DA PROPOSTA ECONÔMICA. 22.1A COMISSÃO DE LICITAÇÃO contará com equipe técnica multidisciplinar de profissionais qualificados para abertura, exame e julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS. 22.2O valor apresentado pelo LICITANTE na PROPOSTA ECONÔMICA deve considerar como data-base o dia da SESSÃO PÚBLICA de LICITAÇÃO. 22.3Para fins de comparação objetiva entre as PROPOSTAS, o LICITANTE deverá indicar, de forma clara e objetiva, o valor de sua PROPOSTA ECONÔMICA, correspondente à PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) que será paga pelo PODER CONCEDENTE, considerando o valor anual, dividido por 12 (doze) meses. 22.4O valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA a ser paga pelos serviços prestados deverá considerar:
22.4.1 os custos dos investimentos de pré-implantação, implantação, gestão, operação, manutenção, pós-operação e encerramento, quando for o caso, bem como os custos extraordinários e os operacionais, além das despesas não operacionais e das obrigações previstas no CONTRATO e seus ANEXOS;
22.4.2 que todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO serão revertidos ao PODER CONCEDENTE por ocasião da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ao término do CONTRATO, em condições de operação normal e continuada, com atendimento a todas as condições previstas no CONTRATO e em seus ANEXOS;
22.4.3 que na época do advento do termo contratual, os investimentos da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dos serviços que compõem o objeto do presente edital já deverão ter sido amortizados; 22.5O benefício advindo da eventual exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS, bem como das provenientes de projetos associados que a CONCESSIONÁRIA pretenda implementar com ciência do PODER CONCEDENTE, será compartilhado com o PODER CONCEDENTE, na forma do CONTRATO. 22.6O LICITANTE deverá apresentar em sua PROPOSTA ECONÔMICA declaração de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, nacional emitida no papel timbrado da referida instituição, declarando que:
22.6.1 examinou o EDITAL e seus ANEXOS;
22.6.2 examinou a PROPOSTA ECONÔMICA do LICITANTE;
22.6.3 considera que a PROPOSTA ECONÔMICA do LICITANTE tem viabilidade econômica;
22.6.4 considera viável a concessão de financiamentos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA. 22.7Para a elaboração da PROPOSTA ECONÔMICA o LICITANTE poderá utilizar referencial indicado no ANEXO II - PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA do EDITAL, além de estudos próprios de viabilidade econômico financeira que julgar necessários.
DA PROPOSTA ECONÔMICA. Após o credenciamento conforme previsto no Edital e seus anexos, será procedida a abertura do Envelope 1 relativo a Proposta Econômica.
DA PROPOSTA ECONÔMICA. 10.1. A PROPOSTA ECONÔMICA, seguindo o modelo proposto no Anexo VII - DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA, além do PLANO DE NEGÓCIOS DA RODOVIA totalmente preenchido e organizado conforme indicado na Cláusula 11, conterá:
I – Carta apresentando o valor, expresso em reais, da CP mensal a ser paga pelo DER/MG à Concessionária, conforme modelo constante do Anexo VII – DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA;
II – Declaração de compromisso emitida por instituição seguradora de que concederá seguro-garantia, e/ou declaração de compromisso de instituição financeira de que concederá fiança bancária, e que ateste a capacidade do licitante de apresentar uma dentre as demais modalidades de garantia previstas, conforme modelo constante do Anexo XII – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES; e
DA PROPOSTA ECONÔMICA. 4.22. A proposta econômica, ofertada para o respectivo Bloco de Aeroportos objeto da Concessão, versará sobre o valor de Contribuição Inicial a ser paga ao Poder Concedente.
4.22.1. A Proponente deverá apresentar proposta econômica específica para cada Bloco de Aeroportos a que pretenda concorrer, observado o disposto no item 5.2.
4.23. A Proponente deverá indicar, na sua proposta econômica, o valor da Contribuição Inicial a ser paga ao Poder Concedente com, no máximo, 2 (duas) casas decimais, a ser reajustado nos termos do Anexo 23 - Minuta do Contrato de Concessão, observado os seguintes valores mínimos:
4.23.1. Bloco Sul: mínimo R$ 130.203.558,76 (cento e trinta milhões, duzentos e três mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e setenta e seiscentavos);
4.23.2. Bloco Central: mínimo R$ 8.146.055,39 (oito milhões, cento e quarenta e seis mil, cinquenta e cinco reais e trinta e nove centavos);
4.23.3. Bloco Norte: mínimo R$ 47.865.091,02 (quarenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, noventa e um reais e dois centavos).
4.24. Para a definição dos valores mínimos de que trata o item 4.23 e subitens não foi considerado o benefício tributário do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura –REIDI, disciplinado pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
4.24.1 Em caso de concessão de benefício tributário do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, a ANAC procederá à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, a favor do Poder Concedente.
4.25. Para a definição dos valores mínimos de que trata o item 4.23 e subitens não foi considerado o benefício de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agostode 2001.
4.25.1. A obtenção do benefício não ensejará a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do Contrato.
4.26. A proposta econômica apresentada deverá ter validade de 1 (um) ano, contado da data de sua apresentação, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante solicitação da ANAC.
4.27. As propostas econômicas, assim como os lances efetuados na etapa viva-voz do Leilão, deverão ser incondicionais, irretratáveis e irrevogáveis.
4.28. Não poderá ser apresentado pela Proponente, seja junto à proposta econômica ou em qualquer outra etapa do processo licitatório, o seu plano de negócio, sob pena de desclassificação e aplicação de multa equivalente ao valor da Garantia da Proposta, com sua consequente execução.
DA PROPOSTA ECONÔMICA. 7.9.1. O licitante deverá preencher no Anexo II – Projeto Básico em seu Apêndice (F) - Proposta Econômica os campos indicados, e imprimir as planilhas PROPOSTA, RELATÓRIO_FIN e DASHBOARD_FIN. Estas planilhas deverão ser inseridas no envelope e serão
7.9.2. O Anexo XIII – Proposta Comercial, deverá prever o Valor Líquido, expresso em moeda corrente nacional, no mês de referência 05/2022, da economia líquida1gerada aos cofres públicos durante o xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) meses, devendo ser indicados, ainda, os seguintes quantitativos:
7.9.2.1. Economia mensal de energia elétrica que se estima gerar, expressa em kWh e em moeda nacional, em algarismo e por extenso, levando-se em consideração o valor do kWh para o mês anterior à apresentação das propostas;
7.9.2.2. Percentual de retorno econômico para a Administração Pública, a ser aplicado sobre a energia gerada a cada mês, o qual representará a participação nos resultados para a Administração; e
7.9.2.3. Percentual de remuneração da proponente, a ser aplicado sobre a economia que se estima gerar a cada mês, o qual representará sua remuneração, em algarismo e por extenso, levando-se em consideração o valor kWh para o mês anterior à apresentação das propostas.
7.9.3. A Planilha RELATÓRIO_FIN tem as informações do comportamento da proposta ao longo do período de vigência, é um cronograma financeiro. Para efeito de proposta, não foi considerada nenhuma correção monetária. Deve ser impressa e inserida no envelope I;
7.9.4. A Planilha DASHBOARD_FIN é um resumo gráfico do projeto com a proposta comercial, a qual deve ser impressa e inserida no envelope I;
7.9.5. Ainda no envelope I – PROPOSTA COMERCIAL, o licitante deverá apresentar Plano de Trabalho para cada ação a ser desenvolvida, expondo a metodologia de execução das obras e serviços de engenharia envolvido no escopo contratual, contemplando:
7.9.5.1. Obras, serviços ou bens, com respectivos prazos de realização ou fornecimento, que o licitante pretende executar nas unidades consumidoras, detalhando as etapas e atividades a serem desenvolvidas, com as respectivas metodologias a serem utilizadas;
1 Por economia líquida entenda-se = o valor da economia gerada subtraindo-se a remuneração proposta pelo proponente.
7.9.5.2. A economia de energia elétrica que se estima gerar, expressa em kWh e em moeda nacional, em algarismo e por extenso, levando-se em consideração o valor do kWh para o mês anterior à apresentação das propostas.
DA PROPOSTA ECONÔMICA. A proposta econômica, ofertada para a Rede de Fibra Óptica objeto da Concessão, versará sobre o menor valor da tarifa do serviço a ser prestado.
DA PROPOSTA ECONÔMICA. A Licitante deverá computar na sua proposta todas as despesas com aquisições, reformas, melhorias, indenizações, serviços, obras, tributos, seguros, e demais custos relacionados com execução dos serviços objeto desta concorrência, inclusive despesas de pessoal, trabalhistas e previdenciárias, encargos decorrentes da concessão e remuneração do investimento. Não será admitido alegação ou reivindicação futura que vise a modificação ou a inclusão de valores não considerados pela Licitante.
DA PROPOSTA ECONÔMICA. A proposta econômica, ofertada para o respectivo Bloco de Aeroportos objeto da Concessão, versará sobre o valor de Contribuição Inicial a ser paga ao Poder Concedente.
DA PROPOSTA ECONÔMICA. 22.1 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO contará com equipe técnica multidisciplinar de profissionais qualificados para abertura, exame e julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS.
DA PROPOSTA ECONÔMICA. I. O Licitante deverá encaminhar proposta econômica para a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, com, no mínimo, os seguintes itens:
a. Especificação do serviço oferecido, em conformidade com as exigências estabelecidas no presente instrumento; discriminando os serviços de administração dos aprendizes e outros elementos que o Licitante julgar conveniente declarar;