CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19/2022-FMS EDITAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2022– FMS.
CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
O MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, pessoa jurídica de direito público, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob número 11.407.443/0001-18, situado na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/n, Centro – Ituporanga SC, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando no local e hora abaixo indicados, inscrições para credenciamento de prestadores de serviços de saúde, conforme descrito nos anexos I, II e III, e de acordo com o disposto na Lei 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e demais dispositivos legais aplicadas à espécie e com as condições e especificações constantes no presente edital.
1 – OBTENÇÃO DO EDITAL
Os íntegros do edital e seus anexos poderão ser obtidos junto a Secretaria de Administração, Setor de Licitações desta Prefeitura, Rua Vereador Xxxxxxx Xxxxxx, 40 – Centro, ou na Secretaria Municipal de Saúde, Setor de Controle e Avaliação, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xxx - Xxxxxx, no horário compreendido entre 08:00 às 12:00 e das 14:00 Às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira ou, ainda, no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxx-0.xxxx.
2 – DATA, HORA E LOCAL
A partir do dia 16/09/2022 será aberto todos os envelopes protocolados até esta data, no Setor de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx – anexo superior da Rodoviária do Município.
2.1 - Os interessados terão prazo indeterminado, a partir da data de publicação deste edital em Diário Oficial do Município, para participar da presente Chamada Pública.
3 – OBJETO
O presente Edital tem por OBJETO CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS BÁSICOS E ESPECIALIZADOS EM SAÚDE, ATENDIMENTO DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL COMPOSTA DE OUTROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR, conforme constam
dos anexos I, II e III, para atendimentos nas unidades de saúde públicas do município, hospitais, consultórios, clinicas privadas e laboratórios clínicos estabelecidos dentro do território do município de Ituporanga.
JUSTIFICATIVA:
O presente credenciamento tem por finalidade suprir o setor saúde do município com profissionais, para atendimento as demandas existentes na rede especializada de serviços de assistência à saúde, como medida garantidora da manutenção desses serviços, bem como dispor de uma rede ampliada de exames diagnósticos, procedimentos clínicos e cirúrgicos, permitindo o acesso de usuários ao sistema público de saúde, contratando de forma complementar, atendendo os preceitos do Artigo 4º,
§ 2º e Artigo 24, da Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90, bem como, a Lei nº 8666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, a Portaria MS/GM nº 2567/2016, Art. 3º e 6º, que prevê a complementariedade na contratação de instituições privadas para a prestação de serviços de saúde, a Portaria MS/GM nº 818/2001, que normatiza os serviços de fisioterapia e reabilitação de pessoas portadora de deficiência física, no primeiro nível de atenção.
4 – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Os pagamentos decorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
9 | SECRETARIA DA SAÚDE |
1 | Secretaria da Saúde |
2024 | Funcionamento e Manutenção do Fundo Municipal de Saúde |
3339039500000000000 | Serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais |
1020134 | Recursos 15% - Saúde |
Código Dotação | Descrição |
9 | SECRETARIA DA SAÚDE |
1 | Secretaria da Saúde |
2047 | Transferências de Recursos para FMS - Federal |
3339039500000000000 | Serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais |
1380495 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos no MAC - SUS/União |
Código Dotação | Descrição |
9 | SECRETARIA DA SAÚDE |
1 | Secretaria da Saúde |
2048 | Transferências de Recursos para FMS - Estadual |
3339039500000000000 | Serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais |
1630483 | CEO - Centro de Especialização Odontológicas - Estado/Saúde |
Código Dotação | Descrição |
9 | SECRETARIA DA SAÚDE |
1 | Secretaria da Saúde |
2103 | Transferências de Recursos para FMS - Federal |
3339039500000000000 | Serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais |
1380520 | Incentivo Financeiro da APS - Capacitação Ponderada - SUS/União |
Código Dotação | Descrição |
9 | SECRETARIA DA SAÚDE |
1 | Secretaria da Saúde |
2104 | Transferências de Recursos para FMS - Federal |
3339039500000000000 | Serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais |
1380498 | Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária - SUS/U |
Código Dotação | Descrição |
9 | SECRETARIA DA SAÚDE |
1 | Secretaria da Saúde |
2106 | Transferência de Recursos para FMS - Estadual |
3339039500000000000 | Serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais |
1630501 | Repasse Financeiro para Pagamento do Incentivo Estadual aos Municípios para Saúde Bucal - Cofinanciamento Estadu CEO Estado/Saúde |
Código Dotação | Descrição |
9 | SECRETARIA DA SAÚDE |
1 | Secretaria da Saúde |
2103 | Transferências de Recursos para FMS - Federal |
3339039500000000000 | Serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais |
1380514 | Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde - SUS/União |
5 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Os proponentes devem assumir inteira responsabilidade pela superveniência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e ainda pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados.
6 – HABILITAÇÃO
6.1. Esta Chamada Pública está aberta a todos os concorrentes que se enquadrarem no ramo de atividade pertinente ao objeto do Credenciamento, que atenderem os requisitos do presente Edital e comprovarem as seguintes condições:
6.2. DOCUMENTAÇÃO PESSOA JURÍDICA
6.2.1. Quanto a HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Conforme o tipo de sociedade da proponente:
a.1) Registro comercial, no caso de firma individual;
a.2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial, e no caso, de sociedade por ações, acompanhados da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria;
a.3) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal (ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;
6.2.2. Quanto a REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria de Receita Federal e Prova de Regularidade quanto a Dívida Ativa da União – Certidão Conjunta;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; (sede da proponente e do município de Ituporanga).
e) Prova de regularidade junto ao FGTS, através do Certificado de Regularidade de Situação (CRS).
f)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho.
6.2.3. - Quanto a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação do Registro da Pessoa Jurídica no Conselho de Classe do Estado sede do proponente;
b) Comprovação, com a documentação legal pertinente, do(s) registro(s) do(s) responsável (is) técnico (s) da licitante no Conselho de Classe Regional competente;
c) Comprovação de que está habilitada, apresentando cópia autenticada dos diplomas de graduação e do Registro de Qualificação de Especialista – RQE, quando for o caso;
6.2.4. Quanto a QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial do foro da Comarca da sede da pessoa jurídica;
a.1) Considerando a implantação do sistema EPROC no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1/4/2019, a certidão do modelo "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverá ser solicitada tanto no sistema EPROC quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
6.2.5. OUTRAS DECLARAÇÕES
a) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor 16 (dezesseis) anos, com a ressalva de que poderá empregar menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (ANEXO VI)
b) Declaração de acatamento aos termos do presente edital e seus anexos (ANEXO VII)
c) Declaração que o proponente tem ciência das condições de execução conforme exigência do presente edital (XXXXX XXX);
d) Declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público desta Prefeitura (ANEXO VII);
6.3. DOCUMENTAÇÃO PESSOA FÍSICA
6.3.1 - Carteira de identidade (fotocópia);
6.3.2 - Cadastro de pessoa física (CPF)
6.3.3 - Cópia do PIS/PASEP/NIT;
6.3.4 - Comprovante de residência;
6.3.5 - Comprovação do Registro no Conselho de Classe do Estado sede do proponente;
6.3.6 - Comprovação de que está habilitado para especialização optante;
6.3.7 - Requerimento de credenciamento preenchido e assinado (ANEXO III).
6.3.8 - Certidão negativa de débitos com o município de Ituporanga SC.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A documentação de que trata a seção 6, que for emitida via internet, não poderá ser apresentada através de cópia, como também, estará sujeita a conferência pela Comissão Especial de Credenciamento (Portaria 1328/2019), para averiguação de sua autenticidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A documentação contendo prazo de validade deverá estar com prazo de validade vigente no dia da abertura da habilitação e os documentos sem validade expressa, considerar-se-á como sendo 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão.
7 – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL
7.1.1. Deverá conter a documentação exigida na seção 6, sendo aceito no original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial;
7.1.2. Deverá ainda, conter em lugar visível a titulação do seu conteúdo, como segue: AO XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX XX
ENVELOPE Nº 01- DOCUMENTAÇÃO
PROCESSO N° 19/2022 CHAMADA PÚBLICA N°: 02/2022/FMS ABERTURA:
DATA:
HORA:
EMPRESA PROPONENTE: CNPJ:
AO XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX XX
ENVELOPE Nº 02- PROPOSTA
PROCESSO N° 19/2022 CHAMADA PÚBLICA N°: 02/2022/FMS ABERTURA:
DATA:
HORA:
EMPRESA PROPONENTE: CNPJ:
7.1.3. Deverá conter a proposta (modelo ANEXO VIII), em 02 (duas) vias, em português, com os seguintes dados, sob pena de desclassificação, conforme áreas pretendidas constantes nos Anexos I, II e III :
7.1.4 - Nome da Empresa, telefone, e-mail, dados bancários;
7.1.5 - Preço para execução dos serviços, em moeda corrente, por item;
7.1.6 – Uma das vias da proposta servirá como protocolo de recebimento dos envelopes, ficando por fora do mesmo, a qual será assinada pelo Servidor que os recebeu.
8 – DO PROCESSO DE LICITAÇÃO
8.1. Entrega dos documentos de habilitação e Proposta Comercial
8.1.1. - Os envelopes, concernentes aos documentos de habilitação e proposta comercial, deverão ser
entregues devidamente lacrados e indevassáveis à Comissão Especial de Credenciamento, que os receberá no local estabelecido no preâmbulo deste Edital;
8.1.2. - As Empresas participantes do processo poderão credenciar representantes legais para dirimirem sobre quaisquer questões relativas ao referida Chamada Pública;
8.1.3. - Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser entregues à Comissão Especial de Credenciamento, separadamente dos envelopes contendo as propostas, acompanhadas dos documentos do credenciado, devendo ser conferido amplos poderes, inclusive, para desistir de eventuais recursos;
8.1.4. - O documento de credenciamento será recebido pela Comissão Especial de Credenciamento e juntado ao Processo Administrativo;
8.1.5. - Quando a Proponente se fizer representar por seu diretor ou um de seus sócios, a Comissão verificará através da documentação apresentada no subitem a.2 a veracidade da participação do mesmo na empresa, sendo documento hábil para nomeá-lo como representante legal.
9- DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
9.1. - O presente Credenciamento será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 43 da Lei Federal n 8.666/93.
9.1.1. - A abertura dos envelopes com a documentação ocorrerá conforme a Comissão Especial de Credenciamento for recebendo as inscrições dos proponentes interessados mediante entrega de protocolo, com data e hora do recebimento, bem como a ordem de entrega.
9.1.1.1. - Os Documentos retirados do envelope, para julgamento da habilitação, serão rubricados por todos os presentes, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos;
9.1.1.2. - Caso a Comissão Especial de Credenciamento julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados.
9.1.1.3. - Julgada a habilitação e os recursos que tenham sido interpostos, somente serão abertos os envelopes contendo as propostas dos licitantes declarados habilitados, os demais serão devolvidos às proponentes consideradas inabilitadas.
9.2 Da classificação:
9.2.1 Os documentos considerados aceitáveis passarão pela Comissão Especial de Credenciamento, que fará a classificação, levando-se em conta o (s) proponente (s) atender (em) a todas as exigências contidas neste edital.
9.3 Da ordem de classificação:
9.3.1 - Os proponentes serão classificados pela ordem dos protocolos de recebimento.
9.3.2.1 - No caso de empate, do objeto do certame será adjudicado à licitante vencedora de sorteio realizado em ato público, para qual serão convocados os licitantes empatados, nos termos do artigo 45, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93.
10 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1. - Prazo para assinatura do Contrato:
10.1.1. - A adjudicatária deverá assinar o contrato no prazo máximo de até 05 (cinco) dias após a publicação da homologação do certame no Diário Oficial dos Municípios DOM, junto ao Setor de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, snº - Centro
– Ituporanga SC.
10.1.2. - Decorrido o prazo estipulado no subitem 10.1.1., se a adjudicatária não aceitar ou retirar o instrumento de contrato no prazo de condições estabelecidas, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízos das demais medidas legais cabíveis;
10.1.3. - É facultado à administração transferir a adjudicação aos licitantes remanescentes, nas condições do artigo 64, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93.
10.2. - Condições para assinar o contrato:
10.2.1. - A adjudicatária deverá apresentar na data da assinatura do contrato os seguintes documentos:
10.2.1.1. - Carta de apresentação do responsável pela execução do objeto do edital, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
11- DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. - A medição dos serviços contratados será executada por servidor (es) designado (s) pela Secretaria Municipal de Saúde, a critério do Gestor.
12- DO PREÇO
12.1. - O preço será o valor estipulado nos Anexo I, II e III, os quais deverão constar da proposta inicial.
12.2. - No preço referido no item 12.1 devem estar incluídos todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e feriados, encargos trabalhistas, todos os custos de material, impostos, taxas, fretes, seguros, cargas, descargas e benefícios decorrentes da execução do objeto do presente edital.
13 - DO PAGAMENTO
13.1. - Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
13.2. Condicionamento liberatório do pagamento:
Em atendimento a legislação vigente, as empresas deverão observar e apresentar até o dia 10 de cada mês os seguintes documentos quitados:
a) - Guia de Recolhimento do FGTS e informação a Previdência Social -GFIP, por contrato e identificando o tomador dos serviços.
b) - Relação de Empregados – RE, por contrato e identificando o tomador dos serviços.
c) - Guia da Previdência Social – GPS (sobre a folha de pagamento).
d) - A contratada deverá observar no corpo da nota fiscal a retenção para a seguridade social (11%), destacando no corpo da nota fiscal a base de cálculo e o respectivo valor a ser retido.
13.2.1. - Do Código Tributário Municipal – ISS
a) - O ISS referente à prestação de serviços realizados no município sofrerá a retenção na fonte.
b) - O prestador deverá descriminar na nota fiscal de serviços, ou em anexo as seguintes informações:
· Valor do serviço prestado;
· Código do serviço;
· Alíquota (%);
· Valor do ISS.
13.3. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, diretamente ao favorecido, na praça e conta bancária indicada na Nota Fiscal/Fatura, a mesma conta indicada no respectivo Processo Administrativo de Credenciamento.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Não obstante o fato de a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, objeto desta CHAMADA PÚBLICA, a Administração, através de Secretaria Municipal de Saúde, Setor de Controle e Avaliação, Comissão Especial de Credenciamento e o Conselho Municipal de Saúde, sem se restringir à plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização do objeto do edital.
14.2. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à quantidade e particularmente a qualidade
dos bens/mercadorias/serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
14.3. Não será permitido o faturamento ou a subcontratação de terceiros, salvo expressa autorização do Fundo Municipal de Saúde de Ituporanga.
15. DAS PENALIDADES
15.1. Se a contratada inadimplir, no todo ou em parte, ficará sujeita a sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2. A contratada estará sujeita ainda, a seguinte penalidade e multa, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial:
15.2.1. - Atraso ou faltas na execução do objeto do edital, sem justa causa, multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato;
15.2.2. - Será ainda aplicada à penalidade de suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município e seus órgãos descentralizados, por um período de até 02 (dois) anos.
16. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
16.1. - Os serviços poderão ser iniciados no primeiro dia útil, após a assinatura do Contrato, ou conforme acordo entre as partes.
17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Das decisões proferidos pela Administração, caberá recursos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, de acordo com o disposto no art. 109 da Lei 8.666/93.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. - Além de das disposições expressas neste edital, as propostas sujeitam-se à legislação vigente.
18.2. - O presente edital e seus anexos são complementares entre si, qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido.
18.3. - Os casos omissos no presente instrumento convocatório, serão resolvidos pela Comissão Especial de Credenciamento, com fundamento na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis.
18.4. - Caso qualquer dos dias fixados para a realização das sessões públicas desta CHAMADA PÚBLICA recaiam em dia que venha a ser declarado ponto facultativo ou feriado, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente.
18.5. - É facultativa a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase do processo administrativo
licitatório, a promoção de diligência destinada à instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
18.6. - Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão Especial de Credenciamento, Assessores Técnicos, Profissionais de reconhecida competência técnica não vinculada direta e indiretamente a qualquer dos licitantes.
18.7. - Fica assegurado ao Fundo Municipal de Saúde de Ituporanga SC o direito de revogar ou anular a presente CHAMADA PÚBLICA, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
18.8. - Os participantes do processo administrativo licitatório são responsáveis em qualquer época pela fidelidade das informações constantes nos documentos apresentados.
18.9. Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, ou da execução do objeto da presente licitação, as pessoas indicadas no art. 9º da Lei 8.666/93:
18.10. - O foro da Comarca de Ituporanga/SC é o competente para conhecer e julgar as questões decorrentes da presente licitação.
18.12. - Os esclarecimentos quanto ao conteúdo deste edital poderão ser obtidos através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Telefone (0**47) 0000-0000
18.13. - São partes integrantes deste Edital:
18.13.1 – ANEXO I - Consultas Médicas na Atenção Primária Especializada e Atenção Especializada com Registro de Qualificação de Especialidade (RQE); - Consultas Médicas na Atenção Especializada, sem registro de Qualificação de Especialidade; - Consulta Médica na Atenção Primária – Clinica Geral;
- Consultas de outros profissionais de nível superior, não médicos, para prestar atendimento multiprofissional em Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional;
18.13.2 – ANEXO II – Atendimento Fisioterápico em Clínica Especializada/Atendimento Domiciliar/Hidroterapia;
18.13.3 – ANEXO III - Procedimentos Médicos e Exames Diagnósticos na Atenção Especializada, com ou semregistro de Qualificação de Especialidades – RQE;
18.13.4 – ANEXO IV - Minuta de Contrato
18.13.5 – ANEXO V - Requerimento de Credenciamento (modelo)
18.13.6 – ANEXO VI - Declaração que não emprega menores (modelo)
18.13.7 – ANEXO VII - Declarações unificadas (modelo) – Inexistência de fato superveniente: - não ser funcionário público; - ter ciência das condições previstas no Edital
18.13.8 – ANEXO VIII - Proposta de Atendimento SUS (modelo)
Ituporanga, 01 de setembro de 2022.
XXXXX XX XXXXX POSTAIS
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CONSULTAS MÉDICAS E NÃO MÉDICAS
Códigos SIA/SUS:
Consulta de Profissionais de Nível Superior na Atenção Especializada/Exceto Médicos – 030101004-8 Atenção Primária Especializada/Clinica Geral – 0301010064
Atenção Especializada/RQE – 0301010072
ITE M | QTDE. | UNIDADE | PRODUTO | R$ Unit. | R$/mês | R$/semestral |
01 | 100 | Cons./mês | 0301010048 – CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO PRIMÁRIA/EXCETO MÉDICOS (Fonoaudiólogo) | 30,00 | 3.000,00 | 18.000,00 |
02 | 100 | Cons./mês | 0301010048 – CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO PRIMÁRIA/EXCETO MÉDICOS (Terapeuta Ocupacional) | 30,00 | 3.000,00 | 18.000,00 |
03 | 1000 | Cons./mês | 0301010064 – CONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA – Clinica Geral | 30,00 | 30.000,00 | 180.000,00 |
04 | 200 | Cons./mês | 0301010064 – CONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA ESPECIALIZADA (RQE- Saúde da Família e Comunidade) | 100,00 | 20.000,00 | 120.000,00 |
05 | 300 | Cons./mês | 0301010072 – CONSULTA MÉDICA DE CARDIOLOGISTA (RQE) | 100,00 | 30.000,00 | 180.000,00 |
06 | 150 | Cons./mês | 0301010072 – CONSULTA MÉDICA DE CIRURGIÃO GERAL – (RQE) | 100,00 | 15.000,00 | 90.000,00 |
07 | 50 | Cons./mês | 0301010072 – CONSULTA MÉDICA DE COLOPROCTOLOGISTA (RQE) | 100,00 | 5.000,00 | 30.000,00 |
08 | 10 | Cons./mês | 0301010072 – CONSULTA MÉDICA DE ENDOCRINOLOGISTA –RQE) | 100,00 | 1.000,00 | 6.000,00 |
09 | 10 | Cons./mês | 0301010072 – CONSULTA MÉDICA DE GASTROENTEROLOGIA – (RQE) | 100,00 | 1.000,00 | 6.000,00 |
10 | 150 | Cons./mês | 0301010072 – CONSULTA MÉDICA DE GINECOLOGISTA/OBSTRETRA (RQE) | 100,00 | 15.000,00 | 90.000,00 |
11 | 10 | Cons./mês | 0301010072 – CONSULTA MÉDICA DE NEUROLOGISTA (RQE) | 100,00 | 1.000,00 | 6.000,00 |
12 | 100 | Cons./mês | 0301010072 – CONSULTA MÉDICA DE OFTALMOLOGISTA (RQE) | 100,00 | 10.000,00 | 60.000,00 |
13 | 300 | Cons./mês | 0301010072 – CONSULTA MÉDICA DE ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA (RQE) | 100,00 | 30.000,00 | 180.000,00 |
14 | 10 | Cons./mês | 0301010072 – CONSULTA MÉDICA DE OTORRINOLARINGOLOGISTA – (RQE) | 100,00 | 1.000,00 | 6.000,00 |
15 | 600 | Cons./mês | 0301010072 – CONSULTA MÉDICA DE PEDIATRA (RQE) | 100,00 | 60.000,00 | 360.000,00 |
16 | 200 | Cons./mês | 0301010072 – CONSULTA MÉDICA DE PSIQUIATRA (RQE) | 100,00 | 20.000,00 | 120.000,00 |
17 | 80 | Cons./mês | 0301010072 – CONSULTA MÉDICA DE UROLOGISTA (RQE) | 100,00 | 8.000,00 | 48.000,00 |
18 | 160 | Cons./mês | 0301010072 – CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA (Distúrbios Hormonais e Metabólicos) | 70,00 | 11.200,00 | 67.200,00 |
19 | 200 | Cons./mês | 0301010072 – CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA (Doenças Cardiovasculares) | 70,00 | 14.000,00 | 84.000,00 |
20 | 60 | Cons./mês | 0301010072 – CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA (Saúde Mental) | 70,00 | 4.200,00 | 25.200,00 |
21 | 300 | Cons./mês | 0301010072 – CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA (Saúde da Criança e Adolescência) | 70,00 | 21.000,00 | 126.000,00 |
TOTAL | 303.400,00 | 1.820.400,00 |
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Atendimento Fisioterápico em Clínica Especializada/Atendimento Domiciliar/Hidroterapia;
Procedimentos SIA/SUS - Grupo 03.02
ITEM | Qtde | UNIDADE | Código SIA/SUS - PRODUTO | Valor – SUS | R$ - Tabela Municipal | R$/Mês | R$/semestral |
01 | 02 | Sessões/mês | 0302010017 - Atendimento fisioterápico em pacientes na pré cirurgia uroginecológicas | 6,35 | 15,00 | 30,00 | 180,00 |
02 | 02 | 0302010025 - Atendimento fisioterápico em pacientes com disfunções uroginecológicas | 4.67 | 15,00 | 30,00 | 180,00 | |
03 | 02 | 0302010033 – Atendimento fisioterápico em paciente neonato | 6,35 | 15,00 | 30,00 | 180,00 | |
04 | 02 | 0302020012 – Atendimento fisioterápico de paciente com cuidados paliativos | 6,35 | 15,00 | 30,00 | 180,00 | |
05 | 02 | 0302020039 – Atendimento fisioterápico em paciente no pré e pós cirurgia oncológica | 6,35 | 15,00 | 30,00 | 180,00 | |
06 | 02 | 0302030018 – Atendimento fisioterápico em paciente com alterações oculomotoras centrais | 6,35 | 15,00 | 30,00 | 180,00 | |
07 | 30 | 0302040013 – Atendimento fisioterápico em paciente com transtorno respiratório com complicações | 6,35 | 15,00 | 450,00 | 2.700,00 | |
08 | 30 | 0302040021 - Atendimento fisioterápico em paciente com transtorno respiratório sem complicações | 4,67 | 15,00 | 450,00 | 2.700,00 | |
09 | 02 | 0302040030 - Atendimento fisioterápico em paciente | 4,67 | 15,00 |
com transtorno clinico cardiovascular | 30,00 | 180,00 | |||||
10 | 02 | 0302040048 – Atendimento fisioterápico em paciente pré/pós cirurgia | 6,35 | 15,00 | 30,00 | 180,00 | |
11 | 02 | 0302040056 - Atendimento fisioterápico em paciente nas disfunções vasculares periféricas | 4,67 | 15,00 | 30,00 | 180,00 | |
12 | 170 | 0302050019 - Atendimento fisioterápico em paciente no pré/pós operatório nas disfunções musculares | 6,35 | 15,00 | 2.550,00 | 15.300,00 | |
13 | 120 | 0302050027 - Atendimento fisioterápico em paciente nas alterações motora | 4,67 | 15,00 | 1.800,00 | 10.800,00 | |
14 | 02 | 0302050035 - Atendimento fisioterápico em paciente no pré/pós operatório nas disfunções músculo esqueléticas | 6,35 | 15,00 | 30,00 | 180,00 | |
15 | 70 | 0302060014 - Atendimento fisioterápico em paciente com distúrbios neuro-clínico-funcionais | 4,67 | 15,00 | 1.050,00 | 6.300,00 | |
16 | 200 | 0302060022 - Atendimento fisioterápico em paciente com distúrbios neuro-cinético-funcionais | 6,35 | 15,00 | 3.000,00 | 18.000,00 | |
17 | 10 | 0302060030 – Atendimento fisioterápico nas desordens do desenvolvimento neuro motor | 4,67 | 15,00 | 150,00 | 900,00 | |
18 | 02 | 0302060049 - Atendimento fisioterápico em paciente com comprometimento cognitivo | 6,35 | 15,00 | 30,00 | 180,00 | |
19 | 02 | 0302060057 - Atendimento fisioterápico em paciente no pré/pós operatório de neurocirurgia | 6,35 | 15,00 | 30,00 | 180,00 | |
20 | 02 | 0302070010 – Atendimento fisioterápico em paciente meio queimado | 4,67 | 15,00 | 30,00 | 180,00 | |
21 | 02 | 0302070028 - Atendimento fisioterápico em paciente grande queimado | 6,35 | 15,00 | 30,00 | 180,00 | |
22 | 02 | 0302070036 - Atendimento fisioterápico em paciente com sequelas/queimadura | 4,67 | 15,00 | 30,00 | 180,00 | |
23 | 100 | 0309050065 – Tratamento Termal/Crenoterápico | - | 30,00 | 3.000,00 | 18.000,00 | |
24 | 80 | Atendimento fisioterápico domiciliar | - | 70,00 | 5.600,00 | 33.600,00 | |
TOTAL | 18.500,00 | 111.000,00 |
ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
PROCEDIMENTOS MÉDICOS/EXAMES DIAGNÓSTICOS ESPECIALIZADOS
ITEM | QTDE | UNIDADE | Código SIA/SUS - PRODUTO | R$ Unit. | R$/Mês | R$/Semestral |
01 | 03 | Procedimentos/mês | 0303090022 - Artrocentese de grandes articulações | 52,00 | 156,00 | 936,00 |
02 | 02 | Procedimentos/mês | 0211070033 - Audiometria em campo livre | 40,00 | 80,00 | 480,00 |
03 | 05 | Procedimentos/mês | 0211060011 - Biometria Ultrassônica (Monocular) | 50,00 | 250,00 | 1.500,00 |
04 | 40 | Procedimentos/mês | 0211060020 - Biomicroscopia de fundo de olho | 15,00 | 600,00 | 3.600,00 |
05 | 10 | Procedimentos/mês | 0201010372 - Biópsia de pele e partes moles | 130,00 | 1300,00 | 7.800,00 |
06 | 03 | Procedimentos/mês | 0211060038 – Campimetria computadorizada ou manual c/ gráfico – (monocular) | 60,00 | 180,00 | 1.080,00 |
07 | 05 | Procedimentos/mês | 0401020177 – Cirurgia de unha (Cantoplastia) | 130,00 | 650,00 | 3.900,00 |
08 | 10 | Procedimentos/mês | 0309030048 - Criocauterizações – Eletrocoagulação de colo uterino | 104,00 | 1.040,00 | 6.240,00 |
09 | 05 | Procedimentos/mês | 0209010029 – Colonoscopia | 350,00 | 1.750,00 | 10.500,00 |
10 | 10 | Procedimentos/mês | 0211040029 - Colposcopia | 100,00 | 1.000,00 | 6.000,00 |
11 | 10 | Procedimentos/mês | 0401010031 – Drenagem de Abcesso | 104,00 | 1.040,00 | 6.240,00 |
12 | 80 | Procedimentos/mês | 0211020036 - Eletrocardiograma | 22,00 | 1.760,00 | 10.560,00 |
13 | 20 | Procedimentos/mês | 0401010040 – Eletrocoagulação de lesão cutânea | 130,00 | 2.600,00 | 15.600,00 |
14 | 10 | Procedimentos/mês | 0209010037 - Esofagogastroduodenoscopia | 200,00 | 2.000,00 | 12.000,00 |
15 | 05 | Procedimentos/mês | 0211080055 – Espirometria ou prova de função pulmonar com broncodilatador | 80,00 | 400,00 | 2.400,00 |
16 | 05 | Procedimentos/mês | 0409060097 - Excerese de pólipo de útero | 130,00 | 650,00 | 3.900,00 |
17 | 10 | Procedimentos/mês | 0401010074 – Excerese de tumores de pele e anexos/cistos e lipomas | 130,00 | 1.300,00 | 7.800,00 |
18 | 05 | Procedimentos/mês | 0401010058 - Excisão de lesões e/ou sutura de ferimento de pele, anexos e mucosa | 130,00 | 650,00 | 3.900,00 |
19 | 05 | Procedimentos/mês | 0401010182 - Frenectomia | 104,00 | 520,00 | 3.120,00 |
20 | 05 | Procedimentos/mês | 04.01.01.009-0 - Fulguração / Cauterização Química de Lesões Cutâneas | 104,00 | 520,00 | 3.120,00 |
21 | 100 | Procedimentos/mês | 0211060100 - Fundoscopia | 20,00 | 2.000,00 | 12.000,00 |
22 | 20 | Procedimentos/mês | 0301060100 - Imobilização provisória (atendimento ortopédico) | 80,00 | 1.600,00 | 9.600,00 |
23 | 05 | Procedimentos/mês | 0303090030 – Infiltração de substâncias em cavidade sinovial (Articulação, bainha tendinosa) | 65,00 | 325,00 | 1.950,00 |
24 | 05 | Procedimentos/mês | 04.01.01.010-4 – Incisão e drenagem de abcesso | 130,00 | 650,00 | 3.900,00 |
25 | 06 | Procedimentos/mês | 0301040141 - Inserção de Dispositivo intrauterino - DIU | 65,00 | 390,00 | 2.340,00 |
26 | 05 | Procedimentos/mês | 0211060127 - Mapeamento de retina | 80,00 | 400,00 | 2.400,00 |
27 | 05 | Procedimentos/mês | 0408050217 - Redução Incruenta de Fratura/Luxação/Fratura-Luxação do tornozelo) | 104,00 | 520,00 | 3.120,00 |
28 | 05 | Procedimentos/mês | 0401010112 - Retirada de corpo estranho - subcutâneo | 104,00 | 520,00 | 3.120,00 |
29 | 06 | Procedimentos/mês | 0301040150 – Retirada de Dispositivo Intrauterino - DIU | 65,00 | 390,00 | 2.340,00 |
30 | 05 | Procedimentos/mês | 0408060352 - Retirada de fio ou pino intraósseo | 78,00 | 390,00 | 2.340,00 |
31 | 05 | Procedimentos/mês | 0401010120 – Retirada de Lesão por Shaving | 104,00 | 520,00 | 3.120,00 |
32 | 03 | Procedimentos/mês | 0209010053 - Retossigmoidoscopia | 200,00 | 600,00 | 3.600,00 |
33 | 05 | Procedimentos/mês | 0211020060 - Teste de Esforço/Teste Ergométrico | 100,00 | 500,00 | 3.000,00 |
34 | 100 | Procedimentos/mês | 0211060259 - Tonometria | 10,00 | 1.000,00 | 6.000,00 |
35 | 05 | Procedimentos/mês | 0401010139 – Tratamento Cirúrgico de Fistula do | 130,00 | 650,00 | 3.900,00 |
Pescoço (por aproximação) | ||||||
36 | 10 | Procedimentos/mês | 0205020143 – Ultrassonografia Obstétrica – (com laudo) | 70,00 | 700,00 | 4.200,00 |
37 | 10 | Procedimentos/mês | 0205020151 - Ultrassonografia Obstétrica c/Doppler colorido e pulsado – (com laudo) | 120,00 | 1.200,00 | 7.200,00 |
38 | 10 | Procedimentos/mês | 0205020186 - Ultrassonografia Transvaginal – (com laudo) | 120,00 | 1.200,00 | 7.200,00 |
39 | 10 | Procedimentos/mês | 0205020194 - Ultrassonografia – Marcação de lesão pré-cirúrgica não palpável de mama, associada a USG (com laudo) | 70,00 | 700,00 | 4.200,00 |
40 | 10 | Procedimentos/mês | 0205020038 - Ultrassonografia Abdômen superior (com laudo) | 70,00 | 700,00 | 4.200,00 |
42 | 10 | Procedimentos/mês | 0205020046 - Ultrassonografia Abdômen total (com laudo) | 120,00 | 1.200,00 | 7.200,00 |
43 | 10 | Procedimentos/mês | 0205020054 - Ultrassonografia Aparelho urinário (com laudo) | 70,00 | 700,00 | 4.200,00 |
44 | 10 | Procedimentos/mês | 0205020062 - Ultrassonografia USG Articulação (com laudo) | 70,00 | 700,00 | 4.200,00 |
45 | 10 | Procedimentos/mês | 0205020070 - Ultrassonografia Bolsa Escrotal – (com laudo) | 70,00 | 700,00 | 4.200,00 |
46 | 10 | Procedimentos/mês | 0205020089 - Ultrassonografia Globo Ocular/Órbita Monocular – (com laudo) | 70,00 | 700,00 | 4.200,00 |
47 | 10 | Procedimentos/mês | 0205020097 - Ultrassonografia Mamária Bilateral (com laudo) | 70,00 | 700,00 | 4.200,00 |
48 | 10 | Procedimentos/mês | 0205020100 - Ultrassonografia Próstata via abdominal (com laudo) | 70,00 | 700,00 | 4.200,00 |
49 | 10 | Procedimentos/mês | 0205020119 - Ultrassonografia Próstata transretal (com laudo) | 70,00 | 700,00 | 4.200,00 |
50 | 10 | Procedimentos/mês | 0205020127 - Ultrassonografia Tireóide (com laudo) | 70,00 | 700,00 | 4.200,00 |
51 | 10 | Procedimentos/mês | 0205020135 - USG Tórax – extra cardíaca (com laudo) | 70,00 | 700,00 | 4.200,00 |
52 | 02 | Procedimentos/mês | 0409040240 - Vasectomia (Hospitalar) | 225,00 | 450,00 | 2.700,00 |
53 | 02 | Procedimentos/mês | 0409040240 - Vasectomia (Profissional) | 325,00 | 650,00 | 3.900,00 |
54 | 150 | Procedimentos/mês | Avaliações Psiquiátricas e fornecimento de laudos | 30,00 | 4.500,00 | 27.000,00 |
TOTAL | 46.501,00 | 279.006,00 |
Total anexos I, II, III = R$ 2.210.406,00 (Dois milhões, duzentos e dez mil, quatrocentos e seis reais)
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITUPORANGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N. /2022 INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 002/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 19/2022
TERMO DE CONTRATOque entre si fazem de um lado o Município de Ituporanga e a firma (contratada), nostermos da Lei n.º 8666 de21/06/1993, objetivando o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços nas áreas constantes dos anexos I, II e III, para atuar na rede de serviços SUS vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde.
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, pessoa jurídica de direito público, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE localizado no Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Vereador Joaquim Boeing, nº 40, inscrito no CNPJ sob n.º 11.407.443/0001-18, neste ato representado pelo (a) Gestor (a) , denominado (a) simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa _
com sede na Rua ,nº ,
Bairro , Município de sob o CNPJ n.º
neste ato representada por seu representante legal, senhor , nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG e endereço, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo Licitatório n.º 19/2022, modalidade INEXIGIBILIDADE, para a Contratação de Serviços de Saúde, homologado em / / , mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei n.º 8.666 de 21/06/1993 e legislação pertinente ao Edital de Chamada Pública nº 02/2022, publicado no Diário Oficial do Município, sob o nº , Edição nº , página(s) , em data de
/ / , as propostas e as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS E DE OUTROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR, NAS ÁREAS CONSTANTES NOS ANEXOS I, IIe III, PARA ATENDIMENTO NA REDE PUBLICA E CONVENIADA SUS, ESTABELECIDAS DENTRO DO MUNICIPIO DE ITUPORANGA, DESDE QUE ATENDAM AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO E SE ENQUADREM NAS DISPOSIÇÕES LEGAIS.
1.2 - Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1 - Fazem parte deste Contrato, independentemente da transcrição, os seguintes documentos, cujo
teor‚ de conhecimento das partes contratantes: - Proposta da CONTRATADA e documentação de habilitação conforme exigido pelo Edital /2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 - O Objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: INDIRETA
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA por consulta/procedimento/atendimento, de acordo com os valores estipulados nos anexos I, II e III do Edital /2022.
I – A comprovação dos serviços efetivamente realizados se dará através da apresentação de Boletins Diários de Atendimento, requisições autorizadas, devidamente assinadas pelo profissional e pelo paciente, exceto nos casos de utilização doSistema de Informaçãoem uso na Rede Pública Municipal.
4.2 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do Objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
4.3 - O pagamento através de Ordem Bancária até o 10° dia útil após a entrega do respectivo documento fiscal e termo de recebimento.
CLAUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5.1 - O prazo de execução terá vigência de / / à / / , podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 12 (doze) meses, mediante termo Aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis n.º 8666/93 e 8883/94, limitado a 60 (sessenta) meses.
5.2 - O início deve se dar em até 05 (cinco) dias a partir da assinatura deste instrumento, através da emissão da respectiva ordem de compra e/ou fornecimento.
5.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
5.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
5.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
6.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do orçamento Fiscal Vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
CÓDIGO DOTAÇÃO/DESCRIÇÃO | |
09 | SECRETARIA DE SAÚDE |
01 | Secretaria Municipal de Saúde |
2024 | Funcionamento e manutenção do Fundo Municipal de Saúde |
333900000000000 | Aplicações Diretas |
01020134 | Recursos 15% Saúde |
CÓDIGO DOTAÇÃO/DESCRIÇÃO | |
09 | SECRETARIA DE SAÚDE |
01 | Secretaria Municipal de Saúde |
2103 | Transferências FEDERAIS para o Fundo Municipal de Saúde |
333903900000000 | Aplicações Diretas |
03380520 | Incentivo Financeiro da APS-Captação Ponderada SUS/ UNIÃO ( |
CÓDIGO DOTAÇÃO/DESCRIÇÃO | |
09 | SECRETARIA DE SAÚDE |
01 | Secretaria Municipal de Saúde |
2047 | Transferências FEDERAIS para o Fundo Municipal de Saúde |
333903900000000 | Aplicações Diretas |
01380495 | Atenção à saúde da população para procedimento no MAC-SUS/UNIÃO |
CÓDIGO DOTAÇÃO/DESCRIÇÃO | |
09 | SECRETARIA DE SAÚDE |
01 | Secretaria Municipal de Saúde |
2048 | Transferência Estadual p/ Fundo Municipal de Saúde - FMS |
333903900000000 | Aplicações Diretas |
03630491 | Teto MAC Ambulatorial/Hospitalar – SUS/ESTADO/SAÚDE |
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ACEITACAO E DO CONTROLE DE QUALIDADE
7.1- A fiscalização do cumprimento do contrato caberá ao Setor de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, compartilhada com o Conselho Municipal de Saúde, através dos segmentos que o representam, bem como o Órgão Gestor, através da Direção Municipal do SUS, onde exercerão conjuntamente a mais ampla e completa fiscalização do objeto do edital.
7.2 - A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação a quantidade e particularmente a qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar o pagamento e a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
7.3 - Não será permitido o faturamento ou a subcontratação de terceiros, salvo expressa autorização do Fundo Municipal de Saúde de Ituporanga.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei 8666/93;
8.1.2. - Por acordo das partes:
a) Quando conveniente à substituição da garantia de execução;
b) Quando necessária a modificação do regime de execução de serviço, bem como, do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução do serviço.
8.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei N.º 8666/93.
CLAUSULA NONA - DAS MULTAS
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá conforme a gravidade da falta à prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº 8.666/93.
9.1.1 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por centro);
9.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, a Prefeitura do Município de Ituporanga poderá aplicar a multa em dobro na forma do item 9.1.1;
9.1.3 - Advertência por escrito;
9.1.4 - Suspensão do direito de licitar, junto a Prefeitura do Município de Ituporanga;
9.1.5 - Declaração de idoneidade, de lavra do Prefeito, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurar os motivos da punição.
9.2 - O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 10.1.1. e 10.1.2. será contado em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do Objeto da presente Licitação.
9.3 Nenhum pagamento será processado a Proponente penalizada, sem que antes esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - Rescisão unilateral deste Contrato pela CONTRATANTE.
10.1.1 - A CONTRATANTE poderá unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar à CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:
a) O não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) Razões de interesse do serviço público.
10.1.2 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) O atraso injustificado no início dos serviços ou fornecimento do objeto contratado;
b) Suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços ou fornecimento do objeto contratado por parte da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) A paralisação dos serviços ou fornecimento do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
d) O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
e) A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
f) A dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
g) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
h) O protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a
insolvência do contrato.
10.1.3 - No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) A CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) A CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços e/ou bens e mercadorias já prestados, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados à CONTRATANTE;
c) Em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade aos serviços ou fornecimento dos bens e mercadorias através de outras empresas, ou da forma que julgar mais conveniente;
d) Caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução dos serviços ou fornecimento do objeto referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.2 - Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
10.2.1 - O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) A supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou fornecimento do objeto, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação, Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei N° 8.666/93;
b) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30(trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) O atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução dos serviços, nos prazos contratuais.
10.2.2 - Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os serviços e/ou fornecimento já prestados, de acordo com os termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-NOVAÇÃO
11.1 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste
Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Ituporanga SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Ituporanga, de de 2022.
SECRETÁRIO (A) DE SAÚDE
REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome completo CPC
Nome completo CPF
ANEXO V
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
Ref.: Processo Licitatório nº 19/2022 Edital de INEXIGIBILIDADE nº 02/2022
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº
..................................................., através do representante legal abaixo qualificado, ciente e de acordo com todas as normas do Edital, vem pelo presente, requerer o credenciamento, na condição de pessoa jurídica, para ........................................................................................................., seguindo
anexo os documentos necessários para a habilitação, conforme item 6 do edital acima mencionado.
Local e data
(NOME DA EMPRESA)
Nome do responsável legal Nº CPF ou RG Cargo/Função
ANEXO VI
DECLARAÇÃO (MODELO)
Ref.: Processo Licitatório nº 19/2022 Edital de INEXIGIBILIDADE nº 02/2022
(NOME DA EMPRESA/PROFISSIONAL) , inscrita no CNPJ
sob o n.º por intermédio de seu representante legal,
Sr.(a) portador(a) da
Carteira de Identidade n.º e do CPF/MF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7.º, da Constituição Federal, e no inciso V do Artigo 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data: , de de .
(Representante Legal)
RG/CPF
XXXXX XXX DECLARAÇÃO (MODELO UNIFICADO)
Ref.: Processo Licitatório nº 19/2022 Edital de INEXIGIBILIDADE nº 02/2022
(NOME DA EMPRESA)
, CNPJ
n.º - , sediada
(endereço completo), declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, não sendo nenhum dos seus sócios Servidor Público Municipal de Ituporanga, sem qualquer impedimento legal em contratar com o Município de Ituporanga, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e tendo a ciência das condições de execução do objeto, conforme as exigências do edital nº /2021.
Local e Data:
(a) (Representante legal)
RG/CPF
XXXXX XXXX– PROPOSTA DE ATENDIMENTO – SUS (modelo)
Ref.: Processo Licitatório nº 19/2022 Edital de INEXIGIBILIDADE nº 02/2022
Empresa: |
Endereço Completo: |
Município: CNPJ: |
Telefone: e-mail: |
DADOS BANCÁRIOS EMPRESARIAL |
Banco: Agência: Conta: |
OBJETO: solicita habilitação para prestação de serviços na área de , conforme anexo(s) item(s) nº , do Edital nº 001/2022 - FMS |
COMPOSIÇÃO DOS SERVIÇOS
Anexo | Item | Qtde. | Unidade | Descrição | R$ unitário | Total |
Da prestação dos Serviços:
O serviço será prestado pelo profissional habilitado, preferencialmente, em estabelecimento da Contratante ( ) Consultório/Clínica/Laboratório do Contratado ( ).
Da Validade:
A presente proposta tem validade de ( ) meses, podendo ser renovado por sucessivos períodos, conforme trata a Lei 8666/93 e alterações posteriores.
Ituporanga, de de 2022.
Diretor da Empresa/Responsável Técnico CPF