Das Condições de Recebimento de Bens de Consumo Cláusulas Exemplificativas

Das Condições de Recebimento de Bens de Consumo. O OBJETO será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b”, do artigo 73 da Lei Federal 8.666/93:
Das Condições de Recebimento de Bens de Consumo. Será realizada a entrega do material por demanda, após a emissão da nota de xxxxxxx, conforme a quantidade informada em cada pedido. A empresa deverá entregar todos os materiais e quantidades especificadas na nota de empenho no prazo máximo previsto no item 8.2.1 deste Termo de Referência, devendo ser recebidos da seguinte forma: A comissão de recebimento procederá a verificação física do objeto adquirido para fins de constatação da integridade do mesmo, e a verificação da conformidade com a quantidade e especificações constantes do Termo de Referência. A critério exclusivo da Comissão de Recebimento, poderão ser realizados testes nos materiais de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Termo de Referência. A contratada garantirá a qualidade de cada unidade do material fornecido, obrigando-se a substituir aqueles que estiverem danificados em razão de transporte, descarga ou outra situação que não possa ser imputada à Administração. Sendo satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento definitivo. Recusado o material, a Contratada providenciará sua substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência. Os custos relativos à substituição do objeto rejeitado ocorrerão exclusivamente a expensas da contratada. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar qualquer irregularidade detectada quando da utilização do mesmo. Cabe a Contratada sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento definitivo, submetendo a etapa impugnada à nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
Das Condições de Recebimento de Bens de Consumo. O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/1993
Das Condições de Recebimento de Bens de Consumo. As aquisições pretendidas consistem em compras com entrega imediata, das quais não resultam obrigações futuras, § 4 do Art. 62 da Lei de Licitações - Lei 8666/93, sendo dispensável o Termo de Contrato, ficando de responsabilidade da Central de Abastecimento Farmacêutico de Materiais Médico-Hospitalares - CAFII e da sua Comissão de Recebimento, nomeada pela Secretaria Estadual de Saúde - SESAU/RO, por meio do seu Titular, os procedimentos atinentes ao recebimentos e fiscalização das Insumos e materiais médicos descartáveis. Tudo conforme prevê a Lei Federal n° 8.666/93
Das Condições de Recebimento de Bens de Consumo. 7.3.1. O recebimento ficará sob a responsabilidade de uma comissão indicada pela Administração, que será composta por servidores desta secretaria e/ou servidores do setor requisitante e/ou pela SEPAT/GPM, a qual receberá provisoriamente em até 05 (cinco) dias e definitivamente em um prazo de até 10 (dez) dias, a entrega do(s) produto(s)/bens em cumprimento das formalidades legais, assinando a nota fiscal/fatura tudo em conformidade com o art. 73, inciso II, letra “a” e “b”, da lei 8.666/93. 7.3.2. A comissão poderá solicitar especialista para atestar o recebimento/entrega do(s) objeto(s); 7.3.3. Constatado que o objeto recebido não atende as especificações técnicas deste Termo de Referência/homologado, a comissão de recebimento expedirá expediente a adjudicatária, comunicando e justificando as razões de recusa, notificando-a, a efetuar o fornecimento do objeto homologado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sem qualquer ônus a Contratante; 7.3.4. Decorrido o prazo estipulado da notificação, sem a devida substituição do recusado, em ato continuo será dado ciência ao gestor da pasta, visando, sobre tudo a instauração de Processo Administrativo para a aplicação das penalidades face a adjudicatária, nos termos do Edital; da Lei 10.520/02, subsidiariamente, Lei 8.666/93 e suas alterações, etc.
Das Condições de Recebimento de Bens de Consumo. 10.1. O recebimento provisório (art. 73, II, “a”, da Lei 8.666/93), que consiste na mera contagem física das embalagens para posterior verificação da qualidade, quantidade e data de validade dos bens e consequente aceitação, será firmado pelo servidor responsável pelo Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura SEDI em prazo não superior a 3 (três) dias. O recebimento provisório será comprovado pelo carimbo de certifico aposto no verso da nota fiscal devidamente chancelado e identificado. 10.2. O recebimento definitivo (art. 73, II, “b”, da Lei 8.666/93), que consiste na verificação da qualidade, quantidade e data de validade dos bens e de sua aceitação, será firmado por uma comissão de servidores, composta de no mínimo 3 (três) membros, que expedirá recibo próprio (termo de recebimento definitivo), em prazo não superior a 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento provisório. 10.3. O recebimento provisório NÃO liquida a despesa e NÃO se presta para autorizar o pagamento dos bens. 10.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do CONTRATADO em face da eventual existência de vícios redibitórios. 10.5. O prazo para correção de eventuais falhas na entrega do objeto será de até 03 (três) dias corridos. O prazo será contado a partir do acionamento pela CONTRATANTE a CONTRATADA. O prazo para recebimento definitivo do material que apresentar falha será o mesmo descrito no item anterior. 10.6. Todos os materiais entregues deverão ser acompanhados de nota fiscal com o nome e caracterização clara e precisa dos produtos. Deverá conter também o número da Nota de Empenho. 10.7. Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. 10.8. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
Das Condições de Recebimento de Bens de Consumo. Os grupo geradores serão recebidos pela Comissão de Recebimento de Equipamentos, formada por dois ou mais servidores do órgão, nomeados pelo Presidente da Agência IDARON, junto com os técnicos do DER através de Termo de Cooperação para tal finalidade, sendo que esta comissão deverá seguir o estabelecido nos Artigos de 73 a 76 da Lei Federal Nº. 8.666/93. Será recebido o objeto do presente contrato, PROVISORIAMENTE, no prazo de 48 horas (quarenta e oito) horas, nos termos do Art. 73, II “a” e § 2º, para efeito de verificação da conformidade do material com a especificação exigida; Será recebido o objeto do presente contrato, DEFINITIVAMENTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do Art. 73, II, “b”, para comprovação da qualidade e quantidade do material adquirido; O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual; Os materiais/bens, deverão ser entregues conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
Das Condições de Recebimento de Bens de Consumo. 18.1. Executado o serviço, conforme Art. 140 da Lei Nº 14.133, será recebido sequencialmente: I - POR RECEBIMENTO PROVISÓRIO, em até 03 (três) dias úteis, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; e II - POR RECEBIMENTO DEFINITIVO, em até 10 (dez) dias úteis, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
Das Condições de Recebimento de Bens de Consumo. O objeto será recebido conforme disposto no inciso II, alíneas “a” e “b”, do artigo 73 da Lei Federal 8.666/93: a) PROVISORIAMENTE, pelo Gerente da GEMPAD ou seu substituto, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com a especificação exigida;
Das Condições de Recebimento de Bens de Consumo. O recebimento do (s) material (is) se dará da seguinte forma: