LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA A PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOA ESPERANÇA
(Processo Administrativo nº. 6771/2022) CÓDIGO CIDADES TCE/ES Nº 2022.013E0500005.01.0016
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA A PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
Torna-se público, que o Fundo Municipal de Educação de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 30.726.320/0001-94, por meio da Gerência Municipal de Gestão de Licitações, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 29.845-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 27/12/2022
Horário Final de Recebimento de Propostas: 08h30min Início da Disputa: 09h00min
Local: Bolsa de Licitações do Brasil - BLL – xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx Critério de Julgamento: do tipo Menor Preço por Item
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar destinada aos alunos da Escola Família Agrícola do Município de Boa Esperança/ES, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço total do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Administração para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação - FME. Órgão: Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Projeto Atividade: 028281236100183.036 – Apoio Escola Família Agrícola de Boa Esperança.
Elemento de Despesa: 33903200000 – Material, Bem ou Serviço para a Distribuição Gratuita. Ficha: 00015.
Valor: R$ 34.686,00.
Fonte Recurso:11220000000 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão proceder o credenciado junto ao sistema via internet, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
e que sua proposta se encontra em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam previamente credenciados no sistema BLL, promovido pela Bolsa de Licitações do Brasil.
4.1.1. Para todos os itens deste Pregão, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do inciso I, do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.3. Na hipótese do licitante ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá assinalar no ato do cadastramento da proposta, no campo apropriado no sistema do site xxx.xxx.xxx.xx, "DECLARO SER ME/EPP" existente na aba "verificação das propostas cadastradas", caso deseje usufruir das prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 147/2014, decaindo do direito deste benefício o proponente que não se declarar.
4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item e valor global da proposta;
6.1.1.1. Serão admitidos no preço proposto a utilização de até 02 (duas) casa decimais após a vírgula, expressos em moeda nacional.
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário);
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do Contrato/Ata de Registro de Preços.
6.7. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios
insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance com percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.10. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.10.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três,
oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12. Poderá a pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.17. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.24. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.25.1. no país;
7.25.2. prestados por empresas brasileiras;
7.25.3. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.25.4. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.27.2. A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. É facultado a pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.3. Caso a compatibilidade dos itens, com exceção dos hortifrutigranjeiros, com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, a Pregoeira exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
8.5.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.5.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.5.3.3. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
8.5.3.3.1. Qualidade;
8.5.3.3.2. Registro nos órgãos competentes;
8.5.3.4. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela Pregoeira, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.5.3.5. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.5.3.6. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.5.3.7. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 20 (vinte) dias úteis, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.5.3.8. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta
ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU(xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:);
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. A habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos encaminhados através
do Sistema BLL, bem como através do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação
à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e
habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Pregoeira lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764 de 1971.
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.9.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais conjunta com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal, unificada com a Certidão Negativa de Débito com o INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – conforme Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014).
9.9.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, onde for sediada a Empresa, com validade na data de realização da licitação.
9.9.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativo ao domicilio ou sede da proponente, validade na data de realização da licitação. A proponente com filial no Município de Boa Esperança/ES, fica obrigada a fornecer a Certidão relativa a esta filial, para atendimento do item;
9.9.5. Certidão de Regularidade - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS, com validade na data de realização da licitação.
9.9.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
9.9.7. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.8. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.9. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, no formato comparativo contendo Termo de Abertura e Encerramento, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade, a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.1.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.1.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.1.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.1.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.2. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.10.3. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.10.4. As empresas enquadradas como MEI – Micro Empreendedor Individual estão dispensadas da Elaboração das Demonstrações Contábeis, tornando-as isentas da
apresentação, porém devem apresentar o CCMI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
9.10.5. Certidão de Regularidade Profissional do responsável pela elaboração das Demonstrações Contábeis, a fim de comprovar que o profissional da contabilidade está em situação regular perante o CRC na data de sua emissão, quando da assinatura de trabalho técnico ou outros motivos que exijam a comprovação de sua regularidade, conforme Resolução CFC nº 1402/2012. A não apresentação da referida certidão não ensejará a inabilitação da empresa licitante no presente certame.
9.11. Regularidade Social, fatos impeditivos e superveniência.
9.11.1. Declaração de atendimento à norma do Inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, atestando que não possui em seu quadro de empregado(s), menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
9.11.2. Declaração de inidoneidade;
9.11.3. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a participação do licitante no certame, conforme modelo do ANEXO V.
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de
classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. A Pregoeira declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
14.1. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação será conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
15.8. A licitante deverá apresentar no ato da assinatura do Contrato o Alvará de Vigilância Sanitária atualizado.
15.8.1. No caso da Licitante ser isenta do Alvará de Vigilância Sanitária, deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE INSENÇÃO.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. apresentar documentação falsa;
20.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. não mantiver a proposta;
20.1.7. cometer fraude fiscal;
20.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.4.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.4.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 21.1 deste Edital.
20.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação deverá ser realizada, preferencialmente, por forma eletrônica, através da Plataforma BLL. Poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição protocolado junto ao Setor de Protocolo deste órgão, localizado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx/XX.
21.3. Caberá a Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Gerência Municipal de Gestão de Licitações, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 2984-000, de segunda à quinta-feira, no horário das 07:30 horas às 11:30 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas e às sextas-feiras, das 07:30 horas às 13:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1 ANEXO I - Termo de Referência;
22.12.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preço (modelo);
22.12.3. ANEXO III – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
22.12.4. ANEXO IV – Declaração de atendimento das exigências habilitatórias.
22.12.5. ANEXO V – Declaração de atendimento do art. 7º, XXXIII, da constituição federal. Declaração de inidoneidade e Declaração de fatos supervenientes.
22.12.6. ANEXO VI – Minuta do Contrato (Modelo).
Boa Esperança/ES, 13 de dezembro de 2022.
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
TELAU:0832 TELAU:08323406774
Dados: 2022.12.13
3406774 10:40:34 -03'00'
XXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DECRETO Nº 6.818/2021
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022
1. DA UNIDADE REQUISITANTE
Secretaria Municipal de Educação.
2. DO RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
3. DA DESCRIÇÃO DOS OBJETOS
3.1. Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar destinada aos alunos da Escola Família Agrícola do Município de Boa Esperança/ES, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação.
4. CONTEXTUALIZAÇÃO/JUSTIFICATIVA
4.1. A alimentação escolar contribui para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos, influenciando diretamente na aprendizagem, no rendimento escolar e na formação de hábitos alimentares saudáveis, conforme preconiza a Resolução/CD FNDE nº 26 de junho de 2013.
4.2. Informamos que os alunos da Escola Família Agrícola do município de Boa Esperança/ES, estão incluídos na clientela atendida pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), pois a escola atende aos critérios estabelecidos na Resolução n° 26, de 17 de junho de 2013 que regulamenta a Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009.
4.3. Assim, os recursos destinados à execução do PNAE serão transferidos para atendimento de 202 dias letivos/ano.
4.4. A aquisição dos objetos deste Termo de Referência é de fundamental importância para o funcionamento da Unidade Escolar.
5. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
5.1. A entrega deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias após a expedição da Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, contando-se o prazo a partir da comunicação formal que será efetuada via fax ou outro meio hábil. A entrega será de forma parcelada, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação e nas quantidades indicadas pela mesma.
5.2. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da PMBE, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxx 0 x 0 – Xxxxxx, Ponto de Referência, Rua próxima à Farmácia Líder, neste Município, bem como a cópia reprográfica da Ordem de Fornecimento e a Nota Fiscal correspondente na qual terá de constar a especificação e marca do item. A despesa relativa a entrega do objeto correrá por conta exclusiva da CONTRATADA.
5.3. O transporte de todas as mercadorias, principalmente as perecíveis deverão ser efetuadas em veículos adequados que atendam a todas as exigências da Vigilância Sanitária e demais normas vigentes. As mercadorias deverão ser entregues devidamente embaladas, de forma a não serem danificadas durante as operações de transporte e descarga no local de entrega.
5.4. As mercadorias deverão apresentar aspecto e coloração homogênea, odor e sabor próprios, isentos de quaisquer detritos animais e/ou vegetais não característicos.
5.5. As mercadorias serão recebidas provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações descritas neste Termo.
5.6. Somente após a verificação do enquadramento do material entregue nas especificações definidas neste Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento provisório.
5.7. O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posterior. Deverão ser substituídos os materiais que, eventualmente, não atenderem as especificações do Termo de Referência.
5.8. Nenhum material deverá ser entregue sem autorização da Gerência de Xxxxxxx e Suprimentos, responsabilizando-se a CONTRATADA pela entrega irregular.
6. DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DOS OBJETOS
6.1. Os objetos a serem ofertados deverão ser de ótima qualidade e obedecer rigorosamente:
a) às normas e especificações constantes deste Termo de Referência.
b) às normas da ANVISA, INMETRO.
c) às prescrições e recomendações dos fabricantes.
6.2. Será recusado qualquer produto/alimento deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
6.3. Em hipótese alguma será aceito produto/alimento com alguma característica que venha a comprometer o seu uso e utilização pela Administração.
6.4. O recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA de responsabilidades futuras quanto à qualidade do objeto entregue.
6.5. A Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES ou o Fundo Municipal de Educação poderá solicitar testes produto/alimento junto aos seus produtores, para verificar a legitimidade do material.
6.6. Se verificada a inadequação do material ou sua falsidade, será feita notificação da CONTRATADA para que se proceda a substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
6.7. Caso não seja realizada a substituição, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas.
6.8. Se for declarada pelo fabricante a falsidade, independente da substituição, os objetos ficarão retidos, para que se proceda a responsabilidade criminal, prevista no art. 96, da Lei 8.666/93.
7. DA SUBSTITUIÇÃO DOS OBJETOS
7.1. Constatado que o objeto recebido não atende as especificações estipuladas neste Termo de Referência, o gestor/fiscal do contrato expedirá um oficio à empresa vencedora, comunicando e justificando as razões da recusa, e ainda, notificando-a a efetuar a substituição do material em questão no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sendo que todas as despesas tais como: retirada do material, frete, impostos, taxas, tributos, seguros e demais custos ou encargos fiscais previstos na legislação pertinente, bem como os constantes na
legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e civil decorrente, ocorrerão por conta da empresa vencedora dos materiais.
7.2. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a troca do objeto recusado, o setor de almoxarifado da PMBE dará ciência ao Gestor da Secretaria Municipal de Educação, através de Comunicação Interna, a fim de que se proceda à abertura de processo de penalidade contra a empresa, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste termo.
7.3. O material recusado será considerado como não entregue.
8. DAS AMOSTRAS
8.1. As empresas vencedoras do certame deverão apresentar as amostras devidamente embaladas (exceto os hortifrutigranjeiros) a elas adjudicados após o certame licitatório no prazo de 48 (quarenta e oito) horas na Secretaria Municipal de Educação, devidamente relacionados em papel timbrado ou carimbado, em 02 (duas) vias.
8.2. As amostras serão analisadas pelo CAE (Conselho de Alimentação Escolar) do Município de Boa Esperança/ES.
8.3. Os critérios estabelecidos pelo CAE (Conselho de Alimentação Escolar) do Município de Boa Esperança, para análise das amostras apresentadas, conforme dispõem o FNDE, serão: testes de degustação e avaliação das fichas técnicas em reunião própria, quando então, serão emitidos um laudo para cada empresa participante das amostras.
8.4. Não passando pelo controle de qualidade a licitante será desclassificada.
8.5. Serão Considerados Motivos Para Desclassificação:
a) Produtos que não atendam as especificações contidas no Termo de Referência;
b) Produtos com procedência duvidosa;
c) Produtos sem registro no Ministério da Agricultura;
d) Apresentação de amostras com a marca divergente da proposta inicial;
e) Apresentação de produtos com data de validade vencida;
f) Produtos com embalagem danificada;
g) A soma das amostras de cada produto ofertado solicitado no presente termo, não poderá ser menor que 1 (um) quilo e/ou litro.
8.6. As mercadorias deverão ter a data de validade de no mínimo seis meses posteriores à data da entrega, bem como deverão atender ao disposto na legislação vigente (Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde), conforme Resolução nº 002 de 10 de janeiro de 2002, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
8.7. Caso a qualidade da amostra do produto apresentado não corresponda às exigências da presente licitação, a empresa adjudicatária será DESCLASSIFICADA, e será convocada a empresa segunda colocada no certame licitatório;
8.8. A empresa que não entregar as amostras dentro do prazo estabelecido será DESCLASSIFICADA, e será convocada a empresa segunda colocada do certame licitatório.
98. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações e quantitativos em conformidade com as condições deste instrumento, obrigando-se a substituir aqueles não achados conforme pela CONTRATANTE.
9.2. Pagar todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre o fornecimento do objeto, inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc., ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à CONTRATANTE;
9.3. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do contrato que não terão nenhum vínculo empregatício com a administração.
9.4. Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.5. Fornecer o objeto obedecendo às quantidades requisitadas, qualidade, horários, prazos e locais estabelecidos para a entrega.
9.6. Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO no fornecimento do objeto, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
9.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a entrega do material e as obrigações da CONTRATADA.
10.2. Rejeitar, no todo ou em parte, o material que estiver em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
10.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente.
10.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no material recebido, para que sejam corrigidos.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Ordem de Fornecimento, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
d) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
e) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 02 anos.
11.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
a) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
b) Comportar-se de modo inidôneo;
c) Xxxxx declaração falsa;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto contratado.
11.3. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades do item 11.1 por:
a) Não se manter em situação regular no decorrer da execução do contrato;
b) Descumprir os prazos e condições previstas no contrato.
11.4. Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, em relação a um dos eventos relacionados no item 11.3, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
11.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração, pode ser aplicado à CONTRATADA, juntamente com a multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
12.1. A servidora Ildete Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, atuará como responsável pela fiscalização do contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios.
12.2. Os documentos fiscais correspondentes ao fornecimento do objeto serão atestados pelo fiscal de contratos da Secretaria Municipal de Educação.
12.3. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, a prestação de serviços que não estiver de acordo com as exigências.
12.4. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art.70 da Lei 8.666/93).
13. DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado de forma parcelada à medida que a necessidade for sendo suprida, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, que serão atestados pelo Setor Competente.
13.2. O pagamento será efetuado através de crédito bancário, em até 30 (trinta) dias úteis, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: Fundo Municipal de Educação de Boa Esperança.
Projeto/Atividade: 028281236100183.036 – Apoio Escola Família Agrícola de Boa Esperança Elemento despesa: 33903200000- Material, Bem ou Serviço para a Distribuição Gratuita Fonte de recurso: 1122000000 – Transferências de recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional
Ficha: 0000015
15. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES – ANEXO ÚNICO
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO |
1. | 08 | Kg | AÇAFRÃO DA TERRA. O produto deverá apresentar registro no órgão competente, data de fabricação e lote, o produto não deverá apresentar umidade, misturas inadequadas, presença de impurezas, odor desagradável, peso insatisfatório, coloração não características, sabor alterado por mistura. A embalagem deve estar intacta, prazo de validade mínimo de 06 meses a partir da data de entrega. Acondicionado em embalagem original: Pacote de 01 quilograma. Unidade de fornecimento: quilograma. |
2. | 150 | Kg | AÇÚCAR CRISTAL. Fardo de 30 kg. Apresentação: cristal branco, acondicionamento: embalagem plástica original. Validade: 23 meses a partir da data de entrega. Legislação: resolução RDC nº 271, de 22 de setembro de 2005. Pacote com 05 quilogramas. Unidade de fornecimento: quilograma. |
3. | 24 | Kg | ALHO. O produto deverá apresentar registro no órgão competente, deverá apresentar odor agradável, sabor agradável ao produto, consistência firme, não deverá apresentar perfurações, machucados, coloração não característica. O produto deve estar intacto, prazo de validade de 06 meses a partir da data entrega. Unidade de fornecimento: quilograma. |
4. | 200 | Kg | ARROZ Tipo 1. Classe: branco polido. Tipo: tipo 1. Acondicionamento: embalagem plástica original. Validade: 12 meses a partir da data de entrega. Legislação: conforme Resolução RDC Nº 263, de 22/09/2005. Pacote de 01 quilograma. Fardo de 30 kg. Unidade de fornecimento: quilograma. |
5. | 75 | Kg | BATATA INGLESA. O produto deverá apresentar registro no órgão competente, deverá apresentar odor agradável, sabor adequado ao produto, consistência firme, não deverá apresentar |
perfurações, machucados, coloração não característica, estar muito maduro nem muito verde. Unidade de fornecimento: quilograma. | |||
6. | 20 | Caixa | BISCOITO SALGADO, TIPO ÁGUA E SAL. Caixa com 24 pacotes de 400 g. Produzido a partir de matérias-primas sãs e limpo, sem corante, isenta de matéria terrosa, parasitas e detritos animais e vegetais. Aparência: massa bem assada, sem recheio, sem cobertura, não serão aceitos produtos murchos. Cor, cheiro e sabor próprios. Embalagens plásticas internas de 400g. Validade mínima de 09 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. Caixa com 24 pacotes de 400 g. Unidade de fornecimento: caixa. |
7. | 12 | Xxxxxx | XXXXXX EM PAU. Embalagem com identificação do produto, rótulo com ingredientes, peso, fabricante, data de fabricação e validade. Pacote de 50 gramas. Validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega. Unidade de fornecimento: pacote. |
8. | 15 | Pacote | CANJICA DE XXXXX XXXXXX. Milho para canjica. Classe: branco. Tipo: tipo 1. Acondicionamento: embalagem plástica original. Validade: 5 meses a partir da data de entrega. Legislação: conforme Resolução RDC Nº 263, de 22/09/2005. Fardo de 10 kg. Pacote de 500 gramas. Unidade de fornecimento: pacote. |
9. | 100 | Kg | CARNE BOVINA MÚSCULO (MOÍDA): de boa qualidade, com no máximo 15% de gordura, assim como é descrito na legislação vigente Instrução Normativa (IN) nº 83, de 21/11/03, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, sem |
tendões, nervos e aponeuroses e vasos sanguíneos, glândulas, nodos linfáticos e sangue sem adicionamento de proteína de soja, em embalagem de 1 kg. Manipulado em condições higiênicas e provenientes de animais em boas condições de saúde, abatidos sob inspeção veterinária deverá conter no máximo 1% de resíduo. Aspecto: cheiro e sabor próprio. Cor: própria sem manchas esverdeadas. Validade: não poderá a entrega ser superior a 10 dias da data de fabricação. Embalagem – primária: saco de polietileno atóxico, fechado a vácuo, resistente, com rótulo impresso, contendo 01 kg em cada saco. Embalagem – secundária: caixa de papelão ondulado, reforçado. Rotulagem: de acordo com a legislação vigente, nos rótulos das embalagens primária e secundária deverão estar impressas de forma clara e indispensável as seguintes informações: identificação de produto, inclusive a marca, nome e endereço do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido, número de registro no órgão competente e carimbo do serviço de inspeção responsável. Unidade de fornecimento: quilograma. | |||
10. | 100 | Kg | CARNE BOVINA (ACÉM) EM CUBOS. Cubos: com aproximadamente 30 g. Sem excesso de gordura, sem tendões, nervos, aponeuroses. Manipulado em condições higiênicas e provenientes de animais em boas condições de saúde, abatidos sob inspeção veterinária deverá conter no máximo 5% de resíduo, ser isenta de cartilagem e de ossos, provenientes de animais em boas condições de saúde, abatidos sob inspeção veterinária deverá conter no máximo 1% de resíduo. Aspecto: cheiro e sabor próprio. Cor: própria sem manchas esverdeadas. Validade: não poderá a entrega ser superior a 10 dias da data |
de fabricação. Embalagem – primária: saco de polietileno atóxico, fechado a vácuo, resistente, com rótulo impresso, contendo 01kg em cada saco. Embalagem – secundária: caixa de papelão ondulado, reforçado. Rotulagem: de acordo com a legislação vigente, nos rótulos das embalagens primária e secundária deverão estar impressas de forma clara e indispensável as seguintes informações: identificação de produto, inclusive a marca, nome e endereço do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido, número de registro no órgão competente e carimbo do serviço de inspeção responsável. Unidade de fornecimento: quilograma. | |||
11. | 60 | Kg | CEBOLA. Cor: branca. Apresentação: in natura. Peso da unidade: aproximadamente 200 g. Acondicionamento: caixa de madeira. Grau de evolução: bem desenvolvida. Qualidade: de primeira qualidade. Características físicas: tamanho e coloração uniforme, firme e intacto. Aspecto: cor, cheiro e sabor próprio. Higiênico sanitárias: isentos de sujidades, parasitas e larvas. Danificação: sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. Legislação: conforme portaria CVS 06/99, de 10/03/1999, conforme resolução RDC 272, de 22/09/2005, da ANVISA e suas alterações posteriores. Verificação: produto sujeito a verificação no ato da entrega. Unidade de fornecimento: quilograma. |
12. | 50 | Kg | CENOURA: variedade: Brasília. Apresentação: in natura. Peso da unidade: aproximadamente 200 g. Grau de evolução: bem desenvolvida. Qualidade: de primeira qualidade. Características físicas: tamanho, coloração uniforme, firme e intacto. Higiênico sanitária. Isentos de sujidades, parasitas e larvas. Danificação: sem danos físicos oriundos do manuseio e |
transporte. Legislação: conforme resolução RDC 272, de 22/09/2005, da ANVISA e suas alterações posteriores. Verificação: produto sujeito a verificação no ato da entrega. Unidade de fornecimento: quilograma. | |||
13. | 100 | Kg | COXA E SOBRECOXA DE FRANGO. Sem tempero. Com registro em órgão competente. Validade mínima de 06 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. Unidade de fornecimento: quilograma. |
14. | 75 | Kg | FARINHA DE MANDIOCA. Fina, branca, crua, embalada em pacotes plásticos, Transparentes, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega. Pacote de 01 quilograma. Unidade de fornecimento: quilograma. |
15. | 200 | Kg | FARINHA DE TRIGO. Tipo 1. Acondicionamento: embalagem plástica original. Produto deverá ser entregue com no máximo 20 (vinte) dias de fabricação. Legislação: conforme resolução RDC Nº 175, de 08/07/2003. Fardo de 10kg. Unidade de fornecimento: quilograma. |
16. | 150 | Kg | FEIJÃO CARIOCA. Tipo 1, classe carioquinha, novo, constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, embalagem de 1 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o |
momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Unidade de fornecimento: quilograma. | |||
17. | 15 | Unid. | FERMENTO BIOLÓGICO SECO INSTANTÂNEO. Acondicionado em embalagem original de 125 G. Validade de 01 ano a partir da data de entrega. Unidade de fornecimento: unidade. |
18. | 15 | Unid. | FERMENTO QUÍMICO EM PÓ. Acondicionado em lata, embalagem original com 250 g. Validade de 06 meses a partir da data de entrega. Unidade de fornecimento: unidade. |
19. | 75 | Kg | FUBÁ DE MILHO PRÉ COZIDO. Acondicionamento: embalagem original. Validade: mínimo 6 meses a partir da data de entrega. Legislação: conforme resolução RDC n 263, de 22/09/2005. Fardo de 20 kg. Unidade de fornecimento: quilograma. |
20. | 30 | Kg | LEITE EM PÓ INTEGRAL. Contendo no mínimo 28% de gorduras. Embalagem: sacos de polietileno aluminados, limpos, não violados, resistentes, deve conter os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade de 09 meses, quantidade do produto e número do registro. Embalagem: pacote de 400g. Unidade de fornecimento: quilograma. |
21. | 120 | Kg | MAÇÃ. Variedade: fuji. Apresentação: in natura. Peso da unidade: aproximadamente 200 g. Acondicionamento: caixa de madeira. Qualidade: de primeira qualidade. Características |
físicas: tamanho e coloração uniforme, firme e intacto. Higiênico sanitárias: isentos de sujidades, parasitas e larvas. Danificação: sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. Legislação: conforme Resolução RDC 272, de 22/09/2005, da ANVISA e suas alterações posteriores. Verificação: produto sujeito a verificação no ato da entrega. Unidade de fornecimento: quilograma. | |||
22. | 50 | Xxxxxx | XXXXXXXX. Tipo: espaguete. Composição: sêmola, com ovos. Acondicionamento: embalagem plástica original. Validade: mínimo de 12 meses a partir da data de entrega. Legislação: conforme resolução RDC n 263, de 22/09/2005. Pacote 500 gramas ou 01 quilograma. Unidade de fornecimento: pacote. |
23. | 50 | Xxxxxx | XXXXXXXX. Tipo: parafuso. Composição: sêmola, com ovos. Acondicionamento: embalagem plástica original. Validade: mínimo de 12 meses a partir da data de entrega. Legislação: conforme resolução RDC n 263, de 22/09/2005. Pacote 500 gramas ou 01 quilograma. Unidade de fornecimento: pacote. |
24. | 15 | Kg | MANTEIGA COM SAL. Sabor: com sal. Acondicionamento: pote plástico. Validade: mínimo de 05 meses a partir da data de entrega. Legislação: conforme portaria do ministério da agricultura n 372, de 04/09/1997. Pote 500 gramas. Unidade de fornecimento: quilograma. |
25. | 20 | Pacote | MILHO PARA PIPOCA: de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo, isento de sujidades e outras misturas de espécies. Classe amarelo, grupo duro, tipo 1. Embalagem: pacote de Polietileno Atóxico, transparente, resistente, |
termossoldado, com capacidade para 500 gramas. Instruções contidas no rótulo: Informação nutricional, número do lote, data de fabricação e validade. O produto deverá apresentar no mínimo 05 meses de validade a partir da data de entrega. Pacote com 500 gramas. Unidade de fornecimento: pacote. | |||
26. | 05 | Caixa | ÓLEO DE SOJA. Refinado, acondicionado em embalagem de 900 ml, distribuídos em caixa de papelão contendo 20 unidades. Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. Caixa com 20 garrafas de 900 ml. Unidade de fornecimento: caixa. |
27. | 03 | Kg | OREGANO. Orégano desidratado: erva seca, sem adulterações e contaminações de qualquer espécie. Na embalagem deve conter os ingredientes, tabela nutricional, data fabricação e/ou lote, data de validade. Pacote de 500 gramas. Unidade de fornecimento: pacote. |
28. | 120 | Dúzia | OVOS BRANCOS. O produto deverá apresentar registro no órgão competente, deve ter coloração uniforme, não deve ter manchas de cor preta, azulada ou esverdeada, sabor alterado. Unidade de fornecimento: dúzia. |
29. | 100 | Kg | PEITO DE FRANGO CONGELADO. Sem tempero. Com registro em órgão competente. Validade mínima de 06 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. Unidade de fornecimento: quilograma. |
30. | 75 | Kg | PEPINO. Apresentação: in natura. Acondicionamento: em caixa plástica. Grau de evolução: bem desenvolvida. Qualidade: de primeira qualidade. Características físicas: tamanho e coloração uniforme, firme e intacto. Higiênico sanitárias: isentos de sujidades, parasitas e larvas. Danificação: sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. Legislação: conforme resolução RDC 272, de 22/09/2005, da ANVISA e suas alterações posteriores. Verificação: produto sujeito a verificação no ato da entrega. Unidade de fornecimento: quilograma. |
31. | 50 | Kg | PÓ DE CAFÉ. Qualidade: superior. Tipo: torrado e moído. Acondicionamento: embalagem a vácuo com registro da data de fabricação e validade estampada na rotula da embalagem. Aspecto: em pó homogêneo, torrado e moído. Gosto: predominantemente café arábica, admitindo-se café conilon ou café 100% arábica. Classificação de bebida: dura para melhor. Unidade de validade: 11 meses, a partir da data de entrega. Pacote 500 gramas e fardo de 05 kg. Unidade de fornecimento: quilograma. |
32. | 100 | Kg | POLPA DE FRUTA. Pacote de 1 kg. Sabores variados. Selecionada, isenta de contaminação. A embalagem de 1 Kg deve conter a validade de no mínimo 06 a 01 ano, com comprovação de registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) conforme Resolução CD/FNDE nº 26/2013, Art. 33, atendendo ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Ministério da Saúde. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixa de isopor conforme legislação vigente da Secretaria da Saúde de |
acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Unidade de fornecimento: quilograma. | |||
33. | 150 | Kg | REPOLHO. Apresentação: in natura. Acondicionamento: em caixa plástica. Grau de evolução: bem desenvolvida. Qualidade: de primeira qualidade. Características físicas: tamanho e coloração uniforme, firme e intacto. Higiênico sanitárias: isentos de sujidades, parasitas e larvas. Danificação: sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. Legislação: conforme resolução RDC 272, de 22/09/2005, da ANVISA e suas alterações posteriores. Verificação: produto sujeito a verificação no ato da entrega. Unidade de fornecimento: quilograma. |
34. | 50 | Kg | SAL REFINADO. Refinado iodado, 1ª qualidade, embalagem plástica, termo soldado, atóxica, transparente com capacidade de 1kg. Validade mínima de 09 meses a constar da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. Pacote de 01 kg. Unidade de fornecimento: quilograma. |
35. | 50 | Kg | TOMATE. Cor: vermelho. Apresentação: in natura. Acondicionamento: caixa plástica; grau de evolução: bem desenvolvida. Qualidade: de primeira qualidade. Características físicas: tamanho, coloração uniforme, firme e intacto. Higiênico sanitárias: isentos de sujidades, parasitas e larvas. Danificação: sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. Legislação: conforme resolução RDC 272, de 22/09/2005, da ANVISA e suas alterações posteriores. Verificação: produto sujeito a verificação no ato da entrega. Unidade de fornecimento: quilograma. |
36. | 03 | Caixa | VINAGRE BRANCO. Acondicionado em embalagem plástica, resistente e transparente de 750 ml, sem corantes e/ou aditivos químicos, em perfeitas condições, com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 1 (um) ano. Caixa com 12 unidades. Unidade de fornecimento: caixa. |
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ANEXO II
PROPOSTA DE XXXXX (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2022
Ao Fundo Municipal de Educação Razão Social: CNPJ:
Endereço Completo: CEP:
Fones / Fax: E-mail:
Optante SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO
A empresa submete a apreciação de Vossa Senhoria, a proposta em conformidade com o Edital em epígrafe.
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar destinada aos alunos da Escola Família Agrícola do Município de Boa Esperança/ES, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação.
Item | Quant | Und | Descrição | Marca/Modelo Fabricante | Valor Unit. | Valor Total |
Valor Total |
Valor Total da Proposta R$............ ( por extenso )
Validade da proposta: O prazo de validade da presente proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
Prazo de Entrega: O objeto deverá ser entregue no prazo de até 05 (cinco) dias, após a expedição da Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, conforme quantidades estabelecidas na respectiva solicitação ou instrumento equivalente.
Declarações:
1 - Declaramos expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
2 - Declaramos total concordância com os termos do edital, do termo de referência, da Minuta da ata de registro de preços e/ou contrato e das condições da presente licitação.
Dados do Representante da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome:
Cargo:
Nacionalidade:
Estado civil:
Profissão:
Endereço Completo: CEP:
Telefone/Fax: E-mail:
CPF: Carteira de Identidade: Órgão Expedidor:
Dados Bancários da Empresa:
Banco: Agência: Conta:
Dados do Contato com a Empresa:
Nome:
Cargo:
Endereço Completo: CEP:
Telefone/Fax: E-mail:
Local e Data
.....................................................................................
(nome e assinatura do responsável legal)
Observações: O modelo acima é somente de referência, devendo constar todas as exigências contidas no item 6 e subitens (Do preenchimento da proposta) e demais especificações descritas no Edital de Pregão Eletrônico nº 016/2022.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO N° 016 / 2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Local, de de 2022.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador) devidamente habilitado.
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
, de de 2022.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador) devidamente habilitado.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE e DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO N° 016 / 2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , Declara o seguinte:
1) Declaro para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, que não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
2) Para todos os fins de direito, que NÃO se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
3) Para todos os fins de direito, que NÃO há existência de fato superveniente impeditivo à participação no Pregão Eletrônico nº 016/2022 do Fundo Municipal de Educação do Município de Boa Esperança/ES.
, de de 2022.
Nome/RG e CPF
Assinatura do representante legal da empresa
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador) devidamente habilitado.
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N° /20XX PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2022
“Que entre si celebram o Fundo Municipal de Educação de Boa Esperança/ES e a empresa ”.
PREÂMBULO
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOA ESPERANÇA/ES, pessoa jurídica
de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 30.726.320/0001-94, por intermédio de seu Gestor, o Secretário Municipal de Educação, Sr. Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, portador do CIC/MF nº 000.000.000-00 e RG. nº 1.346.880 SSP/ES doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº. , estabelecida à nº. ,
Bairro _, Cep nº _na cidade de , Estado , neste ato representada por ,
, , , portador(a) da CI RG nº.
SSP/ , e CPF nº. , residente e domiciliado na cidade de , Estado de , doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as seguintes clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar destinada aos alunos da Escola Família Agrícola do Município de Boa Esperança/ES, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme discriminado no Processo nº 6771/2022 e de acordo com as especificações e detalhamentos do Anexo I do Pregão Eletrônico nº 016/2022 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 016/2022 e, principal ente, observando as disposições estabelecidas pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123/2006, respondendo a parte inadimplente pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do presente Contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, salvo prévia e expressa autorização do CONTRATANTE e desde que não afete a boa execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor global do presente contrato é de R$ ..........................................( )
3.2. Admitir-se-á o reequilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, sob os ditames legais contidos no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/1993, com observância das previsões contidas na referida Lei.
3.3. Nos preços já estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
3.4. O valor total deste contrato, notadamente à proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
Item | Quant | Und | Descrição | Marca/Modelo Fabricante | Valor Unit. | Valor Total |
Valor Total R$ |
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
4.1. A entrega deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias após a expedição da Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, contando-se o prazo a partir da comunicação formal que será efetuada via fax ou outro meio hábil. A entrega será de forma parcelada,
mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação e nas quantidades indicadas pela mesma.
4.2. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da PMBE, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxx 0 x 0 – Xxxxxx, Ponto de Referência, Rua próxima à Farmácia Líder, neste Município, bem como a cópia reprográfica da Ordem de Fornecimento e a Nota Fiscal correspondente na qual terá de constar a especificação e marca do item. A despesa relativa a entrega do objeto correrá por conta exclusiva da CONTRATADA.
4.3. O transporte de todas as mercadorias, principalmente as perecíveis deverão ser efetuadas em veículos adequados que atendam a todas as exigências da Vigilância Sanitária e demais normas vigentes. As mercadorias deverão ser entregues devidamente embaladas, de forma a não serem danificadas durante as operações de transporte e descarga no local de entrega.
4.4. As mercadorias deverão apresentar aspecto e coloração homogênea, odor e sabor próprios, isentos de quaisquer detritos animais e/ou vegetais não característicos.
4.5. As mercadorias serão recebidas provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações descritas neste Termo.
4.6. Somente após a verificação do enquadramento do material entregue nas especificações definidas neste Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento provisório.
4.7. O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posterior. Deverão ser substituídos os materiais que, eventualmente, não atenderem as especificações do Termo de Referência.
4.8. Nenhum material deverá ser entregue sem autorização da Gerência de Xxxxxxx e Suprimentos, responsabilizando-se a CONTRATADA pela entrega irregular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado através de crédito bancário, em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
5.2. A nota fiscal será emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, dela constando, ainda: o tipo e nº da Licitação (Pregão Eletrônico nº /22).
5.3. O pagamento será efetuado, mediante a apresentação à Prefeitura Municipal de Boa Esperança a nota fiscal, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório, e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
5.4. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicado à Prefeitura Municipal de Boa Esperança, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
5.5. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal (is), o(s) mesmo(s) será (ão) devolvido (s) à empresa CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido.
5.6. A PMBE/ES, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, se os produtos /serviços prestados não estiverem em perfeitas condições ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta de dotação específica, a saber:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação - FME. Órgão: Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Projeto Atividade: 028281236100183.036 – Apoio Escola Família Agrícola de Boa Esperança.
Elemento de Despesa: 33903200000 – Material, Bem ou Serviço para a Distribuição Gratuita. Ficha: 00015.
Valor: R$ 34.686,00.
Fonte Recurso:11220000000 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O presente contrato terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a entrega do material e as obrigações da CONTRATADA.
8.1.2. Rejeitar, no todo ou em parte, o material que estiver em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
8.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente.
8.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no material recebido, para que sejam corrigidos.
8.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.2.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações e quantitativos em conformidade com as condições deste instrumento, obrigando-se a substituir aquele não achados conforme pela CONTRATANTE.
8.2.2. Pagar todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre o fornecimento do objeto, inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc., ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à CONTRATANTE;
8.2.3. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do contrato que não terão nenhum vínculo empregatício com a administração.
8.2.4. Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2.5. Fornecer o objeto obedecendo às quantidades requisitadas, qualidade, horários, prazos e locais estabelecidos para a entrega.
8.2.6. Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO no fornecimento do objeto, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
8.2.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. A critério da CONTRATANTE, obriga-se a CONTRATADA a executar nas mesmas condições deste contrato, acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial, do contrato ensejará sua rescisão nos termos dos artigos 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
11.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso da rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A servidora Ildete Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, atuará como responsável pela fiscalização do contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios.
12.2. Os documentos fiscais correspondentes ao fornecimento do objeto serão atestados pelo fiscal de contratos da Secretaria Municipal de Educação.
12.3. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, a prestação de serviços que não estiver de acordo com as exigências.
12.4. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art.70 da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Boa Esperança, Estado do Espirito Santo com renúncia de qualquer outra, por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
13.2. As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam e assinam.
Boa Esperança/ES de de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Educação
CONTRATANTE
CONTRATADA
GESTOR DO CONTRATO
FISCAL DO CONTRATO