plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Município/UF, de de .
Atenciosamente,
inserir a Razão Social da licitante/ CNPJ inserir número (assinatura do representante legal)
ANEXO V
DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
inserir a Razão Social da licitante, com sede à inserir endereço completo, inscrita no CNPJ sob o nº. inserir número, DECLARA para os fins do disposto na Lei Complementar nº. 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Município/UF, de de .
inserir a Razão Social da licitante/ CNPJ inserir número (assinatura do representante legal)
ANEXO VI
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À inserir nome da Entidade de Licitação
Referência: RDC PRESENCIAL n.º inserir número
Prezados Senhores,
Tendo examinado as condições do Edital e dos Anexos que o integram, para a empreitada por preço global compreendendo a obra descrever o objeto, nós, abaixo assinados, propomos executar e concluir o objeto previsto no mencionado Edital, pelo preço global de R$ inserir valor (em número e por extenso)
DADOS DA EMPRESA:
inserir nome e Razão Social da licitante, CNPJ/MF n.º inserir número, sediada à inserir endereço completo.
Representante legal: inserir nome do representante legal da licitante, nacionalidade, estado civil, RG nº inserir número, órgão expedidor inserir, CPF nº inserir número, residente à inserir endereço completo
Outrossim, declaramos que:
a) temos conhecimento do local onde serão executadas as obras;
b) aceitamos todas as condições impostas pelo Edital e seus anexos;
c) as obras serão executadas e concluídas dentro do prazo de inserir prazo (em número e por extenso) dias;
d) esta proposta compreende todas as despesas com mão-de-obra (inclusive leis sociais), materiais, ferramentas, transportes, equipamentos, seguros, impostos e demais encargos necessários à perfeita execução de toda a obra;
e) esta proposta de preços seguiu as regras e critérios do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013;
f) Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções do Órgão de Fiscalização do IPHAN, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
Por um período de 60 (sessenta) dias, contado da data final prevista para sua entrega, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Município/UF, de de .
----------------------------------------------------------
inserir a Razão Social da licitante/ CNPJ inserir número (assinatura do representante legal)
ANEXO VII
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL
Objeto: a Contratação de empresa para a construção do Centro de Iniciação ao Esporte (CIE), com as respectivas art’s e memorias de cálculo bem como fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra e tudo que se fizer necessário para a execução dos serviços, em conformidade com a planilha orçamentária, memoriais descritivos e projeto anexo ao Edital. Ilhéus-Ba).
Referência: RDC PRESENCIAL n.º inserir número
Declaro, para os devidos fins que eu, inserir nome do representante legal da licitante, na qualidade de representante da empresa inserir Razão Social da licitante, CNPJ nº inserir número, telefone ( ) , declaramos que temos conhecimento do objeto da licitação acima mencionada, do qual dou plena ciência das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos. Declaro ainda que as informações fornecidas são necessárias e suficientes para a elaboração da proposta de preços para o presente certame licitatório.
Município/UF, de de .
inserir nome do declarante/
( ) CREA ou ( ) CAU n.º inserir número (assinatura do declarante)
inserir nome do representante da Entidade de Licitação/ matrícula n.º inserir número
(assinatura do representante da Entidade de Licitação)
XXXXX XXXX (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
À inserir nome da Entidade de Licitação Objeto:, Ilhéus-Ba).
Referência: RDC PRESENCIAL n.º inserir número
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DECRETO 7.983, DE 8 DE ABRIL DE 2013
A empresa inserir a Razão Social da licitante, CNPJ/MF n.º inserir número, sediada à inserir endereço completo, declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos da elaboração do orçamento exigidos no procedimento licitatório referenciado:
Declaramos sob as penas da lei, em especial ao inciso II do Art. 13 da Lei 7.983/2013, que falhas ou omissões em qualquer das peças dos documentos que integram a Licitação (plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos), não ultrapassam dez por cento do valor total da proposta de preço. Este percentual será computado quando da verificação do limite previsto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Município/UF, de de .
Atenciosamente,
inserir a Razão Social da licitante/ CNPJ inserir número (assinatura do representante legal)
ANEXO IX (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
À inserir nome da Entidade de Licitação Objeto:, Ilhéus-Ba).
Referência: RDC PRESENCIAL n.º inserir número
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Eu, inserir nome do representante legal da licitante, nacionalidade, estado civil, RG nº inserir número, órgão expedidor inserir, CPF nº inserir número, residente à inserir endereço completo, como representante devidamente constituído da empresa inserir a Razão Social da licitante, CNPJ/MF n.º inserir número, sediada à inserir endereço completo, para fins do disposto no item 6.3, i, do Edital do RDC em referência, declara, sob as penas da lei, em especial do art. 299 do Código Penal Brasileiro, que a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que seu conteúdo e a intenção de apresentá-la não foram, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informados a, discutidos com ou recebidos de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
Declara ainda que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, quanto a participar ou não do certame.
O declarante confirma que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração, bem como que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Município/UF, de de .
Atenciosamente,
inserir a Razão Social da licitante/ CNPJ inserir número (assinatura do representante legal)
ANEXO X
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À inserir nome da Entidade de Licitação
Objeto: A Contratação de empresa para a construção do Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx (XXX), xx Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx-Xxxxxx-Xxxxx., com as respectivas art’s e memorias de cálculo bem como fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra e tudo que se fizer necessário para a execução dos serviços, em conformidade com a planilha orçamentária, memoriais descritivos e projeto anexo ao Edital.
Referência: RDC PRESENCIAL n.º inserir número
Prezados Senhores,
A empresa inserir a Razão Social da licitante, CNPJ/MF n.º inserir número, sediada à inserir endereço completo, tendo examinado o Edital, vem apresentar os documentos de habilitação exigidos no Edital.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o representante abaixo qualificado:
Representante legal: inserir nome do representante legal da licitante, nacionalidade, estado civil,
RG nº inserir número, órgão expedidor inserir, CPF nº inserir número,
Endereço: inserir endereço completo
Dados da conta bancária em que serão efetuados os pagamentos: Nome do titular: inserir nome
CNPJ ou CPF n.º inserir número, Banco: inserir número - nome do banco
Agência nº inserir número, com dígito verificador, se houver Conta nº inserir número, com dígito verificador, se houver
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte e será válida por 60 (sessenta) dias, observadas as condições do Edital.
Município/UF, de de .
inserir a Razão Social da licitante/ CNPJ inserir número (assinatura do representante legal)
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
(MODELO)
À inserir nome da Entidade de Licitação
Objeto: A Contratação de empresa para a construção do Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx (XXX), xx Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx-Xxxxxx-Xxxxx., com as respectivas art’s e memorias de cálculo bem como fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra e tudo que se fizer necessário para a execução dos serviços, em conformidade com a planilha orçamentária, memoriais descritivos e projeto anexo ao Edital.
Referência: RDC PRESENCIAL n.º inserir número
Prezados Senhores,
Tendo examinado as condições do Edital e dos Anexos que o integram, eu, inserir nome do profissional, portador do registro no CREA ou CAU nº inserir número, declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa inserir a Razão Social da licitante, como responsável técnico pela execução do objeto da licitação em referência.
Município/UF, de de .
inserir nome do profissional/
( ) CREA ou ( ) CAU n.º inserir número (assinatura do profissional)
ANEXO XII MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO N.º inserir número
CONTRATO Nº inserir número QUE ENTRE SI CELEBRAM A inserir nome da entidade contratante E A EMPRESA inserir a Razão Social da contratada
Aos dias do mês de do ano de , a inserir nome da entidade contratante, sediada na inserir endereço completo, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) inserir nome do representante legal da entidade contratante, RG nº inserir número, órgão expedidor inserir, CPF nº inserir número, e a empresa inserir a Razão Social da contratada, CNPJ/MF n.º inserir número, estabelecida no inserir endereço completo, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) inserir nome do representante legal da contratada, nacionalidade, RG nº inserir número, órgão expedidor inserir, CPF nº inserir número, residente e domiciliado na inserir endereço completo, celebram o presente Contrato, decorrente da licitação pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), em Regime de Empreitada por Preço Global n.º / , realizada nos termos da Lei 12.462/2011, Dec. 7.581/2011, Dec. Mun. 011/2015, Lei 123/06, Lei 147/2014 e subsidiariamente pela Lei 8666/93.Em reforço à legalidade para aplicação do RDC observa-se também o Artigo 18 da Portaria nº 384 do Ministério da Integração Nacional, mediante as seguintes Cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com a RDC PRESENCIAL Nº 002/2016, devidamente homologada pela autoridade superior em xx/xxxxxx/ de 2016.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A Contratação de empresa para a construção do Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx (XXX), xx Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx-Xxxxxx-Xxxxx., com as respectivas art’s e memorias de cálculo bem como fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra e tudo que se fizer necessário para a execução dos serviços, em conformidade com a planilha orçamentária, memoriais descritivos e projeto anexo ao Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E EXECUÇÃO DE OBRA
O local de execução da obra e dos serviços é inserir endereço completo da obra.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, parte integrante deste Contrato, deverá representar todo o caminho crítico do projeto/empreendimento, os quais não poderão ser alterados sem motivação circunstanciada e sem o correspondente aditamento do Contrato, independentemente da não alteração do prazo final.
3.1. O cronograma deverá identificar, previamente, as etapas mais relevantes para o cumprimento dos prazos pactuados, de modo a permitir o acompanhamento da execução parcial do objeto contratado e a aplicação das penalidades descritas na CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS.
3.2. O cronograma deverá representar o integral planejamento do objeto a ser contratado, inclusive das suas etapas/serviços, de modo a permitir o fiel acompanhamento dos prazos avençados, bem ainda, a aplicação das sanções previstas na CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS deste instrumento, em caso de seu inadimplemento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
4.1. efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
4.2. permitir o livre acesso da CONTRATADA aos locais onde serão realizados os serviços;
4.3. fiscalizar a execução da obra e serviços por um representante, a quem compete também anotar no Diário de Obras todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da CONTRATANTE o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
5.1. cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, os projetos, serviços e obras sejam entregues inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições de uso e funcionamento;
5.2. providenciar, junto aos órgãos competentes, o necessário licenciamento das obras e serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, o “Alvará de Construção” e a “Carta de Habite- se”, quando for o caso;
5.3. fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários à instalação e manutenção do canteiro de obras;
5.4. confeccionar e colocar em local visível, às suas expensas, 01 (uma) placa com os dados da empresa e indicação do responsável técnico pela obra e respectivo CREA ou CAU;
5.5. instalar escritórios adequados para a fiscalização das obras;
5.6. fornecer e utilizar na execução das obras e dos serviços, equipamentos e mão-de-obra adequados e materiais novos e de primeira qualidade;
5.7. executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados, bem como acompanhamento tecnológico da obra, quando exigidos pela fiscalização;
5.8. realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
5.9. remover as instalações provisórias da obra e dos serviços, ao seu término;
5.10. dar integral cumprimento aos Projetos básico e executivo, Cronograma Físico-Financeiro, e demais Anexos, bem como sua proposta e o Edital, os quais passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição;
5.11. responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
5.12. apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou com identificação mediante crachás, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPIs) obrigatórios e necessários durante a jornada de trabalho da obra e dos serviços;
5.13. responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
5.16. responsabilizar-se:
a) por quaisquer perdas e danos causados por seus empregados, por ação ou omissão, em decorrência da execução do Contrato;
b) por quaisquer acidentes na execução das obras e dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços públicos, e, ainda, por fatos de que resultem na destruição ou danificação da obra, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo da Obra” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
c) pela estabilidade da obra e o seu perfeito e eficiente funcionamento, responsabilidade esta que, na forma da lei, subsistirá mesmo após a aceitação provisória ou definitiva da obra e dos serviços;
d) pela qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como pelo processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, a execução das obras e dos serviços que, não aceitos pela fiscalização, devam ser refeitos;
e) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à obra, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
f) pela correção dos defeitos notificados pela fiscalização da XXXXXXXXXXX , xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis;
5.17. substituir o material incorporado às obras, sem ônus para a CONTRATANTE, caso não esteja de acordo com os padrões de qualidade previstos neste instrumento e em seus anexos;
5.18. providenciar e manter na obra Livro Diário onde serão registradas, pelas partes, todas as ocorrências julgadas relevantes;
5.18.1. o Livro Diário deverá conter Termo de Abertura assinado por ambas as partes e páginas numeradas, sendo que cada página deverá ser composta de três vias de mesma numeração, sendo duas destacáveis e uma fixa;
5.18.2. o Livro Diário deverá conter os registros de todos os fatos e comunicações que tenham implicação contratual;
5.19. manter, durante a execução do contrato, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.20.indicar representante aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do Contrato;
5.21. garantir o acompanhamento permanente do responsável técnico durante a execução da obra, sendo que a substituição somente será admitida em situações excepcionais por profissional de qualificação idêntica ou superior, com aprovação prévia da CONTRATANTE;
5.22. permitir e facilitar, em seu canteiro de obras, o trabalho de terceiros, autorizados pela CONTRATANTE;
5.23. utilizar, nos termos do art. 11 do Decreto nº 5.975, de 2006, somente matéria-prima florestal procedente de:
a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS, devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;
b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;
c) florestas plantadas; e
d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
e)comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados caso necessário de acordo com o exigido em Lei.
5.24. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, conforme art. 4º, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
a) O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso.
b) Nos termos dos artigos 3º e 10º da Resolução CONAMA nº 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
b.1) resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura:
b.2) resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
b.3) resíduos Classe C (ara os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
b.4) resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
c) Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d’água, lotes vagos e áreas protegidas por lei, bem como em áreas não licenciadas.
d) Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a CONTRATADA comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, NBR nº 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
5.25. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
a) Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA nº 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
b) Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela norma NBR 10.151 – Avaliação do ruído em áreas habitadas visando o conforto da comunidade, da ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR 10.152 – Níveis de ruído para conforto acústico, nos termos da Resolução CONAMA nº 01, de 08/03/1990, e legislação correlata;
c) Nos termos do artigo 4º, § 3º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE DO PREÇO
O presente Contrato é de R$ inserir valor (em número e por extenso), de acordo com os valores especificados na Proposta e no Cronograma Físico-Financeiro.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Os preços contratuais, em reais, serão reajustados da seguinte forma:
6.1.1. Execução das obras: pelo Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, definido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV;
6.1.2. Reajuste após decorrido período superior a um ano, contado a partir do mês base do orçamento: pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 meses.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Não se admitirão como encargos financeiros juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
6.2.1. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.2.2. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
6.2.3. No reajuste dos preços contratados, considerar as regras e critérios do art. 13, inciso II, do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quanto à porcentagem de dez por cento do valor total do contrato computável no limite previsto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços a que alude este Contrato correrão da seguinte dotação Orçamentária:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Nota de Empenho n.º
, de / / .
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Somente serão efetuados os pagamentos referentes aos serviços efetivamente executados e medidos, desde que cumpridas todas as exigências contratuais.
7.1 No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.
7.2 A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O pagamento será efetuado em inserir o número de parcelas previstas, conforme Edital parcelas inserir a periodicidade do pagamento (mensal, quinzenal, semanal), conforme Edital consecutivas, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Juntamente com a documentação de cobrança (Nota Fiscal), a CONTRATADA deverá apresentar, sob pena de haver sustação da análise e do pagamento, a seguinte documentação (complementada e modificada pela legislação em vigor):
7.3.1. Cópia autenticada da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, completa e quitada, referente a este Contrato e seu respectivo comprovante de entrega, nos termos da legislação vigente;
7.3.2. Cópia autenticada da Guia de Previdência Social – GPS quitada, com o valor indicado no relatório da GFIP e indicação da matrícula CEI da obra;
7.3.3. comprovantes do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última Nota Fiscal ou Fatura paga pela Administração.
SUBCLÁUSULA QUARTA – O pagamento será creditado em nome do CONTRATADO, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital, após o fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança.
7.4.1. Os pagamentos serão efetuados após a verificação da Regularidade Fiscal da CONTRATADA e Regularidade Trabalhista, no sítio oficial correspondente.
SUBCLÁUSULA QUINTA – O representante da CONTRATANTE deverá conferir os serviços nas datas finais de cada período de aferição estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro e atestar o pagamento a ser feito à CONTRATADA, por meio de boletim de medição.
SUBCLÁUSULA SEXTA – Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nas subcláusulas anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA – Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1991.
7.8.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
SUBCLÁUSULA OITAVA – O pagamento relativo à última etapa será efetuado após a emissão do termo de recebimento definitivo, podendo o CONTRATANTE realizá-lo até o 30º (trigésimo) dia útil, contado da data de entrada, no protocolo do CONTRATANTE, da documentação de cobrança, desde que os documentos estejam corretos.
7.9.1. Considerar-se-á como data de conclusão da obra e dos serviços, para contagem de prazo, a da emissão pelo CONTRATANTE do respectivo termo de entrega e recebimento definitivo.
SUBCLÁUSULA NONA – O CONTRATANTE deverá proceder à dedução de eventual multa imposta de qualquer crédito da CONTRATADA ou da garantia depositada, observado o disposto na Cláusula Décima- Primeira.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA– O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens ou atividades incluídas no Cronograma Físico-Financeiro.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Caso o representante da CONTRATANTE não concorde com as parcelas de desembolso apresentadas poderá alterá-la, determinando o pagamento da quantia aprovada e apontados os pontos em desacordo.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A CONTRATADA poderá recorrer da decisão do representante da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% ao mês, apurados desde a data prevista para tanto até a data de sua efetivação, calculados pro rata die, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
A vigência do Contrato será de inserir prazo (em número e por extenso), incluindo prazos de execução e pagamento (estabelecido na Cláusula Sétima) dias, contados a partir de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos dos incisos I a VI do § 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666, mediante termo aditivo de prazo com a devida justificativa, persistindo as obrigações acessórias, especialmente as decorrentes de correção de defeitos.
Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:
8.1. O prazo para início da execução dos serviços pela CONTRATADA, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, é de até .inserir prazo (em número e por extenso), não superior a 15 dias corridos dias corridos.
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de inserir prazo (em número e por extenso), conforme cronograma, contado a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE, observado o disposto na Sub cláusula Primeira.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A execução das obras observará os prazos e as etapas previstas no Cronograma Físico-Financeiro que constitui parte integrante deste Instrumento.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATADA responderá durante 1 (hum) ano pela solidez e segurança da obra, contado da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, salvo na hipótese de vício oculto.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, até 10 (dez) dias úteis após a homologação do objeto deste certame, e antes da assinatura do Contrato, a Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência do contrato, na modalidade de inserir modalidade de garantia escolhida pela contratada, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia, para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A autorização contida na sub cláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas, após esgotado o prazo recursal.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA se obriga a repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA QUARTA - A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
SUBCLÁUSULA QUINTA - A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE e emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra.
SUBCLAÚSULA SEXTA – A garantia deverá ser prorrogada em caso de aditivo ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. O responsável pelo acompanhamento e FISCALIZAÇÃO do objeto contratado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado de conclusão de obras/serviços deverá proceder ao seu RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
10.2. A aceitação definitiva dos serviços se dará na sua conclusão e após a assinatura, pelas partes, do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
10.3. Será designada comissão pela autoridade competente, para proceder ao RECEBIMENTO DEFINITIVO do objeto contratado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos após o decurso do prazo do Período de Observação ou Vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
10.4. Antes da assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a CONTRATADA deve solucionar todas as pendências identificadas pela Fiscalização, sem ônus para o CONTRATANTE.
10.5. A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este Contrato, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser arguidas pelo CONTRATANTE, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado neste Contrato.
10.6. Nos casos em que couber, poderão ser lavrados e assinados pelas partes TERMOS DE RECEBIMENTO PARCIAIS, quando o todo ou uma parte bem definida dos serviços estiver concluído(a) e a respectiva medição, já realizada.
10.7. Os serviços registrados no Relatório de Medição serão considerados como provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento parcial.
10.8. Os critérios objetivos de aceitabilidade de preços e avaliação do desempenho do contratado, concernentes à qualidade da obra, constarão do Edital de Licitação e dos Projetos básicos e executivos, memoriais descritivos, especificações técnicas e do Caderno de Especificações e Encargos, conforme discriminados no Anexo I do Edital de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Ficará impedido de licitar e contratar com o Município que realizar a licitação, conforme o caso, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 40 e no Art. 41 da Lei 12.462/2011;
b) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
c) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
d) não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
e) fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou
g) der causa à inexecução total ou parcial do contrato. h)
11.2. O descumprimento das obrigações contratuais e demais condições previstas neste Contrato sujeitará o licitante à penalidade de multa.
11.2.1. A aplicação da penalidade de multa poderá se dar cumulativamente com a sanção prevista no item 11.1.
11.2.2. A multa será descontada da garantia ofertada pela CONTRATADA;
11.2.3. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.3. A CONTRATADA poderá apresentar defesa prévia, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
11.4. Aplicam-se a este Contrato as sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente às obras realizadas, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia, de acordo com a Lei nº 8.666/1993, aplicada por força do art. 39 da Lei nº 12.462/2011.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos no início da execução da obra;
b) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
c) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
d) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
e) cometimento reiterado de faltas, anotadas no diário de ocorrências, considerando-se como tal o cometimento de faltas;
f) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência 30 (trinta) dias, com o pagamento dos serviços realizados até a data comunicada no aviso de rescisão e dos compromissos já comprovadamente assumidos pela CONTRATADA;
g) desatendimento das determinações regulares de representantes da CONTRATANTE,
h) descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
i) não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos;
j) paralisação injustificada dos serviços;
k) subcontratação, ainda que parcial, dos serviços objeto deste Contrato, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência da CONTRATADA, esta ficará sujeita às seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções contratuais e legais:
a) assunção imediata do objeto do Contrato pela CONTRATANTE, no estado e local em que encontrar; e
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, pela CONTRATANTE, necessários à sua continuidade, na forma da lei;
c) execução imediata da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas;
d) retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Ocorrendo a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE constituirá Comissão para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação, e concederá xxxxx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para que a CONTRATADA indique seu representante. Vencido o prazo e não indicado o representante da CONTRATADA, ou se ele não comparecer para a execução dos trabalhos, a Comissão fará o respectivo arrolamento. Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Caso não convenha ao CONTRATANTE exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender sua execução, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
O Foro para solução de qualquer conflito decorrente do presente Contrato é do Município de Ilhéus-Bahia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do contrato, estando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
_ _
(assinatura)
Nome da contratante
(assinatura)
Razão Social da contratada
TESTEMUNHAS:
_ _
(assinatura)
Nome da testemunha CPF inserir número RG: inserir número
(assinatura)
Nome da testemunha CPF inserir número RG: inserir número
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA NECESSÁRIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Objeto: A Contratação de empresa para a construção do Centro de Iniciação ao Esporte (CIE), na Bairro da Barra do Itaipe – Ilhéus-Bahia, com as respectivas art’s e memorias de cálculo bem como fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra e tudo que se fizer necessário para a execução dos serviços, em conformidade com a planilha orçamentária, memoriais descritivos e projeto anexo ao Edital.
RDC PRESENCIAL Nº 001/2016
Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital RDC PRESENCIAL n.º 001/2016, que a empresa
........................................................, inscrita no CNPJ/MF sob n.º .................................., com sede à
................................, no município de .............................., pelo seu representante legal, infra identificado, que disporá de toda infraestrutura necessária, adequada e indispensável à integral execução de todos os serviços, compreendendo instalações e pessoal técnico especializado;
, de de 2016.
_ (assinatura)
Nome do representante legal da empresa proponente
ANEXO XIV
TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS
EDITAL Nº RDC PRESENCIAL Nº 001/2016
OBJETO: A Contratação de empresa para a construção do Centro de Iniciação ao Esporte (CIE), na Bairro da Barra do Itaipe – Ilhéus-Bahia, com as respectivas art’s e memorias de cálculo bem como fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra e tudo que se fizer necessário para a execução dos serviços, em conformidade com a planilha orçamentária, memoriais descritivos e projeto anexo ao Edital.
Em conformidade com o disposto no Edital, declaramos que executaremos o objeto desta licitação a serviço da
(empresa licitante), inscrita no CNPJ nº .
Outrossim, declaramos que, em obediência ao art. 111 da Lei Federal nº 8.666/1993, cedemos à Administração, por este instrumento, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos autorais de natureza patrimonial referentes aos serviços que viermos a realizar no âmbito do Contrato decorrente desta licitação, incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na divulgação, conste o crédito aos profissionais responsáveis por sua elaboração.
Declaramos, também, estar de acordo com as seguintes prerrogativas da Administração em relação aos citados serviços:
1 – A Administração poderá proceder quaisquer alterações que considerar necessárias, a seu exclusivo critério, nos nossos planos ou projetos, a qualquer tempo, sem ônus adicional, independentemente de autorização específica, na forma prevista no art. 29 da Lei n° 9.610/1998, combinado com o art. 18 da Lei nº 5.194/1966 e com o art. 16 da Lei nº 12.378/2010.
2 – A Administração poderá indicar ou anunciar o nome dos autores dos planos ou projetos da forma que considerar mais adequada, na divulgação do empreendimento ou dos planos ou projetos, em cada evento deste tipo, ou mesmo não indicá-los ou anunciá-los se houver limitação de espaço ou tempo na mídia de divulgação, inclusive nas hipóteses de alteração dos planos ou projetos e de elaboração de planos ou projetos derivados – estes, conforme conceito da Lei nº 9.610/1998, art. 5º, inc. VIII, al. “g”.
3 – A Administração poderá reutilizar os planos ou projetos originais para outras áreas ou localidades além daquela para a qual foram originalmente feitos, com as adaptações técnicas que considerar necessárias, sendo que a Administração não nos remunerará por essa reutilização.
Declaramos, ainda, que faremos constar em todos os documentos que venham a compor os planos ou projetos, ou em parte deles, a critério da Administração:
a) O teor da cessão de direitos autorais e autorizações deste Termo e, com destaque, a inscrição “PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE ILHEUS”; e
b) Se for o caso, os nomes de títulos e registros profissionais dos autores dos estudos anteriores aos planos ou projetos objeto do Contrato, se tais estudos definirem a concepção dos trabalhos a serem feitos pela CONTRATADA, sejam tais autores servidores da Administração ou não.
Finalmente, comprometemo-nos a não fazer o aproveitamento substancial dos nossos projetos em outros projetos que venhamos a elaborar, de modo a preservar a originalidade das obras.
Local e data. (Nome Completo do Profissional) (Identidade e CPF)
.........................................,........de.........................de .......
ANEXO XV
TERMO DE COMPROMISSO DE ENTREGA DE GARANTIA CAUCIONÁRIA
À inserir nome da Contratante
Referência: RDC PRESENCIAL nº inserir número
Pelo presente termo, declaramos ter ciência de que devemos entregar a garantia caucionária nº inserir número, relativa ao Termo de Contrato nº inserir número, será analisada pelo Municipio após a assinatura do retrocitado Termo de Contrato pelas partes contratantes, e que eventuais ajustes, correções ou complementações de dados verificados em sua análise serão atendidos por esta empresa, mediante endosso ou apresentação de nova garantia, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data de notificação.
Município/UF, de de .
inserir o nome do representante legal da licitante/ CPF inserir número inserir a Razão Social da licitante/ CNPJ inserir número
(assinatura do representante legal)