INFRAÇÕES E SANÇÕES Cláusulas Exemplificativas

INFRAÇÕES E SANÇÕES. 12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
INFRAÇÕES E SANÇÕES. 1) O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
INFRAÇÕES E SANÇÕES. ADMINISTRATIVAS (ART. 92, XIV)
INFRAÇÕES E SANÇÕES. ADMINISTRATIVAS‌
INFRAÇÕES E SANÇÕES. 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
INFRAÇÕES E SANÇÕES. 5.1 Sem prejuízo das sanções cabíveis nos termos da regulamentação e legislação vigentes, a serem aplicadas pelas autoridades competentes, em caso de violação dos termos e procedimentos estabelecidos nesta Política, caberá ao Conselho de Administração tomar as medidas disciplinares que forem cabíveis no âmbito interno da Companhia, inclusive a destituição do cargo ou demissão do infrator nas hipóteses de violação grave.
INFRAÇÕES E SANÇÕES. 15.1 – O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
INFRAÇÕES E SANÇÕES. ARTIGO 15
INFRAÇÕES E SANÇÕES. 11.1. As infrações à Resolução CVM 44, que embasa a presente Política de Negociação, são consideradas graves, nos termos previstos no parágrafo 3º do artigo 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, ficando o infrator sujeito à aplicação de multa, advertência, entre outras sanções.
INFRAÇÕES E SANÇÕES. 14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 1993 e das Resoluções de Mesa n.º 06/2015 e 12/2015, a adjudicatária/contratada que, no decorrer da licitação: