DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 5.1. A empresa poderá impugnar os termos do presente documento até 02 (dois) dias antes da data máxima para resposta, devendo a impugnação ser encaminhada internamente para a análise da área competente, devendo a mesma analisar a aplicação do efeito suspensivo, ou não, do processo. 5.1.1. Eventual interposição de impugnação não incidirá efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento pela CONTRATANTE. 5.2. As decisões tomadas pelo CHMSBC no decorrer do processo são passíveis de recurso, tendo a empresa participante o prazo de 02 (dois) dias para ingressar com o mesmo, a contar da data da publicação do resultado. 5.2.1. Terá legitimidade para a apresentação do recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica. 5.3. Havendo interposição de recursos por quaisquer empresas, as demais serão informadas para que caso tenham interesse, no prazo de 02 (dois) dias, apresentem impugnação e ou contrarrazões. 5.4. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 7.1. A empresa poderá impugnar os termos do presente documento até 02 (dois) dias antes da data máxima para resposta (apresentação de propostas), devendo a impugnação ser encaminhada internamente para a análise da área competente, devendo a mesma analisar a aplicação do efeito suspensivo, ou não, do processo. 7.1.1. Eventual interposição de impugnação não incidirá, automaticamente, efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento pela CONTRATANTE. 7.2. Em havendo acolhimento pela Comissão de Análise e Julgamento do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo das impugnações formuladas pelas empresas participantes do certame, o departamento responsável publicará no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx) o resultado e enviará Ata contendo a decisão da Comissão para cada empresa. 7.3. Caberá recurso das decisões da Comissão de Análise e Julgamento do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, tendo a empresa participante o prazo de 02 (dois) dias úteis após publicação do resultado final através do site xxx.xxxxx.xxx.xx, assim como por envio via e-mail para cada um dos participantes da Ata com o resultado do julgamento das propostas. 7.3.1. Terá legitimidade para a apresentação do recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica. 7.3.2. Eventual interposição de recurso não incidirá, automaticamente, efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento pela CONTRATANTE, ou deferimento de ofício por interesse da CONTRATANTE. 7.4. Eventuais impugnações ou recursos deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados fisicamente no Departamento de Compras da Fundação do ABC - Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, nos prazos estipulados nas cláusulas 7.1 e 7.3. 7.5. Havendo interposição de recursos por quaisquer empresas, as demais serão informadas para que caso tenham interesse, no prazo de 02 (dois) dias, apresentem impugnação e ou contrarrazões. 7.6. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 7.1. As empresas participantes poderão protocolizar no Setor de Compras do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx Santo André impugnação dos termos deste Memorial Descritivo até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para entrega das propostas, remetendo suas razões à Superintendência/Diretoria Geral do Hospital. 7.2. As impugnações serão analisadas quanto à existência de efeito suspensivo pela COJU, que publicará sua decisão através do site da FUABC (xxx.xxxxx.xxx.xx). 7.3. Caberá recurso da decisão da COJU no prazo de 02 dias úteis da notificação do resultado final. Os recursos deverão ser protocolizados no Setor de Compras do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx Santo André e remetidos à Superintendência/Diretoria Geral do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx de Santo André para análise e julgamento. 7.4. São legitimados para apresentação de recurso os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica. 7.5. Ocorrendo interposição de recurso por quaisquer das empresas participantes, as demais serão noticiadas através de e-mail, para que, em havendo interesse, apresentem sua impugnação e/ou contrarrazões em 02(dois) dias úteis da notificação. 7.6. A decisão do recurso apresentado será publicada no site da FUABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 13.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx), na forma prevista no edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 13.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 13.3 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação e comunicada à autoridade competente. 13.4 - Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 13.5 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Secretário Municipal. 13.6 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 13.7 - As razões do recurso de que trata o item 13.6 deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis. 13.8 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 13.9 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 13.6, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.10 - O recurso deverá ser encaminhado pelo Pregoeiro à autoridade competente contendo um breve relatório dos pontos controvertidos indicados no Recurso e nas Contrarrazões, contendo posição do pregoeiro sobre os pontos questionados. 13.11 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 15.1- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital, por irregularidades na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para o evento, conforme previsto no § 1º do art. 41 da Lei 8.666/93. 15.2- Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante o Município de RECREIO o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciaram esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 15.3- A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo 15.4- Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 15.5- Os recursos serão dirigidos à Prefeitura Municipal de RECREIO, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior. 15.6-Não serão conhecidos os recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente no processo para responder pelo licitante.
DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 7.1 - Os recursos administrativos serão regidos conforme a Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada. 7.2 - Decairá do direito de impugnar o Edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas, no mesmo horário e local indicado no item anterior. 7.3 - Os recursos deverão observar os seguintes critérios: a) Serem dirigidos ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, devidamente fundamentados e, se for o caso, acompanhados de documentação pertinente;
DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1. Quaisquer impugnações a este Leilão poderão ser interpostas, por escrito, junto a Prefeitura Municipal de Itaúba, dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, sendo protocolizados no setor de Licitações, situado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 799 – Centro. 10.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido, junto à Comissão, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o evento, conforme previsto no § 1º do Artigo 41 da Lei 8.666/93. 10.3. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, o licitante poderá apresentar recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de julgamento das propostas/lances, anulação ou revogação deste Leilão.
DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 16.1 – As impugnações do edital deverão ser apresentadas em conformidade com o art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; os recursos administrativos e suas consequentes impugnações serão conforme previsto no Art. 109 da mesma Lei, sendo ambos, em via original. 16.2 – Todas as impugnações e recursos somente serão recebidos, se protocolados junto à Comissão de Julgamento de Licitações do SBCPREV, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0.000, em tempo hábil, conforme previsto na Lei 8.666/93.
DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 7.1. Qualquer dúvida a respeito da regularidade deste Edital poderá ser apresentada por consulta por escrito, dirigida a entidade, através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 7.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, devendo apresentar suas razões, por escrito, através do endereço eletrônico (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 7.3. Caberá à Comissão Avaliadora apresentar os esclarecimentos ao edital, solicitados, bem 7.4. O candidato poderá interpor recurso até as 23:59 hrs do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx inserindo o formulário de recurso presente no anexo VI. 7.4.1. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão da Seleção Pública Simplificada, devendo ser utilizado, pelo candidato, o modelo constante do Anexo IV.
DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 6.1. Os interessados poderão requerer vistas ao processo, mediante pedido expresso por seus representantes legais. 6.1.1. O pedido de vistas, realizado dentro do prazo para interposição de recursos, suspende o prazo recursal apenas para o participante que o requerer. 6.1.1.1. O pedido de vistas poderá ser realizado presencialmente das 09h00 às 16h00 ou através do email xxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até as 16h00 do último dia do prazo limite, através de solicitação assinada pelo representante legal da empresa interessada e/ou aqueles indicados em procuração específica. 6.2. A empresa poderá impugnar os termos do presente documento até 02 (dois) dias antes da data máxima para entrega das propostas/documentação, devendo a impugnação ser encaminhada internamente para a análise da área competente, devendo a mesma analisar a aplicação do efeito suspensivo, ou não, do processo. 6.2.1. Eventual interposição de impugnação não incidirá efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento pela CONTRATANTE. 6.2.1.1. O pedido de impugnação poderá ser realizado presencialmente das 09h00 às 16h00 ou através do email xxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até as 16h00 do último dia do prazo limite, através de solicitação assinada pelo representante legal da empresa interessada e/ou aqueles indicados em procuração específica. 6.3. As decisões tomadas pelo CHMSCS no decorrer do processo são passíveis de recurso, tendo a empresa participante o prazo de 02 (dois) dias para ingressar com o mesmo, a contar da data da publicação do resultado final. 6.3.1. Terá legitimidade para a apresentação do recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica. 6.3.1.1. Os recursos deverão ser entregues e protocolados presencialmente no Setor de Compras e Contratos do CHMSCS, das 09h00 às 16h00, localizado na Xxx Xxx Xxxxx, 6.3.1.2. Havendo interposição de recursos por quaisquer empresas, as demais serão informadas para que caso tenham interesse, no prazo de 02 (dois) dias, apresentem suas contrarrazões ou impugnação. 6.3.1.2.1. As contrarrazões ou impugnação poderão ser entregues presencialmente das 09h00 às 16h00 ou através do email xxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até as 16h00 do último dia do prazo limite, assinadas pelo representante legal da empresa interessada e/ou aqueles indicados em procuração específica. 6.4. As empresas tomarão ciência do resu...