PREÂMBULO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2014
LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, MEDIANTE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO AEROPORTO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO, CONJUGADA COM A OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E DE TRÁFEGO AÉREO – EPTA.
PREÂMBULO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS divulga para conhecimento do público interessado, que no local, hora e data adiante indicados, em sessão pública, receberá os documentos de Habilitação e Proposta Comercial para o objeto desta licitação, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais da Lei Federal N.º 8.666 de 21.06.93, com redação modificada pelas Leis Federais N.ºs 8.883/94, 9.032/95 e 9648/98, estando as condições de execução do objeto, regidas pela Lei Federal N.º 8.987/95 de 13/02/95 e Lei Complementar 123/2006, no que couber. Compõem as condições específicas deste Edital de forma a bem caracterizar o procedimento licitatório e os serviços objeto da contratação que decorrerá desta licitação, a Lei Municipal n.º 1937/2013, de 13 de maio de 2013.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I - Do Objeto
1.1. A presente licitação, sob a modalidade de concorrência, do tipo “Maior Oferta”, tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, MEDIANTE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO AEROPORTO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO, CONJUGADA COM A OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E DE TRÁFEGO AÉREO – EPTA.
1.1.1. Os serviços principais, objeto da presente licitação, compreendem, sem a isso se limitar:
1.1.2. Iniciar a administração, operação e exploração comercial do aeroporto de Caldas Novas no prazo de até 30 (trinta) trinta dias após a assinatura do contrato.
1.1.3. Iniciar o gerenciamento operacional, operação e manutenção do Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo – EPTA do Aeroporto de Caldas Novas no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
1.1.4. A concessão terá caráter exclusivo, sendo indelegável a qualquer outra pessoa, física ou jurídica, que não a empresa vencedora do processo de Concorrência.
1.2. Estudar e implementar modificações operacionais, administrativas e outras, que aumente a qualidade dos serviços prestados junto ao aeroporto. As modificações somente poderão ocorrer após a anuência do Poder Concedente.
1.3. O equacionamento financeiro da execução do contrato de concessão ficará exclusivamente a cargo da Concessionária, que não poderá contar com recursos financeiros, nem garantias da Prefeitura do Município de Caldas Novas.
1.4. Devolver a Prefeitura, o aeroporto de Caldas Novas após o término do prazo de concessão.
1.5. Constituem parte integrante deste Edital, os seguintes Anexos:
ANEXO 1 - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO 2 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO
ANEXO 3 - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ANEXO 4 - MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO
ANEXO 5 - MODELO DE DECLARAÇÃO CIÊNCIA DOS TERMOS DO EDITAL ANEXO 6 - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ANEXO 7 – MODELO DE PROPOSTA ECONÔMICA ANEXO 8 – TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO ANEXO 9 - RESOLUÇÃO ANAC 180
Seção II - Do Acesso ao Edital
1.6. O Edital da presente licitação, seus Anexos, bem como todas as informações sobre o Aeroporto em questão poderão ser obtidos: O Edital e seus respectivos anexos encontram-se afixados no mural de Licitações e no site da Prefeitura Municipal de Caldas Novas xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e à disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias úteis e no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, na Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura, no endereço acima citado.
Seção III - Dos Esclarecimentos sobre o Edital
1.7. Durante a fase de preparação das propostas, as Proponentes interessadas poderão fazer, por escrito, consultas à Comissão de Licitação, conforme definido a seguir:
1.7.1. As consultas de esclarecimento deverão ser encaminhadas à Comissão de Licitação, por escrito e assinadas pelo representante legal da Proponente interessada, até 03 (três) dias úteis imediatamente anteriores àquele designado para a entrega dos envelopes.
1.7.2. O encaminhamento das consultas de esclarecimento poderá ser feito mediante protocolo dirigido a Comissão de Licitação, por intermédio do Protocolo Geral, localizado no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx 00-X Xxxx 00 – Xxxxxx.
1.7.3. As consultas serão respondidas até 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores da data marcada para a entrega das propostas.
Seção IV - Da Hora, Data e Local
1.8. Os DOCUMENTOS e PROPOSTAS serão recebidos em sessão pública: às 09h00min do dia de 25 de março de 2014, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Centro.
1.9. Os interessados obterão informações adicionais junto à Comissão de Licitações, nos seguintes fax e telefones:
Prefeitura do Município de Caldas Novas - GO
- Telefone : 00 0000 0000 - 00 0000 0000
Seção V - Da Visita Técnica
1.10. Tenha realizado a Vistoria do aeroporto, mediante visita técnica a ser marcada em dia e hora, agendada pelo telefone (00) 0000 0000 com o senhor XXXXXX– Gerente Administrativo do Aeroporto, quando após será fornecido Atestado de Vistoria que deverá integrar o envelope n.º 1, como condição de participação no presente certame. A vistoria deverá ser marcada e realizada até 5 (cinco) dias úteis antes da data de apresentação das propostas.
Seção VI - Das Impugnações e Recursos
1.11. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão, podendo esta reconsiderar sua decisão, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade, conforme dispõe o artigo 109, parágrafo 4º da Lei Nº 8.666/93.
1.12. A impugnação do Edital e de seus anexos, deverá ser dirigida à autoridade que assinou o Edital e protocolada no protocolo geral da Prefeitura, podendo ser realizada:
a) por qualquer cidadão, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a entrega dos envelopes;
b) pela licitante, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a entrega dos envelopes.
1.13. Havendo impugnação ao edital, tanto a impugnação como as respostas deverão ser encaminhadas, por fax ou outro meio adequado ou ainda colocado a disposição na rede (site) do órgão, para que todos os licitantes possam tomar conhecimento, passando a fazer parte integrante do edital naquilo que for de sua complementação e esclarecimentos.
1.14. Dos Atos pertinentes a presente Licitação cabe:
1.14.1. Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato da lavratura da Ata, das seguintes decisões:
a) Habilitação e inabilitação do Licitante;
b) Julgamento da proposta;
c) Anulação ou revogação da Licitação;
d) Rescisão do contrato, a que se refere o Inciso I do artigo 79 da Lei 8.666/93 com as modificações introduzidas pela Lei 8.883/94.
e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
1.14.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da Licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
1.14.3. A intimação dos Atos referidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, do subitem 1.14.1, será feita mediante publicação na imprensa Oficial, salvos os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os prepostos dos Licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em Ata.
1.14.4. O recurso previsto nas alíneas “a” e “b”, do item 1.14.1 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
1.14.5. Interposto, o recurso será comunicado aos demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
1.14.6. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que participou o ato recorrido, podendo esta reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, encaminhá-lo à citada autoridade, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
1.14.7. Os autos do processo estarão com vista franqueada aos interessados a fim de recurso ou representação, junta a Comissão de Licitação, a partir da data de intimação do ato ou da lavratura da ata, quando presente o preposto da licitante interessada, conforme artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Respeitada as demais condições legais e as constantes deste Edital poderá participar desta licitação, qualquer empresa legalmente estabelecida no País, que preencha as seguintes condições:
2.1.1 Não tenham sido declaradas inidôneas para contratar com o poder público, de forma individual ou de um mesmo grupo econômico ou não estarem em período de suspensão de contratos com o poder público, ou em recuperação judicial, bem como em estado de liquidação judicial ou extrajudicial.
2.1.2 Não será permitida a formação de consórcios ou associação de empresas, bem como, participação de mais de uma empresa de um mesmo grupo econômico.
2.1.3 As Empresas Aéreas, suas Controladoras, Controladas e Coligadas não poderão participar desta licitação. Também não poderão participar as Controladas e Coligadas de empresas Controladoras de Empresas Aéreas.
CAPÍTULO III - DA DOCUMENTAÇÃO
Seção I - Da Apresentação dos Documentos
3.1 A licitante apresentará, até a data, hora e local estabelecidos neste Edital, OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA ECONÕMICA, em 2 (dois) envelopes distintos, fechados, opacos e indevassados, subscritos na forma a seguir:
Envelope n.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA PÚBLICA
EDITAL N.º 001/2014
EMPRESA (RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE)
Envelope n.º 02 – PROPOSTA ECONÔMICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA PÚBLICA
EDITAL N.º 001/2014
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA ECONÔMICA EMPRESA (RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE)
3.2 Não serão aceitos documentos ou propostas encaminhados por telefone, fac- símile, telex ou pelo correio.
3.3 Não serão aceitos documentos ou propostas contidos em envelopes fáceis de serem violados.
3.4 Os envelopes encaminhados em desacordo com o solicitado não serão aceitos pelo Presidente da Comissão de Licitações, e serão devolvidos, da forma como foram apresentados, ao representante da proponente em questão ou na
ausência deste, encaminhados a proponente, via correio, sendo a ocorrência consignada em ata a ser lavrada pela Comissão de Licitações.
Seção II - Das Declarações Preliminares
3.5 As Proponentes deverão apresentar declarações preliminares, conforme os modelos constantes dos Anexos ao Edital, no sentido de:
3.5.1 Estarem cientes de todas as exigências previstas no Edital e seus Anexos, conforme modelo constante do Anexo - 5 Modelo de Declaração de Ciência dos Termos do Edital e Ausência de impedimento de Participação na licitação;
3.5.2 Não incidirem nas hipóteses de limitação à participação ao certame, conforme modelo constante do Anexo - 5 Modelo de Declaração de Ciência dos Termos do Edital e Ausência de Impedimento de Participação na Licitação;
3.5.3 Não se encontrarem em processo de falência, autofalência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência, administração especial temporária ou sob intervenção do órgão fiscalizador competente, conforme modelo constante do Anexo 4 - Modelo de Carta de Declaração de Inexistência de Processo Falimentar, Recuperação Judicial, Extrajudicial ou Regime de Insolvência; e
3.5.4 Cumprirem ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, que inclui entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo constante do Anexo
2 - Modelo de Declaração de Regularidade ao Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
Seção III - Dos Representantes
Subseção I - Do Representante Credenciado
3.6 Juntamente com os envelopes números 01 e 02, a proponente deverá apresentar, instrumento em papel timbrado, assinada por seu representante legal, designando e credenciando pessoa (s) para representar, com plenos poderes perante a Comissão de Licitação, para assuntos relacionados com a presente licitação. A inclusão desse documento não constitui condição para habilitação da concorrente ou para a classificação de sua proposta, mas a sua falta impedirá o eventual representante presente de se manifestar durante as sessões públicas em nome da empresa.
Seção IV - Da Habilitação
3.7 Para habilitação, deverão as empresas interessadas apresentar obrigatoriamente, no envelope n.º 01, em 1 (uma) via, os documentos, abaixo discriminados. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa Oficial, apostilados ou encadernados. As folhas deverão ser numeradas de forma sequencial e rubricadas, devendo ser antecedidas de índice dos documentos nele constantes.
Subseção I - Da Habilitação Jurídica
3.8 Registro comercial, no caso de empresa individual;
3.9 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
3.10 Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
3.11 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Subseção II - Da Habilitação Econômico-financeira
3.12 Prova de que, na data estabelecida para a entrega dos envelopes, a Proponente possuía capital social ou patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou seja 10% do valor estimado da contratação.
3.13 Certidão expedida neste exercício, pela Corregedoria ou órgão correspondente do Estado, Distrito Federal ou Território Federal onde for sediada a firma, na qual conste o número dos Cartórios Distribuidores de pedidos de Falência ou Recuperação Judicial.
3.14 Certidão Negativa de pedido de falência ou recuperação judicial ou execução patrimonial, das licitantes, dos últimos 5 (cinco anos), expedida, no máximo, a 60 (sessenta) dias corridos anteriores a data da licitação.
3.15 Apresentação do Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, do último exercício social, já exigível, na forma da lei, e que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedados a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, devendo ser apresentada à respectiva memória de cálculo. Caso o cálculo não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos;
3.16 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
3.17 Na Sociedade regida pela Lei nº 6.404/1976, Sociedade Anônima ou por Ações deverão ser apresentados em publicação do Diário Oficial, ou publicados em jornal de grande circulação, ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, devidamente assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
3.18 Na Sociedade empresária limitada (LTDA), deverão ser apresentados por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. Será rigorosamente observada a exigibilidade do balanço para o exercício social determinado no Ato Constitutivo.
3.19 As empresas com menos de um exercício financeiro de existência devem cumprir a exigência contida no item 3.1.6, mediante a apresentação de Balanço de Abertura e de um Balancete de Verificação;
Subseção II - Da Regularidade Fiscal e Trabalhista
3.20 Prova de inscrição no Cadastro Geral de Pessoa Jurídica (CNPJ)
3.21 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto indicado no contrato social.
3.22 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante. Os documentos apresentados que não contenham prazo de validade, deverão ser datados de, no máximo, noventa dias corridos anteriores à data da licitação, como segue:
3.23 A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil:
3.23.1 Da Dívida Ativa da União;
3.23.2 De tributos e contribuições federais;
3.24 A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de certidão consolidada negativa de débitos inscritos na Dívida Ativa
Estadual ou, na inexistência desta, de certidão negativa de débito relativo ao ICMS.
3.25 A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através das seguintes certidões:
3.25.1 Negativa de débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal ou, na inexistência desta, de certidão negativa de débito relativo ao ISS;
3.25.2 Negativa de débitos de tributos imobiliários.
3.26 As certidões positivas deverão estar acompanhadas das certidões esclarecedoras comprovando a suspensão da exigibilidade do crédito fiscal nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.
3.27 Certificado de Regularidade (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
3.28 Certidão Negativa de Débito (CND) fornecido pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS ou pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB.
3.29 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas conforme disposto na Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
3.30 As certidões de regularidade deverão ser expedida pelo endereço e CNPJ da sede da sociedade, não sendo admitido das filiais, se houverem.
Subseção III - Da Habilitação Técnica
3.31 Comprovação de registro da licitante e de seus responsáveis técnicos no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, e no CRA – Conselho Regional de Administração.
3.32 Comprovação pela Licitante de possuir atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual demonstre ter exercido atividades de gerenciamento de Sessão Contra Incêndio - SCI, em Aeroportos.
3.33 Comprovação pela licitante de possuir na data prevista para entrega da proposta Certificado de Especialização Técnico-Operacional (CET), expedido pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), homologando a empresa para desenvolver as atividades relacionadas ao Sistema de Controle do Espaço Aéreo, nas áreas:
a) Operação de EPTA na categoria semelhante ou superior ao do aeroporto de Caldas Novas.
b) Manutenção de EPTA na categoria semelhante ou superior ao aeroporto de Caldas Novas.
c) Gerenciamento Operacional.
3.34 Prova de aptidão para desempenho de atividade específica e compatível em características e abrangência, com o objeto da licitação, comprovando que possui em seu nome, atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado do respectivo certificado, devidamente pelo Conselho Regional de Administração (CRA), comprovando ter exercido atividades de administração, operação e exploração comercial de Aeroporto com volume mínimo mensal de 10.000 (dez mil) passageiros mês;
3.35 O atestado do aeroporto para comprovação do item 3.38 deverá ser classificado na categoria III ou superior, para fins específicos de cobrança das tarifas de embarque, pouso e permanência.
3.36 Deverá ser apresentado conjuntamente, a cópia do Contrato de Concessão e seu Termo de Publicação, já realizado e/ou em vigência, de administração e operação de aeroporto.
3.37 Comprovação de possuir no seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, profissionais de nível superior detentor de atestado(s) ou certidão (ões) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) do(s) respectivo(s) certificado(s), devidamente averbado(s) pelas Entidades Profissionais CRA e/ou CREA, comprovando terem exercido atividades de:
a) Profissional com curso de nível superior de graduação concluído e experiência mínima de 05 (cinco) anos em atividades de gestão administrativa de Aeroportos.
b) Profissional com curso de nível superior de graduação concluído e experiência mínima de administração, operação e exploração comercial de Aeroporto com volume mínimo mensal de 10.000 (dez mil) passageiros.
c) Profissional com curso de nível superior de graduação concluído e experiência mínima de manutenção de sistemas civil, elétrico e hidráulico de Terminal de passageiros.
3.38 Comprovação pela licitante de possuir em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, profissional (is) AVSEC – Aviation Security – Segurança de Aviação Civil, da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil e na qualificação em Segurança Operacional (SAFETY), pelo CENIPA – Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos e detentores de certificados e/ou credenciais com a devida qualificação para desempenho de atividade pertinente ao objeto da licitação. A comprovação se dará por meio de certificados e/ou credenciais de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Os certificados e/ou credenciais deverão demonstrar sua aptidão técnica por atividade pertinente e compatível com características e com o objeto da Concorrência, referentes às atividades abaixo discriminadas e consideradas como de maior relevância, qualificação dada pela ANAC, ou pelo CENIPA – Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, ou por entidades homologadas pela ANAC, ou reconhecidas pela ICAO – Internation Civil Aviation Organization (OACI – Organização da Aviação Civil Internacional):
a) Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional –SGSO (Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional) / ANAC;
b) Gestão de Segurança Operacional – SMS Safety Manegement System (Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional) / CENIPA.
c) Processo de Inspeção Aeroportuária / ANAC;
d) Prevenção de Acidentes / CENIPA;
e) Gerente de Segurança da Aviação Civil / ANAC
3.39 Comprovação pela licitante de possuir em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, Gerente de Navegação Aérea (GNA), com conhecimentos técnicos na área de proteção ao voo, detentor de atestado ou declarações de responsabilidade técnica por execução de serviços de operação de EPTA de categoria “A” ou superior.
3.40 A Licitante deverá comprovar que o(s) profissional (is), indicado(s) nos itens 3.42, 3.43 e 3.44, pertencem ao seu quadro, nos termos do Art. 30, § 1º, da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações, mediante apresentação da cópia da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou cópia da respectiva FRE – Ficha Registro de Empregado, atualizada. Quando se tratar de dirigente de empresa, tal comprovação poderá ser feita por meio de comprovante de investidura dos representantes legais da Xxxxxx Xxxxxxxx, no caso de Sociedade Comercial e no caso de Sociedade por Ações, a documentação da eleição de seus administradores.
3.41 O atestado a ser apresentado para o atendimento do item 3.37, 3.38 e 3.39 deverá estar em nome da Proponente Licitante, não se admitindo a apresentação de atestado que tenha sido emitido por empresa do mesmo grupo econômico da licitante, assim entendido empresas coligadas, direta ou indiretamente com participações societárias ou que, de alguma forma, possa estar impedida de isenção na sua responsabilidade.
3.42 Eventual atestado de serviços anteriormente executados em Consórcio para atendimento ao item 3.37, 3.38 e 3.39 deverá especificar a parcela de execução da proponente de sua responsabilidade, pois somente esta será considerada como qualificadora ás exigência mínima solicitada neste edital.
3.43 Não será permitido o somatório de atestado.
Seção V - Da Proposta Econômica
3.44 A Licitante deverá computar na sua proposta todas as despesas com aquisições, reformas, melhorias, indenizações, serviços, obras, tributos, seguros, e demais custos relacionados com execução dos serviços objeto desta concorrência, inclusive despesas de pessoal, trabalhistas e previdenciárias, encargos decorrentes da concessão e remuneração do investimento. Não será admitido alegação ou reivindicação futura que vise a modificação ou a inclusão de valores não considerados pela Licitante.
3.45 Para efeito da composição dos preços a serem ofertados pela proponente, xxxxxxx ser considerados os itens de receitas e de despesas conforme a seguir.
a) locação de guichês para Check-in;
b) locação dos pontos comerciais;
c) cobrança das tarifas referente a pouso e permanência;
d) cobrança das tarifas referente à utilização dos guarda-volumes;
e) cobrança das tarifas referente à armazenagem e catapazia;
f) exploração de publicidade;
g) cobrança das tarifas referente à utilização do estacionamento para veículos particulares;
h) tarifas de embarque aeroportuária;
i) cobrança das tarifas referente à comunicação e auxilio a navegação aérea;
j) outras receitas que venham a ser criadas.
Itens de Despesa e Xxxxx:
a) Remuneração direta de pessoal;
b) Encargos sociais;
c) Benefícios;
d) Encargos adicionais (ponderação de custos com adicionais noturno,horas extras, substituição de faltas, rescisão contratual, licenças obrigatórias, etc.);
e) Uniforme e EPI;
f) Utilização dos equipamentos necessários;
g) Transporte se for o caso;
h) Materiais de conservação, limpeza e manutenção;
i) Direção, gerência e administração;
j) Custos administrativos central e locais;
k) Tributos e contribuições;
l) Prêmios de seguro;
m) Consumo de água, luz e utilização de esgoto;
n) Telefonia e informática, e respectivas manutenções;
o) Risco do empreendedor;
p) Amortização de investimentos realizados no Aeroporto;
q) Pagamentos pela concessão de uso do Aeroporto;
r) Lucro da exploração;
s) E demais custos dos serviços da Administração.
3.46 A Proposta Comercial conterá:
3.46.1 A proposta econômica (envelope 02) deverá ser apresentada em uma única via, em papel timbrado da proponente, assinada pelo representante legal devidamente identificado, contendo a proposição formulada pela licitante, conforme Anexo 7 – Modelo da Proposta Econômica contendo o valor ofertado pela Licitante, que será pago mensalmente ao Poder Concedente, em razão da outorga da concessão, representado por percentual sobre o faturamento bruto mensal da Concessionária.
3.46.2 Não será admitida oferta de valor de outorga sobre o faturamento bruto mensal com percentual inferior a 5% (cinco por cento).
3.46.3 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias da data da sessão de entrega dos envelopes.
3.46.4 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem:
3.46.5 condições divergentes ou conflitantes com as exigências deste edital;
3.46.6 proposta obtida em função de oferta de concorrente na licitação;
3.46.7 que não contenha todos os itens exigidos no presente edital.
3.47 A Concessionária terá um período de carência no pagamento do valor de outorga nos 48 (quarenta e oito meses) primeiros meses da Concessão. O início do pagamento do valor da outorga da Concessão deverá ocorrer a partir do 49º (quadragésimo nono) mês de vigência do Contrato.
Seção VI - Do Procedimento
Abertura dos Envelopes n.º 01 – Documentos de Habilitação
3.48 No local, hora e data estabelecidos neste Edital, será efetuada a entrega dos envelopes dos Documentos de Habilitação (Envelope n.º 01) e da Proposta Econômica (Envelope n.º 02), os quais serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes dos licitantes presentes.
3.49 Aberto os envelopes n.º 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo com as exigências deste Edital.
3.50 Serão excluídas da licitação as licitantes cujo envelope n.º 01 não contiver, todos os documentos que satisfaçam às exigências deste Edital, assim como as propostas entregues fora do horário designado neste edital. O Presidente da Comissão Permanente de Licitações devolverá aos respectivos prepostos, o Envelope n.º 02 contendo a proposta correspondente, devidamente fechado.
3.51 Permanecerão, entretanto, em poder da Comissão, fechados, os envelopes n.º 02 das licitantes que manifestarem o propósito de recorrer contra a sua exclusão da licitação, assim como, daquelas cuja habilitação tenha sido impugnada.
3.52 Os Envelopes n.º 02 das empresas participantes, serão rubricados por todos os presentes e ficarão fechados, sob a guarda e responsabilidade da Comissão Permanente de Licitações, para serem abertos (os das empresas habilitadas), após o resultado da habilitação/ recursos, em sessão pública, para qual, todas as licitantes serão convocadas, por escrito.
3.53 A Comissão Permanente de Licitações dará conhecimento do resultado da Habilitação na mesma sessão pública ou outra, previamente marcada, e comunicada por escrito aos licitantes, e uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local da abertura dos envelopes das propostas comerciais das licitantes habilitadas.
Abertura dos Envelopes n.º 02 – Proposta Econômica
3.54 Na data, local e horário indicados no aviso previamente distribuído aos concorrentes, em sessão pública e na presença dos interessados, a Comissão Permanente de Licitações fará a abertura dos envelopes n.º 02 – Proposta Econômica, observando-se o seguinte procedimento:
3.55 Divulgação do resultado da habilitação respectiva;
3.56 Devolução dos Envelopes n.º 02, fechados, às respectivas licitantes não habilitadas após manifestarem-se todas, expressamente, da desistência de recurso e prazo respectivo. Caso haja recursos, os envelopes permanecerão com a Comissão Permanente de Licitações até divulgação dos mesmos.
3.57 Das sessões de recebimento e de abertura dos envelopes “01” e “02”, bem assim, daquelas convocadas para divulgação da habilitação ou do resultado dos recursos da habilitação e de preços, serão lavradas atas circunstanciadas que serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes das empresas, nas quais poderão estes fazer inserir observações, impugnações, protestos ou quaisquer outros registros que se julgarem necessários.
Seção VII - Do Julgamento Habilitação
3.58 Serão habilitadas as licitantes que cumprirem todas as exigências estabelecidas na Seção V, deste Edital.
3.59 Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações.
Proposta Econômica
3.60 Nesta fase, serão avaliadas as Propostas Comerciais das licitantes habilitadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e
seus Anexos. Verificado o atendimento a essas condições, proceder-se-á a avaliação das propostas, na conformidade das instruções constantes deste Edital.
3.61 Critério de Julgamento das Propostas Comerciais
3.62 Será declarada a vencedora a Empresa licitante que apresentar a maior oferta pela outorga.
3.63 As propostas serão classificadas em ordem decrescente de valores.
3.64 Em caso de empate, será dada preferência à empresa brasileira, conforme previsto no artigo 15, § 4°, da Lei n° 8.987/95, e, persistindo o empate, será observado o disposto no artigo 45, § 2°, da Lei n°8.666/93.
Seção VIII – Da Homologação
3.65 Depois de efetuada a classificação final das propostas, a Comissão de Licitação encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação do objeto à Licitante classificada em primeiro lugar, convocando o adjudicatário para assinatura do contrato.
3.66 Homologado o certame e adjudicado o objeto à Licitante vencedora, caberá à autoridade competente preparar o contrato, conforme minuta anexa a este Edital, bem como tomar as providências com base nas Leis pertinentes para a formalização do mesmo.
3.67 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, a Prefeitura convocará os licitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo 1º classificado, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Lei nº 8.666/93.
3.68 Este Edital e todos os documentos que compõem seus Anexos e a proposta apresentada pela Licitante vencedora, farão
3.69 parte integrante do contrato.
CAPÍTULO IV - DO CONTRATO DE CONCESSÃO
Seção I - Das Garantias de Execução Contratual
4.1 A proponente deverá, no ato de assinatura do contrato, efetuar o recolhimento da garantia contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
4.2 A critério da proponente a garantia poderá ser apresentada numa das seguintes formas:
a) caução em dinheiro;
b) em títulos da dívida pública da União;
c) fiança bancaria;
d) seguro garantia.
4.3 A restituição da garantia contratual far-se-á 30 (trinta) dias após o implemento do contrato mediante requerimento da CONCESSIONÁRIA, pelo valor original.
4.4 As multas e outras importâncias devidas pela CONCESSIONÁRIA, deverão ser recolhidas na Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar do recebimento pela CONCESSIONÁRIA do aviso relativo ao ato de sua imposição. Toda penalidade aplicada será antecedida do devido processo administrativo, assegurado a ampla defesa da Concessionária em atendimento ao contraditório.
4.5 O valor do contrato para todo o período da concessão está estimado em R$ 12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais) e esta representado pelo valor presente do total das receitas prevista durante todo o prazo de concessão.
Seção II - Da Concessionária
4.6 São direitos e deveres da Concessionária durante todo o prazo da Concessão:
Subseção I - Dos Deveres Gerais
4.6.1 A CONCESSIONÁRIA se obriga a executar os serviços objeto do presente Contrato de acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza, com zelo e diligência, bem como com rigorosa observância às especificações e anexos deste instrumento e dos demais detalhes e ordens que emanarem do PODER CONCEDENTE.
4.6.2 Os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros para uso das instalações do aeroporto, terão prazos máximos de vigência dentro do mesmo período desta concessão, devendo ao final da mesma, firmar termo de cessão / permissão desses contratos com terceiros, à PODER CONCEDENTE ou a quem ela indicar. Caberá ao PODER CONCEDENTE a liberação das áreas internas do aeroporto para sua entrega à CONCESSIONÁRIA.
4.6.3 Será cobrada uma multa de 10% (dez por cento) sobre os pagamentos atrasados, além de juros de mora e da correção monetária que reproduza fielmente eventual inflação registrada no período do atraso.
4.6.4 No caso de não pagamento após 3 meses consecutivos, a CONCESSIONÁRIA será considerada inadimplente, devendo ser aplicadas às penalidades previstas na Cláusula 8 deste contrato.
4.6.5 A CONCESSIONÁRIA arcará com todas as despesas de transporte, operação e manutenção relativas à mobilização e desmobilização de seu pessoal e equipamento.
4.6.6 A CONCESSIONÁRIA manterá, representantes que estarão credenciados a representá-la em todos os atos referentes à execução do presente Contrato. Estes representantes terão como substitutos, em seus impedimentos ocasionais, seus auxiliares diretos, credenciados perante o PODER CONCEDENTE, os quais ficarão também, permanentemente no local.
4.6.7 Os representantes da CONCESSIONÁRIA terão poderes para dirigir os serviços, dedicando o melhor de sua atenção e competência e especialmente, receberão em nome da CONCESSIONÁRIA, as instruções dadas por escrito pelo representante do PODER CONCEDENTE.
4.6.8 O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o afastamento dos representantes da CONCESSIONÁRIA ou seus substitutos eventuais, se a permanência de quaisquer desses elementos em tais funções, for julgada inconveniente aos interesses do PODER CONCEDENTE, justificando sempre a solicitação.
4.6.8.1 Na hipótese do PODER CONCEDENTE, após justificar, vier a solicitar esse afastamento, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar prontamente a substituição desses seus representantes, substituindo- os por outros aceitos pelo PODER CONCEDENTE, sem que dessa substituição possa advir qualquer ônus para O PODER CONCEDENTE.
4.6.9 Na hipótese da CONCESSIONÁRIA necessitar substituir seus prepostos, deverá incluir o nome dos substitutos por escrito ao PODER CONCEDENTE.
4.6.10 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a facilitar ao PODER CONCEDENTE, todos os meios necessários à fiscalização dos serviços.
4.6.11 A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer toda a mão de obra necessária aos serviços objeto deste Contrato, assumindo total responsabilidade pelo pagamento dos salários e demais direitos e vantagens de seus empregados, bem como pelo fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor.
4.6.11.1 Nenhum vínculo empregatício se estabelecerá entre os empregados da CONCESSIONÁRIA, ou de suas subcontratadas, com o PODER CONCEDENTE.
4.6.12 A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção.
4.6.13 A CONCESSIONÁRIA se obriga a respeitar rigorosamente a legislação pertinente.
4.6.14 A CONCESSIONÁRIA poderá subcontratar serviços a terceiros, considerados não essenciais, sem que nenhum vínculo contratual se estabeleça entre O PODER CONCEDENTE e as subcontratadas, exceto quando houver avocação expressa pelo PODER CONCEDENTE.
4.6.15 A CONCESSIONÁRIA e suas subcontratadas deverão fornecer todos os materiais e equipamentos para os serviços objeto deste Contrato, ficando a cargo da CONCESSIONÁRIA e de suas subcontratadas, o transporte dos equipamentos de sua propriedade a serem alocados aos serviços, sem nenhum ônus para o PODER CONCEDENTE.
4.6.16 Correrão por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA quaisquer indenizações por danos e/ou prejuízos causados por ela, ou suas subcontratadas ao PODER CONCEDENTE ou a terceiros, que não sejam cobertos pelo seguro que será contratado pela CONCESSIONÁRIA.
4.6.17 A CONCESSIONÁRIA não poderá transferir o presente contrato no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE.
4.6.18 A CONCESSIONÁRIA deverá Implantar Sistema de Informação de Voo (SIV), conforme a determinação da ANAC.
4.6.19 Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a operação do SCI – Sessão Contra Incêndio do Aeroporto.
Seção II - Do Poder Concedente
4.7 São direitos e deveres do Poder Concedente:
4.7.1 O PODER CONCEDENTE terá o direito de exercer ampla FISCALIZAÇÃO sobre os serviços previstos no presente Contrato, por intermédio de preposto devidamente credenciado, não importando a ação ou omissão dessa Fiscalização em redução ou supressão das responsabilidades da CONCESSIONÁRIA por quaisquer eventuais erros, falhas ou omissões relacionadas com tais serviços.
4.7.2 A PODER CONCEDENTE credenciará perante a CONCESSIONÁRIA um representante com poderes para, diretamente ou através de órgãos auxiliares contratados para esse fim, autorizar e fiscalizar a execução de todos os serviços objeto do contrato.
4.7.3 Caberá ao PODER CONCEDENTE a obrigação da entrega das lojas, guichês de Check-in e áreas comerciais e de serviço internas e externas do aeroporto para a CONCESSIONÁRIA, livres e desimpedidas, cabendo- lhes a obrigação de denunciar os atuais contratos de permissão existentes.
4.7.4 O PODER CONCEDENTE terá o direito de exigir os pagamentos mensais devidos e de acordo com a proposta julgada vencedora. Em caso de mora da CONCESSIONARIA será aplicado as penas previstas em contrato.
4.7.5 É de responsabilidade do PODER CONCEDENTE cumprir as resoluções da Portaria de Homologação do aeroporto de Caldas Novas, não cabendo qualquer ônus a Concessionária em relação ao não cumprimento desta Portaria.
4.7.6 O PODER CONCEDENTE será responsável pelo conserto de danos causados a estrutura do Terminal de passageiros, das pistas de pouso e decolagem e pátios de estacionamento de aeronaves, em decorrência do final de sua vida útil ou de acidente cuja responsabilidade não possa comprovadamente ser atribuída à CONCESSINÁRIA.
4.7.7 O PODER CONCEDENTE será responsável pelos custos relacionados aos passivos ambientais que tenham origem e não sejam conhecidos até a data de publicação do edital da concessão.
4.7.8 O PODER CONCEDENTE será responsável pelos custos relacionados à confirmação de existência de contaminação do solo e águas subterrâneas na área do aeroporto que decorram de atos ou fatos anteriores à data de eficácia do Contrato.
4.7.9 Constituem riscos suportados exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE a existência de sítios ou bens arqueológicos na área do Aeroporto, assim como os custos decorrentes de tal evento.
Seção I - Do Prazo de Vigência
4.8 A Prefeitura, após a publicação da homologação da licitação, convocará a firma vencedora a comparecer em sua sede para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Este prazo poderá ser renovado por igual período a pedido da proponente vencedora que deverá justificar o motivo da renovação.
4.9 Homologado o certame e adjudicado o objeto à licitante vencedora, caberá à autoridade competente preparar o Contrato de Concessão de Uso conforme minuta anexa a este Edital, bem como tomar as providências com base nas Leis pertinentes para a formalização do mesmo.
4.10 Este Edital e todos os documentos que compõem seus Anexos e a proposta apresentada pela Licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato de Concessão.
4.11 O prazo de duração do contrato será de 20 (vinte) anos a contar da data de assinatura do contrato. O prazo poderá ser prorrogado se do interesse público, por período igual obedecido os preceitos estabelecidos em Lei.
CAPÍTULO V - DAS PENALIDADES
5.1 A fiscalização do PODER CONCEDENTE deverá apontar as faltas cometidas pela CONCESSIONÁRIA, por escrito, concedendo-lhe prazo compatível, nunca inferior a 10 (dez) dias úteis para saná-las, salvo emergências.
5.1.1 Na hipótese de não atendimento das notificações da fiscalização do PODER CONCEDENTE, serão aplicadas as seguintes penalidades à CONCESSIONÁRIA:
5.1.2 Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do contrato, para o período de 12 (doze) meses, computado o valor mensal pelo mínimo contratual devidamente reajustado, no caso de inadimplência ou do não atendimento pela CONCESSIONÁRIA, de qualquer obrigação, decorrente de lei ou de contrato.
5.1.3 Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, para o período de 12 meses, computado o valor mensal pelo mínimo contratual devidamente reajustado, no caso de desistência unilateral da concessão.
5.1.4 Responsabilização da CONCESSIONÁRIA inadimplente por prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE.
5.1.5 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o PODER CONCEDENTE.
5.1.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o PODER CONCEDENTE e consequente cancelamento nos registros cadastrais.
5.2 São causas de rescisão contratual:
5.2.1 Paralisação de atividades sem justa causa e prévia comunicação à PODER CONCEDENTE;
5.2.2 Decretação de falência, pedido de concordata ou instauração de concurso de credores da CONCESSIONÁRIA. Na ocorrência de pedido de
concordata, o PODER CONCEDENTE poderá manter o contrato no interesse da continuidade dos serviços da concessão;
5.2.3 Dissolução da CONCESSIONÁRIA;
5.2.4 Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONCESSIONÁRIA que, a juízo do PODER CONCEDENTE, prejudique a execução deste contrato.
5.3 As penalidades e a rescisão, por infringência do CONTRATO, somente serão aplicadas ou decretadas pelas autoridades indicadas na lei ou contrato, com base em procedimento administrativo que assegure à CONCESSIONÁRIA ampla defesa, nos termos da Constituição Federal.
5.4 A CONCESSIONÁRIA poderá, em prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da respectiva notificação, recorrer de qualquer sanção aplicada, dentre aquelas previstas neste Contrato e na Lei, ficando suspensa a sanção até o julgamento do recurso.
CAPÍTULO VI - DA INTERVENÇÃO
6.1 Caberá à intervenção pelo Poder Concedente nos casos previstos em Lei, normas regulamentares e contratuais, especialmente se a Concessionária exorbitar das atribuições previstas nesta concessão, agir contra o interesse público ou colocar em risco a continuidade da prestação dos serviços.
6.2 O ato de intervenção, independentemente de qualquer medida judicial, caberá ao Chefe do Executivo, que indicará o interventor, o prazo de intervenção, os objetivos e o limite da medida.
6.3 A intervenção implica automaticamente no afastamento da Concessionária das funções gerenciais.
6.4 Se os problemas forem restritos a um determinado setor ou área de serviço, a Concessionária poderá ser mantida no gerenciamento dos serviços objeto da
concessão, afastados exclusivamente das funções gerencias os responsáveis por aquela área ou setor, mediante intervenção parcial.
6.5 Durante a intervenção o Poder Concedente assumirá total ou parcialmente o gerenciamento dos serviços objeto da concessão, passando a controlar os meios materiais e humanos utilizados, assim entendido o pessoal, os imóveis, instalações, sistemas, equipamentos e todos os demais recursos necessários à execução dos serviços.
6.6 A intervenção implica na suspensão automática do Contrato, no tocante a seus efeitos e na exigibilidade do recebimento de quaisquer pagamentos ou valores pela Concessionária no período de intervenção.
6.7 Na hipótese de intervenção parcial o Poder Concedente, a seu critério, determinará os limites e as medidas acima referidas.
6.8 Todas as despesas realizadas pelo Poder Concedente para a manutenção e prestação dos serviços durante a intervenção, que não encontrem retribuição no Contrato, se pertinentes serão reembolsados pela Concessionária no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da suspensão ou da cessação da intervenção.
6.9 O período da intervenção não será superior a 180 (cento e oitenta) dias, findo o qual o interventor proporá ao Poder Concedente a extinção da concessão ou a devolução dos serviços à Concessionária.
6.10 Cessada a intervenção, haverá imediata prestação de contas dos atos praticados pelo interventor durante a sua gestão, sem prejuízo de eventual direito à indenização da Concessionária.
6.11 Durante o processo de intervenção e antes de ser decretada a extinção da concessão será assegurado à Concessionária o direito à ampla defesa.
CAPÍTULO VII - DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
7.1 A concessão será extinta, nos termos do artigo 35 da Lei Federal nº 8.987/95.
7.2 Extinta a concessão, retornam ao Poder Concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração do Aeroporto Concedido transferidos à Concessionária, ou por ela implantados, no âmbito da concessão.
7.3 Todos os investimentos realizados pela Concessionária deverá ser integralmente amortizado no prazo da concessão, sendo que a Concessionária terá direito à indenização correspondente ao saldo não amortizado ou depreciado dos bens ou investimentos cuja aquisição ou execução, devidamente autorizada pelo Poder Concedente, tenha ocorrido nos últimos 05 (cinco) anos do prazo da concessão, desde que realizada para garantir a continuidade e a atualidade dos serviços abrangidos pela concessão.
CAPÍTULO VIII - DOS BENS REVERSÍVEIS
8.1 A Concessionária será a única responsável pela guarda dos imóveis, equipamentos e materiais objeto do presente Contrato, bem como das instalações com ele relacionadas, cumprindo-lhe prever e prover os necessários meios, a fim de acautelar danos ou prejuízos decorrentes de ação humana ou de animais, pelos quais responderá por culpa, de acordo com o direito comum.
8.2 Antes da data de transferência das instalações do aeroporto, as partes deverão formalizar termo de vistoria das instalações e equipamentos atestando a real situação das condições de estado e uso, a fim de que ao termino do contrato sejam os mesmos entregues nas mesmas condições, salvo desgastes decorrentes do seu uso normal e da ação do tempo.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Independente de declaração expressa, a apresentação da proposta implica na aceitação, plena e total das condições e exigências contidas no presente Edital e acarreta obrigatoriedade de permanência no certame até a sua conclusão.
9.2 É facultado à Comissão de Licitações, em qualquer fase da Concorrência, promover diligências destinadas a esclarecimentos. Eventuais esclarecimentos do edital por parte das licitantes deverá ser dirigido diretamente ao Presidente da Comissão de Licitação, pelo e-mail: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , ou diretamente no protocolo da administração, que deverá responder dentro dos prazos suficientes a elabora e entrega das propostas. As respostas serão divulgadas e dadas ciência a todos os licitantes, ficando fazendo parte integrante do edital, sem que interfira na sua prorrogação de prazo, se esta não ocasionar alteração das condições iniciais ajustadas.
9.3 A Concorrência poderá ser anulada em qualquer tempo desde que constatada irregularidade no processo e/ ou no seu julgamento, ou revogada por conveniência da Administração, por decisão fundamentada em que fique evidenciada a relevância de interesse da Prefeitura, sem que caiba aos licitantes qualquer indenização.
9.4 A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte do processo da licitação e não será devolvida ao proponente.
9.5 As dúvidas que, eventualmente, possam surgir em decorrência do Contrato, e não dirimidas diretamente entre as partes contratantes, ficarão sujeitas ao Foro Caldas Novas - GO, renunciando as partes qualquer outro, por mais privilegiado.
9.6 A homologação da presente Concorrência será feita pelos representantes legais da Prefeitura.
9.7 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Licitações, nos termos da Legislação pertinente.
9.8 É vedado aos servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, inclusive Fundações instituídas e/ ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, deste procedimento licitatório.
9.9 Os serviços serão executados de acordo com o disposto nas Normas Brasileiras em vigor, Caderno de especificações, Caderno de Encargos e outras disposições orientadas para a melhor técnica.
9.10 A CONTRATADA deverá ser portadora do perfeito conhecimento dos serviços em referência, administração, implantação, segurança e outros encargos diversos dos serviços.
9.11 Os controles na execução e prazo dos serviços serão rigorosamente acompanhados pela Prefeitura, não aceitas alegações que não tiverem a concordância da fiscalização.
9.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, será observado o seguinte:
9.12.1 Excluir-se-á o dia do começo incluir-se-á o do vencimento.
9.13 Para o início e termino do prazo a que se refere o item anterior não serão considerados sábados, domingos e feriados e nem os dias em que não houver expediente na área administrativa da Prefeitura, ressalvadas as disposições expressas encontradas.
9.14 A Participação na presente licitação implica o conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste Edital bem como de seus anexos.
Caldas Novas aos 10 dias do mês de fevereiro de 2014.
XXXXXXX XXXXXXXXX
- Presidente Comissão Permanente de Licitação -
ANEXO 1 – MINUTA DE CONTRATO
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX - XX
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento feito em ( ) vias de igual teor e para um único efeito, os abaixo assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS - GO, doravante denominado apenas PODER CONCEDENTE, com sede na cidade de Caldas Novas, Estado do Goiás, à Rua ............................ N.º ,
inscrita no CNPJ sob o n.º ........................... e de outro lado,
.................................................... doravante denominada apenas CONCESSIONÁRIA, com sede na cidade.................................................., Estado......................... à Rua
..................................................................... n.º......................., inscrita no CNPJ sob o
n.º , têm entre si justo e firmado o presente Contrato, para realização
do objeto a seguir indicado, que se regerá pelas cláusulas e condições aqui previstas e pela legislação e normas regulamentares aplicáveis.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I - Da Legislação Aplicável
1.1. O Contrato será regido e interpretado de acordo com o ordenamento jurídico vigente na República Federativa do Brasil.
1.2. A Concessão será regida pelo Contrato e pelas Leis Federais nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986, nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.491 de 09 de setembro de 1997, nº 11.182 de 27 de setembro de 2005, nº 12.462 de 05 de agosto de 2011.
Seção II - Das Disposições Gerais
1.3. Todas as comunicações recíprocas, relativas ao Contrato, serão consideradas como efetuadas, se entregues por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), ou por portador, com protocolo de recebimento. Em qualquer dos casos, deverá sempre constar o número do Contrato, o assunto, a data de recebimento e o nome do remetente.
1.4. A CONCESSIONÁRIA será a única responsável pela guarda dos imóveis, equipamentos e materiais objeto do presente Contrato, bem como das instalações com ele relacionadas, cumprindo-lhe prever e prover os necessários meios, a fim de acautelar danos ou prejuízos decorrentes de ação humana ou de animais, pelos quais responderá por culpa, de acordo com o direito comum.
1.5. Antes da data de transferência das instalações do aeroporto, as partes deverão formalizar termo de vistoria das instalações e equipamentos atestando a real situação das condições de estado e uso, a fim de que ao termino do contrato sejam os mesmos entregues nas mesmas condições, salvo desgastes decorrentes do seu uso normal e da ação do tempo.
1.6. A CONCESSIONÁRIA se obrigará a obter o consentimento prévio do PODER CONCEDENTE para eventual publicação de quaisquer relatórios, ilustrações, ou detalhes dos serviços objeto deste Contrato.
1.7. O não exercício, pelo PODER CONCEDENTE, de qualquer faculdade ou direito previsto neste Contrato ou em Lei, não constituirá novação, permanecendo inalteradas e válidas todas as suas Cláusulas e condições.
1.8. A CONCESSIONÁRIA poderá, ainda, nos eventuais contratos de financiamento a serem firmados com instituições financeiras com o objetivo de viabilizar a implantação do empreendimento, oferecer as garantias que lhe aprouver, inclusive os direitos emergentes deste contrato.
Seção III- Dos Anexos
1.9. Integram o presente Contrato, para todos os efeitos legais e contratuais, os seguintes anexos:
ANEXO 1 – EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 001/2014 E SEUS ANEXOS ANEXO 2 – PROPOSTA ECONÔMICA
ANEXO 3 – RELATÓRIO DE ENTREGA DO AEROPORTO
CAPÍTULO II - DO OBJETO
2.1. O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, MEDIANTE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO AEROPORTO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO, CONJUGADA COM A OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E DE TRÁFEGO AÉREO – EPTA.
2.2. Os serviços principais, objeto do presente Contrato, compreendem, sem a isso se limitar:
2.2.1. Iniciar a administração, operação e exploração comercial do aeroporto de Caldas Novas no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
2.2.2. Iniciar o gerenciamento operacional, operação e manutenção do Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo – EPTA do Aeroporto de Caldas Novas no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
2.2.3. A concessão terá caráter exclusivo, sendo indelegável a qualquer outra pessoa, física ou jurídica, que não a empresa vencedora do processo de Concorrência.
2.2.4. Estudar e implementar modificações operacionais, administrativas e outras, que aumente a qualidade dos serviços prestados junto ao aeroporto. As modificações somente poderão ocorrer após a anuência do
Poder Concedente.
2.2.5. O equacionamento financeiro da execução do contrato de concessão ficará exclusivamente a cargo da Concessionária, que não poderá contar com recursos financeiros, nem garantias da Prefeitura Municipal de Caldas Novas.
2.2.6. Devolver a Prefeitura, o aeroporto de Caldas Novas após o término do prazo de concessão.
Seção I - Do Prazo de Vigência
2.3. O presente Contrato vigorará a partir da data de assinatura do contrato, esgotando-se no prazo de 20 (vinte) anos. O prazo poderá ser prorrogado se do interesse público, por período igual obedecido os preceitos estabelecidos em Lei.
Seção II - Do Valor do Contrato
2.4. O valor do Contrato, correspondente ao valor presente das receitas estimadas para todo o prazo da concessão, é de R$ 12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais).
Seção III – Do Pagamento
2.5. A CONCESSIONÁRIA pagará mensalmente ao PODER CONCEDENTE % ( ) sobre o valor do faturamento bruta do aeroporto, valor ofertado em sua proposta comercial (envelope n. º 2), até o 15º dia útil do mês subsequente ao do vencimento.
2.6. O primeiro pagamento será pró-rata da data início até o último dia do primeiro mês de vencimento.
2.7. A Concessionária terá um período de carência no pagamento do valor de outorga nos 48 (quarenta e oito) primeiros meses da Concessão. O início do pagamento do valor da outorga da Concessão deverá iniciar no 49º (quadragésimo nono) mês de vigência do Contrato.
Seção IV – Receitas Tarifárias
2.8. As Receitas Tarifárias serão constituídas pelas Tarifas, previstas na Resolução ANAC 180 – ANEXO 9 DO EDITAL, ou outra que a modifique ou substitua, arrecadadas pela Concessionária, sendo vedado à Concessionária a criação de qualquer outra cobrança tarifária que não esteja prevista na referida Resolução, salvo na situação prevista na Cláusula 2.14 deste Contrato.
2.9. As Tarifas praticadas pela Concessionária estarão limitadas aos tetos tarifários definidos pela ANAC, observadas as regras de reajuste e revisão tarifárias estabelecidos pela Resolução ANAC 180, ou outra que a modifique ou substitua e demais disposições aplicáveis.
2.10. A Concessionária poderá praticar descontos nas Tarifas, baseados em parâmetros objetivos previamente divulgados, tais como a qualidade dos serviços, horário, dia ou temporada, conforme o estabelecido na Resolução ANAC 180– ou outra que a modifique ou substitua.
2.11. Os descontos tarifários concedidos deverão ser estendidos a qualquer Usuário que atenda às condições para sua fruição.
2.12. Os descontos praticados pela Concessionária em relação às tarifas, não poderão ser utilizados como fundamento para pleitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
2.13. A Concessionária deverá informar à ANAC e à Contratante sobre os descontos praticados, sem prejuízo do disposto na regulamentação aplicável.
2.14. Qualquer alteração na estrutura do sistema tarifário do Contrato, decorrente de lei ou de nova regulamentação editada pela ANAC, será refletida no presente Contrato.
2.15. A arrecadação das Tarifas será realizada de acordo com as regras previstas na Resolução ANAC 180– ou outra que a modifique ou substitua.
2.16. A Concessionária deverá efetuar o repasse do Adicional de Tarifa Aeroportuária, estabelecido pela Lei federal nº 7.920/89, na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES
Seção I - Da Concessionária
3.1. São direitos e deveres da Concessionária durante todo o prazo da Concessão:
Subseção I - Dos Deveres Gerais
3.1.1. A CONCESSIONÁRIA se obriga a executar os serviços objeto do presente Contrato de acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza, com zelo e diligência, bem como com rigorosa observância às especificações e anexos deste instrumento e dos demais detalhes e ordens que emanarem do PODER CONCEDENTE.
3.1.2. Os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros para uso das instalações do aeroporto, terão prazos máximos de vigência dentro do mesmo período desta concessão, devendo ao final da mesma, firmar termo de cessão / permissão desses contratos com terceiros, à PODER CONCEDENTE ou a quem ela indicar. Caberá ao PODER CONCEDENTE a liberação das áreas internas do aeroporto para sua entrega à CONCESSIONÁRIA.
3.1.3. Será cobrada uma multa de 10% (dez por cento) sobre os pagamentos atrasados, além de juros de mora e da correção monetária que reproduza fielmente eventual inflação registrada no período do atraso.
3.1.4. No caso de não pagamento após 3 meses consecutivos, a CONCESSIONÁRIA será considerada inadimplente, devendo ser aplicadas às penalidades previstas na Cláusula 8 deste contrato.
3.1.5. A CONCESSIONÁRIA arcará com todas as despesas de transporte, operação e manutenção relativas à mobilização e desmobilização de seu pessoal e equipamento.
3.1.6. A CONCESSIONÁRIA manterá, representantes que estarão credenciados a representá-la em todos os atos referentes à execução do presente Contrato. Estes representantes terão como substitutos, em seus impedimentos ocasionais, seus auxiliares diretos, credenciados perante o PODER CONCEDENTE, os quais ficarão também, permanentemente no local.
3.1.7. Os representantes da CONCESSIONÁRIA terão poderes para dirigir os serviços, dedicando o melhor de sua atenção e competência e especialmente, receberão em nome da CONCESSIONÁRIA, as instruções dadas por escrito pelo representante do PODER CONCEDENTE.
3.1.8. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o afastamento dos representantes da CONCESSIONÁRIA ou seus substitutos eventuais, se a permanência de quaisquer desses elementos em tais funções, for julgada inconveniente aos interesses do PODER CONCEDENTE, justificando sempre a solicitação.
3.1.8.1. Na hipótese do PODER CONCEDENTE, após justificar, vier a solicitar esse afastamento, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar prontamente a substituição desses seus representantes, substituindo-os por outros aceitos pelo PODER CONCEDENTE, sem que dessa substituição possa advir qualquer ônus para O PODER CONCEDENTE.
3.1.9. Na hipótese da CONCESSIONÁRIA necessitar substituir seus prepostos, deverá incluir o nome dos substitutos por escrito ao PODER CONCEDENTE.
3.1.10. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a facilitar ao PODER CONCEDENTE, todos os meios necessários à fiscalização dos serviços.
3.1.11. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer toda a mão de obra necessária aos serviços objeto deste Contrato, assumindo total responsabilidade pelo pagamento dos salários e demais direitos e vantagens de seus empregados, bem como pelo fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor.
3.1.11.1. Nenhum vínculo empregatício se estabelecerá entre os empregados da CONCESSIONÁRIA, ou de suas subcontratadas, com o PODER CONCEDENTE.
3.1.12. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção.
3.1.13. A CONCESSIONÁRIA se obriga a respeitar rigorosamente a legislação pertinente.
3.1.14. A CONCESSIONÁRIA poderá subcontratar serviços a terceiros, considerados não essenciais, sem que nenhum vínculo contratual se estabeleça entre O PODER CONCEDENTE e as subcontratadas, exceto quando houver avocação expressa pelo PODER CONCEDENTE.
3.1.15. A CONCESSIONÁRIA e suas subcontratadas deverão fornecer todos os materiais e equipamentos para os serviços objeto deste Contrato, ficando a cargo da CONCESSIONÁRIA e de suas subcontratadas, o transporte dos equipamentos de sua propriedade a serem alocados aos serviços, sem nenhum ônus para o PODER CONCEDENTE.
3.1.16. Correrão por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA quaisquer indenizações por danos e/ou prejuízos causados por ela, ou suas subcontratadas ao PODER CONCEDENTE ou a terceiros, que não sejam cobertos pelo seguro de que trata a Subseção II - Dos Seguros.
3.1.17. A CONCESSIONÁRIA não poderá transferir o presente contrato no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE.
3.1.18. A CONCESSIONÁRIA deverá Implantar Sistema de Informação de Voo (SIV), conforme a determinação da ANAC.
Subseção II - Dos Seguros
3.1.19. A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar um Seguro dos edifícios, instalações e equipamentos, contra Incêndio, Raio, Explosão, Vendaval, Danos Elétricos bem como de Responsabilidade Civil (Danos Materiais e pessoais).
3.1.20. Qualquer sinistro coberto pelo seguro referido nesta Cláusula, deverá ser comunicado pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE.
Subseção III - Das Garantias de Execução Contratual
3.1.21. Para garantia do fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas no presente Contrato, a CONCESSIONÁRIA, no ato de assinatura do contrato, efetuar o recolhimento da garantia contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
3.1.22. A garantia de que trata a cláusula anterior, poderá ser utilizada inclusive para o recebimento pelo PODER CONCEDENTE, de quaisquer créditos ou multas a que tenha direito em decorrência deste Contrato, bem como, para o ressarcimento dos danos e/ou prejuízos conforme previsto em cláusula específica.
Seção II - Do Poder Concedente
3.2. São direitos e deveres do Poder Concedente:
3.2.1. O PODER CONCEDENTE terá o direito de exercer ampla FISCALIZAÇÃO sobre os serviços previstos no presente Contrato, por intermédio de preposto devidamente credenciado, não importando a ação ou omissão dessa Fiscalização em redução ou supressão das
responsabilidades da CONCESSIONÁRIA por quaisquer eventuais erros, falhas ou omissões relacionadas com tais serviços.
3.2.2. A PODER CONCEDENTE credenciará perante a CONCESSIONÁRIA um representante com poderes para, diretamente ou através de órgãos auxiliares contratados para esse fim, autorizar e fiscalizar a execução de todos os serviços objeto do contrato.
3.2.3. Caberá ao PODER CONCEDENTE a obrigação da entrega das lojas, guichês de Check-in e áreas comerciais e de serviço internas e externas do aeroporto para a CONCESSIONÁRIA, livres e desimpedidas, cabendo- lhes a obrigação de denunciar os atuais contratos de permissão existentes.
3.2.4. O PODER CONCEDENTE terá o direito de exigir os pagamentos mensais devidos e de acordo com a proposta julgada vencedora. Em caso de mora da CONCESSIONARIA será aplicado as penas previstas em contrato.
3.2.5. Será de responsabilidade do PODER CONCEDENTE a operação do SCI – Sessão Contra Incêndio do aeroporto.
3.2.6. É de responsabilidade do PODER CONCEDENTE cumprir as resoluções da Portaria de Homologação do aeroporto de Caldas Novas, não cabendo qualquer ônus a Concessionária em relação ao não cumprimento desta Portaria.
3.2.7. O PODER CONCEDENTE será responsável pelo conserto de danos causados a estrutura do Terminal de passageiros, das pistas de pouso e decolagem e pátios de estacionamento de aeronaves, em decorrência do final de sua vida útil ou de acidente cuja responsabilidade não possa comprovadamente ser atribuída à CONCESSINÁRIA.
3.2.8. O PODER CONCEDENTE será responsável pelos custos relacionados aos passivos ambientais que tenham origem e não sejam conhecidos até a data de publicação do edital da concessão.
3.2.9. O PODER CONCEDENTE será responsável pelos custos relacionados à confirmação de existência de contaminação do solo e águas subterrâneas na área do aeroporto que decorram de atos ou fatos anteriores à data de eficácia do Contrato.
3.2.10. Constituem riscos suportados exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE a existência de sítios ou bens arqueológicos na área do Aeroporto, assim como os custos decorrentes de tal evento.
CAPÍTULO IV - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1. Fica assegurada a CONCESSIONÁRIA o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro a ser pactuado por alteração contratual nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei 8.666/93, em caso de redução dos valores previstos de receitas decorrente de atos de conveniência da administração, e em caso de redução dos números de embarques, criação de benefícios tarifários pelo Poder Público, extinção de Tarifas Aeroportuárias ou construção de outro aeroporto no curso do presente contrato.
CAPÍTULO V - DAS PENALIDADES
5.1. A fiscalização do PODER CONCEDENTE deverá apontar as faltas cometidas pela CONCESSIONÁRIA, por escrito, concedendo-lhe prazo compatível, nunca inferior a 10 (dez) dias úteis para saná-las, salvo emergências.
5.2. Na hipótese de não atendimento das notificações da fiscalização do PODER CONCEDENTE, serão aplicadas as seguintes penalidades à CONCESSIONÁRIA:
5.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do contrato, para o período de 12 (doze) meses, computado o valor mensal pelo mínimo
contratual devidamente reajustado, no caso de inadimplência ou do não atendimento pela CONCESSIONÁRIA, de qualquer obrigação, decorrente de lei ou de contrato.
5.2.2. Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, para o período de 12 meses, computado o valor mensal pelo mínimo contratual devidamente reajustado, no caso de desistência unilateral da concessão.
5.2.3. Responsabilização da CONCESSIONÁRIA inadimplente por prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE.
5.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o PODER CONCEDENTE.
5.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o PODER CONCEDENTE e consequente cancelamento nos registros cadastrais.
5.3. São causas de rescisão contratual:
5.3.1. Paralisação de atividades sem justa causa e prévia comunicação à PODER CONCEDENTE;
5.3.2. Decretação de falência, pedido de concordata ou instauração de concurso de credores da CONCESSIONÁRIA. Na ocorrência de pedido de concordata, o PODER CONCEDENTE poderá manter o contrato no interesse da continuidade dos serviços da concessão;
5.3.3. Dissolução da CONCESSIONÁRIA;
5.3.4. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONCESSIONÁRIA que, a juízo do PODER CONCEDENTE, prejudique a execução deste contrato.
5.4. As penalidades e a rescisão, por infringência do CONTRATO, somente serão aplicadas ou decretadas pelas autoridades indicadas na lei ou contrato, com
base em procedimento administrativo que assegure à CONCESSIONÁRIA ampla defesa, nos termos da Constituição Federal.
5.5. A CONCESSIONÁRIA poderá, em prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da respectiva notificação, recorrer de qualquer sanção aplicada, dentre aquelas previstas neste Contrato e na Lei, ficando suspensa a sanção até o julgamento do recurso.
CAPÍTULO VI - DA INTERVENÇÃO
6.1. Caberá a intervenção pelo Poder Concedente nos casos previstos em Lei, normas regulamentares e contratuais, especialmente se a Concessionária exorbitar das atribuições previstas nesta concessão, agir contra o interesse público ou colocar em risco a continuidade da prestação dos serviços.
6.2. O ato de intervenção, independentemente de qualquer medida judicial, caberá ao Chefe do Executivo, que indicará o interventor, o prazo de intervenção, os objetivos e o limite da medida.
6.3. A intervenção implica automaticamente no afastamento da Concessionária das funções gerenciais.
6.4. Se os problemas forem restritos a um determinado setor ou área de serviço, a Concessionária poderá ser mantida no gerenciamento dos serviços objeto da concessão, afastados exclusivamente das funções gerencias os responsáveis por aquela área ou setor, mediante intervenção parcial.
6.5. Durante a intervenção, o Poder Concedente assumirá total ou parcialmente o gerenciamento dos serviços objeto da concessão, passando a controlar os meios materiais e humanos utilizados, assim entendido o pessoal, os imóveis, instalações, sistemas, equipamentos e todos os demais recursos necessários à execução dos serviços.
6.6. A intervenção implica na suspensão automática do Contrato, no tocante a seus efeitos e na exigibilidade do recebimento de quaisquer pagamentos ou valores pela Concessionária no período de intervenção.
6.7. Na hipótese de intervenção parcial, o Poder Concedente, a seu critério, determinará os limites e as medidas acima referidas.
6.8. Todas as despesas realizadas pelo Poder Concedente para a manutenção e prestação dos serviços durante a intervenção, que não encontrem retribuição no Contrato, se pertinentes serão reembolsados pela Concessionária no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da suspensão ou da cessação da intervenção.
6.9. O período da intervenção não será superior a 180 (cento e oitenta) dias, findo o qual o interventor proporá ao Poder Concedente a extinção da concessão ou a devolução dos serviços à Concessionária.
6.10. Cessada a intervenção, haverá imediata prestação de contas dos atos praticados pelo interventor durante a sua gestão, sem prejuízo de eventual direito à indenização da Concessionária.
6.11. Durante o processo de intervenção e antes de ser decretada a extinção da concessão será assegurado à Concessionária o direito à ampla defesa.
CAPÍTULO VII - DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
7.1. A concessão será extinta, nos termos do artigo 35 da Lei Federal nº 8.987/95.
7.2. Extinta a concessão, retornam ao Poder Concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração do Aeroporto Concedido transferidos à Concessionária, ou por ela implantados, no âmbito da concessão.
7.3. Todos os investimentos realizados pela Concessionária deverá ser integralmente amortizado no prazo da concessão, sendo que a Concessionária terá direito à indenização correspondente ao saldo não amortizado ou depreciado dos bens ou
investimentos cuja aquisição ou execução, devidamente autorizada pelo Poder Concedente, tenha ocorrido nos últimos 05 (cinco) anos do prazo da concessão, desde que realizada para garantir a continuidade e a atualidade dos serviços abrangidos pela concessão.
Seção I - Da Rescisão
7.4. O presente Contrato será considerado rescindido de pleno direito, se a parte contrária, após devidamente notificada e não regularizada a irregularidade apontada, mediante simples aviso, por inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, ou por concordata, falência ou liquidação de qualquer das partes contratantes. As notificações de parte a parte serão feitas com prazo de 15 dias a contar do recebimento pela notificada, salvo se outro prazo não esteja previsto em cláusula específica.
7.5. A CONCESSIONÁRIA será considerada, inadimplente se, por sua exclusiva responsabilidade, verificar-se a paralisação da prestação dos serviços, total ou parcial, por prazo superior a 5 (cinco) dias, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, inclusive greve. Será também considerada inadimplente se ocorrer qualquer um dos fatos abaixo discriminados, sem prejuízo de outros casos expressamente previstos neste Contrato:
7.6. Não cumprimento sucessivo pela CONCESSIONÁRIA, das ordens escritas e emitido pelo PODER CONCEDENTE;
7.7. Inobservância por parte da CONCESSIONÁRIA de qualquer Cláusula ou condições do presente Contrato;
7.8. Subcontratação, cessão ou doação do Contrato em garantia, sem a prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE.
7.9. Se a rescisão ocorrer por inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, proceder- se-á como se segue:
7.10. O PODER CONCEDENTE promoverá a execução da garantia prevista na Cláusula de Caução e Reforços,
7.11. O PODER CONCEDENTE se imitirá imediatamente na posse dos móveis, equipamentos e utensílios em uso pela CONCESSIONÁRIA, na área de jurisdição, para utilização gratuita pelo prazo de 90 (noventa) dias, com a finalidade de não permitir interrupção nos serviços.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção I - Da Suspensão dos Serviços
8.1. Em caso de inadimplência da CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE poderá suspender, a qualquer tempo, todo ou em parte, temporária ou definitivamente, a seu exclusivo critério e mediante notificação por escrito, com 60 dias de antecedência, os serviços objeto do presente Contrato.
8.2. Considerando-se que os serviços deste Contrato serão executados pelo regime de concessão de uso, não haverá pagamento sob qualquer alegação ou pretexto, de pessoal ou equipamento parado, ou subtilizado.
Seção II – Dos Tributos
8.3. Correrão por conta exclusivos da CONCESSIONÁRIA todos e quaisquer impostos, taxas e tributos em vigor na data da apresentação da proposta, em razão dos serviços objeto deste Contrato, qualquer que seja a modalidade de sua incidência, inclusive o Imposto de Renda. Eventual majoração de tributos ou a sua criação de um novo tributo no curso do contrato, de comprovada repercussão nos encargos da CONCESSIONÁRIA ensejará a revisão do contrato para restabelecer o equilíbrio econômico financeiro do contrato nos termos do art. 65, inciso II, letra “d” e § 5º da Lei 8.666/93. Com relação ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) a sua cobrança esta dispensada em face de se tratar de bem público, nos termos do artigo 150, inciso VI, letra “a” da CF/88 e não haver transferência de direito real de uso do aeroporto pertencente ao PODER CONCEDENTE.
Seção III – Das Contribuições Fiscais e Previdenciárias
8.4. Obriga-se a CONCESSIONÁRIA a manter-se perfeitamente em dia com o pagamento de todas as obrigações Fiscais e Sociais, inclusive com as contribuições Previdenciárias, bem como a exigir das eventuais sub- contratadas rigorosa comprovação de idênticas quitações.
Seção IV – Da Origem e Vinculação
8.5. O presente Contrato é firmado entre as partes em decorrência do julgamento e respectiva homologação pelo PODER CONCEDENTE, em
.
Seção V - Do Foro
8.6. Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Caldas Novas, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer controvérsias relativas ao presente Contrato, de acordo com as normas de organização judiciária, com renúncia expressa das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, firmam as Partes o presente Contrato nas vias de início referidas, que serão destinadas a cada um dos signatários, tudo perante as testemunhas abaixo:
Local e data.
Poder Concedente
Concessionária
Testemunhas:
EDITAL Nº 001/2014
ANEXO 2
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Modelo de Declaração de Regularidade ao Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal
[local], [•] de [•] de 2014
À Prefeitura de Caldas Novas/GO
Ref.: Edital de n° 001/2014 – Declaração de Regularidade ao Artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal
Prezados Senhores,
Em atendimento ao item ...... do Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) credenciado(s) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, por si, por seus sucessores e cessionários, que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
[Proponente] [representante legal]
EDITAL DO Nº 001/2014.......
ANEXO 3
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação
[local], [•] de [•] de 2014
À Prefeitura de Caldas Novas/GO
Ref.: Edital n° Apresentação dos Documentos de Habilitação
Prezados Senhores,
1. (“Proponente”), por seu(s) representante(s) legal(is), apresenta anexos os documentos para sua qualificação no certame licitatório em referência, nos termos do item do
Edital em referência, organizados consoante a ordem ali estabelecida, refletida no índice.
2. A Proponente declara expressamente que tem pleno conhecimento dos termos do Edital em referência e que os aceita integralmente, em especial, no que tange às faculdades conferidas à Comissão de Licitação de conduzir diligências especiais para verificar a veracidade dos documentos apresentados e buscar quaisquer esclarecimentos necessários para elucidar as informações neles contidas.
3. A Proponente declara expressamente que atendeu a todos os requisitos e critérios para qualificação e apresentou os Documentos de Habilitação, conforme definido no Edital.
4. A Proponente declara, ainda, que os Documentos de Habilitação ora apresentados são completos, verdadeiros e corretos em cada detalhe.
[Proponente] [representante legal
EDITAL Nº 001/2014
ANEXO 4
MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO FALIMENTAR, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL OU REGIME DE INSOLVÊNCIA
Modelo de Carta de Declaração de Inexistência de Processo Falimentar,
Recuperação Judicial, Extrajudicial ou Regime de Insolvência
[local], [•] de [•] de 2014
À Prefeitura de Caldas Novas/ GO
Ref.: Edital n° 001/2014 – Declaração de inexistência de processo falimentar, recuperação judicial, extrajudicial ou regime de insolvência
Prezados Senhores,
Em atendimento ao subitem ......... do Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, por si, por seus sucessores e cessionários, que não se encontra em processo de falência, autofalência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência, administração especial temporária ou sob intervenção do órgão fiscalizador competente.
Atenciosamente,
[Proponente] [Representante Legal]
EDITAL Nº 001/2014
ANEXO 5
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS DO EDITAL E AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Modelo de Declaração de Ciência dos Termos do Edital e Ausência de Impedimento de Participação
[local], [•] de [•] de 2014
À Prefeitura de Caldas Novas / GO
Ref.: Edital n°001/2014 – Apresentação dos Documentos de Habilitação
Prezados Senhores,
Em atendimento ao Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, que tem ciência dos termos do presente Edital e não está impedida de participar de processos de contratação com o Poder Público.
[Proponente] [representante legal]
EDITAL Nº -001/2014
ANEXO 6
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ATESTADO DE VISITA TÉCNINCA
OBJETO: ...........................................................................................
REFERÊNCIA: EDITAL Nº 001/2014
Atestamos pela presente que o representante da empresa abaixo discriminada compareceu nesta data ao sítio do Aeroporto de Caldas Novas/GO a fim de vistoriar as condições do Complexo Aeroportuário existente.
Empresa: ......................................................................................................
Nome do representante: .............................................................................
Cargo/Função: ............................................................................................
Documento de identidade: ........................................................................
, , de , de 2014.
Prefeitura ( Representante)
Proponente ( Representante)
EDITAL Nº 001/2014
ANEXO 7
MODELO DE PROPOSTA ECONÔMICA
Modelo de Proposta Econômica
[local], [•] de [•] de 2014
À Prefeitura de Caldas Novas / GO
Ref.: Edital n°001/2014 – Apresentação dos Documentos de Habilitação
Prezados Senhores,
A Proponente propõe o pagamento mensal de % ( por cento) sobre o faturamento bruto mensal do Aeroporto de Caldas Novas – GO, pela outorga da presente concessão.
O pagamento será efetuado em favor do Poder Concedente até o dia 15(quinze) de cada mês, conforme previsão contratual.
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
[Proponente] [representante legal]