Governo do Estado do Rio de Janeiro Gabinete de Segurança Institucional Subsecretaria Militar
Governo do Estado do Rio de Janeiro Gabinete de Segurança Institucional Subsecretaria Militar
1. PROPÓSITO
O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de serviços de locação de containeres marítimos adaptados para módulo habitacional, para atendimento do Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro, por empresa especializada, em conformidade com a Lei nº 10.520/02 e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro).
1.1 Justificativa da contratação
A presente contratação objetiva providenciar a devida estrutura necessária para acomodar a equipe de segurança do Chefe do Executivo Estadual, bem como a de sua família, composta atualmente por 22 agentes, em escala de 24x48 e 24x72, que ficam a sua disposição e de seus familiares durante 24 horas, visando garantir as atividades e acomodação técnica e operacional que envolve toda a segurança do Excelentíssimo Senhor Governador. Nessa perspectiva o container apresenta-se como item diferenciado e imprescindível.
O objeto pretendido servirá como base de serviço, além de fornecer condições de trabalho para os agentes empregados, essas representadas por vestiário e dormitório, além de servir para o armazenamento de bens e para a preparação dos materiais utilizados diariamente nas atividades operacionais. Portanto, a locação desses bens contempla todas as tarefas que ali serão realizadas, voltadas à devida segurança da autoridade.
A realização de licitação tem a finalidade de contratar empresas para efetivar a prestação do serviço pretendido possibilitando a contratação efetiva por demanda, que se justifica considerando a importância que o serviço requer.
O anseio da Administração é reduzir as despesas em geral e os custos de manutenção quando transfere para terceiros a realização direta dos serviços e melhorar a eficiência pelo uso racional dos recursos, uma vez que estes foram definidos de forma a atender precisamente às necessidades do Gabinete de Segurança Institucional, observando sempre o princípio da economicidade.
1.2 Instrumentos de planejamento
1.2.1 Não consta no Plano de Contratações Anual para ano de 2023 tal previsão, sendo solicitada sua atualização, com as necessárias compensações e ajustes financeiros.
1.3 Objetivo da contratação
1.3.1. O anseio da Administração é reduzir as despesas em geral e os custos de manutenção quando transfere para terceiros a realização direta dos serviços e melhorar a eficiência pelo uso racional dos recursos, uma vez que estes foram definidos de forma a atender precisamente às necessidades do Gabinete de Segurança Institucional, observando sempre o princípio da economicidade.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1 Definição do Objeto
2.1.1 Locação de três módulos habitacionais do tipo containeres forrados e climatizados.
2.2 Identificação dos itens, quantidades e unidades.
2.2.1. Item: Locação de Container do tipo alojamento forrado e climatizado
ID SIGA | Descrição | Quantidade | Unidade de medida |
133473 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CONTAINER METÁLICO, DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CONTAINER METÁLICO, MÓDULO HABITACIONAL, Unidade: UN Código do Item: 0761.001.0015 | 03 | SERVIÇO |
2.3 Informações complementares
2.3.1 Conforme Termo de Referência.
2.4 Especificações do Container tipo alojamento:
Containeres, novos ou seminovos, com no máximo 03 (três) anos de fabricação, em perfeito estado de conservação; acopláveis ou não, desmontáveis e içáveis, fabricados em aço galvanizado;
com instalações elétricas embutidas;
dotados de revestimento termo acústico, para permitir uma climatização ideal;
atender às necessidades de espaço e layout, com medidas padrão para o módulo do tipo escritório com 6,00m de comprimento x 2,44m largura x 2,59m de altura (em relação à altura – pé-direito –, não será admitida atura inferior a 2,50m);
os containeres deverão obedecer os padrões das normas regulamentadoras NR 18, NR 10, NR 5410;
as estruturas deverão ser calculadas para resistir à ação do vento sem necessidade de ancoragens ao solo.
Deverão possuir 12 (doze) tomadas elétricas 2P+T com aterramento de 127 V, sendo 02 (duas) de 220 Volts destinada a aparelhos de ares condicionados; 01 (uma) tomada telefônica; climatização por aparelho condicionador de ar modelo “Split”, capacidade refrigeração mínima de 18000 BTU/H, ciclo: frio, tensão 220v, com controle remoto, conforme planta; climatização por aparelho condicionador de ar modelo “Split”, capacidade refrigeração mínima de 12000 BTU/H, ciclo: frio, tensão 220v, com controle remoto, conforme planta;
04 portas de acesso; 01 porta holandesa;
05 janelas tipo basculhante; 02 pontos de iluminação;
Incluindo mobilização, desmobilização e manutenção envolvendo pintura e reparos no decorrer da contratação; Observar as demais especificações na planta baixa em anexo.
2.4.1 As quantidades acima foram definidas em função da necessidade de 3 (três) ambientes no local, a saber: alojamento masculino, alojamento feminino e área de convívio, a serem adquiridas em função do consumo e utilização provável e futura estimada, para atender ao disposto no art. 15, inciso I, do Decreto Estadual nº 46.642/2019 e art. 15, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
2.4.2 Equipamentos, montagem, transporte e manutenção
2.4.2.1 Montagem: Ficará a cargo da CONTRATADA a montagem e desmontagem dos bens contratados e dos seus equipamentos integrantes, juntamente com a instalação e desinstalação de toda a parte elétrica, telefonia e logística dos aparelhos de ar condicionados.
2.4.2.2 Transporte: Ficará a cargo da CONTRATADA o transporte horizontal e vertical dos módulos e demais elementos até o local de sua utilização, assim como a posterior retirada dos mesmos ao término do contrato, caso não ocorra a renovação contratual.
2.4.2.3 Manutenção:
2.4.2.3.1 É de responsabilidade da CONTRATADA, a realização de manutenções preventivas periódicas e corretivas, quando necessárias, evitando a deterioração dos bens contratados.
2.4.2.3.2 Por serviços de manutenção preventiva entende-se toda e qualquer ação necessária a garantir um melhor desempenho e durabilidade; troca de peças gastas pelo uso do tempo; apresentação de relatório e recomendações aos usuários quanto ao melhor critério de utilização dos módulos habitacionais, equipamentos e mobiliários.
2.4.2.3.3 Por serviços de manutenção corretiva entende-se a reparação das eventuais falhas dos equipamentos, mediante a substituição de peças e componentes que se apresentem defeituosos, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos, sem ônus para a CONTRATANTE.
2.4.2.4 O setor competente verificou a necessidade do objeto em todas as unidades internas do órgão, a fim de evitar a necessidade de repetição de procedimentos e proporcionar economia de escala, com vistas a atender ao que dispõe o art. 14 do Decreto Estadual nº 46.642/2019.
2.4.2.5 Destaca-se, ainda, que nas especificações deste ETP foram adotadas características que seguem as principais diretrizes de sustentabilidade para contratação de bens pela Administração, como uso de materiais menos agressivos ao meio ambiente, economia e uso eficiente de energia. Além disso, a presente solicitação observa o disposto no art. 12, §1º do Decreto Estadual 46.642/2019.
2.4.2.6 O objeto deste procedimento, no todo ou em parte, não está sendo licitado ou contratado em outro procedimento por este órgão.
2.4.2.7 Em caso de renovação do prazo de vigência a contratada deve avaliar se os módulos disponibilizados ainda atendem a especificação de terem o tempo máximo 03 (três) anos de fabricação e de estar em perfeito estado de conservação. Caso contrário, descumprindo qualquer das 2 condicionantes, a contratada se obriga a substituir por módulo que atenda às mesmas, em até 15 dias da assinatura do aditivo de prorrogação de prazo.
2.4.2.8 Deu-se preferência para especificações comuns, usuais de mercado, de modo que não há especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias na definição do objeto que possam limitar a competição. Não há preferência de marca, nem processo de padronização para este objeto.
2.5 Definição da natureza do Serviço
a) Bem comum, sem mão de obra residente.
b) Serviço contínuo (prestação mensal)
c) Serviço sem disponibilização prolongada de mão de obra.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 Forma de seleção
A seleção do fornecedor será por Pregão Eletrônico; tendo como critério o MENOR PREÇO UNITÁRIO por item.
3.2 Forma de execução
3.2.1. O agendamento para entrega e instalações deverá ocorrer entre a contratada e a comissão fiscal nomeada para o contrato, com gerenciamento direto da SUPSEG da SSM do GSI.
3.2.1.1 A instalação dos containeres será realizada no Grupamento de Busca e Salvamento do CBMERJ (GBS/CBMERJ) situado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx 0.000 - Xxxxx xx Xxxxxx/XX e deverá ser efetuada preferencialmente em horário comercial, permitido entrega e prestação de serviços em horário diverso, desde que autorizado pela comissão fiscalizadora do contrato.
3.2.1.2 Preferencialmente em horário comercial, permitido entrega e prestação de serviços em horário diverso, desde que autorizado pela comissão fiscalizadora do contrato.
3.2.1.4 Quaisquer ocorrências quanto à integralidade da estrutura e o bom funcionamento de suas partes será comunicada pelos fiscais do contrato, por e-mail, a contratada que terá o prazo máximo de 48h para restabelecer o funcionamento. A não ser que seja pane elétrica que inviabilize o uso das estruturas, caso no qual será dado rito de urgência, com restabelecimento em até 12h do chamado.
3.2.1.5 A comissão de fiscalização atestará a correta prestação dos serviços, mensalmente, atestando as respectivas notas fiscais. O recebimento mensal provisório será até o 3º dia útil do mês e o definitivo deve ocorrer até o 5º dia útil, materializando-se do ateste da nota fiscal mensal.
3.3 Duração do contrato
a) 13 meses de vigência, sendo 30 dias a contar da retirada da nota de empenho para entrega dos itens, devidamente instalados e funcionando em condições de habitação; e demais os demais 12 meses pela disponibilidade da estrutura locada, incluindo as atividades necessárias à manutenção dos módulos.
b) será possível a prorrogação da vigência do contrato na forma do art.57, inc.II da Lei 8.666/93, observando-se o limite de prazo total ali previsto, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
Justificativa: Trata-se de prestação de serviços de natureza continuada;
3.4 Reajuste de preços
3.4.1. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
3.4.2. A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data da apresentação da proposta.
3.5 Garantias contratuais
3.5.1. Considerando o baixo valor da locação pretendida e a inexistência de maiores obrigações cuja notificação para aplicação de penalidade e não atestação das notas fiscais mensais sejam suficientes para a pacífica resolução de eventuais conflitos, convém não ser exigida garantia contratual, visando não onerar os custos do contrato.
3.6 Critérios e práticas de sustentabilidade
3.6.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental, em atendimento ao art. 170 da CF/I 988, ao art. 3° da Lei no 8.666/93 alterado pela Lei no 12.349 de 2010, a Lei no 12.187/2009/Lei nº 12.305/10, Decreto Estadual 43.629/12, art. 6° da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG e 02/2014 da SLTI/MP, Decreto 7.704/10, Decreto n° 7.746/2012, determina-se a obrigação de que a CONTRATADA cumpra as seguintes práticas na implementação das soluções:
a) Responsabilizar-se pela otimização de recursos materiais;
b) Redução de desperdícios materiais, energia e água por parte de seus profissionais na execução do serviço;
c) Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
d) Destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades referentes à prestação do serviço;
3.7 Possibilidade de subcontratação
Poderá ser admitida a subcontratação apenas para o transporte e para a acomodação dos containeres no local de instalação, limitada a 20% do valor do contrato. Para o restante das obrigações, não será admitida a subcontratação, haja vista a simplicidade do objeto e os baixos valores envolvidos, sendo incompatível com a agilidade requerida pelas contratações em tela.
3.8 Possibilidade de participação de Xxxxxxxxx
Não será admitida a participação de Xxxxxxxxxx, haja vista a simplicidade do objeto e os baixos valores envolvidos, sendo incompatível com a agilidade requerida pelas contratações em tela.
3.9 Possibilidade de participação de Cooperativa
3.9.1. Não será admitida a participação de Cooperativa.
3.10 Incidência do Programa de Integridade
3.10.1. Não será exigida a incidência do Programa de Integridade, uma vez que o valor estimado para a contratação não supera aquele estipulado na Lei Estadual nº 7.753/2017.
3.11 Responsabilidades das partes
3.11.1 Responsabilidades da contratante
3.11.1.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA os documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
3.11.2 Responsabilidades da contratada
3.11.2.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância ao Termo de Referência e à legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante no Termo de Referência;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto no local do serviço que deverá se reportar diretamente ao fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou a terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
p) registrar o projeto no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia (CREA/RJ) e apresentar aos fiscais de contrato a ART dos serviços;
q) deverá manter o container em perfeito estado de funcionamento e conservação, devendo realizar as manutenções necessárias, por técnico devidamente qualificado, sem ônus para a Contratante, observando as recomendações técnicas do fabricante, sem que ocasione qualquer prejuízo à utilização ordinária do objeto pela Contratante;
r) instalar todos os suprimentos, acessórios, componentes ou outros materiais que exijam a presença de técnico especializado;
s) atender às solicitações da Contratante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por atendimento telefônico ou e-mail, para resolução de problemas relacionados à utilização do container. A não ser que seja pane elétrica que inviabilize o uso das estruturas, caso no qual será dado rito de urgência, com restabelecimento em até 12h do chamado;
t) conferir as medidas no local, quando da vistoria facultativa;
u) remover todas as sobras de materiais e equipamentos após a instalação da solução no local indicado neste Termo de Referência;
v) cumprir a legislação referente a este Termo de Referência, as normas trabalhistas e as relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, colocando à disposição da administração profissionais capacitados, devendo apresentar-se para a realização dos serviços uniformizados e identificados com crachás, com documento oficial com foto, munidos de todo o material, ferramentas e Equipamento de Proteção Individual necessários à execução dos serviços;
w) refazer os trabalhos justificadamente impugnados pela Fiscalização, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências;
x) realizar o transporte e a manutenção dos bens relacionados ao serviço, incluindo visitas e vistorias, contemplando troca de condicionadores de ar e troca de peças, exceto quando comprovado mal-uso;
y) apresentar de forma detalhada planilha de formação de preços, contendo os custos diretos, indiretos e lucros no momento da apresentação da proposta, nos termos do modelo em anexo;
z) responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por qualquer autoridade, por consequência de fatos a si imputáveis e relacionadas ao serviço contratado.
aa) Em caso de renovação do prazo de vigência a contratada deve avaliar se os módulos disponibilizados ainda atendem a especificação de terem o tempo máximo 03 (três) anos de fabricação e de estar em perfeito estado de conservação. Caso contrário, descumprindo qualquer das 2 condicionantes, a contratada se obriga a substituir por módulo que atenda às mesmas, em até 15 dias da assinatura do aditivo de prorrogação de prazo.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA EXECUÇÃO
4.1 Qualificação Técnica
4.1.1. Para comprovação de regularidade, a empresa deverá apresentar Certidão de registro ou inscrição do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), comprovando a regularidade de sua situação, dentro do prazo de validade e na forma da legislação vigente.
4.1.2. Para comprovação da regularidade de seus profissionais, a empresa deverá apresentar Certidão de registro ou inscrição do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), comprovando a regularidade da situação de seus Responsáveis técnicos, dentro do prazo de validade e na forma da legislação vigente, com a devida correlação do objeto do contrato com suas respectivas habilitações.
4.1.3. A empresa deverá apresentar comprovação de que o profissional apontado Responsável Técnico pertence ao quadro permanente da empresa, ou ser contratado como profissional autônomo, mediante cópia do registro do vínculo empregatício em Carteira de Trabalho, Certidão do CAU, Contrato Social, Contrato de Prestação de Serviços, ou Contrato de Trabalho registrado na DRT.
4.1.4. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação de capacitação técnica-profissional, deverá participar efetivamente das obras ou serviços, objeto da licitação, admitindo-se sua substituição por profissional de experiência comprovadamente equivalente ou superior, desde que aprovada pela Fiscalização, sob pena de rescisão contratual.
4.1.5. A empresa contratada para execução do serviço deverá comprovar capacidade técnica, por meio de Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, que demonstre haver executado, a contratada, contrato compatível em características, quantidades e prazos congêneres ao objeto desta licitação, conforme art. 30 da Lei 8666/93.
4.1.5.1 Para fins de atestado de capacidade técnica, considera relevante a comprovação de pelo menos 01 (um) módulo habitacional ou container adaptado do tipo, pelo prazo de 12 meses. Admitido o somatório de atestados de períodos concomitantes para compor o tempo de prestação de serviço. Observa-se, assim, o enunciado nº 3 9 da PGE-RJ, em especial quanto ao limite de até 50% da quantidade do objeto.
4.2 Amostra ou Protótipo
4.2.1 A empresa melhor classificada deverá apresentar folders, prospectos e informações técnicas que permitam conferir o atendimento às especificações técnicas descritas no TR, em até 48h da solicitação feita pelo pregoeiro, sendo admitido o envio via correio eletrônico. Se for considerado insuficiente, a Administração solicitará esclarecimentos.
4.3 Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto
4.3.1. A empresa contratada deverá apresentar certidão de registro ou inscrição próprio do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
4.3.2. A empresa deverá apresentar Certidão de registro ou inscrição do seu Responsável Técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
5. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1 Agentes que participarão da gestão do contrato
5.1.1 Pela contratante: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Ten Cel PM, Id funcional: 2448267-6, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx, 1° TEN PM, Id Funcional: 1631075-6 e Xxxxx Xxxxx de S. S. Xxxxxxx, 1º SGT PM, Id Funcional 2520952-3.
5.2 Mecanismos de comunicação a serem estabelecidos
Toda comunicação entre contratada e contratante deverá ser realizada pelos seguintes canais de comunicação:
a) e-mail;
b) telefone.
5.3. Avaliação da Qualidade e Aceite do Objeto
5.3.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 2 (dois) membros, na forma prevista no artigo 73 da Lei 8666/93.
5.4 Recebimento provisório e definitivo do objeto
5.4.1. O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
5.4.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante (s) do CONTRATANTE, conforme o item 5., 5.1 e 5.1.1 deste TR.
5.4.3. O objeto do contrato será recebido na seguinte forma:
a) provisoriamente, mediante recibo, emitido (pelo (a) REPRESENTANTE ou COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO mencionado(a)) no parágrafo primeiro, até o 2º dia útil de cada mês;
b) definitivamente, mediante termo circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após o 5º dia útil de cada mês, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
5.4.4. A comissão a que se refere o item 5.3.1, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
5.4.5. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
5.4.6. A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
5.4.7. Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
5.5. Acordo de nível de serviço
Quando houver necessidade de realização de chamados para resolução de panes e manutenções, a contratada será acionada da forma como definida no edital e deverá responder em até vinte e quatro horas. Caso o chamado seja efetuado em finais de semana ou feriados, o prazo correrá a partir do primeiro dia útil.
A CONTRATADA terá o prazo de até quarenta e oito horas (a contar da confirmação de recebimento do chamado) para solucionar o problema que motivou o chamado, e deverá apresentar um Relatório de Atendimento, contendo: identificação do chamado; data e hora do início e término do atendimento com a solução do chamado técnico; identificação do defeito; técnico responsável pela solução do defeito, as providências adotadas, origem do problema e outras informações pertinentes.
Os chamados de suporte técnico não acarretarão qualquer custo adicional para a CONTRATANTE, independentemente de sua complexidade e da quantidade de chamados abertos.
Para cômputo da indisponibilidade mensal do serviço, serão considerados os chamados pendentes de solução por mais de setenta e duas horas a contar da realização do chamado pela CONTRATANTE, independentemente de manifestação da CONTRATADA.
Serão aplicados os seguintes critérios de avaliação dos níveis de serviço prestado pela CONTRATADA:
Até 72 horas mensais sem resolução dos problemas que originarem os chamados: sem aplicação de desconto no pagamento mensal;
Acima de 72 horas e até 120 horas mensais sem resolução dos problemas que originarem os chamados: desconto de 5% sobre o valor total da mensalidade, a ser aplicado como desconto no pagamento mensal; Acima de 120 horas até 240 horas mensais sem resolução dos problemas que originarem os chamados: desconto de 10% sobre o valor total da mensalidade, a ser aplicado como desconto no pagamento mensal. Acima de 240 horas a CONTRATADA ficará sujeita às demais penalidades previstas em lei, podendo acarretar rescisão unilateral do contrato.
5.6 Pagamento
5.6.1. O pagamento ocorrerá mensal e sucessivamente, em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado (BANCO BRADESCO). A realização dos pagamentos mensais está condicionada ao adimplemento da prestação, através da oposição de atesto na fatura certificando a correção da manutenção e funcionamentos dos objetos.
6. ASSINATURA DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO
Destaque-se que não há, entre os responsáveis pela elaboração do Termo de Referência (TR), servidores estaduais com qualificação técnica, sendo todos ossuidores de outras especializações.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Ten Cel PM | Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx - 1° TEN PM | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - 1º SGT PM | |
Coord Seg de Pessoal | Assistente | Id Funcional 2520952-3 | |
Id funcional: 2448267-6 | Id Funcional: 1631075-6 |
7. RATIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Ratifico.
Nome Cargo
ID Funcional
ANEXO I – PLANILHA DE CUSTOS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL (para 12 meses) | VALOR MENSAL |
1 | Locação de módulo habitacional | serviço | 3 | X | 3.X | 3.X/12 |
2 | Instalação de módulo habitacional | un | 3 | Y | 3.Y | 3.Y/12 |
3 | Desinstalação de módulo habitacional | un | 3 | Z | 3.Z | 3.Z/12 |
4 | Outros custos | - | - | W | 3.W | 3.W/12 |
TOTAL |
Rio de Janeiro, 23 janeiro de 2023
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Tenente Coronel Polícia Militar, em 23/01/2023, às 20:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e
22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Subcoordenador Militar, em 23/01/2023, às 20:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º
do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Sargento, em 23/01/2023, às 20:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto
nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
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Referência: Processo nº SEI-390002/000249/2023 SEI nº 46044801
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, X/Xx - Xxxxxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: 0000000000