DA APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Cláusulas Exemplificativas

DA APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. 18.1 A autoridade competente para aprovar este Termo de Referência é o Senhor Secretário Adjunto de Administração Geral. De acordo: Secretario Adjunto de Administração Geral PROCESSO Nº – SEMAD –SRP. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº /2019 Pelo presente instrumento, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta, nesta Capital, representada neste ato pelo seu Secretário, Sr. brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº , considerando o julgamento da licitação de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2019, publicada no DOM do dia , bem como, a classificação das propostas, publicada no DOM de / /2019, e a respectiva homologação conforme fls. , do processo / , RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a disposição, por elas alcançadas por , atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e nos termos desta Ata de Registro de Preços, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial os termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 11.178 de 02 de Janeiro de 2017, que regulamento a modalidade pregão; Decreto Municipal nº 11.005, de 29 de Abril de 2016, que regulamento o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Município de Natal e legislações correlatas, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, (com inclusões e alterações introduzidas pelas Leis Complementares nºs: 128/2008, 139/2011, 147/2014 e 155/2016), Lei Municipal nº 6.025/2009 e Decreto Municipal nº. 8.802 de 07 de julho 2009 e legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua atual redação, bem como pelas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
DA APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. 1O presente Termo de Referência deverá ser aprovado pela autoridade competente constante o Inciso II do Art. 14 do Decreto Federal 10.024/2019. Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima. Serviços Telefônicos Móvel Item Descrição Qtde. Total (A) Pagamento Mensal Unitário / Mensal (R$) (B) Valor Mensal (R$) (C = A X B) Valor do Contrato Anual Estimado (C X 12) 1 Pacote de Voz e Dados(3G/4G ou superior -10GB(por linha) – Tráfego Nacional Ilimitado, Whatsapp ilimitado – Destino Fixo e Móvel + SMS 200 Assinatura R$ 260,14 R$ 52.028,00 R$ 624.336,00 Total do Lote R$ 624.336,00 Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX Papel: Assinante (CPF 000.000.000-00) Data: 07/03/2023 12:48:45 - 03:00 Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXXX XXXX Papel: Assinante (CPF 000.000.000-00) Data: 07/03/2023 13:13:25 - 03:00 XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx /2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023-SRP VALIDADE: 12 (DOZE) MESES. VIGÊNCIA DA ATA - / / - ART. 6º DATA DA ABERTURA DO PREGÃO: / / DATA DA HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO: / /_ NÚMERO DO REGISTRO NO TCE/RN: Contratação de prestação de serviço de telefonia móvel pessoal – SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI). Aos dias de do ano de dois mil e vinte e três, o Município de Parnamirim/RN, CNPJ nº. 08.170.862/0001-74, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, neste ato representado pelo seu Secretário Xxxxxxxxx, , , , , , XXX sob o nº , xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx xx , xx , , , XXX / , processo administrativo nº , resolve registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta Ata, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e no Decreto Municipal nº 5.864/2017 e suas alterações, em conformidade com as disposições a seguir:
DA APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. A autoridade competente para aprovar o Termo de Referência e responder sobre as questões formuladas durante o certame e após sua conclusão, atinentes aos itens definidos neste Termo é o Sr. Secretário Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante/RN.
DA APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. 21.1 O presente Termo de Referência deverá ser aprovado pelas autoridades competentes constantes o Inciso II do Art. 14 do Decreto Federal 10.024/2019. Elaborado por: Xxxxxxxxxx (XX), 00 xx xxxxxx xx 0000.

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  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.