EDITAL DE LICITAÇÃO – SEF/MG
EDITAL DE LICITAÇÃO – SEF/MG
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 1191001 144/2009
PROCESSO N.º: 0043162-1190-2009-7
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
POR ITEM
1 – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pela SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, realizará licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, visando contratar o objeto deste ato convocatório, nos termos da Lei Estadual n.º. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Decreto Estadual n.º. 44.431, de 29 de dezembro de 2006, Decreto Estadual n.º. 44.630, de 03 de outubro de 2007, Decreto Estadual n.º 44.786, de 18 de abril de 2008, Resolução Conjunta SEPLAG-SEDE-JUCEMG n.º. 6419, de 30 de novembro de 2007, Resolução SEPLAG n.º. 58, de 30 de novembro de 2007, Resolução SEPLAG Nº 009, de 16 de fevereiro de 2009 e, subsidiariamente, pelas Leis Federais n.º. 10.520, de 17 de julho de 2002 e n.º. 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelas condições estabelecidas no presente Edital, observados os preceitos da Lei Estadual n.º 13.994, de 18 de setembro de 2001.
Pregoeira: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, MASP 669.573-8, suplente Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, MASP 369.716-6, designadas por meio da Portaria SEF Nº. 08, de 16/04/2009; Equipe de Apoio: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, MASP 326.517-0, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, MASP 752.255-0 e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, MASP 336.336-3.
1.1 - A data e hora de abertura da sessão do pregão poderão ser consultadas no Portal de Compras/MG.
1.1.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.2 - As propostas poderão ser enviadas após a disponibilização do Edital até às 18:00 horas do dia anterior à data prevista para a realização do pregão.
Sítio da Internet: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx FONE/FAX: (00) 0000-0000
2 – OBJETO
Registro de Preços para contratação de fornecedor especializado na prestação de serviços de comunicação de dados para implementação de Solução de Acesso Móvel à Rede IP/MPLS Multisserviços dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual do Governo de Minas Gerais, mediante contrato, nas condições previstas neste Edital e seus Anexos.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Somente poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto e desde que previamente credenciadas.
3.2 - Não poderão participar fornecedores que estiverem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, sociedades estrangeiras que não funcionem ou que não estejam autorizadas a operar no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, e fornecedor da qual seja sócio, dirigente ou responsável técnico, qualquer servidor de órgão ou entidade pertencente ao Estado de Minas Gerais.
3.2.1 – Não será permitida a participação de empresas em consórcio, exceto acordo de roaming para acesso fora do estado de Minas Gerais ou utilização de meios de terceiros, quando necessário.
3.3 - A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá credenciar-se no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de três dias úteis, antes da data da sessão do Pregão.
4.1.1 – Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
4.2 – O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
4.2.1 – O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
4.3 - Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone: 0000 000 0000 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
5 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas, por meio do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx , opção “Fornecedor”, conforme as condições previstas no subitem 1.2 deste Edital, após preenchimento do formulário eletrônico.
5.1.1 – As propostas para o objeto deste pregão deverão ser apresentadas de acordo com as especificações a que se refere o Xxxxx XX deste Edital.
5.2 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
5.3 – Os preços propostos deverão incluir todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, os quais ficarão, única e exclusivamente, a cargo do fornecedor.
5.4 - As propostas deverão apresentar preços unitário e total, em moeda corrente nacional, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6 – DA SESSÃO DO PREGÃO, DOS LANCES, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA DECLARAÇÃO DO VENCEDOR DO CERTAME.
6.1 - Da Sessão do Pregão e dos Lances
6.1.1 - Após análise e divulgação das propostas, o Pregoeiro fará o convite para que os fornecedores licitantes apresentem lances, desde que observados o horário estabelecido e as regras de aceitação.
6.1.2 - Na sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado no sistema, vedada a identificação do fornecedor.
6.1.3 - Somente serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido registrado no sistema.
6.1.4 – Alternativamente ao disposto no subitem anterior, o fornecedor poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
6.1.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.1.6 - Caso o fornecedor não realize lances, permanecerá o valor da proposta apresentada para efeito da classificação final.
6.1.7 – Se houver desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos participantes para a recepção de lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade sem prejuízo dos atos realizados.
6.1.7.1. Será suspensa a sessão do pregão se houver desconexão do sistema por tempo superior a 10 (dez) minutos, a qual será reiniciada após comunicação aos participantes.
6.1.8 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, sendo registrado no sistema o menor lance.
6.2 – Do Julgamento das Propostas
6.2.1 - O critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL por ITEM.
6.2.2 – Será dado tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, desde que atendidas as condições estabelecidas no Decreto Estadual n.º. 44.630, de 03 de outubro de 2007, na Resolução Conjunta n.º. 6419, de 30 de novembro de 2007, e na Resolução SEPLAG n.º. 58, de 30 de novembro de 2007.
6.2.3 – Será assegurada preferência ao fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, como critério de desempate, nos termos dos artigos 44 e 45 da LC n.º. 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.2.4 – Não obtidos lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
6.2.5 – Se houver apenas uma proposta e desde que atendidas as condições previstas neste Edital, o Pregoeiro verificará se o preço encontra-se compatível com o valor estimado, apurado com base em pesquisas de mercado, podendo a proposta ser aceita.
6.2.6 – Aceita a proposta, o Sistema informará o detentor da melhor oferta, o qual deverá observar os requisitos de habilitação descritos no item nº. 7 deste Edital.
6.3 – Da Declaração do Vencedor
6.3.1 – Encerrada a etapa de lances e conferida a documentação relativa à habilitação enviada pelo fax, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao fornecedor que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre a aceitação.
6.3.2 – O detentor da melhor proposta deverá encaminhá-la por escrito ao Pregoeiro, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do encerramento da sessão, contendo o preço ofertado do objeto licitado, o nome do banco, o nº da conta bancária, e documentos originais, para o seguinte endereço: Rua da Bahia, n.º. 1816, 1.º. andar, bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG – CEP: 30.160-924.
6.3.3 - Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, será declarado o vencedor ou, se a proposta não for aceita ou se o fornecedor não atender às condições de habilitação, serão convocados os demais fornecedores, na ordem de classificação, para exame dos documentos de habilitação.
6.3.4 – Se o fornecedor, enquadrado na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, for declarado vencedor, este deverá apresentar, durante a sessão do pregão, toda a documentação exigida neste Edital, inclusive os documentos relativos à regularidade fiscal, mesmo que a documentação apresente alguma restrição.
6.3.4.1 – Se houver restrição a respeito da regularidade fiscal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, será concedido o prazo de dois dias úteis (prorrogáveis por igual período, a critério da Administração) cujo termo inicial será no momento em que o fornecedor for declarado vencedor, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e/ou emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
6.3.4.2 - A não regularização no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº. 8.666/93.
6.3.5 – O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7 - DA HABILITAÇÃO
Será realizada consulta dos dados do fornecedor, detentor da melhor proposta, no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, bem como consulta ao Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF (Certificado de Registro Cadastral) ou ainda, pela análise da documentação enviada durante a sessão, conforme descrição a seguir:
7.1 – Dos documentos comprobatórios da Habilitação Jurídica:
a) registro comercial para o empresário;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples;
d) decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, acompanhada do ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1 - Os documentos comprobatórios das alíneas “a”, “b” e “c” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.2 – Dos documentos comprobatórios da Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF;
b) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor;
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor;
d) prova de regularidade com a Fazenda do Estado de Minas Gerais, por meio de CDT;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, por meio de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal;
f) certidão negativa de débito – CND, para com o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS);
g) certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
emitido pela Caixa Econômica Federal;
7.2.1 – Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais, este deverá comprovar inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais, por meio de Certidão de Débito Tributário - CDT, podendo ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.3 - Qualificação Econômico-Financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou de outro indicador que o venha a substituir.
a.1) serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, assim apresentados:
a.1.1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor.
a.1.2) sociedades empresárias e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
a.1.2.1) No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício.
a.1.3) sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
a.1.4) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e do profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
a.1.5) a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG =
ATIVO _TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
a.1.5.1) as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;
a.1.5.2) se houver necessidade de a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente.
b) comprovação de possuir, até a data da publicação deste Edital, patrimônio líquido no valor mínimo de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais).
b.1) Esta comprovação será exigida somente no caso de o fornecedor apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral).
7.4 – Das demais disposições acerca da Habilitação
7.4.1 - O fornecedor, vencedor do certame e detentor do Certificado de Registro Cadastral (emitido pelo Portal de Compras) poderá apresentá-lo em substituição aos documentos exigidos neste Edital, desde que dentro do prazo.
7.4.2 - Na hipótese do subitem anterior, constando do Certificado de Registro Cadastral qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento atualizado durante a sessão, xxx xxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) minutos, após comunicação do Pregoeiro.
7.4.3 – Serão analisados no Certificado somente os documentos exigidos neste certame.
7.4.4 - Juntamente com os documentos de habilitação, o detentor da melhor proposta, mesmo cadastrado junto ao Certificado de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, deverá enviar via fax, durante a sessão, no prazo de 20 (vinte) minutos após comunicação do vencedor pelo Pregoeiro, os seguintes documentos:
a) Termo de concessão ou autorização ou permissão para a prestação dos serviços objeto deste pregão, expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
b) Declaração informando:
- Dentro do Estado de Minas Gerais, em quais localidades possui rede própria, o tipo de tecnologia disponível e o raio de cobertura a partir do endereço de cada Estação Rádio Base da localidade e,
- Fora do Estado de Minas Gerais, em quais localidades possui acordo de roaming para transmissão de dados.
c) Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento do serviço compatível em características, quantidades e prazos similares ao objeto licitado, de forma satisfatória e a contento, devidamente datado(s), assinado(s) e registrado(s) na entidade profissional competente.
d) Certidão Negativa de Falência e recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
e) Declaração assinada por quem possua poderes para representá-lo em juízo ou fora dele:
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, sob as penas da lei, que as informações abaixo sobre o fornecedor
, CNPJ/MF nº. , são firmes e verdadeiras:
1. inexistência trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei;
2. até a presente data, todas as informações constantes da base de dados do Cadastro Geral de Fornecedores do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais são verdadeiras e exprimem a atual situação do fornecedor, comprovada pelos documentos apresentados ao setor de cadastramento de fornecedores;
3. o enquadramento ao disposto no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (aplicável somente para ME e EPP);
4. sob as penas da Lei, na forma do § 2º, artigo 32, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, que, até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no processo licitatório nº 0043162-1190-2009-7, da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo.
Declaro, ainda, o compromisso de informar formalmente ao CAGEF a ocorrência de qualquer fato impeditivo posterior a esta declaração que interfira nos dados constantes dos registros cadastrais do Estado de Minas Gerais, inclusive em relação ao porte do fornecedor declarado acima.
Data e local:
Assinatura do sócio procurador ou representante legal Obs: esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique o fornecedor
7.4.5 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão conter, de forma impressa, preferencialmente, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
7.4.5.1 - Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, tenham que ser emitidos, obrigatoriamente, em nome da matriz.
7.4.6 – Será inabilitado o fornecedor que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos
para a habilitação ou apresentá-los em desacordo com o Edital.
7.4.7 – Declarações falsas sujeitarão o fornecedor às sanções previstas na legislação em vigor.
7.4.8 - Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, sendo que a ausência de qualquer documento de habilitação passível de consulta, durante a sessão, por sistema eletrônico, não acarretará a inabilitação do fornecedor, devendo os documentos objetos de consulta ser juntados ao processo pelo pregoeiro.
7.4.9 – Poderá ser consultada a regularidade fiscal do fornecedor e providenciada a impressão dos documentos comprobatórios, inclusive em relação à comprovação dos registros e alterações societárias realizados em nome do fornecedor perante a junta comercial.
7.4.10 – Se ocorrer desconexão do sistema durante consulta da documentação pelo sistema eletrônico e não sendo enviada a documentação atualizada xxx xxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxx) minutos após comunicação do Pregoeiro, o fornecedor será inabilitado.
7.4.11 - Os documentos provenientes da internet terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação.
8 - DOS RECURSOS
8.1 - Declarado o vencedor, o participante do certame terá até 10 (dez) minutos para manifestar motivadamente, por meio eletrônico e em formulário próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sessão do pregão, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contra-razões em igual número de dias, a contar após término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 - Não serão conhecidos recursos interpostos fora do prazo legal, bem como enviados por fax, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor, importará na decadência do direito de recurso.
8.3 - Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contra-razões, sendo que o acolhimento de recurso importará validação apenas dos atos suscetíveis de aproveitamento.
8.4 - A decisão do recurso será afixada no quadro de avisos da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças/SPGF/SEF e publicada no Diário Oficial do Estado, “Minas Gerais”, no Caderno I, Diário do Executivo, item Editais e Avisos.
9 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao vencedor do certame, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
9.2 - Decididos os recursos, porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao vencedor e homologará o procedimento licitatório.
10 - DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, respeitada a ordem de classificação, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação e,
depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de fornecimento terá efeito nas condições estabelecidas na Ata, nos termos do Decreto n.º 44.787, de 18 de abril de 2008.
10.1.1 – Os fornecedores classificados, se desejarem, poderão registrar os seus preços na Ata, desde que manifestem esta intenção ao final da sessão lances e desde que aceitem fornecer nas mesmas condições e preço do fornecedor vencedor do certame.
10.1.1.1 - Os fornecedores classificados que manifestarem interesse em registrar preços na Ata terão sua documentação de habilitação analisada conforme procedimento previsto no item 7.
10.1.2 - A Ata de Registro de Preços será assinada pelo Órgão Gerenciador e pelos fornecedores cujos preços forem registrados.
10.2 - A proposta do fornecedor poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver o Órgão Gerenciador conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação dos fornecedores remanescentes, em ordem crescente de preços.
10.3 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Órgão Gerenciador e as outras instituições participantes a adquirirem os itens nela registrados, nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do Registro de Preços terão preferência.
10.3.1 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Órgão Gerenciador ou qualquer das outras instituições participantes, optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
10.4 - Durante a vigência do Registro de Preços, os Órgãos Participantes convocarão os detentores do preço registrado, obedecida obrigatoriamente a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços.
10.5 - O Órgão Gerenciador avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente os preços registrados, conforme disposto no art. 15 do Decreto Estadual n° 44.787/08.
10.5.1 - Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, apurado trimestralmente pelo Órgão Gerenciador, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado a época do registro.
10.5.2 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
10.6 - Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador negociará com o fornecedor sua redução.
10.6.1 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
10.7 - Se o preço de mercado se tornar superior ao registrado e a negociação frustrar, o fornecedor, antes de ser convocado a assinar o contrato ou receber a autorização de fornecimento ou a Nota de Xxxxxxx, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar comprovantes ao requerimento, tais como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes entre outros, de que não é possível cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
10.8 - Ocorrendo o cancelamento previsto nos subitens 10.6.1 e 10.7, o fornecedor ficará exonerado da aplicação da penalidade.
10.9 - Cancelados os registros, nos termos previstos nos subitens 10.6.1 e 10.7, o Órgão Gerenciador poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
10.10 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador procederá à revogação da Ata de Registro de Preços.
10.11 - Da Ata constarão, também, as obrigações do Órgão Gerenciador, dos Órgãos Participantes e do Fornecedor.
10.12 - Os preços registrados vigorarão por 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da Ata.
10.13 - As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento dos Órgãos e Entidades do Estado participantes deste Registro de Preços, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho.
11 - DO CANCELAMENTO DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - A Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão poderá ser cancelada de pleno direito no todo ou em parte, conforme disposto no art. 15 do Decreto Estadual nº 44.787/08.
12 - DO CONTRATO
12.1 - As contratações decorrentes deste Registro de Preços observarão a ordem de classificação dos fornecedores.
12.2. A Secretaria de Estado de Fazenda e os Órgãos Participantes farão as contratações mediante a convocação do fornecedor para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, assinar o contrato.
12.2.1 - No ato de assinatura do contrato deverão ser apresentados todos os documentos exigidos neste Edital, caso estejam vencidos.
12.2.2 - Se o fornecedor detentor dos preços registrados não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou recusar sua celebração, serão convocados os fornecedores remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07.
12.2.3 - Na hipótese de convocação dos fornecedores remanescentes no pregão, o fornecedor deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002.
12.3 - Eventual solicitação de prorrogação do prazo para assinatura do contrato somente poderá ser apresentada, devidamente fundamentada, antes do decurso do prazo previsto no subitem 12.2.
12.4 - Se o fornecedor não comparecer no prazo acima estabelecido ou se recusar a assinar o contrato e retirar a autorização de fornecimento, poderão ser convocadas os demais fornecedores classificados na licitação, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
12.5 - Os contratos de serviços decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizados mediante assinatura dos instrumentos contratuais respectivos, conforme Anexo VII – Minuta Contratual, deste Edital.
12.6 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido no subitem
12.2 caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando o mesmo sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, atualizado monetariamente pelo IPCA, que deverá ser quitada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – Na forma prevista no art. 12 da Lei Estadual nº.14.167, de 2002, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Estadual, àquele licitante que:
a) apresentar documentação falsa;
b) deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo; ou
g) cometer fraude fiscal.
13.2 - O prazo do impedimento para licitar e contratar será de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3 - As sanções serão obrigatoriamente registradas no CAFIMP, devendo o fornecedor ser descadastrado junto ao Cadastro de Fornecedores do órgão ou entidade promotora da licitação, por igual período, sem prejuízo das multas, nos seguintes percentuais, e das demais cominações legais previstas no contrato.
14 – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
14.1 - Nos Projetos/Programas participantes do Segundo Programa de Parceria para o Desenvolvimento de Minas Gerais, financiados no todo ou em parte com recursos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD serão observadas as determinações que se seguem.
14.2 - O Banco exige que os Mutuários (inclusive os beneficiários dos empréstimos do Banco), como também concorrentes/fornecedores/contratados conforme os contratos financiados pelo Banco, observem o mais alto padrão de ética durante a aquisição e execução de tais contratos. Em conseqüência desta política, o Banco:
14.2.1 - define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos mostrados abaixo:
I - "prática corrupta" significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de aquisição ou execução do Contrato; e
II - "prática fraudulenta" significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de aquisição ou a execução de um Contrato em detrimento do Mutuário, e inclui prática conspiratória entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) destinados a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não-competitivos e privar o Mutuário dos benefícios da competição livre e aberta;
III - "pratica conspiratória" significa um esquema ou arranjos entre dois ou mais concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos; e
IV - "prática coercitiva" significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedade a fim de influenciar a participação delas no processo de aquisição ou afetar a execução de um contrato;
V - "prática obstrutiva" significa
V.1 - destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Banco sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
V.2 - agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Banco de investigar e auditar.
14.2.2 - rejeitará uma proposta para adjudicação se este determinar que o concorrente recomendado para adjudicação, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a competição para o Contrato em questão;
14.2.3 - cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato, se o Banco determinar, a qualquer momento, que os representantes do Mutuário ou de um beneficiário do empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a aquisição ou a execução daquele contrato, sem que o Mutuário tenha tomado satisfatoriamente as medidas adequadas e devidas para que o Banco venha a corrigir a situação;
14.2.4 - sancionará uma empresa ou indivíduo, inclusive declarando-os inelegíveis, indefinidamente ou por um período determinado de tempo, para adjudicação de contrato financiado pelo Banco, se este a qualquer momento determinar que eles, diretamente ou por um agente envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a competição ou na execução de um contrato financiado pelo Banco; e
14.2.5 - terá o direito de exigir que uma disposição seja incluída nos Documentos de Licitação e nos contratos financiados por um Empréstimo do Banco, exigindo que concorrentes, provedores, contratantes e fornecedores autorizem o Banco inspecionar suas contas e registros e outros documentos relativos à apresentação da Proposta e execução do contrato a fim de serem examinados pelos auditores designados pelo Banco.
14.3 - Além disto, os concorrentes deverão estar cientes da disposição determinada nas Condições do Contrato que tratam do direito do Banco de inspecionar contas e registros do fornecedor.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Este Edital deverá ser interpretado na íntegra e após o encaminhamento da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
15.2 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público, decorrente de fato superveniente e comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.3 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não
comprometam a lisura da licitação, sendo permitido ao Pregoeiro ou Autoridade Superior promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como, solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.4 - Caberá ao fornecedor credenciado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro, pelo sistema ou de sua desconexão.
15.5 - Informações complementares que visem obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação poderão ser solicitadas ao Pregoeiro até o quinto dia após a publicação do aviso deste edital, no horário de 10:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, pelo tel: (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.5.1 - Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, nome empresarial e nome do representante legal) bem como informar os dados para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail).
15.6 – Até o quinto dia após a publicação do aviso deste edital, qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar o ato convocatório, mediante documento protocolizado junto ao Protocolo Geral/SEF/MG, localizado na Xxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
15.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente neste Órgão.
15.8 - Os fornecedores que retirarem o Edital pela internet, deverão enviar os dados cadastrais para o seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Belo Horizonte, de de 2009.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretora da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Registro de Preços para contratação de fornecedor especializado na prestação de serviços de comunicação de dados para implementação de Solução de Acesso Móvel à Rede IP/MPLS Multisserviços dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual do Governo de Minas Gerais, através da Rede de Telefonia Móvel (SMP), utilizando tecnologia de Serviço de Transmissão de Pacotes de Dados por Rádio tipo 3G/HSDPA (HSDPA: High Speed Downlink Packet Access) com tráfego de dados ilimitado, tarifa única por localidade atendida, com fornecimento de mini-modem USB e SIMCARD, bem como softwares, drivers e/ou EndPoint (se necessário) para Windows XP/Vista, cobertura em rede própria, com roaming de dados para as capitais das unidades da Federação, inclusive Distrito Federal, onde o fornecedor não possuir rede própria.
2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O Projeto de Computação Móvel está inserido no contexto dos avanços tencológicos a serem utilizados pelo Governo de Minas Gerais visando melhor aproveitamentos dos recursos da Tecnologia da Informação e Comunicação. No caso da Secretaria de Estado de Fazenda, tal demanda foi reforçada sendo necessária a implementação de uma infraestrutura teconólogica que suporte as ações de fiscalização, em busca da melhoraria do controle do trânsito de mercadorias.
3 – AVALIAÇÃO DE CUSTO
Atendendo ao disposto no artigo 6º, inciso I, alínea e, do Decreto nº. 44.786, de 18 de abril de 2008, a Diretoria de Padrões e Tecnologia da Superintendência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda procedeu à consulta de mercado para verificação dos preços e estimativa dos custos, baseada no objeto da presente licitação.
4 – METODOLOGIA
O critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL ofertado por ITEM.
5 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias
......................................................................... do orçamento em vigor pela Lei n.º 18.022, de 09 de
janeiro de 2009, e quanto aos exercícios subseqüentes, pelas dotações próprias que forem fixadas nos respectivos orçamentos.
6 – SANÇÕES CABÍVEIS
a) Aplicam-se ao Registro de Preços e às contratações dele decorrentes as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, na Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, e na Lei nº 14.167, de 2002;
b) As sanções relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão aplicadas pelo respectivo contratante em coordenação com o Órgão Gerenciador do Registro de Preço, para acompanhamento da avaliação de desempenho do Beneficiário;
c) As infrações referentes à licitação implicarão impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, conforme previsto no item 13 do Edital;
d) As infrações referentes à execução do contrato implicarão advertência escrita, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, conforme previsto na Cláusula Décima Primeira do Contrato.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Diretora de Compras
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Assessor Especial de Informática
Superintendência da Tecnologia da Informação
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor
Superintendência de Fiscalização
ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1 – OBJETO
Registro de Preços para contratação de fornecedor especializado na prestação de serviços de comunicação de dados para implementação de Solução de Acesso Móvel à Rede IP/MPLS Multisserviços dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual do Governo de Minas Gerais, através da Rede de Telefonia Móvel (SMP), utilizando tecnologia de Serviço de Transmissão de Pacotes de Dados por Rádio tipo 3G/HSDPA (HSDPA: High Speed Downlink Packet Access) com tráfego de dados ilimitado, tarifa única por localidade atendida, com fornecimento de mini-modem USB e SIMCARD, bem como softwares, drivers e/ou EndPoint (se necessário) para Windows XP/Vista, cobertura em rede própria, com roaming de para as capitais das unidades da Federação, inclusive Distrito Federal, onde o fornecedor não possuir rede própria.
As localidades a serem atendidas e área de abrangência estão relacionas no Anexo III.
2 - CARACTERÍSTICAS DA SOLUÇÃO
2.1 Do Acesso Móvel
2.1.1 Toda conexão deverá ser realizada utilizando-se da pilha de protocolos TCP/IP, sendo que quaisquer outras tecnologias utilizadas deverão ser transparentes para a rede do Órgão/Entidade.
2.1.2 Deve ser garantido o sigilo e a inviolabilidade dos dados transmitidos, salvo nas hipóteses previstas em lei.
2.1.3 A tecnologia de transmissão a ser utilizada será GSM/HSDPA (HSDPA: High Speed Downlink Packet Access).
2.1.3.1 Caso não seja possível a utilização da tecnologia GSM/HSDPA, poderão ser utilizadas as seguintes tecnologias:
- GSM/EDGE (EDGE: Enhanced Data rate for GSM Evolution)
- GSM/GPRS (GPRS: General Packet Radio Services), neste caso, somente onde for expressamente permitido pelo Órgão/Entidade.
2.1.4 A taxa de transferência deverá ser de:
- 1Mbps (Mbps: um milhão de bits por segundo) para 3G/HSDPA ou superior
- 256Kbps para GSM/EDGE
- 56Kbps (Kbps: mil bits por segundo) para GSM/GRPS
2.1.4.1 A vazão de dados a ser considerada para Down Link (ERB->Terminal de Acesso) é de 100% do valor especificado para cada tecnologia e para Up Link (Terminal->ERB) de, no mínimo, 1/4 do valor máximo de Down Link para quaisquer das tecnologias de transmissão admitidas.
2.1.4.2 O fornecedor deverá disponibilizar mecanismos de verificação para que o Órgão/Entidade, a qualquer tempo, possa acessar dados relativos ao desempenho e vazão de dados para cada terminal ativado.
2.1.4.3 As taxas de transferência não poderão ser limitadas pelo fornecedor senão em função da disponibilidade tecnológica em cada local acessado (se GSM [EDGE ou GPRS], ou HSDPA), devendo o tráfego do terminal em conexão ser direcionado para a rede do fornecedor sempre através da tecnologia que proporcionar maior vazão, no caso de localidades com tecnologia concorrente disponível em sua rede própria.
2.1.5 O tráfego cursado deve ser isolado de outras redes, principalmente na rede pública Internet, devendo o fornecedor utilizar meios e tecnologias que forneça segurança e
desempenho adequados às necessidades do Órgão/Entidade, principalmente recursos de túnel VPN/IP associado a cada terminal ativado, ainda que para tal haja a necessidade do fornecimento de softwares do tipo “EndPoint Protection” compatível com Firewall e IDS/IPS do fabricante CheckPoint.
2.1.5.1 O túnel VPN/IP configurado deverá permitir o completo monitoramento, pelo Órgão/Entidade, de todos os terminais ativados e em conexão, inclusive a atribuição de endereço IP privado estático pertencente à sua Rede LAN, sem qualquer restrição.
2.1.5.2 A tecnologia de encaminhamento ao Ponto de Concentração do Órgão/Entidade deverá permitir verificação de login e senha do usuário na Rede IP/MPLS Multisserviços através da utilização de protocolos LDAP (Lightweight Directory Access Protocol ou Protocolo Leve de Acesso a Diretório), IIS (Internet Information Server) e implementações do MS Active Directory.
2.1.6 É vedado o provimento de acesso direto à Internet aos terminais ativados. Este tipo acesso, quando necessário, deverá ser provido através da Rede IP/MPLS Multisserviços do Órgão/Entidade mediante túnel VPN/IP com submissão às regras próprias da Política de Segurança da Informação do Órgão/Entidade.
2.1.7 Havendo dificuldades técnicas para que o fornecedor realize a concentração do tráfego cursado pelos terminais remotos no Data Center do Órgão/Entidade em Belo Horizonte através VPN/IP Internet, será aceitável a ativação de uma conexão dedicada conectando o backbone do fornecedor ao Ponto de Concentração do Órgão/Entidade, desde que esta forneça, às suas expensas, tanto o link de terminação quanto os equipamentos necessários (incluindo CPE), sempre observando os demais requisitos técnicos exigidos.
2.1.7.1 Na hipótese de que trata o subitem 2.1.7, a tecnologia de camada 2 e 3 a ser utilizada para o link de terminação deverá ser MPLS (MPLS: Multiprotocol Label Switching), capacidade de tráfego mínima de 64Kbps (Kbp/s: Kilobit por segundo) para cada terminal ativado e habilitação completa da community de monitoração SNMP das MIB´s do CPE para que o Órgão/Entidade possa realizar todas as disciplinas de monitoração de rotina, especialmente latência que não poderá ultrapassar a 80ms (ms: milissegundos) RTT (RTT: Round Trip Time), taxa de erros (BER) que não poderá ser superior a 1,0E-08, perda de pacotes que não poderá superar 0,5% (meio por cento) e disponibilidade mensal que não poderá ser inferior a 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento), além de verificação de ocupação do link, dentre outras métricas a serem monitoradas.
2.1.8 As placas tipo mini-modem USB, todos novos, e respectivo chip para acesso individual ao serviço, serão fornecidas com o custo já incluído no serviço contratado e pelo tempo de vigência do contrato, devendo ser híbridas para as tecnologias 3G/HSDPA, GSM/GPRS, GSM/EDGE. O custo unitário das placas tipo mini-modem USB deverão ser informados de modo a permitir cálculo de descontos quando o Órgão/Entidade não necessitar dos mesmos.
2.1.8.1 A exigência de que as placas tipo modem USB sejam híbridas para todas as tecnologias de acesso móvel disponível na rede do fornecedor e/ou roaming visa possibilitar o deslocamento de uma localidade para outra sem que haja interrupção da prestação do serviço ou necessidade de substituição do equipamento de acesso.
2.1.8.2 Cada acesso fornecido só deverá ser ativado para o tráfego de dados, devendo ser bloqueada a prestação de serviços de tráfego de voz, tais como: tráfego Local, tráfego de Longa Distância Nacional ou Internacional, ligações a cobrar, envio de mensagens de texto, trafego de dados via acesso discado (Circuit Swtiched Data – CSD), acesso a caixa postal, chamada em espera e quaisquer outros serviços designados como sendo próprios de tráfego de voz.
2.1.9 O fornecedor deverá fornecer os drivers e os softwares necessários ao funcionamento do serviço, em CD ou DVD, compatíveis com sistema operacional Windows XP Professional ou Vista, última versão disponível atualizado com respectivos Services Packs.
2.1.10 Os drivers e softwares poderão ser instalados em notebooks em quantidade superior ao número modems e/ou acessos, permitindo a utilização destes, alternadamente, em qualquer equipamento de propriedade do Órgão/Entidade.
2.1.11 O fornecedor deverá fornecer todos os softwares necessários ao serviço, que estarão sujeitos à homologação da área de Tecnologia e Segurança da Informação do Órgão/Entidade.
a. Qualquer software fornecido deverá ser livre de quaisquer programas ou características que possam causar danos à disponibilidade, confidencialidade ou integridade dos dados do Órgão/Entidade.
b. Constatado que contaminação, dano aos equipamentos ou dano aos dados foi provocada pelo fornecedor, o mesmo está obrigado a realizar imediatamente manutenção corretiva e recuperação integral do ambiente e dos dados.
c. Sempre que determinado pelo Órgão/Entidade, o fornecedor deverá fornecer correções (patches e service packs) dos softwares fornecidos de maneira a manter os equipamentos seguros e perfeitamente operantes.
d. Sempre que determinado pelo Órgão/Entidade, o fornecedor deverá fornecer software complementar ou substituto necessário ao atendimento das especificações do Edital e da solução proposta, sem custos adicionais, caso aqueles fornecidos não estejam atendendo às especificações deste documento.
e. O fornecedor deverá informar sobre todas as correções e atualizações dos softwares fornecidos imediatamente após sua disponibilização, bem como prover, sem custos, meios e apoio técnico para sua instalação e uso imediatos.
2.1.12 O Órgão/Entidade se reserva o direito de confeccionar cópias de segurança (backups) de todos os softwares e documentação fornecidos em papel, CD ou DVD, fornecidos pelo fornecedor.
2.2 Topologia
A solução de acesso móvel a Rede IP/MPLS Multisserviços, para o caso da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, a ser implementada pelo fornecedor vencedor deverá observar, em visão macro, a topologia constante da figura abaixo:
3 PONTO DE TERMINAÇÃO/CONTROLE DE ACESSO
3.1 Todas as conexões dos terminais ativados deverão ser direcionadas para o Ponto de Concentração, em Belo Horizonte – MG onde ocorrerão a autenticação e autorização do(a) usuário e/ou terminal ativo antes que o tráfego seja liberado ao mesmo, mediante túnel VPN Internet, configurado para direcionar todo o tráfego para a Conexão IP Internet do Órgão/Entidade como porta de entrada/saída das conexões remotas através da Solução de Acesso Móvel contratada.
3.1.1 Caso haja necessidade de instalação/configuração e manutenção de software no ambiente do Órgão/Entidade, este deverá ser realizado pelo fornecedor sob supervisão direta do Órgão/Entidade, através de seus técnicos.
3.1.2 As mídias e licenças de softwares deverão ser fornecidas, ainda que em nome do fornecedor, com expressa autorização para seu uso no ambiente do Órgão/Entidade, nele permanecendo até o final da vigência de todo o contrato, ocasião em que tanto os softwares quanto os certificados de licenças e mídias serão removidos e devolvidos ao fornecedor.
3.2 O Órgão/Entidade proverá o meio de acesso (Conexão IP Internet), competindo ao fornecedor prover os equipamentos adicionais necessários à solução ofertada.
4 DISPONIBILIDADE, DESEMPENHO E ÁREA DE COBERTURA
4.1 Disponibilidade ininterrupta, na área de cobertura exigida, de 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardadas as interrupções autorizadas pela Anatel, causas fortuitas e motivos de força maior.
4.2 Cobertura Local – Minas Gerais: mediante rede própria, para todas as localidades do Estado de Minas Gerais relacionadas no ANEXO III – LOCALIDADES A SEREM ATENDIDAS em que se exigirá desempenho/vazão mínima equivalente ao GSM/EDGE nos casos em que não estiver disponíveis redes HSDPA/3G ou superior.
4.3 Cobertura Nacional: Todas as capitais das Unidades Federadas do Brasil e Distrito Federal, independente de o fornecedor possuir ou não rede própria. Para os demais municípios, em âmbito nacional, será exigido acesso em todas as localidades onde o fornecedor possuir rede própria, na tecnologia de melhor desempenho disponível no local, sem custo adicional para o Órgão/Entidade.
4.3.1 Somente nas capitais e localidades onde o fornecedor não possuir rede própria é facultada a limitação do tráfego mensal à 300MB (trezentos megabytes) por terminal visitante, observado o maior valor entre 5 (cinco) terminais ou 5% (cinco por cento) do total contratado.
4.4 Cobertura Internacional: Não será exigido roaming internacional.
4.5 Nas áreas locais de cobertura obrigatória em rede própria - no caso, localidades situadas em Minas Gerais, o fornecedor deverá garantir estabilidade e desempenho satisfatórios, assim definidos:
4.5.1 Rede 3G/HSDPA ou superior: Taxa Mínima (Kbit/s - Kilobits por segundo): 384Kbps e Latência Média RTT (RTT: Round Trip Time) de 500 milissegundos por terminal conectado;
4.5.2 Rede EDGE: Taxa Mínima (Kbit/s - Kilobits por segundo) de 128Kbps e Latência Média RTT (RTT: Round Trip Time) de 600 milissegundos por terminal conectado;
4.5.3 Rede GPRS: Taxa Mínima (Kbit/s - Kilobits por segundo) de 30Kbps e Latência Média RTT (RTT: Round Trip Time) de 800 milissegundos por terminal conectado;
4.5.4 A taxa mínima de transferência inferior ao disposto nos subitens 4.5.1, 4.5.2 e 4.5.3, bem como a recusa de conexão na rede do fornecedor por exaustão de capacidade ou qualquer outra ocorrência registrada enseja o desconto, à razão de 1/30 (um trinta avos) da tarifa devida por cada terminal atingido no mês em referência, multiplicado pela quantidade de dias em que tal situação houver sido constatada.
4.5.4.1 Para efeito do disposto nesse subitem a inoperância, falta de desempenho adequado ou recusa de conexão será apurada diariamente de 00:00hs às 24:00hs e, ainda que ocorra mais de um registro para o mesmo terminal no intervalo estipulado, o desconto de que trata esse subitem será único para o dia considerado.
4.6 Área de Registro
4.6.1 Á área de registro dos terminais será a 31 – Belo Horizonte, e os quantitativos de cada localidade constante do ANEXO III – LOCALIDADES A SEREM ATENDIDAS serão definidos pelo Órgão/Entidade de acordo com suas necessidades e planejamento de utilização.
5 VOLUME DE DADOS E TARIFAÇÃO
5.1 A tarifa mensal será fixa por terminal ativado, independente do volume de tráfego cursado, tecnologia empregada, local de acesso ou qualquer outro fator não previsto nesta Especificação Técnica.
5.2 O custo dos chips de acesso e mini-modem fornecidos deve estar incorporado à tarifa relativa ao tráfego de dados contratado, sendo que estes últimos devem ter o custo unitário mensal informado para efeito de obtenção de descontos por dispensa de fornecimento e/ou cálculo e aplicação de penalidades, quando for o caso.
5.3 O fornecedor poderá emitir fatura global mensal, respeitado o mês calendário, desde que discrimine o consumo mensal ou fracionado de cada terminal ativado.
6 GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.1 Garantia integral de todos os recursos de hardware e software durante toda a vigência do contrato, ressalvados os casos de mau uso comprovado.
6.2 Em caso de defeito, os mini-modems fornecidos deverão ser consertados ou substituídos em até três dias úteis da comunicação pelo Órgão/Entidade, em local no município de Belo Horizonte a ser indicado pelo fornecedor, sem qualquer custo para o Órgão/Entidade.
6.3 Caso o fornecedor queira disponibilizar um conjunto de mini-modems de reserva correspondente a 10% (dez por cento) do quantitativo contratado, o prazo para o conserto ou substituição será de até 30 (trinta) dias.
6.4 Caso mais de uma placa apresente defeito simultaneamente, as placas que não tenham sido repostas por outra sobressalente deverão ser substituídas no prazo de até 03 (três) dias úteis da comunicação pelo Órgão/Entidade.
7 CENTRAL DE ATENDIMENTO
7.1 Compete ao fornecedor designar e manter uma central de atendimento com número específico não tarifado a ser acessado de qualquer telefone no Brasil, pelo detentor do terminal de acesso, visando registrar ocorrências e fornecer suporte ao usuário quando necessário.
7.2 A Central de Atendimento deverá constituir-se de um help-desk com sistema informatizado para registro e acompanhamento dos chamados técnicos com as seguintes características mínimas:
a. Centro de atendimento único para recebimento dos chamados de manutenção técnica, com chamadas telefônicas gratuitas (0800);
b. Disponibilidade durante 24 h (vinte e quatro horas) por dia, 7 (sete) dias por semana;
c. Registro e acompanhamento dos chamados;
d. Emissão de relatórios e esclarecimentos solicitados pelo Órgão/Entidade em até 72 h (setenta e duas horas) por meio de um consultor designado para acompanhamento do contrato.
7.3 A Central de Atendimento também se obriga a fornecer à Área de Tecnologia da Informação e Comunicação do Órgão/Entidade, quando solicitado, relatórios detalhados dos acessos, por terminal ativado, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
7.4 Independente do disposto no subitem 7.3 deste documento, juntamente com a fatura mensal deverá ser apresentado relatório por terminal ativado, especificando:
a. Identificação do terminal;
b. Mês de Referência;
c. Quantidade, em GB (GB: Gigabyte) de tráfego cursado através do respectivo terminal;
d. Hora de maior movimento;
e. Principais ERB´s acessadas.
7.5 A solicitação de que trata o subitem 7.3 visa melhor detalhar o relatório de que trata o subitem
7.4 e será formalmente solicitada ao fornecedor toda a vez que o Órgão/Entidade entender necessário.
8 ACEITE TÉCNICO
8.1 Será considerada aceita a Solução de Acesso Móvel à Rede IP/MPLS Multisserviços do Órgão/Entidade apenas quanto todos os requisitos de acesso - taxa de transferência, desempenho, estabilidade e segurança estiverem conformes com esta Especificação Técnica.
8.1.1 O Termo de Aceite Técnico será expedido por terminal ativado ou conjunto de terminais ativados para uma determinada localidade ou localidades, sendo responsabilidade da área de negócio demandante realizar os testes de acesso em conjunto com a área de Tecnologia da Informação e Comunicação do Órgão/Entidade, no prazo de até 15 (quinze) dias da entrega e ativação do(s) respectivo(s) acesso(s) contratado(s).
8.2 Especial atenção deverá ser dada aos requisitos de segurança com isolamento do tráfego na rede pública, principalmente Internet.
8.3 Ainda que seja constatado tráfego cursado na rede, o faturamento somente poderá ter início a partir da data de expedição do Termo de Aceite Técnico pela equipe técnica designada pelo Órgão/Entidade – área de Tecnologia da Informação e Comunicação e de negócio demandante.
9 DOCUMENTAÇÃO
9.1 Fornecer um manual ou conjunto de manuais de instalação e uso de todos os componentes de hardware e software fornecidos, em papel, CD ou DVD, em português.
9.2 O Órgão/Entidade se reserva o direito de confeccionar cópias de segurança (backups) de todos os softwares e documentação fornecidos em papel, CD ou DVD.
10 PRAZO DE DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO
10.1 Até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da contratação, para todos os componentes de hardware e software, bem como configurações no ambiente do fornecedor e do Órgão/Entidade, além da documentação.
10.2 Disponibilidade imediata do serviço na entrega dos componentes de hardware e software.
11 AMBIENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
11.1 Visando fornecer dados adequados à formatação e fornecimento da Solução de Acesso Móvel à Rede IP/MPLS Multisserviços da SEF/MG, seguem dados do Ambiente Computacional a serem atendidos pelo fornecedor:
a. Acessos IP Permanentes de alta velocidade, interface Fast Ethernet e/ou Gigabit Ethernet, com balanceamento de carga e prevenção de falhas provido por Appliances específicos, funcionamento 24 x 7;
b. Ambiente de controle de acesso VPN/IP protegido/gerenciado por Firewall CheckPoint;
c. Ambiente de autenticação/autorização MS Active Directory e Windows 2003 Server.
Belo Horizonte, de de 2009.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Diretora de Compras
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Assessor Especial de Informática
Superintendência da Tecnologia da Informação
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor
Superintendência de Fiscalização
XXXXX XXX – LOCALIDADES A SEREM ATENDIDAS
Item | Município | Denominação | Endereço | Telefone | Área de abrangência do serviço | |
1 | Além Paraíba | PF Além Xxxxxxx | XX 000 - XX 000 | (32) 3462- 1357 | 15 Km | |
2 | Andradas | PF Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | MG 455 - KM 4,0 | (00) 0000-0000 | xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx | 15 Km |
3 | Araguari | PF Geraldo Xxxxxxx xx Xxxxx | XX 000 - XX 00 | (34) 9988-0293 | xxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xx.xxx.xx | 00 Xx |
0 | Xxxxxxxxx | XX Xxxxxxxxx | XX 000 - XX 00 | (35) 3556-2581 | 00 Xx | |
0 | Xxxxxxxxx | XX/Xxxxxxxxx | Xx. Xxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | Todo perímetro urbano | |
6 | Belo Horizonte | PF Correios | BR 356 - KM 00 | (00) 0000-0000 | 15 Km | |
DF/BH - 1 | Av. Xxxxxx Xxxx nº 3892 - 5º xxxxx xxxx 000, 0x x 0x - Xxxxxxxx | (00) 0000-0000 | Todo perímetro urbano | |||
DF/BH - 2 | Todo perímetro urbano | |||||
DF/BH - 3 | Xx. Xxxxxx Xxxx xx 0000 - 0x xxxxx xxxxx 000 x 000, 0x x 00x - Xxxxxxxx | (00) 0000-0000 | Todo perímetro urbano | |||
DF/BH - 4 | Xx. Xxxxxx Xxxx xx 0000 - 0x, 0x x 0x xxxxx xxxx 000 a 508- Cruzeiro | (00) 0000-0000 | Todo perímetro urbano | |||
DFT/Belo Horizonte | Xxx Xxxxx xx 000 - Xxx Xxxxxxxxx | (00) 0000-0000 | Todo perímetro urbano | |||
DFT/Contagem | Xxx Xxxxx xx000 - Xxx Xxxxxxxxx | (00) 0000-0000 | Todo perímetro urbano | |||
DGP/NAP | Todo perímetro urbano | |||||
7 | Betim | DF Betim | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx | (00)0000-0000 | Todo perímetro urbano |
8 | Borda da Mata | Posto Fiscal Móvel Borda da Mata | MG 290 - KM 00 | (00) 0000-0000 | 00 Xx | |
0 | Xxxxxxxxx | XX Xxxxxxxxx | XX 000 - XX 00 | (35) 3543- 1406 | 15 Km | |
10 | Conceição das Lagoas | PF Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | XX 000 - XX 00 | (34) 9960-7712 | 15 Km | |
11 | Confins | Posto Fiscal Aduaneiro | Aeroporto de Confins | (00) 0000-0000 | 15 Km | |
12 | Contagem | Posto Fiscal Móvel Ceasa | Xx xxx Xxxxxxxx,0000 | (31) 3356-6488 | 15 Km | |
DF/Contagem | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx 000 - 0x xxxxx x Xxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxxx | (00) 0000-0000 | Todo perímetro urbano | |||
13 | Córrego Danta | PF Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | XX 000 - XX 000 | (37) 3799-4144 e (00) 0000-0000 | 00 Xx | |
00 | Xxxxxx Xxxxxxx | XX Xxxxxx Xxxxxxx | XX 459 - KM 210 | (35) 3624- 1183 | 15 Km | |
15 | Delta | PF Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | BR 050 - KM 206,0 | (00) 0000-0000 | 15 Km | |
16 | Divinópolis | DF/Divinópolis | Xxx Xxxx Xxxxxx xx 000 - 0x x 0x xxxxx - Xxxxxx | (00)0000-0000 | Todo perímetro urbano | |
17 | Divisa Alegre | PF César Diamante | BR 116 - KM 8,5 | (33) 3755- 8129 | 15 Km | |
18 | Espera Feliz | PF Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | BR 482 - KM 1,0 | (00) 0000-0000 | 15 Km | |
19 | Extrema | PF Extrema | XX 000 - XX 000 | (00) 0000- 1889 | 15 Km | |
DFT/Extrema | (00)0000-0000 | Todo perímetro urbano | ||||
20 | Fronteira | PF Pedro Fagundes Sobrinho | 15 Km | |||
21 | Xxxxxxxxx | PF Ricardo Xxxxxx Xxxxx | XX 000 - XX 00 | (35) 3655-1192 | 15 Km | |
22 | Governador Valadares | PF Governador Valadares | BR 259 - KM 146,0 | (00) 0000-0000 | 15 Km | |
DF/Governador Valadares | Xxx Xxxxxxx xx 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | Todo perímetro urbano |
23 | Guaxupé | PF Xxxxxxx | XX 000 - XX 0 | (35) 3551- 7579 | 00 Xx | |
XXX/Xxxxxxx | Todo perímetro urbano | |||||
24 | Ipatinga | DF/Ipatinga | Xx. Xxxxx x Xxxx xx xxxxx xx 000 - Xxxxxx | (00) 0000 0000 | Todo perímetro urbano | |
25 | Itabirito | PF Xxxxxxx Xxxxxx | XX 000 - XX 000 | (31) 3799- 3003 | 15 Km | |
26 | Itamonte | PF Xxxxxxxx | XX 000 - XX 000 | (35) 3363-1575 | 15 Km | |
27 | Iturama | PF José Salustiano dos Santos | MG 426 - KM 16,5 | (34) 3258- 7003 | 15 Km | |
28 | Juatuba | PF Roberto Xxxxxxxxx xx Xxxxx | XX 000 - XX 000 | (31) 3535- 7343 | 15 Km | |
29 | Juiz de Fora | DF/Juiz de Fora | Xxx Xxxxxxx xx 000 - 0x x 0x xxxxx - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | Todo perímetro urbano | |
DFT/Juiz de Fora | Rua Herculano Pena nº 88 - Poço Rico | (00) 0000-0000 | Todo perímetro urbano | |||
30 | Manhuaçu | DF/Manhuaçu | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | Todo perímetro urbano | |
31 | Martins Soares | PF Martins Soares | BR 262 - KM 10 | (33)3342-3039 | 15 Km | |
32 | Matias Barbosa | PF Xxxxxxx Xxxxxx de Melo | BR 040 - KM 000 | (00) 0000-0000 | 15 Km | |
33 | Montes Claros | PF Ariston Coelho | BR 251 - KM 515 | (38) 3213- 0988 | 15 Km | |
DF/Montes Claros | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | Todo perímetro urbano | |||
34 | Muriaé | PF Muriaé | BR 356 - KM 274 | (32) 3722- 1563 | 00 Xx | |
00 | Xxxxxxx | XX Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | XX 000 - XX 00 | (33) 3621-3978 | 00 Xx | |
00 | Xxxx Xxxxx | XX Xxxxxxx Xxxx Xxxxx | XX 381 - KM 000 | (00) 0000-0000 e 0000-0000 | 15 Km | |
37 | Ouro Preto | PF Sebastião dos Santos | BR 356 - KM 00 | (00) 0000-0000 | 15 Km | |
38 | Paracatu | PF Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx | XX 000 - XX 0 | (00) 0000-0000 | 15 Km | |
PF Baltazar Bontempo | BR 050 – XX 00 | 00 Xx |
00 | Passa Quatro | PF Wagner Ferreira Xxxxxxx | XX 000 - XX 00 | (35) 3361-1816 | 00 Xx | |
00 | Xxxxxx | XX/Xxxxxx | Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00 - X - xxxx 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | Todo perímetro urbano | |
41 | Patos de Minas | DF/Patos de Minas | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 0000 - Xxxxx Xxxxxxx | (00) 0000-0000 | Todo perímetro urbano | |
42 | Planura | PF Xxxx Xxxxxxx | BR 364 - KM 1 | (34) 3427- 2092 | 00 Xx | |
00 | Xxxxx xx Xxxxxx | XX Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | XX 267 - KM 534 | (35) 3713- 2163 | 15 Km | |
DF/Poços de Caldas | Xxx Xxx Xxxxx xx 000 - Xxx Xxxxxxxx | (00) 0000-0000 | Todo perímetro urbano | |||
44 | Pouso Alegre | DF/Pouso Alegre | Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | Todo perímetro urbano | |
45 | Xxxxxxxx xx Xxxxxx | PF Xxxxxxx xx Xxxxxx | MG 424 - KM 40 | (31) 3711- 1346 | 00 Xx | |
00 | Xxxxxxxxxx | XX Xxxxxxx Xxxxx | XX 000 - XX 00 | (34) 9902-1873 | 00 Xx | |
00 | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx | XX Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | XX 381- KM 499 | (31) 3534-9940 / 6007 / 8868 | 00 Xx | |
00 | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | XX Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | XX 265 - KM 387 | (35) 3531- 6518 | 15 Km | |
49 | Sete Lagoas | PF Xxxxxx Xxxx xxxxx | XX 000 - XX 000 | (31) 3776-8199 | 15 Km | |
DF/Sete Lagoas | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | Todo perímetro urbano | |||
50 | Teófilo Otoni | DF/Teófilo Otoni | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | Todo perímetro urbano | |
51 | Ubá | DF/Ubá | Xxx Xxx Xxxx xx 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | Todo perímetro urbano |
52 | Uberaba | DF/Uberaba | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx 000 - Xxxx Xxxxxxxx | (00) 0000-0000 | Todo perímetro urbano | |
DFT/Uberaba | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx 000 - Xxxx Xxxxxxxx | (00) 0000-0000 | Todo perímetro urbano | |||
53 | Uberlândia | PF Duílio Palazzo | BR 365 - KM 632 | (34) 3217-2282 | 15 Km | |
DF/Uberlândia | Xxx. Xxxxx Xxxxxx xx 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | Todo perímetro urbano | |||
DFT/Uberlândia | Xxx. Xxxxx Xxxxxx xx 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | Todo perímetro urbano | |||
54 | Unaí | PF Bilac Pinto | BR 251 - KM 000 | (00) 0000-0000 | 15 Km | |
DF/Unaí | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 00 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | Todo perímetro urbano | |||
55 | Varginha | DF/Varginha | Av. Princesa do Sul nº 1.015 - Jardim Andere | (00) 0000-0000 | Todo perímetro urbano |
Legenda:
PF – Posto de Fiscalização DF – Delegacia Fiscal
DFT – Delegacia Fiscal de Trânsito
3.4 – Caso o fornecedor queira realizar visita técnica aos endereços a serem atendidos, deverá entrar em contato com os responsáveis através dos telefones indicados, para agendar o dia e horário em que realizará a visita, devendo executá-la somente acompanhado por servidor responsável ou indicado pelo setor.
3.4.1 - A visita deverá ser realizada até 01 (hum) dia útil antes da data fixada para a realização deste pregão.
ANEXO IV - PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL (em papel que identifique o fornecedor) PREGÃO ELETRÔNICO N.º 1191001 144/2009 PROCESSO N.º: 0043162-1190-2009-7 | |
Dados a constar na proposta | Preenchimento pelo proponente |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
Nome do Signatário | |
Estado civil do Signatário | |
Identidade do Signatário | |
Nacionalidade do Signatário | |
CPF do Signatário | |
Prazo de Validade da Proposta | |
Objeto | Prestação de serviços de comunicação de dados para implementação de Solução de Acesso Móvel à Rede IP/MPLS Multisserviços dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual do Governo de Minas Gerais, através da Rede de Telefonia Móvel (SMP), utilizando tecnologia de Serviço de Transmissão de Pacotes de Dados por Rádio tipo 3G/HSDPA (HSDPA: High Speed Downlink Packet Access) com tráfego de dados ilimitado, tarifa única por localidade atendida, com fornecimento de mini-modem USB e SIMCARD, bem como softwares, drivers e/ou EndPoint (se necessário) para Windows XP/Vista, cobertura em rede própria, com roaming de dados para as capitais das unidades da Federação, inclusive Distrito Federal, onde o fornecedor não possuir rede própria. |
1 - Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, e que estou de acordo com todas as normas deste Edital e seus Anexos. 2 - Declaro que a proposta de preço atende a todos os prazos, requisitos e especificações constantes deste Edital e seus Anexos. |
Item | Município | Preço Mensal Sem Impostos | Preço Mensal Com Impostos |
Unitário | Unitário | ||
1 | Além Paraíba | ||
2 | Andradas | ||
3 | Araguari | ||
4 | Arceburgo | ||
5 | Barbacena | ||
6 | Xxxx Xxxxxxxxx | ||
0 | Xxxxx | ||
0 | Xxxxx xx Xxxx | ||
9 | Capetinga | ||
10 | Conceição das Lagoas | ||
11 | Confins | ||
12 | Contagem | ||
13 | Córrego Danta | ||
14 | Xxxxxx Xxxxxxx |
15 | Delta | ||
16 | Divinópolis | ||
17 | Divisa Alegre | ||
18 | Espera Feliz | ||
19 | Extrema | ||
20 | Fronteira | ||
21 | Gonçalves | ||
22 | Governador Valadares | ||
23 | Guaxupé | ||
24 | Ipatinga | ||
25 | Itabirito | ||
26 | Itamonte | ||
27 | Iturama | ||
28 | Juatuba | ||
29 | Juiz de Fora | ||
30 | Manhuaçu | ||
31 | Martins Soares | ||
32 | Matias Barbosa | ||
33 | Montes Claros | ||
34 | Muriaé | ||
35 | Nanuque | ||
36 | Nova União | ||
37 | Ouro Preto | ||
38 | Paracatu | ||
39 | Passa Quatro | ||
40 | Passos | ||
41 | Patos de Minas | ||
42 | Planura | ||
43 | Poços de Caldas | ||
44 | Pouso Alegre | ||
45 | Xxxxxxxx xx Xxxxxx | ||
46 | Sacramento | ||
47 | São Joaquim de Bicas | ||
48 | São Sebastião do Paraíso | ||
49 | Sete Lagoas | ||
50 | Teófilo Otoni | ||
51 | Ubá | ||
52 | Uberaba | ||
53 | Uberlândia | ||
54 | Unaí | ||
55 | Varginha | ||
TOTAL DE ACESSOS = 500 | |||
CUSTO UNITÁRIO DO MODEM |
Local, data e assinatura do responsável
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ÓRGÃO GERENCIADOR: ESTADO DE MINAS GERAIS/SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ENDEREÇO: Rua da Bahia, n.º 1816 – 1º andar Belo Horizonte/MG
CNPJ/MF: 18.715.615/0001-60
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx - Secretário de Estado de Fazenda
BENEFICIÁRIO: (NOME EMPRESARIAL)
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE LEGAL:
CI (RG): CPF/MF:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para contratação de fornecedor especializado na prestação de serviços de comunicação de dados para implementação de Solução de Acesso Móvel à Rede IP/MPLS Multisserviços dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual do Governo de Minas Gerais, através da Rede de Telefonia Móvel (SMP), utilizando tecnologia de Serviço de Transmissão de Pacotes de Dados por Rádio tipo 3G/HSDPA (HSDPA: High Speed Downlink Packet Access) com tráfego de dados ilimitado, tarifa única por localidade atendida, com fornecimento de mini-modem USB e SIMCARD, bem como softwares, drivers e/ou EndPoint (se necessário) para Windows XP/Vista, cobertura em rede própria, com roaming de dados para as capitais das unidades da Federação, inclusive Distrito Federal, onde o fornecedor não possuir rede própria, mediante contrato, conforme condições e especificações contidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 1191001 144/2009 e seus anexos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos ao Beneficiário serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços.
Item | Município | Preço Mensal Sem Impostos | Preço Mensal Com Impostos |
Unitário | Unitário | ||
1 | Além Paraíba | ||
2 | Andradas | ||
3 | Araguari | ||
4 | Arceburgo | ||
5 | Barbacena | ||
6 | Xxxx Xxxxxxxxx | ||
0 | Xxxxx | ||
0 | Xxxxx xx Xxxx | ||
9 | Capetinga |
10 | Conceição das Lagoas | ||
11 | Confins | ||
12 | Contagem | ||
13 | Córrego Danta | ||
14 | Xxxxxx Xxxxxxx | ||
15 | Delta | ||
16 | Divinópolis | ||
17 | Divisa Alegre | ||
18 | Espera Feliz | ||
19 | Extrema | ||
20 | Fronteira | ||
21 | Gonçalves | ||
22 | Governador Valadares | ||
23 | Guaxupé | ||
24 | Ipatinga | ||
25 | Itabirito | ||
26 | Itamonte | ||
27 | Iturama | ||
28 | Juatuba | ||
29 | Juiz de Fora | ||
30 | Manhuaçu | ||
31 | Martins Soares | ||
32 | Matias Barbosa | ||
33 | Montes Claros | ||
34 | Muriaé | ||
35 | Nanuque | ||
36 | Nova União | ||
37 | Ouro Preto | ||
38 | Paracatu | ||
39 | Passa Quatro | ||
40 | Passos | ||
41 | Patos de Minas | ||
42 | Planura | ||
43 | Poços de Caldas | ||
44 | Pouso Alegre | ||
45 | Xxxxxxxx xx Xxxxxx | ||
46 | Sacramento | ||
47 | São Joaquim de Bicas | ||
48 | São Sebastião do Paraíso | ||
49 | Sete Lagoas | ||
50 | Teófilo Otoni | ||
51 | Ubá | ||
52 | Uberaba | ||
53 | Uberlândia | ||
54 | Unaí | ||
55 | Varginha | ||
TOTAL DE ACESSOS = 500 | |||
CUSTO UNITÁRIO DO MODEM |
2.1.1 - Nos preços registrados nesta Ata de Registro de Preços, estão incluídos todos os tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução das obrigações do Beneficiário na prestação dos serviços.
2.2. Este instrumento não obriga os Órgãos Participantes a adquirirem os serviços nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o Beneficiário desta Ata do registro de preços terá preferência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E ÓRGÃOS NÃO-PARTICIPANTES OU CARONA
3.1 - Os Órgãos e Entidades participantes deste Registro de Preços são os relacionados abaixo:
- Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
3.2 - Os órgãos e entidades que não participaram inicialmente deste Registro de Preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
3.2.1 - Caberá ao fornecedor Beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento adicional, independentemente dos quantitativos aqui registrados, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas nesta Ata.
3.2.2 - As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente aqui registrados.
3.3 - O Órgão Gerenciador deste Registro de Preços será a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data da sua assinatura.
4.2. Os contratos de serviços decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizados mediante assinatura dos instrumentos contratuais respectivos, conforme Anexo VII – Minuta Contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 - Os Órgãos Participantes deste Registro de Preços não estão obrigados a adquirir uma quantidade mínima dos itens licitados, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
5.2 - Os quantitativos totais expressos nesta Ata de Registro de Preços são estimados e representam as previsões dos Órgãos Participantes para o fornecimento durante o prazo de 12 (doze) meses.
5.3 - O fornecedor Beneficiário da Xxx ficará obrigado a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência desta.
5.4 - Após o 30º (trigésimo) dia de inadimplência na entrega, o contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando ao fornecedor Beneficiário da Xxx a perda de interesse no fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
5.5 - Durante todo o período de validade desta Ata, o fornecedor Beneficiário da Ata deverá atender às condições nela especificadas, nas cláusulas do Edital de Pregão Eletrônico nº 1191001 144/2009 e anexos.
6. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 - Compete ao Órgão Gerenciador:
6.1.1 - Nomear um gestor para gerenciar a presente Ata;
6.1.2 - Avaliar o mercado constantemente de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado;
6.1.3 - Promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar trimestralmente eventuais alterações nos preços registrados;
6.1.4 - Cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o cumprimento das obrigações assumidas;
6.1.5 - Notificar o Beneficiário da Ata de qualquer irregularidade ocorrida na vigência desta.
6.2 - Compete aos Órgãos Participantes:
6.2.1 - Nomear um gestor para acompanhamento do Registro de Preços e do Contrato.
6.2.2 - Informar ao Órgão Gerenciador as irregularidades ocorridas durante o fornecimento dos bens e/ou prestação de serviços.
6.3 - Compete ao Beneficiário da Ata:
6.3.1 - Fornecer durante 12 (doze) meses o objeto desta Ata, a contar da publicação do extrato da mesma no Diário Oficial, na forma e condições aqui fixadas, mediante requisição do Órgão Participante, devidamente assinada pela autoridade responsável, em conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico n°. 1191001 144/2009;
6.3.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador, a cujas exigências se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar;
6.3.3 - Comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência;
6.3.4 - Aceitar os acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos registrados, sempre nas mesmas condições estipuladas nesta Ata;
6.3.5 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO BENEFICIÁRIO DA ATA
7.1 - O Beneficiário da Xxx terá seu registro cancelado quando:
I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
IV - tiver presentes razões de interesse público.
7.2 - O cancelamento de Registro, nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
7.3 - O Beneficiário poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, devidamente comprovado.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - Aplicam-se ao Registro de Preços e às contratações dele decorrentes as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, na Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, e na Lei Estadual nº 14.167, de 2002.
8.2 - As sanções relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão aplicadas pelo respectivo contratante em coordenação com o Órgão Gerenciador do Registro de Preço, para acompanhamento da avaliação de desempenho do Beneficiário.
9. CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia depois de publicado o respectivo extrato no Diário Oficial do Estado.
9.2 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
9.3 - É vedado caucionar ou utilizar contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
9.4 - Integram esta Ata, as propostas vencedoras dos fornecedores < inserir o nome do 1º Fornecedor > e < inserir o nome do 2º Fornecedor >, bem como o Edital do Pregão Eletrônico n°. 1191001 144/2009 e seus anexos independente de transcrição.
9.5 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por as partes estarem ajustadas e compromissadas, assinam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Belo Horizonte, de de 2009. ÓRGÃO GERENCIADOR:
1º FORNECEDOR:
2º FORNECEDOR: TESTEMUNHAS:
ANEXO VI - MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO- PARTICIPANTES OU CARONAS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 1191001 144/2009 PROCESSO N.º: 0043162-1190-2009-7
Termo de Adesão que entre si celebram a SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, na qualidade de Órgão Gestor e o(a) , como Órgão Não-Participante ou Carona, para fins de participação no Registro de Preços para contratação de serviço de Acesso Móvel à Rede IP/MPLS Multisserviços.
Por este termo de Adesão, o(a) , inscrito(a) no CNPJ sob o n.°
, com sede na _, neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a) concorda com os termos do Registro de Preços a ser promovido pela SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n.° 18.715615/0001-60, neste ato representado pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, para fins de Registro de Preços para contratação de serviço de Acesso Móvel à Rede IP/MPLS Multisserviços, conforme previsto no art. 8º, do Decreto Estadual nº 44.7870, de 18 de abril de 2008, cuja descrição detalhada encontra-se na planilha a seguir.
TERMO DE ADESÃO
ITENS ADERIDOS | ||||||
Seqüência | Código | Descrição do Item | Unidade de Aquisição | Local | Periodicidade | Quantidade Solicitada |
1 |
, de de 2009
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Representante do Órgão Gestor
Representante do Órgão Não-Participante
ou Carona
ANEXO VII – MINUTA CONTRATUAL
Contrato para fornecimento de serviço especializado de comunicação de dados para implementação de Solução de Acesso Móvel à Rede IP/MPLS Multisserviços dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual do Governo de Minas Gerais, originário da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO n.º 1191001 144/2009, Tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM,
Processo n.º 0043162-1190-2009-7, nos termos da Lei Estadual nº. 13.994, de 18/09/2001, Lei Estadual nº. 14.167, de 10/01/2002, Lei Estadual nº. 14.184, de 31/01/2002, Decreto Estadual nº. 43.699, de 11/12/2003, Decreto Estadual nº. 44.431, de 29/12/2006, Decreto Estadual n.º 44.630, de 03 de outubro de 2007, Decreto Estadual n.º 44.786, de 18 de abril de 2008, Decreto Estadual n.º 44.787, de 18 de abril de 2008, Resolução Conjunta SEPLAG-SEDE-JUCEMG n.º 6419, de 30 de novembro de 2007, Resolução SEPLAG n.º 58, de 30 de novembro de 2007, Resolução SEPLAG nº 009, de 16 de fevereiro de 2009 e, subsidiariamente, pelas Leis Federais n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelas condições estabelecidas no presente Edital, observada a Lei Estadual n.º 13.994, de 18 de setembro de 2001.
CONTRATANTE
CONTRATANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS/SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX
CNPJ/MF: 18.715.615/0001-60
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Assessor Especial de Informática, Superintendência da Tecnologia da Informação – STI, credenciado na forma da Resolução nº. 3.960, de 12/02/2008.
CONTRATADO
NOME EMPRESARIAL: ENDEREÇO: CNPJ/MF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE LEGAL: CI (RG) :
CPF:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contrato para fornecimento de serviço especializado de comunicação de dados para implementação de Solução de Acesso Móvel à Rede IP/MPLS Multisserviços dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual do Governo de Minas Gerais, através da Rede de Telefonia Móvel (SMP), utilizando tecnologia de Serviço de Transmissão de Pacotes de Dados por Rádio tipo 3G/HSDPA (HSDPA: High Speed Downlink Packet Access) com tráfego de dados ilimitado, tarifa única por localidade atendida, com fornecimento de mini-modem USB e SIMCARD, bem como softwares, drivers e/ou EndPoint (se necessário) para Windows XP/Vista, cobertura em rede própria, com roaming de dados para as capitais das unidades da Federação, inclusive Distrito Federal, onde o fornecedor não possuir rede própria, de acordo com as especificações consignadas no Edital de Pregão Eletrônico n.º 1191001 144/2009, que passa a integrar este instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
I - Os serviços deverão ser executados em estrita conformidade com as especificações e condições descritas no Anexo II - Especificação Técnica do Pregão Eletrônico Nº. 1191001 144/2009, que passa a integrar este instrumento independente de transcrição.
II - O CONTRATADO obriga-se a tornar o serviço disponível ao CONTRATANTE, em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de assinatura deste contrato, para todos os componentes de hardware e software, bem como configurações no ambiente do fornecedor e do Órgão/Entidade, além da documentação, na Superintendência de Tecnologia da Informação - STI, situada na Xxx Xxxxxxx, 000 – Funcionários – Belo Horizonte/MG.
III – Os serviços objeto deste contrato serão entregues conforme a seguir:
a) Será considerada aceita a Solução de Acesso Móvel à Rede IP/MPLS Multisserviços do Órgão/Entidade apenas quanto todos os requisitos de acesso - taxa de transferência, desempenho, estabilidade e segurança estiverem conformes com a Especificação Técnica.
b) O Termo de Aceite Técnico será expedido por terminal ativado ou conjunto de terminais ativados para uma determinada localidade ou localidades, sendo responsabilidade da área de negócio demandante realizar os testes de acesso em conjunto com a área de Tecnologia da Informação e Comunicação do Órgão/Entidade, no prazo de até 15 (quinze) dias da entrega e ativação do(s) respectivo(s) acesso(s) contratado(s).
IV - O início do faturamento somente poderá ter início a partir da data de expedição do Termo de Aceite Técnico pelo CONTRATANTE, ainda que seja constatado tráfego cursado na rede.
V – Na hipótese de os serviços apresentarem irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente, para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
VI - Se durante o prazo de garantia dos serviços, os mesmos apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem seu uso, o CONTRATADO deverá providenciar sua correção/substituição no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE.
a) A garantia deverá ser integral de todos os recursos de hardware e software durante toda a vigência do contrato, ressalvados os casos de mau uso comprovado.
b) Em caso de defeito, os mini-modems fornecidos deverão ser consertados ou substituídos em até 03 (três) dias úteis da comunicação pelo CONTRATANTE, em local no município de Belo Horizonte a ser indicado pelo CONTRATADO, sem qualquer custo para o CONTRATANTE.
b.1) Caso o CONTRATADO queira disponibilizar um conjunto de mini-modems de reserva correspondente a 10% (dez por cento) do quantitativo contratado, o prazo para o conserto ou substituição será de até 30 (trinta) dias.
b.2) Caso mais de uma placa apresente defeito simultaneamente, as placas que não tenham sido repostas por outra sobressalente deverão ser substituídas no prazo de até 03 (três) dias úteis da comunicação pelo CONTRATANTE
VII - Toda a despesa relativa à entrega dos serviços correrá por conta do CONTRATADO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
Os valores a serem pagos constam a seguir:
Item | Município | Preço Mensal Sem Impostos | Preço Mensal Com Impostos |
Unitário | Unitário | ||
1 | Além Paraíba | ||
2 | Andradas | ||
3 | Araguari | ||
4 | Arceburgo | ||
5 | Barbacena |
6 | Xxxx Xxxxxxxxx | ||
0 | Xxxxx | ||
0 | Xxxxx xx Xxxx | ||
9 | Capetinga | ||
10 | Conceição das Lagoas | ||
11 | Confins | ||
12 | Contagem | ||
13 | Córrego Danta | ||
14 | Xxxxxx Xxxxxxx | ||
15 | Delta | ||
16 | Divinópolis | ||
17 | Divisa Alegre | ||
18 | Espera Feliz | ||
19 | Extrema | ||
20 | Fronteira | ||
21 | Gonçalves | ||
22 | Governador Valadares | ||
23 | Guaxupé | ||
24 | Ipatinga | ||
25 | Itabirito | ||
26 | Itamonte | ||
27 | Iturama | ||
28 | Juatuba | ||
29 | Juiz de Fora | ||
30 | Manhuaçu | ||
31 | Martins Soares | ||
32 | Matias Barbosa | ||
33 | Montes Claros | ||
34 | Muriaé | ||
35 | Nanuque | ||
36 | Nova União | ||
37 | Ouro Preto | ||
38 | Paracatu | ||
39 | Passa Quatro | ||
40 | Passos | ||
41 | Patos de Minas | ||
42 | Planura | ||
43 | Poços de Caldas | ||
44 | Pouso Alegre | ||
45 | Xxxxxxxx xx Xxxxxx | ||
46 | Sacramento | ||
47 | São Joaquim de Bicas | ||
48 | São Sebastião do Paraíso | ||
49 | Sete Lagoas | ||
50 | Teófilo Otoni | ||
51 | Ubá | ||
52 | Uberaba | ||
53 | Uberlândia | ||
54 | Unaí | ||
55 | Varginha | ||
TOTAL DE ACESSOS = 500 | |||
CUSTO UNITÁRIO DO MODEM |
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O presente contrato terá a vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos idênticos e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, sem prejuízo do disposto na Cláusula Oitava deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
I - O CONTRATADO deverá emitir os documentos fiscais, em valores unitário e total, com os seguintes dados:
a ) Dados do CONTRATANTE
Nome: Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado de Fazenda/Superintendência de Tecnologia da Informação
CNPJ: 18.715.615/0001-60
Endereço: Xxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX
b) Dados do CONTRATADO Banco: Agência: Número da conta:
II - O pagamento será efetuado pelo Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de crédito em conta bancária do CONTRATADO, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da Nota Fiscal de Prestação de Serviços ou Nota Fiscal Fatura, sendo que o atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento proporcionalmente aos dias de atraso.
III – No caso de providências complementares por parte do CONTRATADO, o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que houver o cumprimento definitivo da ocorrência, não sendo devida nesses casos atualização financeira.
IV - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva do CONTRATANTE, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO
O preço da prestação dos serviços poderá ser reajustado, mediante Termo Aditivo, a cada 12 (doze) meses de vigência do contrato, com base na variação do IGP-M (FGV) no período, ou no caso de sua extinção, outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - DO CONTRATADO
Constituem obrigações do CONTRATADO, além das especificadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico Nº. 1191001 144/2009, as estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº 8.666 de 21.06.93 e demais disposições regulamentares pertinentes, as estipuladas neste instrumento:
a) manter as condições de habilitação e qualificações exigidas no ato convocatório, responsabilizando-se integralmente pela prestação dos serviços, não podendo, em nenhuma hipótese, ceder ou subcontratar, total ou parcialmente;
a.1) Somente será permitido acordo de roaming para acesso fora do Estado de Minas Gerais ou utilização de meios de terceiros, quando necessário.
b) atender às demandas do CONTRATANTE, até o limite legal permitido (número de acessos), com a tecnologia de melhor segurança, desempenho e qualidade, nas localidades do Estado de Minas Gerais onde detiver rede própria;
c) responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL.
d) zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas no prazo máximo estabelecido em regulamento pela ANATEL.
e) atender às solicitações, de imediato, corrigindo no prazo máximo estabelecido em regulamento pela ANATEL, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados.
f) prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
g) implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
h) prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem.
i) manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
j) relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade observada quanto à execução dos serviços objeto da contratação.
k) repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da respectiva intimação, após a devida comprovação, qualquer objeto do CONTRATANTE e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados.
l) atender prontamente quaisquer exigências do representante do CONTRATANTE, inerentes ao objeto da contratação.
m) comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
II - DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das estipuladas neste instrumento, as especificadas no Anexo II – Especificação Técnica do Edital de Pregão Eletrônico Nº. 1191001 144/2009, as estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº 8.666 de 21.06.93, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados:
a) exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas.
b) assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho.
c) emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicações de sanções e alterações do contrato.
d) relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do respectivo estado de conservação.
e) permitir o acesso dos empregados do CONTRATADO, quando necessário, para execução dos serviços.
f) prestar aos funcionários do CONTRATADO as informações e os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
g) proporcionar ao CONTRATADO as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados.
h) devolver, ao término da vigência do contrato, os mini-modems fornecidos, eximindo-se de qualquer indenização pelo uso e desgaste dos mesmos.
i) efetuar os pagamentos devidos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR ESTIMADO
Para efeitos legais, estima-se o valor anual deste contrato em R$ ( _).
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias
......................................................................... do orçamento em vigor pela Lei Estadual n.º 18.022, de
09 de janeiro de 2009, e quanto aos exercícios subseqüentes, pelas dotações próprias que forem fixadas nos respectivos orçamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I - advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta do CONTRATADO sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II – multa, a qual deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo definido no art. 6º, da Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, e no art. 26 do Decreto Estadual nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do CONTRATADO perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, nos termos do artigo 34, II, do Decreto Estadual nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006.
V - As penalidades por descumprimento dos prazos previstos no Anexo II - Especificação Técnica, indisponibilidade total ou parcial dos serviços contratados, descumprimento do SLA – Acordo de Nível de Serviço, descumprimento de QoS – Qualidade do Serviço deverão ser graduadas no valor máximo previsto pela legislação atual.
PARÁGRAFO ÚNICO
I - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade signatária deste contrato.
II - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do CONTRATADO no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
III – O recolhimento das multas previstas no inciso II, desta Cláusula, deverá ser feito por meio de guia própria, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua exigibilidade.
IV - As penalidades contidas nesta Cláusula não impedem a rescisão unilateral do Contrato.
V – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
VI – Poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos serviços for devidamente justificado pelo CONTRATADO e desde que aceito pelo CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, visando cumprir as obrigações contratuais.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO
No caso da rescisão unilateral, o CONTRATANTE não indenizará ao CONTRATADO, salvo pelos serviços prestados e aceitos definitivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
I - Compete à Superintendência de Fiscalização encarregar-se da fiscalização contratual e fazer cumprir as cláusulas e condições descritas neste Contrato.
a) Quanto ao Acordo de Nível de Serviço (SLA) e Qualidade do Serviço (QoS), no caso da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, o presente contrato será fiscalizado pela Diretoria de Suporte e Produção da Superintendência de Tecnologia da Informação – DSP/STI.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
O CONTRATADO deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas BIRD, conforme indicado a seguir:
I - O CONTRATADO deve permitir que o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD inspecione suas contas, registros e quaisquer outros documentos relativos a apresentação de ofertas e cumprimento do contrato e submetê-los a uma auditoria por auditores designados pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD. Para isso, o CONTRATADO deverá: ( i ) manter todos os documentos e registros referentes ao projeto financiado pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD por um período de três (3) anos após a conclusão dos trabalhos contemplados no respectivo contrato; e ( ii ) entregar todo documento necessário para a investigação de alegações de fraude ou corrupção e colocar os funcionários ou agentes que tenham conhecimento do projeto financiado pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD à disposição para responder a indagações provenientes do pessoal BIRD ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor apropriadamente designado para a revisão ou auditoria dos documentos. Caso o CONTRATADO não cumprir a exigência BIRD, ou de qualquer maneira crie obstáculos para a revisão do assunto por parte BIRD, O Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, inteiramente a sua descrição, poderá tomar medidas apropriadas contra ela.
II - Se, de acordo com o procedimento administrativo do BIRD, ficar comprovado que um funcionário do CONTRATADO ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD poderá declarar inelegíveis o CONTRATADO e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar de futuras Licitações ou Contratos financiados com recursos do BIRD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
O extrato deste Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado e o contrato registrado no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, de de 2009
CONTRATANTE _ CONTRATADO
TESTEMUNHAS
1) nome e CPF /MF 2 ) nome e CPF/MF