CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 5.1 Poderão participar da licitação os interessados devidamente cadastrados na correspondente especialidade ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, conforme o art. 22, §2º da Lei nº. 8.666/93.
5.1.1 O CRC - Cadastro de fornecedores de que trata o art. 22, §2º da Lei nº. 8.666/93 poderá ser utilizado, como versa o §3º do art. 32 do mesmo dispositivo legal, para efeito de substituição da documentação referida nos art. 27 a 31 deste Edital.
5.2 A licitante optando por se cadastrar no município de PARIPIRANGA/BA, poderá faze-lo no prazo estipulado por lei seguindo as seguintes determinações:
5.2.1 Os documentos exigidos para cadastramento serão aqueles relativos à habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômica financeira e qualiicaçao técnica.
5.2.2 A apresentação da documentação descrita no item 5.2.1 com total legalidade, dará prazo a expedição pela Prefeitura Municipal de PARIPIRANGA/BA do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL da respectiva interessada.
5.2.3 O Município terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para entrega dos Certificados de Registro Cadastral requeridos, a contar da data de solicitação do mesmo.
5.2.4 Caso alguma Pequena Empresa tenha interesse em se cadastrar e estiver com alguma pendência na sua regularidade fiscal, esta deverá apresentar todos os documentos exigidos para cadastro, incluindo a Certidão pendente, a fim de que o Município expeça o Cadastro com condição resolutiva de regularização da pendência nos termos e prazo da Lei Complementar n. 123/06.
5.2.5 A certidão pendente deve ficar anexa ao Cadastro da Pequena Empresa.
5.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase da licitação os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. Cartão do CNPJ
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 5.1 Poderão participar desta licitação os licitantes estabelecidos no país, que atendam a todas as exigências contidas neste edital, e cujo ramo de atividade esteja compatível ao objeto licitado.
5.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase da licitação os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. Cartão do CNPJ • Contrato Social e alterações • Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral Os interessados deverão encaminhar proposta em papel timbrado da empresa com endereço, telefone, nome e assinatura do responsável pelo orçamento ao Núcleo de Compras, (xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx), Na proposta a deverá constar a descrição clara e precisa do objeto do presente processo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas e custos, diretos ou indiretos relacionados com o fornecimento do objeto, como por exemplo: transportes, fretes, seguros, etc. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis até a data de entrega de todos os bens e materiais comprados. As propostas serão criteriosamente selecionadas com base na idoneidade do fornecedor, qualidade, experiência na prestação dos referidos serviços, possibilidade de atendimento de urgência e menor custo. Poderão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. *Fica reservado a SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA o direito de confirmar ou não a realização desta compra, de acordo com sua necessidade ou conveniência. Todos os documentos desta divulgação bem como a proposta vencedora serão parte integrante da compra. *Fica reservado a SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA o direito de confirmar ou não a realização desta compra ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência, podendo cancelar os procedimentos de seleção/cotação que houver iniciado, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame por razões internas. Como também, poderá recusar as propostas de pessoa física/jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira, técnica e má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a Sustenidos, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso. Para produtos/serviços específicos serão exigidos ainda documentos de capacitação técnica, qualificação econômica, regularidade fiscal, alvará, entre outros. Os participantes do presente certame, concordam com a publicação, no site da Sustenidos do nome de sua empresa em caso de ser a empresa vencedora e seus devidos valores. Todos os documentos desta divulgação bem como a proposta vencedora serão parte integrante da contratação. Comprador dedicado: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Processos em Andamento...
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 13.1 Poderão participar da presente licitação, empresas que estejam regularmente estabelecidas no País, cujo ramo e finalidade de atuação sejam pertinentes ao objeto licitado por este Edital, que satisfaçam integralmente às exigências nele estabelecidas.
13.2 Não será admitida a participação de interessados que se encontrem sob as seguintes condições:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio e cooperativas.
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 2.1 Podem participar da presente licitação nos termos dos § 2° e § 9° do art. 22 da lei n° 8.666/93 e nas condições fixadas neste Edital.
2.2 Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções nos incisos II e IV do art. 87 da Lei n° 8.666/93;
2.3 É vedada à participação de pessoas em consórcio ou parceria.
2.4 É vedada a contratação de empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público do Município de Palmas de Monte Alto.
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 5.1 Estarão impedidos de participar de qualquer fase da licitação os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município de Xxxxxx Xxxxx;
c) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
5.2 É vedada a participação de empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados e que, embora ainda vigentes, se encontrem inadimplentes com quaisquer das obrigações assumidas com outros órgãos ou entidades Federais, Estaduais ou Municipais;
5.3 É vedada a participação de empresas que possuam em seu quadro técnico servidor público municipal, conforme Art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93;
5.4 Poderão participar desta licitação os licitantes estabelecidos no país, que atendam a todas as exigências contidas neste edital, e cujo ramo de atividade esteja compatível ao objeto licitado;
5.5 A adjudicatária assinará contrato conforme Minuta constante no Anexo V, que integra este Edital, mediante convocação por fax, carta ou E-mail, em até 10 (dez) dias após a homologação e adjudicação, ressalvados os prazos recursais.
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 6.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requisitada no item 8 deste Edital.
6.2. Não poderão participar da presente licitação:
6.2.01. pessoas físicas;
6.2.02. empresas em regime de subcontratação ou, ainda, em consórcio;
6.2.03. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
6.2.04. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
6.2.05. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
6.2.06. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Câmara, quer com outros órgãos e entidades públicas.
6.2.07. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
6.2.08. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo com esta Câmara.
6.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observadas.
6.3.01. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
6.3.02. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou por meio eletrônico.
6.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 5.1 Poderão participar da licitação os interessados devidamente cadastrados na correspondente especialidade ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data de abertura deste certame, através do CRC expedido pela Comissão Permanente de Licitação, conforme o art. 22, §2º da Lei nº. 8.666/93.
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 5.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, desde que preencham as exigências constantes deste Edital.
5.2 A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade do licitante dar-se-á na fase de Habilitação.
5.3 A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes.
5.4 É vedada à participação direta na presente licitação de:
a) Pessoa física;