DA AÇÃO FISCALIZADORA Cláusulas Exemplificativas

DA AÇÃO FISCALIZADORA. Os fiscais da contratante terão amplos poderes para, mediante instruções por escrito:
DA AÇÃO FISCALIZADORA. Os prepostos do CONTRATANTE terão amplos poderes para, mediante instruções por escrito:
DA AÇÃO FISCALIZADORA. Art. 13. A ação fiscalizadora será consubstanciada em Relatório de Fiscalização (RF), do qual se fará Termo de Notificação (TN), conforme modelo em anexo, emitido em duas vias, contendo:
DA AÇÃO FISCALIZADORA. Art. 5°. A ação fiscalizadora, prevista no inciso II da Cláusula Vigésima do Contrato de Programa será executada pelo MUNICÍPIO, por secretaria ou órgão designado pelo Prefeito Municipal, que será consubstanciada em Relatório de Fiscalização, do qual será feito Termo de Notificação - TN, emitido em duas vias, contendo:
DA AÇÃO FISCALIZADORA. O Capítulo IV da proposta dispõe sobre à Ação Fiscalizadora da Arsesp. Esta não sofreu grandes alterações em relação à redação da Portaria CSPE nº 24/99 (art. 18 a 20), mas ainda assim enxergou-se uma necessidade de atualização e aprimoramento de texto. Nesse passo, o art. 29, § 1º, XVI e §2º, X, da Deliberação Arsesp nº 053/2009, atualizada pela Deliberação Arsesp nº 916/2019, dispõe que o Termo de Notificação TN é de competência do Superintendente. da CSPE, faz-se necessário atualizar o artigo para alinhá-lo ao que estabelece as normas vigentes.

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  • DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • FISCALIZAÇÃO 9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.