RDC PRESENCIAL Cláusulas Exemplificativas

RDC PRESENCIAL. Nº 131/2014. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE - INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 07150434000117. Contratado : SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DERODOVIAS LTDA. Objeto: Retificação do Terceiro Termo ao Contrato nº 207/2015. Onde se lê: PRAZO DE EXECUÇÃO...PRAZO DE VIGÊNCIA...AUMENTO DE VALOR. Leia-se: Prazo de Execução de 250 dias, 11/12/2020 a 17/08/2021; Prazo de Vigência de 240 dias, 21/12/2020 a 17/08/2021; Aumento de valor acrescido em 1,26%, de R$ 12.425.907,21 para 12.585.641,45, face ao acréscimo de R$ 159.734,24. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, art. 57, inc. II, §4º, art. 58, inc. I. Data de Assinatura: 18/12/2020. (SICON - 30/12/2020) EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 393003 Número do Contrato: 340/2020. Nº Processo: 50600011139201914. PREGÃO SISPP Nº 393/2019. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 09370244000130. Contratado : DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA -EIRELI. Objeto: Alteração do Anexo D do Termo de Referência, Edital nº 393/2020-00, que trata na distribuição dos postos atinentes a contratação, além do acréscimo de algumas áreas de formação para atender às necessidades do DNIT em virtude da modificação da estrutura organizacional trazida pelo decreto nº 10.367/2020. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02. Data de Assinatura: 29/12/2020. (SICON - 30/12/2020) EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2020 - UASG 393003 Número do Contrato: 817/2013. Nº Processo: 50600053148201389.
RDC PRESENCIAL. Nº 001/2016 Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital RDC PRESENCIAL n.º 001/2016, que a empresa ........................................................, inscrita no CNPJ/MF sob n.º .................................., com sede à ................................, no município de .............................., pelo seu representante legal, infra identificado, que disporá de toda infraestrutura necessária, adequada e indispensável à integral execução de todos os serviços, compreendendo instalações e pessoal técnico especializado; , de de 2016. EDITAL Nº RDC PRESENCIAL Nº 001/2016 OBJETO: A Contratação de empresa para a construção do Centro de Iniciação ao Esporte (CIE), na Bairro da Barra do Itaipe – Ilhéus-Bahia, com as respectivas art’s e memorias de cálculo bem como fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra e tudo que se fizer necessário para a execução dos serviços, em conformidade com a planilha orçamentária, memoriais descritivos e projeto anexo ao Edital. Em conformidade com o disposto no Edital, declaramos que executaremos o objeto desta licitação a serviço da (empresa licitante), inscrita no CNPJ nº . Outrossim, declaramos que, em obediência ao art. 111 da Lei Federal nº 8.666/1993, cedemos à Administração, por este instrumento, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos autorais de natureza patrimonial referentes aos serviços que viermos a realizar no âmbito do Contrato decorrente desta licitação, incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na divulgação, conste o crédito aos profissionais responsáveis por sua elaboração. Declaramos, também, estar de acordo com as seguintes prerrogativas da Administração em relação aos citados serviços:
RDC PRESENCIAL. Nº 5/2017. Contratante: INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO-E ARTISTICO NACIONAL. CNPJ Contratado: 08708647000184. Contratado : FLEX ENGENHARIA- EIRELI -.Objeto: Prorrogação de vigência do contrato nº. 07, de 21 de dezembro de 2017, celebrado para a execução das obras da antiga Casa de Câmara e Cadeia, atual sede da Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores do Município de Santo Amaro/BA, incluindo seu rico acervo de bens móveis e integrados. Fundamento Legal: Lei 12462/2011 . Vigência: 21/03/2019 a 21/12/2019. Data de Assinatura: 15/03/2019. (SICON - 18/03/2019) 343026-40401-2019NE800101 Processo n°.53000.068659/2013-52 Doador: A União, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, CNPJ/MF 00.000.000.0000/64. Donatário: Município de CANTO DO BURITI - PI, CNPJ/MF: 0655.4042.0001/50. Objeto: Transferência da Rede Metropolitana instalada, composta por infraestrutura de telecomunicações, hardware, software e complemento, infovia, necessários à implantação do Programa Cidades Digitais. Data da Assinatura: 18/03/2019. Assinam: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor do Departamento de Inclusão Digital do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, CPF nº 000.000.000-00 e XXXXXX XXXXX XXXXXX, Prefeito do Município de CANTO DO BURITI - PI, CPF 470.125.873- 34.
RDC PRESENCIAL. Nº 16/2018. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE −.CNPJ Contratado: 22064269000174. Contratado : ARTENG CONSTRUCOES E INSTALACOES −LTDA.

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  • ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 4 R$ 2.011,05 R$ 8.044,20

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 9.8.1 O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:

  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação na forma do Modelo E e o Termo de Contrato na forma do Modelo F, constantes do Anexo IV, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Notificação de Adjudicação.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 O prazo de VIGÊNCIA CONTRATUAL estará adstrito aos créditos orçamentários anuais, a contar da EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.