EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório: Nº 58/2022
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 29/2022
Tipo: MENOR PREÇO
RECIBO A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e- mail , aos / / | |
(Assinatura) | |
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO PELO TEL: (00) 0000-0000 PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. O PRESENTE EDITAL ESTÁ SUJEITO A EVENTUAIS ALTERAÇÕES, QUE SERÃO DEVIDAMENTE PUBLICADAS DA MESMA FORMA QUE O ORIGINAL, DEVENDO AS EMPRESAS INTERESSADAS ACOMPANHAR, VIA INTERNET, PELO XXX.XXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX TODO O TRÂMITE LICITATÓRIO, ATÉ A DATA DE ABERTURA DO CERTAME. |
O Município de Conceição do Pará não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do edital publicado no site do Município de Conceição do Pará . Em caso de licitação na modalidade PREGÃO, as empresas que consultarem esse edital no site do Município de Conceição do Pará deverão também cumprir todos os requisitos para participação do presente certame.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º - 29/2022
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Objeto: Contratação de empresa para cobertura de seguros nos veículos da frota municipal, para atender as necessidades dos Departamentos Municipais de: Administração, Saúde, Ação Social, Educação e Transportes.
PREÂMBULO:
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, com sede a Xxxxx – Xxxxxxxx Xxxxxxx - 000, xxxxxx, realizará procedimento de licitação nº 58/2022 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 29/2022, tipo MENOR PREÇO POR LOTE (LOTE ÚNICO), nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, Decretos Municipais n.º 04/2008 e 05/2008 e, subsidiariamente, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, bem como a Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 e demais legislações pertinentes e ainda de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos.
Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública às 09:00 horas do dia 15/09/2022, na sala da Comissão Permanente de Pregão desta Prefeitura, à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Conceição do Pará /MG, oportunidade em que serão examinados.
O pregão será realizado pela Pregoeira, servidora Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Comporão a Equipe de Apoio os servidores nomeados pela Portaria nº 01/2022, de 03 de janeiro de 2022, podendo ser substituídos por qualquer servidor designado pelo Prefeito Municipal, através de Portaria.
O edital poderá ser obtido na íntegra pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresas para cobertura de seguros
nos veículos da frota municipal, para atender as necessidades dos Departamentos Municipais de: Administração, Saúde, Ação Social, Educação, e Transportes, conforme descrito e especificado no Termo de Referência, anexo III deste instrumento convocatório.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto
desta licitação.
2.2. Não poderá participar do presente certame a empresa:
2.2.1 concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
2.2.2 estrangeira que não funcione no País;
2.2.3 com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública, em especial o Município de Conceição do Pará, ou por ter sido declarada inidônea;
2.2.4 que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
2.2.5 que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de Conceição do Pará.
2.2.6 Que tenha como sócios, gerentes ou diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do prefeito, vice prefeito e vereadores. Tal proibição subsistirá até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, conforme previsto no art. 37 da Lei Orgânica Municipal.
2.6.7 em consórcio.
2.6.7.1 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consócio” no Pregão em tela.
3. ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
3.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues à pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Conceição do Pará – MG. DATA: 15/09/2022
HORÁRIO: 09:00 HORAS
3.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ /MG PREGÃO PRESENCIAL N.º - 29/2022
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ /MG PREGÃO PRESENCIAL N.º 29/2022
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
3.2. O Município de Conceição do Pará não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues à pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste edital.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento será da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada:
a.1) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
a.2) No caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício,
a.3) Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto à xxxxxxxxx,
devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente (original e cópia xerografada).
b.2) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em Vigor, Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública;
b.3) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em caso de instrumento particular de procuração, deverá ser acompanhado do ato de investidura, do outorgante como dirigente da empresa.
c) se empresa individual, deverá apresentar:
c.1) O registro comercial, devidamente registrado.
4.2. É obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto (original e cópia) do representante estatutário legal ou representante legal que irá participar do pregão.
4.3. Caso o contrato social ou estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
4.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4.5 A ME ou EPP, assim definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; ou se sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP, deverá apresentar comprovação de que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados e ainda declaração de que são beneficiários da Lei Complementar nº 123, de 2006, e que estão excluídas das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal, conforme modelo constante no Anexo IV.
4.6. Declaração de inexistência de nepotismo (Anexo VII).
4.7 Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Licitante.
4.8 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Conceição do Pará, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias xerografadas) que vierem para autenticação por servidor público deverão vir acompanhados de seus originais para averiguação de sua autenticidade, não sendo admitido cópia autenticada por tabelião, como original, para autenticação por servidor público.
4.9 O documento de credenciamento poderá obedecer aos modelos em anexo, para facilitar sua interpretação.
4.10 O licitante deverá apresentar juntamente com o credenciamento, declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo descrito abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob as penas da
lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº - 29/2022.
Data e local
NOME E ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
4.11 Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pela pregoeira.
5. PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas
numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão:
5.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
5.1.2. As propostas deverão ser do tipo menor preço por lote.
5.1.3. Termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será prestado e entregue conforme estipulado no Edital e Termo de Referência;
5.1.4. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
5.1.5. Nome do banco, agência e número da conta corrente do licitante.
5.1.6. Poderão apresentar prospectos dos itens cotados dentro do envelope proposta.
5.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela pregoeira, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta.
5.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.4 Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: R$ 0,01.
5.5 A EMPRESA CORRETORA DEVERÁ TER EM SUA PROPOSTA UM CIENTE DA SEGURADORA QUE FOR EMITIR A APÓLICE DE SEGURO, COM NOME COMPLETO, CPF, CARIMBO DE CNPJ E RUBRICA.
5.6 – A marca, tipos/modelos, bem como ano de fabricação dos veículos está relacionada no Anexo III deste Edital.
5.7 – A quantidade de serviços será de acordo com a demanda e está relacionada no anexo III, e refere-se a uma estimativa anual de demanda.
5.8 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do objeto desta licitação.
6 HABILITAÇÃO
6.1 Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
6.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.5 Os documentos relacionados acima não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.2 Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
6.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
6.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
6.2.3 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
6.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
6.2.5 Certidão Negativa Trabalhista.
6.2.6 Da habilitação de micro empresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
6.2.6.1 - A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
6.2.6.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.6.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(CINCO) dias úteis, cujo termo inicial corresponde ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, prorrogados por igual período a critério da administração. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira.
6.2.6.4 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
6.2.6.5 A não regularização da documentação no prazo previsto neste item implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Pregoeira convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
6.2.6.6 Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
6.2.6.7 Os documentos mencionados no item 06 não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
6.3 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.3.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
6.4 Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, apresentará:
6.4.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento do objeto da presente licitação, em nome da licitante e fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, compatível com o objeto licitado.
A (razão social da empresa que está atestando a capacidade técnica), inscrita no CNPJ sob o Nº ,
com sede ..........., neste ato representada pelo seu representante legal, o Senhor , ostenta, para
os devidos fins, que a empresa (empresa que está tendo sua capacidade técnica atestada), sediada na Rua....., nº... – Bairro ..... – Cidade/Estado, inscrita no CNPJ sob o nº....., fornece........, sem nenhuma reclamação ou ressalva de nossa parte, não havendo, portanto, nada que desabone a referida empresa. Processo licitatório nº 58/2022, Pregão Presencial nº29/2022.
Local/data.
Nome e assinatura do representante Legal da empresa que está atestando a capacidade técnica
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
6.5 Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula será apresentada, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações obedecerão aos modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da
lei, que, até a presente data, não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório nº 58/2022, pregão nº 29/2022, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da
lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei, no presente processo licitatório nº57/2022, pregão nº 28/2022.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal.
6.6 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.7 O Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG, acompanhado do anexo I “Situação de Regularidade – Mapa de Acompanhamento de Validade” devidamente assinado pelo Presidente e com validade em vigor, substitui todos os documentos exigidos nos itens anteriores deste edital para habilitação (6.1 e 6.4). SOMENTE SERÃO EXIGIDAS AS DECLARAÇÕES previstas no item 6.5.
6.8 As empresas corretoras de seguros que desejarem participar desta licitação deverão trazer toda a documentação acima exigida da Seguradora em que será emitida a apólice, ficando desclassificada a empresa corretora que não apresentar tais documentos.
6.9 A comprovação da habilitação jurídica obedecerá ao estabelecido neste edital e demais normas legais aplicáveis. Em atendimento à Lei Complementar 123/2006, deve ser observado o disposto no item 7.5.7 deste edital.
6.10 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
6.10.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.10.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
6.10.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
6.10.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7 SESSÃO DO PREGÃO
7.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas
proponentes, a pregoeira procederá à abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema e comunicando a todos os licitantes sobre as declarações da Lei Complementar 123/06.
7.2 Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, a pregoeira declarará aberta a
sessão do PREGÃO para os lances, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes.
7.3 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.3.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.3.2 O autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais.
7.3.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
7.4 LANCES VERBAIS
7.4.1 Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
7.4.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.4.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.4.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
7.4.5 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o sistema classificará os licitantes em ordem alfabética para definir a ordem de apresentação dos lances.
7.5 JULGAMENTO
7.5.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
7.5.2 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
7.5.3 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
7.5.4 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital para habilitação, o licitante será declarado vencedor.
7.5.5 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.5.6 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a pregoeira deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
7.5.7. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº123/2006, de 14/12/2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.5.8. Para efeito do disposto no item 7.5.7, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.5.8.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 05(cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.5.8.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma de subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.5.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.5.8.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresa de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.5.7, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.5.8.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.5.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.5.8.5 O disposto no subitem 7.5.7 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresas ou empresa de pequeno porte.
7.5.8.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, será verificada a conformidade entre o menor lance e o valor estimado para a contratação.
7.5.8.7 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, e a ocorrência mencionada no item 7.5.7.
7.6 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela pregoeira, membros da equipe de apoio, licitantes presentes na sessão e demais pessoas presentes.
8 RECURSOS
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção
de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso.
8.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração.
8.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
8.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
8.8 As razões e as contrarrazões de recurso deverão ser protocoladas no seguinte endereço: Praça
– Januário Valério 206, centro em Conceição do Pará – MG, no setor de licitações e contratos.
9 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, com a indicação do licitante
vencedor, a pregoeira adjudicará a este o objeto da licitação.
9.2 Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
10 DO CONTRATO
10.1 Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para firmar o termo de contrato ou
instrumento equivalente conforme minuta em anexo, se for o caso.
10.2 O prazo para retirada do instrumento de contrato ou instrumento equivalente e devolução do mesmo assinado é ÚNICO e de 02(dois) dias úteis, a partir do recebimento da convocação acima referida, sob pena de decadência do direito na forma do art. 43§ 2º, L.C 123/06.
10.3 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
10.4 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
10.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10.6 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
10.7 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
10.8 O Município de Conceição do Pará poderá, nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
10.9 A rescisão contratual dar-se-á nos casos dipostos nos artigo 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11 CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO OBJETO
11.1 O objeto do presente certame será prestado imediatamente após a NOTA DE AUTORIZAÇÃO
DE SERVIÇO, nas condições apontadas no Termo de Referência anexo III e documentação deste edital.
11.2 Todas as observações que o licitante precisa saber para ofertar o objeto da presente licitação estão descritas no Termo de Referência, anexo ao edital.
11.3 De acordo com a legislação o contratado é obrigado a PRESTAR os serviços de acordo com as especificações designadas pelo Requisitante.
11.4 Os serviços deverão ser prestados 24 horas por dia, garantindo à contratante ter direito a:
- Transporte em caso de roubo/furto para levar o segurado à delegacia a fim de registrar a ocorrência;
- Nos acidentes fora do Município, a seguradora cobrirá o prolongamento da estada quando houver recomendações médicas;
- Motorista amigo para conduzir o veículo, se o segurado não estiver em condições;
- Táxi emergencial;
- Transmissão de mensagens urgentes.
11.5 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuizo das penalidades cabíveis.
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
11.6 Os serviços deverão ser executados de acordo com a necessidade do Departamento requisitante.
11.7 – O Município de Conceição do Pará reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste contrato, podendo cancelar o mesmo e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
11.8 – A CONTRATADA é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas, os serviços em que se verificarem irregularidades.
12 DO PAGAMENTO
12.1 A Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente deverá ser apresentada, juntamente com a
entrega dos serviços, nas condições estipuladas no Termo de Referência.
12.2 O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em 03 (três) parcelas mensais, após a aprovação do requisitante, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
12.3 O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social em dia, e ainda apresentar, no caso de ser Optante pelo Simples, a Declaração do anexo VI deste edital, nos moldes do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480/2004, para que não ocorra retenção.
12.4 A retenção da Contribuição para a Seguridade Social pelo tomador do serviço, não se aplica às empresas Optantes pelo Simples (súmula nº 425 do STJ).
13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Aos prestadores de serviços que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com
a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
13.1.1 advertência - utilizada como comunicação formal, ao prestador de serviço, sobre o descumprimento da Autorização de Serviços, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
13.1.2 multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 30% (trinta por cento) sobre o valor do serviço, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
13.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
13.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.1.5 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
13.1.6 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste Edital.
13.1.7 As sanções previstas neste item 13 poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.1.8 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
a) Retardarem a execução do pregão;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
A empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte não está isenta das sanções previstas no art.81 da Lei Federal nº 8.666/93 se:
Não regularizar a documentação, no prazo de 02(dois) dias úteis.
14 IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
14.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer
xxxxxx poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, cujo documento deverá ser protocolado à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 000, xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx
- XX.
14.2 – Caberá à pregoeira decidir a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.3 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após a apresentação da documentação e
da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
15.2 A empresa vencedora se responsabilizará pelo transporte e/ou seus custos, do objeto licitado.
15.3 Caberá ao Município de Conceição do Pará, através de sua unidade de compras, proceder à atualização dos dados dos fornecedores constantes do Cadastro Geral de Fornecedores sob a sua responsabilidade sendo observado que:
15.3.1 A atualização deverá ocorrer sempre que houver modificação das situações de fato enunciadas nos documentos que integram o cadastro e, nas hipóteses de certidões, quando expirado seu prazo de validade.
15.3.2 Caberá ao licitante interessado fornecer, quando solicitado pelo Município de Conceição do Pará, os documentos necessários à atualização a que se refere o item anterior, quando tal providência não puder ser cumprida de ofício.
15.3.3 O Município de Conceição do Pará deverá aproveitar os documentos apresentados pelos licitantes interessados em processos licitatórios para promover a atualização do cadastro.
15.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
15.5 É facultado à pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
15.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
15.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
15.9 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
15.10 A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
15.11 As dotações orçamentárias específicas para acobertar a despesa deste Pregão estão previstas no orçamento para o exercício de 2022 na (s) rúbrica (s) nºs: 02.01.01.04.122.0043.2005.3.3.90.39.00-00028
02.02.01.04.122.0043.2010.3.3.90.39.00-00050
02.04.01.12.361.1211.2027.3.3.90.39.00-00122
02.07.01.10.301.10003.204.3.3.90.39.00-00213
02.10.01.26.122.0043.2075.3.3.90.39.00-00370
02.10.01.26.782.0132.2076.3.3.90.39.00-00378
02.12.01.08.244.0006.2081.3.3.90.39.00-00404
02.12.01.08.244.0006.2082.3.3.90.39.00-00413
02.12.02.08.243.0805.2088.3.3.90.39.00-00435 e correlatos para os subsequentes.
15.12 O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos na Prefeitura Municipal de Conceição do Pará à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 000, xxxxxx - Xxxxxx – Conceição do Pará – MG ou através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
15.13 O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado na conformidade do disposto na lei 8.666/93 e suas alterações.
15.14 Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pela pregoeira, no
horário de 09:00 às 11:00 horas ou de 14:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (00)0000-0000.
15.15 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Conceição do Pará , ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias xerografadas) que vierem para autenticação por servidor público, deverão vir acompanhados de seus originais para averiguação de sua autenticidade, não sendo admitida cópia autenticada por tabelião, como original, para autenticação por servidor público.
15.16 Fica eleito o foro da Comarca de Pitangui-MG para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas do presente EDITAL, com expressa renúncia a qualquer outro ainda que privilegiado.
Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG, 31 de agosto de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL | |||
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) | |||
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone/Fax | |||
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | |||
Estado civil do Signatário | |||
Identidade do Signatário | |||
Nacionalidade do Signatário | |||
CPF do Signatário | |||
e-mail do signatário | |||
ITEM – conforme especificação técnica do Termo de Referência. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
Prazo de Validade da Proposta | |||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. | |||
Observações | |||
Local e Data | |||
Assinatura do Responsável |
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Conceição do Pará /MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para, se for o caso de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura
Contratada (obs: RECONHECER FIRMAS)
ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO - Contratação de empresa para cobertura de seguros nos veículos da frota municipal, para atender as necessidades dos Departamentos Municipais de: Administração, Saúde, Ação Social, Educação, e Transportes.
II - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A aquisição visa atender a demanda dos Departamentos Municipais de: Administração, Saúde, Ação Social, Educação, e Transportes, para cobertura de seguros dos veículos da frota do município, e é decorrente da necessidade de prevenir-se em caso de eventuais sinistros que possam ocorrer com os mesmos, considerando que são utilizados com muita frequência.
LOTE I
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) |
01 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO AMBULÂNCIA CHEVROLET X00, XXXXX XXX 0X00 ANO 2021/2022, CHASSI 0XX000XX0XX000000- SETOR SAUDE.FRANQUIA MÁXIMA:R$5.922,80 | |
02 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO AMBULÂNCIA FIAT DOBLÔ PLACA HMH-6768 ANO 2009/2009, CHASSI 0XX00000000000000 - SETOR SAÚDE. FRANQUIA MÁXIMA:R$4.066,40 | |
03 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO AMBULANCIA FIAT DOBLO, PLACA NXX-0829, ANO 2012/2012, CHASSI 0XX000000X0000000 – SETOR SAÚDE. FRANQUIA MÁXIMA:R$4.066,40 | |
04 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO AMBULANCIA FIAT DOBLO, PLACA OPQ-9001, ANO 2010/2011, CHASSI 0XX000000X0000000- SETOR SAÚDE. FRANQUIA MÁXIMA:R$6.143,80 | |
05 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO CAMIONETE FIAT STRADA ANO 2011/2012. PLACA HLF 6285. SETOR DE TRANSPORTES. FRANQUIA MÁXIMA:R$4.552,60 | |
06 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO.VEÍCULO CAMINHONETE TOYOTA/BANDEIRANTE, PLACA CGL- 3084, ANO 1970-1970- CHASSI OJ11706 – SETOR TRANSPORTES. FRANQUIA MÁXIMA:R$5.525,00 | |
07 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO CAMINHÃO F. 0000, XXXXX XXX-0000, ANO 1985/1985, CHASSI LA7GFJ97565 – SETOR TRANSPORTES. FRANQUIA MÁXIMA:R$3.867,50 | |
08 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO CAMINHÃO IVECO/ TECTOR0170E22, PLACA PVW-2048, ANO 2014/2014, CHASSI 00XX0XXX0X0000000, SETOR TRANSPORTES. FRANQUIA MÁXIMA:R$6.375,85 | |
09 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO CAMINHÃO M.B/M.BENZ L 1113, PLACA HMM-7255, ANO1983/1983, CHASSI -34403212619897. SETOR DE TRANSPORTES. FRANQUIA MÁXIMA:R$3.867,50 |
10 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO CAMINHÃO M.B/M.BENZ L 000 X, XXXXX XXX-0000 , ANO 1977/1977, CHASSI -30830212355782 – SETOR TRANSPORTES. FRANQUIA MÁXIMA:R$3.867,50 | |
11 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO CAMINHÃO VW/26.280 RM 6X4 , PLACA OXB-5480, ANO 2013-2014, CHASSI 000000000XX000000- SETOR TRANSPORTES. FRANQUIA MÁXIMA:R$6.386,90 | |
12 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO CAMINHÃO VOLVO/VM 220 4X2R, PLACA OXK-8636, ANO 2014/2014, CHASSI 93KKSNOA6EE148899 – SETOR TRANSPORTES. FRANQUIA MÁXIMA:R$6.762,60 | |
13 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO CAMINHÃO VOLVO/VM 220 4X2R, PLACA PUC-5487, ANO 2014/2014, CHASSI 93KKSNOA3EE148900 – SETOR TRANSPORTES. FRANQUIA MÁXIMA: R$6.762,60 | |
14 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO SPIN CHEVROLET 1.8L PREMIER AT, PLACA RUQ4H53, ANO2022/2023, CHASSI 0XXXX0000XX000000. SETOR DE SAÚDE. FRANQUIA MÁXIMA:R$11.038,95 | |
15 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO CHEV/SPIN 1.8L AT PREMIER, PLACA QXY3D07, ANO 2020/2020, CHASSI 0XXXX0000XX000000 – SETOR EDUCAÇÃO. FRANQUIA MÁXIMA:R$4.110,60 | |
16 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO CITROEN/JUMP GREENCAR ES, PLACA OXI-7508, ANO 2013/2014, CHASSI 000XXXXXXX0000000 - SETOR DE SAÚDE. FRANQUIA MÁXIMA:R$5.193,50 | |
17 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO ESP/CAMINHONETE/AMB, PLACA QOS-9769, ANO 2018/2019, CHASSI 0XXXXXXX0XX000000- SETOR SAÚDE. FRANQUIA MÁXIMA:R$5.215,60 | |
18 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO ESP/CAMINHONETE/ABUL. FIAT, PLACA HMN-8901, ANO 2008/2009, CHASSI 00X000X0000000000- SETOR SAÚDE. FRANQUIA MÁXIMA:R$6.630,00 | |
19 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO FIAT/SIENA ESSENCE 1.6, PLACAOXE-2755, ANO 2014/2015, CHASSI 0XX000000X0000000- SETOR GABINETE. FRANQUIA MÁXIMA:R$3.204,50 | |
20 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO FIAT/UNO MILLE ACONOMY, PLACA HMH-5673, ANO2009/2009, CHASSI 0XX00000X00000000- SETOR AÇAO SOCIAL. FRANQUIA MÁXIMA:R$2.762,50 | |
21 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO FIAT/DOBLO ESSENCE 7L E, PLACA QPK-2381, ANO 2018/2019, CHASSI 0XX0000XXX0000000- SETOR SAÚDE. FRANQUIA MÁXIMA:R$3.204,50 | |
22 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO FIAT/DUCATO RONTAN AMBULANCIA. PLACA HMG-4367, ANO 2005/2005, CHASSI 000X000X000000000 – SETOR SAÚDE. FRANQUIA MÁXIMA:R$6.254,30 | |
23 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. |
VEÍCULO FIAT/ FIORINO FLEX, PLACA OQP-7328, ANO MODELO 2013/2013, CHASSI 0XX000000X0000000- SETOR EDUCAÇÃO. FRANQUIA MÁXIMA:R$4.641,00 | |||
24 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO FIAT/FIORINO XX, XXXXX XXX-0000, ANO 2002/2002, CHASSI 9BD2554242871730- SETOR TRANSPORTES. FRANQUIA MÁXIMA:R$3.922,75 | ||
25 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO FIAT/MOBIEASY, PLACA QPD-1359, ANO 2018/2019, CHASSI 0XX000X0XXX000000 – SETOR SAÚDE. FRANQUIA MÁXIMA:R$3.337,10 | ||
26 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO FIAT MOBY LIKE, PLACA RFE7H79, ANO 2020/2020, CHASSI 0XX000X0XXX000000 – SETOR EDUCAÇÃO. FRANQUIA MÁXIMA:R$3.867,50 | ||
27 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO FIAT PALIO FIRE, PLACA PUO-4582, ANO 2014/2015, CHASSI 0XX00000XX0000000- SETOR SAÚDE. FRANQUIA MÁXIMA:R$2.828,80 | ||
28 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO FIAT/PALIO FIRE, PLACA PXG-0895, ANO 2015/2016, CHASSI 0XX00000XX0000000 – SETOR SAUDE. FRANQUIA MÁXIMA:R$2.921,00 | ||
29 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO FIAT PALIO FIRE , PALCA PXG-0897, ANO 2015/2016, CHASSI9BD17122ZG7570569 – SETOR SAÚDE. FRANQUIA MÁXIMA:R$2.828,80 | ||
30 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO FIAT PALIO FIRE, PLACA PXI-1221, ANO 2015/2016, CHASSI 0XX00000XX0000000- SETOR SAÚDE. FRANQUIA MÁXIMA: R$2.828,80 | ||
31 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO FIAT/PALIO WK ADVEN FLEX, PLACA HDQ-8548, ANO2006/2006, CHASSI 0XX00000X00000000 -SETOR TRANSPORTES. FRANQUIA MÁXIMA:R$2.784,60 | ||
32 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO FIAT/UNO MILLE ECONOMY, PLACA HLF-5454, ANO 2010/2011, CHASSI 0XX00000XX0000000 – SETOR SAÚDE. FRANQUIA MÁXIMA: R$2.828,80 | ||
33 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO FIAT UNO MILLE ECONOMY, PLACA HLF-5958, ANO 2011/2012, CHASSI 0XX00000XX0000000 – SETOR EDUCAÇÃO. FRANQUIA MÁXIMA:R$2.762,50 | ||
34 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO FIAT/UNO MILLE ECONOMY, PLACA HLF-7366, ANO 2011/2012, CHASSI 0XX00000XX0000000- SETOR SAÚDE. FRANQUIA MÁXIMA: R$2.828,80 | ||
35 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO FIAT/UNO MILLE ECONOMY, PLACA HNB-2630, ANO 2012/2013, CHASSI 0XX00000XX0000000 – SETOR SAÚDE. FRANQUIA MÁXIMA: R$2.828,80 | ||
36 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO FIAT/UNO MILLE ECONOMY, PLACA OPZ-1859, ANO 2013/2013, CHASSI 0XX00000XX0000000 – SETOR SAUDE. FRANQUIA MÁXIMA: R$2.828,80 | ||
37 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO FIAT/UNO MILLE ECONOMY, PLACA OPZ-5524, ANO 2013/2013, CHASSI 0XX00000XX0000000 – SETOR SAÚDE. FRANQUIA MÁXIMA: | ||
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX - TELEFONE: (00)0000-0000. |
R$2.828,80 | |||
38 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO FIAT/UNO MILLE FIRE, PLACA HAM-0065, ANO 2002/2003, CHASSI 0XX00000000000000 – SETOR SAÚDE. FRANQUIA MÁXIMA: R$2.828,80 | ||
39 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO FIAT/UNO MILLE FIRE, PLACA HAM-0069, ANO 2002/2003, CHASSI 0XX00000000000000 – SETOR SAÚDE. FRANQUIA MÁXIMA: R$2.828,80 | ||
40 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO FIAT/UNO WAY 1.4, PLACA HLF-4632, ANO 2010/2011, CHASSI 0XX000000X0000000 – SETOR SAÚDE. FRANQUIA MÁXIMA: R$2.828,80 | ||
41 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO FIAT/MOBI EASY , PLACA RFE 7H78, ANO 2020/220, CHASSI 0XX000X0XXX000000 – SETOR SAÚDE. FRANQUIA MÁXIMA: R$3.447,60 | ||
42 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO I/M.BENZ313CDI SPRINTER, PLACA HMG-8602, ANO 2006/2007, CHASSI 0XX0000000X000000– SETOR EDUCAÇÃO. FRANQUIA MÁXIMA:R$7.591,35 | ||
43 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO I/M.BENZ313CDI SPRINTER, PLACA HMG-8604, ANO 2006/2007, CHASSI 0XX0000000X000000–SETOR EDUCAÇÃO. FRANQUIA MÁXIMA: R$7.591,35 | ||
44 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO IVECO/TECTOR 170E21, PLACA RNV2D94, ANO 2021/2022, CHASSI 00XX00XX0X0000000- SETOR TRANSPORTES. FRANQUIA MÁXIMA:R$14.917,50 | ||
45 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO M.BENZ/MASC GRANMINI, PLACA HNH-0949, ANO 2010/2010, CHASSI 0XX000000XX000000 – SETOR SAÚDE. FRANQUIA MÁXIMA:R$7.425,60 | ||
46 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO MERCEDES BENZ /OF 1318, PLACA LIV-6651, ANO 1993/1993, CHASSI 0XX000000X0000000- SETOR EDUCAÇÃO. FRANQUIA MÁXIMA:R$8.520,80 | ||
47 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO M.B/M.BENZ L 1113, PLACA GMH-3780, ANO 1970/1970, CHASSI 34403314001413 –SETOR TRANSPORTES. FRANQUIA MÁXIMA:R$3.867,50 | ||
48 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO MICROONIBUS CITROEN/JUMPER M33M 23S, PLACA HNB-2644, ANO 2012/2013, CHASSI 000XXXXXXX0000000 – SETOR EDUCAÇÃO. FRANQUIA MÁXIMA:R$5.525,00 | ||
49 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO MICROONIBUS IVECO/CITYCLAS 6013 IF, PLACA GTM-8851, ANO 2006-2006, CHASSI 00XX0000000000000 – SETOR EDUCAÇÃO. FRANQUIA MÁXIMA:R$7.723,95 | ||
50 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO MICROONIBUS IVECO/WAYCLASS 70C17HDE, PLACAPXZ-3854, ANO 2016/2016, CHASSI 00XX00X00X0000000 – SETOR EDUCAÇÃO. FRANQUIA MÁXIMA:R$7.956,00 | ||
51 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO MICROONIBUS M.BENZ 000, XXXXX XXX-0000, ANO 1984/1985, | ||
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX - TELEFONE: (00)0000-0000. |
CHASSI 30830411658044 – SETOR EDUCAÇÃO. FRANQUIA MÁXIMA:R$7.867,60 | |||
52 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO MOTO YAMAHA XTZ125, PLACA HMG - 9574, ANO 2007/2008, CHASSI 0X0XX0000X0000000- SETOR SAÚDE. FRANQUIA MÁXIMA:R$1.093,95 | ||
53 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO MOTO YAMAHA XXX000, XXXXX XXX-0000, ANO 2014/2015, CHASSI 0X0XX0000X0000000- SETOR SAÚDE. FRANQUIA MÁXIMA: R$1.093,95 | ||
54 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO MOTO YAMAHA XXX000, XXXXX XXX-0000, ANO 2014/2015, CHASSI 0X0XX0000X0000000- SETOR SAÚDE. FRANQUIA MÁXIMA: R$1.093,95 | ||
55 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO RENAULT/KWID ZEN, PLACA RUP5H14, ANO 2022/2023, CHASSI 00XXXX000XX000000- SETOR SAÚDE. FRANQUIA MÁXIMA:R$3.447,60 | ||
56 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO RENAULT/KWID ZEN, PLACA RUP5H16, ANO 2022/2023, CHASSI 00XXXX000XX000000 – SETOR SAÚDE. FRANQUIA MÁXIMA: R$3.447,60 | ||
57 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO RENAULT/KWIS ZEN, PLACA RUP 5H20, ANO 2002/2023- CHASSI 00XXXX000XX000000- SETOR ADMINISTRAÇÃO. FRANQUIA MÁXIMA: R$3.447,60 | ||
58 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO RENAULT/KWID ZEN, PLACA RUP5H22, ANO 2022/2023, CHASSI 00XXXX000XX000000 – SETOR SAÚDE. FRANQUIA MÁXIMA: R$3.447,60 | ||
59 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO RENAUT MASTER 2.3 DIESEL FURGÃO L2H2, ANO 2022/2023, CHASSI 00XX00000XX000000. FRANQUIA MÁXIMA: R$11.038,95 | ||
60 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO RENAULT MASTER L2H2 MINIBUS, PLACA RVQ 7A92, ANO 2022/2002- CHASSI 00XX00000XX000000- SETOR EDUCAÇÃO. FRANQUIA MÁXIMA: R$11.038,95 | ||
61 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO RENAUT MASTER L2H2 MINIBUS, PLACA RVQ 7A94 , ANO 2022/2023 – CHASSI 00XX00000XX000000 – SETOR EDUCAÇÃO. FRANQUIA MÁXIMA: R$11.038,95 | ||
62 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO RENAUT/SANDERO AUT016V, PLACAOPQ-9628, ANO 2013/2014, CHASSI 00XXXX0XXXX000000 – SETOR SAÚDE. FRANQUIA MÁXIMA:R$3.193,45 | ||
63 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO VW/FOX CONNECT MB, PLACA RFZ2F77, ANO 2020/2021, CHASSI 0XXXX00X0X0000000 – SETOR AÇÃO SOCIAL. FRANQUIA MÁXIMA:R$3.812,25 | ||
64 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO VW/GOL 16V PLUS, PLACA HMM-5909, ANO 2000/2001, CHASSI 9BWCCA05X51P045661 – SETOR TRANSPORTE. FRANQUIA MÁXIMA:R$3.624,40 | ||
65 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO ONIBUS M.BENZ/OF 0000, XXXXX XXX-0000, ANO 1989/1990, | ||
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX - TELEFONE: (00)0000-0000. |
CHASSI 0XX000000XX000000 – SETOR EDUCAÇÃO. FRANQUIA MÁXIMA:R$4.552,60 | ||
66 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO ONIBUS IVECO/GRANCLASS 150S21E, PLACA PZM-6993, ANO 2016/2017, CHASSI 00XX00XX0X0000000 – SETOR EDUCAÇÃO. FRANQUIA MÁXIMA:R$9.414,60 | |
67 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO ONIBUS IVECO/GRANCLASS 150S21E, PLACA QOQ-4888, ANO 2018/2019, CHASSI 00XX00XX0X0000000 – SETOR EDUCAÇÃO. FRANQUIA MÁXIMA:R$15.249,00 | |
68 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO ONIBUS M.BENZ/OF 0000 X XXX, XXXXX XXX-0000, ANO 2017/2017, CHASSI 0XX000000XX000000 – SETOR EDUCAÇÃO. FRANQUIA MÁXIMA:R$9.812,40 | |
69 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO ONIBUS X.XXXX/XX 0000, XXXXX XXX-0000, ANO 1989/1989, CHASSI 0XX000000XX000000 – SETOR EDUCAÇÃO. FRANQUIA MÁXIMA:R$4.696,25 | |
70 | SEGURO DE VEÍCULO CONTRA COLISÃO, INCÊNCIO, ROUBO E FURTO. VEÍCULO ONIBUS VW/MID GRAN RURAL ESC, PLACA PWC-2944, ANO 2014/2014, CHASSI 0000X00X0XX000000 – SETOR EDUCAÇÃO. FRANQUIA MÁXIMA:R$11.005,80 |
OBS: TODOS VEÍCULOS DEVERÃO TER COBERTURA: COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO E FURTO, SEGURADO 100% DO VALOR DO VEÍCULO, ASSISTÊNCIA AOS VIDROS COMPLETA (VIDROS, FARÓIS, RETROVISORES E LANTERNAS), 100% VALOR MERCADO, ASSISTÊNCIA 24 HRS SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM.
CF: RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA, SENDO:
DM: DANOS MATERIAIS CAUSADOS A TERCEIROS: R$ 50.000,00 DC: DANOS CORPORAIS CAUSADOS A TERCEIROS: R$ 50.000,00
APP: ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS. - M: MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE POR PASSAGEIRO R$ 12.000,00 E I: INVALIDEZ TOTAL/PARCIAL DECORRENTE DE ACIDENTE POR PASSAGEIRO R$ 12.000,00;
DANOS MORAIS: R$10.000,00
III - AVALIAÇÃO DE CUSTOS:
Conforme art. Art. 3º da Lei 10.520/2002, inciso III, é facultativo à administração divulgar em edital o orçamento como anexo, sendo que os orçamentos estão na íntegra nos autos do processo licitatório à disposição dos licitantes.
IV - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de menor valor por lote, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
V - DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
O desembolso se fará mediante as rubricas das dotações orçamentárias nºs: 02.01.01.04.122.0043.2005.3.3.90.39.00-00028
02.02.01.04.122.0043.2010.3.3.90.39.00-00050
02.04.01.12.361.1211.2027.3.3.90.39.00-00122
02.07.01.10.301.10003.204.3.3.90.39.00-00213
02.10.01.26.122.0043.2075.3.3.90.39.00-00370
02.10.01.26.782.0132.2076.3.3.90.39.00-00378
02.12.01.08.244.0006.2081.3.3.90.39.00-00404
02.12.01.08.244.0006.2082.3.3.90.39.00-00413
02.12.02.08.243.0805.2088.3.3.90.39.00-00435 e correlatos para os subsequentes.
Ocorrendo adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado para o Órgão, conforme Estimativa Orçamentária e Financeira, emitida pelas áreas competentes, devidamente autorizada pelo Sr. Prefeito, juntada aos autos.
VI - RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
O Município de Conceição do Pará, através do Diretor Municipal de Transportes ou qualquer servidor por ele designado, exercerá a fiscalização, do contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando as medidas cabíveis de correção.
O Município reserva-se o direito de não receber os serviços com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93.
VII - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto do presente certame será prestado imediatamente após a NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO, nas condições apontadas neste Termo de Referência e demais documentações.
Todas as observações que o licitante precisa saber para ofertar o objeto da presente licitação estão descritas neste Termo de Referência.
De acordo com a legislação o contratado é obrigado a PRESTAR os serviços de acordo com as especificações designadas pelo Requisitante.
Os serviços deverão ser prestados 24 horas por dia, garantindo a contratante ter direito a:
- Transporte em caso de roubo/furto para levar o segurado à delegacia a fim de registrar a ocorrência;
- Nos acidentes fora do Município, a seguradora cobrirá o prolongamento da estada quando houver recomendações médicas;
- Motorista amigo para conduzir o veículo, se o segurado não estiver em condições;
- Taxi emergencial;
- Transmissão de mensagens urgentes.
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuizo das penalidades cabíveis.
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
VIII - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
No caso de defeitos ou imperfeições nos serviços, os mesmos serão recusados, cabendo à contratada substituí-los por outros com as mesmas características exigidas no Termo de Referência, no prazo a ser determinado por este Município.
Os serviços deverão ser executados com segurança e sob a responsabilidade da contratada. A Supervisão será exercida pelos Departamentos Municipais requisitantes através dos Diretores ou por servidores por eles designados, os quais recusarão os serviços que forem entregues em desconformidade com esta previsão.
IX - FORMA DE PAGAMENTO
A Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente deverá ser apresentada, juntamente com a entrega dos serviços, nos locais estipulados no Termo de Referência.
O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em três parcelas mensais após a aprovação do Requisitante, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou
mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e o Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social em dia.
O Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal ou documento equivalente, deverá devolvê-la à adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
X - PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
1) Todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Município à contratada, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Termo de Referência como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Município.
2) As multas e penalidades previstas neste Termo de Referência não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
XI - CONDIÇÕES GERAIS
1) O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto no Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
2) O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
3) Rege-se o objeto deste Termo de Referência pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei Federal nº 8.666/93. A NAS (NOTA DE AUTORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS) deverá ser expedida de acordo com a necessidade do Município, sendo que o Departamento Requisitante ou um Funcionário por ele designado fará a conferência.
XII – VIGÊNCIA
Após a assinatura do contrato, a apólice de cada veículo terá validade de 12 (doze) meses.
CONCEIÇÃO DO PARÁ, 31 DE AGOSTO DE 2022.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 57/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP , tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da empresa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2022.
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA DE SEGUROS Nº -
/2022
Pregão Presencial nº 28/2022 – Processo Licitatório nº 57/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, agente político, portador do CPF n.º: 000.000.000-00, C.I. nº MG–3.601.828 - SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará/MG.
CONTRATADA:..................................................., situada Av./Rua...................................., Município
de ................................../MG, inscrita no CNPJ Nº - ...................................., e possuindo inscrição
estadual sob o nº ................................., neste ato representada pelo Proprietário, Senhor
............................................., ................................, ........................., ........................., residente e
domiciliado no Município de ..................................., portador da carteira de identidade
.........................., emitido pelo SSP-MG e sob o cadastro nacional de pessoa física (CPF) sob o nº
.................................
Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, daqui por diante denominadas simplesmente CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, têm entre si justo e convencionado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- OBJETO
1 - Constitui objeto do presente CONTRATO a cobertura de seguros nos veículos da frota municipal, para atender as necessidades dos Departamentos Municipais de: Administração, Saúde, Ação Social, Educação, e Transportes, conforme descrição abaixo:
(colocar os itens que a empresa foi a ganhadora).
CLÁUSULA SEGUNDA- PRAZOS
2 - O prazo de vigência do presente contrato inicia-se após sua assinatura, com duração de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALORES
3.1 - O valor do presente contrato é o constante no mapa comparativo de preços do Processo Licitatório nº 57/2022, Pregão Presencial nº 28/2022, referente aos itens vencidos pela CONTRATADA, totalizando o valor estimado de R$,00 ( ).
3.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais, art. 65, § 1º da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
3.3 - Serão incorporados ao CONTRATO, mediante TERMO ADITIVO, todas e quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência, decorrentes de alterações, a critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1 A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa ou documentação equivalente deverá ser apresentada, juntamente com o comprovante da prestação dos serviços, nos locais estipulados no Termo de Referência.
4.2 O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em três parcelas mensais após a aprovação do Requisitante, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
4.3 O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão
Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social em dia.
4.4 O Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal ou documento equivalente, deverá devolvê-la à adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
5.1 - O valor pactuado não poderá ser reajustado.
CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS FINANCEIROS
6.1 - As despesas correspondentes à execução de trabalhos constantes deste CONTRATO correrão por conta das Dotações Orçamentárias nºs:
02.01.01.04.122.0043.2005.3.3.90.39.00-00028
02.02.01.04.122.0043.2010.3.3.90.39.00-00050
02.04.01.12.361.1211.2027.3.3.90.39.00-00122
02.07.01.10.301.10003.204.3.3.90.39.00-00213
02.10.01.26.122.0043.2075.3.3.90.39.00-00370
02.10.01.26.782.0132.2076.3.3.90.39.00-00378
02.12.01.08.244.0006.2081.3.3.90.39.00-00404
02.12.01.08.244.0006.2082.3.3.90.39.00-00413
02.12.02.08.243.0805.2088.3.3.90.39.00-00435 e correlatos para os subsequentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA DO OBJETO
7.1 O objeto do presente certame será prestado imediatamente após a NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO, nas condições apontadas no edital de pregão e proposta da contratada, partes integrantes deste edital.
7.2 A Assistência 24 horas garantirá à contratante o direito a:
- Transporte em caso de roubo/furto para levar o segurado à delegacia a fim de registrar a ocorrência;
- Nos acidentes fora do Município, a seguradora cobrirá o prolongamento da estada quando houver recomendações médicas;
- Motorista amigo para conduzir o veículo, se o segurado não estiver em condições;
- Táxi emergencial;
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – Obrigações da CONTRATADA:
a) assistência durante 24 (vinte e quatro) horas por dia que tem por finalidade o atendimento do veículo segurado e seus ocupantes, em situações de emergência, em caso de acidente, roubo ou furto do veículo;
b) emitir a apólice de seguro no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da NAS;
c) providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado;
d) manter durante toda a execução do contrato, todas as condições exigidas no edital;
e) reboque do veículo, por meio de serviço de guincho, sem ônus para a Prefeitura, sem limite de quilometragem;
f) transporte dos ocupantes do veículo até o destino do segurado;
g) realizar com seus próprios recursos relacionados com o objeto desta licitação, de acordo com as especificações determinadas neste edital;
h) cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
i) pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguros e de acidentes de trabalho, inclusive fretes relativos a entrega, que forem devidos em decorrência do objeto desta licitação.
8.2 – Obrigações da CONTRATANTE:
a) A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula terceira e quarta do presente instrumento, após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos serviços executados e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA e desde que cumpridas às demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato;
b) A CONTRATANTE deverá fazer a publicação do resumo deste contrato na Imprensa Oficial, de acordo com a norma legal.
CLÁUSULA NONA – DOS VEÍCULOS SEGURADOS
a) Todos os veículos terão cobertura inclusive para vidros, para-brisas, faróis, lanternas, retrovisores e para-choque;
b) todos os veículos segurados terão assistência 24 horas diárias, com Socorro de guincho em caso pane ou colisão.
CLÁUSULA DEZ – DA APÓLICE
10.1 O Município reserva-se no direito de rejeição da apólice caso a mesma não esteja em perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas no edital e seus anexos.
10.2 Qualquer erro no documento de apólice será motivo de correção pela CONTRATADA.
CLÁUSULA ONZE - DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
11.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe ao art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato.
11.3 – O presente contrato poderá ser prorrogado caso se configure algumas das hipóteses elencadas no § 1º do artigo 57 da Lei Federal de Licitação.
CLÁUSULA DOZE - RESCISÃO
12.1 O contrato poderá ser rescindido, em qualquer época pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts, 77, 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93.
12.2 Poderá ainda o presente contrato ser rescindido, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA prévia defesa, sem que a mesma tenha direito a indenização de qualquer espécie, caso cometa o que se segue:
a) não cumpra qualquer das obrigações estipuladas em CONTRATO;
b) desvie-se das especificações;
c) deixe de cumprir ordens do CONTRATANTE, sem justificativa;
d) dê causa a atrasos injustificados nos prazos previstos;
e) paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) decretação de falência ou instalação de insolvência civil;
g) for envolvida em escândalo público e notório;
h) quebrar o sigilo profissional;
i) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
12.3 O CONTRATO poderá ser rescindido ainda, por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade do Sr. Prefeito Municipal.
12.4 A rescisão administrativa ou amigável do CONTRATO deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. O CONTRATO poderá ser rescindido pela CONTRATADA caso o CONTRATANTE descumpra suas obrigações contratuais. A parte que der causa a rescisão pagará multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do CONTRATO, devidamente corrigido.
12.5 A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no
parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TREZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Aos prestadores de serviço que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
13.1.1- advertência - utilizada como comunicação formal, ao prestador de serviço, sobre o descumprimento da Autorização de Serviços, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
13.1.2 - multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 30% (trinta por cento) sobre o valor do serviço, não prestado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
13.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
13.1.4 – A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na sub cláusula anterior.
13.2 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
13.3 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste contrato.
13.4 - As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.5 - No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = encargos moratórios
N = número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento VP = valor da parcela a ser paga
I = índice de atualização financeira = 0,0001643
CLÁUSULA QUATORZE – SESSÃO
14.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o presente CONTRATO.
CLAÚSULA QUINZE - DO COMPROMISSO
15.1 – A CONTRATADA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do edital de pregão nº 28/2022, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
CLAÚSULA DEZESSEIS - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pelo Pregão nº 28/2022.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO GESTOR
17.1 – Os setores requisitantes, através dos Diretores Municipais e servidores por eles designados exercerão a fiscalização dos contratos e registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA.
XXXXXXXX XXXXXXX - FORO
18.1 - É eleito o foro da Comarca de Pitangui-MG para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas do presente CONTRATO, com expressa renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, devidamente testemunhados.
CONCEIÇÃO DO PARÁ /MG, de de 2022.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL – CONTRATANTE
CPF nº
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
CPF:
2-
CPF:
ANEXO VI
Da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART 3º
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº.....
DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é
regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à entidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data ......................................................
Assinatura do Responsável
ANEXO VII
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº , sediada em (ENDEREÇO COMPLETO) , DECLARA, para fins de participação no Processo Licitatório nº , Pregão Presencial nº promovido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, que os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Por ser verdade, firmo o presente, sob as penas da Lei.
LOCAL E DATA