PREGÃO PRESENCIAL N.º 26/2020 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 157/2020
PREGÃO PRESENCIAL N.º 26/2020 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 157/2020
O MUNICÍPIO DE GRAMADO(RS), em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09 horas do dia 23 de Julho de 2020, na sede da Prefeitura Municipal de Gramado(RS), sito a Av. das Hortênsias, nº 2029, junto à Área do Departamento de Compras e Licitações, a Pregoeira e a equipe de apoio realizarão o Pregão Presencial do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO cujo objeto é a prestação de serviços de gerenciamento e controle do serviço de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos automotores rodoviários, máquinas e equipamentos, em cartões magnéticos ou outro sistema informatizado que contemple todas as exigências, com fornecimento de peças e acessórios, para o Município de Gramado. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Municipais n°s 088/2003 e 129/2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações:
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para o gerenciamento e controle do serviço de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos automotores rodoviários, máquinas e equipamentos, em cartões magnéticos ou outro sistema informatizado que contemple todas as exigências, com fornecimento de peças e acessórios, para o Município de Gramado, conforme as especificações constantes no Projeto Básico (anexo 2). A empresa prestadora de serviços deverá, obrigatoriamente, possuir rede credenciada que disponha dos requisitos estabelecidos no Projeto Básico.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que apresentarem a documentação solicitada no local dia e horário informados no preâmbulo deste edital.
2.2 Como condição para participação neste certame, a licitante deverá apresentar fora dos envelopes de habilitação e propostas, no momento do credenciamento, os seguintes docu- mentos:
2.2.1 Caso a empresa seja beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006, de- verá ser apresentada declaração firmada por seu representante legal de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme anexo 07 do presente edital;
2.2.2 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
(Anexo 8);
2.3 Se a licitante não apresentar as declarações escritas previstas no item 2.2, seu Repre - sentante poderá fazê-las, do próprio punho, no momento do credenciamento.
2.4 Se a licitante encaminhar sua proposta, e não se fizer representar no momento do cre - denciamento, deverá encaminhar as declarações exigidas no item 2.2 deste edital fora dos envelopes de habilitação e de propostas.
2.5 Não apresentada a declaração exigida no item 2.2.2, a licitante será impedida de parti- cipar da presente licitação.
2.6 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto nos itens 2.1 a
2.4 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n.º 1 e n.º 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE GRAMADO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2020
Envelope nº 01 – PROPOSTA Nome Completo do Proponente
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AO MUNICÍPIO DE GRAMADO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2020
Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO Nome Completo do Proponente
3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto à xxxxxxxxx, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade, o qual será confrontado com a documentação de indicação do representante.
3.1.2 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item “3.1” deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.2 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
3.2.1 Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
3.2.1.1 Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
3.2.1.2 Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
3.2.1.3 Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em
exercício, no caso de sociedade civil;
3.2.1.4 Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de dos demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
3.2.1.5 Registro comercial, se empresa individual.
3.2.2 Se representada por procurador, deverá apresentar:
3.2.2.1 Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, §1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa ou entidade outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
3.2.2.2 Carta de credenciamento outorgada pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática dos demais atos inerentes ao certame.
3.3 Nos casos dos itens 3.2.1 e 3.2.2, o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da pessoa jurídica.
3.4 Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da pessoa jurídica, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.5 A Pregoeira realizará o credenciamento das interessadas aptas a participar do certame, que comprovem, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.
3.6 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório o licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, a pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes n.ºs 01 - PROPOSTA e 02 – DOCUMENTAÇÃO.
4.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
5 – DA PROPOSTA
5.1 A proposta cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo
representante legal da pessoa jurídica, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
5.1.1 Preço unitário da taxa (percentual) mensal a ser cobrada e expresso por extenso, devendo estar incluídos todos os custos operacionais, inclusive o BDI, (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc) que eventualmente incidam sobre a operação e que correrão por conta da licitante vencedora.
5.2 Deverão constar na proposta os dados da empresa, como razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, correio eletrônico, dados da conta-corrente, e o nome do(s) responsável(is) por contratar com o Município de Gramado.
5.3 Serão aceitas propostas com valor zero ou negativas podendo ser solicitada a demonstração de exequibilidade da proposta.
5.4 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores percentuais constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas na alínea “6.1”, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3 No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens “6.3” e “6.4”.
6.5.1 Dada a palavra à licitante, esta disporá de 1 (um) minuto para apresentar nova proposta.
6.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7 É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
6.8 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela
mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o maior percentual de desconto, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13 Serão desclassificadas as propostas que:
6.13.1 Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
6.13.2 Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
6.13.3 Afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
6.13.4 Contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
6.14 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.15 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.16 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.17 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto à Área Departamento de Compras e Licitações deste Município.
6.18 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 – DA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os se- guintes documentos:
7.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei
Federal n.º 9.854/99. (Modelo – Anexo 05)
7.2 Declaração de que a licitante não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impedi- tivos para a sua participação no presente processo licitatório. (Modelo – Anexo 06)
7.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.3.1 Registro comercial no caso de empresa individual.
7.3.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de associações, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documen- tos de eleição de seus administradores.
7.3.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
Parágrafo único – Será dispensada da apresentação dentro do envelope de habilitação, dos documentos constantes nos itens “7.3.1”, “7.3.2” e “7.3.3” a licitante que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste edital.
7.4 REGULARIDADE FISCAL
7.4.1 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.4.2 Prova de Regularidade Estadual;
7.4.3 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante;
7.4.4 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
7.5 REGULARIDADE TRABALHISTA
7.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.6.1 Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a empresa forneceu satisfatoriamente objeto compatível com o ora licitado.
7.6.2 Declaração da licitante de que disporá de instalações, pessoal qualificado e aparelhamento técnica adequada e disponível para cumprir o objeto da licitação, no momento da execução contratual.
7.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
7.7.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.
7.8 – A licitante que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no edital, sendo beneficiária da Lei Complementar n.º 123/06, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.8.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.8.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.8, a sessão do pregão será suspensa, podendo a pregoeira fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.8.3 O benefício de que trata o item 7.8 não eximirá a licitante da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.8.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.8, implicará na inabilitação do licitante sem prejuízo das penalidades previstas no edital.
7.9 Para as licitantes já cadastradas como fornecedoras do Município de Gramado, ou as que efetuarem seu cadastro antecipadamente, a documentação exigida acima (no item 7 deste edital), poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral, bem como suas certidões negativas de débito, estejam dentro do prazo de validade, com os seguintes documentos:
7.9.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acres - cido pela Lei Federal n.º 9.854/99. (Modelo Anexo 05)
7.9.2 Declaração de que a licitante não foi considerada inidônea para licitar ou contra - tar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos superveni - entes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório. (Modelo Anexo 06)
7.9.3 Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a empresa forneceu satisfatoriamente objeto compatível com o ora licitado.
7.9.4 Declaração da licitante de que disporá de instalações, pessoal qualificado e apa- relhamento técnica adequada e disponível para cumprir o objeto da licitação, no mo- mento da execução contratual.
7.10 O envelope de documentação do licitante que não for aberto, ficará em poder do
pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7.11 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticado por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de documento disponibilizado por intermédio da Internet.
8 – DA ADJUDICAÇÃO
8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o me - nor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a pregoeira inabilitará a lici- tante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de clas- sificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a pregoeira poderá negociar dire- tamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira proclamará a ven- cedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e mo- tivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2 Após a declaração do vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, que será imediatamente lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 Decorrido o prazo, sem a juntada do recurso pelo licitante que manifestou interesse em recorrer, importará na decadência do direito de recorrer, e o prosseguimento imediato do processo pelo Pregoeiro, adjudicando-se o objeto desta licitação ao licitante declarado vencedor e encaminhando o processo à Homologação do Prefeito.
9.4 As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
9.5 O recurso será dirigido ao Prefeito, por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente motivado dos fatos e fundamentos legais em parecer anexo ao recurso.
9.6 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10 – DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias do mês subsequente ao mês em que os serviços foram prestados, após o recebimento da fatura, correspondente ao valor total faturado (peças, acessórios e mão de obra), aplicado o desconto, correspondente ao serviço/peças do mês imediatamente anterior a data de faturamento.
10.2 A fatura emitida pelo licitante vencedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
10.3 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGP-M, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
11 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 A despesa com a prestação dos serviços objeto do presente Edital correrá pelas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 2 – Gabinete do Prefeito
Unidade: 1 – Gestão, Manutenção e Serviço do Gabinete Projeto Atividade: 2.002
3.3.90.39.19.00.00.00
Órgão: 5 – Secretaria Municipal da Fazenda
Unidade: 1 – Gestão, Manutenção e Serviço da Secretaria Projeto Atividade: 2.010
3.3.90.39.19.00.00.00
Órgão: 6 – Secretaria Municipal de Planejamento Urb. Pub. e Defesa Civil Unidade: 1 – Gestão, Manutenção e Serviço da Secretaria
Projeto Atividade: 2.015
3.3.90.39.19.00.00.00
Órgão: 7 – Secretaria Municipal da Educação Unidade: 5 – Ensino Fundamental
Projeto Atividade: 2.022
3.3.90.39.19.00.00.00
Órgão: 8 – Secretaria Municipal da Saúde Unidade: 3 – Média e Alta Complexidade
Projeto Atividade: 1.401
3.3.90.39.05.00.00.00
Órgão: 9 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Unidade: 5 – Infraestrutura Municipal
Projeto Atividade: 1.701
3.3.90.39.17.00.00.00
Órgão: 9 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Unidade: 5 – Gestão, Manutenção e Serviço da Secretaria Projeto Atividade: 2.026
3.3.90.39.17.00.00.00
Órgão: 10 – Secretaria Municipal da Agricultura Unidade: 2 – Infraestrutura e Renda do Setor Rural Projeto Atividade: 2.030
3.3.90.39.19.00.00.00
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Turismo
Unidade: 2 – Gestão, Manutenção, Execução, Prospecção e Fomento Projeto Atividade: 1.603
3.3.90.39.19.00.00.00
Órgão: 12 – Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social Unidade: 1 – Gestão, Manutenção e Serviço da Secretaria
Projeto Atividade: 2.038
3.3.90.39.19.00.00.00
Órgão: 13 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente Unidade: 1 – Gestão, Manutenção e Serviço da Secretaria Projeto Atividade: 2.042
3.3.90.39.19.00.00.00
Órgão: 15 – Secretaria Municipal de Governança e Desenvolvimento Integrado Unidade: 1 – Gestão, Manutenção e Serviço da Secretaria
Projeto Atividade: 2.050
3.3.90.39.96.00.00.00
Órgão: 16 – Secretaria Municipal da Cultura
Unidade: 2 – Gestão, Execução e Manut. de Atividades Culturais Projeto Atividade: 2.052
3.3.90.39.19.00.00.00
Órgão: 18 – Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana Unidade: 2 – FUNREBOM
Projeto Atividade: 2.016
3.3.90.39.19.00.00.00
Órgão: 18 – Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana Unidade: 1 – Gestão, Manutenção e Serviços da Secretaria Projeto Atividade: 2.060
3.3.90.39.19.00.00.00
Órgão: 19 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Unidade: 4 – Desporto Municipal
Projeto Atividade: 2.023
3.3.90.39.05.00.00.00
12 – DO CONTRATO
12.1 Após a homologação da licitação, sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
12.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
12.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13 – DAS PENALIDADES
13.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
13.1.1 Advertência.
13.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
13.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
13.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratada, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
13.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratada, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
13.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
13.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
13.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
13.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
13.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
13.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
13.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
13.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
13.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
13.10.5 Comportamento inidôneo;
13.10.6 Cometimento de fraude fiscal;
13.10.7 Fraudar a execução do contrato;
13.10.8 Falhar na execução do contrato.
13.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
13.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Qualquer informação ou dúvida de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Gramado, na Área de Compras e Licitações, sito na Av. das Hortênsias, nº 2029, ou pelos telefones 00- 0000-0000, e fax 00-0000-0000, no horário compreendido entre as 10 e 11:30 horas e 13:30 e 17:30 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no Departamento de Compras e Licitações.
14.3 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
14.4 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail.
14.5 O proponente que vier a ser contratada ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Gramado, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratada.
14.6 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
14.7 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
14.8 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação exigida e não apresentada na reunião de recebimento.
14.9 Em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19), a sessão do presente certame dar-se-á por meio de videoconferência. Para tanto, os licitantes deverão protocolar os envelopes com a documentação pertinente no Protocolo Geral da administração, localizado na Prefeitura de Gramado, que funcionará de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h30m às 11h30m e das 13h30min às 17h30min.
14.9.1 É imprescindível que os licitantes informem endereço de e-mail junto a identificação dos envelopes a serem protocolados, pelo qual receberão o link de acesso a “sala” virtual da sessão, na qual terão acesso ao compartilhamento do sistema de licitações do Município, ainda a imagem ao vivo e som da sessão.
14.9.2 Toda a documentação em cada fase da licitação será compartilhada com todas as empresas através do e-mail informado, ainda participarão ativamente do certame os licitantes através de som e imagem e “chat” onde ficarão registradas todas as ações do processo, incluindo os lances que serão ali formalizados. Todas as ações ocorridas na videoconferência serão incluídas formalmente ao processo.
14.10 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Gramado(RS),
para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
14.11 O presente Edital poderá ser acessado pela internet através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
14.12 São anexos deste Edital:
Anexo 01 – Minuta de Contrato; Anexo 02 – Projeto Básico; Anexo 03 – Modelo da Proposta;
Anexo 04 – Modelo do Credenciamento;
Anexo 05 – Modelo de Declaração Empregador; Anexo 06 – Modelo de Declaração de Idoneidade; Anexo 07 – Modelo de Declaração de Beneficiária;
Anexo 08 – Modelo de Declaração de Requisitos de Habilitação.
Gramado(RS), 10 de julho de 2020.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito de Gramado
Anexo 01
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O MUNICÍPIO DE GRAMADO(RS).
CONTRATO N.º /2020
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. das Hortênsias, n.º 2029, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 88.847.082/0001-55, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX e o Secretário Municipal , Sr. , neste ato denominado CONTRATANTE, e a empresa , Inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com
sede na , município de (RS), neste ato representada pelo Sr. denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação do Pregão Presencial n.º
, doravante
/2020 e
de conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços para o gerenciamento e controle do serviço de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos automotores rodoviários, máquinas e equipamentos, em cartões magnéticos ou outro sistema informatizado que contemple todas as exigências, com fornecimento de peças e acessórios, para o Município de Gramado, conforme as especificações constantes no Projeto Básico (anexo 2). A empresa prestadora de serviços deverá, obrigatoriamente, possuir rede credenciada que disponha dos requisitos estabelecidos no Projeto Básico.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1 Os valores ajustados, incluindo todos os custos diretos e indiretos aceitos pelo CONTRATADO são entendidos pela taxa de administração equivalente a % ( ), será efetuado até o décimo dia útil após o recebimento da fatura, correspondente a todo o consumo utilizado no mês imediatamente anterior a data de faturamento.
2.2 O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações.
2.3 Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
2.4 O valor estimado do contrato será de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 Constituem obrigações do contratado, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei Federal nº 8.666/93, as seguintes:
3.1.1 Obedecer às especificações constantes no edital e no Projeto Básico;
3.1.2 Responsabilizar-se pela verificação dos serviços executados;
3.1.3 Viabilizar a manutenção, exclusivamente, dos veículos oficiais do Município de Gramado.
3.1.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
3.1.5 Manter com o Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
3.1.6 Implantar o Sistema em todas as bases operacionais no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da assinatura deste Contrato;
3.1.7 Emitir relatórios que permitam a administração e gerenciamento do objeto deste Contrato;
3.1.8 Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha convênio, comunicando à contratante qualquer acréscimo ou supressão na relação de conveniados;
3.1.9 Capacitar e treinar os funcionários indicados pela Contratante no que se refere à operação do sistema de gerenciamento, controle da manutenção de maneira a se obter maior eficiência e eficácia na utilização do sistema;
3.1.10 Fornecer a relação da rede de oficinas credenciadas, equipadas para aceitar as transações com os cartões;
3.1.11 Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Edital;
3.1.12 Assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação e no Contrato, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas com a prestação dos serviços objeto do presente contrato correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE
5.1 O CONTRATADO será responsável pela indenização de danos causados ao Município ou a terceiros decorrentes de ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia e/ou imprudência por ele praticado.
5.2 A responsabilidade de que trata este item estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o estabelecido na Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
7.1.1 Advertência.
7.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
7.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
7.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
7.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
7.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
7.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
7.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
7.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
7.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
7.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
7.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
7.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
7.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
7.10.5 Comportamento inidôneo;
7.10.6 Cometimento de fraude fiscal;
7.10.7 Fraudar a execução do contrato;
7.10.8 Falhar na execução do contrato.
7.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
7.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
7.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando:
8.1.1 O CONTRATADO não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
8.1.2 O CONTRATADO transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
8.1.3 No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços contratados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
8.1.4 Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
8.1.5 Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 O MUNICÍPIO desde já nomeia como fiscal do contrato o Servidor , pertencente do quadro de funcionários, devidamente habilitado para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Gramado/RS para dirimir qualquer questão que por ventura venha a ocorrer entre as partes.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Gramado, de de .
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito de Gramado
Nome representante legal
Nome empresa
ANEXO 02
PROJETO BÁSICO
O serviço contratado consiste no gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos automotores rodoviários, máquinas e equipamentos, movidos a gasolina álcool, diesel, querosene ou GNV, em cartões magnéticos ou outro sistema informatizado que contemple todas as exigências abaixo descritas.
Os serviços serão prestados na sede das oficinas/lojas de autopeças credenciadas pela Contratada que deverão retirar o veículo automotor no Órgão ou local indicado, quando este não tiver condições de trafegabilidade, ocorrendo a despesa às suas expensas, se possuírem serviço de remoção. Caso contrário, a remoção fica ao encargo de cada órgão. O trabalho será efetuado com as especificações técnicas necessárias, nos seguintes serviços:
1. Serviço de revisão e assistência mecânica preventiva.
2. Serviço de assistência mecânica corretiva.
3. Serviço de assistência e reparos no sistema elétrico.
4. Serviço de chapeação em geral, pintura e funilaria.
5. Serviço de substituição e instalação de peças e acessórios.
6. Serviço de vidraçaria, estofamento, capotaria e tapeçaria.
7. Serviço de assistência para sistemas de ar-condicionado.
8. Serviço de limpeza e higienização interna.
9. Serviço de lubrificação
10. Serviço de assistência 24 horas com atendimento de guincho.
11. Serviço de vistoria de tacógrafos e INMETRO.
12. Serviço de lavagem externa de veículos leves, vans, ambulâncias e caminhões.
13. Serviços de cópia de chaves de ignição e aberturas de portas de veículo.
Os acessórios contemplados por este termo de referência são aqueles considerados pelos órgãos de trânsito como equipamentos obrigatórios, como: estepe, extintor de incêndio, chave de roda, triângulo e macaco. Os demais acessórios somente serão passíveis de manutenção se na data do efetivo início dos serviços já estiverem acoplados/instalados no veículo automotor rodoviário.
Ressalta-se que nem todas as demandas da Administração serão inclusas no presente objeto, ressalvando-se ao Executivo o direito de proceder à aquisições, de excepcionalidade, fora do contrato a ser firmado, desde que haja o legítimo interesse do Município.
Caberá à CONTRATANTE determinar a prioridade dos serviços, controlar as condi- ções de trabalho e solucionar quaisquer casos concernentes à matéria;
A Contratada deverá repassar à Contratante, ao término do contrato, todas as infor- mações que detenha sobre a frota de veículos automotores rodoviários, máquinas e equi- pamentos, e ficará impedida de utilizar os dados em seu poder para uso diverso do estabe - lecido neste Projeto, no termo de referência do certame e no Contrato, bem como, repassá- los a qualquer terceiro, por qualquer meio, sem autorização prévia e expressa da Contra -
tante
Deverá ser mantido supervisor dedicado em tempo integral (horário comercial) para
imediata resolução de problemas operacionais.
1. Das informações e dados a serem gerados/transmitidos pelo método/sistema da proponente
1.1 O método/sistema a ser ofertado na presente licitação deverá estar implementado em até 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato, devendo, necessariamente, individualizar o usuário que realizou o serviço, mediante identificação através documento do funcionário do Município, de forma a garantir a segurança nas operações evitando furtos e retiradas por pessoas não autorizadas, indicando se serviços (detalhamento da mão de obra) ou peças e acessórios (especificando o tipo e quantidade envolvida), data, local e quilometragem de entrada e saída;
1.2 Os dados deverão ser transmitidos individualmente ou em lote, conforme a solicitação da Secretaria demandante ou quem ela indicar, por meio eletrônico;
1.3 Todos os serviços deverão ser monitorados e catalogados em sistema eletrônico, que faça o controle por usuário do sistema e com capacidade de transferência destes dados – em arquivo com extensão (.txt), (.csv), (.ods), (.doc) ou (.xls), - para as secretarias do Município;
1.4 A rotina de transmissão de dados para a Secretaria, com todas as informações, com troca eletrônica de dados de forma segura, sobre a frota de veículos automotores rodoviários, máquinas e equipamentos, do Município e os serviços prestados, deverá permitir a transmissão das informações a partir de uma determinada data, indicada pelo Município, ou incremental, isto é, apenas com informações novas em relação a última transmissão efetiva;
1.5 A operadora deve preservar as transmissões – a que se refere o item anterior - por um período mínimo de 60 dias, para fins de eventual reenvio;
1.6 O método/sistema proposto deverá gerar a transmissão de dados dos serviços e incremental (assim entendida a que apresente informações novas em relação a última transmissão efetiva), diariamente com troca eletrônica de dados de forma segura em até 24 horas do dia da ocorrência do fato, na Secretaria demandante ou a quem ela indicar;
1.7 Os relatórios compreendendo um determinado período de tempo serão eventualmente requeridos na medida das necessidades da Administração, por, e deverão ser expedidos em até vinte e quatro horas após o requerimento;
1.8 As alimentações de dados ao sistema, efetuadas nos pontos de atendimento, deverão ser efetivadas simultaneamente à realização do serviço, ou seja, quando um veículo automotor rodoviário realizar um procedimento, o operador do local deverá, em tempo real, repassar as informações relativas ao serviço para o sistema;
1.9 O sistema/método da proponente licitante deverá permitir a alimentação de dados/informações sobre os excepcionais atendimentos feitos fora dos pontos de atendimento que a proponente/licitante habilitou pelo seu sistema, tendo por objetivo evitar distorções nas informações de gestão e complementar a transmissão de dados (tem-se em vista o fato de que nem todas as demandas da Administração Indireta estão contidas na presente licitação, mas os dados relativos as mesmas deverão integrar o sistema de informações que gerenciará os serviços);
1.10 O sistema/método proposto deverá possuir rotina de recepção de informações, através de EDI (com troca eletrônica de dados de forma segura), do Município de Gramado, referente ao cadastro de veículos automotores rodoviários, maquinas e equipamentos, motoristas, órgãos, setores e serviços. Essas informações deverão ser recebidas, a qualquer tempo, pela Contratada, à medida a que forem transmitidas pela Secretaria demandante;
1.11 Quanto aos serviços devem ser transmitidos as seguintes informações, por atendimento em nota:
1.11.1 Identificação do veículo automotor rodoviário (assim entendida a identificação do veículo automotor rodoviário através do seu respectivo número de cadastro);
1.11.2 Identificação do fornecedor (razão social e endereço completo do ponto em que foi efetuada a manutenção/aquisição de peças e acessórios, leiaute será apresentado pelo vencedor e aprovado pela administração;
1.11.3 Data e hora em que foi realizado o atendimento, leiaute será apresentado pelo vencedor e aprovado pela administração;
1.11.4 Indicação de manutenções/aquisição de peças e acessórios ocorridas fora dos pontos de atendimento habilitados pela Contratada nos casos excepcionais;
1.11.5 Leitura do hodômetro (assim entendido o registro existente no aparelho que mede a quilometragem percorrida pelo veículo automotor rodoviário até o momento da manutenção/peça/acessórios), leiaute será apresentado pelo vencedor e aprovado pela administração;
1.11.6 Identificação do usuário do sistema de manutenção/aquisição de peças e acessórios, por meio magnético e identificado por senha, contendo matrícula do Município (assim entendido o número de identificação funcional do servidor a ser fornecido pelo Município);
Na hipótese do meio eletrônico utilizado para a individualização do usuário precisar ser reposto ou substituído, deverá sê-lo às custas da contratada, salvo comprovada culpa ou dolo do usuário.
1.11.7 Tipo de manutenção (componente do serviço) e o tipo e quantidade da peça e acessório, leiaute será apresentado pelo vencedor e aprovado pela administração;
1.11.8 Valor gasto com a manutenção/peças/acessórios, nos formatos: por veiculo (placa), por Secretaria, por categoria, total da frota;
1.11.9 Identificação do órgão e setor a que pertence o condutor do veículo automotor rodoviário, conforme leiaute apresentado em anexo;
1.11.10 A metodologia/sistema de trabalho proposto deverá ser capaz de efetivar o bloqueio/desbloqueio/troca da senha em tempo real;
1.11.11 A metodologia/sistema de controle de gastos por usuário proposto nesta licitação pela ofertante deverá ser capaz de lançar créditos/débitos on-line.
1.11.12 Os relatórios deverão ser disponibilizados na internet na base de dados da licitante vencedora, mediante identificação e senha do controlador do sistema, em até 01(um) dia útil após o uso do cartão de serviços.
1.11.13 A CONTRATADA deverá ministrar treinamento aos usuários junto Município, sobre o uso correto do Sistema, pelo período necessário ao aprendizado destes e oferecer Manual de uso do Sistema. Ainda, treinar novos servidores quando necessário.
1.11.14 Informar relatórios, por busca de filtros, com todos os itens mencionados, nas letras acima com filtros de: peças, valores, marcas, modelo e serviços.
1.11.15 Disponibilizar a possibilidade de verificação do saldo existente na conta de serviços, a qualquer tempo, por órgão e por veículo automotor rodoviário;
1.11.16 Possibilitar a cada órgão ou ao gestor designado o bloqueio definitivo ou temporário dos créditos dos usuários do sistema/método de gerenciamento, e após, se for o caso, a liberação dos mesmos sem que haja as necessidades de dispêndios financeiros ou novos cadastramentos de usuários/órgão.
1.11.17 A liberação do bloqueio poderá ser realizada pelo gestor que efetuou o bloqueio ou pelo gestor.
1.11.18 Cada órgão somente poderá gerenciar e ter acesso aos dados e informações referentes às suas manutenções/peças e acessórios online.
1.11.19 Realização de cotações via Internet em tempo real.
1.11.20 Visualização da combinação mais econômica entre as cotações realizadas.
1.11.21 Possibilidade de definição de valores diferenciados para aprovação dos orçamentos.
1.11.22 Registro de garantia de peças/serviços.
1.11.23 Aviso de manutenção preventiva – chamado de manutenção preventiva por tempo. O chamado deve ser enviado via endereço eletrônico para os gestores cadas- trados no sistema.
1.11.24 Envio, via sistema, após a realização do orçamento inicial, de pedidos de elaboração de orçamentos a todas as credenciadas localizadas no município/região em que o veículo realizará a manutenção.
1.11.25 Previsão nos orçamentos de data de início e de término dos serviços;
1.11.26 Exigência de justificativas, caso a credenciada de menor preço não seja escolhida para realização da manutenção preventiva ou corretiva.
2 - DA REDE CREDENCIADA
2.1 Para execução dos serviços técnicos de manutenção da frota de veículos automotores rodoviários, máquinas e equipamentos do Município de Gramado, só aceitará como credenciadas pela Contratada as oficinas/lojas de autopeças que disponham dos seguintes requisitos:
2.1.1 A contratada deverá verificar a regularidade no momento do credenciamento, e no contrato firmado com a credenciada deverá ficar responsável por manter regularidade periodicamente e se responsabilizar em fornecer peças originais e/ ou indicadas pelo fabricante.
2.1.2 Possuir microcomputador, impressora e conexão à Internet.
2.1.3 Disponibilizar, opcionalmente boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados de bancadas de alvenaria com revestimento cerâmico ou com chapas de metal, quando necessário, tendo em vista sua respectiva responsabilidade.
2.1.4 Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagem de motores.
2.1.5 Dispor de ferramentaria adequada para atendimento da frota de veículos automotores rodoviários, máquinas e equipamentos, do Município.
2.1.6 Dispor de área física adequada à prestação dos serviços.
2.1.7 Possuir, opcionalmente, macacos do tipo “eleva-car”, quando houver necessidade.
2.1.8 Dispor de equipe técnica, preferencialmente uniformizada.
2.2 Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes, acessórios e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos automotores rodoviários, máquinas e equipamentos, da Manutenção, nas suas instalações, independentemente da marca do veículo automotor rodoviário;
2.3 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos ou prejuízos causados, tanto por seus empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, inclusive aos decorrentes de serviços prestados ou peças fornecidas com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do contrato.
2.4 Responsabilizar-se integralmente pelos veículos automotores rodoviários, máquinas e equipamentos, recebidos, inclusive incluindo todos os pertences, acessórios e objetos do veículo, nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis sub-contratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo automotor rodoviário para orçamento até a entrega do bem ao órgão.
2.5 Assumir total responsabilidade por prejuízos causados a CONTRATANTE ou a tercei- ros, inclusive durante as remoções necessárias, do local onde se encontra o veículo auto- motor rodoviário até a sua sede;
2.6 Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados, devolvendo o veículo automotor rodoviário para o órgão em perfeitas condições de funcionamento, observando-se as seguintes condições:
2.6.1 Executar fielmente dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pelo órgão, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços, desde que autorizado pelo demandante do serviço.
2.6.2 Atender aos órgãos de acordo com a técnica de bom atendimento, sendo que em caso de mau atendimento, o Município não mais utilizará os serviços prestados pelas oficinas/lojas de autopeças credenciadas da Contratada, e comunicando a mesma, os fatos que motivaram tal decisão.
2.6.3 Quando da execução dos serviços a serem prestados pela oficina/loja de autopeças credenciadas pela Contratada, os gestores do referido órgão, deverão vir acompanhados de no mínimo, sempre que possível três orçamentos, a fim de estabelecer um parâmetro com os preços de mercado.
2.6.4 Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pelos órgãos, decorrente de sua culpa, inclusive por emprego de mão de obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelos órgãos, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
2.6.5 Somente utilizar peças, materiais e acessórios genuínos, originais ou homologados pelo fabricante do bem, não podendo valer-se em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais com autorização escrita do órgão.
2.6.6 Atender com prioridade as solicitações dos órgãos, para execução de serviços.
2.6.7 Fornecer em seu orçamento a relação das peças e componentes, acessórios e materiais a serem substituídos, com os respectivos códigos do fabricante do veículo automotor rodoviário, máquinas e equipamentos, bem como o volume de tempo de serviço e o custo da hora/homem a ser empregado para aprovação do órgão.
2.6.8 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos órgãos, cujas reclamações, se obriga prontamente a atender.
2.6.9 Responder por danos e desaparecimento de bens, materiais, e avarias (equipamentos e acessórios),do veículo, causados por seus empregados, prepostos ou as subcontratadas.
2.6.10 Entregar, logo após a conclusão dos serviços, o veículo automotor rodoviário, máquinas e equipamentos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
2.6.11 Não utilizar materiais ou executar serviços sem prévia autorização dos órgãos.
2.6.12 Disponibilizar estrutura de remoção destinada ao atendimento do veículo automotor rodoviário, máquinas e equipamentos, com problemas, buscando o bem na sede do órgão ou outro local indicado por este.
2.6.13 Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos automotores rodoviários, máquinas e equipamentos, fornecendo relação das mesmas e seus respectivos códigos, que serão verificados por servidor ou Comissão especialmente designado(s), pela autoridade competente do órgão.
2.6.14. O pagamento das despesas realizadas pela oficina credenciada da Contratada relativo as vistorias e Laudos Técnicos serão liquidadas através do contrato, sendo que a liquidação somente ocorrerá com a emissão de vistoria e/ou Laudo que comprove que o veículo automotor rodoviário possui perfeitas condições técnicas para circular em vias públicas com segurança.
2.6.15 Atender as necessidades de manutenção da frota de veículos automotores rodoviários, máquinas e equipamentos, do Município de Gramado.
2.6.16 Durante o atendimento do veículo automotor rodoviário, máquinas e equipamentos, a oficina/loja de autopeças credenciadas pela Contratada deverá:
2.6.16.1 Receber e inspecionar o veículo automotor rodoviário, máquinas e equipamentos, do órgão;
2.6.16.2 Enviar para o Município, através do sistema informatizado da contratada, orçamento dos serviços necessários a serem aplicados no veículo automotor rodoviário com as descrições de peças, materiais e respectivos códigos do fabricante do veículo automotor rodoviário, máquinas e equipamentos, e serviço com o tempo de execução em horas centesimais ou horas normais e preços líquidos; no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o recebimento do veículo.
2.6.16.3 Somente executar os serviços mediante autorização do órgão responsável pelo veículo automotor rodoviário, máquinas e equipamentos;
2.6.16.4 Fornecer, para os veículos automotores rodoviários, máquinas e equipamentos, do órgão, peças e acessórios, componentes genuínos, originais ou homologados pelo fabricante do bem;
2.6.16.5 Prestar serviços de forma regular e eficiente, disponibilizando profissionais qualificados para tanto;
2.6.16.6 Responder civil e penalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante a realização dos serviços, objeto deste contrato;
2.6.17 A rede de oficinas/lojas de autopeças credenciadas pela Contratada deverão fornecer peças e componentes, acessórios e materiais para a manutenção da frota de veículos automotores rodoviários, máquinas e equipamentos, pelo preço à vista.
2.6.18 O não cumprimento, por parte das oficinas/lojas de autopeças credenciadas pela Contratada, dos itens referenciados, obrigará o Município a não mais utilizar-se dos serviços prestados e denunciará as mesmas à contratada;
2.6.19 No caso de mau atendimento, a CONTRATANTE não mais utilizará os serviços prestados pela oficina credenciada da CONTRATADA, e comunicará à mesma, os fatos que motivaram tal decisão.
2.6.20 As oficinas/lojas de autopeças credenciadas deverão possuir apólice de seguro contra incêndio, devendo estar em situação vigente de regularidade fiscal e licença am- biental.
2.6.21 A contratada deverá garantir que sua rede credenciada de oficinas/lojas execu- tem a verificação dos serviços necessários/solicitados assim como a disponibilização de orçamento, sem a garantia de que o serviço será realizado na mesma e sem custo, ex- ceto desmontagem de caixa e motor para avaliação, caso estes onde poderá ser cobra - da as horas/mão de obra despendidas para a referida análise.
2.6.22 As oficinas credenciadas somente poderão executar os serviços do veículo auto-
motor rodoviário, máquina ou equipamento, após autorização;
2.6.23 A execução de pequenos serviços a execução deverá ser imediata após a autori- zação.
2.6.24 Para os serviços de média e grande monta, o prazo máximo para início da execu- ção dos serviços será de 24 horas após a aprovação do orçamento pelo órgão;
2.6.25 As credenciadas deverão manter em estoque suficiente e em quantidade as pe- ças necessárias aos serviços realizados, devolvendo as peças substituídas;
2.6.26 A contratada deverá enviar listagem atualizada dos estabelecimentos credencia- dos toda vez que houver inclusões ou exclusões.
2.6.27 Restringir quais os estabelecimentos estão liberados para realizar a manutenção de veículos/equipamentos em garantia, evitando que sejam realizadas manutenções fora das concessionárias/cidades autorizadas.
2.6.28 O serviço será considerado recebido depois de inspecionado e expressamente li- berado pelo órgão. Ocorrendo a rejeição do serviço inspecionado, a oficina/loja de auto- peças credenciadas pela Contratada deverão, sem ônus para a Contratante, providenci - ar a sua imediata recuperação ou substituição.
3. Das Informações Gerenciais
O sistema/método proposto deverá ter interface que permita total compatibilidade com os Sistemas Operacionais Município, permitindo a importação de dados, os quais serão importados de acordo com o estabelecido pelo Contratado, bem como disponibilizando a esta ou a quem ela indicar, rotinas de geração e consulta, por meio eletrônico, as seguintes informações gerências e de controle de manutenção/aquisição de peças e acessórios para os veículos automotores rodoviários, máquinas e equipamentos, pertencentes à Administração:
3.1 Relatório de cadastro: Este relatório deverá conter de forma completa todos os dados cadastrais dos veículos automotores rodoviários, máquinas e equipamentos, tais como: nome da secretaria ao qual estão ligados, placa, todos os serviços de manutenção/peças, individualmente discriminados por veículo automotor rodoviário, apresentando data, hora, local, quilometragem atual, descrição das peças, componentes, materiais e serviços empregados, fabricante, modelo completo, ano de fabricação, potência do motor e chassi, devendo ser emitido por: órgão; de composição da frota; de usuários; de ficha técnica e tipo de veículo automotor rodoviário.
3.2 Relatório de histórico: Este relatório objetiva o fornecimento de informações relativas ao gasto com manutenções/aquisição de peças e acessórios, devendo ser programado para captura de dados: por veículo automotor rodoviário, máquinas e equipamentos, de preços praticados nos pontos; de pontos versos número de transações manuais; analítico, quantitativo e financeiro das manutenções/aquisição de peças e acessórios.
3.3 Relatórios financeiros: Referem-se a movimentação dos recursos financeiros entre os órgãos da Administração, os pontos habilitados e os usuários do sistema, tanto sobre débitos quanto sobre créditos e/ou estornos e bloqueios.
3.4 Deverá permitir a captura e transmissão de dados: de extrato da conta corrente por órgão; de transferência de crédito entre setores e usuários; de avaliação de despesas da
frota de veículos automotores rodoviários, máquinas e equipamentos, de saldo real do valor total de cada órgão a ser disponibilizada por placa.
3.5 Após a implantação do sistema/método de gerenciamento, a secretaria poderá requerer a licitantes relatórios e/ou transmissão de outros dados além dos já relacionados, sem que haja dispêndios financeiros.
3.6 Custos por grupo de manutenção – veículo.
3.7 Custos e quantidade por tipo de manutenção – veículos.
3.8 Custos e quantidades por tipo de manutenção – equipamento.
3.9 Custos por km e indicadores – veículos.
3.10 Relação de estabelecimentos de manutenção credenciados.
3.11 Relatório de operação de manutenção.
3.12 Utilização de peças e serviços por estabelecimentos.
3.13 Veículos x manutenção preventiva.
3.14 Pesquisa no sistema – garantia de peças e serviços.
3.15 Pesquisa no sistema – preços de peças e serviços.
3.16 Indicativo de Gastos: A fim de dar conhecimento às empresas das necessidades da Administração, abaixo segue valor indicativo dos gastos com manutenção e aquisição de peças e acessórios, para a frota de veículos automotores rodoviários, máquinas e equipamentos, do Município de Gramado, correspondente a doze meses:
3.16.1 Gastos Totais estimados de R$ 1.400.000,00 (Hum milhão e quatrocentos mil reais)
4 Leiaute dos arquivos
4.1 A empresa vencedora deverá apresentar modelo do leiaute dos arquivos que deverão ser disponibilizados pelo sistema, para aprovação em 20 dias após ser declarado vencedor do processo.
4.2 Serão os modelos analisados e aprovados pelo Município.
5 - PAGAMENTO
5.1 A data de apresentação das faturas, emitidas em nome de cada órgão, deverá ser até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês em que os serviços foram prestados e concluí -
dos e as peças e acessórios adquiridos e o pagamento até 30 dias após a apresentação.
5.2 A fatura deverá vir acompanhada dos documentos comprobatórios/relatórios da efetiva utilização dos montantes lançados na mesma, como:
5.2.1 discriminação das peças/acessórios utilizados/adquiridos nos (para os) veículos automotores rodoviários máquinas, máquinas e equipamentos;
5.2.2 serviços de revisão mecânica;
5.2.3 serviços de mecânica e mão de obra;
5.2.4 serviços de manutenção elétrica;
5.2.5 serviços de mão de obra elétrica;
5.2.6 serviços de chapeação, funilaria, pintura, borracharia (conserto de pneus), estofa- mento, capotaria, tapeçaria, vidraçaria e mão de obra correspondente;
5.2.7 valor total, já considerando o percentual da taxa de administração ora contratada;
5.2.8 valor do desconto efetuado;
5.3 A contratada deverá transmitir mensalmente as informações dos serviços prestados, objeto deste contrato, em arquivos com extensão: (.txt), (.csv), (.ods), (.doc) ou (.xls), à Contratante ou a quem ela indicar, através da tecnologia Eletronic Document Interchange – EDI.
5.4 As faturas referentes as despesas realizadas deverão ser emitidas pela contratada mensalmente e individualizadas por órgão.
6 – Relação dos veículos da frota oficial do Município de Gramado
Descrição do Carro | Tipo | Cor | Placa | Secretaria | Ano |
MARCOPOLO VOLARE MODELO W8 DIESEL | Onibus/Micro | Branca | IPV3297 | Saúde | 2009 |
GM PRISMA JOY 5P | Carro | Vermelho | IPV3310 | Bombeiros | 2009 |
GM PRISMA JOY 5P | Carro | Vermelho | IPV2635 | Bombeiros | 2009 |
SAVEIRO 1.6 TOTAL FLEX | Camionete | Branca | IPW0642 | Saúde | 2009 |
RENAULT MASTER L3H2 (BM6126) | Ambulância | Vermelho | ION0635 | Bombeiros | 2007 |
VW KOMBI | Camionete | Branca | IPW9939 | Esportes | 2009 |
KIA BONGO MODELO K2500 | Camionete | Branca | IQK2584 | Trânsito | 2009 |
FORD CARGO 2622E | Caminhão Truck | Branca | IQL9742 | Agricultura | 2009 |
FORD CARGO 2622E | Caminhão | Branca | IQL9747 | Agricultura | 2009 |
FORD CARGO 1317E | Caminhão Caçamba | Branca | DPE4512 | Obras | 2007 |
FIAT STRADA WORKING | Camionete | Branca | IQT5551 | Obras | 2010 |
MERCEDEZ 710 | Furgão | Branca | ILP9408 | Obras | 2003 |
MERCEDEZ 1218 | Caminhão | Branca | CIV5344 | Meio Ambiente | 1997 |
VW SAVEIRO | Carro | Branca | IRC2770 | Meio Ambiente | 2010 |
FIAT DUCATTO MULTI DIESEL TETO ALTO | Onibus/Micro | Branca | IRH4469 | Obras | 2010 |
FORD CARGO 0000X | Xxxxxxxx | Xxxxxx | XXX0000 | Obras | 2011 |
FORD XXXXX0000X | Caminhão | Branca | IRQ7095 | Agricultura | 2011 |
VW KOMBI | Furgão | Branca | IRR6135 | Gabinete | 2011 |
VW GOL 1.0 TOTAL FLEX | Carro | Branca | IRU1462 | Obras | 2011 |
FIAT STRADA WORKING 1.4MPI FIRE FLEX8V | Camionete | Branca | IXE4259 | Agricultura | 2016 |
HAFEI TOWNER JR | Camionete | Branca | IRW5066 | Agricultura | 2010 |
HAFEI TOWNER JR | Camionete | Branca | IRW4708 | Agricultura | 2010 |
VW KOMBI | Onibus/Micro | Branca | IRY9G46 | Educação | 2011 |
YVECO DAILY | Caminhão | Branca | IRY9728 | Obras | 2010 |
FIAT DOBLO CARGO FLEX | Ambulância | Branca | MGO3472 | Saúde | 2006 |
FIAT FIORINO 1.3 FIRE | Furgão | Branca | ISU4786 | Obras | 2011 |
VW KOMBI | Furgão | Branca | ISW4026 | Assistência | 2011 |
FORD CARGO 1722 | Caminhão | Branca | ISY4654 | Agricultura | 2014 |
VW KOMBI | Onibus/Micro | Branca | Placa anterior ISY0319 ISY0D19 | Educação | 2012 |
FIAT DUCATTO MULTI DIESEL TETO ALTO | Ambulância | Branca | ITX4712 | Saúde | 2012 |
MERCEDEZ MB 1513 | Caminhão Pipa | Branca | IID9616 | Obras | 1979 |
GM S10 | Camionete | Vermelho | IJV0390 | Turismo | 2018 |
GM CRUZE LT 1.8 | Carro | Cinza | IUE9280 | Gabinete | 2013 |
FIAT SIENA EL 1.0 FLEX | Carro | Branca | IUJ2631 | Assistência | 2013 |
GM SPIN LTZ 1.8 ECONOFLEX 8V | Camionete | Branca | IUJ3597 | Esportes | 2013 |
GM SPIN LTZ 1.8 ECONOFLEX 8V | Camionete | Branca | Placa antiga IUJ3584 IUJ3F84 | Saúde | 2013 |
GM SPIN LTZ 1.8 ECONOFLEX 8V | Camionete | Branca | IUJ3610 | Assistência | 2013 |
GM MONTANA LS 1.4 ECONOFLEX 8V | Camionete | Branca | IUJ6722 | Agricultura | 2013 |
MERCEDEZ MB 1113 | Caminhão Tanque Asfalto | Branca | IHT9561 | Obras | 1986 |
GM CELTA LS 1.0 | Carro | Branca | IUK3594 | Trânsito | 2013 |
GM CELTA CLASSIC LS 3PORTAS | Carro | Branca | IUK3595 | Governança | 2013 |
GM CELTA CLASSIC LS 5PORTAS | Carro | Branca | IUO0098 | Saúde | 2013 |
MERCEDEZ MB 1518 | Caminhão Truck | Azul | IHT9554 | Obras | 1987 |
FORD CARGO 816 S | Caminhão | Branca | IVF1628 | Meio Ambiente | 2013 |
MERCEDEZ MB2013 | Caminhão Truck | Azul | IHX0677 | Obras | |
FORD CARGO 816S | Caminhão | Branca | IVF5062 | Meio Ambiente | 2013 |
WV ONIBUS ESCOLAR | Onibus/Micro | Amarela | IVH4646 | Educação | 2013 |
MERCEDEZ ATRON 2729 (PAC) | Caminhão Truck | Branca | IVH7613 | Agricultura | |
GM SPIN LTZ 1.8 8V ECONOFLEX AUTOMÁTICA | Carro | Branca | IVI3140 | Gabinete | 2014 |
GM CELTA LT 1.0 | Carro | Branca | IVI3392 | Planejamento | 2014 |
GM CELTA LT 1.0 | Carro | Branca | IVI3426 | Fazenda | 2014 |
FORD CARGO 2629 | Caminhão Truck | Branca | IVK2185 | Obras | 2014 |
VW SAVEIRO CS 1.6 TOTAL FLEX (entra em 2018) | Camionete | Branca | IVO6590 | Meio Ambiente | 2014 |
GM TRAFIC | Ambulância | Branca | IIB3240 | Saúde | 1991 |
VW GOL 1.6MI TOTAL FLEX | Carro | Branca | IVO6685 | Meio Ambiente | 2014 |
FIAT LINEA ESSSENCE 1.8 FLEX | Carro | Branca | IVS2940 | Educação | 2014 |
MERCEDEZ LK1214 | Caminhão | Branca | IIN4955 | Agricultura | |
FIAT SIENA ESSENCE 1.6 FLEX | Carro | Vermelho | IVS4590 | Bombeiros | 2014 |
KIA BONGO MODELO K-2500 HD SC | Camionete | Branca | IVW7566 | Agricultura | 2014 |
MERCEDEZ 1214 | Caminhão Pipa | Branca | IHX0654 | Obras | |
MERCEDEZ SPRINTER 415 | Furgão | Branca | IVY2472 | Saúde | 2014 |
HONDA NXR 150 BRO EDS | Moto | Branca | IWC6164 | Trânsito | 2014 |
RENAULT DUSTER 16V 4X2 (CEDIDA AO PRESIDIO DE CANELA) | Camionete | Branca | IWB9943 | SUSEP | 2014 |
IVECO CITYCLASS 70C17 - 23 PASSAGEIROS | Ônibus/Micro | Amarela | Placa anterior - IWH6851 IWH6I51 | Educação | 2014 |
VOLVO MODELO 330 6X4R | Caminhão | Branca | IWN2G81 | Agricultura | 2015 |
FIAT DOBLO ESSENCE 1.8 FLEX 07 PASSAGEIROS | Furgão | Branca | IWS4537 | Saúde | 2015 |
GM SPIN LTZ 1.8 8V ECONOFLEX | Camionete | Branca | Placa antiga | Saúde | 2016 |
IXE8409 IXE8E09 | |||||
FIAT STRADA WORKING 1.4MPI FIRE FLEX8V | Camionete | Branca | IWT3257 | Educação | 2015 |
FIAT DOBLO ACTRATIVE 1.4 FLEX 07 PASSAGEIROS | Camionete | Branca | IWX1861 | Educação | 2015 |
FIAT DOBLO ATRACTIVE 1.4 FLEX 07 PASSAGEIROS | Furgão | Branca | IWZ1193 | Turismo | 2015 |
FIAT DUCATTO MULTI DIESEL TETO ALTO | Ônibus/Micro | Branca | IXB6055 | Educação | 2015 |
GM CORSA CLASSIC LS | Carro | Branca | IXC7871 | Assistência | 2016 |
GM CELTA CLASSIC LS | Carro | Branca | Placa anterio – IXE8394 IXE8D94 | Agricultura | 2016 |
GM MONTANA LS 1.4 ECONOFLEX 8V | Carro | Branca | IWP6082 | Trânsito | 2015 |
GM ASTRA GL 1.8 MPFI | Carro | Preta | IJH3724 | Esportes | 1999 |
MERCEDEZ 1628 | Caminhão Caçamba | Xxxx | XXX0000 | Obras | 1991 |
VW KOMBI | Furgão | Branca | IJQ3882 | Agricultura | 2001 |
MARCOPOLO VOLARE MODELO W8 DIESEL | Ônibus/Micro | Branca | IKE9167 | Saúde | 2001 |
MERCEDEZ MB1113 | Caminhão Munck | Azul | IEC2683 | Obras | 1975 |
MERCEDEZ L1618 | Caminhão Pipa | Vermelho | MBC4200 | Obras | 1993 |
VW KOMBI | Camionete | Branca | IKY1356 | Obras | 2003 |
FIAT STRADA ADVENTURE | Camionete | Cinza | ILC9551 | Obras | 2002 |
MERCEDEZ 2423 | Caminhão Truck | Azul | AJH2594 | Agricultura | 2000 |
MERCEDEZ MB 000X | Xxxxxxxx | Xxxxxx | XXX0000 | Obras | 1987 |
VW KOMBI | Camionete | Branca | ILG1729 | Obras | 2003 |
VW SAVEIRO 1.6 | Camionete | Branca | ILK2824 | Obras | 2003 |
MERCEDEZ 1718 | Caminhão | Branca | Placa antiga ILM4049 ILM4A49 | Agricultura | 2003 |
MERCEDEZ MB 608 | Caminhão | Branca | IGO5158 | Obras | 1986 |
MERCEDEZ 1113 | Caminhão | Amarela | IFZ4145 | Meio Ambiente | 1976 |
VW GOL 1.0 TOTAL FLEX | Carro | Branca | ILP3996 | Subprefeitura | 2003 |
VW PARATI 1.6 | Camionete | Branca | IMI2659 | Meio Ambiente | 2005 |
FIAT DUCATTO MULTI DIESEL TETO ALTO | Onibus/Micro | Branca | IMJ4064 | Saúde | 2004 |
MOTOCICLETA HONDA C100 BIZ | Moto | Preta | IML2553 | Obras | 2005 |
MOTOCICLETA HONDA C100 BIZ | Moto | Preta | IML2656 | Meio Ambiente | 2005 |
MERCEDEZ MB 1718 | Caminhão | Branca | IMM0072 | Obras | 2005 |
MARCOPOLO VOLARE MODELO W8 DIESEL | Onibus/Micro | Branca | IMV7392 | Educação | 2005 |
FIAT FIORINO 1.3 FIRE | Camionete | Branca | IMX8874 | Subprefeitura | 2006 |
FIAT DUCATTO MULTI DIESEL TETO ALTO | Onibus/Micro | Branca | IMY9810 | Educação | 2006 |
MERCEDEZ 710 | Caminhão | Branca | JGH5835 | Obras | 2003 |
IVECO CITYCLASS 70C17 - 23 PASSAGEIROS | Ambulância | Branca | ING7865 | Saúde | 2006 |
MERCEDEZ ACELLO (LIMPEZA URBANA) | Caminhão Limpeza Urbana | Branca | ING8463 | Obras | 2006 |
VW GOL 1.0 TOTAL FLEX | Carro | Branca | INQ2900 | Obras | 2007 |
VW GOL 1.0 TOTAL FLEX | Carro | Branca | INS7269 | Meio Ambiente | 2007 |
MERCEDEZ 710 | Caminhão | Verde | HOZ3661 | Obras | 1997 |
GM CELTA LIFE 1.0 FLEXPOWER | Carro | Branca | IOB4770 | Obras | 2007 |
GM CELTA LIFE 1.0 FLEXPOWER | Carro | Branca | IOB4772 | Obras | 2007 |
GM CELTA LIFE 1.0 FLEXPOWER | Carro | Branca | IOB4H73 | Gabinete | 2007 |
VW 26.260E | Caminhão Truck | Branca | IOE1303 | Obras | 2007 |
VW 17.180 EURO3 WORKER | Caminhão | Branca | IOG1384 | Obras | 2007 |
VW 26.260E | Caminhão Truck | Branca | IOL1246 | Obras | 2007 |
MARCOPOLO VOLARE MODELO W8 DIESEL | Onibus/Micro | Branca | ION2117 | Saúde | 2008 |
VW PARATI 1.6 | Carro | Branca | IOS7107 | Obras | 2008 |
FIAT STRADA ADVENTURE | Camionete | Branca | IPN0630 | Obras | 2009 |
MERCEDEZ 710 | Caminhão | Branca | MQF3956 | Obras | 2004 |
ESCAVADEIRA HYUNDAY L140 | Escavadeira | Amarela | Agricultura | 2010 | |
RENAULT MASTER L3H2 | Onibus/Micro | Branca | IXZ4692 | Saúde | 2017 |
TRATOR PLACA IVS 7858 ATUAL TA05 | |||||
VOLVO MODELO VM 330 4X2R | Caminhão de Bombeiros | Vermelho | IYR4180 | Bombeiros | 2016 |
TRATOR VIBRO ACABADORA DE ASFALTO LEEBOY | Vivroacabadora de Asfalto | Amarela | Obras | 2014 | |
FIAT DUCATTO MULTI DIESEL TETO ALTO (AMBULANCIA | Ambulância | Branca | IQT4467 | SAMU | 2009 |
CEDIDO AO SAMU) | |||||
FIAT DUCATTO MULTI DIESEL TETO ALTO (AMBULANCIA CEDIDO AO HOSPITAL) | Ambulância | Branca | IOV3117 | Hospital | 2008 |
CITROEN JUMPER (AMBULÂNCIA CEDIDA AO SAMU) | Ambulância | Branca | IXR3263 | Saúde | 2015 |
GM SPIN LTZ 1.8 8V ECONOFLEX | Carro | Branca | IXZ5410 | Assistência | 2017 |
FIAT UNO WAY 1.3 FLEX | Carro | Branca | IYA4051 | Agricultura | 2017 |
AGRALE LS TRATOR AGRICULA MODELO P80RP | Trator | Azul | Agricultura | 2017 | |
GM SPIN LTZ 1.8 8V ECONOFLEX | Carro | Branca | IYB9553 | Saúde | 2017 |
MOTOCAR TRICICLO MCF200 | Moto | Branca | AZS1849 | Trânsito | 2014 |
VW SAVEIRO ROBUST 1.6 | Carro | Branca | IYF7600 | Planejamento | 2017 |
VW SAVEIRO ROBUST 1.6 | Carro | Branca | IYF7593 | Subprefeitura | 2017 |
VW SAVEIRO ROBUST 1.6 | Carro | Branca | IYF7568 | Subprefeitura | 2017 |
VW SAVEIRO ROBUST 1.6 | Carro | Branca | IYF7583 | Obras | 2017 |
WW SAVEIRO PEPPER 1.6 | Carro | Branca | IYH2084 | Obras | 0000 |
XX XXXXXX X XXXXXX XXXXXXX XX 0X0 | Camionete | Branca | IYH4030 | Agricultura | 2017 |
MOTOCICLETA HONDA NXR160 BROS | Motocicleta | Laranja | IYH9794 | Saúde | 2017 |
FIAT TORO FREEDOM | Camionete | Branca | IYK0755 | Trânsito | 2017 |
MERCEDES SPRINTER | Onibus/Micro | Branca | IYL9759 | Saúde | 2017 |
MERCEDES SPRINTER | Onibus/Micro | Branca | IYL9747 | Educação | 2017 |
FORD CARGO 2629 COM CAÇAMBA | Caminhão Caçamba | Branca | IYP1545 | Obras | 2018 |
FORD CARGO 2629 COM CAÇAMBA | Caminhão Caçamba | Branca | IYP1536 | Obras | 2018 |
FORD CARGO 2629 COM CAÇAMBA | Caminhão Pipa | Branca | IYN7397 | Agricultura | 2018 |
GM SPIN LTZ 1.8 8V ECONOFLEX | Carro | Branca | IYR5216 | Cultura | 2018 |
GM ONIX 1.0MT JOYE | Carro | Branca | IYS2903 | Saúde | 2018 |
VW SAVEIRO ROBUST 1.6 | Carro | Branca | IYT7892 | Fazenda | 2018 |
VW SAVEIRO ROBUST 1.6 | Carro | Branca | IYT7906 | Fazenda | 2018 |
VW 31.330 | Caminhão Basculante | Branca | IYU3420 | Agricultura | 2018 |
VW 31.330 | Caminhão Basculante | Branca | IYU5526 | Agricultura | 2018 |
VW NEOBUS PARA 25 | Onibus/Micro | Branca | PBN7664 | Assistência | 2019 |
PESSOAS | |||||
MARCOPOLO/VOLARE DW9 ON | Onibus/Micro | Verde | IZA6E15 | Saúde | 2018 |
PEUGEOT PARTNER 1.6 AMB | Ambulância | Branca | IZH9D19 | Saúde | 2018 |
PEUGEOT PARTNER 1.6 AMB | Ambulância | Branca | IZH9D18 | Saúde | 2018 |
CAMINHÃO PEQUENO COM CARROCERIA ABERTA HYUNDAI/HR HDB | Caminhão Carroceria | Branca | IZM0I82 | Agricultura | 2019 |
CAMINHÃO PEQUENO COM CARROCERIA ABERTA HYUNDAI/HR HDB | Caminhão Carroceria | Branca | IZM0I83 | Agricultura | 2019 |
GM SPIN 1.5 MODELO PREMIER | Carro | Branca | IZM0D34 | Saúde | 2019 |
ÔNIBUS MERCEDEZ-BENZ BUSSCAR URBANUS | Onibus/Micro | Azul | IJR3J92 | Cultura | 2000 |
FURGÃO 415 LONGA TETO ALTO 10M MERCEDES-BENZ | Furgão | Vermelho | IZP4G11 | Bombeiros | 2019 |
VW POLO | Carro | Vermelho | IZU4G07 | Bombeiros | 2019 |
VW POLO | Carro | Vermelho | IZU4G41 | Bombeiros | 2019 |
VW GOL 1.0 l MC5 | Carro | Branca | IZX4J95 | Saúde | 2019 |
VW GOL 1.0 l MC5 | Carro | Branca | IZX5A72 | Saúde | 2019 |
VW GOL 1.0 l MC5 | Carro | Branca | IZX5A58 | Saúde | 2019 |
XGMA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA XG822LC (USINA DE BRITAGEM) | Escavadeira | Amarela | Agricultura | 2012 | |
HYUNDAI ESCAVADEIRA L140 | Escavadeira | Amarela | Agricultura | 2010 | |
MICHIGAN 55C PA CARREGADEIRA (USINA DE BRITAGEM) | Pá carregadeira | Amarela | Obras | 1995 | |
HYUNDAI ESCAVADEIRA R140LC-9S | Escavadeira | Amarela | Agricultura | 2014 | |
CATERPILLAR MOTONIVELADORA 12 G | Motoniveladora | Amarela | Agricultura | 1993 | |
CATERPILLAR 120H MOTONIVELADORA | Motoniveladora | Amarela | IQU9218 | Agricultura | 2005 |
XGMG MOTONIVELADORA GR180 | Motoniveladora | Amarela | Obras | 2011 | |
CASE MOTONIVELADORA 845 (PAC) | Motoniveladora | Amarela | IWB3455 | Agricultura | 2014 |
CATERPILLAR MOTONIVELADORA 120G | Motoniveladora | Amarela | Obras | 1993 | |
CATERPILLAR D6N TRATOR DE ESTEIRA | Trator de Xxxxxxx | Xxxxxxx | Agricultura | 2013 | |
MAHPEX XV350K PÁ CARREGADEIRA | Pá carregadeira | Amarela | Agricultura | 2014 | |
CASE PÁ CARREGADERIA | Pá carregadeira | Amarela | Obras |
721C | |||||
CASE RETROESCAVADEIRA 580L | Retroescavadeira | Amarela | Obras | 2001 | |
CASE RETROESCAVADEIRA 580L | Retroescavadeira | Amarela | Obras | 2002 | |
CASE RETROESCAVADEIRA 580M | Retroescavadeira | Amarela | IOE0752 | Obras | 2007 |
CASE RETROESCAVADEIRA 580M | Retroescavadeira | Amarela | IRF4549 | Obras | 2007 |
CASE RETROESCAVADEIRA 580M | Retroescavadeira | Amarela | IQA6260 | Obras | 2009 |
CASE RETROESCAVADEIRA 580M | Retroescavadeira | Amarela | ISP0742 | Agricultura | 2011 |
CASE RETROESCAVADEIRA 580N | Retroescavadeira | Amarela | ITF1097 | Agricultura | 2012 |
XXXXXX RETROESCAVADEIRA | Retroescavadeira | Branca | IUF8218 | Agricultura | 2013 |
CASE RETROESCAVADEIRA 580N | Retroescavadeira | Laranja | IWJ6609 | Obras | 2014 |
CASE RETROESCAVADEIRA 580N | Retroescavadeira | Xxxxxxx | XXX0000 | Obras | 2017 |
CASE RETROESCAVADEIRA 580N | Retroescavadeira | Laranja | IYD0094 | Obras | 2017 |
CASE RETROESCAVADEIRA 580N | Retroescavadeira | Laranja | IYH2207 | Agricultura | 2017 |
MINIRETROESCAVADEIRA | Retroescavadeira | Amarela | Agricultura | 2018 | |
MAHPEX ROLO COMPACTADOR XV80PD | Rolo Compactador | Amarela | Agricultura | 2014 | |
XXXXXXX XX00 ROLO COMPACTADOR | Rolo Compactador | Amarela | IRF4641 | Obras | 2006 |
YANMAR 1155 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | ISW7499 | Agricultura | 2012 |
YANMAR 1155 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | ISV7858 | Agricultura | 2012 |
XXXXXX XXXXXXXX MF 275 | Trator | Vermelho | Agricultura | 2007 | |
YANMAR 1050 DIII | Trator | Vermelho | IQV8533 | Meio Ambiente | 2005 |
CAÇAMBA PARA TRATOR | Reboque | Azul | Agricultura | ||
XXXXXX XXXXXXXX MF 275 | Trator | Vermelho | IPT8127 | Agricultura | 2007 |
CASE RETROESCAVADEIRA 580M (PAC) | Pá carregadeira | Amarela | IOE0753 | Obras | 2007 |
NEW HOLLAND 75 (SERRARIA) | Trator | Azul | IQV0876 | Meio Ambiente | 2005 |
YANMAR 1055DT | Trator | Vermelho | Agricultura | 2006 | |
AGRALE LS TRATOR AGRICULA MODELO 4100' | Trator | Vermelho | Agricultura |
YANMAR TC8 | Tobata | Vermelho | Agricultura | ||
TRATOR COYOTE MOTOCULTIVADOR | Motocultivador | Vermelho | Agricultura | 2016 | |
TRATOR COYOTE MOTOCULTIVADOR | Motocultivador | Vermelho | Agricultura | 2016 | |
JOHNDEERE (VEÍCULO CEDIDO PELO ESTADO) | Trator | Verde | Agricultura | 2018 |
Gramado, 06 de Abril de 2020.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx
Diretor de Transporte e Controle de Frotas
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário da Administração
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Gramado
Av. Das Hortênsias, 2029 – Gramado – RS Pregão Presencial nº /2020
Objeto:
Empresa: Endereço: Cidade: Estado: CNPJ n.º Fone: E-mail: Representante Legal: Conta-Corrente: Agência: Banco:
Vimos apresentar, por intermédio desta, para prestação dos serviços, o percentual de taxa de administração é de ( ), sobre o total do faturamento mensal.
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando- nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
Declaramos que a garantia dos equipamentos propostos é de 12 (doze) meses.
, de .
Representante Legal
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Gramado, na modalidade de Pregão, sob o nº /2020, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
(firma reconhecida)
Nome do dirigente da empresa