EDITAL - REPETIÇÃO
EDITAL - REPETIÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24.090/2018- EXCLUSIVO PARA ME/EPP PROCESSO Nº 024.574/2017-31
A Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, torna público que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, na data, horário e endereço abaixo indicados. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017, Lei Complementar nº 123/2006 (com inclusões e alterações introduzidas pelas Leis Complementares nºs 128/2008, 139/2011, 147/2014 e 155/2016), pela Lei Federal nº 8.666/1993, bem como pelas cláusulas e condições estabelecidas neste edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
DIA: 12 de setembro de 2018. HORÁRIO: 10 horas (horário local)
Endereço: Sala de reunião da SEMAD, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxx – XXX 00000-000 Xxxxx/XX.
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de instrumentos musicais para suprir as necessidades do projeto Escola de Música Xxxxxxxx Xxxxxxxx (EMUSCO), da Escola Municipal Ferreira Itajubá, Unidade de Ensino pertencente à Secretaria Municipal de Educação/SME/PMN, conforme especificações e demais condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
1.2. Integram o presente edital, os seguintes anexos: ANEXO I. Termo Referência.
ANEXO II. Minuta do Contrato. ANEXO III. Modelo de proposta.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO VALOR:
2.1. As despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência correrão à conta do exercício de 2018 das seguintes especificações:
• ATIVIDADE: 2.178 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
• FONTE: 100.000
• ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.13
2.2. O valor global desta licitação, foi estimado em R$ 21.097,04: (vinte e um mil, noventa e sete reais e quatro centavos). Este é o valor máximo para a aquisição.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Somente poderão participar desta licitação as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências fixadas neste edital e apresentem os documentos nele exigidos.
3.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.2.1. Empresa sob forma de consórcio ou cooperativas.
3.2.2. Que sejam organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP, conforme Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário.
3.2.3.Empresas que estejam em regime de falência, concordata ou recuperação judicial.
3.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
3.2.5. Empresas declaradas inidôneas ou suspensas de licitar/contratar com a Administração Pública, ou seja, quaisquer dos entes federados, (art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93), bem como impedida de licitar com a Prefeitura Municipal do Natal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
3.2.6. Empresas que tenham sócio ou empregado com relação familiar ou parentesco no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, e Vereadores) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento).
3.3. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas no item anterior poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídos os sítios do SICAF, do Portal da Transparência do Governo Federal e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
4. DO CREDENCIAMENTO:
4.1. No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada empresa far-se-á representar por seu sócio ou pessoa por ela credenciada.
4.2. O credenciamento será realizado pela apresentação dos seguintes documentos:
4.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, acompanhados de suas eventuais alterações devidamente registrado na Junta Comercial ou no órgão competente, e quando for o caso, documento de eleição de administradores ou inscrição no registro público de empresas mercantis;
4.2.2.Carteira de identidade ou documento equivalente;
4.2.3. Procuração ou carta de credenciamento, conforme modelo III, em anexo, firmada por quem detenha poderes para tanto, conforme o disposto no ato constitutivo, estatuto ou contrato social.
4.2.4. Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo I, anexo. A empresa que declarar falsamente o cumprimento dos requisitos de habilitação terá documentação encaminhada à assessoria jurídica para ser responsabilizada.
4.2.5. Declaração da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, para os fins previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
4.2.5.1. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299, do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital.
4.3. Se a empresa se fizer representar por seu sócio, ficará dispensada de apresentar o documento elencado no item 4.2.3.
4.4. Os documentos deverão ser apresentados em versão original ou cópia autenticada em cartório ou pelo Pregoeiro ou pela Equipe de Apoio.
4.5. Os documentos acima deverão ser apresentados fora dos envelopes de proposta de preços e dos documentos de habilitação.
4.6. Somente as licitantes credenciadas poderão ofertar lances.
4.7. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em envelope lacrado no qual se identifiquem, externamente, o nome da licitante, o número e a data da licitação, a inscrição “PROPOSTA DE PREÇOS” e deverá conter as seguintes informações:
5.1.1. Formulário Padronizado de Proposta – Anexo III;
5.2. O Formulário Padronizado de Proposta – Anexo III, a ser preenchido pela licitante, deverá conter:
5.2.1. Assinatura do representante legal da empresa;
5.2.2. Especificações completas dos produtos, com indicação obrigatória do preço unitário e total de cada item, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, devendo ser computado neste valor todos os tributos, tarifas e despesas de qualquer natureza, incidentes sobre a entrega do objeto; e
5.2.3. Indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual e/ou municipal, bem como os nomes e números do banco, agência bancária e número da contracorrente, os quais serão apostos nos campos indicados no formulário padronizado de proposta de preços.
5.3. Caso a licitante pretenda executar o objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz ou filial), deverá indicar o CNPJ desse estabelecimento no formulário padronizado de proposta.
5.4. O valor ofertado pela licitante deverá incluir todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto da contratação.
5.5. A apresentação da proposta de preços implica a aceitação total das condições deste Pregão.
5.6. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
6.1. Será iniciada a sessão pública do Pregão com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a compatibilidade do preço cotado e a conformidade da descrição da entrega do objeto ofertado com as exigências do edital, sob pena de desclassificação.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
7.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos representantes das empresas licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública, o Pregoeiro receberá, em envelopes distintos, devidamente lacrados, as propostas de preços e os documentos exigidos para habilitação.
7.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas proposta de preços e documentação após o prazo estabelecido neste edital.
7.3. As licitantes que decidirem pelo envio do envelope sem a participação na fase de lances, conforme definido no subitem 4.7, deverão encaminhar a declaração de que trata o subitem 4.2.4, em envelope separado da documentação e proposta, para que se promovam as devidas verificações quanto ao citado documento. A ausência da referida declaração impede a participação da licitante no certame.
7.4. Serão abertos primeiramente os envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS”, o qual deverá conter as informações, e, em seguida, será procedida a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
7.5. Erros no preenchimento da proposta de preços não são motivos suficientes para desclassificação da proposta, antes da fase de lances, quando a planilha puder ser ajustada sem que haja a majoração do preço final ofertado e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
7.6. Será desclassificada a proposta de preços que deixar de apresentar as informações exigidas no item anterior ou, após a fase de lances, apresentar valores manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não demonstrem sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos são coerentes com os praticados no mercado.
7.7. A falta de data e/ou assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com poderes para esse fim presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços”, não sendo motivo para desclassificação;
7.8. A falta do CNPJ e/ou endereço/dados completo poderá, também, ser preenchida pelos constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA FASE DE LANCES:
8.1. A oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, poderão ofertar lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
8.2. Caso duas ou mais propostas de preços iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.3. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem 8.1, o Pregoeiro, atendendo ao que estabelece o art. 4º, inciso IX da Lei Federal nº 10.520/2002, adotará os seguintes critérios:
8.3.1. Quando houver somente um ou dois preços válidos propostos, o Pregoeiro convocará as melhores propostas de preços subsequentes, completando o número de três, para que seus autores possam apresentar lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços inicialmente ofertados;
8.3.2. Caso não haja representante credenciado dentre as empresas convocadas para completar o número de três, serão considerados os preços ofertados por estas empresas constantes no envelope de proposta, para efeito de classificação final, não havendo nenhuma hipótese de nova convocação de licitantes remanescentes para oferta de lances verbais;
8.4. Somente será efetivada a competição, relativamente à oferta de lances verbais, com as licitantes devidamente credenciadas, aptos para tal fim.
8.5. Os lances serão ofertados pelo preço total do item.
8.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra a licitante, na ordem decrescente dos preços.
8.7. Não caberá retratação dos lances ofertados.
8.8. É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate.
8.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante para efeito de ordenação das propostas.
8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagadas pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. Após aceitação da proposta de menor preço total do item, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope de “HABILITAÇÃO” para análise da documentação descrita neste item.
9.2. Para fins de habilitação jurídica, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
9.2.1. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
9.2.1.1. - cédula de identidade;
9.2.1.2. - registro comercial, no caso de empresa individual;
9.2.1.3. - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.2.1.4. - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.1.5. - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
9.3.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).
9.3.2. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual, Municipal e da Dívida Ativa Estadual, do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente.
9.3.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito) – emitida em conjunto com a certidão do item 9.3.1;
9.3.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS).
9.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT)
9.4. Para fins de comprovação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar:
9.4.1. Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante já tenha fornecido materiais compatíveis com o objeto da licitação.
9.4.1.1. O atestado deve ser assinado por representante devidamente autorizado da instituição contratante, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público). O atestado apresentado deve trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como dados para contato (telefone e e-mail), para eventual conferência.
9.4.2. Outras comprovações técnicas, se for o caso, conforme exigidas no termo de referência, parte integrante deste edital.
9.5. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverá ser apresentado:
9.5.1) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de até 90 dias da data de sua emissão, caso não expresso outro prazo na certidão.
9.4. Para empresas com sede em Natal/RN: Certidão Negativa de Débito Ambiental – CNDA, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB/PMN (Lei Promulgada nº 120/1995).
9.6. Deverão constar, ainda, no envelope de documentos de habilitação as seguintes declarações:
9.6.1. Declaração, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, modelo IV, em anexo;
9.6.2. Declaração do cumprimento ao disposto no artigo 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, modelo V, em anexo;
9.7. Caso conste algum documento habilitatório com data de validade expirada, o pregoeiro poderá efetuar consulta nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões a fim de obter as informações necessárias à habilitação do licitante.
9.8. Caso a empresa licitante pretenda executar o objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz e/ou filial), deverá informar o CNPJ desse estabelecimento, conforme subitem 5.3, para consulta online, visando à comprovação de sua regularidade fiscal. Se o estabelecimento não for cadastrado ou encontrar-se irregular, a empresa deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal em nome deste.
9.9. À microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 5 dias úteis, a contar do momento que o pregoeiro declarar a licitante vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, por requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.9.1. A prorrogação do prazo previsto acima poderá ser concedida, a critério desta SEMAD, quando requerida pela licitante, mediante justificativa.
9.9.2. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal.
9.9.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.9 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, sendo facultado à SEMAD convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.10. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada, sendo convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis.
9.11. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora e, caso não haja interposição de recursos, ser-lhe-á adjudicado o objeto do certame, encaminhando-se os autos à autoridade competente para que se proceda à homologação da licitação.
9.12. O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos das demais licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a homologação da licitação, devendo as licitantes retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
9.13. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, pelos assistentes e por todos as licitantes presentes.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. Declarado a vencedora, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto a licitante vencedora.
10.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitação, no endereço indicado no subitem 14.1 do edital.
10.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora.
11. DO CONTRATO:
11.1. Será firmado o contrato com a vencedora que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei Federal nº 8.666/1993, conforme Anexo II do edital.
11.2. O prazo para assinatura do contrato será de até 5 dias úteis, contados da convocação do Órgão Responsável para a sua formalização, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, desde que devidamente justificado.
11.3. Na hipótese da empresa vencedora não assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido no item anterior, o Pregoeiro convocará nova Sessão Pública, onde examinará a qualificação das licitantes, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
11.4. O local e o prazo de entrega dos materiais estão definidos no Termo de Referência e na minuta do contrato, partes integrantes do edital.
11.5. As obrigações da contratante e da contratada estão definidos no Termo de Referência e na minuta do contrato, partes integrantes do edital.
12. DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado após a entrega dos bens na seguinte forma:
12.1. Entrega dos bens relacionado no instrumento convocatório e implantado conforme o termo de referência, parte integrante do edital.
12.2. Em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, conferência e o devido "atesto" fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome da(s) licitante(s) vencedora(s) e creditada em sua Conta Corrente que deverá estar especificada no corpo da referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de débito ou positivas com efeito de Negativa atualizadas, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista.
12.3. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
12.4. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
12.5. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
12.6. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da IN RFB nº 1234.
12.7. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pela CONTRATANTE, o valor do débito será atualizado desde a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior.
12.8. O preço pactuado será fixo e irreajustável.
13. DAS PENALIDADES:
13.1. Aquele que, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, deixar de entregar a documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal do Natal, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. O Setor de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelas interessadas nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 14h00, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxx – XXX 00000-000 Xxxxx/XX, pelo telefone (00) 0000-0000 ou, preferencialmente, através do e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
14.2. Até 2 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o presente instrumento convocatório, através do e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
14.3. Até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, as empresas interessadas em participar do certame poderão esclarecer dúvidas a respeito das condições do edital, preferencialmente, através do e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
14.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
14.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
14.6. A Secretaria Municipal de Administração poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.7. Fica eleito o foro de Natal Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro.
Natal, 28 de agosto de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx da SEMAD
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 039/2017/DAG/SME/PMN
Processo nº 024574/2017-31 - Aquisição de Instrumentos Musicais
1 - DO OBJETO:
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de instrumentos musicais para suprir as necessidades do projeto Escola de Música Xxxxxxxx Xxxxxxxx (EMUSCO), da Escola Municipal Ferreira Itajubá, Unidade de Ensino pertencente à Secretaria Municipal de Educação/SME/PMN, conforme especificações e quantitativos constantes na Cláusula 4 deste.
1.2. ESPECIFICAÇÕIES DOS MATERIAIS:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. |
1. | Surdo - Nº 16 x 30cm / Material: madeira. | Unid. | 02 |
2. | Surdo - Nº 18 x 30cm / Material: madeira. | Unid. | 04 |
3. | Timbal - Nº 14 x 90 / 16 Afinações / Material: alumínio. | Unid. | 03 |
4. | Repique - Nº 10 / Material: alumínio. | Unid. | 04 |
5. | Repique - Nº 14 / Material: alumínio. | Unid. | 03 |
6. | Pedestal de Timbal - Suporte para Timbal capacidade de carga: 7kg, Tubo de aço carbono, Chapa de aço carbono, Corda de poliéster preta, Suporte para os pés, Tampo de PVC, Pintura preta, tinta automotiva. | Unid. | 03 |
7. | Pedestal para Prato Girafa - Material: Metal / Regulador de tamanho / Regulador de ângulo / Base: Ferragem dupla com pés emborrachados. | Unid. | 02 |
8. | Pedal de Bateria - Material: plástico de qualidade, ferro e borracha / Base de aço / Tração por corrente / Regulagem independente de ângulo no batedor. | Unid. | 01 |
9. | Pedestal de Prato Reto - Pedestal reto para prato de bateria cromado. | Unid. | 01 |
10. | Flauta Doce Soprano - Tonalidade: C / Afinação: Germânica / Material: resina ABS, capa em tecido. | Unid. | 50 |
11. | Flauta Doce Tenor - Tonalidade: C / Afinação: Germânica / Material: resina ABS, capa em tecido. | Unid. | 02 |
12. | Flauta Doce Contralto - Fabricada em resina ABS / Afinação: Fá / Construção: 3 peças / Digitação Germânica / Estojo em tecido. | Unid. | 03 |
13. | Flauta Doce Sopranino - Tonalidade: F / Afinação: Germânica / Material: resina ABS, capa em tecido. | Unid. | 02 |
14. | Violino - Violino 4/4 Ébano / Dark antique finishing / Tampo sólido em Spruce / Faixas em Maple / Fundo em Maple Flame / | Unid. | 04 |
Estandarte, cravelhas e queixeira de Ébano / 04 micro afinadores fixos / 02 arcos de crina animal / Acompanha estojo térmico luxo (retangular) com higrômetro, breu e espaleira. | |||
15. | Violoncelo - Cello 4/4 Tradicional / Acabamento em verniz translúcido avermelhado / Tampo em Spruce / Faixas e fundo em Maple / Espelho, cravelhas, estandarte em Black Rosewood / 4 micro afinadores / 01 arco de crina animal / Acompanha bag Luxo e Breu. | Unid. | 02 |
16. | Banco de Bateria - Material da base: Metal / Material do assento: Couro sintético / Assento: Tipo selim com ou sem encosto / Regulador de altura: Pneumático / Base: Ferragem dupla com pés emborrachados. | Unid. | 01 |
17. | Pele Leitosa - Pele para Tom / Leitosa / 8 polegadas | Unid. | 10 |
18. | Viola de Arco - Viola 4/4 Tradicional / Acabamento em Verniz Translúcido Avermelhado / Tampo Sólido em Spruce / Faixas e Fundo em Maple / Espelho, Cravelhas, Estandarte e Queixeira em Blackwood / Filete de madeira encrustado / 04 microafinadores fixos/ 01 arco de crina animal / Acompanha Estojo térmico luxo com higrômetro e Breu | Unid. | 02 |
19. | Flauta transversal - Afinação C (dó), Mecanismo G (Sol) Off Set/ E (Mi) mecânico / Acabamento prateado / Sapatilhas italiana L. Pisoni / Case térmico rígido. | Unid. | 01 |
20. | Cajón - Formato: Inclinado / Assento: Acolchoado / Madeira: Compensado tratado contra cupim / Pele de Ressonância: Marfim tratado (4mm) / Sistema de esteira: aço (15 fios), totalmente regulável com afinação de fábrica / Modelo Acústico: captação dupla com 2 microfones internos. | Unid. | 01 |
2 - DA JUSTIFICATIVA:
2.1 A aquisição desse material é necessária e será de suma importância para ser utilizado pelas crianças e jovens que são beneficiadas pelas ações do EMUSCO, projeto que proporciona aulas de música e instrumentos musicais para os alunos da Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx.
2.2 O projeto realiza periodicamente eventos de música em toda cidade de Natal, beneficiando não só os alunos que participam, mas também toda uma comunidade que é beneficiada por essas apresentações.
2.3 Ademais, com esta aquisição, o projeto poderá alcançar não apenas o seu objetivo fim, mas também ajudar os beneficiários dentro da sala de aula. O ensino musical pode ser utilizado como elemento auxiliador e potencializador do aprendizado, podendo servir como ferramenta para refletir contextos históricos e inserir os alunos dentro de uma cultura local/regional, ou como instrumento do aumento da capacidade de concentração e de memória, trazendo benefícios ao processo de alfabetização (leitura) e ao raciocínio lógico (matemático), ou até no modo de ensino, tornando-o lúdico e divertido, o que atrai o aluno e aumenta o seu desempenho. Algo que também deve ser considerado com o incentivo da música dentro do ambiente escolar é o fator de congregação de pessoas. A cooperação e pro atividade entre eles é instigada pela necessidade de harmonização
de vozes e/ou instrumentos, o que reforça o ensinamento de trabalho em equipe e do desenvolvimento do sentimento de comunidade intelectual entre os estudantes.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 Poderão participar os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante no edital, exigindo-se além do previsto para Habilitação Jurídica / Qualificação Técnica / Qualificação Econômico-Financeira / Regularidade Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos juntos com os documentos de habilitação a serem apresentados:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado(s) ou certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que individualmente ou somados, comprove(m) o fornecimento do referido objeto.
b) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica;
c) Contrato Social da Empresa/Estatuto (aditivos);
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
e) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
g) Certidão probatórias da regularidade para com a Fazenda Federal
h) Certidão probatórias da regularidade para com a Fazenda Estadual;
i) Certidão probatórias da regularidade para com a Fazenda Municipal;
j) Declaração de Inexistência de Relação Familiar ou Parentesco e;
k) Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador.
3.1.1 – As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
3.1.2 – Sob pena de inabilitação e desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ/MF constante da proposta de preços;
3.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas condições abaixo:
a) Concordatárias ou em processo de falência ou recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas, aonde será feita investigação pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD para averiguação desta condição;
c) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si;
d) Cujos diretores, responsáveis legais, ou técnicos, membros do Conselho Consultivo, Deliberativo ou Administrativo ou sócios, que pertençam, ainda, que parcialmente, a empresa do mesmo grupo que estejam participando desta licitação;
e) Inadimplentes com a Administração Pública ou cujo(s) diretor(es) tenha(m) participados de outra empresa que, também, se tornou inadimplente com a Administração Pública;
f) Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
g) Empresas que detenham parentesco ou relação familiar nos termos do art. 4º do Decreto nº 9.510, de 26/09/2011;
h) Empresas que não possuam o objeto em face em sua área de atuação, sendo obrigatórios a comprovação através do contrato social e seus aditivos.
3.4 Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
3.4.1 Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
3.5 Uma licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Pregoeiro.
3.5.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
3.6 Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública será elegível para participar deste processo licitatório.
3.7 A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
4.1 – A PROPOSTA DE PREÇOS deverá estar contida no ENVELOPE N.º 01, ser elaborada visando atender as normas deste Edital, estar datilografada (digitada) ou impressa por processo eletrônico, em 02 (duas) vias, em papel timbrado da proponente licitante, redigida em linguagem clara, no idioma oficial do Brasil, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada pelo representante legal da empresa na última folha e rubricada nas demais, e conter o seguinte:
a) Especificações clara e detalhada do objeto, discriminando as características técnicas, marca, nome do fabricante, garantia, etc., observados as especificações básicas constantes do Anexo I, e as demais indicadas neste Edital;
b) Cotação dos preços unitários e total, de cada item do lote, em algarismo e por extenso, em moeda corrente nacional (REAL), sendo admitida apenas duas casas decimais após a vírgula, devendo a cotação total estar expressa em algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo, na ocorrência de discrepância quanto ao valor, a informação prestada por extenso;
c) Declaração de validade da proposta por prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da apresentação, excluídos os prazos de recursos administrativos;
d) Declaração expressa de que nos preços ofertados encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos;
e) Declaração em papel timbrado com CNPJ da pessoa jurídica, indicando o nome, qualificação, endereço e CPF do seu representante legal que assinará o contrato;
f) Indicar o nome do estabelecimento bancário, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o pagamento.
4.2 - A proponente licitante, após haver entregue a sua proposta, só poderá retirá-la mediante requerimento escrito ou verbal ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo citado Pregoeiro.
4.3 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução dos serviços, será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
5 – DOS ENCARGOS DAS PARTES:
5.1 - As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas no contrato, conforme as especificações e quantitativos apresentada na cláusula primeira, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 – COMPETE À CONTRATADA:
a) A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as exigências mínimas deste Termo e entregar o objeto, novo e de primeira qualidade, atendendo as condições e quantidades estipuladas;
b) Será de responsabilidade da CONTRATADA, todas as despesas inerentes à execução do objeto, inclusive as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado;
c) Entregar os materiais no prazo de até 30 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Compra/Contrato ou outro instrumento equivalente, e/ou Emissão de Nota de Empenho;
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade à fiscalização/acompanhamento da CONTRATADA;
e) Após o fornecimento, se verificadas irregularidades posteriores, a CONTRATADA deverá promover a regularização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da notificação, sob pena de suspensão na tramitação da liquidação da nota fiscal/fatura, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
f) Reconhecer o direito da CONTRATANTE em paralisar ou suspender, caso não seja atendido o subitem 7.2.5, a qualquer tempo, a execução do objeto, sem qualquer indenização, bem como, sem quaisquer ônus, encargos ou indenizações pelos materiais já adquiridos para tal fim.
5.3 – COMPETE À CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido na Cláusula 8;
b) Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa fornecer os produtos dentro das especificações exigidas neste Termo de Referência;
c) Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja entregue o objeto que julgar insuficiente, inadequado ou em desconformidade aos requisitos constantes das especificações do Termo de Referência;
d) Aplicar a CONTRATADA, quando necessário, as sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
6 - PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 A entrega do objeto deverá ser efetuada de forma total, conforme solicitação da CONTRATANTE e deverá estar disponível NO PRAZO DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Compra/Contrato ou documento equivalente, e/ou emissão de Nota de Empenho. O Contrato/Ordem de Compra quando firmado, terá VIGÊNCIA DE 30 (TRINTA) DIAS a contar da data de sua assinatura.
6.2 A CONTRATADA terá o prazo de até 30 (TRINTA) dias contados do recebimento da solicitação do CONTRATANTE para fornecimento do objeto sob pena das sanções listadas na Cláusula 9 deste.
6.3 Os materiais deverão ser novos, sem uso, respeitando as discriminações contidas neste Termo de Referência, sem defeitos ou avarias, contendo garantia superior a 1 (UM) ANO, fornecida pelo fabricante, para todos os itens.
6.4 Não será recebido e, consequentemente, será colocado à disposição do fornecedor, o objeto que não for compatível com as características exigidas neste Termo de Referência, ou ainda, que apresente qualquer tipo de avaria e/ou falha.
6.5 Após recebido, o objeto será conferido pelo setor competente; caso se constate qualquer irregularidade, a empresa deverá substituí-los no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus à CONTRATANTE, a contar do recebimento da notificação formal emitida pelo setor competente.
6.6 Em caso de substituição do objeto, conforme previsto no item 6.5, correrão às expensas da CONTRATADA as despesas decorrentes da devolução e nova entrega do objeto adquirido.
6.7 O recebimento do objeto deverá ser realizado no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Educação de Natal, através da Comissão de Recebimento de Mercadorias do Almoxarifado Central da SME, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX: 00000- 000 - Xxxxx/XX, no horário das 08h às 16h, de segunda à quinta-feira e na sexta-feira das 08h às 13h, contato: (00) 0000-0000.
6.8 Todas as despesas relativas e possíveis a entrega do objeto, tais como transportes, recursos humanos, alimentação, etc., correrão às custas exclusivamente da CONTRATADA.
6.9 Caso haja interrupção ou atraso na prestação dos serviços, a CONTRATADA entregará justificativa escrita à CONTRATANTE em até 24 horas contadas do prazo de entrega constante no item 6.1. A justificativa será analisada pela CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento do objeto.
7 - DO ORÇAMENTO:
7.1 - Conforme artigo 55, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993, as despesas pertinentes ao presente contrato tem previsão para decorrer à conta da seguinte dotação orçamentária:
• ATIVIDADE: 2.178 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
• FONTE: 100.000
• ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.13
• VALOR: 21.097,04:
8) DO FATURAMENTO E PAGAMENTO:
8.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data de liquidação da(s) nota(s) fiscal (s)/fatura(s), e nesta devem estar anexadas as documentações indicadas no campo de observações da Ordem de Compra, quais sejam:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
c) Certidão probatória da regularidade para com a Fazenda Federal;
d) Certidão probatória da regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão probatória da regularidade para com a Fazenda Municipal; f)Declaração de Inexistência de Relação Familiar ou Parentesco;
g) Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador.
8.2 O pagamento da(s) nota(s) fiscal(s) fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento previstos no Termo de Referência.
8.3 Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade ou inadimplemento contratual, atraso do pagamento dos salários e recolhimento dos respectivos encargos sociais.
8.4 Atestada(s) a(s) nota(s) fiscal(s)/fatura(s), a responsabilidade da CONTRATADA subsiste na forma da Lei.
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
9.1 O contrato será firmado entre a Secretaria Municipal de Educação de Natal – SME e a vencedora da licitação, o qual consignará os direitos e obrigações das partes e instrumento que faz parte integrante e complementar do Edital, independente de transcrição e terá vigência por 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura.
10 DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
10.1 O contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/1993, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
10.2 Conforme artigo 55, inciso IX da Lei Federal nº 8.666/1993, a inexecução total ou parcial do contrato, por parte da CONTRATADA, além das sanções previstas na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA do contrato, poderá ensejar também a sua rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, com as consequências previstas na Lei.
10.3 Constituem motivos de rescisão contratual os casos previstos no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, em sua atual redação:
a) O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, mediante notificação através de ofício entregue diretamente à CONTRATADA ou por via postal com aviso de recebimento (AR);
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, descrições e prazos, mediante notificação através de ofício entregue diretamente à CONTRATADA ou por via postal com aviso de recebimento (AR);
c) A lentidão de seu cumprimento, levando a Secretaria Municipal de Educação de Natal a comprovar a impossibilidade do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início da obra ou fornecimento;
e) A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou falecimento da contratada;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
m) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Secretaria Municipal de Educação de Natal decorrente do fornecimento, ou parcelas deste, já recebido, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
n) A não liberação, por parte da Secretaria Municipal de Educação de Natal, de área, local ou objeto para o serviço, nos prazos contratuais;
o) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
p) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.4 O não cumprimento, sem motivo justificado, de qualquer outra cláusula ou condição contratual, sujeitará a contratada à multa de 5% (cinco por cento), do valor total do contrato, a partir da ocorrência do fato.
10.5 A rescisão do contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80, da Lei Federal. nº 8.666/1993, podendo ser:
a) Por ato unilateral e escrito da Secretaria Municipal de Educação de Natal, nos casos enumerados nas alíneas a) a l) do item 10.3;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Secretaria Municipal de Educação de Natal;
c) Judicial, nos termos da legislação.
10.6 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
10.7 No caso de rescisão pelos motivos descritos nas alíneas l) a p) do item 10.3, sem que haja culpa da contratada, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a: devolução-garantia; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e/ou pagamentos do custo da desmobilização.
10.8 Conforme parágrafo único do inciso XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, no procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
11 – DA SUBCONTRATAÇÃO:
11.1 Não será admitida a subcontratação do objeto.
12) DA FISCALIZAÇÃO:
12.1 Será de responsabilidade da Comissão de Recebimento de Mercadorias do Almoxarifado Central da SME o dever de fiscalizar, visando à entrega do objeto de acordo com o que consta neste Termo de Referência.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal do Natal, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme determina o artigo 30, do Decreto Municipal nº 11.178/2016.
13.2 o atraso injustificado na entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido no edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
I. 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
II. 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
13.3 As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
13.4 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “II”, do subitem 13.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a cinco (5) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO – A aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
13.5 A recusa injustificada do licitante vencedor em retirar a nota de xxxxxxx ou outro documento equivalente, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
14 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
14.1 Para elaboração deste Termo de Referência foram observados, entre outras normas:
a) Lei Federal nº 8.666/1993;
b) Lei Federal nº 10.520/2002;
c) Decreto Municipal nº 11.178/2017.
15 - RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
15.1 Departamento de Administração Geral – DAG/SME/PMN.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Diretor DAG/SME/PMN
Matrícula: 65.848-0
(ORIGINAL CERTIFICADO PELO PREGOEIRO E ACOSTADO AOS AUTOS)
16 - DA APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
16.1 A autoridade competente para aprovar este Termo de Referência é o Senhor Secretário Adjunto de Administração Geral – SAAG/SME/PMN.
Natal, 26 de março de 2018. De acordo:
Secretário Adjunto de Administração Geral – SAAG/SME/PMN.
(ORIGINAL CERTIFICADO PELO PREGOEIRO E CONSTANTE NOS AUTOS)
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A EMPRESA
A Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com sede na , inscrito no CNPJ sob o nº , neste ato representado por , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na , inscrita no CNPJ sob o n.º , doravante denominada CONTRATADA e aqui representada por , resolvem firmar o presente negócio jurídico, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 (com inclusões e alterações introduzidas pelas Leis Complementares nºs 128/2008, 139/2011, 147/2014 e 155/2016), Lei Municipal nº 6.025/2009, no Decreto Federal nº 5.450/2005, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no processo administrativo n° 024.574/2017-31, celebrado na modalidade de Pregão Presencial nº 24.090/2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente avença consiste na aquisição de instrumentos musicais para suprir as necessidades do projeto Escola de Música Xxxxxxxx Xxxxxxxx (EMUSCO), da Escola Municipal Ferreira Itajubá, Unidade de Ensino pertencente à Secretaria Municipal de Educação/SME/PMN, conforme especificações e demais condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Marca | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
TOTAL (R$) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 - O presente Contrato terá prazo de vigência da data da assinatura de acordo com o certificado de garantia dos produtos.
Parágrafo único: A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - No decorrer da execução do presente contrato, obriga-se a fornecer o objeto do presente ajuste, obedecendo as condições seguintes:
a) A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as exigências mínimas do Termo de Referência e entregar o objeto, novo e de primeira qualidade, atendendo as condições e quantidades estipuladas;
b) Será de responsabilidade da CONTRATADA, todas as despesas inerentes à execução do objeto, inclusive as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado;
c) Entregar os materiais no prazo de até 30 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Compra/Contrato ou outro instrumento equivalente, e/ou Emissão de Nota de Empenho;
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade à fiscalização/acompanhamento da CONTRATADA;
e) Após o fornecimento, se verificadas irregularidades posteriores, a CONTRATADA deverá promover a regularização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da notificação, sob pena de suspensão na tramitação da liquidação da nota fiscal/fatura, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
f) Reconhecer o direito da CONTRATANTE em paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto, sem qualquer indenização, bem como, sem quaisquer ônus, encargos ou indenizações pelos materiais já adquiridos para tal fim.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Durante a execução do presente ajuste obriga-se a CONTRATANTE a:
a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido na Cláusula 8;
b) Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa fornecer os produtos dentro das especificações exigidas no Termo de Referência;
c) Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja entregue o objeto que julgar insuficiente, inadequado ou em desconformidade aos requisitos constantes das especificações do Termo de Referência;
d) Aplicar a CONTRATADA, quando necessário, as sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO
5.1 - Ao Fiscal do Contrato caberá:
I - verificar o produto objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste; II – manter organizado e atualizado um sistema de controle sobre o fornecimento realizado, acompanhando toda a implantação do sistema adquirido bem como os procedimentos de manuseio dos materiais;
III – atestar e encaminhar a nota fiscal ao Setor competente pela autorização do pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO DOS BENS
6.1. O recebimento do objeto deverá ser realizado no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Educação de Natal, através da Comissão de Recebimento de Mercadorias do Almoxarifado Central da SME, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX: 00000- 000 - Xxxxx/XX, no horário das 08h às 16h, de segunda à quinta-feira e na sexta-feira das 08h às 13h, contato: (00) 0000-0000.
6.2. Os materiais deverão ser novos, respeitando as discriminações contidas no Termo de Referência, sem defeitos ou avarias, contendo garantia superior a 1 (UM) ANO, fornecida pelo fabricante, para todos os itens.
6.3. Não será recebido e, consequentemente, será colocado à disposição do fornecedor, o objeto que não for compatível com as características exigidas no Termo de Referência, ou ainda, que apresente qualquer tipo de avaria e/ou falha.
6.4. Após recebido, o objeto será conferido pelo setor competente; caso se constate qualquer irregularidade, a empresa deverá substituí-los no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus à CONTRATANTE, a contar do recebimento da notificação formal emitida pelo setor competente.
6.5. Em caso de substituição do objeto, conforme previsto no item 5.5, correrão às expensas da CONTRATADA as despesas decorrentes da devolução e nova entrega do objeto adquirido.
6.6. Todas as despesas relativas e possíveis a entrega do objeto, tais como transportes, recursos humanos, alimentação, etc., correrão às custas exclusivamente da CONTRATADA.
6.7. Caso haja interrupção ou atraso na prestação dos serviços, a CONTRATADA entregará justificativa escrita à CONTRATANTE em até 24 horas contadas do prazo de entrega constante no item 6.1. A justificativa será analisada pela CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE ENTREGA
7.1. A entrega do objeto deverá ser efetuada de forma total, conforme solicitação da CONTRATANTE e deverá estar disponível NO PRAZO DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Compra/Contrato ou documento equivalente, e/ou emissão de Nota de Empenho. O Contrato/Ordem de Compra quando firmado, terá VIGÊNCIA DE 30 (TRINTA) DIAS a contar da data de sua assinatura.
7.2. A CONTRATADA terá o prazo de até 30 (TRINTA) dias contados do recebimento da solicitação da CONTRATANTE para fornecimento do objeto sob pena das sanções listadas no edital.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ).
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. Entrega dos bens relacionado no instrumento convocatório e implantado conforme o termo de referência, parte integrante do edital.
9.2. Em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, conferência e o devido "atesto" fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome da(s) licitante(s) vencedora(s) e creditada em sua Conta Corrente que deverá estar especificada no corpo da referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de débito ou positivas com efeito de Negativa atualizadas, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista.
9.3. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
9.4. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
9.5. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
9.6. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da IN RFB nº 1234.
9.7. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor do débito será atualizado desde a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior.
9.8. O preço pactuado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.2 - A CONTRATANTE poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de notificação judicial, sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados na Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 5.450/2005 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993.
10.3 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
e) A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão, por parte da Administração dos serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.4 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem 13.1 deste contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação;
10.5 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.6 - Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
11.1 - As despesas decorrentes do presente objeto correrão à conta dos recursos orçamentários
através da Dotação Orçamentária – ;
Atividade/Projeto – ; Fonte: –
; Anexo: – .
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal do Natal, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme determina o artigo 30, do Decreto Municipal nº 11.178/2016.
12.2 o atraso injustificado na entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido no edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
I. 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
II. 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
12.3 As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.4 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “II”, do subitem 12.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a cinco (5) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO – A aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
12.5 A recusa injustificada do licitante vencedor em retirar a nota de empenho ou outro documento equivalente, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - O presente contrato vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES
14.1 - A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 - Em cumprimento ao disposto no Parágrafo Único do Art. 61, da Lei Federal 8.666/1993, incumbirá a CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - As partes contratantes elegem o foro da cidade de Natal, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim ajustadas ou contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Natal, de de 20
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ASSINATURA: NOME: CPF:
ASSINATURA: NOME: CPF:
Xxxxx XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS | ||||||||
(em papel timbrado da proponente) PREGÃO PRESENCIAL Nº 24.090/2018-SME – PROCESSO Nº 024.574/2017-31 | ||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Marca | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
TOTAL (R$) | ||||||||
Dados a constar na proposta | Preenchimento pelo proponente | |||||||
Razão social | ||||||||
CNPJ | ||||||||
Dados Bancários | ||||||||
Endereço | ||||||||
Telefone/Fax | ||||||||
E-mail (se houver) | ||||||||
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | ||||||||
Estado civil do Signatário | ||||||||
Identidade do Signatário | ||||||||
Nacionalidade do Signatário | ||||||||
CPF do Signatário | ||||||||
Prazo de Validade da Proposta | ||||||||
Local de Entrega | ||||||||
Declaro estar de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos e que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, descarrego, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação. | ||||||||
Observações: |
Data: de de 20 .
Assinatura
(MODELO I)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Ref.: Pregão Presencial nº 24.090/2018-SME
..............................................................................................................................................................
..., (nome da empresa), CNPJ ou CIC Nº , declara, sob as penas da Lei
e em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso VII da Lei Federal nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital da licitação por Pregão Presencial nº 24.090/2018-SME.
.
Natal, / /
Representante legal da empresa
(MODELO II) (ME e EPP)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
Ref.: Pregão Presencial nº 24.090/2018-SME
A empresa (razão social) inscrita no CNPJ/MF sob o nº (número), sediada na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) (nome completo), portador(a) da Carteira de Identidade n° (número) e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº (número), DECLARA, sob as penas da Lei, que atende os dispositivos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma.
Natal, / /
Assinatura do Responsável
(MODELO III)
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ref.: Pregão Presencial nº 24.090/2018-SME
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a). ,
portador (a) da Cédula de Identidade n.º ....................e CPF sob o n.º ,
a participar da licitação instaurada pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, na modalidade Ref.: Pregão Presencial nº 24.090/2018-SME, supra referenciada, na qualidade de Representante legal da Empresa, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas e praticar
os demais atos inerentes ao certame. Natal, / /
Representante legal da empresa
(MODELO IV)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Ref.: Pregão Presencial nº 24.090/2018-SME
..............................................................................................................................., (nome da
empresa), CNPJ ou CIC Nº ............................................., declara, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Natal, / /
Representante legal da empresa
(MODELO V)
MODELO DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO DE MENOR
Ref.: Pregão Presencial nº 24.090/2018-SME
..................................................................................................................................., (nome
da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o número , por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ............................................ e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Natal, / /
Representante legal da empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)