RDC PRESENCIAL Cláusulas Exemplificativas

RDC PRESENCIAL. Nº 131/2014. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE - INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 07150434000117. Contratado : SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DERODOVIAS LTDA. Objeto: Retificação do Terceiro Termo ao Contrato nº 207/2015. Onde se lê: PRAZO DE EXECUÇÃO...PRAZO DE VIGÊNCIA...AUMENTO DE VALOR. Leia-se: Prazo de Execução de 250 dias, 11/12/2020 a 17/08/2021; Prazo de Vigência de 240 dias, 21/12/2020 a 17/08/2021; Aumento de valor acrescido em 1,26%, de R$ 12.425.907,21 para 12.585.641,45, face ao acréscimo de R$ 159.734,24. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, art. 57, inc. II, §4º, art. 58, inc. I. Data de Assinatura: 18/12/2020. (SICON - 30/12/2020) EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 393003 Número do Contrato: 340/2020. Nº Processo: 50600011139201914. PREGÃO SISPP Nº 393/2019. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 09370244000130. Contratado : DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA -EIRELI. Objeto: Alteração do Anexo D do Termo de Referência, Edital nº 393/2020-00, que trata na distribuição dos postos atinentes a contratação, além do acréscimo de algumas áreas de formação para atender às necessidades do DNIT em virtude da modificação da estrutura organizacional trazida pelo decreto nº 10.367/2020. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02. Data de Assinatura: 29/12/2020. (SICON - 30/12/2020) EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2020 - UASG 393003 Número do Contrato: 817/2013. Nº Processo: 50600053148201389.
RDC PRESENCIAL. Nº 5/2017. Contratante: INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO-E ARTISTICO NACIONAL. CNPJ Contratado: 08708647000184. Contratado : FLEX ENGENHARIA- EIRELI -.Objeto: Prorrogação de vigência do contrato nº. 07, de 21 de dezembro de 2017, celebrado para a execução das obras da antiga Casa de Câmara e Cadeia, atual sede da Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores do Município de Santo Amaro/BA, incluindo seu rico acervo de bens móveis e integrados. Fundamento Legal: Lei 12462/2011 . Vigência: 21/03/2019 a 21/12/2019. Data de Assinatura: 15/03/2019. (SICON - 18/03/2019) 343026-40401-2019NE800101 Processo n°.53000.068659/2013-52 Doador: A União, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, CNPJ/MF 00.000.000.0000/64. Donatário: Município de CANTO DO BURITI - PI, CNPJ/MF: 0655.4042.0001/50. Objeto: Transferência da Rede Metropolitana instalada, composta por infraestrutura de telecomunicações, hardware, software e complemento, infovia, necessários à implantação do Programa Cidades Digitais. Data da Assinatura: 18/03/2019. Assinam: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor do Departamento de Inclusão Digital do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, CPF nº 000.000.000-00 e XXXXXX XXXXX XXXXXX, Prefeito do Município de CANTO DO BURITI - PI, CPF 470.125.873- 34.
RDC PRESENCIAL. Nº 16/2018. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE −.CNPJ Contratado: 22064269000174. Contratado : ARTENG CONSTRUCOES E INSTALACOES −LTDA.
RDC PRESENCIAL. Nº 001/2016 Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital RDC PRESENCIAL n.º 001/2016, que a empresa ........................................................, inscrita no CNPJ/MF sob n.º .................................., com sede à ................................, no município de .............................., pelo seu representante legal, infra identificado, que disporá de toda infraestrutura necessária, adequada e indispensável à integral execução de todos os serviços, compreendendo instalações e pessoal técnico especializado; , de de 2016. EDITAL Nº RDC PRESENCIAL Nº 001/2016 OBJETO: A Contratação de empresa para a construção do Centro de Iniciação ao Esporte (CIE), na Bairro da Barra do Itaipe – Ilhéus-Bahia, com as respectivas art’s e memorias de cálculo bem como fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra e tudo que se fizer necessário para a execução dos serviços, em conformidade com a planilha orçamentária, memoriais descritivos e projeto anexo ao Edital. Em conformidade com o disposto no Edital, declaramos que executaremos o objeto desta licitação a serviço da (empresa licitante), inscrita no CNPJ nº . Outrossim, declaramos que, em obediência ao art. 111 da Lei Federal nº 8.666/1993, cedemos à Administração, por este instrumento, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos autorais de natureza patrimonial referentes aos serviços que viermos a realizar no âmbito do Contrato decorrente desta licitação, incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na divulgação, conste o crédito aos profissionais responsáveis por sua elaboração. Declaramos, também, estar de acordo com as seguintes prerrogativas da Administração em relação aos citados serviços:

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  • Cláusula Décima Segunda 12.1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de Contrato da Unidade Escolar, da Coordenação Regional, da Secretaria de Estado da Educação, da Entidade Executora, da Gerência de Orientação e Articulação das Coordenações Regionais e Alimentação Escolar, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. 13.1. O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 000/2023, pela Resolução CD/FNDE nº 6 de 08 de maio de 2020, pela Lei Federal nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos e alterações dadas com a Resolução n° 20 de 02 de dezembro de 2020 e Resolução nº 21 de 16 de novembro de 2021.

  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICE a. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente e por escrito a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito; b. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato será constituído pela soma das seguintes parcelas: i. As despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e ii. Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras envolvidas. c. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: i. As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; ii. O valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e iii. Danos sofridos pelos bens segurados. d. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. e. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições: i. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; ii. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada: 1) Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e 2) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo. iii. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices relativas aos prejuízos comuns, calculada de acordo com o subitem ii. deste artigo. iv. Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; v. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item; vi. A sub-rogação relativa a salvados se dará na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga; vii. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes; viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • Cláusula Décima Sexta alterações

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 15.4.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s). 15.4.2. Caso o (s) Convocado (s) não cumpra (m) o prazo estipulado, o selecionado deverá ser desclassificado, e o segundo selecionado deverá ser convocado.