REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO. 11.1. Antes da assinatura do contrato o CONCESSIONÁRIO deverá apresentar prova de constituição de Sociedade de Propósito Específico - SPE, em conformidade com a lei brasileira, cujo objeto social deve restringir-se, exclusivamente, ao objeto do CRE- DENCIAMENTO, bem como a realização das atividades correlatas e a exploração de fontes de receitas acessórias, de modo a viabilizar o cumprimento do contrato;
REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO. 17.3.1 – No que tange aos requisitos de contratação, o serviço de manutenção corretiva deverá ser executado por profissionais habilitados (técnicos), de acordo com os manuais dos fabricantes e segundo as normas técnicas, utilizando ferramentas adequadas, com vistas a manter o equipamento em perfeitas condições de uso;
REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO a. A contratação de serviços especializados a partir da pré-qualificação de provedores de nuvem e suas estruturas de datacenter, denominados de Serviços de Computação em Nuvem, deverão ser executados e entregues nos padrões de qualidade definidos abaixo: Os serviços de Computação em Nuvem foram categorizados em serviços de IaaS, PaaS e SaaS. Os serviços de Computação em Nuvem devem ser executados pelas pré-qualificadas contratadas, através de processo de seleção, de acordo com o Regulamento de Contratos e Licitações da DESENVOLVE- SE e de acordo com o descrito detalhadamente nas chamadas de oportunidades específicas realizadas pela DESENVOLVE-SE, que conterão documento técnico descritivo detalhado da demanda. Uma vez concretizada a contratação referente a uma determinada chamada de oportunidade, a pré- qualificada disponibilizará no “marketplace” da DESENVOLVE-SE, os itens de serviços contratados sem nenhum ônus para a DESENVOLVE-SE. À medida que a DESENVOLVE-SE for sendo contratada pelos seus clientes do setor público para fornecimento dos itens de produtos e serviços, contidos em seu “marketplace”, serão geradas Ordens de Serviços para os contratos oriundos das suas chamadas de oportunidades. As ordens de serviços (doravante denominadas simplesmente OS) serão descritas de forma construtiva, tendo como referências a arquitetura desejada, valores, modelos de negócio e seus respectivos níveis mínimos de serviço, conforme descrito na chamada de oportunidade. A DESENVOLVE-SE poderá, sempre que necessário, a fim de garantir a continuidade ou o restabelecimento de serviços ou para suprir omissões ou falhas durante a operação, atuar diretamente na execução das atividades atribuídas à pré-qualificada, caso se aplique, sendo resguardado o direito de aplicar eventuais sanções à mesma por descumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço estabelecidos.
REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO. 10 5.1. Requisitos do Cliente 10 5.2. Requisitos do Projeto 10 5.3. Requisitos de Software 10 5.4. Restrições de Hardware 11 5.5. Interface com outros sistemas 12 5.6. Requisitos de Implanação 12
REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO. Projeto de fusão, de empresas locais, sem demonstração da viabili- dade e sustentabilidade económico-financeira, bem como da racionali- dade acrescentada decorrente do desenvolvimento da atividade através de uma futura estrutura empresarial, em violação do artigo 64.º, n.º 2 do Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local (RJAEL) e, ainda, inobservância dos indicadores do artigo 62.º, também do RJAEL; No quadro das infrações financeiras identificadas em auditorias de ARF realizadas na sequência de processos de fiscalização prévia, verificou-se, em 2014: • A relevação de responsabilidade dos responsáveis identificados pelo Tribunal em 7 relatórios de 2014 por se encontrarem preenchidos os requisitos estabelecidos no n.º 8 do art.º 65.º da LOPTC; • Não tendo ocorrido o pagamento voluntário por parte dos indiciados responsáveis na pendência dos processos nas restantes 4 ações de ARF, a participação de todas as situações ao Ministério Público, ao abrigo do disposto nos artigos 57.º, n.º 1, e 77.º, n.º 2, alínea d) da LOPTC; • O acolhimento de 9 recomendações, 7 das quais proferidas em relatórios aprovados em 2013 e 2 em relatórios aprovados em 2014; • O arquivamento de 2 processos: um, por pagamento voluntário da multa pelo indiciado responsável, no montante de 2.550 euros, após notificação do relato para exercício do contraditório (e por nesta fase da auditoria também ter sido corrigido um comportamento que era suscetível de consubstanciar responsabilidade financeira sancionatória e reintegratória – cf. ponto anterior); outro, por se ter concluído pela inexistência da prática de infração financeira. Foram efetuadas participações ao Ministério Público no âmbito de ARF, envolvendo 4 processos, 26 infrações e 31 responsáveis. Antes de proferida a decisão final, o Tribunal pode pedir esclareci- mentos ou elementos em falta, tendo, em 2014, sido feitos 4.130 pedidos com essa finalidade. Essas devoluções permitiram que muitas deficiên- cias fossem sanadas e que várias ilegalidades fossem corrigidas, o que evidencia o papel pedagógico que pode ser exercido através da instrução dos processos de fiscalização prévia. Salientam-se, pela sua especial incidência e importância no período em referência: • Os casos em que se assegurou o registo do compromisso pelo valor total do contrato por referência aos fundos disponíveis, assim como a menção ao número desse compromisso no clausulado contratual; • Os casos dos contratos de empréstimo das autarquias locais, em que os ped...

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  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

  • Requisitos de Negócio 4.1.1. A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:

  • Requisitos desejáveis ● Graduação em Administração, Administração Pública, Gestão Pública ou Engenharia (2 pontos); ● Experiência em apoio à gestão de operações censitárias para coleta de dados (1 ponto para cada operação censitária participada, máximo de 3 pontos); ● Experiência em gestão no âmbito da produção estatística ou geocientífica (1 ponto por ano de experiência adicional aos 3 anos obrigatórios, máximo de 10 pontos). Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores ● Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. ● Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. ● Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. ● Construção de apoio e perspicácia política. ● Criatividade e inovação. ● Trabalho em equipe. ● Comunicação eficaz. ● Compartilhamento de conhecimento. ● Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro ● Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural ● Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. ● Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. ● Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability ● Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. ● Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. ● Tomada de decisão apropriada e transparente. 11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: A pessoa contratada deve dispor de equipamentos e meios para realizar o trabalho para o qual está sendo contratada.

  • TIPO DE CONTRATAÇÃO 1.4.1 O presente contrato é caracterizado como Plano Privado de Assistência à Saúde Coletivo por Adesão.

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • CONTRATADA a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • CONTRATANTE 4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.