DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES. 2.1.1. Não se observa, nesta aquisição, a possibilidade de divisão de itens em lotes distintos, considerando que o objeto é composto de itens de soluções de mesma natureza que guardam relação entre si. Essa aglutinação tem vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala, de forma mais vantajosa ao Estado.
DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES. 2.1.1. O quantitativo agrupado em lote único não deve ser fracionado ou dividido, uma vez que se houvesse esse fracionamento ou divisão, ocorreriam, por certo, prejuízos à prestação dos serviços em sua plenitude para a Administração, tendo em vista se tratar de um mesmo conjunto de produtos. Para a SEF, portanto, é mais vantajoso, para realizar a gestão do licenciamento, o atendimento do objeto em um único lote, e, ainda, entendemos ser economicamente mais viável.
DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES. 2.1.1. Observando os critérios de divisibilidade, informamos que o agrupamento dos itens respeitam a legislação vigente e garantem a ampla participação das empresas existentes no mercado, sem prejuízo para o projeto ou perda de economia de escala, propiciando o fornecimento de diversos itens licitados de forma autônoma.
DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES. Lote único. Um único item, compõe este processo.
DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES. Não se aplica.
DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES. Um único lote compõe este processo.
DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES. 2.1.1. Lote único; 1 (um) único item compõe este processo.
DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES. A escolha da modalidade de admissão das propostas “por lotes” se dá devido ao fato de que a SEF-MG pretende adquirir itens distintos e, por este motivo foram agrupados na mesma licitação, por economicidade, oportunizando as empresas que militem neste ramo participarem do certame.
DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES. O sistema de comunicação DMR Tier III é composto por todos os itens existentes no referido lote e estes operam de forma interdependente. Existem subsistemas de repetição, despacho, gerência, enlace e terminais. Portanto todos os equipamentos devem ser interoperáveis o que quer dizer que tecnologia tem que comportar o funcionamento do sistema. Estando em lote único facilitamos a compatibilidade e não corremos o risco de perda da garantia do equipamento, pois existe tal probabilidade quando se associa a algum equipamento não compatível que cause o prejuízo ao pleno funcionamento. Partimos do pressuposto que toda a estrutura física e elétrica já existe e que essa quantidade de equipamentos precisa estar num ambiente controlado. Assim, como a necessidade da interoperabilidade sistêmica nos itens do lote, levasse em consideração que o sistema é um só e qualquer instalação que cause danos devido a divergências técnicas fará com que a garantia também fique prejudicada. Portanto precisamos estar muito bem amparados antevendo problemas como este que podem ser evitados.
DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES. 3.2.1 O objeto deste Termo de Referência é composto de vários itens com a mesma natureza, contendo o quantitativo pequeno para tornar o processo atrativo. Assim, o agrupamento dos itens em 02 lotes tornará o preço mais atraente e compensatório em termos logísticos ao fornecedor, fomentando a disputa e ampliando o número de interessados na licitação. Além de favorecer também a economia de escala, implicando no aumento dos itens dos lotes e consequentemente, numa redução de preços a serem pagos pela Administração.