ADENDO
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ADENDO
PREGÃO ELETRÔNICO: 530/2021/DELTA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0036.167741/2021-03
OBJETO: Sistema de Registro de Preços - SRP, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para aquisição de bens e serviços comuns, visando à futura, eventual e parcelada aquisição de materiais de consumo "EQUIPOS PARA BOMBA DE INFUSÃO" - (Materiais Médico-Hospitalares/Penso - Equipos Parenterais com cedência, em regime de comodato, de bombas de infusão) - EXERCÍCIO 2021".
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por meio de sua pregoeira nomeada na Portaria nº 132/2020/SUPEL/GAB, publicada no DOE do dia 05 de novembro de 2020 e alterada pelas portarias nº 44/2021/GAB/SUPEL publicada no DOE dia 22 de abril de 2021 e nº 105/2021/GAB/SUPEL publicada no DOE do dia 10 de setembro de 2021, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o mesmo SOFREU ALTERAÇÃO NA DESCRIÇÃO DAS BOMBAS DE INFUSÃO, ITEM 3.2.3 DO TERMO DE REFERÊNCIA.
Desta forma,
ONDE SE LÊ:
Com sensor de detecção de gotas/infusão interno;
LEIA-SE:
Com sensor de detecção de gotas/infusão;
Assim, com a alteração na descrição das bombas de infusão, item 3.2.3 do termo de referência, tal item deverá ser lido conforme disponibilizado no anexo I deste exame, prevalecendo inalteradas todas as demais cláusulas do edital.
Anexos:
Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA;
Fica reaberto novo prazo estabelecido:
DATA: 11/11/2021 as 09h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
Xxxxx Xxxxx, 00 de outubro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Pregoeira - Equipe DELTA/SUPEL Mat. 300148746
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Pregoeiro(a), em 26/10/2021, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021601389 e o código CRC D57EE93D.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0036.167741/2021-03 SEI nº 0021601389
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
TERMO DE REFERÊNCIA
IMPLANTAÇÃO DE SRP VISANDO A FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES/PENSO) PARA ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS UNIDADES DE SAÚDE ESTADUAIS.
MATERIAIS DO GRUPO DE APRESENTAÇÃO "EQUIPOS PARA BOMBA DE INFUSÃO" - (Materiais Médico-Hospitalares/Penso - Equipos Parenterais com cedência, em regime de comodato, de bombas de infusão) - EXERCÍCIO 2021".
1. IDENTIFICAÇÃO:
1.1. Unidade Orçamentária: Fundo Estadual de Saúde - FES;
1.2. Modalidade do Certame: Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços (SRP).
1.3. Interessado Principal: Unidades de Saúde Estaduais (Hospitalares, Ambulatoriais e Administrativas).
1.4. Abastecimento Intermediário Realizado por: Central de Abastecimento Farmacêutico de Materiais Hospitalares - CAFII.
2. DA BASE LEGAL
O presente Termo de Referência está fundamentado nos diversos dispositivos normativos e regulamentares abaixo relacionados:
2.1. Constituição Federal, arts. 196 a 200, que tratam da saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197: Cabe ao poder público regulamentar, fiscalizar e controlar o sistema de saúde, devendo sua execução ser feita diretamente ou por meio de terceiros.
Art. 198: As ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único organizado pelas seguintes diretrizes: descentralização e atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas. O Sistema Único de Saúde será financiado com recursos da Seguridade Social, da União, dos estados e dos municípios e outras fontes.
Art. 199: A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que poderá complementar o SUS.
2.2. Constituição Federal, art. 37, XXI, que define o processo licitatório público como regra para a contratação de obras, serviços, compras e alienações por parte da Administração Pública mediante processo licitatório, ressalvados os casos especificados na legislação;
2.3. Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), Sistema de Registro de Preços com licitação nas modalidades de concorrência;
2.4. Decreto Federal nº 7.892/2013, regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666/93;
2.5. Lei nº 10.520, de 17/07/02: institui modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
2.6. Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
2.7. Decreto Estadual nº. 18.340, de 06/11/2013, Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e dá outras providências;
2.8. Decreto Estadual nº. 24.082, de 22/07/2019, Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto n. 18.340.
2.9. Decreto Federal nº 9.488/2013, que Altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal;
2.10. Decreto Federal nº 10.024/2019, que Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
2.11. Dos Princípios Fundamentais do SUS:
2.11.1. Considerando o princípio fundamental que articula o conjunto de leis e normas que constituem a base jurídica da política de saúde e do processo de organização do SUS no Brasil hoje está explicitado no artigo 196 da Constituição Federal (1988), que afirma: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
2.11.2. Considerando o Art. 6º da Constituição Federal, que fala sobre os direitos sociais:
Art. 6º – São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
3. DO OBJETO E OBJETIVO
3.1. Do Objeto:
3.2. O presente Termo de Referência tem por objeto a implantação de Pregão Eletrônico com vistas ao Sistema de Registro de Preços - SRP, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para aquisição de bens e serviços comuns, visando à futura, eventual e parcelada aquisição de materiais de consumo "EQUIPOS PARA BOMBA DE INFUSÃO" - (Materiais Médico-Hospitalares/Penso - Equipos Parenterais com cedência, em regime de comodato, de bombas de infusão) - EXERCÍCIO 2021".
3.2.1. Do Objetivo:
3.2.1.1. Aquisição de materiais/produtos/insumos pelo período não superior a a 12 (doze) meses, para abastecimento das necessidades e demandas das unidades de saúde estaduais, além de atender os usuários da Rede SUS/RO.
3.2.1.2. Ofertar materiais/produtos e insumos médico-hospitalares as unidades de saúde estaduais, para que os profissionais e colaboradores da saúde possam primeiramente estarem paramentados, protegidos e equipados para realização dos atendimentos, intervenções e apoio. Bem como, dar-lhes condições de trabalho corretas e seguras para que possam proceder os atendimentos aos usuários da rede SUS/RO com eficácia, segurança e presteza.
3.2.2. Das Especificações Técnicas/Quantidades do Objeto:
Conforme a especificação e estimativa de quantidades aproximadas de consumo para 12 meses, constante na Planilha abaixo:
lote | item | Descritivo | Previsão Anual | Quantidade de Bombas por Lote (comodato) | Percentual |
1 | 1.1 | EQUIPO FOTOSSENSÍVEL - EQUIPO ORIGINAL PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS EM SISTEMA LINEAR E/OU ROTATIVO, ESTÉRIL; tubulação flexível, atóxica com lanceta de perfuração para frascos rígidos ou flexíveis, respirador lateral com 0,4 micra (variação +/- 0,2 micra), câmara de gotejamento flexível, filtro de 15 micra (variação +/- 2 micra); com pinça de controle gravitacional, conexão "luer-lock", com medida de 230 cm (variação +/- 20 cm); embalagem individual com grau cirúrgico com bomba de infusão em comodato. Conforme RDC nº 4/2011 da ANVISA/MS e com selo do INMETRO. | 17.980 | 880 | 40% |
1.2 | EQUIPO PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE – EQUIPO ORIGINAL ESPECÍFICO PARA UTILIZAÇÃO EM BOMBA DE INFUSÃO, recomendado pelo fabricante do equipamento para administração de sangue ou hemocomponentes por bomba de infusão em sistema linear e/ou rotativo; estéril; de uso único; Apirogênico; atóxico; tubo de comprimento de 230 cm (variação +/- 20 cm), em pvc transparente, flexível, intermediário de segmento de silicone grau médico para uso sobre o sistema de infusão; ponta perfurante padrão ISO contendo protetor, entrada para captação de solução e abertura para descompressão do frasco contendo filtro de ar antibacteriológico de 0,2 micra (variação +/- 0,2 micra), em sua lateral; câmara gotejadora macrogotas, flexível, transparente, contendo filtro interno de 200 micra (variação +/- 20 micra), pinça rolete com corta-fluxo, terminal conector tipo luer-lock com capa protetora e sistema de controle do preenchimento, firme e de fácil remoção. embalagem individual, em grau cirúrgico, contendo etiqueta com dados de fabricação, identificação do fabricante, procedência, esterilização, validade, número de lote e registro no ministério da saúde. solicitamos amostra do produto para análise/parecer e treinamento no ato da entrega e quantas vezes forem necessários para reciclagem da equipe. Conforme RDC nº 4/2011 da ANVISA/MS e com selo do INMETRO. | 8.240 | |||
1.3 | EQUIPO PARA INFUSÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS - EQUIPO ORIGINAL EM SISTEMA LINEAR E/OU ROTATIVO, ESTÉRIL; apirogênico; atóxico; tubo medindo 230 cm (variação +/- 20 cm), transparente, flexível, intermediário de segmento de silicone grau médico para uso sobre o sistema de infusão, ponta perfurante contendo protetor, entrada para captação de solução e abertura para descompressão do frasco contendo filtro de ar antibacteriológico de 0,4 micra (variação +/- 0,2 micra) em sua lateral; câmara gotejadora macrogotas, flexível, transparente contendo filtro interno de 15 micra (variação +/- 2 micra); pinça rolete com corta - fluxo; injetor lateral tipo "y"; terminal conector tipo "luer-lock" com capa protetora e sistema de controle do preenchimento; embalagem individual em grau cirúrgico com bomba de infusão em comodato. Conforme RDC nº 4/2011 da ANVISA/MS e com selo do INMETRO. | 48.660 | |||
2 | 2.1 | EQUIPO FOTOSSENSÍVEL - EQUIPO ORIGINAL PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS EM SISTEMA LINEAR E/OU ROTATIVO, ESTÉRIL; tubulação flexível, atóxica com lanceta de perfuração para frascos rígidos ou flexíveis, respirador lateral com 0,4 micra (variação +/- 0,2 micra), câmara de gotejamento flexível, filtro de 15 micra (variação +/- 2 micra); com pinça de controle gravitacional, conexão | 17.980 | 880 | 40% |
"luer-lock", com medida de 230 cm (variação +/- 20 cm); embalagem individual com grau cirúrgico com bomba de infusão em comodato. Conforme RDC nº 4/2011 da ANVISA/MS e com selo do INMETRO. | |||||
2.2 | EQUIPO PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE – EQUIPO ORIGINAL ESPECÍFICO PARA UTILIZAÇÃO EM BOMBA DE INFUSÃO, recomendado pelo fabricante do equipamento para administração de sangue ou hemocomponentes por bomba de infusão em sistema linear e/ou rotativo; estéril; de uso único; Apirogênico; atóxico; tubo de comprimento de 230 cm (variação +/- 20 cm), em pvc transparente, flexível, intermediário de segmento de silicone grau médico para uso sobre o sistema de infusão; ponta perfurante padrão ISO contendo protetor, entrada para captação de solução e abertura para descompressão do frasco contendo filtro de ar antibacteriológico de 0,2 micra (variação +/- 0,2 micra), em sua lateral; câmara gotejadora macrogotas, flexível, transparente, contendo filtro interno de 200 micra (variação +/- 20 micra), pinça rolete com corta-fluxo, terminal conector tipo luer-lock com capa protetora e sistema de controle do preenchimento, firme e de fácil remoção. embalagem individual, em grau cirúrgico, contendo etiqueta com dados de fabricação, identificação do fabricante, procedência, esterilização, validade, número de lote e registro no ministério da saúde. solicitamos amostra do produto para análise/parecer e treinamento no ato da entrega e quantas vezes forem necessários para reciclagem da equipe. Conforme RDC nº 4/2011 da ANVISA/MS e com selo do INMETRO. | 8.240 | |||
2.3 | EQUIPO PARA INFUSÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS - EQUIPO ORIGINAL EM SISTEMA LINEAR E/OU ROTATIVO, ESTÉRIL; apirogênico; atóxico; tubo medindo 230 cm (variação +/- 20 cm), transparente, flexível, intermediário de segmento de silicone grau médico para uso sobre o sistema de infusão, ponta perfurante contendo protetor, entrada para captação de solução e abertura para descompressão do frasco contendo filtro de ar antibacteriológico de 0,4 micra (variação +/- 0,2 micra) em sua lateral; câmara gotejadora macrogotas, flexível, transparente contendo filtro interno de 15 micra (variação +/- 2 micra); pinça rolete com corta - fluxo; injetor lateral tipo "y"; terminal conector tipo "luer-lock" com capa protetora e sistema de controle do preenchimento; embalagem individual em grau cirúrgico com bomba de infusão em comodato. Conforme RDC nº 4/2011 da ANVISA/MS e com selo do INMETRO. | 48.660 | |||
3 | 3.1 | EQUIPO FOTOSSENSÍVEL - EQUIPO ORIGINAL PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS EM SISTEMA LINEAR E/OU ROTATIVO, ESTÉRIL; tubulação flexível, atóxica com lanceta de perfuração para frascos rígidos ou flexíveis, respirador lateral com 0,4 micra (variação +/- 0,2 micra), câmara de gotejamento flexível, filtro de 15 micra (variação +/- 2 micra); com pinça de controle gravitacional, conexão "luer-lock", com medida de 230 cm (variação +/- 20 cm); embalagem individual com grau cirúrgico com bomba de infusão em comodato. Conforme RDC nº 4/2011 da ANVISA/MS e com selo do INMETRO. | 8.990 | 440 | 20% |
3.2 | EQUIPO PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE – EQUIPO ORIGINAL ESPECÍFICO PARA UTILIZAÇÃO EM BOMBA DE INFUSÃO, recomendado pelo fabricante do equipamento para administração de sangue ou hemocomponentes por bomba de infusão em sistema linear e/ou rotativo; estéril; de uso único; Apirogênico; atóxico; tubo de comprimento de 230 cm (variação +/- 20 cm), em pvc transparente, flexível, intermediário de segmento de silicone grau médico para uso sobre o sistema de infusão; ponta perfurante padrão ISO contendo protetor, entrada para captação de solução e abertura para descompressão do frasco contendo filtro de ar antibacteriológico de 0,2 micra (variação +/- 0,2 micra), em sua lateral; câmara gotejadora macrogotas, flexível, transparente, contendo filtro interno de 200 micra (variação +/- 20 micra), pinça rolete com corta-fluxo, terminal conector tipo luer-lock com capa protetora e sistema de controle do preenchimento, firme e de fácil remoção. embalagem individual, em grau cirúrgico, contendo etiqueta com dados de fabricação, identificação do fabricante, procedência, esterilização, validade, número de lote e registro no ministério da saúde. solicitamos amostra do produto para análise/parecer e treinamento no ato da entrega e quantas vezes forem necessários para reciclagem da equipe. Conforme RDC nº 4/2011 da ANVISA/MS e com selo do INMETRO. | 4.120 | |||
3.3 | EQUIPO PARA INFUSÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS - EQUIPO ORIGINAL EM SISTEMA LINEAR E/OU ROTATIVO, ESTÉRIL; apirogênico; atóxico; tubo medindo 230 cm (variação +/- 20 cm), transparente, flexível, intermediário de segmento de silicone grau médico para uso sobre o sistema de infusão, ponta perfurante contendo protetor, entrada para captação de solução e abertura para descompressão do frasco contendo filtro de ar antibacteriológico de 0,4 micra (variação +/- 0,2 micra) em sua lateral; câmara gotejadora macrogotas, flexível, transparente contendo filtro interno de 15 micra (variação +/- 2 micra); pinça rolete com corta - fluxo; injetor lateral tipo "y"; terminal conector tipo "luer-lock" com capa protetora e sistema de controle do preenchimento; embalagem individual em grau cirúrgico com bomba de infusão em comodato. Conforme RDC nº 4/2011 da ANVISA/MS e com selo do INMETRO. | 24.330 | |||
TOTAL > > > > > > > > > > | 187.200 |
3.2.3. Especificação da bomba de infusão: Deverá o licitante/interessado(s) ofertar em sua proposta de preços, bombas de infusão, no formato de comodato, que detenham características e especificações mínimas, conforme definidas:
a) Utilização na administração controlada e continua de soluções, nutrição parenteral.
b) Bomba de infusão volumétrica de sistema peristáltico linear ou rotativa para administração de soluções parenterais, através de equipos específicos.
c) Funcionamento com equipo específico, cuja compatibilidade seja comprovada através do manual do equipamento.
d) Bomba Monocanal.
e) Fluxo de infusão de 0,1 a 99,9 ml/h, de 1 a 999 ml/h ou mais, em modo macrogotas
f) Limites de volume a ser programado: em modo macrogotas de 1 a 9.999 ml
g) No modo microgota de 0,1 a 999,9 ml
h) Permita pelo menos 2 programações.
i) Permite a alteração de velocidade de infusão sem interrupção do fluxo do medicamento.
j) Possua função de KVO: Programável de 0,1 ml/h a 5 ml/h
k) Bolus
l) Sistema de proteção contra vazão livre no equipo.
m)Alarme e Pré–alarme (sonoro e visual): Bateria/Fim de Infusão/Limite de Pressão/KVO /Oclusão/ Ar na linha/Conexão e Desconexão com rede elétrica.
n) Bateria: de íon-Lítio e/ou produto similar que detenha autonomia de bateria com capacidade aproximadamente mínima de 4 horas.
o) Peso entre 1,5a 3 kg (variando entre 200 gramas +/-), com bateria.
p) Em conformidade com as normas NBR IEC 60601-1 e NBR IEC 00000-0-00 e Registro no Ministério da Saúde;
q) Com sensor de detecção de gotas/infusão;
r) Possuir os seguintes avisos: ligado à rede elétrica e funcionamento à bateria.
s) Desvio máximo da taxa de infusão e do volume infundido de +/- 5% dos valores programados;
t) Fornecimento de todos os cabos, conexões, acessórios, etc., indispensáveis ao funcionamento do equipamento;
u) Tensão de alimentação elétrica na faixa de 110 – 230v ou sistema bivolt automático de tensão;
v) Frequência de alimentação: 60hz;
w) Aterramento através do cabo de alimentação;
4. DO COMODATO E LOTES
4.1. Das Bombas em Comodato:
4.1.1. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Coisas fungíveis é a característica de bens que podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade ou quantidade (exemplo: dinheiro, mercadorias). Portanto, o comodato é um empréstimo de algo que não pode ser substituído por outro da mesma espécie e qualidade (exemplo: comodato de imóvel ou veículo).
4.1.2. Ao disponibilizar as Bombas de Infusão junto à Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio - CAP, a licitante providenciará Nota de Bem Cedido em Comodato contendo quantitativo, descritivo das bombas, número de série e demais informações que facilitem o controle.
4.1.3. O prazo para atendimento aos chamados caso alguma Bomba de Xxxxxxx apresente problemas no seu funcionamento/técnico será de no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
4.1.4. A licitante vencedora deverá responsabilizar-se pela manutenção preventiva e calibragem das Bombas de Infusão a cada 12 meses, obedecendo a Seção X – Artigo 55, Parágrafo Único da RDC 07/2010 (0017435917), com vista ao cumprimento do cronograma previamente estipulado juntamente com a as Unidades de Saúde.
4.1.5. Os materiais a serem adquiridos deverão estar em total conformidade com as especificações e quantidades e condições constantes nos subitem 3.3.2 e 3.3.3;
4.1.6. Deverá apresentar laudo de calibração (com validade mínima de 01 ano) impresso em português de todos os equipamentos que forem calibrados. Bem como, selo informativo no equipamento de calibração em dia (o selo deve obedecer às regras quanto ao risco de infecções).
4.2. Da Validade:
4.2.1. Para os equipos, o prazo de validade deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses contra defeitos (vícios redibitórios) no que diz respeito a falhas ou defeitos ocultos existente no objeto passível de o tornarem impróprio ao uso a que se destina ou lhe diminuir sensivelmente o valor;
4.2.2. O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
4.3. Do Comodato para as Bombas de Infusão:
4.3.1. As bombas de infusão que estão discriminados neste Termo de Referência serão disponibilizadas em REGIME DE COMODATO (Empréstimo Gratuito), devendo a COMODANTE fornecer todos os insumos necessários a prestação dos serviços sem interrupção do atendimento por falta destes. Se comprometendo a realizar treinamento técnico e do uso do equipamento nos plantões de 24 horas, conforme cronograma estipulado em acordo com a gerência de enfermagem de cada unidade de saúde.
4.3.2. O CONTRATANTE aqui COMODATÁRIO como administrador dos equipamentos de propriedade da CONTRATADA, não poderá em nenhuma hipótese colocar à venda, dar em comodato, doar e substituir peças dos bens confiados à sua guarda.
4.3.3. O COMODATÁRIO obriga-se a conservar as bombas de infusão para que funcione perfeitamente durante a vigência do contrato. Os equipamentos emprestados não poderão ser utilizados em desconforme com o presente instrumento ou a natureza dos mesmos.
4.3.4. O COMODATÁRIO deverá devolver as bombas de infusão emprestados em regime de comodato assim que exigidos pela COMODANTE em situações de RESCISÃO CONTRATUAL e em perfeito estado de uso e conservação.
4.3.5. A COMODANTE deverá garantir ao COMODATÁRIO, durante todo o período de vigência do contrato, a troca das bombas que apresentarem defeitos não resolvidos pelos técnicos, sempre que solicitado pelo COMODATÁRIO, sem custo adicional para o COMODATÁRIO.
4.3.6. A COMODANTE poderá colocar sob a guarda da Secretaria de Estado da Saúde (Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio - CAP), bombas de infusão adicionais para substituição imediata aos equipamentos defeituosos, sem ônus adicionais ao COMODATÁRIO.
4.3.7. Garantir ao COMODATÁRIO, durante todo o período de vigência do contrato, o uso e gozo dos bens emprestados.
4.3.8. Na hipótese de má utilização, desaparecimento, destruição, roubo, furto ou extravio das bombas, mesmo que em posse de terceiros, o COMODATÁRIO deverá comunicar a ocorrência imediatamente à COMODANTE, por fac-símile, e-mail ou outros, e encaminhar, no prazo de até 10 (dez) dias da comunicação, o boletim de ocorrência, nos casos de furto ou roubo.
4.3.9. A COMODANTE deverá apresentar Declaração Formal no ato da entrega, se responsabilizando pelas bombas de infusão necessárias para a plena execução dos serviços a serem realizados.
5. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
5.1. Do Interesse Público na Despesa:
Considerando que as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS é desenvolvido de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal vigente, obedecendo ainda princípios organizativos e doutrinários tais como: a Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, a Integralidade de assistência, a Equidade, a Descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo, a conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da união dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população e a garantia da participação da comunidade;
Considerando que o cenário atual demanda aumento de consumo de insumos tendo em vista o tratamento de pacientes e o combate ao Covid-19.
Considerando a demanda de atendimento da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (SESAU/RO) que contempla para si uma estrutura de proporções significativas que envolvem Gerências Regionais, Gerências Administrativas, Hospitais, Pronto-Socorro, Laboratórios e Ambulatórios. Salientando que os serviços prestados por estas Unidades supracitadas possuem impreterivelmente caráter de atendimento continuado sob pena de aumento da incidência de óbitos, portanto, os serviços e atividades que são desenvolvidos nestas Unidades de Saúde envolvem um processo delicado de ampla complexidade que tem como objetivo final SALVAR VIDAS. Este processo implica em atendimentos a pacientes que apresentam os mais diversos estados clínicos, patogênicos os graves e agudos, são vitimas da violência urbana, dos acidentes de trânsito, acidentes de trabalho, de enfermidades, moléstias, epidemias.
Considerando ainda o Plano Estadual de Saúde 2020/2023 que demonstra as demandas mais recorrentes no que tange aos atendimentos relacionados a rede de atendimento à saúde e tem como função importante o planejamento com a finalidade promover a continuidade e o aprimoramento ao modelo de gestão da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO, visando fortalecer o planejamento-orçamento para as prioridades, indicadores de desempenho, monitoramento e apoio à execução, bem como, alinhamento com as prioridades estratégicas do governo e a atuação concreta das ações de saúde.
Considerando a imperiosa necessidade de manutenção ininterrupta e segura do abastecimento equipos e bombas de infusão nas unidades hospitalares com leitos de UTI, Semi-UTI e/ou Sala Vermelha em todo o Estado de Rondônia (Hospital de Base Ary Pinheiro - HBAP; Hospital e Pronto Socorro João Paulo II - HPSJPII; Hospital infantil Cosme Damião - HICD; Hospital de Medicina Tropical de Rondônia - CEMETRON; Hospital Municipal de Urgência e Emergência de Cacoal – HEURO; Hospital Regional de Extrema - HRE; Hospital Regional de Buritis - HRB; Hospital Regional de Cacoal - HRC; Hospital Regional de São Francisco do Guaporé - HRSFG; Assistência Médica Intensiva 24 horas - AMI; Hospital de Campanha Zona Leste, Hospital de Campanha Regina Pacis).
Não obstante a tais fatos, as bombas de infusão e seus respectivos equipos, são itens obrigatórios para o funcionamento de leitos de Terapia Intensiva, conforme determina o CAPÍTULO III DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO - Seção I Recursos Materiais - Artigos 56 e 57 – V da RESOLUÇÃO Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências, id. 0017435917.
A adoção do Sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição destes materiais tem como base no item 3.3.2 deste termo e enquadra-se no Decreto Estadual nº 18.340/2013, com base no artigo 3º,
inciso I, II, III.
No Brasil, a classificação dos materiais hospitalares é realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que considera como material de saúde todos os aparelhos, materiais ou acessórios que estejam
associados à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, ou a fins diagnósticos e analíticos, servindo como referência para a avaliação técnica dos materiais ofertados.
Equipamentos e materiais de saúde ou "produtos correlatos" são aparelhos, materiais ou acessórios cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, ópticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários.
Este universo, para fins de aplicação da legislação sanitária, compreende os seguintes produtos definidos na Portaria nº 2.043, de 12 de dezembro de 1994 e Portaria SVS nº 686, de 27 de agosto de 1998.
Por fim, a previsão da despesa correrá conforme estipulado no PPA: 2020/2023, sendo que o objeto a ser contratado compõe uma estratégia de apoio administrativo, seguindo o fluxo de atividades na prestação de interesse coletivo e de Saúde Pública no Estado de Rondônia.
5.2. De modo a garantir a transparência que os atos administrativos requerem, segue resumo técnico básico acerca das bombas de infusão:
5.2.1. Uma bomba de infusão é um dispositivo médico que fornece fluidos, tais como nutrientes e medicamentos, no corpo de um paciente em quantidades controladas. Bombas de infusão são muito comuns em ambientes clínicos como hospitais. Também podem ser utilizadas na residência de pacientes que precisam de cuidados especiais (home care).
5.2.2. Em geral, uma bomba de infusão é operada por usuário treinado, que programa a quantidade e a duração da distribuição de fluidos, através de uma programação feita diretamente no equipamento, graças ao software que controla todas as suas ações.
5.2.3. As bombas de infusão oferecem vantagens significativas sobre a administração manual de fluidos (aplicação de injeções no paciente), incluindo a capacidade de fornecer medicação em volumes muito pequenos, disponibilização precisa das taxas programadas, realização de profusão em horários específicos, tudo de forma automatizada.
5.2.4. Podem ser fornecidas substâncias como insulina ou outros hormônios, antibióticos, medicamentos quimioterápicos e analgésicos, etc.
5.2.5. Pelo fato de garantirem a precisão e a segurança na administração dos volumes prescritos, fator fundamental para o sucesso do tratamento do paciente. Além da necessidade de acompanhamento contínuo em pacientes semicríticos e graves que são acompanhados em enfermarias e clínicas abertas, é que este equipamento é obrigatório em leitos de UTI (RDC n. 07, id. 0017435917)
5.3. Pelas razões acima expostas, é que se justifica a presente aquisição.
5.4. Das Quantidades:
5.5. Da divisão em lotes:
5.5.1. A demanda atual por bombas de infusão aumentou exponencialmente no último ano, fato que se comprova na abertura de processo de aquisição emergencial n. 0036.250787/2020-01, onde houve necessidade de se aditivar o contrato inicial e nota-se a extrema dificuldade em se encontrar bombas de infusão com prazo de entrega inferior a 60 dias (Email 0017415405). A mesma dificuldade foi encontrada com a empresa detentora da ARP 079/2020 (id. 0010952873 - SEI 0036.130334/2018-37), cujo contato informal demonstrou impossibilidade no fornecimento de novas bombas com prazo inferior a 90 dias.
5.5.2. Os processos supramencionados somam um total de 1.517 bombas atualmente em uso nas unidades hospitalares do Estado, acrescenta-se ainda a demanda reprimida de 219 bombas no Despacho id. 0016520112 do SEI 0036.250787/2020-01 já retromencionado.
5.5.3. Deste modo, afere-se que, principalmente em razão da Covid-19, o mercado de bombas de infusão não possui capacidade de absorver toda a demanda em lote único, que, embora desejável, nenhum fabricante/fornecedor que atua no país têm condições de fornecer, sozinho, o quantitativo de bombas de infusão necessárias para a Secretaria de Estado da Saúde. Informação que pode ser corroborada no Despacho 0018013737 (SEI 0036.113288/2021-15) do setor de engenharia clínica, que opina pela divisão em lotes:
Assim, sugiro que no processo tenha a margem de 10% no estimativo da Informação 77 (0017923169) e que seja separado por lotes, Macro I e Macro II, e na Macro I podendo ser dividindo em dois lotes. Visando ser frutífero o processo licitatório.
5.5.4. Por esta razão é que se opta por dividir o total de bombas (e seus respectivos equipos) aqui dimensionados em 03 lotes, visando garantir a concorrência e evitar o fracasso ou deserção no pregão por não haver empresas em condições de oferecer o total de 2.200 bombas. Deste modo, o bom senso, a cautela e a orientação técnica nos forçam por imperativo, dividir o total de itens em 03 lotes, sendo 02 lotes iguais para atender, cada um, metade das bombas de infusão destinadas à Macro Região 1 e um terceiro lote destinado a atender as unidades hospitalares da Macro Região 2.
5.6. Da Metodologia de Cálculo para Estimativa das necessidades de Consumo:
5.6.1. A metodologia utilizada para estimar e quantificar os insumos a serem adquiridos, conforme tabela do item 3.3.2 foi a seguinte:
a) Solicitou-se da Assessoria Técnica da SESAU o dimensionamento atual do número de leitos para cálculo da quantidade de bombas de infusão necessária, presumindo-se não só a possibilidade de expansão de leitos, quanto uma margem de segurança para possíveis aumentos repentinos e inesperados do consumo de bombas de infusão e seus respectivos equipos. Tal dimensionamento consta no SEI 0036.113288/2021- 15 que segue relacionado a este processo. Em resumo a Assessoria técnica estabeleceu o quantitativo de bombas de infusão usadas em leitos UTI não-Covid, leitos de enfermaria e ambulatório, leitos de UTI Covid- 19 e previsão de expansão de leitos. Não obstante a isso levou-se em conta a observação feita na Nota Técnica 0017865054, acerca da projeção de longo prazo, cuja conclusão é:
Como não é possível estabelecer uma projeção de longo prazo (superior a 30 dias) com relevância estatística maior do que a de uma opinião arbitrária, resta aos gestores realizar a aquisição do maior número possível de equipamentos e medicamentos,
preparando-se para o pior cenário, uma vez que a contaminação depende de fatores comportamentais humanos e de variações virais genômicas imprevisíveis.
b) A metodologia de cálculo parte de 02 situações distintas, quais sejam o dimensionamento da quantidade de Bombas de Infusão previstas em comodato e estimativa de consumo de equipos:
I - Bombas de Infusão: Na Informação 77 (0017923169), consta o total de 2.002 bombas estimadas pela equipe da Assessoria Técnica da SESAU, relacionadas ao número de leitos, eventual expansão, bem como outros dados que constam no SEI 0036.113288/2021-15. O setor de engenharia clínica no Despacho 0018013737 orienta para acrescer, neste total uma margem de segurança de 10%, estes dados foram reunidos na Informação 233 (id. 0017729289). Totalizando desta maneira o quantitativo de 2.200 bombas de infusão que atenderiam todas unidades hospitalares atuais e seus respectivos leitos de UTI, enfermaria e ambulatório, posterior expansão e certa margem de segurança.
II - Equipos: a partir das 2.200 bombas extraídas do SEI supracitado, elaborou-se a Planilha 0018018198, cujas informações partiram da relação entre equipos previstos no processo licitatório anterior (0036.130334/2018-37 - replicados na Planilha 0017435901) e consumidos nos últimos 6 meses, de modo a estabelecer a média de tipos de equipos e seu respectivo consumo. Resultando em uma média entre o planejado no último certame e o consumo real de cada equipo.
III - Com estas informações, (Dimensionamento do nº de bombas por macro região, quantitativo do número de equipos e sua divisão em 3 lotes) é que se elaborou as informações do item 3.3.2.
5.7. Da contratação por meio de comodato:
5.8. Considerando a RDC 07/2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva, onde as "bombas de infusões" são indispensáveis para o controle da infusão contínua e controlada de fluidos nos leitos de UTI.
5.9. Considerando a necessidade de infusão contínua e controlada de fluidos, também nos leitos de semiintensiva e clinicas em geral.
5.10. Considerando o alto custo das bombas de infusões, como a necessidade de assistência técnica nas mesmas (calibragem), por técnicos especialistas em Bomba de Infusão.
5.11. Considerando que as Bomba de infusão volumétrica de sistema peristáltico linear ou rotativa para administração de soluções parenterais, necessitam de equipos específicos, cuja compatibilidade seja comprovada através do manual do equipamento.
5.12. A COMODANTE deverá garantir ao COMODATÁRIO, durante todo o período de vigência do contrato, a troca das bombas que apresentarem defeitos não resolvidos pelos técnicos, sempre que solicitado pelo COMODATÁRIO, sem custo adicional para o COMODATÁRIO.
6. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
6.1. Do Local e Forma de Entrega:
6.1.1. Aos participantes do certame fiquem cientes de que os equipamentos e os insumos deverão ser entregues em duas etapas:
6.1.2. Os Equipos deverão ser entregues na Central de Abastecimento Farmacêutico de Materiais Hospitalares - CAFII, sito à Rua: Xxxxxxxx xx Xxxxxx, nº. 4378, Bairro - Setor Industrial, CEP: 76821-240 – Porto Velho/RO. No horário comercial das repartições públicas estaduais, de segunda a sexta-feira das 07:30h às 13:30h.
6.1.3. Para entrega o interessado/fornecedor deverá realizar prévio agendamento junto ao CAF-II com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas pelos fones: (00) 0000-0000/0000-0000 ou através do e- mail: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
6.1.4. As Bombas de Infusão deverão ser entregues na Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio - CAP, sito à Rua: Xxxxxxxx xx Xxxxxx nº. 4378, Bairro - Setor Industrial, CEP: 76821-240 – Porto Velho/RO. Os dias de funcionamento são de segunda-feira a sexta-feira das 07h30 às 13h30 e posteriormente ao recebimento, os equipamentos deverão ser instalados e feito os testes primários de funcionalidade e manuseio por parte da vencedora do certame junto as Unidades de Saúde Estaduais, informadas pela CAP, concomitante ao treinamento previsto neste Termo de Referência.
Do Prazo:
6.1.5. A entrega deverá ocorrer conforme solicitação via requisição da Secretaria de Saúde com definição da quantidade no prazo de não superior a 30 (trinta) dias corridos, contado a partir da confirmação de recebimento da Nota de Empenho.
6.1.6. O Prazo para retirada do empenho: O prazo para assinatura do contrato e/ou retirada da nota de empenho será de até 5 (cinco) dias úteis da comunicação ao fornecedor. O mesmo poderá ser feito através do e- mail xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
6.1.7. Por se tratar de compras/aquisições para a área/serviços de saúde pública, fica o proponente sujeito a seguintes sanções, no caso de atraso na entrega do bem/serviço, após a regular emissão da nota de empenho: Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho.
6.1.8. Somente serão aceitas justificativas de atraso para entrega de bens/serviços acompanhadas de provas materiais das circunstâncias que ultrapassem a capacidade do fornecedor, ou caso fortuito ou força maior, ou de terceiros alheios a vontade do fornecedor.
6.1.9. Após o atraso de 20 (vinte) dias, sem qualquer justificativa por parte do fornecedor, este perderá o direito a entrega, sendo cancelada sua nota de empenho, a aplicada sanção de suspensão do direito de participar de licitações ou de contratar com a Administração Estadual pelo prazo de 01 (um) ano.
6.2. Das Condições de Recebimento de Bens de Consumo:
6.3. As aquisições pretendidas consistem em compras com entrega imediata, das quais não resultam obrigações futuras, § 4 do Art. 62 da Lei de Licitações - Lei 8666/93, sendo dispensável o Termo de Contrato, ficando de responsabilidade da Central de Abastecimento Farmacêutico de Materiais Médico-Hospitalares - CAFII e da sua Comissão de Recebimento, nomeada pela Secretaria Estadual de Saúde - SESAU/RO, por meio do seu Titular, os procedimentos atinentes ao recebimentos e fiscalização das Insumos e materiais médicos descartáveis. Tudo conforme prevê a Lei Federal n° 8.666/93
6.4. Provisoriamente: imediatamente depois de efetuada a entrega, no prazo de até 05 (cinco) dias para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações. O recebimento supramencionado dar-se-á através de recibo aposto na nota fiscal quando da sua entrega, aplicados tanto aos equipos quanto às bombas em comodato.
6.5. Definitivamente: após a verificação da conformidade com as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA e consequente aceitação, que não poderá exceder 10 (dez) dias, salvo caso devidamente justificado, comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais e consequente aceitação.
6.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou instrumento contratual.
6.7. Os materiais deverão estar acondicionados nas embalagens originais e que estejam na linha de produção atual do fabricante e em perfeitas condições de uso:
6.8. Embalagem - o material deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número do registro emitido pela ANVISA/Ministério da Saúde.
6.9. A embalagem dos produtos/materiais deverá ser individual com invólucro resistente que mantenha a esterilidade e integridade do produto até seu uso, contendo todas as informações conforme legislação da ANVISA, bem como o Nº de Registro no Ministério da Saúde.
6.10. A Rotulagem e Bulas: Todos os materiais itens/produtos deverão ter constar no(s) rótulo(s) e bula(s), todas as informações em língua portuguesa. E ainda conter número do lote, data de fabricação, data de vencimento, nome do responsável técnico, número de registro de acordo com a Legislação Sanitária vigente e nos termos do Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros;
6.11. O Responsável Técnico: As embalagens deverão apresentar o nome do Responsável Técnico pela fabricação do item/produto, com o respectivo número do Conselho Regional de Classe. O registro do profissional deverá ser obrigatoriamente da unidade federado onde a fábrica está instalada;
6.12. Lote - O número do(s) lote(s) deverá estar especificado(s) na Nota Fiscal/Fatura por quantidade de cada item/produto entregue.
6.13. Validade do item/produto: Os materiais devem ser entregues com seus respectivos lotes e data de validade, de acordo com os quantitativos no ato da entrega;
6.14.
I) Os itens/produtos deverão ser entregue com prazo de validade equivalente e/ou não inferior a 75 % (setenta e cinco por cento) de sua validade, contados da data de entrega dos mesmos.
II) A validade dos produtos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de entrega dos itens/produtos, sem prejuízo em atendimento ao subitem anterior.
II) Caso o fornecedor apresente algum item/produto com validade inferir ao estipulado nos subitens anteriores, deverá ser solicitado por correspondência, com firma reconhecida em cartório e assim ser motivo de análise e deliberação do gestor, motivadamente via manifestação/solicitação da Unidade solicitante, informando que não trará prejuízos ao erário quanto ao recebimento e consumo do mesmo.
Validade do material | 75% período de validade | Correspondente em anos, meses e dias |
06 meses | 137 dias | 4 meses |
1 ano | 9 meses | 9 meses |
2 anos | 18 meses | 1 anos e 6 meses |
3 anos | 27 meses | 2 anos 3 meses e 18 dias |
4 anos | 36 meses | 3 anos |
5 anos | 45 meses | 3 anos 9 meses e 18 dias |
6 anos | 54 meses | 4 anos e 6 meses |
7 anos | 63 meses | 5 anos 3 meses e 18 dias |
6.15. Na entrega do material será observado o controle de qualidade de primeira ordem denominado de macroscópico. Nesse controle são observados os seguintes aspectos:
a) Identificação dos lotes e observação do prazo de validade dos produtos;
b) Condições das embalagens protetoras;
c) Observação da presença de precipitados;
d) Observação do cumprimento das especificações legais exigidas para os rótulos;
e) Verificação da existência de bulas;
f) Observação dos aspectos físicos dos produtos (cor, odor, uniformidade, integridade), se há precipitados, presença de corpos estranhos, limpidez, fermentação, vazamento, etc.
6.16. Fiscalizar a entrega podendo sustar ou recusar o(s) material(is) entregue(s) em desacordo com a especificação apresentada na proposta de preço ofertado.
6.17. Comunicar e notificar por escrito e de forma tempestiva, à(s) CONTRATADA(s) sobre qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos materiais e ou nota fiscal.
6.18. Se, após o recebimento provisório, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, após a notificação do contratado, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação.
6.19. A empresa vencedora de cada item ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o que for recusado por apresentar-se contraditório à Ordem de Fornecimento e/ou distintos dos ofertados, ou qualquer outra coisa que estiver em desacordo com o disposto neste instrumento e seus anexos.
6.20. Se o fornecedor vencedor tiver comprovadamente dificuldades para entregar os materiais, dentro do prazo estabelecido, não sofrerá multa, caso informe oficialmente com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, antes de esgotado o prazo inicialmente previsto, apresentando justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada ao Secretário de Estado da Saúde que, por sua vez, decidirá a possibilidade de prorrogação do prazo, ou determinará a cominação das multas cabíveis, que ocorrerá a partir da efetiva notificação.
6.21. Depois de esgotado o prazo concedido por este CAFII, aplicará a multa por atraso na entrega de 0,5% ao dia até o limite de 10% sobre a parte inadimplida, e, entendendo necessário, aplicará as sanções administrativas previstas na Lei n° 8.666/93, art. 86 a 88.
6.22. O produto deverá ser entregue de acordo com as especificações técnicas e demais disposições não sendo permitido à Comissão receber os materiais fora das especificações pré-definidas, salvo por motivo superveniente, devidamente justificado e aceito por esta CAFII.
6.23. Não serão aceitos produtos recondicionados, remanufaturados, reciclados, ou outra terminologia empregada para identificar que o produto seja proveniente de reutilização de materiais de toda espécie;
6.24. Os materiais deverão atender as normas do Ministério da Saúde/Vigilância Sanitária e demais legislações vigentes, no que concerne a apresentação, inviolabilidade, embalagem, esterilização dos produtos quando indicado;
6.25. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da entrega do material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e/ou acompanhamento pelo órgão interessado, com fulcro no Artigo 70 da Lei Nº 8.666/93;
6.26. A aceitação do objeto esta condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes no item 3.3.2 e SAMS deste TERMO DE REFERÊNCIA e a proposta da licitante;
6.27. Os materiais hospitalares/penso deverão estar acondicionados nas embalagens originais e que estejam na linha de produção atual do fabricante e em perfeitas condições de uso
6.28. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE, decorrente de sua culpa ou dolo quando da entrega do material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, com fulcro no art.70 da Lei n° 8.666/93
6.29. DO CONTRATO:
6.29.1. O prazo de Vigência Contratual vigência do contrato será de 12 (dose) meses, a partir da primeira assinatura contratual.
6.29.2. Durante o prazo de vigência do Contrato, os preços serão irreajustáveis.
6.29.3. Poderão ser motivos de rescisão contratual, as hipóteses descritas no Art. 77 e 78 da Lei 8.666/93, podendo a mesma ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições do Art.79 da referida lei.
6.29.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão dos Art. 77 à 80 da lei 8.666/93.
7. DAS PROPOSTAS
7.1. A(s) proposta(s) da(s) empresa(s) deverá conter a marca do produto ofertado, o fabricante, quantidade por embalagem (ex: caixa com 50 unidades) e procedência do produto (ex: origem Brasil, origem Itália).
7.2. Seguir estritamente as Especificações Técnicas, onde os materiais deverão estar em conformidade com o que fora solicitado, material de fabricação, tamanho, condições de conservação, etc.
7.3. A empresa licitante deverá apresentar prospecto(s), e/ou catálogo(s) específico para cada produto ofertado, com descritivos técnicos detalhados com imagem do mesmo, para que a equipe de licitação possa avaliar se o material(s) ofertado(s) atende(m) às especificações e aos requisitos de qualidade prevista neste Termo de Referência.
7.4. Somente serão considerados prospectos, manuais e/ou catálogos extraídos via internet, se constarem seus endereços eletrônicos conjuntamente com o link devidamente informado.
7.5. O Registro Sanitário do Produto - Deverá ser entregue junto com a proposta de preços, prova de registro material emitido pela ANVISA/MS, e ou Ministério da Saúde ou de sua isenção (ser for o caso). Base legal: Art. 30, IV, do Diploma Federal nº 8.666/93, bem como no art. 12, da Lei Federal nº 6.360/76, que nos certames que visem à aquisição de Drogas, materiais/insumos hospitalares, Insumos farmacêuticos (art. 16, da Lei Federal nº 6.360/76), Saneantes domissanitários (Art. 16, da Lei Federal nº 6.360/76), Produtos Dietéticos (art. 46, da Lei Federal nº 6.360/76), e demais produtos previstos na Lei Federal nº 6.360/76, que se exija registro dos produtos, como documentos emitidos pela ANVISA, hábeis a comprovar o devido registro, observado o devido prazo de validade."
7.6. Para os materiais que possuem legislação de segurança do trabalho, deverá ser apresentado no ato da proposta a apresentação do CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - C.A emitido pelo MINISTÉRIO DO TRABALHO.
7.7. O local onde estiver impresso o registro deverá estar em destaque e com indicação da referência ao item relativo ao registro.
7.8. Exceção ao item anterior se faz para os produtos cujo registro seja expressamente dispensado pela ANVISA, situação que deverá ser comprovada pelo licitante.
7.9. A não apresentação do registro, ou do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na não aceitação da proposta.
7.10. Estando o registro do produto vencido, a licitante deverá apresentar documento que comprove o pedido de sua revalidação (protocolo) juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de revalidação do referido registro.
7.11. Apresentar na proposta, o código do produto (que faz referência ao produto ofertado) relativo à sua proposta. Este código deverá ser mencionado de forma clara e concisa de modo que possa ser relacionado (identificar) o produto ofertado.
7.12. As propostas serão processadas e julgadas pelo MENOR PREÇO POR LOTE.
8. DAS AMOSTRAS
8.1. A SESAU/RO com executante administrativa do processo em tela, tendo em vista a futura, eventual e parcelada aquisição/contratação de materiais de consumo (materiais médico-hospitalares/penso) se reserva o direito de, caso seja necessário, solicitar amostras dos produtos ofertados para avaliação técnica, sendo tais análises realizadas pelo setor técnico e competente desta secretaria. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas do catálogo e/ou prospecto que contenham a descrição em português detalhada do produto ofertado.
8.2. A SESAU/RO, na fase de classificação de proposta, se reserva o direito de solicitar formalmente ao(s) licitante(s) classificado(s) provisoriamente, conforme a(s) necessidade(s) e em ordem cronológica, a apresentação de amostras, catálogos em português, prospectos, folders, bulas, laudos analíticos e laboratoriais dos itens cotados para aferir se os bens propostos atendem as especificações contidas no edital. Tal regramento, se baseia a luz do entendimento do Tribunal de Contas da União:
"Onde a apresentação de amostra será tão somente do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, na fase de classificação das propostas. (V. Acórdão 2368/2013-Plenário, TC 035.358/2012-2, relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx, 4.9.2013.).
Em havendo a desclassificação do primeiro colocado, conforme descrito acima, será convocado a apresentar a amostra, o segundo colocado. Sendo desclassificado o segundo colocado, será convocado o terceiro colocado, e assim por diante/sucessivamente.
8.3. Quando solicitadas às amostras, catálogos em português, prospectos, folders, bulas, laudos analíticos e laboratoriais dos itens cotados, estes deverão ser apresentados na quantidade solicitada no prazo máximo de 72 horas contadas do recebimento da solicitação, sob pena de desclassificação.
8.4. Este prazo poderá ser prorrogado quando for apresentada justificativa aceita pelo CAFII/SESAU-RO.
8.5. A quantidade das amostras deverá ser de no mínimo 1 (uma) unidade por item.
8.6. A critério do Pregoeiro ou da área técnica poderá ser solicitada mais de uma unidade de amostra por item.
8.7. Quando as amostras não forem entregues pessoalmente no endereço do item 6, poderá fazer via correios e/ou transportadora, onde o interessado/licitante deverá enviar para o endereço de e- mail: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx , cópia do comprovante de postagem acompanhada do código de rastreamento referente ao envio/postagem da citada amostra.
8.8. Este prazo poderá ser prorrogado quando for apresentada justificativa aceita pela SUPEL/RO e CAFII/SESAU-RO desde que a postagem da amostra tenha sido efetuada dentro do prazo contido, conforme descrito acima.
8.9. Caso seja necessário, o endereço citado poderá ser alterado por solicitação do Pregoeiro.
8.10. O e-mail enviado com o código de rastreamento deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações:
I - Nome da empresa. II - CNPJ.
III - Itens postados.
IV - Telefone para contato. V - Número do Pregão.
VI - Data da postagem.
8.11. As amostras deverão estar identificadas com os termos:
I - Amostra para Análise, além dos dados completos da referida amostra. II - Licitação: número da licitação e do item a que se referem.
III - Fornecedor: nome, telefone e e-mail.
IV - Representante: nome, telefone e e-mail.
8.12. A(s) amostra(s) deverão estar na embalagem original do(s) produto(s).
8.13. As amostras deverão ser entregues em embalagens individuais contendo: data, número do lote de fabricação, prazo de validade e informações de acordo com a legislação pertinente, quando for o caso. Os proponentes deverão constar em suas propostas as especificações dos itens cotados, com especial atenção para as marcas, bem como, o número do Registro do produto na ANVISA/MS ou sua dispensa, que deverá estar em conformidade com a amostra.
8.14. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar que tiver amostras passíveis de devolução poderá retirá-las, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar do resultado do julgamento, no mesmo local onde foram entregues.
8.15. As amostras, nos casos que forem pertinentes, deverão estar em conformidade com as seguintes normas:
I) NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE, onde deve ser assegurado o uso de materiais perfuro-cortantes com dispositivo de segurança, conforme cronograma a ser estabelecido pela CTPN.
II) RDC 55 da ANVISA de 04/11/2011 e com certificação dentro da SBAC - Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, para luvas cirúrgicas e para procedimentos não cirúrgicos.
III) RDC 5 da ANVISA de 04/02/2011, para agulhas.
IV) RDC 4 da ANVISA de 04/02/2011, para equipos de transfusão e de infusão gravitacional.
V) RDC 3 da ANVISA de 04/02/2011, para seringas hipodérmicas.
VI) NBR ABNT - 13843 de 06/02/2009, para compressas de gaze.
VII) NBR ABNT - 14767 de 16/07/2009, para compressas de campo operatório.
VIII) NBR ABNT - 14108 de 30/04/200, para compressa gaze tipo queijo.
IX) NBR ABNT de 13853 de 1997, para coletores de material perfuro-cortante.
X) NR 6 do MINISTÉRIO DO TRABALHO de 8/06/1978 Equipamento de Proteção Individual.
8.16. Da metodologia de avaliação técnica consiste de etapas que estão descritas abaixo:
I - Verificar e validar a documentação técnica apresentada, incluindo os documentos pertinentes à licitante e ao produto, bem como se a proposta apresentada atende ao Edital. Inclui-se nesta etapa a necessidade de apresentação de documentos em cumprimento a alguma norma regulamentadora (como resolução da ANVISA ou Certificado de Aprovação – CA) relativa àquele material e em caso afirmativo, se o item ofertado a atende.
II - Verificar se a amostra enviada atende ao descritivo do Edital, bem como se corresponde à proposta apresentada.
III - Avaliar tecnicamente a amostra no que tange à qualidade, se o objetivo de uso será alcançado sem prejudicar o paciente e o usuário e sem comprometer a técnica, dentre outros pontos.
IV - Verificar se o material ofertado possui algum alerta de restrição na ANVISA ou mesmo junto ao Governo do Estado de Rondônia, SUPEL/RO e SESAU/RO. Dessa forma, o não atendimento a qualquer um dos requisitos acima torna a proposta do licitante para o item passível de desclassificação.
8.17. Será considerada aprovada a amostra que atender aos seguintes critérios técnicos:
I - Estar em conformidade cm as documentações técnicas pertinentes e solicitadas junto ao Edital e Termo de Referência destes autos do processo; II - Estar em conformidade com as especificações e Descritivos do edital. Se a amostra enviada atente ao descrito no Edita
III - Inexistência de notificações técnicas junto ao Governo do Estado de Rondônia, SUPEL/RO e SESAU/RO dos produtos ofertados pelos participantes e na ANVISA/MS. IV - Estar em conformidade com as normas regulamentadoras.
8.18. Nos casos de pareceres técnicos desfavoráveis à aceitação do material, esses poderão ser utilizados como instrumento para desclassificação do item/grupo.
8.19. A amostra colocada à disposição da SUPEL/RO e SESAU/RO será tratada como protótipo, podendo ser manuseada, desmontada ou instalada pela equipe técnica responsável pela análise, bem como conectada a equipamentos e submetida aos testes necessários.
8.20. Os pareceres técnicos elaborados a partir dos resultados das análises em amostras serão arquivados nos autos do processo e poderão subsidiar avaliações de materiais em processos licitatórios futuros.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Na Qualificação Jurídica são exigidos os requisitos previstos no Art. 28, da Lei Federal nº. 8.666/93, a fim de garantir a administração que os interessados em fornecer seus produtos, sejam empresas idôneas e devidamente habilitadas para exercer as atividades pertinentes ao objeto desta licitação. Compreendendo os seguintes documentos:
Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Ademais, segue quadro de referência:
ITEM | TIPO EMPRESARIAL | DOCUMENTO COMPROBATÓRIO* |
9.1.a) | Empresário Individual | Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; |
9.1.b) | Microempreendedor Individual – MEI | Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/; |
9.1.c) | Sociedade Empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI | Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; |
9.1.d) | Sociedade Simples | Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; |
9.1.e) | Sub-Item Excluído | Sub-Item Excluído |
9.1.f) | Cooperativa | Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. |
9.1.g) | Agricultor Familiar: | Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012. |
9.1.h) | Produtor Rural | Matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). |
9.1.i) | Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País | Decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. |
*Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
9.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.2.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica, conforme artigo 3°, inciso III da Orientação Técnica n° 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, DOE/RO nº 46 de 10/03/2017, alterada pela Orientação Técnica n° 002/2017/GAB/SUPEL. Vejamos trecho:
I - ATC - Item Excluído
Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte: I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características; III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos,
de segurança, eletrônicos, computacionais. Art 4º - Artigo Excluído
Art. 5° Nas hipóteses do inciso II do art. 3°, e inc. I do art. 4° desta orientação, o licitante interessado poderá deixar de apresentar o ATC que já conste dos sistemas de cadastramento de fornecedores desta Superintendência (CAGEFOR), devendo declarar tal condição no sistema eletrônico público na internet.
Art. 6º O ATC emitido por pessoa de direito privado deverá ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o ATC emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. Parágrafo único. O disposto neste artigo não enseja na imediata inabilitação do licitante, cabendo a Comissão de Licitação, se for o caso, empreender diligência para averiguar a veracidade do documento.” (NR)
9.2.2. Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemple a entrega de produtos e/ou serviços similares com o objeto desta licitação, que guardem pertinência com o objeto da licitação de modo a atestar a capacidade operacional da empresa. Para fins de análise nesse certame serão considerados produtos condizentes em características: Equipamento Eletroeletrônico Médico-Hospitalar.
9.2.3. Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os fornecimentos dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente os fornecimentos com as especificações demandadas no objeto deste termo, com pelo menos 10 % do quantitativo previsto limitados a parcela de maior relevância deste termo.
9.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
9.3.1. Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
9.3.2. No caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
9.3.3. Caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item (ns)/lote (s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
9.3.4. As regras descritas nos itens 6.3.2 e 6.3.3 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item (ns) /lote (s).
9.3.5. Os interessados/licitantes conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no AREsp n. 309867 deverão apresentar ainda:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
b) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
9.3.6. Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
9.4. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
e) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;"
g) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
10.1.
DESCRIÇÃO DA DESPESA | |
Aquisição de materiais "Equipos para Bombas de Infusão", com cedência em regime de comodato das Bombas, que são utilizadas como requisito mínimo para funcionamento de leitos de UTI. Neste sentido, se tratam de materiais direcionados aos casos de Covid-19, mas também, a casos não relacionados ao vírus. | |
Resposta ao: | Despacho SESAU-CAFIINP (0017708664). |
Indicação do Projeto/Atividade: | 00.000.0000.0000 - Combate à Calamidade Pública - Coronavírus (Covid 19) 00.000.0000.0000 - Ações de Prevenção, Contenção, Combate e Mitigação à Pandemia do Coronavírus - COVID 19 (Lei Complementar nº 173). 00.000.0000.0000 - Assegurar Atendimento em Saúde nas Unidades Hospitalares |
Indicação da Fonte de Recursos: | 0100 - Recursos Ordinários 0110 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 0209 - Recursos do Sistema Único de Saúde 0260 - Transferências da União, Art. 5º, Inciso I da LC Federal nº 173/2020 0261 - Transferências da União, Art. 5º, Inciso II da LC Federal nº 173/2020 0300 - Recursos Ordinários 0310 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 0609 - Recursos do Sistema Único de Saúde- SUS 0660 - Ações de Prevenção, Contenção, Combate e Mitigação à Pandemia do Coronavírus (Inciso I, LC nº 173) 0661 - Ações de Prevenção, Contenção, Combate e Mitigação à Pandemia do Coronavírus (Inciso II, LC nº 173) |
Natureza da Despesa: | 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ |
10.2. Ressalta-se ainda que a aludida informação é exclusivamente para indicação da programação, cabendo a anuência de execução da despesa neste Exercício ao ordenador, desde que, tenha no momento dessa execução, recursos orçamentários e financeiros suficientes para o atendimento (Informação 233 0017729289).
11. DO FATURAMENTO:
11.1. Deverão ser apresentadas no ato da entrega dos itens/produtos, as Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 02 vias, em favor do:
* Fundo Estadual de Saúde - RO.
* CNPJ Nº: 00.733.062/0001-02
* Endereço: A. Farquar, 2986 - Bairro Pedrinhas - CEP: 76801470
* Complemento: Edifício Palácio Rio Madeira (CPA), Anexo: Xxx Xxxxxxx - Xxxx 4.
11.2. No corpo da Nota Fiscal/Fatura deverá conter:
* A descrição do material que deve ser pela Denominação Comunicação Brasileira - DCB (Lei 9.787 de 10.02.1999);
* Lote e respectiva validade dos itens/produtos;
* Valor unitário do produto de acordo com a nota de empenho
* Identificação de Número do Processo e identificação da Nota de empenho;
* Identificação do Banco (código), da Agência Bancária, do Número da Conta Bancária, para fins de pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega total dos itens/produtos de acordo com a nota de empenho, bem com, das correções fiscais e contábeis, se for o caso;
* Acompanhado da(s) Nota(s)/Fatura(s) obrigatoriamente deverá seguir em anexo cópia da Nota de Empenho.
11.3. No caso da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE se reservará o direito de pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de representar cobrança, as partes controvertidas com as devidas justificativas, nestes casos, a CONTRATANTE, terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento efetuar análise e posterior liquidação/pagamento;
11.4. As Notas Fiscais/Faturas deverão seguir acompanhadas em anexo para análise quanto à liquidação/pagamento dos respectivos comprovantes de:
* Certidão Negativa de Tributos Federais;
* Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
* Certidão Negativa do INSS;
* Certidão Negativa do FGTS;
* Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
* Certidão da Dívida Ativa da União; e
* Certidão da Dívida Ativa Estadual.
* Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
* Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade;
* As certidões poderão ser verificadas nos sítios eletrônicos.
*serão aceitas as certidões positivas com efeito negativo.
11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.6. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
11.7. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, o seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
11.8. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
11.9. A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
11.10. Os eventuais encargos financeiro, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
11.11. A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
12. DA VALIDADE E GARANTIA DO MATERIAL
12.1. Os materiais devem ser entregues por lotes e data de validade, com seus respectivos quantitativos na nota fiscal.
12.2. Os materiais deverão ser entregues com prazo de validade equivalente a, no mínimo, 75% de sua validade, contados da data de fabricação obedecendo a RDC nº. 320/2002.
12.3. Caso o fornecedor apresente algum produto com validade inferior, deverá ser solicitada autorização para o Ordenador de despesa mediante solicitação da Unidade Solicitante informando que não terá prejuízo ao erário público quanto ao recebimento e consumo do mesmo.
12.4. Para materiais que não são fabricados no Brasil e possuem particularidades que inviabilizam sua disponibilização no território nacional, com 75% (setenta e cinco por cento) da validade, como determina o Edital, o mesmo deverá ser entregue com validade restante de, no mínimo de 12 (doze) meses, contado da data de entrega no local.
12.5. Os materiais deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega no órgão licitante.
12.6. A garantia prevista para o objeto diz respeito à solução de problemas no que tange as embalagens, produtos variados, bem como todo e qualquer defeito de fabricação apresentado e terá inicio da data de recebimento definitivo, sem ônus adicional para a SESAU/RO.
12.7. Os chamados relativos à garantia serão feitos pelo Contratante, por escrito por correio eletrônico, por telefone e ou pelos correios postal nacional, obrigando-se a empresa Contratada atendê-la no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas e, caso tenha que substituir o produto, deverão trocá-los por outro de igual especificação em até 72 (setenta e duas) horas, em perfeitas condições de uso e sob as mesmas condições contratuais.
13. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, Decreto Estadual n° 26.182/2021 e do Decreto Estadual n° 12.234/06, a contratada que:
a) Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta;
g) Apresentar documento ou declaração falsa.
13.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no artigo 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10 % (dez por cento) sobre a parcela inadimplida.
13.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 1 % (um por cento) sobre o valor adjudicado.
13.4. Consoante ao art. 7º da Lei 10.520/2002, a licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciada no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a(s) penalidade(s) no SICAF e no CAGEFIMP (Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, nos termos da Lei nº. 2.414, de 18, de fevereiro de 2011 e Decreto nº. 16089, DE 28 DE JULHO DE 2011).
13.5. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado e/ou Município, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo e, mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
13.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
13.7. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
13.8. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
13.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados a administração ou a terceiros.
13.10. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
13.11. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
13.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.13. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
13.14. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.15. A contratada, total e/ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
I - Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia. II - Multa, cobrada pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de acordo com os casos descritos abaixo:
a) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho;
b) Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou total de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas.
c) As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
III - Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/2002, de acordo com a modalidade de licitação.
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
V - As penalidades previstas no subitem 13.15, incisos I, II, III, IV têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Secretaria de Estado da Saúde e Estado de Rondônia.
VI - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
VII - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. VIII - As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste subitem poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
IX - A sanção estabelecida no inciso IV deste subitem é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. (Vide art 109 inciso III da Lei Federal nº 8.666/93)
X - Aplica-se os efeitos da penalidade do subitem 13.15, IV à todos os entes Federativo e os efeitos do subitem 13.4 ao Ente Federativo que aplicou a sanção conforme posicionamento do STJ e PGE/RO.
13.16. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
a) Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
b) Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
13.16.1. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
a) A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços.
b) A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
c) A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
d) A Detentora do Registro que praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
f) Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
13.16.1.1. O cancelamento do(s) registro(s) nas hipóteses dos itens a), b), c) d), e f), do subitem, 18.16.1, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.16.1.2. O cancelamento do(s) registro nas hipóteses dos subitens acima, 13.16.3.1, 13.16.3.2, 13.16.3.3, 13.16.3.4, 13.16.3.5, acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.16.1.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razões de interesse público;
b) A pedido do fornecedor, desde que devidamente fundamentado e justificando e estando em consonância com a legislação vigente.
13.17. Incidirão sobre a parte inadimplida do contrato, para efeito de aplicação de multas, as infrações são atribuídas graus, com percentuais de multa, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso.
13.18. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa previa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.19. Após 30 (trinta) dias corridos da falta de execução do objeto será considerada inexecução total do contrato, o que ensejara a rescisão contratual.
13.20. Para efeito de aplicação de multas, as infrações são atribuídas graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA (*) |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega dos materiais médicos hospitalares, por cada solicitação (NE). | 05 | 3,2% por dia |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
5 | Entregar os materiais médicos hospitalares incompletos ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
6 | Fornecer informação pérfida referente à entrega dos materiais médicos hospitalares, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
7 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à entrega dos materiais médicos hospitalares; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
8 | Cumprir prazo previamente estabelecido com a fiscalização para fornecimento dos materiais médicos hospitalares; por unidade de tempo definida para determinar o atraso. | 03 | 0,8% por dia |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
10 | Iniciar a entrega dos materiais médicos hospitalares nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos no Termo de Referência; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
11 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
*Incidente sobre a parcela inadimplida do contrato.
14. DA RESCISÃO CONTRATUAL:
14.1. A rescisão do Contrato/Empenho ou outros instrumentos hábeis, poderá ter lugar, de pleno direito se:
14.2. Durante a vigência de o contrato ou outros instrumentos hábeis, a empresa CONTRATADA deixar de entregar os materiais solicitados pela CONTRATANTE, de acordo com o que preconiza o art. 77 e 78 da Lei Federal n° 8666/93 de 21 de junho de 1993, podendo a mesma ser unilateral amigável ou judicial, nos termos e condições do art. 79 da referida lei.
14.3. A empresa CONTRATADA receber da CONTRATANTE mais de 2 (duas) advertências formais, comunicando o não cumprimento da entrega dos materiais, sem justa causa, ou prévia comunicação a administração.
14.4. A empresa CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão dos art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
15. DAS OBRIGAÇÕES
15.1. Da Contratada:
15.1.1. Cumprir com toas as exigências, normas e preceitos previstos na Lei n° 8.666/93. Responsabilizar-se integralmente pelos materiais contratados, nos termo da legislação vigente.
15.1.2. Entregar o objeto desta aquisição, nas especificações contidas neste Termo.
15.1.3. Entregar o objeto deste termo, na forma e prazo estipulados neste termo de referência.
15.1.4. Entregar o objeto nas quantidades indicadas pelo órgão requisitante em conformidade com a nota de empenho.
15.1.5. Responsabilizarem-se por todos os ônus, encargos, perdas e danos em quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência do fornecimento do objeto.
15.1.6. Responsabilizar-se pelas providências e obrigações estabelecidas em legislação específica de acidentes trabalho quando em ocorrência de espécie forem vítimas, os seus empregados, no desempenho de suas atribuições ou em contato com eles, ainda que a ocorrência tenha sido nas dependências da CONTRATANTE.
15.1.7. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas e todos os tributos incidentes, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei.
15.1.8. Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-lo em tudo o que se relacionar com o fornecimento objeto do registro.
15.1.9. Os bens deverão ser industrializados, novos e acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas, devendo serem entregues no local indicado pela CONTRATANTE.
15.1.10. Responsabilizar-se pelos custos, referentes a frete, impostos e taxas resultantes da execução do fornecimento.
15.1.11. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que esta obrigada, conforme acórdão N° 834/2014 - PLENÁRIO TCU.
15.1.12. Apresentar o Alvará Sanitário (Estadual e/ou Municipal) atualizado, ou cadastramento definitivo emitido por órgão de Vigilância Sanitária local do fornecedor proponente caso o proponente for o fabricante ou detentor do registro do produto no Brasil, no ato da apresentação das propostas.
15.1.13. Apresentar Alvará de Funcionamento (Localização) Municipal atualizado no ato da apresentação das propostas.
15.1.14. Efetuar a entrega dos materiais/insumos hospitalares em perfeitas condições de uso e aplicabilidade, no prazo e locais indicados pela Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, em estrita observância das especificações do TERMO DE REFERÊNCIA, acompanhado da respectiva fatura (Nota Fiscal) constando detalhadamente as especificações técnicas do produto (lote, validade, descritivo unitário do produto contendo o nome genérico ou fórmula do produto, descritivo valor unitário do produto, valor total do produto).
15.1.15. Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretaria Estadual de Saúde de Rondônia, inerentes ao objeto da presente aquisição.
15.1.16. Comunicar a Secretaria Estadual de Saúde de Xxxxxxxx, xx xxxxx Xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que anteceda a data de entrega, apresentando os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
15.1.17. Manter, durante toda a execução da aquisição, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na aquisição.
15.1.18. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13,14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
15.1.19. Assumir o ônus e responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação da garantia e qualquer outra
(s) contribuição (ões) tributária (s), fiscal (is) e de logística que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
15.1.20. Cumprir as normativas contidas no Decreto Estadual nº 21.264 (de 20/09/2016), que Dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia, conforme disposto no caput, do artigo 3º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e dá outras providências.
15.1.21. Cumprir a legislação ambiental nacional, estadual e municipal pertinente ao objeto da licitação nos desempenhos de suas atividades de rotinas.
15.1.22. Cumprir em sua totalidade as disposições constantes neste Termo de Referência.
15.2. Da Contratante:
15.2.1. Proporcionar todas as condições e facilidades para que o fornecedor possa cumprir com suas obrigações contratuais.
15.2.2. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº. 8.666/93.
15.2.3. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar as obrigações do licitante vencedor, através do Servidor designado pela Autoridade competente do Órgão, conforme os termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, o qual discorre que será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.2.4. Receber definitivamente o(s) materiais/insumos hospitalares, disponibilizando local, data e horário.
15.2.5. Rejeitar os serviços executados que não atendam as especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA.
15.2.6. Efetuar o pagamento à contratada.
15.2.7. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Xxxxxx(s) /Nota(s) Fiscal (is) da contratada, observando ainda as condições estabelecidas no edital deste certame licitatório. Bem como, observar os prazos previstos neste Termo de Referência/Edital.
15.2.8. Notificar a empresa, por escrito, sobre as imperfeições, atrasos, falhas ou irregularidades na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias e cabíveis.
15.2.9. Prestar as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos profissionais e técnicos da contratada.
15.2.10. Deverá os interessados/licitantes submeterem os preceitos do Artigo 57 da Lei 8.666/93.
15.2.11. Zelar pelo cumprimento fiel do contrato, adotando medidas necessárias e cabíveis na forma da lei, a fim de resguardar o interesse público.
16. DO PROCEDIMENTO(S) DE FISCALIZAÇÃO:
16.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. Nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
16.3. O recebimento definitivo de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
16.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE (APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N°. 21.264/2016)
17.1. Cumprir as normativas contidas no Decreto Estadual nº 21.264 (de 20/09/2016), que Dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia, conforme disposto na da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e dá outras providências. Em especial atenção aos Artigos 3º e 6º e 7º, in verbis:
DO REGULAMENTO DO PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO ESTADUAL SUSTENTÁVEL
Art. 1º Fica estabelecida a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável disposto no caput, do artigo 3º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que "Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.", no âmbito do Estado de Rondônia.
Art. 2º O Desenvolvimento Estadual Sustentável é Princípio Licitatório, definido como o conjunto de ações, integradas ou não, que tem por objetivo minimizar o impacto ambiental mediante a contratação de bens ou serviços de menor potencial ofensivo ao meio ambiente ou a adoção de medidas de economia de energia elétrica e água ou qualquer outra ação mitigadora dos efeitos negativos ao ecossistema, e deve nortear os procedimentos no âmbito do Poder Executivo do Estado de Rondônia, por meio das regras gerais impostas e regulamentos pertinentes.
Art. 3º Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional deverão observar, em seus procedimentos licitatórios, critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas.
Art. 4º As exigências editalícias não devem resultar na frustração absoluta do caráter competitivo.
CAPÍTULO III
DOS BENS E SERVIÇOS
Art. 6º Quando da aquisição de bens poder-se-á exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
I - que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico ou biodegradável;
II - que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, e que utilize material reciclável de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e III - que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada.
§ 1º A comprovação do disposto neste artigo poderá ser feita mediante a apresentação de certificação emitida por Instituição Pública Oficial ou Instituição Credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do Edital.
§ 2º O Edital poderá estabelecer que, selecionada a proposta, antes da assinatura do Contrato, em caso de inexistência de certificação que ateste a
adequação, o Órgão ou Entidade contratante poderá realizar diligências a fim de verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, correndo as despesas por conta da licitante selecionada. O Edital deve, ainda, prever que, caso não se confirme a adequação do produto, a proposta selecionada será desclassificada.
Art. 7º Os Editais para a contratação de serviços deverão prever, quando couber, que as empresas contratadas adotem as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços: I - usem produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados seguros e atóxicos;
II - evitem o uso de equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
III - realizem um programa interno de treinamento de seus empregados, nos 3 (três) primeiros meses de execução contratual, para a redução de consumo de energia elétrica, de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
IV - realizem a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às Associações e Cooperativas dos Catadores de Materiais Recicláveis que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber; e
V - prevejam a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede que os Órgãos ou Entidades contratantes estabeleçam nos Editais e Contratos a exigência de observância de outras práticas de sustentabilidade ambiental.
17.2. Cumprir as normativas e legislações concernentes a sustentabilidade ambiental, conforme segue abaixo:
a) que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
b) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
c) que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;e
d) que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como xxxxxxxx (Xx), xxxxxx (Xx), xxxxx xxxxxxxxxxx (Xx(XX)), xxxxxx (Xx), xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
17.3. A comprovação do disposto neste artigo poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
17.4. Os interessados deverão respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
18. DA APLICAÇÃO DO ART. 8º DO DECRETO ESTADUAL Nº 21.675/2017 E DA LEI COMPLEMENTAR 123/2016 - PREVISÃO DE COTA PARA ME/EPP.
18.1. Não Aplicação do Art. 8º do Decreto Estadual nº 21.675/2017 e da Lei Complementar 123/2016 - Neste certame Não serão concedidos os benefícios de até 25% (vinte e cinco por cento) por item, para pequenas empresas, conforme Artigo 8º e parágrafos, do Decreto Estadual 21.675/2017 e Lei Complementar nº 123/2006, quanto a previsão legal de cota para empresas ME/EPP, constantes deste Termo de Referência (TR). Em especial devido ao fato de que, os equipos de infusão, em comodado de bombas de infusão serão distribuídos em lotes, visando garantir maior competitividade entre os grandes fornecedores destes insumos e bombas de infusão, a extrema dificuldade em encontrar as bombas de infusão no mercado, aliado ao fato de que cada marca de bombas de infusão tem seus próprios equipos, traria grandes dificuldades no gerenciamento com mais de 3 marcas de equipos diferentes a serem distribuídos para as unidades hospitalares.
18.2. A não concessão dos benefícios de 25% para os itens presentes neste TR, se dá pelo fato de que temos grandes chances de termos propostas de preços de itens presentes nas cotas de ampla concorrência, quanto nas cotas com benefícios de 25% divergentes, com riscos de aplicabilidade, uso, não conexão (não compatível) com as bombas de infusão. Ou seja, corre-se o risco de termos proposta de equipos de duas marcas, que serão neste caso incompatíveis nas conexões e aplicabilidades com as bombas de infusão de outra marca.
19. DOS CRITÉRIOS DE GERENCIAMENTO, UTILIZAÇÃO, ALTERAÇÃO E VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Do Gerenciamento da Ata de Registro de Preços
19.2. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, será o órgão responsável pelos atos de administração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme Decreto Estadual nº. 18.340 de 06/11/2013.
19.3. Da Vigência da Ata de Registro de Preços
19.4. O Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços será de não superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, sendo vedada sua prorrogação.
19.5. Da Utilização da Ata de Registro de Preços e do fornecimento Adicional "Adesão/Caronas"
19.6. Poderá nos termos do artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, está Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
19.7. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
19.8. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19.9. Com base no Decreto Federal nº 9.488/2018, fica estabelecido que:
19.10. Em conformidade com o § 3º: "As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes".
19.11. Em conformidade com o § 4º: "O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem".
19.12. Considerando o Art 26, Decreto Estadual nº 24.082/2019, que diz:
Art. 26. [...]
3º - As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
§ 4º. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro dos preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão gerenciador e aos Órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem.
19.13. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
19.14. Além das condições e as regras estabelecidas no termo do Artigo 26 do Decreto nº 18.340/2013, as adesões ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, consolidadas no Parecer Prévio nº 07/2014 do TCE/RO, caberá ao órgão ou entidade da Administração interessado, verificar se está enquadrado nas regras do item 3.2 do PP nº 07/2014.
19.15. O cumprimento das demais determinações para fornecimentos adicionais (caronas) do Parecer Prévio Nº 07/2014/TCE-RO (comprovação da viabilidade operacional, econômica e financeira e verificação da capacitação técnica e econômica complementares) devem ser documentadas nos autos da adesão e são de responsabilidade do requisitante.
20. DA NOTA DE EMPENHO
20.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, será emitida a respectiva Nota de Empenho em nome da empresa adjudicatária, com todas as informações necessárias constantes do certame licitatório.
20.2. A nota de empenho fulcrada nos parágrafos 2º e 4º e caput, do artigo 62, da Lei Federal nº 8.666/93, tem como prazo de retirada de até 5 (cinco) dias úteis da comunicação formal ao fornecedor. O mesmo poderá ser feito através do e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
20.3. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima e não apresentar justificativa porque não o fez decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº 10.520/02, e a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU/RO convocará outra Licitante classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados o disposto no art. 7º da mesma lei.
20.4. Como condição para retirada da Nota de Empenho a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
20.5. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU/RO com designação específica, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais, para fins de pagamento.
20.6. O presente Xxxxxx e seus Anexos, a proposta de preços da empresa adjudicatária, bem como as clausulas necessárias previstas no art. 55 da Lei nº8.666/93, de acordo com o art. 62, § 2º do mesmo diploma legal, farão parte integrante da Nota de Empenho a ser emitido, independentemente de transcrição.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1. Esta Secretaria de Saúde opta pela adoção do juízo arbitral para a resolução dos conflitos relativos a direito patrimonial disponível, conforme permitido pelo art. 2º da Lei Estadual nº 4.007/2017.
21.2. As empresas/Licitantes deverão atender o disposto na RDC nº 185 de 21/10/2001 (Regulamento Técnico que trata do registro, alteração, revalidação e cancelamento do registro de produtos médicos na ANVISA).
21.3. Os materiais/insumos hospitalares adquiridos pela SESAU/RO deverão ser acompanhados de laudos de análise do fabricante para cada lote entregue e sempre que necessário à unidade requisitante poderá solicitar as especificações técnicas do produto, estabelecidas pelo fabricante como padrão de qualidade de seus materiais/insumos hospitalares.
21.4. Aceitar supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela Contratante, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, ficando os acréscimos vedados conforme § 1°, art. 15, do Decreto Estadual n. 18.340/13 (Redação do parágrafo dada pelo Decreto nº 24.082 de 22/07/2019).
21.5. O transporte do (s) materiais/insumos hospitalares (s) deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos. A temperatura exigida no rótulo e bula do produto deverá ser assegurada durante toda a cadeia de transporte e armazenamento do materiais/insumos hospitalares, desde sua produção e nacionalização até a entrega final do produto, no almoxarifado indicado pela SESAU-RO.
21.6. Quando do ato das análises técnicas por ocasião da fase de habilitação, a equipe de análise da secretaria, por qualquer motivo solicitar informações e/ou documentos que possam dirimir ou esclarecer dúvidas relativas aos produtos e/ou propostas, deverá-se-a a empresas/licitantes se designar em atender ao pedido dentro do prazo máximo de 3 (três) dias corridos, sob pena de ter sua proposta desclassificada/inapta. Tal comunicado deverá ser de forma oficial através de documento e/ou via fac-símile, do tipo correio eletrônico (e-mail).
21.7. Para fins de esclarecimentos de análises técnicas, por ocasião da fase de habilitação das propostas ofertadas, as empresas/licitantes deverão apresentar além do registro específico do produto, cópia das bulas, prospecto, catálogo, link do site para consulta das descrições dos materiais/produtos.
21.8. As propostas de preços deverão claramente especificar o fator embalagem de cada produto, uma vez que as análises técnicas, no que diz respeito ao balizamento/parametrização de preços baseiam nesta informação. Caso não haja descrição de tais informações fica por conta e risco do licitante a desclassificação da sua proposta ofertada.
21.9. Caso a Licitante envie a sua proposta de preços, contendo mais de duas casas depois da vírgula, a SESAU/RO fará o arredondamento “para menos” (ex: R$ 12,578; será arredondado para R$ 12,57).
21.10. Nas operações ou prestações internas, relativas à aquisição de mercadorias ou serviços por órgão da administração pública estadual, suas autarquias e fundações, o licitante deverá apresentar sua proposta deduzido o ICMS incidente na operação ou prestação, nos termos do Decreto 2.912 de 29 de dezembro de 2006.
21.11. Este certame poderá ser anulado ou revogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por interesse da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU/RO, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que a Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no
Decreto Estadual n° 26.182/2021, dando ciência aos participantes na forma da Legislação vigente.
21.12. As empresas/interessadas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.13. Após a apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da Licitante sofrer as sanções previstas no artigo 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem este certame, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
21.14. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU/RO.
21.15. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta de preços, não assinar/retirar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
21.16. Deverão os interessados/licitantes submeterem os preceitos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
21.17. Não poderão participar deste certame, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
a) Declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/1993;
b) Impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
c) Enquadradas nas disposições no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
d) Suspensas, temporariamente, de participação em licitação e impedidas de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8666/1993;
e) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
f) "Fica vedada a participação de empresas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não ser de grande porte, complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei Federal N. 8.666/93”.
g) Sob processo de falência.
21.18. Não poderão concorrer direta ou indiretamente neste certame:
a) Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
21.18.1. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
21.18.2. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
a) Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
21.18.3. Nestes autos processuais não serão concedidos o disposto no art. 23, §7º, da Lei 8.666/1993, tendo em vista o objeto da licitação não ser de grande porte, não complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado no que tange permitir ou acatar propostas das quantidades inferiores ao estimado inicialmente, pois corre-se o risco de desabastecimento da rede SUS/RO de itens considerados importantes de urgência e emergência, ou ainda comprar quantidades inferiores que não durem o prazo de 06 meses, o que poderá afetar as unidades de saúde estaduais.
21.18.4. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca da Capital do Estado de Rondônia.
22. ANEXOS:
22.1. Planilha de Estimativa de Consumo processo licitatório 2019 (0017435901)
22.2. Planilha Estimativa de Consumo de Equipos (0018018198);
22.3. Processo Dimensionamento da Qtde de Bombas de Infusão (0036.113288/2021-15); 22.4. SAMS (0018585750);
22.5. Adendo de Estimativa de Consumo das Unidades (0017435904).
Porto Velho/RO, data e hora do sistema.
Elaboração:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Coordenador CAFII Assessor/SESAU/RO
Revisão:
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Coordenador - CAFII/SESAU-RO
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Dados e Compras Públicas CAFII/SESAU-RO
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Farmacêutica-CAFII/SESAU-RO
De acordo:
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Coordenador - CAFII/SESAU-RO
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Coordenador - CAP/SESAU-RO
Na Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, APROVO o presente Termo de Referência e Anexos, declaro e dou fé.
XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário de Estado Adjunto da Saúde
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Coordenador(a), em 22/10/2021, às 13:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Secretário(a) Adjunto(a), em 22/10/2021, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021566887 e o código CRC B33A5220.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0036.167741/2021-03 SEI nº 0021566887
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx-Xxx.: (69) 3212-9265CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Pregoeiro (a) SUPEL-RO Mat. 300148746
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas-Tel.: (69) 3212-9265CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Pregoeiro (a) SUPEL-RO Mat. 300148746
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 530/2021/DELTA/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 530/2021/DELTA/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas nas Portarias nº 132/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 5 de novembro de 2020, nº 44/GAB/SUPEL publicada no DOE dia 22 de abril de 2021 e nº 105/2021, publicada no DOE do dia 10 de setembro de 2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 530/2021/DELTA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, PARA TODOS OS LOTES, aplica-se
a AMPLA PARTICIPAÇÃO sem a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP, método de disputa: ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017 e nº 18.340/2013 e suas alterações, Decreto Federal n° 10.024/19, com a Lei Estadual n° 2.414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/RO.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 26 de OUTUBRO de 2021 HORÁRIO: as 09h30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília -
DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0036.167741/2021-03, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Sistema de Registro de Preços - SRP, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para aquisição de bens e serviços comuns, visando à futura, eventual e parcelada aquisição de materiais de consumo "EQUIPOS PARA BOMBA DE INFUSÃO" - (Materiais Médico- Hospitalares/Penso - Equipos Parenterais com cedência, em regime de comodato, de bombas de infusão) - EXERCÍCIO 2021".
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO Ideste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 6.1 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 6.1.5. do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Garantia/Assistência Técnica: Ficam aquelas estabelecidas no item 12 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 6.2. do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (tres) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, ou seja, até as 09h30min (Brasília) do dia 21/10/2021, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24 do Decreto Estadual nº 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do
pregão, o ano e o número do processo licitatório,manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-
mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo (a) Pregoeiro (a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no
horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada naAv. Farquar, S/N
- Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2. A decisão do (a) Pregoeiro (a) quanto à impugnação será informada preferencialmentevia e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo (a) Pregoeiro (a).
3.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.4.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o (a) Pregoeiro (a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o (a) Pregoeiro (a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOE INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o (a) Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, ou seja, até as 09h30min (Brasília) do dia 21/10/2021, conforme previsto no art. 23 Decreto Estadual n.º 26.182/2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo (a) Pregoeiro (a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o (a) Pregoeiro (a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o (a) Pregoeiro (a) antes da data e
horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e
assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital nomesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos,às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumárioIMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no certame o Licitante deverá declarar, em campo próprio
do Sistema Eletrônico: Ciência as regras do edital, assumindo que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. PARA TODOS OS LOTES, aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO sem a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP.
5.3.3. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.4. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que,
dependendoda natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.7. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.8. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual deLicitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.10. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, emcampo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazode sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n°
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 edemais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
7.1.1. NÃO SERÃO ACEITA PROPOSTAS, CUJOS VALORES ESTEJAM DENTRO DO ESTIMADO
PARA OS LOTES, ENTRETANTO ACIMA DO ESTIMADO PARA OS ITENS QUE COMPÕE O LOTE.
7.2 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
8– DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do
Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,
até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme as exigências do edital.
8.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.1.2. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.1.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.1.4. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.5. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação,por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, asLicitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO,incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar- se- á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNETNÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada,
esta será DESCLASSIFICADA pelo (a) Pregoeiro (a).
8.3. A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso dediscordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
09 – | DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPPE CRITÉRIOS DE DESEMPATE |
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4de conformidade com o estabelecido neste Edital, o (a) Pregoeiro (a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital.
9.1.1. O (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos(podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente),DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o (a) Pregoeiro (a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DESEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO (A) PREGOEIRO (A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.4.1. Para ofertar o valor do lote, deverá ser levado em consideração o valor estimado de
cada item que o compõe, conforme quadro estimativo de preços – anexo II deste edital, uma
vez que o sistema COMRPASNET não aceita adjudicação de lote que contenha itens com valores acima do estimado, embora o valor total esteja dentro do estimado PARA O LOTE.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os LOTES cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor valor por item ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances
em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02
(duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo (a) Pregoeiro (a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá
tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor
oferta deverá ser:
a) 2% (dois por cento) quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
b) 1% (um por cento) quando o item licitado possuir valor estimado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.16. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o (a) Pregoeiro (a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendoo mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.16.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.16.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentementeinexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.17. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.17.1. O (a) Pregoeiro (a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.17.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.18. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo (a) Pregoeiro (a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.19. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.20. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.21. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso,por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.22. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no xxx.xxx. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do
CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o (a) Pregoeiro (a)examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram- se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O (a) Pregoeiro (a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOSE TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o (a) Pregoeiro (a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
10.1.3. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 2 (duas)
horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o (a) Pregoeiro (a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo (a) Pregoeiro (a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o (a) Pregoeiro (a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços
padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro PODERÁ CONVOCAR o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 2 (duas) horas se outro prazo não for fixado.
11.5.1. O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens. O não envio do folder/catálogo poderá ser sanado por meio de diligência POR OCASIÃO DA ANÁLISE TÉCNICA DA SESAU, e não enseja imediata desclassificação da proposta.
11.5.1.1. A(s) proposta(s) da(s) empresa(s) deverá conter a marca do produto ofertado, o fabricante, quantidade por embalagem (ex: caixa com 50 unidades) e procedência do produto (ex: origem Brasil, origem Itália).
11.5.1.2. Seguir estritamente as Especificações Técnicas, onde os materiais deverão estar em conformidade com o que fora solicitado, material de fabricação, tamanho, condições de conservação, etc.
11.5.1.3. A empresa licitante deverá apresentar prospecto(s), e/ou catálogo(s) específico para cada produto ofertado, com descritivos técnicos detalhados com imagem do mesmo, para que a equipe de licitação possa avaliar se o material(s) ofertado(s) atende(m) às especificações e aos requisitos de qualidade prevista neste Termo de Referência.
11.5.1.4. Somente serão considerados prospectos, manuais e/ou catálogos extraídos via internet, se constarem seus endereços eletrônicos conjuntamente com o link devidamente informado.
11.5.1.5. O Registro Sanitário do Produto - Deverá ser entregue junto com a proposta de preços, prova de registro material emitido pela ANVISA/MS, e ou Ministério da Saúde ou de sua isenção (ser for o caso). Base legal: Art. 30, IV, do Diploma Federal nº 8.666/93, bem como no art. 12, da Lei Federal nº 6.360/76, que nos certames que visem à aquisição de Drogas, materiais/insumos hospitalares, Insumos farmacêuticos (art. 16, da Lei Federal nº 6.360/76), Saneantes domissanitários (Art. 16, da Lei Federal nº 6.360/76), Produtos Dietéticos (art. 46, da Lei Federal nº 6.360/76), e demais produtos previstos na Lei Federal nº 6.360/76, que se exija registro dos produtos, como documentos emitidos pela ANVISA, hábeis a comprovar o devido registro, observado o devido prazo de validade."
11.5.1.6. Para os materiais que possuem legislação de segurança do trabalho, deverá ser apresentado no ato da proposta a apresentação do CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - C.A emitido pelo MINISTÉRIO DO TRABALHO.
11.5.1.7. O local onde estiver impresso o registro deverá estar em destaque e com indicação da referência ao item relativo ao registro.
11.5.1.8. Exceção ao item anterior se faz para os produtos cujo registro seja expressamente dispensado pela ANVISA, situação que deverá ser comprovada pelo licitante.
11.5.1.9. A não apresentação do registro, ou do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na não aceitação da proposta.
11.5.1.10. Estando o registro do produto vencido, a licitante deverá apresentar documento que comprove o pedido de sua revalidação (protocolo) juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de revalidação do referido registro.
11.5.1.11. Apresentar na proposta, o código do produto (que faz referência ao produto ofertado) relativo à sua proposta. Este código deverá ser mencionado de forma clara e concisa de modo que possa ser relacionado (identificar) o produto ofertado.
11.5.1.12. As propostas serão processadas e julgadas pelo MENOR PREÇO POR LOTE.
11.5.2. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01(UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.2.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo (a) Pregoeiro (a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7.2. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos doEdital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a)
examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
00.00.Xx situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o
(a) Pregoeiro (a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do (a) Pregoeiro (a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O (a) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o (a) Pregoeiro (a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para aapuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o (a) Pregoeiro (a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo (a) Pregoeiro (a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informaçõespor meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail:xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xxxx através do formulário
eletrônico:
xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3.O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar
concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação
relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil eda Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também,por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito –CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargoda Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação
judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
b.1) No caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) Caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item (ns)/lote (s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) As regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item (ns) /lote (s).
13.8.RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica, conforme artigo 3°, inciso III da Orientação Técnica n° 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, DOE/RO nº 46 de 10/03/2017, alterada pela Orientação Técnica n° 002/2017/GAB/SUPEL. Vejamos trecho:
I - ATC - Item Excluído
Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais)
- apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do inc. II
deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais
complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais.
Art 4º - Artigo Excluído
Art. 5° Nas hipóteses do inciso II do art. 3°, e inc. I do art. 4° desta orientação, o licitante interessado poderá deixar de apresentar o ATC que já conste dos sistemas de cadastramento de fornecedores desta Superintendência (CAGEFOR), devendo declarar tal condição no sistema eletrônico público na internet.
Art. 6º O ATC emitido por pessoa de direito privado deverá ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o ATC emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não enseja na imediata inabilitação do licitante, cabendo a Comissão de Licitação, se for o caso, empreender diligência para averiguar a veracidade do documento.” (NR)
13.8.2. Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemple a entrega de produtos e/ou serviços similares com o objeto desta licitação, que guardem pertinência com o objeto da licitação de modo a atestar a capacidade operacional da empresa. Para fins de análise nesse certame serão considerados produtos condizentes em características: Equipamento Eletroeletrônico Médico-Hospitalar.
13.8.3. Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os fornecimentos dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente os fornecimentos com as especificações demandadas no objeto deste termo, com pelo menos 10 % do quantitativo previsto limitados a parcela de maior relevância deste termo.
13.9. OUTROS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS.
13.9.1. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 2 (duas)
horas, envie documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos
neste Edital e já apresentados por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, se outro prazo não for fixado.
13.10.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida peloPregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.10.1.A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITOPARATODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10.2. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM)
ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO
DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10.3.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) asolicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.10 do Edital.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.12. O (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo (a) Pregoeiro (a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1.A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo (a) Pregoeiro (a) via online, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo (a) Pregoeiro (a), para o envio dos mesmos.
13.15. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentaçãoexigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em queo proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.16.1, implicarádecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 defevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013),Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz
e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o (a) Pregoeiro (a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para,querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por
meioeletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do (a) Pregoeiro (a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do (a) Pregoeiro (a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção dasinformações prestadas pelo (a) Pregoeiro (a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
a) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensãotemporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o
menor preço apurado, o (a) Pregoeiro (a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s)
respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) Pregoeiro (a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o (a) Pregoeiro (a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do (a) Pregoeiro (a).
16 DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.8. Em atendimento ao Art.14, I, do Decreto n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas na Ata de Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem preços iguais ao do licitante
vencedor na sequência da classificação do certame.
16.9. Para o cadastro reserva disposto no item 16.8 o Pregoeiro realizará as convocações no chat de mensagens durante o transcurso da sessão pública.
16.10 O Decreto Estadual nº 25.969/2021, acresceu o artigo 23-B no Decreto Estadual nº 18.340/2013, dispositivo este que acrescentou à normativa retro a possibilidade de se promover à revisão de preços registrados em ARPs, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado:
Art. 23-B. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado. (Artigo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 1°. A revisão de preços prevista no caput precederá de requerimento: (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
II - pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado. (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 2°. Comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 3°. Comprovada a minoração dos valores de mercado, o órgão gerenciador da ata convocará os licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em adequar o preço registrado em ata, de modo que o órgão, mediante análise de vantajosidade e probidade das licitantes, poderá realizar, a seu critério técnico, os trâmites administrativos cabíveis para o cancelamento do beneficiário da ata. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 4°. A revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 5°. Para fins deste Decreto e do Sistema de Registro de Preços - SRP, por ele regulamentado, o órgão gerenciador do registro de preços, fixará por meio de Portaria, a forma de apuração do preço de mercado para efetivação de ajustes decorrentes das Atas de Registro de Preços. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
17 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da
contratante, na forma do art.57 da Lei 8.666/93.
17.2 O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 11 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 13 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 15.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DASOBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 15.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Conforme estabelecido no item 15.1.11. do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
23 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DESCRIÇÃO DA DESPESA | |
Aquisição de materiais "Equipos para Bombas de Infusão", com cedência em regime de comodato das Bombas, que são utilizadas como requisito mínimo para funcionamento de leitos de UTI. Neste sentido, se tratam de materiais direcionados aos casos de Covid-19, mas também, a casos não relacionados ao vírus. | |
Resposta ao: | Despacho SESAU-CAFIINP (0017708664). |
Indicação do Projeto/Atividade: | 00.000.0000.0000 - Combate à Calamidade Pública - Coronavírus (Covid 19) 00.000.0000.0000 - Ações de Prevenção, Contenção, Combate e Mitigação à Pandemia do Coronavírus - COVID 19 (Lei Complementar nº 173). 00.000.0000.0000 - Assegurar Atendimento em Saúde nas Unidades Hospitalares |
Indicação da Fonte de Recursos: | 0100 - Recursos Ordinários 0110 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 0209 - Recursos do Sistema Único de Saúde |
0260 - Transferências da União, Art. 5º, Inciso I da LC Federal nº 173/2020 0261 - Transferências da União, Art. 5º, Inciso II da LC Federal nº 173/2020 0300 - Recursos Ordinários 0310 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 0609 - Recursos do Sistema Único de Saúde- SUS 0660 - Ações de Prevenção, Contenção, Combate e Mitigação à Pandemia do Coronavírus (Inciso I, LC nº 173) 0661 - Ações de Prevenção, Contenção, Combate e Mitigação à Pandemia do Coronavírus (Inciso II, LC nº 173) | |
Natureza da Despesa: | 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ |
24 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
24.1 A Administração Pública se reserva no direito de:
24.2 Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.3 Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.4 Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.5 O (a) Pregoeiro (a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação apromoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.6 As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.7 Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato supervenientee aceita pelo (a) Pregoeiro (a).
24.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.9 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a propostade preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do inícioe incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normaisno órgão responsável pela licitação.
24.11 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
24.12 Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance éconsiderado o da proposta de preços.
24.13 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
24.14 Aceitar supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela Contratante,
conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, ficando os acréscimos vedados conforme
§ 1°, art. 15, do Decreto Estadual n. 18.340/13 (Redação do parágrafo dada pelo Decreto nº 24.082 de 22/07/2019).
24.15 As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.16 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, xxxxx parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
24.17 Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.18 Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.19 Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo (a) Pregoeiro (a) ou autoridade
Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.20 A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob penade decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
24.20.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pelaAdministração;
24.20.2 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista naLei n° 8.666/93.
24.21 O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no sitehttps://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x alternativamente n xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.22 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordânciasde seus termos.
24.23 Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24.24 O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca da Capital do Estado de Rondônia.
24.25 A Secretaria de Saúde opta pela adoção do juízo arbitral para a resolução dos conflitos
relativos a direito patrimonial disponível, conforme permitido pelo art. 2º da Lei Estadual nº
4.007/2017.
25 – ANEXOS
25.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços;
ANEXO III – SAMS;
ANEXO V – Modelo de Minuta da Ata de Registro de Preço.
Porto Velho-RO, 11 de outubro de 2021.
Pregoeiro (a) SUPEL Mat. 300148746
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
TERMO DE REFERÊNCIA
IMPLANTAÇÃO DE SRP VISANDO A FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES/PENSO) PARA ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS UNIDADES DE SAÚDE ESTADUAIS.
MATERIAIS DO GRUPO DE APRESENTAÇÃO "EQUIPOS PARA BOMBA DE INFUSÃO" - (Materiais Médico-Hospitalares/Penso - Equipos Parenterais com cedência, em regime de comodato, de bombas de infusão) - EXERCÍCIO 2021".
1. IDENTIFICAÇÃO:
1.1. Unidade Orçamentária: Fundo Estadual de Saúde - FES;
1.2. Modalidade do Certame: Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços (SRP).
1.3. Interessado Principal: Unidades de Saúde Estaduais (Hospitalares, Ambulatoriais e Administrativas).
1.4. Abastecimento Intermediário Realizado por: Central de Abastecimento Farmacêutico de Materiais Hospitalares - CAFII.
2. DA BASE LEGAL
O presente Termo de Referência está fundamentado nos diversos dispositivos normativos e regulamentares abaixo relacionados:
2.1. Constituição Federal, arts. 196 a 200, que tratam da saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197: Cabe ao poder público regulamentar, fiscalizar e controlar o sistema de saúde, devendo sua execução ser feita diretamente ou por meio de terceiros.
Art. 198: As ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único organizado pelas seguintes diretrizes: descentralização e atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas. O Sistema Único de Saúde será financiado com recursos da Seguridade Social, da União, dos estados e dos municípios e outras fontes.
Art. 199: A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que poderá complementar o SUS.
2.2. Constituição Federal, art. 37, XXI, que define o processo licitatório público como regra para a contratação de obras, serviços, compras e alienações por parte da Administração Pública mediante processo licitatório, ressalvados os casos especificados na legislação;
2.3. Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), Sistema de Registro de Preços com licitação nas modalidades de concorrência;
2.4. Decreto Federal nº 7.892/2013, regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666/93;
2.5. Lei nº 10.520, de 17/07/02: institui modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
2.6. Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
2.7. Decreto Estadual nº. 18.340, de 06/11/2013, Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e dá outras providências;
2.8. Decreto Estadual nº. 24.082, de 22/07/2019, Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto n. 18.340.
2.9. Decreto Federal nº 9.488/2013, que Altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal;
2.10. Decreto Federal nº 10.024/2019, que Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
2.11. Dos Princípios Fundamentais do SUS:
2.11.1. Considerando o princípio fundamental que articula o conjunto de leis e normas que constituem a base jurídica da política de saúde e do processo de organização do SUS no Brasil hoje está explicitado no artigo 196 da Constituição Federal (1988), que afirma: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
2.11.2. Considerando o Art. 6º da Constituição Federal, que fala sobre os direitos sociais:
Art. 6º – São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
3. DO OBJETO E OBJETIVO
3.1. Do Objeto:
3.2. O presente Termo de Referência tem por objeto a implantação de Pregão Eletrônico com vistas ao Sistema de Registro de Preços - SRP, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para aquisição de bens e serviços comuns, visando à futura, eventual e parcelada aquisição de materiais de consumo "EQUIPOS PARA BOMBA DE INFUSÃO" - (Materiais Médico-Hospitalares/Penso - Equipos Parenterais com cedência, em regime de comodato, de bombas de infusão) - EXERCÍCIO 2021".
3.2.1. Do Objetivo:
3.2.1.1. Aquisição de materiais/produtos/insumos pelo período não superior a a 12 (doze) meses, para abastecimento das necessidades e demandas das unidades de saúde estaduais, além de atender os usuários da Rede SUS/RO.
3.2.1.2. Ofertar materiais/produtos e insumos médico-hospitalares as unidades de saúde estaduais, para que os profissionais e colaboradores da saúde possam primeiramente estarem paramentados, protegidos e equipados para realização dos atendimentos, intervenções e apoio. Bem como, dar-lhes condições de trabalho corretas e seguras para que possam proceder os atendimentos aos usuários da rede SUS/RO com eficácia, segurança e presteza.
3.2.2. Das Especificações Técnicas/Quantidades do Objeto:
Conforme a especificação e estimativa de quantidades aproximadas de consumo para 12 meses, constante na Planilha abaixo:
lote | item | Descritivo | Previsão Anual | Quantidade de Bombas por Lote (comodato) | Percentual |
1 | 1.1 | EQUIPO FOTOSSENSÍVEL - EQUIPO ORIGINAL PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS EM SISTEMA LINEAR E/OU ROTATIVO, ESTÉRIL; tubulação flexível, atóxica com lanceta de perfuração para frascos rígidos ou flexíveis, respirador lateral com 0,4 micra (variação +/- 0,2 micra), câmara de gotejamento flexível, filtro de 15 micra (variação +/- 2 micra); com pinça de controle gravitacional, conexão "luer-lock", com medida de 230 cm (variação +/- 20 cm); embalagem individual com grau cirúrgico com bomba de infusão em comodato. Conforme RDC nº 4/2011 da ANVISA/MS e com selo do INMETRO. | 17.980 | 880 | 40% |
1.2 | EQUIPO PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE – EQUIPO ORIGINAL ESPECÍFICO PARA UTILIZAÇÃO EM BOMBA DE INFUSÃO, recomendado pelo fabricante do equipamento para administração de sangue ou hemocomponentes por bomba de infusão em sistema linear e/ou rotativo; estéril; de uso único; Apirogênico; atóxico; tubo de comprimento de 230 cm (variação +/- 20 cm), em pvc transparente, flexível, intermediário de segmento de silicone grau médico para uso sobre o sistema de infusão; ponta perfurante padrão ISO contendo protetor, entrada para captação de solução e abertura para descompressão do frasco contendo filtro de ar antibacteriológico de 0,2 micra (variação +/- 0,2 micra), em sua lateral; câmara gotejadora macrogotas, flexível, transparente, contendo filtro interno de 200 micra (variação +/- 20 micra), pinça rolete com corta-fluxo, terminal conector tipo luer-lock com capa protetora e sistema de controle do preenchimento, firme e de fácil remoção. embalagem individual, em grau cirúrgico, contendo etiqueta com dados de fabricação, identificação do fabricante, procedência, esterilização, validade, número de lote e registro no ministério da saúde. solicitamos amostra do produto para análise/parecer e treinamento no ato da entrega e quantas vezes forem necessários para reciclagem da equipe. Conforme RDC nº 4/2011 da ANVISA/MS e com selo do INMETRO. | 8.240 | |||
1.3 | EQUIPO PARA INFUSÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS - EQUIPO ORIGINAL EM SISTEMA LINEAR E/OU ROTATIVO, ESTÉRIL; apirogênico; atóxico; tubo medindo 230 cm (variação +/- 20 cm), transparente, flexível, intermediário de segmento de silicone grau médico para uso sobre o sistema de infusão, ponta perfurante contendo protetor, entrada para captação de solução e abertura para descompressão do frasco contendo filtro de ar antibacteriológico de 0,4 micra (variação +/- 0,2 micra) em sua lateral; câmara gotejadora macrogotas, flexível, transparente contendo filtro interno de 15 micra (variação +/- 2 micra); pinça rolete com corta - fluxo; injetor lateral tipo "y"; terminal conector tipo "luer-lock" com capa protetora e sistema de controle do preenchimento; embalagem individual em grau cirúrgico com bomba de infusão em comodato. Conforme RDC nº 4/2011 da ANVISA/MS e com selo do INMETRO. | 48.660 | |||
2 | 2.1 | EQUIPO FOTOSSENSÍVEL - EQUIPO ORIGINAL PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS EM SISTEMA LINEAR E/OU ROTATIVO, ESTÉRIL; tubulação flexível, atóxica com lanceta de perfuração para frascos rígidos ou flexíveis, respirador lateral com 0,4 micra (variação +/- 0,2 micra), câmara de gotejamento flexível, filtro de 15 micra (variação +/- 2 micra); com pinça de controle gravitacional, conexão | 17.980 | 880 | 40% |
"luer-lock", com medida de 230 cm (variação +/- 20 cm); embalagem individual com grau cirúrgico com bomba de infusão em comodato. Conforme RDC nº 4/2011 da ANVISA/MS e com selo do INMETRO. | |||||
2.2 | EQUIPO PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE – EQUIPO ORIGINAL ESPECÍFICO PARA UTILIZAÇÃO EM BOMBA DE INFUSÃO, recomendado pelo fabricante do equipamento para administração de sangue ou hemocomponentes por bomba de infusão em sistema linear e/ou rotativo; estéril; de uso único; Apirogênico; atóxico; tubo de comprimento de 230 cm (variação +/- 20 cm), em pvc transparente, flexível, intermediário de segmento de silicone grau médico para uso sobre o sistema de infusão; ponta perfurante padrão ISO contendo protetor, entrada para captação de solução e abertura para descompressão do frasco contendo filtro de ar antibacteriológico de 0,2 micra (variação +/- 0,2 micra), em sua lateral; câmara gotejadora macrogotas, flexível, transparente, contendo filtro interno de 200 micra (variação +/- 20 micra), pinça rolete com corta-fluxo, terminal conector tipo luer-lock com capa protetora e sistema de controle do preenchimento, firme e de fácil remoção. embalagem individual, em grau cirúrgico, contendo etiqueta com dados de fabricação, identificação do fabricante, procedência, esterilização, validade, número de lote e registro no ministério da saúde. solicitamos amostra do produto para análise/parecer e treinamento no ato da entrega e quantas vezes forem necessários para reciclagem da equipe. Conforme RDC nº 4/2011 da ANVISA/MS e com selo do INMETRO. | 8.240 | |||
2.3 | EQUIPO PARA INFUSÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS - EQUIPO ORIGINAL EM SISTEMA LINEAR E/OU ROTATIVO, ESTÉRIL; apirogênico; atóxico; tubo medindo 230 cm (variação +/- 20 cm), transparente, flexível, intermediário de segmento de silicone grau médico para uso sobre o sistema de infusão, ponta perfurante contendo protetor, entrada para captação de solução e abertura para descompressão do frasco contendo filtro de ar antibacteriológico de 0,4 micra (variação +/- 0,2 micra) em sua lateral; câmara gotejadora macrogotas, flexível, transparente contendo filtro interno de 15 micra (variação +/- 2 micra); pinça rolete com corta - fluxo; injetor lateral tipo "y"; terminal conector tipo "luer-lock" com capa protetora e sistema de controle do preenchimento; embalagem individual em grau cirúrgico com bomba de infusão em comodato. Conforme RDC nº 4/2011 da ANVISA/MS e com selo do INMETRO. | 48.660 | |||
3 | 3.1 | EQUIPO FOTOSSENSÍVEL - EQUIPO ORIGINAL PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS EM SISTEMA LINEAR E/OU ROTATIVO, ESTÉRIL; tubulação flexível, atóxica com lanceta de perfuração para frascos rígidos ou flexíveis, respirador lateral com 0,4 micra (variação +/- 0,2 micra), câmara de gotejamento flexível, filtro de 15 micra (variação +/- 2 micra); com pinça de controle gravitacional, conexão "luer-lock", com medida de 230 cm (variação +/- 20 cm); embalagem individual com grau cirúrgico com bomba de infusão em comodato. Conforme RDC nº 4/2011 da ANVISA/MS e com selo do INMETRO. | 8.990 | 440 | 20% |
3.2 | EQUIPO PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE – EQUIPO ORIGINAL ESPECÍFICO PARA UTILIZAÇÃO EM BOMBA DE INFUSÃO, recomendado pelo fabricante do equipamento para administração de sangue ou hemocomponentes por bomba de infusão em sistema linear e/ou rotativo; estéril; de uso único; Apirogênico; atóxico; tubo de comprimento de 230 cm (variação +/- 20 cm), em pvc transparente, flexível, intermediário de segmento de silicone grau médico para uso sobre o sistema de infusão; ponta perfurante padrão ISO contendo protetor, entrada para captação de solução e abertura para descompressão do frasco contendo filtro de ar antibacteriológico de 0,2 micra (variação +/- 0,2 micra), em sua lateral; câmara gotejadora macrogotas, flexível, transparente, contendo filtro interno de 200 micra (variação +/- 20 micra), pinça rolete com corta-fluxo, terminal conector tipo luer-lock com capa protetora e sistema de controle do preenchimento, firme e de fácil remoção. embalagem individual, em grau cirúrgico, contendo etiqueta com dados de fabricação, identificação do fabricante, procedência, esterilização, validade, número de lote e registro no ministério da saúde. solicitamos amostra do produto para análise/parecer e treinamento no ato da entrega e quantas vezes forem necessários para reciclagem da equipe. Conforme RDC nº 4/2011 da ANVISA/MS e com selo do INMETRO. | 4.120 | |||
3.3 | EQUIPO PARA INFUSÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS - EQUIPO ORIGINAL EM SISTEMA LINEAR E/OU ROTATIVO, ESTÉRIL; apirogênico; atóxico; tubo medindo 230 cm (variação +/- 20 cm), transparente, flexível, intermediário de segmento de silicone grau médico para uso sobre o sistema de infusão, ponta perfurante contendo protetor, entrada para captação de solução e abertura para descompressão do frasco contendo filtro de ar antibacteriológico de 0,4 micra (variação +/- 0,2 micra) em sua lateral; câmara gotejadora macrogotas, flexível, transparente contendo filtro interno de 15 micra (variação +/- 2 micra); pinça rolete com corta - fluxo; injetor lateral tipo "y"; terminal conector tipo "luer-lock" com capa protetora e sistema de controle do preenchimento; embalagem individual em grau cirúrgico com bomba de infusão em comodato. Conforme RDC nº 4/2011 da ANVISA/MS e com selo do INMETRO. | 24.330 | |||
TOTAL > > > > > > > > > > | 187.200 |
3.2.3. Especificação da bomba de infusão: Deverá o licitante/interessado(s) ofertar em sua proposta de preços, bombas de infusão, no formato de comodato, que detenham características e especificações mínimas, conforme definidas:
a) Utilização na administração controlada e continua de soluções, nutrição parenteral.
b) Bomba de infusão volumétrica de sistema peristáltico linear ou rotativa para administração de soluções parenterais, através de equipos específicos.
c) Funcionamento com equipo específico, cuja compatibilidade seja comprovada através do manual do equipamento.
d) Bomba Monocanal.
e) Fluxo de infusão de 0,1 a 99,9 ml/h, de 1 a 999 ml/h ou mais, em modo macrogotas
f) Limites de volume a ser programado: em modo macrogotas de 1 a 9.999 ml
g) No modo microgota de 0,1 a 999,9 ml
h) Permita pelo menos 2 programações.
i) Permite a alteração de velocidade de infusão sem interrupção do fluxo do medicamento.
j) Possua função de KVO: Programável de 0,1 ml/h a 5 ml/h
k) Bolus
l) Sistema de proteção contra vazão livre no equipo.
m)Alarme e Pré–alarme (sonoro e visual): Bateria/Fim de Infusão/Limite de Pressão/KVO /Oclusão/ Ar na linha/Conexão e Desconexão com rede elétrica.
n) Bateria: de íon-Lítio e/ou produto similar que detenha autonomia de bateria com capacidade aproximadamente mínima de 4 horas.
o) Peso entre 1,5a 3 kg (variando entre 200 gramas +/-), com bateria.
p) Em conformidade com as normas NBR IEC 60601-1 e NBR IEC 00000-0-00 e Registro no Ministério da Saúde;
q) Com sensor de detecção de gotas/infusão interno;
r) Possuir os seguintes avisos: ligado à rede elétrica e funcionamento à bateria.
s) Desvio máximo da taxa de infusão e do volume infundido de +/- 5% dos valores programados;
t) Fornecimento de todos os cabos, conexões, acessórios, etc., indispensáveis ao funcionamento do equipamento;
u) Tensão de alimentação elétrica na faixa de 110 – 230v ou sistema bivolt automático de tensão;
v) Frequência de alimentação: 60hz;
w) Aterramento através do cabo de alimentação;
4. DO COMODATO E LOTES
4.1. Das Bombas em Comodato:
4.1.1. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Coisas fungíveis é a característica de bens que podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade ou quantidade (exemplo: dinheiro, mercadorias). Portanto, o comodato é um empréstimo de algo que não pode ser substituído por outro da mesma espécie e qualidade (exemplo: comodato de imóvel ou veículo).
4.1.2. Ao disponibilizar as Bombas de Infusão junto à Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio - CAP, a licitante providenciará Nota de Bem Cedido em Comodato contendo quantitativo, descritivo das bombas, número de série e demais informações que facilitem o controle.
4.1.3. O prazo para atendimento aos chamados caso alguma Bomba de Xxxxxxx apresente problemas no seu funcionamento/técnico será de no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
4.1.4. A licitante vencedora deverá responsabilizar-se pela manutenção preventiva e calibragem das Bombas de Infusão a cada 12 meses, obedecendo a Seção X – Artigo 55, Parágrafo Único da RDC 07/2010 (0017435917), com vista ao cumprimento do cronograma previamente estipulado juntamente com a as Unidades de Saúde.
4.1.5. Os materiais a serem adquiridos deverão estar em total conformidade com as especificações e quantidades e condições constantes nos subitem 3.3.2 e 3.3.3;
4.1.6. Deverá apresentar laudo de calibração (com validade mínima de 01 ano) impresso em português de todos os equipamentos que forem calibrados. Bem como, selo informativo no equipamento de calibração em dia (o selo deve obedecer às regras quanto ao risco de infecções).
4.2. Da Validade:
4.2.1. Para os equipos, o prazo de validade deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses contra defeitos (vícios redibitórios) no que diz respeito a falhas ou defeitos ocultos existente no objeto passível de o tornarem impróprio ao uso a que se destina ou lhe diminuir sensivelmente o valor;
4.2.2. O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
4.3. Do Comodato para as Bombas de Infusão:
4.3.1. As bombas de infusão que estão discriminados neste Termo de Referência serão disponibilizadas em REGIME DE COMODATO (Empréstimo Gratuito), devendo a COMODANTE fornecer todos os insumos necessários a prestação dos serviços sem interrupção do atendimento por falta destes. Se comprometendo a realizar treinamento técnico e do uso do equipamento nos plantões de 24 horas, conforme cronograma estipulado em acordo com a gerência de enfermagem de cada unidade de saúde.
4.3.2. O CONTRATANTE aqui COMODATÁRIO como administrador dos equipamentos de propriedade da CONTRATADA, não poderá em nenhuma hipótese colocar à venda, dar em comodato, doar e substituir peças dos bens confiados à sua guarda.
4.3.3. O COMODATÁRIO obriga-se a conservar as bombas de infusão para que funcione perfeitamente durante a vigência do contrato. Os equipamentos emprestados não poderão ser utilizados em desconforme com o presente instrumento ou a natureza dos mesmos.
4.3.4. O COMODATÁRIO deverá devolver as bombas de infusão emprestados em regime de comodato assim que exigidos pela COMODANTE em situações de RESCISÃO CONTRATUAL e em perfeito estado de uso e conservação.
4.3.5. A COMODANTE deverá garantir ao COMODATÁRIO, durante todo o período de vigência do contrato, a troca das bombas que apresentarem defeitos não resolvidos pelos técnicos, sempre que solicitado pelo COMODATÁRIO, sem custo adicional para o COMODATÁRIO.
4.3.6. A COMODANTE poderá colocar sob a guarda da Secretaria de Estado da Saúde (Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio - CAP), bombas de infusão adicionais para substituição imediata aos equipamentos defeituosos, sem ônus adicionais ao COMODATÁRIO.
4.3.7. Garantir ao COMODATÁRIO, durante todo o período de vigência do contrato, o uso e gozo dos bens emprestados.
4.3.8. Na hipótese de má utilização, desaparecimento, destruição, roubo, furto ou extravio das bombas, mesmo que em posse de terceiros, o COMODATÁRIO deverá comunicar a ocorrência imediatamente à COMODANTE, por fac-símile, e-mail ou outros, e encaminhar, no prazo de até 10 (dez) dias da comunicação, o boletim de ocorrência, nos casos de furto ou roubo.
4.3.9. A COMODANTE deverá apresentar Declaração Formal no ato da entrega, se responsabilizando pelas bombas de infusão necessárias para a plena execução dos serviços a serem realizados.
5. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
5.1. Do Interesse Público na Despesa:
Considerando que as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS é desenvolvido de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal vigente, obedecendo ainda princípios organizativos e doutrinários tais como: a Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, a Integralidade de assistência, a Equidade, a Descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo, a conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da união dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população e a garantia da participação da comunidade;
Considerando que o cenário atual demanda aumento de consumo de insumos tendo em vista o tratamento de pacientes e o combate ao Covid-19.
Considerando a demanda de atendimento da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (SESAU/RO) que contempla para si uma estrutura de proporções significativas que envolvem Gerências Regionais, Gerências Administrativas, Hospitais, Pronto-Socorro, Laboratórios e Ambulatórios. Salientando que os serviços prestados por estas Unidades supracitadas possuem impreterivelmente caráter de atendimento continuado sob pena de aumento da incidência de óbitos, portanto, os serviços e atividades que são desenvolvidos nestas Unidades de Saúde envolvem um processo delicado de ampla complexidade que tem como objetivo final SALVAR VIDAS. Este processo implica em atendimentos a pacientes que apresentam os mais diversos estados clínicos, patogênicos os graves e agudos, são vitimas da violência urbana, dos acidentes de trânsito, acidentes de trabalho, de enfermidades, moléstias, epidemias.
Considerando ainda o Plano Estadual de Saúde 2020/2023 que demonstra as demandas mais recorrentes no que tange aos atendimentos relacionados a rede de atendimento à saúde e tem como função importante o planejamento com a finalidade promover a continuidade e o aprimoramento ao modelo de gestão da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO, visando fortalecer o planejamento-orçamento para as prioridades, indicadores de desempenho, monitoramento e apoio à execução, bem como, alinhamento com as prioridades estratégicas do governo e a atuação concreta das ações de saúde.
Considerando a imperiosa necessidade de manutenção ininterrupta e segura do abastecimento equipos e bombas de infusão nas unidades hospitalares com leitos de UTI, Semi-UTI e/ou Sala Vermelha em todo o Estado de Rondônia (Hospital de Base Ary Pinheiro - HBAP; Hospital e Pronto Socorro João Paulo II - HPSJPII; Hospital infantil Cosme Damião - HICD; Hospital de Medicina Tropical de Rondônia - CEMETRON; Hospital Municipal de Urgência e Emergência de Cacoal – HEURO; Hospital Regional de Extrema - HRE; Hospital Regional de Buritis - HRB; Hospital Regional de Cacoal - HRC; Hospital Regional de São Francisco do Guaporé - HRSFG; Assistência Médica Intensiva 24 horas - AMI; Hospital de Campanha Zona Leste, Hospital de Campanha Regina Pacis).
Não obstante a tais fatos, as bombas de infusão e seus respectivos equipos, são itens obrigatórios para o funcionamento de leitos de Terapia Intensiva, conforme determina o CAPÍTULO III DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO - Seção I Recursos Materiais - Artigos 56 e 57 – V da RESOLUÇÃO Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências, id. 0017435917.
A adoção do Sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição destes materiais tem como base no item 3.3.2 deste termo e enquadra-se no Decreto Estadual nº 18.340/2013, com base no artigo 3º,
inciso I, II, III.
No Brasil, a classificação dos materiais hospitalares é realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que considera como material de saúde todos os aparelhos, materiais ou acessórios que estejam
associados à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, ou a fins diagnósticos e analíticos, servindo como referência para a avaliação técnica dos materiais ofertados.
Equipamentos e materiais de saúde ou "produtos correlatos" são aparelhos, materiais ou acessórios cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, ópticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários.
Este universo, para fins de aplicação da legislação sanitária, compreende os seguintes produtos definidos na Portaria nº 2.043, de 12 de dezembro de 1994 e Portaria SVS nº 686, de 27 de agosto de 1998.
Por fim, a previsão da despesa correrá conforme estipulado no PPA: 2020/2023, sendo que o objeto a ser contratado compõe uma estratégia de apoio administrativo, seguindo o fluxo de atividades na prestação de interesse coletivo e de Saúde Pública no Estado de Rondônia.
5.2. De modo a garantir a transparência que os atos administrativos requerem, segue resumo técnico básico acerca das bombas de infusão:
5.2.1. Uma bomba de infusão é um dispositivo médico que fornece fluidos, tais como nutrientes e medicamentos, no corpo de um paciente em quantidades controladas. Bombas de infusão são muito comuns em ambientes clínicos como hospitais. Também podem ser utilizadas na residência de pacientes que precisam de cuidados especiais (home care).
5.2.2. Em geral, uma bomba de infusão é operada por usuário treinado, que programa a quantidade e a duração da distribuição de fluidos, através de uma programação feita diretamente no equipamento, graças ao software que controla todas as suas ações.
5.2.3. As bombas de infusão oferecem vantagens significativas sobre a administração manual de fluidos (aplicação de injeções no paciente), incluindo a capacidade de fornecer medicação em volumes muito pequenos, disponibilização precisa das taxas programadas, realização de profusão em horários específicos, tudo de forma automatizada.
5.2.4. Podem ser fornecidas substâncias como insulina ou outros hormônios, antibióticos, medicamentos quimioterápicos e analgésicos, etc.
5.2.5. Pelo fato de garantirem a precisão e a segurança na administração dos volumes prescritos, fator fundamental para o sucesso do tratamento do paciente. Além da necessidade de acompanhamento contínuo em pacientes semicríticos e graves que são acompanhados em enfermarias e clínicas abertas, é que este equipamento é obrigatório em leitos de UTI (RDC n. 07, id. 0017435917)
5.3. Pelas razões acima expostas, é que se justifica a presente aquisição.
5.4. Das Quantidades:
5.5. Da divisão em lotes:
5.5.1. A demanda atual por bombas de infusão aumentou exponencialmente no último ano, fato que se comprova na abertura de processo de aquisição emergencial n. 0036.250787/2020-01, onde houve necessidade de se aditivar o contrato inicial e nota-se a extrema dificuldade em se encontrar bombas de infusão com prazo de entrega inferior a 60 dias (Email 0017415405). A mesma dificuldade foi encontrada com a empresa detentora da ARP 079/2020 (id. 0010952873 - SEI 0036.130334/2018-37), cujo contato informal demonstrou impossibilidade no fornecimento de novas bombas com prazo inferior a 90 dias.
5.5.2. Os processos supramencionados somam um total de 1.517 bombas atualmente em uso nas unidades hospitalares do Estado, acrescenta-se ainda a demanda reprimida de 219 bombas no Despacho id. 0016520112 do SEI 0036.250787/2020-01 já retromencionado.
5.5.3. Deste modo, afere-se que, principalmente em razão da Covid-19, o mercado de bombas de infusão não possui capacidade de absorver toda a demanda em lote único, que, embora desejável, nenhum fabricante/fornecedor que atua no país têm condições de fornecer, sozinho, o quantitativo de bombas de infusão necessárias para a Secretaria de Estado da Saúde. Informação que pode ser corroborada no Despacho 0018013737 (SEI 0036.113288/2021-15) do setor de engenharia clínica, que opina pela divisão em lotes:
Assim, sugiro que no processo tenha a margem de 10% no estimativo da Informação 77 (0017923169) e que seja separado por lotes, Macro I e Macro II, e na Macro I podendo ser dividindo em dois lotes. Visando ser frutífero o processo licitatório.
5.5.4. Por esta razão é que se opta por dividir o total de bombas (e seus respectivos equipos) aqui dimensionados em 03 lotes, visando garantir a concorrência e evitar o fracasso ou deserção no pregão por não haver empresas em condições de oferecer o total de 2.200 bombas. Deste modo, o bom senso, a cautela e a orientação técnica nos forçam por imperativo, dividir o total de itens em 03 lotes, sendo 02 lotes iguais para atender, cada um, metade das bombas de infusão destinadas à Macro Região 1 e um terceiro lote destinado a atender as unidades hospitalares da Macro Região 2.
5.6. Da Metodologia de Cálculo para Estimativa das necessidades de Consumo:
5.6.1. A metodologia utilizada para estimar e quantificar os insumos a serem adquiridos, conforme tabela do item 3.3.2 foi a seguinte:
a) Solicitou-se da Assessoria Técnica da SESAU o dimensionamento atual do número de leitos para cálculo da quantidade de bombas de infusão necessária, presumindo-se não só a possibilidade de expansão de leitos, quanto uma margem de segurança para possíveis aumentos repentinos e inesperados do consumo de bombas de infusão e seus respectivos equipos. Tal dimensionamento consta no SEI 0036.113288/2021- 15 que segue relacionado a este processo. Em resumo a Assessoria técnica estabeleceu o quantitativo de bombas de infusão usadas em leitos UTI não-Covid, leitos de enfermaria e ambulatório, leitos de UTI Covid- 19 e previsão de expansão de leitos. Não obstante a isso levou-se em conta a observação feita na Nota Técnica 0017865054, acerca da projeção de longo prazo, cuja conclusão é:
Como não é possível estabelecer uma projeção de longo prazo (superior a 30 dias) com relevância estatística maior do que a de uma opinião arbitrária, resta aos gestores realizar a aquisição do maior número possível de equipamentos e medicamentos,
preparando-se para o pior cenário, uma vez que a contaminação depende de fatores comportamentais humanos e de variações virais genômicas imprevisíveis.
b) A metodologia de cálculo parte de 02 situações distintas, quais sejam o dimensionamento da quantidade de Bombas de Infusão previstas em comodato e estimativa de consumo de equipos:
I - Bombas de Infusão: Na Informação 77 (0017923169), consta o total de 2.002 bombas estimadas pela equipe da Assessoria Técnica da SESAU, relacionadas ao número de leitos, eventual expansão, bem como outros dados que constam no SEI 0036.113288/2021-15. O setor de engenharia clínica no Despacho 0018013737 orienta para acrescer, neste total uma margem de segurança de 10%, estes dados foram reunidos na Informação 233 (id. 0017729289). Totalizando desta maneira o quantitativo de 2.200 bombas de infusão que atenderiam todas unidades hospitalares atuais e seus respectivos leitos de UTI, enfermaria e ambulatório, posterior expansão e certa margem de segurança.
II - Equipos: a partir das 2.200 bombas extraídas do SEI supracitado, elaborou-se a Planilha 0018018198, cujas informações partiram da relação entre equipos previstos no processo licitatório anterior (0036.130334/2018-37 - replicados na Planilha 0017435901) e consumidos nos últimos 6 meses, de modo a estabelecer a média de tipos de equipos e seu respectivo consumo. Resultando em uma média entre o planejado no último certame e o consumo real de cada equipo.
III - Com estas informações, (Dimensionamento do nº de bombas por macro região, quantitativo do número de equipos e sua divisão em 3 lotes) é que se elaborou as informações do item 3.3.2.
5.7. Da contratação por meio de comodato:
5.8. Considerando a RDC 07/2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva, onde as "bombas de infusões" são indispensáveis para o controle da infusão contínua e controlada de fluidos nos leitos de UTI.
5.9. Considerando a necessidade de infusão contínua e controlada de fluidos, também nos leitos de semiintensiva e clinicas em geral.
5.10. Considerando o alto custo das bombas de infusões, como a necessidade de assistência técnica nas mesmas (calibragem), por técnicos especialistas em Bomba de Infusão.
5.11. Considerando que as Bomba de infusão volumétrica de sistema peristáltico linear ou rotativa para administração de soluções parenterais, necessitam de equipos específicos, cuja compatibilidade seja comprovada através do manual do equipamento.
5.12. A COMODANTE deverá garantir ao COMODATÁRIO, durante todo o período de vigência do contrato, a troca das bombas que apresentarem defeitos não resolvidos pelos técnicos, sempre que solicitado pelo COMODATÁRIO, sem custo adicional para o COMODATÁRIO.
6. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
6.1. Do Local e Forma de Entrega:
6.1.1. Aos participantes do certame fiquem cientes de que os equipamentos e os insumos deverão ser entregues em duas etapas:
6.1.2. Os Equipos deverão ser entregues na Central de Abastecimento Farmacêutico de Materiais Hospitalares - CAFII, sito à Rua: Xxxxxxxx xx Xxxxxx, nº. 4378, Bairro - Setor Industrial, CEP: 76821-240 – Porto Velho/RO. No horário comercial das repartições públicas estaduais, de segunda a sexta-feira das 07:30h às 13:30h.
6.1.3. Para entrega o interessado/fornecedor deverá realizar prévio agendamento junto ao CAF-II com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas pelos fones: (00) 0000-0000/0000-0000 ou através do e- mail: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
6.1.4. As Bombas de Infusão deverão ser entregues na Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio - CAP, sito à Rua: Xxxxxxxx xx Xxxxxx nº. 4378, Bairro - Setor Industrial, CEP: 76821-240 – Porto Velho/RO. Os dias de funcionamento são de segunda-feira a sexta-feira das 07h30 às 13h30 e posteriormente ao recebimento, os equipamentos deverão ser instalados e feito os testes primários de funcionalidade e manuseio por parte da vencedora do certame junto as Unidades de Saúde Estaduais, informadas pela CAP, concomitante ao treinamento previsto neste Termo de Referência.
Do Prazo:
6.1.5. A entrega deverá ocorrer conforme solicitação via requisição da Secretaria de Saúde com definição da quantidade no prazo de não superior a 30 (trinta) dias corridos, contado a partir da confirmação de recebimento da Nota de Empenho.
6.1.6. O Prazo para retirada do empenho: O prazo para assinatura do contrato e/ou retirada da nota de empenho será de até 5 (cinco) dias úteis da comunicação ao fornecedor. O mesmo poderá ser feito através do e- mail xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
6.1.7. Por se tratar de compras/aquisições para a área/serviços de saúde pública, fica o proponente sujeito a seguintes sanções, no caso de atraso na entrega do bem/serviço, após a regular emissão da nota de empenho: Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho.
6.1.8. Somente serão aceitas justificativas de atraso para entrega de bens/serviços acompanhadas de provas materiais das circunstâncias que ultrapassem a capacidade do fornecedor, ou caso fortuito ou força maior, ou de terceiros alheios a vontade do fornecedor.
6.1.9. Após o atraso de 20 (vinte) dias, sem qualquer justificativa por parte do fornecedor, este perderá o direito a entrega, sendo cancelada sua nota de empenho, a aplicada sanção de suspensão do direito de participar de licitações ou de contratar com a Administração Estadual pelo prazo de 01 (um) ano.
6.2. Das Condições de Recebimento de Bens de Consumo:
6.3. As aquisições pretendidas consistem em compras com entrega imediata, das quais não resultam obrigações futuras, § 4 do Art. 62 da Lei de Licitações - Lei 8666/93, sendo dispensável o Termo de Contrato, ficando de responsabilidade da Central de Abastecimento Farmacêutico de Materiais Médico-Hospitalares - CAFII e da sua Comissão de Recebimento, nomeada pela Secretaria Estadual de Saúde - SESAU/RO, por meio do seu Titular, os procedimentos atinentes ao recebimentos e fiscalização das Insumos e materiais médicos descartáveis. Tudo conforme prevê a Lei Federal n° 8.666/93
6.4. Provisoriamente: imediatamente depois de efetuada a entrega, no prazo de até 05 (cinco) dias para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações. O recebimento supramencionado dar-se-á através de recibo aposto na nota fiscal quando da sua entrega, aplicados tanto aos equipos quanto às bombas em comodato.
6.5. Definitivamente: após a verificação da conformidade com as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA e consequente aceitação, que não poderá exceder 10 (dez) dias, salvo caso devidamente justificado, comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais e consequente aceitação.
6.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou instrumento contratual.
6.7. Os materiais deverão estar acondicionados nas embalagens originais e que estejam na linha de produção atual do fabricante e em perfeitas condições de uso:
6.8. Embalagem - o material deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número do registro emitido pela ANVISA/Ministério da Saúde.
6.9. A embalagem dos produtos/materiais deverá ser individual com invólucro resistente que mantenha a esterilidade e integridade do produto até seu uso, contendo todas as informações conforme legislação da ANVISA, bem como o Nº de Registro no Ministério da Saúde.
6.10. A Rotulagem e Bulas: Todos os materiais itens/produtos deverão ter constar no(s) rótulo(s) e bula(s), todas as informações em língua portuguesa. E ainda conter número do lote, data de fabricação, data de vencimento, nome do responsável técnico, número de registro de acordo com a Legislação Sanitária vigente e nos termos do Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros;
6.11. O Responsável Técnico: As embalagens deverão apresentar o nome do Responsável Técnico pela fabricação do item/produto, com o respectivo número do Conselho Regional de Classe. O registro do profissional deverá ser obrigatoriamente da unidade federado onde a fábrica está instalada;
6.12. Lote - O número do(s) lote(s) deverá estar especificado(s) na Nota Fiscal/Fatura por quantidade de cada item/produto entregue.
6.13. Validade do item/produto: Os materiais devem ser entregues com seus respectivos lotes e data de validade, de acordo com os quantitativos no ato da entrega;
6.14.
I) Os itens/produtos deverão ser entregue com prazo de validade equivalente e/ou não inferior a 75 % (setenta e cinco por cento) de sua validade, contados da data de entrega dos mesmos.
II) A validade dos produtos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de entrega dos itens/produtos, sem prejuízo em atendimento ao subitem anterior.
II) Caso o fornecedor apresente algum item/produto com validade inferir ao estipulado nos subitens anteriores, deverá ser solicitado por correspondência, com firma reconhecida em cartório e assim ser motivo de análise e deliberação do gestor, motivadamente via manifestação/solicitação da Unidade solicitante, informando que não trará prejuízos ao erário quanto ao recebimento e consumo do mesmo.
Validade do material | 75% período de validade | Correspondente em anos, meses e dias |
06 meses | 137 dias | 4 meses |
1 ano | 9 meses | 9 meses |
2 anos | 18 meses | 1 anos e 6 meses |
3 anos | 27 meses | 2 anos 3 meses e 18 dias |
4 anos | 36 meses | 3 anos |
5 anos | 45 meses | 3 anos 9 meses e 18 dias |
6 anos | 54 meses | 4 anos e 6 meses |
7 anos | 63 meses | 5 anos 3 meses e 18 dias |
6.15. Na entrega do material será observado o controle de qualidade de primeira ordem denominado de macroscópico. Nesse controle são observados os seguintes aspectos:
a) Identificação dos lotes e observação do prazo de validade dos produtos;
b) Condições das embalagens protetoras;
c) Observação da presença de precipitados;
d) Observação do cumprimento das especificações legais exigidas para os rótulos;
e) Verificação da existência de bulas;
f) Observação dos aspectos físicos dos produtos (cor, odor, uniformidade, integridade), se há precipitados, presença de corpos estranhos, limpidez, fermentação, vazamento, etc.
6.16. Fiscalizar a entrega podendo sustar ou recusar o(s) material(is) entregue(s) em desacordo com a especificação apresentada na proposta de preço ofertado.
6.17. Comunicar e notificar por escrito e de forma tempestiva, à(s) CONTRATADA(s) sobre qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos materiais e ou nota fiscal.
6.18. Se, após o recebimento provisório, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, após a notificação do contratado, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação.
6.19. A empresa vencedora de cada item ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o que for recusado por apresentar-se contraditório à Ordem de Fornecimento e/ou distintos dos ofertados, ou qualquer outra coisa que estiver em desacordo com o disposto neste instrumento e seus anexos.
6.20. Se o fornecedor vencedor tiver comprovadamente dificuldades para entregar os materiais, dentro do prazo estabelecido, não sofrerá multa, caso informe oficialmente com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, antes de esgotado o prazo inicialmente previsto, apresentando justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada ao Secretário de Estado da Saúde que, por sua vez, decidirá a possibilidade de prorrogação do prazo, ou determinará a cominação das multas cabíveis, que ocorrerá a partir da efetiva notificação.
6.21. Depois de esgotado o prazo concedido por este CAFII, aplicará a multa por atraso na entrega de 0,5% ao dia até o limite de 10% sobre a parte inadimplida, e, entendendo necessário, aplicará as sanções administrativas previstas na Lei n° 8.666/93, art. 86 a 88.
6.22. O produto deverá ser entregue de acordo com as especificações técnicas e demais disposições não sendo permitido à Comissão receber os materiais fora das especificações pré-definidas, salvo por motivo superveniente, devidamente justificado e aceito por esta CAFII.
6.23. Não serão aceitos produtos recondicionados, remanufaturados, reciclados, ou outra terminologia empregada para identificar que o produto seja proveniente de reutilização de materiais de toda espécie;
6.24. Os materiais deverão atender as normas do Ministério da Saúde/Vigilância Sanitária e demais legislações vigentes, no que concerne a apresentação, inviolabilidade, embalagem, esterilização dos produtos quando indicado;
6.25. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da entrega do material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e/ou acompanhamento pelo órgão interessado, com fulcro no Artigo 70 da Lei Nº 8.666/93;
6.26. A aceitação do objeto esta condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes no item 3.3.2 e SAMS deste TERMO DE REFERÊNCIA e a proposta da licitante;
6.27. Os materiais hospitalares/penso deverão estar acondicionados nas embalagens originais e que estejam na linha de produção atual do fabricante e em perfeitas condições de uso
6.28. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE, decorrente de sua culpa ou dolo quando da entrega do material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, com fulcro no art.70 da Lei n° 8.666/93
6.29. DO CONTRATO:
6.29.1. O prazo de Vigência Contratual vigência do contrato será de 12 (dose) meses, a partir da primeira assinatura contratual.
6.29.2. Durante o prazo de vigência do Contrato, os preços serão irreajustáveis.
6.29.3. Poderão ser motivos de rescisão contratual, as hipóteses descritas no Art. 77 e 78 da Lei 8.666/93, podendo a mesma ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições do Art.79 da referida lei.
6.29.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão dos Art. 77 à 80 da lei 8.666/93.
7. DAS PROPOSTAS
7.1. A(s) proposta(s) da(s) empresa(s) deverá conter a marca do produto ofertado, o fabricante, quantidade por embalagem (ex: caixa com 50 unidades) e procedência do produto (ex: origem Brasil, origem Itália).
7.2. Seguir estritamente as Especificações Técnicas, onde os materiais deverão estar em conformidade com o que fora solicitado, material de fabricação, tamanho, condições de conservação, etc.
7.3. A empresa licitante deverá apresentar prospecto(s), e/ou catálogo(s) específico para cada produto ofertado, com descritivos técnicos detalhados com imagem do mesmo, para que a equipe de licitação possa avaliar se o material(s) ofertado(s) atende(m) às especificações e aos requisitos de qualidade prevista neste Termo de Referência.
7.4. Somente serão considerados prospectos, manuais e/ou catálogos extraídos via internet, se constarem seus endereços eletrônicos conjuntamente com o link devidamente informado.
7.5. O Registro Sanitário do Produto - Deverá ser entregue junto com a proposta de preços, prova de registro material emitido pela ANVISA/MS, e ou Ministério da Saúde ou de sua isenção (ser for o caso). Base legal: Art. 30, IV, do Diploma Federal nº 8.666/93, bem como no art. 12, da Lei Federal nº 6.360/76, que nos certames que visem à aquisição de Drogas, materiais/insumos hospitalares, Insumos farmacêuticos (art. 16, da Lei Federal nº 6.360/76), Saneantes domissanitários (Art. 16, da Lei Federal nº 6.360/76), Produtos Dietéticos (art. 46, da Lei Federal nº 6.360/76), e demais produtos previstos na Lei Federal nº 6.360/76, que se exija registro dos produtos, como documentos emitidos pela ANVISA, hábeis a comprovar o devido registro, observado o devido prazo de validade."
7.6. Para os materiais que possuem legislação de segurança do trabalho, deverá ser apresentado no ato da proposta a apresentação do CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - C.A emitido pelo MINISTÉRIO DO TRABALHO.
7.7. O local onde estiver impresso o registro deverá estar em destaque e com indicação da referência ao item relativo ao registro.
7.8. Exceção ao item anterior se faz para os produtos cujo registro seja expressamente dispensado pela ANVISA, situação que deverá ser comprovada pelo licitante.
7.9. A não apresentação do registro, ou do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na não aceitação da proposta.
7.10. Estando o registro do produto vencido, a licitante deverá apresentar documento que comprove o pedido de sua revalidação (protocolo) juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de revalidação do referido registro.
7.11. Apresentar na proposta, o código do produto (que faz referência ao produto ofertado) relativo à sua proposta. Este código deverá ser mencionado de forma clara e concisa de modo que possa ser relacionado (identificar) o produto ofertado.
7.12. As propostas serão processadas e julgadas pelo MENOR PREÇO POR LOTE.
8. DAS AMOSTRAS
8.1. A SESAU/RO com executante administrativa do processo em tela, tendo em vista a futura, eventual e parcelada aquisição/contratação de materiais de consumo (materiais médico-hospitalares/penso) se reserva o direito de, caso seja necessário, solicitar amostras dos produtos ofertados para avaliação técnica, sendo tais análises realizadas pelo setor técnico e competente desta secretaria. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas do catálogo e/ou prospecto que contenham a descrição em português detalhada do produto ofertado.
8.2. A SESAU/RO, na fase de classificação de proposta, se reserva o direito de solicitar formalmente ao(s) licitante(s) classificado(s) provisoriamente, conforme a(s) necessidade(s) e em ordem cronológica, a apresentação de amostras, catálogos em português, prospectos, folders, bulas, laudos analíticos e laboratoriais dos itens cotados para aferir se os bens propostos atendem as especificações contidas no edital. Tal regramento, se baseia a luz do entendimento do Tribunal de Contas da União:
"Onde a apresentação de amostra será tão somente do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, na fase de classificação das propostas. (V. Acórdão 2368/2013-Plenário, TC 035.358/2012-2, relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx, 4.9.2013.).
Em havendo a desclassificação do primeiro colocado, conforme descrito acima, será convocado a apresentar a amostra, o segundo colocado. Sendo desclassificado o segundo colocado, será convocado o terceiro colocado, e assim por diante/sucessivamente.
8.3. Quando solicitadas às amostras, catálogos em português, prospectos, folders, bulas, laudos analíticos e laboratoriais dos itens cotados, estes deverão ser apresentados na quantidade solicitada no prazo máximo de 72 horas contadas do recebimento da solicitação, sob pena de desclassificação.
8.4. Este prazo poderá ser prorrogado quando for apresentada justificativa aceita pelo CAFII/SESAU-RO.
8.5. A quantidade das amostras deverá ser de no mínimo 1 (uma) unidade por item.
8.6. A critério do Pregoeiro ou da área técnica poderá ser solicitada mais de uma unidade de amostra por item.
8.7. Quando as amostras não forem entregues pessoalmente no endereço do item 6, poderá fazer via correios e/ou transportadora, onde o interessado/licitante deverá enviar para o endereço de e- mail: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx , cópia do comprovante de postagem acompanhada do código de rastreamento referente ao envio/postagem da citada amostra.
8.8. Este prazo poderá ser prorrogado quando for apresentada justificativa aceita pela SUPEL/RO e CAFII/SESAU-RO desde que a postagem da amostra tenha sido efetuada dentro do prazo contido, conforme descrito acima.
8.9. Caso seja necessário, o endereço citado poderá ser alterado por solicitação do Pregoeiro.
8.10. O e-mail enviado com o código de rastreamento deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações:
I - Nome da empresa. II - CNPJ.
III - Itens postados.
IV - Telefone para contato. V - Número do Pregão.
VI - Data da postagem.
8.11. As amostras deverão estar identificadas com os termos:
I - Amostra para Análise, além dos dados completos da referida amostra. II - Licitação: número da licitação e do item a que se referem.
III - Fornecedor: nome, telefone e e-mail.
IV - Representante: nome, telefone e e-mail.
8.12. A(s) amostra(s) deverão estar na embalagem original do(s) produto(s).
8.13. As amostras deverão ser entregues em embalagens individuais contendo: data, número do lote de fabricação, prazo de validade e informações de acordo com a legislação pertinente, quando for o caso. Os proponentes deverão constar em suas propostas as especificações dos itens cotados, com especial atenção para as marcas, bem como, o número do Registro do produto na ANVISA/MS ou sua dispensa, que deverá estar em conformidade com a amostra.
8.14. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar que tiver amostras passíveis de devolução poderá retirá-las, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar do resultado do julgamento, no mesmo local onde foram entregues.
8.15. As amostras, nos casos que forem pertinentes, deverão estar em conformidade com as seguintes normas:
I) NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE, onde deve ser assegurado o uso de materiais perfuro-cortantes com dispositivo de segurança, conforme cronograma a ser estabelecido pela CTPN.
II) RDC 55 da ANVISA de 04/11/2011 e com certificação dentro da SBAC - Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, para luvas cirúrgicas e para procedimentos não cirúrgicos.
III) RDC 5 da ANVISA de 04/02/2011, para agulhas.
IV) RDC 4 da ANVISA de 04/02/2011, para equipos de transfusão e de infusão gravitacional.
V) RDC 3 da ANVISA de 04/02/2011, para seringas hipodérmicas.
VI) NBR ABNT - 13843 de 06/02/2009, para compressas de gaze.
VII) NBR ABNT - 14767 de 16/07/2009, para compressas de campo operatório.
VIII) NBR ABNT - 14108 de 30/04/200, para compressa gaze tipo queijo.
IX) NBR ABNT de 13853 de 1997, para coletores de material perfuro-cortante.
X) NR 6 do MINISTÉRIO DO TRABALHO de 8/06/1978 Equipamento de Proteção Individual.
8.16. Da metodologia de avaliação técnica consiste de etapas que estão descritas abaixo:
I - Verificar e validar a documentação técnica apresentada, incluindo os documentos pertinentes à licitante e ao produto, bem como se a proposta apresentada atende ao Edital. Inclui-se nesta etapa a necessidade de apresentação de documentos em cumprimento a alguma norma regulamentadora (como resolução da ANVISA ou Certificado de Aprovação – CA) relativa àquele material e em caso afirmativo, se o item ofertado a atende.
II - Verificar se a amostra enviada atende ao descritivo do Edital, bem como se corresponde à proposta apresentada.
III - Avaliar tecnicamente a amostra no que tange à qualidade, se o objetivo de uso será alcançado sem prejudicar o paciente e o usuário e sem comprometer a técnica, dentre outros pontos.
IV - Verificar se o material ofertado possui algum alerta de restrição na ANVISA ou mesmo junto ao Governo do Estado de Rondônia, SUPEL/RO e SESAU/RO. Dessa forma, o não atendimento a qualquer um dos requisitos acima torna a proposta do licitante para o item passível de desclassificação.
8.17. Será considerada aprovada a amostra que atender aos seguintes critérios técnicos:
I - Estar em conformidade cm as documentações técnicas pertinentes e solicitadas junto ao Edital e Termo de Referência destes autos do processo; II - Estar em conformidade com as especificações e Descritivos do edital. Se a amostra enviada atente ao descrito no Edita
III - Inexistência de notificações técnicas junto ao Governo do Estado de Rondônia, SUPEL/RO e SESAU/RO dos produtos ofertados pelos participantes e na ANVISA/MS. IV - Estar em conformidade com as normas regulamentadoras.
8.18. Nos casos de pareceres técnicos desfavoráveis à aceitação do material, esses poderão ser utilizados como instrumento para desclassificação do item/grupo.
8.19. A amostra colocada à disposição da SUPEL/RO e SESAU/RO será tratada como protótipo, podendo ser manuseada, desmontada ou instalada pela equipe técnica responsável pela análise, bem como conectada a equipamentos e submetida aos testes necessários.
8.20. Os pareceres técnicos elaborados a partir dos resultados das análises em amostras serão arquivados nos autos do processo e poderão subsidiar avaliações de materiais em processos licitatórios futuros.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Na Qualificação Jurídica são exigidos os requisitos previstos no Art. 28, da Lei Federal nº. 8.666/93, a fim de garantir a administração que os interessados em fornecer seus produtos, sejam empresas idôneas e devidamente habilitadas para exercer as atividades pertinentes ao objeto desta licitação. Compreendendo os seguintes documentos:
Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Ademais, segue quadro de referência:
ITEM | TIPO EMPRESARIAL | DOCUMENTO COMPROBATÓRIO* |
9.1.a) | Empresário Individual | Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; |
9.1.b) | Microempreendedor Individual – MEI | Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/; |
9.1.c) | Sociedade Empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI | Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; |
9.1.d) | Sociedade Simples | Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; |
9.1.e) | Sub-Item Excluído | Sub-Item Excluído |
9.1.f) | Cooperativa | Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. |
9.1.g) | Agricultor Familiar: | Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012. |
9.1.h) | Produtor Rural | Matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). |
9.1.i) | Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País | Decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. |
*Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
9.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.2.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica, conforme artigo 3°, inciso III da Orientação Técnica n° 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, DOE/RO nº 46 de 10/03/2017, alterada pela Orientação Técnica n° 002/2017/GAB/SUPEL. Vejamos trecho:
I - ATC - Item Excluído
Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte: I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características; III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos,
de segurança, eletrônicos, computacionais. Art 4º - Artigo Excluído
Art. 5° Nas hipóteses do inciso II do art. 3°, e inc. I do art. 4° desta orientação, o licitante interessado poderá deixar de apresentar o ATC que já conste dos sistemas de cadastramento de fornecedores desta Superintendência (CAGEFOR), devendo declarar tal condição no sistema eletrônico público na internet.
Art. 6º O ATC emitido por pessoa de direito privado deverá ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o ATC emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. Parágrafo único. O disposto neste artigo não enseja na imediata inabilitação do licitante, cabendo a Comissão de Licitação, se for o caso, empreender diligência para averiguar a veracidade do documento.” (NR)
9.2.2. Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemple a entrega de produtos e/ou serviços similares com o objeto desta licitação, que guardem pertinência com o objeto da licitação de modo a atestar a capacidade operacional da empresa. Para fins de análise nesse certame serão considerados produtos condizentes em características: Equipamento Eletroeletrônico Médico-Hospitalar.
9.2.3. Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os fornecimentos dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente os fornecimentos com as especificações demandadas no objeto deste termo, com pelo menos 10 % do quantitativo previsto limitados a parcela de maior relevância deste termo.
9.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
9.3.1. Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
9.3.2. No caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
9.3.3. Caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item (ns)/lote (s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
9.3.4. As regras descritas nos itens 6.3.2 e 6.3.3 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item (ns) /lote (s).
9.3.5. Os interessados/licitantes conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no AREsp n. 309867 deverão apresentar ainda:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
b) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
9.3.6. Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
9.4. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
e) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;"
g) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
10.1.
DESCRIÇÃO DA DESPESA | |
Aquisição de materiais "Equipos para Bombas de Infusão", com cedência em regime de comodato das Bombas, que são utilizadas como requisito mínimo para funcionamento de leitos de UTI. Neste sentido, se tratam de materiais direcionados aos casos de Covid-19, mas também, a casos não relacionados ao vírus. | |
Resposta ao: | Despacho SESAU-CAFIINP (0017708664). |
Indicação do Projeto/Atividade: | 00.000.0000.0000 - Combate à Calamidade Pública - Coronavírus (Covid 19) 00.000.0000.0000 - Ações de Prevenção, Contenção, Combate e Mitigação à Pandemia do Coronavírus - COVID 19 (Lei Complementar nº 173). 00.000.0000.0000 - Assegurar Atendimento em Saúde nas Unidades Hospitalares |
Indicação da Fonte de Recursos: | 0100 - Recursos Ordinários 0110 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 0209 - Recursos do Sistema Único de Saúde 0260 - Transferências da União, Art. 5º, Inciso I da LC Federal nº 173/2020 0261 - Transferências da União, Art. 5º, Inciso II da LC Federal nº 173/2020 0300 - Recursos Ordinários 0310 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 0609 - Recursos do Sistema Único de Saúde- SUS 0660 - Ações de Prevenção, Contenção, Combate e Mitigação à Pandemia do Coronavírus (Inciso I, LC nº 173) 0661 - Ações de Prevenção, Contenção, Combate e Mitigação à Pandemia do Coronavírus (Inciso II, LC nº 173) |
Natureza da Despesa: | 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ |
10.2. Ressalta-se ainda que a aludida informação é exclusivamente para indicação da programação, cabendo a anuência de execução da despesa neste Exercício ao ordenador, desde que, tenha no momento dessa execução, recursos orçamentários e financeiros suficientes para o atendimento (Informação 233 0017729289).
11. DO FATURAMENTO:
11.1. Deverão ser apresentadas no ato da entrega dos itens/produtos, as Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 02 vias, em favor do:
* Fundo Estadual de Saúde - RO.
* CNPJ Nº: 00.733.062/0001-02
* Endereço: A. Farquar, 2986 - Bairro Pedrinhas - CEP: 76801470
* Complemento: Edifício Palácio Rio Madeira (CPA), Anexo: Xxx Xxxxxxx - Xxxx 4.
11.2. No corpo da Nota Fiscal/Fatura deverá conter:
* A descrição do material que deve ser pela Denominação Comunicação Brasileira - DCB (Lei 9.787 de 10.02.1999);
* Lote e respectiva validade dos itens/produtos;
* Valor unitário do produto de acordo com a nota de empenho
* Identificação de Número do Processo e identificação da Nota de empenho;
* Identificação do Banco (código), da Agência Bancária, do Número da Conta Bancária, para fins de pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega total dos itens/produtos de acordo com a nota de empenho, bem com, das correções fiscais e contábeis, se for o caso;
* Acompanhado da(s) Nota(s)/Fatura(s) obrigatoriamente deverá seguir em anexo cópia da Nota de Empenho.
11.3. No caso da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE se reservará o direito de pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de representar cobrança, as partes controvertidas com as devidas justificativas, nestes casos, a CONTRATANTE, terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento efetuar análise e posterior liquidação/pagamento;
11.4. As Notas Fiscais/Faturas deverão seguir acompanhadas em anexo para análise quanto à liquidação/pagamento dos respectivos comprovantes de:
* Certidão Negativa de Tributos Federais;
* Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
* Certidão Negativa do INSS;
* Certidão Negativa do FGTS;
* Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
* Certidão da Dívida Ativa da União; e
* Certidão da Dívida Ativa Estadual.
* Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
* Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade;
* As certidões poderão ser verificadas nos sítios eletrônicos.
*serão aceitas as certidões positivas com efeito negativo.
11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.6. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
11.7. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, o seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
11.8. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
11.9. A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
11.10. Os eventuais encargos financeiro, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
11.11. A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
12. DA VALIDADE E GARANTIA DO MATERIAL
12.1. Os materiais devem ser entregues por lotes e data de validade, com seus respectivos quantitativos na nota fiscal.
12.2. Os materiais deverão ser entregues com prazo de validade equivalente a, no mínimo, 75% de sua validade, contados da data de fabricação obedecendo a RDC nº. 320/2002.
12.3. Caso o fornecedor apresente algum produto com validade inferior, deverá ser solicitada autorização para o Ordenador de despesa mediante solicitação da Unidade Solicitante informando que não terá prejuízo ao erário público quanto ao recebimento e consumo do mesmo.
12.4. Para materiais que não são fabricados no Brasil e possuem particularidades que inviabilizam sua disponibilização no território nacional, com 75% (setenta e cinco por cento) da validade, como determina o Edital, o mesmo deverá ser entregue com validade restante de, no mínimo de 12 (doze) meses, contado da data de entrega no local.
12.5. Os materiais deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega no órgão licitante.
12.6. A garantia prevista para o objeto diz respeito à solução de problemas no que tange as embalagens, produtos variados, bem como todo e qualquer defeito de fabricação apresentado e terá inicio da data de recebimento definitivo, sem ônus adicional para a SESAU/RO.
12.7. Os chamados relativos à garantia serão feitos pelo Contratante, por escrito por correio eletrônico, por telefone e ou pelos correios postal nacional, obrigando-se a empresa Contratada atendê-la no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas e, caso tenha que substituir o produto, deverão trocá-los por outro de igual especificação em até 72 (setenta e duas) horas, em perfeitas condições de uso e sob as mesmas condições contratuais.
13. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, Decreto Estadual n° 26.182/2021 e do Decreto Estadual n° 12.234/06, a contratada que:
a) Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta;
g) Apresentar documento ou declaração falsa.
13.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no artigo 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10 % (dez por cento) sobre a parcela inadimplida.
13.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 1 % (um por cento) sobre o valor adjudicado.
13.4. Consoante ao art. 7º da Lei 10.520/2002, a licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciada no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a(s) penalidade(s) no SICAF e no CAGEFIMP (Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, nos termos da Lei nº. 2.414, de 18, de fevereiro de 2011 e Decreto nº. 16089, DE 28 DE JULHO DE 2011).
13.5. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado e/ou Município, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo e, mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
13.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
13.7. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
13.8. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
13.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados a administração ou a terceiros.
13.10. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
13.11. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
13.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.13. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
13.14. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.15. A contratada, total e/ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
I - Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia. II - Multa, cobrada pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de acordo com os casos descritos abaixo:
a) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho;
b) Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou total de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas.
c) As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
III - Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/2002, de acordo com a modalidade de licitação.
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
V - As penalidades previstas no subitem 13.15, incisos I, II, III, IV têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Secretaria de Estado da Saúde e Estado de Rondônia.
VI - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
VII - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. VIII - As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste subitem poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
IX - A sanção estabelecida no inciso IV deste subitem é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. (Vide art 109 inciso III da Lei Federal nº 8.666/93)
X - Aplica-se os efeitos da penalidade do subitem 13.15, IV à todos os entes Federativo e os efeitos do subitem 13.4 ao Ente Federativo que aplicou a sanção conforme posicionamento do STJ e PGE/RO.
13.16. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
a) Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
b) Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
13.16.1. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
a) A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços.
b) A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
c) A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
d) A Detentora do Registro que praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
f) Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
13.16.1.1. O cancelamento do(s) registro(s) nas hipóteses dos itens a), b), c) d), e f), do subitem, 18.16.1, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.16.1.2. O cancelamento do(s) registro nas hipóteses dos subitens acima, 13.16.3.1, 13.16.3.2, 13.16.3.3, 13.16.3.4, 13.16.3.5, acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.16.1.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razões de interesse público;
b) A pedido do fornecedor, desde que devidamente fundamentado e justificando e estando em consonância com a legislação vigente.
13.17. Incidirão sobre a parte inadimplida do contrato, para efeito de aplicação de multas, as infrações são atribuídas graus, com percentuais de multa, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso.
13.18. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa previa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.19. Após 30 (trinta) dias corridos da falta de execução do objeto será considerada inexecução total do contrato, o que ensejara a rescisão contratual.
13.20. Para efeito de aplicação de multas, as infrações são atribuídas graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA (*) |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega dos materiais médicos hospitalares, por cada solicitação (NE). | 05 | 3,2% por dia |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
5 | Entregar os materiais médicos hospitalares incompletos ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
6 | Fornecer informação pérfida referente à entrega dos materiais médicos hospitalares, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
7 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à entrega dos materiais médicos hospitalares; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
8 | Cumprir prazo previamente estabelecido com a fiscalização para fornecimento dos materiais médicos hospitalares; por unidade de tempo definida para determinar o atraso. | 03 | 0,8% por dia |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
10 | Iniciar a entrega dos materiais médicos hospitalares nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos no Termo de Referência; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
11 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
*Incidente sobre a parcela inadimplida do contrato.
14. DA RESCISÃO CONTRATUAL:
14.1. A rescisão do Contrato/Empenho ou outros instrumentos hábeis, poderá ter lugar, de pleno direito se:
14.2. Durante a vigência de o contrato ou outros instrumentos hábeis, a empresa CONTRATADA deixar de entregar os materiais solicitados pela CONTRATANTE, de acordo com o que preconiza o art. 77 e 78 da Lei Federal n° 8666/93 de 21 de junho de 1993, podendo a mesma ser unilateral amigável ou judicial, nos termos e condições do art. 79 da referida lei.
14.3. A empresa CONTRATADA receber da CONTRATANTE mais de 2 (duas) advertências formais, comunicando o não cumprimento da entrega dos materiais, sem justa causa, ou prévia comunicação a administração.
14.4. A empresa CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão dos art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
15. DAS OBRIGAÇÕES
15.1. Da Contratada:
15.1.1. Cumprir com toas as exigências, normas e preceitos previstos na Lei n° 8.666/93. Responsabilizar-se integralmente pelos materiais contratados, nos termo da legislação vigente.
15.1.2. Entregar o objeto desta aquisição, nas especificações contidas neste Termo.
15.1.3. Entregar o objeto deste termo, na forma e prazo estipulados neste termo de referência.
15.1.4. Entregar o objeto nas quantidades indicadas pelo órgão requisitante em conformidade com a nota de empenho.
15.1.5. Responsabilizarem-se por todos os ônus, encargos, perdas e danos em quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência do fornecimento do objeto.
15.1.6. Responsabilizar-se pelas providências e obrigações estabelecidas em legislação específica de acidentes trabalho quando em ocorrência de espécie forem vítimas, os seus empregados, no desempenho de suas atribuições ou em contato com eles, ainda que a ocorrência tenha sido nas dependências da CONTRATANTE.
15.1.7. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas e todos os tributos incidentes, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei.
15.1.8. Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-lo em tudo o que se relacionar com o fornecimento objeto do registro.
15.1.9. Os bens deverão ser industrializados, novos e acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas, devendo serem entregues no local indicado pela CONTRATANTE.
15.1.10. Responsabilizar-se pelos custos, referentes a frete, impostos e taxas resultantes da execução do fornecimento.
15.1.11. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que esta obrigada, conforme acórdão N° 834/2014 - PLENÁRIO TCU.
15.1.12. Apresentar o Alvará Sanitário (Estadual e/ou Municipal) atualizado, ou cadastramento definitivo emitido por órgão de Vigilância Sanitária local do fornecedor proponente caso o proponente for o fabricante ou detentor do registro do produto no Brasil, no ato da apresentação das propostas.
15.1.13. Apresentar Alvará de Funcionamento (Localização) Municipal atualizado no ato da apresentação das propostas.
15.1.14. Efetuar a entrega dos materiais/insumos hospitalares em perfeitas condições de uso e aplicabilidade, no prazo e locais indicados pela Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, em estrita observância das especificações do TERMO DE REFERÊNCIA, acompanhado da respectiva fatura (Nota Fiscal) constando detalhadamente as especificações técnicas do produto (lote, validade, descritivo unitário do produto contendo o nome genérico ou fórmula do produto, descritivo valor unitário do produto, valor total do produto).
15.1.15. Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretaria Estadual de Saúde de Rondônia, inerentes ao objeto da presente aquisição.
15.1.16. Comunicar a Secretaria Estadual de Saúde de Xxxxxxxx, xx xxxxx Xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que anteceda a data de entrega, apresentando os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
15.1.17. Manter, durante toda a execução da aquisição, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na aquisição.
15.1.18. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13,14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
15.1.19. Assumir o ônus e responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação da garantia e qualquer outra
(s) contribuição (ões) tributária (s), fiscal (is) e de logística que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
15.1.20. Cumprir as normativas contidas no Decreto Estadual nº 21.264 (de 20/09/2016), que Dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia, conforme disposto no caput, do artigo 3º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e dá outras providências.
15.1.21. Cumprir a legislação ambiental nacional, estadual e municipal pertinente ao objeto da licitação nos desempenhos de suas atividades de rotinas.
15.1.22. Cumprir em sua totalidade as disposições constantes neste Termo de Referência.
15.2. Da Contratante:
15.2.1. Proporcionar todas as condições e facilidades para que o fornecedor possa cumprir com suas obrigações contratuais.
15.2.2. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº. 8.666/93.
15.2.3. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar as obrigações do licitante vencedor, através do Servidor designado pela Autoridade competente do Órgão, conforme os termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, o qual discorre que será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.2.4. Receber definitivamente o(s) materiais/insumos hospitalares, disponibilizando local, data e horário.
15.2.5. Rejeitar os serviços executados que não atendam as especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA.
15.2.6. Efetuar o pagamento à contratada.
15.2.7. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Xxxxxx(s) /Nota(s) Fiscal (is) da contratada, observando ainda as condições estabelecidas no edital deste certame licitatório. Bem como, observar os prazos previstos neste Termo de Referência/Edital.
15.2.8. Notificar a empresa, por escrito, sobre as imperfeições, atrasos, falhas ou irregularidades na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias e cabíveis.
15.2.9. Prestar as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos profissionais e técnicos da contratada.
15.2.10. Deverá os interessados/licitantes submeterem os preceitos do Artigo 57 da Lei 8.666/93.
15.2.11. Zelar pelo cumprimento fiel do contrato, adotando medidas necessárias e cabíveis na forma da lei, a fim de resguardar o interesse público.
16. DO PROCEDIMENTO(S) DE FISCALIZAÇÃO:
16.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. Nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
16.3. O recebimento definitivo de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
16.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE (APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N°. 21.264/2016)
17.1. Cumprir as normativas contidas no Decreto Estadual nº 21.264 (de 20/09/2016), que Dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia, conforme disposto na da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e dá outras providências. Em especial atenção aos Artigos 3º e 6º e 7º, in verbis:
DO REGULAMENTO DO PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO ESTADUAL SUSTENTÁVEL
Art. 1º Fica estabelecida a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável disposto no caput, do artigo 3º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que "Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.", no âmbito do Estado de Rondônia.
Art. 2º O Desenvolvimento Estadual Sustentável é Princípio Licitatório, definido como o conjunto de ações, integradas ou não, que tem por objetivo minimizar o impacto ambiental mediante a contratação de bens ou serviços de menor potencial ofensivo ao meio ambiente ou a adoção de medidas de economia de energia elétrica e água ou qualquer outra ação mitigadora dos efeitos negativos ao ecossistema, e deve nortear os procedimentos no âmbito do Poder Executivo do Estado de Rondônia, por meio das regras gerais impostas e regulamentos pertinentes.
Art. 3º Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional deverão observar, em seus procedimentos licitatórios, critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas.
Art. 4º As exigências editalícias não devem resultar na frustração absoluta do caráter competitivo.
CAPÍTULO III
DOS BENS E SERVIÇOS
Art. 6º Quando da aquisição de bens poder-se-á exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
I - que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico ou biodegradável;
II - que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, e que utilize material reciclável de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e III - que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada.
§ 1º A comprovação do disposto neste artigo poderá ser feita mediante a apresentação de certificação emitida por Instituição Pública Oficial ou Instituição Credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do Edital.
§ 2º O Edital poderá estabelecer que, selecionada a proposta, antes da assinatura do Contrato, em caso de inexistência de certificação que ateste a
adequação, o Órgão ou Entidade contratante poderá realizar diligências a fim de verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, correndo as despesas por conta da licitante selecionada. O Edital deve, ainda, prever que, caso não se confirme a adequação do produto, a proposta selecionada será desclassificada.
Art. 7º Os Editais para a contratação de serviços deverão prever, quando couber, que as empresas contratadas adotem as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços: I - usem produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados seguros e atóxicos;
II - evitem o uso de equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
III - realizem um programa interno de treinamento de seus empregados, nos 3 (três) primeiros meses de execução contratual, para a redução de consumo de energia elétrica, de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
IV - realizem a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às Associações e Cooperativas dos Catadores de Materiais Recicláveis que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber; e
V - prevejam a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede que os Órgãos ou Entidades contratantes estabeleçam nos Editais e Contratos a exigência de observância de outras práticas de sustentabilidade ambiental.
17.2. Cumprir as normativas e legislações concernentes a sustentabilidade ambiental, conforme segue abaixo:
a) que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
b) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
c) que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;e
d) que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como xxxxxxxx (Xx), xxxxxx (Xx), xxxxx xxxxxxxxxxx (Xx(XX)), xxxxxx (Xx), xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
17.3. A comprovação do disposto neste artigo poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
17.4. Os interessados deverão respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
18. DA APLICAÇÃO DO ART. 8º DO DECRETO ESTADUAL Nº 21.675/2017 E DA LEI COMPLEMENTAR 123/2016 - PREVISÃO DE COTA PARA ME/EPP.
18.1. Não Aplicação do Art. 8º do Decreto Estadual nº 21.675/2017 e da Lei Complementar 123/2016 - Neste certame Não serão concedidos os benefícios de até 25% (vinte e cinco por cento) por item, para pequenas empresas, conforme Artigo 8º e parágrafos, do Decreto Estadual 21.675/2017 e Lei Complementar nº 123/2006, quanto a previsão legal de cota para empresas ME/EPP, constantes deste Termo de Referência (TR). Em especial devido ao fato de que, os equipos de infusão, em comodado de bombas de infusão serão distribuídos em lotes, visando garantir maior competitividade entre os grandes fornecedores destes insumos e bombas de infusão, a extrema dificuldade em encontrar as bombas de infusão no mercado, aliado ao fato de que cada marca de bombas de infusão tem seus próprios equipos, traria grandes dificuldades no gerenciamento com mais de 3 marcas de equipos diferentes a serem distribuídos para as unidades hospitalares.
18.2. A não concessão dos benefícios de 25% para os itens presentes neste TR, se dá pelo fato de que temos grandes chances de termos propostas de preços de itens presentes nas cotas de ampla concorrência, quanto nas cotas com benefícios de 25% divergentes, com riscos de aplicabilidade, uso, não conexão (não compatível) com as bombas de infusão. Ou seja, corre-se o risco de termos proposta de equipos de duas marcas, que serão neste caso incompatíveis nas conexões e aplicabilidades com as bombas de infusão de outra marca.
19. DOS CRITÉRIOS DE GERENCIAMENTO, UTILIZAÇÃO, ALTERAÇÃO E VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Do Gerenciamento da Ata de Registro de Preços
19.2. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, será o órgão responsável pelos atos de administração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme Decreto Estadual nº. 18.340 de 06/11/2013.
19.3. Da Vigência da Ata de Registro de Preços
19.4. O Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços será de não superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, sendo vedada sua prorrogação.
19.5. Da Utilização da Ata de Registro de Preços e do fornecimento Adicional "Adesão/Caronas"
19.6. Poderá nos termos do artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, está Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
19.7. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
19.8. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19.9. Com base no Decreto Federal nº 9.488/2018, fica estabelecido que:
19.10. Em conformidade com o § 3º: "As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes".
19.11. Em conformidade com o § 4º: "O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem".
19.12. Considerando o Art 26, Decreto Estadual nº 24.082/2019, que diz:
Art. 26. [...]
3º - As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
§ 4º. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro dos preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão gerenciador e aos Órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem.
19.13. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
19.14. Além das condições e as regras estabelecidas no termo do Artigo 26 do Decreto nº 18.340/2013, as adesões ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, consolidadas no Parecer Prévio nº 07/2014 do TCE/RO, caberá ao órgão ou entidade da Administração interessado, verificar se está enquadrado nas regras do item 3.2 do PP nº 07/2014.
19.15. O cumprimento das demais determinações para fornecimentos adicionais (caronas) do Parecer Prévio Nº 07/2014/TCE-RO (comprovação da viabilidade operacional, econômica e financeira e verificação da capacitação técnica e econômica complementares) devem ser documentadas nos autos da adesão e são de responsabilidade do requisitante.
20. DA NOTA DE EMPENHO
20.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, será emitida a respectiva Nota de Empenho em nome da empresa adjudicatária, com todas as informações necessárias constantes do certame licitatório.
20.2. A nota de empenho fulcrada nos parágrafos 2º e 4º e caput, do artigo 62, da Lei Federal nº 8.666/93, tem como prazo de retirada de até 5 (cinco) dias úteis da comunicação formal ao fornecedor. O mesmo poderá ser feito através do e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
20.3. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima e não apresentar justificativa porque não o fez decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº 10.520/02, e a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU/RO convocará outra Licitante classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados o disposto no art. 7º da mesma lei.
20.4. Como condição para retirada da Nota de Empenho a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
20.5. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU/RO com designação específica, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais, para fins de pagamento.
20.6. O presente Xxxxxx e seus Anexos, a proposta de preços da empresa adjudicatária, bem como as clausulas necessárias previstas no art. 55 da Lei nº8.666/93, de acordo com o art. 62, § 2º do mesmo diploma legal, farão parte integrante da Nota de Empenho a ser emitido, independentemente de transcrição.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1. Esta Secretaria de Saúde opta pela adoção do juízo arbitral para a resolução dos conflitos relativos a direito patrimonial disponível, conforme permitido pelo art. 2º da Lei Estadual nº 4.007/2017.
21.2. As empresas/Licitantes deverão atender o disposto na RDC nº 185 de 21/10/2001 (Regulamento Técnico que trata do registro, alteração, revalidação e cancelamento do registro de produtos médicos na ANVISA).
21.3. Os materiais/insumos hospitalares adquiridos pela SESAU/RO deverão ser acompanhados de laudos de análise do fabricante para cada lote entregue e sempre que necessário à unidade requisitante poderá solicitar as especificações técnicas do produto, estabelecidas pelo fabricante como padrão de qualidade de seus materiais/insumos hospitalares.
21.4. Aceitar supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela Contratante, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, ficando os acréscimos vedados conforme § 1°, art. 15, do Decreto Estadual n. 18.340/13 (Redação do parágrafo dada pelo Decreto nº 24.082 de 22/07/2019).
21.5. O transporte do (s) materiais/insumos hospitalares (s) deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos. A temperatura exigida no rótulo e bula do produto deverá ser assegurada durante toda a cadeia de transporte e armazenamento do materiais/insumos hospitalares, desde sua produção e nacionalização até a entrega final do produto, no almoxarifado indicado pela SESAU-RO.
21.6. Quando do ato das análises técnicas por ocasião da fase de habilitação, a equipe de análise da secretaria, por qualquer motivo solicitar informações e/ou documentos que possam dirimir ou esclarecer dúvidas relativas aos produtos e/ou propostas, deverá-se-a a empresas/licitantes se designar em atender ao pedido dentro do prazo máximo de 3 (três) dias corridos, sob pena de ter sua proposta desclassificada/inapta. Tal comunicado deverá ser de forma oficial através de documento e/ou via fac-símile, do tipo correio eletrônico (e-mail).
21.7. Para fins de esclarecimentos de análises técnicas, por ocasião da fase de habilitação das propostas ofertadas, as empresas/licitantes deverão apresentar além do registro específico do produto, cópia das bulas, prospecto, catálogo, link do site para consulta das descrições dos materiais/produtos.
21.8. As propostas de preços deverão claramente especificar o fator embalagem de cada produto, uma vez que as análises técnicas, no que diz respeito ao balizamento/parametrização de preços baseiam nesta informação. Caso não haja descrição de tais informações fica por conta e risco do licitante a desclassificação da sua proposta ofertada.
21.9. Caso a Licitante envie a sua proposta de preços, contendo mais de duas casas depois da vírgula, a SESAU/RO fará o arredondamento “para menos” (ex: R$ 12,578; será arredondado para R$ 12,57).
21.10. Nas operações ou prestações internas, relativas à aquisição de mercadorias ou serviços por órgão da administração pública estadual, suas autarquias e fundações, o licitante deverá apresentar sua proposta deduzido o ICMS incidente na operação ou prestação, nos termos do Decreto 2.912 de 29 de dezembro de 2006.
21.11. Este certame poderá ser anulado ou revogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por interesse da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU/RO, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que a Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no
Decreto Estadual n° 26.182/2021, dando ciência aos participantes na forma da Legislação vigente.
21.12. As empresas/interessadas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.13. Após a apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da Licitante sofrer as sanções previstas no artigo 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem este certame, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
21.14. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU/RO.
21.15. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta de preços, não assinar/retirar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
21.16. Deverão os interessados/licitantes submeterem os preceitos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
21.17. Não poderão participar deste certame, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
a) Declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/1993;
b) Impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
c) Enquadradas nas disposições no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
d) Suspensas, temporariamente, de participação em licitação e impedidas de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8666/1993;
e) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
f) "Fica vedada a participação de empresas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não ser de grande porte, complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei Federal N. 8.666/93”.
g) Sob processo de falência.
21.18. Não poderão concorrer direta ou indiretamente neste certame:
a) Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
21.18.1. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
21.18.2. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
a) Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
21.18.3. Nestes autos processuais não serão concedidos o disposto no art. 23, §7º, da Lei 8.666/1993, tendo em vista o objeto da licitação não ser de grande porte, não complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado no que tange permitir ou acatar propostas das quantidades inferiores ao estimado inicialmente, pois corre-se o risco de desabastecimento da rede SUS/RO de itens considerados importantes de urgência e emergência, ou ainda comprar quantidades inferiores que não durem o prazo de 06 meses, o que poderá afetar as unidades de saúde estaduais.
21.18.4. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca da Capital do Estado de Rondônia.
22. ANEXOS:
22.1. Planilha de Estimativa de Consumo processo licitatório 2019 (0017435901)
22.2. Planilha Estimativa de Consumo de Equipos (0018018198);
22.3. Processo Dimensionamento da Qtde de Bombas de Infusão (0036.113288/2021-15); 22.4. SAMS (0018585750);
22.5. Adendo de Estimativa de Consumo das Unidades (0017435904).
Porto Velho/RO, 10 de maio de 2021.
Elaboração:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Coordenador CAFII Assessor/SESAU/RO
Revisão:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Dados e Compras Públicas CAFII/SESAU-RO
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Farmacêutica/Assessora CAFII/SESAU-RO
De acordo:
SGT XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Coordenador - CAFII/SESAU-RO
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Coordenador - CAP/SESAU-RO
Na Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, APROVO o presente Termo de Referência e Anexos, declaro e dou fé.
XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário de Estado Adjunto da Saúde
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Coordenador(a), em 04/10/2021, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Secretário(a) Adjunto(a), em 04/10/2021, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021046011 e o código CRC 5E037BA4.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0036.167741/2021-03 SEI nº 0021046011
ESTADO DE RONDÔNIA | |||||||||||||||||
Superintendência Estadual de Compras e Licitações | |||||||||||||||||
GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços | |||||||||||||||||
PROCESSO ADMINISTRATIVO: | 0036.167741/2021-03 | ||||||||||||||||
Lote | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | EMP 6 | EMP 7 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
Banco de preços | Banco de preços | Banco de preços | Banco de preços | Banco de preços | Banco de preços | Fornecedor: Ultra Medka Produtos para Saúde LTDA / CNPJ: 14.646.435/0001- 12 | |||||||||||
1 | 1.1 | EQUIPO FOTOSSENSÍVEL - EQUIPO ORIGINAL PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS EM SISTEMA LINEAR E/OU ROTATIVO, ESTÉRIL; tubulação flexível, atóxica com lanceta de perfuração para frascos rígidos ou flexíveis, respirador lateral com 0,4 micra (variação +/- 0,2 micra), câmara de gotejamento flexível, filtro de 15 micra (variação +/- 2 micra); com pinça de controle gravitacional, conexão "luer-lock", com medida de 230 cm (variação +/- 20 cm); embalagem individual com grau cirúrgico com bomba de infusão em comodato. Conforme RDC nº 4/2011 da ANVISA/MS e com selo do INMETRO. | UNID | 17.980 | R$ 27,39 | R$ 25,00 | R$ 29,80 | R$ 29,80 | R$ 40,98 | N/C | R$ 32,00 | R$ 25,00 | R$ 30,83 | 5,52 | 17,90% | MÉDIO | R$ 554.323,40 |
1.2 | * EQUIPO PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE – EQUIPO ORIGINAL ESPECÍFICO PARA UTILIZAÇÃO EM BOMBA DE INFUSÃO, recomendado pelo fabricante do equipamento para administração de sangue ou hemocomponentes por bomba de infusão em sistema linear e/ou rotativo; estéril; de uso único; Apirogênico; atóxico; tubo de comprimento de 230 cm (variação +/- 20 cm), em pvc transparente, flexível, intermediário de segmento de silicone grau médico para uso sobre o sistema de infusão; ponta perfurante padrão ISO contendo protetor, entrada para captação de solução e abertura para descompressão do frasco contendo filtro de ar antibacteriológico de 0,2 micra (variação +/- 0,2 micra)... | UNID | 8.240 | R$ 45,00 | R$ 48,00 | R$ 60,00 | R$ 41,59 | R$ 50,00 | R$ 68,00 | R$ 52,00 | R$ 41,59 | R$ 52,08 | 9,10 | 17,48% | MÉDIO | R$ 429.139,20 | |
1.3 | EQUIPO PARA INFUSÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS - EQUIPO ORIGINAL EM SISTEMA LINEAR E/OU ROTATIVO, ESTÉRIL; apirogênico; atóxico; tubo medindo 230 cm (variação +/- 20 cm), transparente, flexível, intermediário de segmento de silicone grau médico para uso sobre o sistema de infusão, ponta perfurante contendo protetor, entrada para captação de solução e abertura para descompressão do frasco contendo filtro de ar antibacteriológico de 0,4 micra (variação +/- 0,2 micra) em sua lateral; câmara gotejadora macrogotas, flexível, transparente contendo filtro interno de 15 micra (variação +/- 2 micra); pinça rolete com corta - fluxo; injetor lateral tipo "y"; terminal conector tipo "luer-lock" com capa protetora e sistema de controle do preenchimento; embalagem individual em grau cirúrgico com bomba de infusão em comodato. Conforme RDC nº 4/2011 da ANVISA/MS e com selo do INMETRO. | UNID | 48.660 | R$ 27,30 | R$ 25,58 | R$ 32,00 | R$ 32,54 | R$ 30,00 | N/C | R$ 30,00 | R$ 25,58 | R$ 29,57 | 2,69 | 9,10% | MÉDIO | R$ 1.438.876,20 | |
VALOR TOTAL (Lote 1) | R$ 2.422.338,80 |
ESTADO DE RONDÔNIA | |||||||||||||||||
Superintendência Estadual de Compras e Licitações | |||||||||||||||||
GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços | |||||||||||||||||
PROCESSO ADMINISTRATIVO: | 0036.167741/2021-03 | ||||||||||||||||
Lote | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | EMP 6 | EMP 7 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
Banco de preços | Banco de preços | Banco de preços | Banco de preços | Banco de preços | Banco de preços | Fornecedor: Ultra Medka Produtos para Saúde LTDA / CNPJ: 14.646.435/0001- 12 | |||||||||||
2 | 2.1 | EQUIPO FOTOSSENSÍVEL - EQUIPO ORIGINAL PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS EM SISTEMA LINEAR E/OU ROTATIVO, ESTÉRIL; tubulação flexível, atóxica com lanceta de perfuração para frascos rígidos ou flexíveis, respirador lateral com 0,4 micra (variação +/- 0,2 micra), câmara de gotejamento flexível, filtro de 15 micra (variação +/- 2 micra); com pinça de controle gravitacional, conexão "luer-lock", com medida de 230 cm (variação +/- 20 cm); embalagem individual com grau cirúrgico com bomba de infusão em comodato. Conforme RDC nº 4/2011 da ANVISA/MS e com selo do INMETRO. | UNID | 17.980 | R$ 27,39 | R$ 25,00 | R$ 29,80 | R$ 29,80 | R$ 40,98 | N/C | R$ 32,00 | R$ 25,00 | R$ 30,83 | 5,52 | 17,90% | MÉDIO | R$ 554.323,40 |
2.2 | * EQUIPO PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE – EQUIPO ORIGINAL ESPECÍFICO PARA UTILIZAÇÃO EM BOMBA DE INFUSÃO, recomendado pelo fabricante do equipamento para administração de sangue ou hemocomponentes por bomba de infusão em sistema linear e/ou rotativo; estéril; de uso único; Apirogênico; atóxico; tubo de comprimento de 230 cm (variação +/- 20 cm), em pvc transparente, flexível, intermediário de segmento de silicone grau médico para uso sobre o sistema de infusão; ponta perfurante padrão ISO contendo protetor, entrada para captação de solução e abertura para descompressão do frasco contendo filtro de ar antibacteriológico de 0,2 micra (variação +/- 0,2 micra)... | UNID | 8.240 | R$ 45,00 | R$ 48,00 | R$ 60,00 | R$ 41,59 | R$ 50,00 | R$ 68,00 | R$ 52,00 | R$ 41,59 | R$ 52,08 | 9,10 | 17,48% | MÉDIO | R$ 429.139,20 | |
2.3 | EQUIPO PARA INFUSÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS - EQUIPO ORIGINAL EM SISTEMA LINEAR E/OU ROTATIVO, ESTÉRIL; apirogênico; atóxico; tubo medindo 230 cm (variação +/- 20 cm), transparente, flexível, intermediário de segmento de silicone grau médico para uso sobre o sistema de infusão, ponta perfurante contendo protetor, entrada para captação de solução e abertura para descompressão do frasco contendo filtro de ar antibacteriológico de 0,4 micra (variação +/- 0,2 micra) em sua lateral; câmara gotejadora macrogotas, flexível, transparente contendo filtro interno de 15 micra (variação +/- 2 micra); pinça rolete com corta - fluxo; injetor lateral tipo "y"; terminal conector tipo "luer-lock" com capa protetora e sistema de controle do preenchimento; embalagem individual em grau cirúrgico com bomba de infusão em comodato. Conforme RDC nº 4/2011 da ANVISA/MS e com selo do INMETRO. | UNID | 48.660 | R$ 27,30 | R$ 25,58 | R$ 32,00 | R$ 32,54 | R$ 30,00 | N/C | R$ 30,00 | R$ 25,58 | R$ 29,57 | 2,69 | 9,10% | MÉDIO | R$ 1.438.876,20 | |
VALOR TOTAL (Lote 2) | R$ 2.422.338,80 |
ESTADO DE RONDÔNIA | |||||||||||||||||
Superintendência Estadual de Compras e Licitações | |||||||||||||||||
GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços | |||||||||||||||||
PROCESSO ADMINISTRATIVO: | 0036.167741/2021-03 | ||||||||||||||||
Lote | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | EMP 6 | EMP 7 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
Banco de preços | Banco de preços | Banco de preços | Banco de preços | Banco de preços | Banco de preços | Fornecedor: Ultra Medka Produtos para Saúde LTDA / CNPJ: 14.646.435/0001- 12 | |||||||||||
3 | 3.1 | EQUIPO FOTOSSENSÍVEL - EQUIPO ORIGINAL PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS EM SISTEMA LINEAR E/OU ROTATIVO, ESTÉRIL; tubulação flexível, atóxica com lanceta de perfuração para frascos rígidos ou flexíveis, respirador lateral com 0,4 micra (variação +/- 0,2 micra), câmara de gotejamento flexível, filtro de 15 micra (variação +/- 2 micra); com pinça de controle gravitacional, conexão "luer-lock", com medida de 230 cm (variação +/- 20 cm); embalagem individual com grau cirúrgico com bomba de infusão em comodato. Conforme RDC nº 4/2011 da ANVISA/MS e com selo do INMETRO. | UNID | 8.990 | R$ 27,39 | R$ 25,00 | R$ 29,80 | R$ 29,80 | R$ 40,98 | N/C | R$ 32,00 | R$ 25,00 | R$ 30,83 | 5,52 | 17,90% | MÉDIO | R$ 277.161,70 |
3.2 | * EQUIPO PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE – EQUIPO ORIGINAL ESPECÍFICO PARA UTILIZAÇÃO EM BOMBA DE INFUSÃO, recomendado pelo fabricante do equipamento para administração de sangue ou hemocomponentes por bomba de infusão em sistema linear e/ou rotativo; estéril; de uso único; Apirogênico; atóxico; tubo de comprimento de 230 cm (variação +/- 20 cm), em pvc transparente, flexível, intermediário de segmento de silicone grau médico para uso sobre o sistema de infusão; ponta perfurante padrão ISO contendo protetor, entrada para captação de solução e abertura para descompressão do frasco contendo filtro de ar antibacteriológico de 0,2 micra | UNID | 4.120 | R$ 45,00 | R$ 48,00 | R$ 60,00 | R$ 41,59 | R$ 50,00 | R$ 68,00 | R$ 52,00 | R$ 41,59 | R$ 52,08 | 9,10 | 17,48% | MÉDIO | R$ 214.569,60 | |
3.3 | EQUIPO PARA INFUSÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS - EQUIPO ORIGINAL EM SISTEMA LINEAR E/OU ROTATIVO, ESTÉRIL; apirogênico; atóxico; tubo medindo 230 cm (variação +/- 20 cm), transparente, flexível, intermediário de segmento de silicone grau médico para uso sobre o sistema de infusão, ponta perfurante contendo protetor, entrada para captação de solução e abertura para descompressão do frasco contendo filtro de ar antibacteriológico de 0,4 micra (variação +/- 0,2 micra) em sua lateral; câmara gotejadora macrogotas, flexível, transparente contendo filtro interno de 15 micra (variação +/- 2 micra); pinça rolete com corta - fluxo; injetor lateral tipo "y"; terminal conector tipo "luer-lock" com capa protetora e sistema de controle do preenchimento; embalagem individual em grau cirúrgico com bomba de infusão em comodato. Conforme RDC nº 4/2011 da ANVISA/MS e com selo do INMETRO. | UNID | 24.330 | R$ 27,30 | R$ 25,58 | R$ 32,00 | R$ 32,54 | R$ 30,00 | N/C | R$ 30,00 | R$ 25,58 | R$ 29,57 | 2,69 | 9,10% | MÉDIO | R$ 719.438,10 | |
VALOR TOTAL (Lote 3) | R$ 1.211.169,40 | ||||||||||||||||
Lote 1 | R$ 2.422.338,80 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO: | 0036.167741/2021-03 |
Lote | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | EMP 6 | EMP 7 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
Banco de preços | Banco de preços | Banco de preços | Banco de preços | Banco de preços | Banco de preços | Fornecedor: Ultra Medka Produtos para Saúde LTDA / CNPJ: 14.646.435/0001- 12 | |||||||||||
Lote 2 | R$ 2.422.338,80 | ||||||||||||||||
Lote 3 | R$ 1.211.169,40 | ||||||||||||||||
Valor Total | R$ 6.055.847,00 |
Nota Explicativa: |
1) Devido as as diferentes variações de preços utilizados nas pesquisas de preços, o que acarretou em consideraveis distorções na taxa de desvio padrão, não podendo esta ser saneada, foi utilizdo como critério técnico o valor mínimo, sendo perfeitamente cabível no que reza o paragráfo 2º do artigo 2º da Instrução Normativa 05/2014/MPOG e alterações |
2) Pesquisas realizadas conforme Portaria nº 238/2019/SUPEL-CI : Art. 2° A pesquisa de preços será realizada em observância às orientações contidas no Anexo I desta Portaria e mediante a utilização dos seguintes parâmetros: I – Tabelas referenciais ou preços constantes no sistema de preços referenciais do Estado de Rondônia; II – Banco de preços eletrônicos; Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 205 Disponibilização: 01/11/2019 Publicação: 01/11/201905/11/2019 SEI/ABC - 8647995 – Portaria xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxx… 2/7 III - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos cento e oitenta dias anteriores à data da pesquisa de preços; IV - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou V - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de cento e oitenta dias. |
ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações
GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços
Legenda:
N/C : Não cotado
* = A especificação do item foi simplificada e encontra-se completa na SAMS.
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
SAMS
ÓRGÃO | Central de Abastecimento Farmacêutico CAF II/DGAF | Nº. Process | ||
FONTE DE RECURSO: | 3209/110 | Programa Atividade | 4005/4008/4009/4011 | Elemento de De |
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO: | Atender as unidades: Hospital e Pronto Socorro Xxxx Xxxxx XX, Policlínica Xxxxxxx Xxxx, Hospital Regional de Buritis, Hospital Regional de Cacoal, Cemetron, Hospital Infantil Cosme e Damião, Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, Hospital Regional de Extrema, Hospital Regional de São Francisco do Guaporé, AMI, Mandados Judiciais, SAMD, Centro de Diálise de Ariquemes e LACEN para o período de 12 (DOZE) meses Para Registro de Preços. | |||
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | |
1 | 1.1 | EQUIPO FOTOSSENSÍVEL - EQUIPO ORIGINAL PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS EM SISTEMA LINEAR E/OU ROTATIVO, ESTÉRIL; tubulação flexível, atóxica com lanceta de perfuração para frascos rígidos ou flexíveis, respirador lateral com 0,4 micra (variação +/- 0,2 micra), câmara de gotejamento flexível, filtro de 15 micra (variação +/- 2 micra); com pinça de controle gravitacional, conexão "luer-lock", com medida de 230 cm (variação +/- 20 cm); embalagem individual com grau cirúrgico com bomba de infusão em comodato. Conforme RDC nº 4/2011 da ANVISA/MS e com selo do INMETRO. | UNIDADE | |
1.2 | EQUIPO PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE – EQUIPO ORIGINAL ESPECÍFICO PARA UTILIZAÇÃO EM BOMBA DE INFUSÃO, recomendado pelo fabricante do equipamento para administração de sangue ou hemocomponentes por bomba de infusão em sistema linear e/ou rotativo; estéril; de uso único; Apirogênico; atóxico; tubo de comprimento de 230 cm (variação +/- 20 cm), em pvc transparente, flexível, intermediário de segmento de silicone grau médico para uso sobre o sistema de infusão; ponta perfurante padrão ISO contendo protetor, entrada para captação de solução e abertura para descompressão do frasco contendo filtro de ar antibacteriológico de 0,2 micra (variação +/- 0,2 micra), em sua lateral; câmara gotejadora macrogotas, flexível, transparente, contendo filtro interno de 200 micra (variação +/- 20 micra), pinça rolete com corta-fluxo, terminal conector tipo luer-lock com capa protetora e sistema de controle do preenchimento, firme e de fácil remoção. embalagem individual, em grau cirúrgico, contendo etiqueta com dados de fabricação, identificação do fabricante, procedência, esterilização, validade, número de lote e registro no ministério da saúde. solicitamos amostra do produto para análise/parecer e treinamento no ato da entrega e quantas vezes forem necessários para reciclagem da equipe. Conforme RDC nº 4/2011 da ANVISA/MS e com selo do INMETRO. | UNIDADE | ||
1.3 | EQUIPO PARA INFUSÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS - EQUIPO ORIGINAL EM SISTEMA LINEAR E/OU ROTATIVO, ESTÉRIL; apirogênico; atóxico; tubo medindo 230 cm (variação +/- 20 cm), transparente, flexível, intermediário de segmento de silicone grau médico para uso sobre o sistema de infusão, ponta perfurante contendo protetor, entrada para captação de solução e abertura para descompressão do frasco contendo filtro de ar antibacteriológico de 0,4 micra (variação +/- 0,2 micra) em sua lateral; câmara gotejadora macrogotas, flexível, transparente contendo filtro interno de 15 micra (variação | UNIDADE |
o s
+/- 2 micra); pinça rolete com corta - fluxo; injetor lateral tipo "y"; terminal conector tipo "luer-lock" com capa protetora e sistema de controle do preenchimento; embalagem individual em grau cirúrgico com bomba de infusão em comodato. Conforme RDC nº 4/2011 da ANVISA/MS e com selo do INMETRO. | |||
2 | 2.1 | EQUIPO FOTOSSENSÍVEL - EQUIPO ORIGINAL PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS EM SISTEMA LINEAR E/OU ROTATIVO, ESTÉRIL; tubulação flexível, atóxica com lanceta de perfuração para frascos rígidos ou flexíveis, respirador lateral com 0,4 micra (variação +/- 0,2 micra), câmara de gotejamento flexível, filtro de 15 micra (variação +/- 2 micra); com pinça de controle gravitacional, conexão "luer-lock", com medida de 230 cm (variação +/- 20 cm); embalagem individual com grau cirúrgico com bomba de infusão em comodato. Conforme RDC nº 4/2011 da ANVISA/MS e com selo do INMETRO. | UNIDADE |
2.2 | EQUIPO PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE – EQUIPO ORIGINAL ESPECÍFICO PARA UTILIZAÇÃO EM BOMBA DE INFUSÃO, recomendado pelo fabricante do equipamento para administração de sangue ou hemocomponentes por bomba de infusão em sistema linear e/ou rotativo; estéril; de uso único; Apirogênico; atóxico; tubo de comprimento de 230 cm (variação +/- 20 cm), em pvc transparente, flexível, intermediário de segmento de silicone grau médico para uso sobre o sistema de infusão; ponta perfurante padrão ISO contendo protetor, entrada para captação de solução e abertura para descompressão do frasco contendo filtro de ar antibacteriológico de 0,2 micra (variação +/- 0,2 micra), em sua lateral; câmara gotejadora macrogotas, flexível, transparente, contendo filtro interno de 200 micra (variação +/- 20 micra), pinça rolete com corta-fluxo, terminal conector tipo luer-lock com capa protetora e sistema de controle do preenchimento, firme e de fácil remoção. embalagem individual, em grau cirúrgico, contendo etiqueta com dados de fabricação, identificação do fabricante, procedência, esterilização, validade, número de lote e registro no ministério da saúde. solicitamos amostra do produto para análise/parecer e treinamento no ato da entrega e quantas vezes forem necessários para reciclagem da equipe. Conforme RDC nº 4/2011 da ANVISA/MS e com selo do INMETRO. | UNIDADE | |
2.3 | EQUIPO PARA INFUSÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS - EQUIPO ORIGINAL EM SISTEMA LINEAR E/OU ROTATIVO, ESTÉRIL; apirogênico; atóxico; tubo medindo 230 cm (variação +/- 20 cm), transparente, flexível, intermediário de segmento de silicone grau médico para uso sobre o sistema de infusão, ponta perfurante contendo protetor, entrada para captação de solução e abertura para descompressão do frasco contendo filtro de ar antibacteriológico de 0,4 micra (variação +/- 0,2 micra) em sua lateral; câmara gotejadora macrogotas, flexível, transparente contendo filtro interno de 15 micra (variação +/- 2 micra); pinça rolete com corta - fluxo; injetor lateral tipo "y"; terminal conector tipo "luer-lock" com capa protetora e sistema de controle do preenchimento; embalagem individual em grau cirúrgico com bomba de infusão em comodato. Conforme RDC nº 4/2011 da ANVISA/MS e com selo do INMETRO. | UNIDADE | |
3 | 3.1 | EQUIPO FOTOSSENSÍVEL - EQUIPO ORIGINAL PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS EM SISTEMA LINEAR E/OU ROTATIVO, ESTÉRIL; tubulação flexível, atóxica com lanceta de perfuração para frascos rígidos ou flexíveis, respirador lateral com 0,4 micra (variação +/- 0,2 micra), câmara de gotejamento flexível, filtro de 15 micra (variação +/- 2 micra); com pinça de controle gravitacional, conexão "luer-lock", com medida de 230 cm (variação | UNIDADE |
+/- 20 cm); embalagem individual com grau cirúrgico com bomba de infusão em comodato. Conforme RDC nº 4/2011 da ANVISA/MS e com selo do INMETRO. | ||||
3.2 | EQUIPO PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE – EQUIPO ORIGINAL ESPECÍFICO PARA UTILIZAÇÃO EM BOMBA DE INFUSÃO, recomendado pelo fabricante do equipamento para administração de sangue ou hemocomponentes por bomba de infusão em sistema linear e/ou rotativo; estéril; de uso único; Apirogênico; atóxico; tubo de comprimento de 230 cm (variação +/- 20 cm), em pvc transparente, flexível, intermediário de segmento de silicone grau médico para uso sobre o sistema de infusão; ponta perfurante padrão ISO contendo protetor, entrada para captação de solução e abertura para descompressão do frasco contendo filtro de ar antibacteriológico de 0,2 micra (variação +/- 0,2 micra), em sua lateral; câmara gotejadora macrogotas, flexível, transparente, contendo filtro interno de 200 micra (variação +/- 20 micra), pinça rolete com corta-fluxo, terminal conector tipo luer-lock com capa protetora e sistema de controle do preenchimento, firme e de fácil remoção. embalagem individual, em grau cirúrgico, contendo etiqueta com dados de fabricação, identificação do fabricante, procedência, esterilização, validade, número de lote e registro no ministério da saúde. solicitamos amostra do produto para análise/parecer e treinamento no ato da entrega e quantas vezes forem necessários para reciclagem da equipe. Conforme RDC nº 4/2011 da ANVISA/MS e com selo do INMETRO. | UNIDADE | ||
3.3 | EQUIPO PARA INFUSÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS - EQUIPO ORIGINAL EM SISTEMA LINEAR E/OU ROTATIVO, ESTÉRIL; apirogênico; atóxico; tubo medindo 230 cm (variação +/- 20 cm), transparente, flexível, intermediário de segmento de silicone grau médico para uso sobre o sistema de infusão, ponta perfurante contendo protetor, entrada para captação de solução e abertura para descompressão do frasco contendo filtro de ar antibacteriológico de 0,4 micra (variação +/- 0,2 micra) em sua lateral; câmara gotejadora macrogotas, flexível, transparente contendo filtro interno de 15 micra (variação +/- 2 micra); pinça rolete com corta - fluxo; injetor lateral tipo "y"; terminal conector tipo "luer-lock" com capa protetora e sistema de controle do preenchimento; embalagem individual em grau cirúrgico com bomba de infusão em comodato. Conforme RDC nº 4/2011 da ANVISA/MS e com selo do INMETRO. | UNIDADE | ||
CARIMBO CNPJ | Local: | Responsável pela cotação | ||
Data: | Fone: | |||
Banco: | Assinatura: | |||
Agência: | ||||
C/C: | ||||
Optou-se por dividir o total de bombas (e seus respectivos equipos) aqui dimensionados em 03 lotes, visando garantir a concorrência e evitar o fracasso ou deserção no pregão por não bom senso, a cautela e a orientação técnica nos forçam por imperativo, dividir o total de itens em 03 lotes, sendo 02 lotes iguais para atender, cada um, metade das bombas de infusã hospitalares da Macro Região 2. |
Xxxxx Xxxxx, 00 de maio de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenador(a), em 24/06/2021, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Coordenador(a), em 04/10/2021, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Secretário(a) Adjunto(a), em 04/10/2021, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018585750 e o código CRC 2A0485EE.
Referência: Caso responda este(a) SAMS, indicar expressamente o Processo nº 0036.167741/2021-03 SEI nº 0018585750
MODELO DE MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, VISANDO À FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO "EQUIPOS PARA BOMBA DE INFUSÃO" - (MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES/PENSO - EQUIPOS PARENTERAIS COM CEDÊNCIA, EM REGIME DE COMODATO, DE BOMBAS DE INFUSÃO) - EXERCÍCIO 2021".
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° xxx/2021/SUPEL PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 530/2021/SUPEL/RO. PROCESSO: Nº 0036.167741/2021-03
Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES SUPEL situada Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX e a empresa qualificada no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO nas quantidades estimadas no Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir:
2.1. DO OBJETO: Sistema de Registro de Preços - SRP, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para aquisição de bens e serviços comuns, visando à futura, eventual e parcelada aquisição de materiais de consumo "EQUIPOS PARA BOMBA DE INFUSÃO" - (Materiais Médico-Hospitalares/Penso - Equipos Parenterais com cedência, em regime de comodato, de bombas de infusão) - EXERCÍCIO 2021".
1.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
1.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
2. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (0) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
3.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram- se indicados no Anexo I deste instrumento.
4. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão observadas as especificações contidas no instrumento convocatório.
4.2. Expedida a Nota de Xxxxxxx, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a 8.666/93 observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da lei e alterações.
4.3. PRAZO DE ENTREGA: O prazo para entrega deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota de empenho, conforme subitem 6.1.5. do Termo de Referência Anexo-I do Edital.
4.4. LOCAL/HORÁRIOS: Os materiais, objeto da presente Licitação, deverão ser entregues com frete CIF, no local indicado conforme subitem 6.1 do Termo de Referência Anexo-I do Edital.
5.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.
5.2. As condições de pagamento estão estabelecidas no item 11 do Termo de Referência.
7. DESCRIÇÃO DA DESPESA | |
Aquisição de materiais "Equipos para Bombas de Infusão", com cedência em regime de comodato das Bombas, que são utilizadas como requisito mínimo para funcionamento de leitos de UTI. Neste sentido, se tratam de materiais direcionados aos casos de Covid-19, mas também, a casos não relacionados ao vírus. | |
Resposta ao: | Despacho SESAU-CAFIINP (0017708664). |
Indicação do Projeto/Atividade: | 00.000.0000.0000 - Combate à Calamidade Pública - Coronavírus (Covid 19) 00.000.0000.0000 - Ações de Prevenção, Contenção, Combate e Mitigação à Pandemia do Coronavírus - COVID 19 (Lei Complementar nº 173). 00.000.0000.0000 - Assegurar Atendimento em Saúde nas Unidades Hospitalares |
Indicação da Fonte de Recursos: | 0100 - Recursos Ordinários 0110 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 0209 - Recursos do Sistema Único de Saúde 0260 - Transferências da União, Art. 5º, Inciso I da LC Federal nº 173/2020 |
0261 - Transferências da União, Art. 5º, Inciso II da LC Federal nº 173/2020 0300 - Recursos Ordinários 0310 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 0609 - Recursos do Sistema Único de Saúde- SUS 0660 - Ações de Prevenção, Contenção, Combate e Mitigação à Pandemia do Coronavírus (Inciso I, LC nº 173) 0661 - Ações de Prevenção, Contenção, Combate e Mitigação à Pandemia do Coronavírus (Inciso II, LC nº 173) | |
Natureza da Despesa: | 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ |
8. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Além das sanções previstas no item 13 do Termo de Referência incluem-se estas:
8.2. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
8.3. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
8.4. Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
8.5. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
8.5.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços.
8.5.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
8.5.3. A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
8.5.4. A Detentora do Registro que praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
8.5.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
8.5.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
8.5.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos sub itens 9.5.1, 9.5.2, 9.5.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.5.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos sub itens 9.5.1 e 9.5.2 acarretará ainda a
aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
8.5.9.1 por razões de interesse público ou
8.5.9.2. a pedido do fornecedor.
9.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
9.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
9.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
9.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
9.5. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
9.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
10. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. De acordo com artigo 21, 22 e 23 do Decreto Estadual 18.340/2013, D.O.E. de 06.11.2013, alterado pelo Decreto 18.871/2015, D.O.E. de 26.05.2015, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
10.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
10.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
10.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
10.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
10.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
10.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
10.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.5.4. Será admitida solicitação de revisão de preços de que trata o subitem 11.5 deste, quando tratar-se de produtos cujo preço médio de mercado for obtido em tabelas oficiais publicamente reconhecidas ou de preços regulamentados pelo poder público, depois de cumprido o disposto no subitem 11.5.2 deste.
10.5.4.1. A revisão de preços prevista no subitem 11.5.4 poderá ser efetivada mediante requerimento do detento da ata, que deverá fazê-lo antes do pedido de fornecimento e, deverá instruir o pedido com a documentação probatória de majoração do preço do mercado e a oneração de custos.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO
11.1. As obrigações da Detentora do Registro estão previstas no subitem 15.1 e seus subitens do Termo de Referência Anexo I do Edital.
12. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
12.1. As obrigações do(s) Órgão(s) Requisitante(s) estão previstas no subitem 15.2 do Termo de Referência Anexo I do Edital.
12.2. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
13.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia: Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.
14.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
14.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
14.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
14.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
14.5. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca da Capital do Estado de Rondônia.
XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
GENEAN PRESTES DOS SANTOS
Gerente do Sistema de Registro de Preços
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 530/2021/DELTA/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 132/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 5 de novembro de 2020, nº 44/GAB/SUPEL publicada no DOE dia 22 de abril de 2021 e nº 105/2021, publicada no DOE do dia 10 de setembro de 2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 530/2021/DELTA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, PARA TODOS OS LOTES, aplica-se a
AMPLA PARTICIPAÇÃO sem a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP, método de disputa: ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017 e nº 18.340/2013 e suas alterações, Decreto Federal n° 10.024/19, com a Lei Estadual n° 2.414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0036.167741/2021-03
OBJETO: Sistema de Registro de Preços - SRP, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para aquisição de bens e serviços comuns, visando à futura, eventual e parcelada aquisição de materiais de consumo "EQUIPOS PARA BOMBA DE INFUSÃO" - (Materiais Médico-Hospitalares/Penso - Equipos Parenterais com cedência, em regime de comodato, de bombas de infusão) - EXERCÍCIO 2021".
PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000, 00.000.0000.0000, 00.000.0000.0000 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39
FONTE DE RECURSOS: 0100, 0110, 0209, 0260, 0261, 0300, 0310, 0609, 0660, 0661. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 6.055.847,00
DATA DE ABERTURA: 26 de OUTUBRO de 2021, as 09h30min. (Horário de Brasília - DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 11 de outubro de 2021.
Pregoeira da equipe SUPEL-DELTA Mat. 300148746
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO