MINUTA CONTRATUAL
Nº 001 /2024 – FAPEB/XXXXXXX
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO – EXÉRCITO BRASILEIRO (FAPEB), E A EMPRESA XXXXXXXXXXX, PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE ADEQUAÇÃO DE INSTALAÇÕES PARA O LABORATÓRIO DE SENSORES DQBRN DA SEÇÃO DE ENGENHARIA NUCLEAR (SE/7) - IME/FORTE SÃO JOÃO - INCLUINDO A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO.
A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E
INOVAÇÃO – EXÉRCITO BRASILEIRO (FAPEB), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o número 08.189.277/0001-16, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, sala 2010, Bairro Recreio dos Bandeirantes, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22.790-200, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu presidente, Xxxxxx Xxxxxx xx Xx x Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 000.000.000-1, emitida pelo Exército Brasileiro e portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente à xxx Xxxxxxx, xx 00, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx do Rio de Janeiro e por seu superintendente Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade nº 000.000.000-2, emitida pelo Exército Brasileiro e portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente à Xxxxxxx xx Xxxx xx Xxxx, 000, casa 05, Bairro Vargem Pequena, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, , resolvem celebrar:
“CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE ADEQUAÇÃO DE INSTALAÇÕES PARA O LABORATÓRIO DE SENSORES DQBRN DA SEÇÃO DE ENGENHARIA NUCLEAR (SE/7) - IME/FORTE SÃO JOÃO - INCLUINDO A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO”
que deverá se desenvolver mediante termos, cláusulas e condições ínsitas neste instrumento contratual, sujeitando-se às prescrições e preceitos da legislação brasileira e filiando-se ao Processo de Contratação de SERVIÇO Nº 0003/2024- PDI-DQBRN/FINEP-IME
CONSIDERAÇÕES
CONSIDERANDO que a CONTRATANTE é partícipe, assim como o IME – INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA, do Convênio nº 01.22.0534.00 firmado entre a FINEP
/FAPEB/IME, sendo certo que o IME, também é parte desse instrumento de parceria, na
condição de Executor
CONSIDERANDO que, para a plena execução do objeto do instrumento supracitado, é necessária a contratação de serviços especializados de terceiros para realizar determinadas atividades previstas no Plano de Trabalho;
CONSIDERANDO que compete à CONTRATANTE gerir os recursos disponibilizados pela concedente do referido Xxxxxxxx e efetuar as contratações necessárias;
CONSIDERANDO que ao IME, na qualidade de partícipe do supracitado Convênio, compete especificar os serviços de engenharia constantes no objeto deste CONTRATO e acompanhar a sua execução prestando todo e qualquer apoio técnico à CONTRATANTE que ele entender necessário, inclusive apontando eventuais falhas, inadequações, alterações e soluções técnicas desejáveis, bem como sugerindo a rejeição no todo ou em parte do objeto entregue que não atender ao previsto neste CONTRATO; e, que a CONTRATADA aceita acatar as orientações do IME;
CONSIDERANDO que a CONTRATADA conhece as necessidades da CONTRATANTE conforme especificações definidas no “ANEXO A”(Projeto Básico);
CONSIDERANDO que a CONTRATADA concorda que no preço deste CONTRATO estão incluídos, além dos serviços, as informações técnicas estabelecidas no “ANEXO A”;
CONSIDERANDO que a CONTRATADA analisou o escopo da contratação e declara que se manterá fiel à sua proposta de orçamento, elaborada em consonância com as especificações contidas no “ANEXO A” a este instrumento;
CONSIDERANDO que a CONTRATADA concorda que dimensionou sua proposta a fim de atender todos os requisitos constantes do objeto e assume os riscos de sua execução;
CONSIDERANDO que a CONTRATADA se compromete a empregar as melhores práticas e técnicas existentes no mercado para a execução do objeto contratado;
CONSEQUENTEMENTE, tendo em vista as premissas e entendimentos aqui contidos, as PARTES deste CONTRATO acordam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente CONTRATO é a EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE ADEQUAÇÃO DE INSTALAÇÕES PARA O LABORATÓRIO DE SENSORES DQBRN DA SEÇÃO DE ENGENHARIA NUCLEAR (SE/7) - IME/FORTE SÃO JOÃO - INCLUINDO A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO, conforme as
especificações ínsitas no “ANEXO A”, que integra este instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
Para efeitos legais e contratuais, o valor global do presente CONTRATO é de
R$ 5.001.935,65 (cinco milhões mil novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e
cinco centavos), equivalentes à execução dos serviços constantes do objeto deste CONTRATO.
Parágrafo Único. No valor acima estão inclusos todos os custos diretos e indiretos decorrentes da execução contratual, inclusive os tributos, taxas de administração, frete, seguro e todos os gastos com pessoal e encargos sociais relativos aos empregados e quaisquer pessoas utilizadas pela CONTRATADA no cumprimento da presente avença, bem como todos e quaisquer materiais de consumo necessários à total consecução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – EFETIVIDADE
3.1. O presente CONTRATO somente se tornará efetivo com a ocorrência do seguinte evento :
a) Com a entrega do Projeto Executivo e a aprovação do mesmo pela equipe de apoio técnico composta por Engenheiros do IME, indicada pela Contratante.
b) É de responsabilidade da Contratada a entrega formal do Projeto Executivo à Contratante.
3.2. Caso a condição acima não ocorram em até 60 (sessenta) dias da data da assinatura do CONTRATO, o presente CONTRATO será automaticamente considerado sem efeito, salvo se novo prazo for acordado entre as partes, hipótese em que nenhuma penalidade ou indenização será devida a outra parte.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos das despesas decorrentes do presente CONTRATO serão realizados pela CONTRATANTE de acordo com as seguintes condições:
I. Obediência aos prazos de execução e demais prescrições prevista no cronograma físico-financeiro que compõem o Projeto Básico (Anexo A);
II. Parcelamento do valor global do CONTRATO, de acordo com o cronograma físico-financeiro, que compõem o Projeto Básico (Anexo A);
III. Apresentação pela CONTRATADA da nota fiscal correspondente à conclusão dos serviços equivalentes as parcelas realizadas de acordo com o cronograma físico-financeiro, que compõem o Projeto Básico (Anexo A).
IV. Prévia aceitação dos serviços correspondentes a cada parcela, prevista no Cronograma Físico-Financeiro que compõem o Projeto Básico (Anexo A), que será feita por intermédio de relatório de avaliação da etapa concluída pela CONTRATADA;
V. A conformidade das parcelas entregues pela empresa deverá ser analisada pela equipe de recebimento indicada pela FAPEB em até 15 (quinze) dias, após a análise e emitido o termo de recebimento pela equipe, a Contratada emitirá a Nota Fiscal que deverá ser paga em até 5 (cinco) dias úteis.
§ 1º. A CONTRATANTE é a única responsável pelos pagamentos e pelo adimplemento das obrigações que lhe cabem não restando qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária para o IME ou para a FINEP na presente avença.
VI. A prévia aceitação, pela fiscalização instituída pela CONTRATANTE, dos serviços correlatos a cada parcela, será por intermédio de relatório de avaliação da etapa considerada concluída pela CONTRATADA;
VII. A apresentação pela CONTRATADA da nota fiscal referente à conclusão dos serviços correspondentes, onde deverá constar a descrição detalhada da etapa concluída, bem como: Nome do órgão financiador (FINEP) e o número do convênio, à saber: 01.22.0534.00.
VIII. Os pagamentos da CONTRATANTE à CONTRATADA, serão mediante crédito em conta-corrente de titularidade da CONTRATADA, que deverá ser informado no corpo da Nota Fiscal.
IX. Os pagamentos da CONTRATANTE à CONTRATADA ficarão condicionados ao desembolso das parcelas por parte da FINEP, de acordo com o Plano de Trabalho do Convênio nº 01.22.0534.00 e serão realizados mediante crédito em conta- corrente de titularidade da CONTRATADA.
§ 1º. A CONTRATANTE efetuará o adimplemento da parcela vencida até o 15º (décimo quinto) dia após a lavratura do respectivo Termo de Recebimento Definitivo da etapa em questão. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento que superem o 10º (décimo) dia, os quais não tenham sido ocasionados pela CONTRATADA, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará a contar do 16º (trigésimo primeiro) dia da emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo até a data do efetivo pagamento, em que juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento ao ano), mediante aplicação das seguintes fórmulas.
I = (TX/100)/365 EM = I x N x VP
I = índice de atualização financeira;
TX = percentual da taxa de juros de mora anual; EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre o 30º (trigésimo) dia após a lavratura do Atestado de Confor- midade e o efetivo pagamento da parcela vencida;
VP = valor da parcela em atraso
§ 2º. A atualização monetária prevista no § 3º supra não será aplicada em decorrência de circunstâncias, atos ou fatos a que a CONTRATADA tenha dado causa
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato entrará em vigor a partir da assinatura deste TERMO DE CONTRATO e terá a vigência de 10 (dez) meses.
§ 1º Sendo 07(sete) meses de execução conforme Cronograma Físico-Financeiro aprovado pela Contratante e 03 (três) meses para o recebimento definitivo após o prazo de execução.
§ 2º Devendo ser observado o previsto na Cláusula Terceira.
§ 3º Em caso de assinaturas por meio digital a vigência se dará a partir da data da última assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
Os recursos necessários para fazer frente às despesas decorrentes desta contratação estão previstos no Convênio nº 01.22.0534.00 firmado entre a FINEP
/FAPEB/IME.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
I. A CONTRATADA prestará garantia, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, correspondendo a R$ 250.096,78 (duzentos e cinquenta mil noventa e seis reais e setenta e oito centavos), a ser comprovada no prazo de 20 (vinte) dias úteis a partir da data da assinatura do CONTRATO.
II. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a) Seguro-garantia; ou
b) Fiança bancária.
III. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante toda a vigência do CONTRATO.
IV. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
V. No caso de alteração do valor do CONTRATO, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
VI. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pelo CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada.
VII. Após a completa execução do CONTRATO, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA TÉCNICA
Durante o prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data do recebimento definitivo, nos termos do Art. 618 do Código Civil Brasileiro, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança dos serviços executados, além de responder integralmente pelos danos que porventura causar a terceiros, em razão desses. Durante o prazo de 01 (um) ano a contar da data de recebimento definitivo, nos termos do Art. 445 do Código Civil Brasileiro, a CONTRATADA responderá por todos os defeitos e imperfeições, aparentes ou ocultos, que venham a ser constatados, independentemente dos prazos de garantia oferecidos pelos
respectivos fabricantes, excetuando-se aqueles comprovadamente provocados pelo uso indevido dos mesmos.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
§ 1º Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
§ 2º A subcontratação depende de autorização prévia da contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
§ 3º O contratado apresentará à Contratante documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
§ 4º O contratado deverá a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando a CONTRATANTE, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
§ 5º O contratado será responsável pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
São direitos da CONTRATANTE, além de outros expressos neste CONTRATO:
I. Solicitar à CONTRATADA, a qualquer tempo, informações concernentes à execução do objeto deste CONTRATO;
II. Exigir da CONTRATADA a responsabilidade pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do CONTRATO;
III. Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços descritos neste instrumento com o apoio técnico do IME e por intermédio de Fiscal de Contrato designado para este fim;
IV. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o CONTRATO mediante apresentação à CONTRATADA de relatório circunstanciado indicando as falhas, imperfeições, não conformidades, discrepâncias ou omissões verificadas à luz do Projeto Básico “ANEXO A” ou da Proposta Técnico-Comercial (ANEXO B);
V. Reter os créditos decorrentes do CONTRATO para ressarcir os prejuízos causados à CONTRATANTE pela CONTRATADA, até o limite dos prejuízos expressamente apurados, garantido o contraditório e a ampla defesa;
VI. Alterar o CONTRATO mediante acordo entre as PARTES;
VII. Propor os acréscimos e as supressões necessárias, mediante celebração de termo aditivo, no percentual de até 25% do valor do CONTRATO;
VIII. Exigir o cumprimento integral das disposições avençadas no presente CONTRATO;
IX. Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que embarace a fiscalização e o acompanhamento da execução contratual ou se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o desempenho de suas tarefas;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS DA CONTRATADA
São direitos da CONTRATADA:
I. Receber o pagamento da remuneração, na forma e nos prazos estabelecidos neste CONTRATO;
II. Exigir o cumprimento das disposições acordadas neste CONTRATO;
III. Ser indenizado pelos serviços que já tiver executado, até a data da extinção anômala do CONTRATO;
IV. Resilir o CONTRATO, nos termos previstos neste instrumento; e
V. Exercer o contraditório e a ampla defesa na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA- SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I. Cumprir as normas e condições deste CONTRATO;
II. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
III. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico;
IV. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;
V. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
VI. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
VII. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
VIII. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Projeto Básico;
IX. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
X. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
XI. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021;
XII. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
XIII. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
XIV. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado;
XV. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
XVI. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução;
XVII. Receber o objeto contratual no prazo e condições estabelecidas neste instrumento;
XVIII. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos com as especificações constantes nos anexos a este instrumento;
XIX. Designar um Fiscal de Contrato para tratar de todos os assuntos relativos à participação da CONTRATANTE, com a responsabilidade de supervisionar a execução do objeto e fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais. O Fiscal de Contrato será auxiliado por engenheiro ou equipe técnica, e que poderá ser designada pelo IME conforme a
conveniência e de acordo com os critérios dessa Organização Militar;
XX. Responsabilizar-se pelo pagamento das faturas relativas ao objeto na forma especificada neste CONTRATO e na legislação pertinente;
XXI. Assegurar à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa;
XXII. Fornecer oportunamente à CONTRATADA os documentos e dados de sua responsabilidade requeridos para a elaboração do Termo de Encerramento do Projeto;
XXIII. Indenizar os serviços executados no caso de extinção anômala deste CONTRATO;
XXIV. Prestar esclarecimentos acerca das especificações do objeto da contratação.
Parágrafo Único. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente CONTRATO, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além de outras expressas neste CONTRATO:
I. Executar fielmente os serviços necessários para a execução do objeto, de acordo com as cláusulas e condições deste CONTRATO e de seus documentos integrantes, em rigorosa observância aos requisitos, prazos, eficiência, normas e processos técnicos, legislação em vigor e tudo o mais que for requerido para a perfeita execução dos trabalhos;
II. Manter preposto aceito pela Contratante no local do serviço para representá-lo na execução do contrato;
III. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pela Contratante ou o IME, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade;
IV.Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II da Lei 14.133/21) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
V. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
VI.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
VII. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis;
VIII. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
IX.O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
X. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
XI.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
XII. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
XIII. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
XIV. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
XV. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
XVI. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
XVII. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
XVIII. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
XIX. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116 da Lei 14.133/21);
XX. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
XXI. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
XXII. Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante;
XXIII. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
XXIV.Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
XXV. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
XXVI.Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto;
XXVII. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante;
XXVIII. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante;
XXIX.Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
XXX. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Contratante;
XXXI.Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação;
XXXII. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
XXXIII. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto;
XXXIV. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
XXXV. Em nenhuma hipótese o Contratado poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
XXXVI. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, o Contratado comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004;
XXXVII. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
a. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte.
XXXVIII. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1,
de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
XXXIX. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia;
XL. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas que lhe caibam necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nas especificações;
XLI. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação etc.);
XLII. Fornecer o projeto executivo, que formará um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos:
XLIII.A elaboração do projeto executivo deverá partir das soluções desenvolvidas nas Especificações Técnicas constante no Projeto Básico (Anexo A) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
XLIV. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho de que possam ser vítimas terceiros ou os executores de serviços relativos ao objeto deste CONTRATO, assegurando-lhes os direitos previstos nas Leis Sociais e Trabalhistas;
XLV. Responsabilizar-se pelos encargos relativos às férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, indenizações e demais obrigações dos seus empregados e contratados;
XLVI. Cumprir e fazer com que seus empregados, contratados e prepostos cumpram todas as normas vigentes de Medicina e Segurança do Trabalho em todos os locais onde estiverem sendo prestados os serviços contratados;
XLVII. Assumir os encargos de demandas, nacionais ou internacionais, de cunho trabalhistas, civil, comercial, penal relacionadas à execução do objeto contratado, originalmente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência, excetuadas aquelas para as quais a CONTRATANTE tenha dado causa;
XLVIII. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos que seus empregados, prepostos ou contratados vierem a causar às instalações, equipamentos ou pessoal da CONTRATANTE e/ou a terceiros, durante o processo de execução dos serviços, respondendo pelo pagamento de todos os custos, indenizações ou despesas;
XLIX. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por atos de ação ou omissão, dolosos ou culposos, praticados pela CONTRATADA e por seus prepostos, empregados e colaboradores a qualquer título;
L. Manter, durante a vigência deste CONTRATO, condições econômicas e financeiras que a capacitem a executar a integralidade do objeto do presente CONTRATO;
LI. Manter sob sua guarda e responsabilidade todos os materiais que lhe sejam confiados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços, designando o preposto para recebê-los e apresentando-os sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
LII. Entregar os serviços no estado e local em que se encontram, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação expedida pela CONTRATANTE nos casos de extinção anômala do CONTRATO;
LIII. Permitir o livre acesso dos empregados da FINEP, da FAPEB, bem como dos servidores dos órgãos de controle e do IME, às instalações onde estiverem sendo prestados os serviços;
§ 1º A inadimplência da CONTRATADA, no atinente aos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e perante o FGTS, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento.
§ 2º A CONTRATADA não pode se valer deste CONTRATO para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia ou caução nem, em nenhuma hipótese, utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função da execução dos serviços, em quaisquer operações de descontos bancários.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
I. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão da Chamada Pública ou do contrato que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
II. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
III. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
IV.Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do
cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
V. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
VI.O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
VII. Bancos de dados formados a partir de contratos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
VIII. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Contratante nas hipóteses previstas na LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CONTROLE DOS SERVIÇOS
IX. A CONTRATANTE se compromete a realizar todas as ações necessárias ao acompanhamento, controle e fiscalização da execução dos serviços objeto deste CONTRATO, permanecendo fiel responsável pela sua perfeita realização. O Fiscal de Contrato será auxiliado por engenheiro ou equipe técnica que poderá ser designada pelo IME.
X. A CONTRATANTE designará uma pessoa para fiscalizar ativa e permanentemente a execução das prestações atinentes a este CONTRATO, informando à CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura deste instrumento.
XI. A CONTRATADA designará um preposto para, em seu nome, tratar de todos os assuntos relativos à sua participação na execução do objeto, informando o seu nome e os seus dados pessoais à CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura deste instrumento;
XII. A CONTRATANTE delega poderes ao IME para agir em seu nome, conjuntamente com o fiscal designado, no controle e fiscalização da execução dos serviços constantes do objeto deste CONTRATO, conforme a conveniência e de acordo com os critérios dessa Organização Militar, cabendo à CONTRATADA acatar integralmente as recomendações e orientações expedidas pelo IME como se as tivessem recebido da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
As PARTES acordam as seguintes disposições atinentes à fiscalização do presente
contrato:
I. A CONTRATANTE fiscalizará e acompanhará a execução dos serviços descritos neste instrumento por intermédio de pessoa nomeada para este fim, conforme
previsão ínsita na cláusula retro;
II. Qualquer falha, omissão ou falta de fiscalização da CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, inclusive perante terceiros, na execução dos serviços descritos neste instrumento; e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade solidária ou subsidiária da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;
III. Quaisquer tolerâncias da CONTRATANTE na execução do objeto pela CONTRATADA não constituem novação contratual, nem renúncia ou desistência dos direitos atinentes, os quais poderão ser por ele exercidos em qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES
I. Comete infração o Contratado que:
a)der causa à inexecução parcial do contrato;
b)der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Contratante ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
I. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a. Advertência: quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b. Impedimento de licitar e contratar com a FAPEB, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
c. Multa:
c.1. Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte e cinco) dias;
c.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
c.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Fundação a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
c.4. Compensatória, para a infração descrita na alínea “e” supra, de 1.% a 3% do valor do Contrato.
c.5. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” supra, de 10.% a 20% do valor do Contrato.
c.6. Para infração descrita na alínea “b” supra, a multa será de 1.% a 3.% do valor do Contrato.
c.7. Para infrações descritas na alínea “d” supra, a multa será de 0,5.% a 1% do valor do Contrato.
c.8. Para a infração descrita na alínea “a” supra, a multa será de 0,5% a 1% do valor do Contrato.
e. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa;
f. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021);
h.Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida à Funda- ção no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
i. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
i.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
i.2. as peculiaridades do caso concreto;
i.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
i.4. os danos que dela provierem para à Contratante;
II. As multas deverão ser recolhidas a favor da CONTRATANTE através de depósito em conta-corrente para o Banco do Brasil (001), Agência 3082-1, Conta-Corrente nº 18.386-5, cuja cópia do comprovante de depósito deverá ser entregue à CONTRATANTE dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a sua aplicação, sob pena de serem imediatamente descontadas da garantia prevista neste instrumento; e
III. As penalidades previstas nesta cláusula não afastam outras previstas na legislação vigente ou em outras cláusulas deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO INADIMPLEMENTO DA CONTRATADA
A CONTRATADA será considerada inadimplente, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, independentemente de interpelação judicial, nas seguintes hipóteses:
I. Inobservância das recomendações de natureza técnica ou administrativas emanadas pela CONTRATANTE ou por seus delegatários ou representantes;
II. Atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para início dos serviços;
III. Atraso superior a 15 (quinze) dias para o atendimento, em caso de reincidência, das determinações da CONTRATANTE; e
IV. Descumprimento de outras cláusulas ou condições deste CONTRATO, que venham a prejudicar a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
Para os fins deste CONTRATO, são considerados casos fortuitos ou de força
maior:
I. Estado de guerra, emergência, interrupção do fornecimento do serviço público, motins ou tumultos;
II. Paralisação dos meios de transportes;
III. Greve parcial ou generalizada dos empregados;
IV. Calamidade pública declarada por autoridade competente;
V. Comprovada indisponibilidade no mercado nacional de qualquer material imprescindível para a execução dos trabalhos ajustados;
VI. Mobilização industrial ou fornecimento prioritário por instrução de autoridade
brasileira;
VII. Ocorrência de sinistros tais como: incêndio, explosão, inundação ou qualquer outro caso fortuito que esteja fora do controle da CONTRATADA, e pelo qual não seja esta responsável;
VIII. Outros casos que se enquadrem no Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
§ 1º. As hipóteses acima somente serão aplicáveis se tais fatos interferirem diretamente no cumprimento do objeto deste CONTRATO e forem satisfatoriamente justificados pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
§ 2º. Caso as circunstâncias de força maior ou caso fortuito não excedam o prazo de dois meses, as obrigações contratuais das PARTES permanecerão em vigor, sendo adiadas por um período equivalente ao tempo em que qualquer das PARTES tenha sido impedida de executar suas obrigações contratuais.
§ 3º. A PARTE que for afetada pelo motivo de força maior ou caso fortuito notificará a outra PARTE por escrito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência das contingências.
§ 4º. A CONTRATADA responderá pela impossibilidade do cumprimento dos prazos contratuais, mesmo se comprovado o motivo de força maior ou caso fortuito, se, na época de sua ocorrência, já estiver em atraso no fornecimento do objeto deste CONTRATO.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Qualquer uma das PARTES poderá extinguir este CONTRATO, desde que observadas as seguintes condições:
I. As PARTES poderão extinguir o CONTRATO de comum acordo mediante comunicação formal dirigida à outra PARTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
II. Ocorrendo a manifestação pela extinção do Contrato, a CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias para emitir um relatório circunstanciado detalhando as condições atuais do objeto deste CONTRATO, suficiente para permitir a continuidade dos serviços pela CONTRATANTE ou por terceiros.
III. É assegurado à CONTRATADA receber o preço correspondente aos serviços já prestados à data da comunicação da intenção de extinção e os custos experimentados até data da mesma.
IV. O Contrato será extinto caso ocorra a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato.
V. O Contrato será extinto na situação de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
VI. Em qualquer caso de extinção do Contrato a Contratada terá direito a: I - Devolução da garantia;
II - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; III - pagamento do custo da desmobilização.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
As PARTES acordam as seguintes disposições atinentes às alterações do presente instrumento:
I. O presente CONTRATO poderá ser alterado por acordo entre as PARTES;
II. As modificações nas cláusulas deste instrumento, que porventura sejam necessárias, serão formalizadas através de termos aditivos, que passarão a fazer parte integrante do CONTRATO, sendo vedada a modificação que descaracterize o seu objeto;
III. O presente CONTRATO poderá sofrer supressões ou acréscimos, por iniciativa da CONTRATANTE, em qualquer época durante a sua vigência;
IV. Ficam resguardadas as demais disposições especiais deste CONTRATO atinentes às alterações.
XXXXXXXX XXXXXXXX SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA TÉCNICO- COMERCIAL
I. A CONTRATADA vincula-se à Proposta Técnico-Comercial (ANEXO B) apresentada à CONTRATANTE bem como aos esclarecimentos, declarações e outros expedientes remetidos a ela.
II. Havendo discrepâncias ou contradições entre o conteúdo de quaisquer documentos e o constante neste Termo de Contrato, prevalecerá, para todos os efeitos, as cláusulas ínsitas neste instrumento.
III. O conteúdo do “ANEXO A” – “PROJETO BÁSICO E SEUS ANEXOS”, prevalece sobre os demais documentos, inclusive sobre a Proposta Técnico-Comercial (ANEXO B) apresentada pela CONTRATADA, exceto sobre as disposições ínsitas no corpo deste Termo de Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA NOVAÇÃO
O fato de a CONTRATANTE deixar de exercer quaisquer de seus direitos contratuais ou legais representará ato de mera tolerância e não implicará em novação quanto aos seus termos, nem em renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser por ela exercidos em qualquer tempo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
As PARTES acordam as seguintes disposições atinentes às responsabilidades referentes ao objeto do presente instrumento:
I. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus sócios, diretores, empregados, contratados e prepostos, aos bens, instalações, equipamentos ou pessoal da CONTRATANTE ou de terceiros, durante o processo de execução dos serviços, respondendo pelo pagamento de todos os custos, indenizações ou despesas.
II. À CONTRATADA competirá, quando solicitado, apresentar à CONTRATANTE, documento hábil, comprovando ter o prejudicado dado plena, rasa e irrevogável quitação pela indenização recebida, com referência aos danos e/ou prejuízos sofridos.
III. As responsabilidades constantes nesta cláusula não afastam ou mitigam outras previstas neste Termo de Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
I. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União.
II. A publicação no Diário Oficial da União é condição de eficácia do CONTRATO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DOS DOCUMENTOS
Integram este CONTRATO, como se nele efetivamente estivessem transcritos, os seguintes documentos:
- “ANEXO A” – PROJETO BÁSICO E SEUS ANEXOS”; e
-“ANEXO B” – PROPOSTA TÉCNICO-COMERCIAL DA EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXX PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE ADEQUAÇÃO DE INSTALAÇÕES PARA O LABORATÓRIO DE SENSORES DQBRN DA SEÇÃO DE ENGENHARIA NUCLEAR (SE/7) - IME/FORTE SÃO JOÃO - INCLUINDO A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA- DA NOTIFICAÇÃO
Qualquer notificação acerca da execução deste CONTRATO poderá ser feita entre os envolvidos neste CONTRATO por correspondência registrada enviada para os seguintes endereços:
Coordenação de Projetos do CTEx
Endereço: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx xx 00.000 Xxxxx X00- Xxxxxxxxx XXX 00.000-000
Rio de Janeiro - RJ
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Instituto Militar de Engenharia
Endereço: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx. CEP 22290-270
Rio de Janeiro – RJ
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA -DAS NEGOCIAÇÕES
As partes participaram conjuntamente da negociação e da elaboração deste contrato, devidamente assistidas por advogados, e a redação das cláusulas previstas neste instrumento contratual será considerada como a redação acordada entre as partes para expressar sua intenção mútua. No caso de uma ambiguidade ou obscuridade que dê ensejo a conflito de interpretação, este contrato será interpretado levando-se em conta que sua elaboração se deu conjuntamente pelas partes, e nenhuma presunção ou ônus de prova surgirá favorecendo ou desfavorecendo qualquer parte em virtude de autoria de qualquer disposição contratual aqui contida.
CLÁUSULA NONA - DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS LEAIS
A CONTRATADA declara, na data de assinatura deste Contrato, que está cumprindo as leis, regulamentos e políticas anticorrupção a que está submetida, bem como as determinações e regras emanadas por qualquer órgão ou entidade governamental, a que esteja sujeita, que tenham por finalidade o combate ou a mitigação dos riscos relacionados a práticas corruptas, atos lesivos, infrações ou crimes contra a ordem econômica ou tributária, de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou contra o Sistema Financeiro Nacional, o Mercado de Capitais ou a administração pública, nacional ou estrangeira, incluindo, sem limitação, atos ilícitos que possam ensejar responsabilidade administrativa, civil ou criminal nos termos das Leis n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, n° 7.492, de 16 de junho de 1986, nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990; nº 8.429, de 2 de junho de 1992; nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (ou outras normas de licitações e contratos da administração pública); nº 9.613, de 3 de março de 1998; nº 12.529, de 30 de novembro de 2011; e n° 12.846, de 1º de agosto de 2013.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA- DA ELEIÇÃO DO FORO, DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I. As PARTES acordam que as considerações contidas no preâmbulo deste CONTRATO possuem eficácia vinculante para todos os efeitos.
II. As PARTES se comprometem a envidar esforços para resolver amigavelmente quaisquer diferenças que possam surgir durante a execução e interpretação do presente CONTRATO antes de qualquer interpelação judicial.
III. As PARTES poderão, de mútuo acordo, indicar um árbitro registrado na Ordem dos Advogados do Brasil para solução dos litígios.
IV. Não sendo possível a solução amigável, o Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste CONTRATO será o da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
V. A legislação aplicável é a vigente na República Federativa do Brasil.
VI. Para firmeza e validade do pactuado, o presente CONTRATO foi lavrado em duas vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas PARTES e pelas testemunhas que a presenciaram.
Rio de Janeiro, RJ, xxxx de xxxxx de 2024.
Pela CONTRATANTE:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xx e Benevides Presidente da FAPEB Pela CONTRATADA: xxxxxxxxxxxxxxxxxx Sócio Administrador | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Superintendente da FAPEB |
Testemunhas do Termo:
Pela CONTATANTE: Pela CONTRATADA:
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Nome: CPF: xxxxxxxxxxxxxxx |