MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - UASG 450996Estado do Paraná EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 20/2024 PROCESSO Nº: 40/2024 OBJETO Contratação de empresa para prestação de serviço de Ensaios de Proficiência, Controle Interno de Qualidade e Rodada Especial de...
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - UASG 450996 Estado do Paraná | |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 20/2024 PROCESSO Nº: 40/2024 | |
OBJETO | Contratação de empresa para prestação de serviço de Ensaios de Proficiência, Controle Interno de Qualidade e Rodada Especial de Recuperação no Laboratório Municipal, em atendimento à Secretaria de Municipal de Saúde |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 42.291,84 (Quarenta e dois mil duzentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos) |
DATA DA SESSÃO PÚBLICA | 25/06/2024 às 09h00min (horário de Brasília) |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | Menor Preço Global |
MODO DE DISPUTA | Aberto e Fechado |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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Acompanhe o processo na íntegra Pelo Portal da Transparência.
Xxx: Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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1. PREÂMBULO
1.1 - O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, UASG Nº 450996, através do seu Prefeito, Xxxxxx Xxxxx, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, destinado à participação de empresas de qualquer porte, objetivando a execução do objeto abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do processo administrativo nº 18.536/2023, nas condições fixadas, cujo critério de julgamento será o “menor preço”, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, Decretos Municipais nº 9.554/2023, 9.571/2023, 9.603/2023, 9.604/2023 e demais legislações pertinentes à matéria.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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1.2 - Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, acessado exclusivamente por meio eletrônico - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, horário oficial de Brasília - DF, conforme segue:
1.2.1 - A SESSÃO PÚBLICA SE INICIARÁ ÀS 09 (NOVE) HORAS DO DIA 25 DE JUNHO DE 2024.
1.3 - Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília - DF.
1.4 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor (a) do Município de Pato Branco, denominado (a) Pregoeiro (a), designado (a) pela Administração Municipal.
1.5 - O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente (em mídia digital) junto a Divisão de Licitações, na Secretaria Municipal de Saúde, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, na Xxx: Xxxxxx, xx: 0000, Bairro: Sambugaro, em Pato Branco - PR, ou pelos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/,
Demais informações poderão ser obtidas através do telefone (46) xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3213 1727 ou e-mail:
2. OBJETO
2.1 - A presente Licitação tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviço de Ensaios de Proficiência, Controle Interno de Qualidade e Rodada Especial de Recuperação no Laboratório Municipal, em atendimento à Secretaria de Municipal de Saúde;
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderá participar deste Pregão, qualquer empresa legalmente constituída com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação desde que satisfaça as exigências do Edital e esteja previamente credenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/,), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
3.2 - Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastrame ao seu credenciamento de acordo com os procedimentos do Sistema.
to no SICAF e proceder
3.3 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela
informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo
Xxx: Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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identifique incorreção ou que aqueles se tornaram desatualizados.
3.3.1 - Além de ser exclusiva e formalmente responsável pelas transações efetuadas em seu nome, a licitante assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da Licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4 - NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO:
3.4.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s).
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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3.4.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a Licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
3.4.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a Licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
3.4.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da Licitação, impossibilitada de participar da Licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
3.4.4.1 - O impedimento de que trata o subitem anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante ou ainda, a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.4.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na Licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
3.4.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº: 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
3.4.7 - Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.4.8 - Agente público do órgão ou entidade licitante.
3.4.9 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuan o nessa condição.
3.4.10 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da Licitação ou da execução do Contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº: 14.133, de 2021.
3.4.11 - Os interessados que se encontrem sob falência, ou estejam em processo de dissolução ou liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição.
Xxx: Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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3.5 - Será permitida a participação de empresas sob o regime de consórcio, obedecidas às condições dispostas no art. 15 da Lei 14.133/2021.
3.6 - Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, ou reunidas sob a forma de consórcio, podem apresentar somente uma proposta, sob pena de rejeição de todas.
3.7 - As empresas que participarem da Licitação, isoladamente ou em consórcio, deverão examinar
completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os
documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto, se
responsabilizando inteiramente pela apresentação da planilha de serviços preços completa e satisfatória.
para uma proposta de
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3.8 - A empresa que optar por participar em Consórcio não poderá concorrer nesta Licitação como integrante de outros Consórcios ou isoladamente, seja diretamente, seja indiretamente, por empresa pertencente ao mesmo Grupo Econômico (controle societário comum).
3.9 - O Consórcio vencedor deverá ser formalmente constituído e registrado antes da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, sendo que o registro deverá ser feito nos termos do art. 15, §3º da Lei 14.133/2021, devendo comprovar o arquivamento na Junta Comercial e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
3.10 - É obrigatória a apresentação e cumprimento, por todos os integrantes do Consórcio, dos documentos e requisitos de habilitação na forma prevista neste Edital e seus anexos, sob pena de inabilitação do Consórcio.
3.11 - A inabilitação de qualquer empresa integrante do Consórcio acarretará a automática inabilitação deste.
3.12 - As empresas reunidas em consórcios, ainda deverão atender às seguintes condições:
a). Deverá ser apresentada indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender as condições de liderança.
b) A empresa líder deverá ter poderes de representação do Consórcio perante terceiros, sem prejuízo da responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
I - No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
c). As empresas que optarem por participar em consórcio deverão apresentar, juntamente com a documentação de habilitação, a comprovação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados;
d) O termo de compromisso deverá definir o percentual de participação de cada um dos consorciados, bem como, conter cláusula definindo que as participantes responderão solidariamente por todos os atos praticados pelas partes, seja durante as fases da Licitação ou durante a execução do Contrato, que dela eventualmente decorra;
e). Os consorciados responderão em conjunto e isoladamente por todos os atos do CONSÓRCIO;
f). Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou, ainda, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados a partir da data da entrega dos envelopes até a assinatura do Contrato;
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g). Após a assinatura do Contrato, não poderá o CONSÓRCIO ter a sua composição ou constituição
alterada, ou sob qualquer forma modificada, sem prévia e expressa autorizaç o.
3.13 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº: 123/2006.
4. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar os termos do
presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do Pregão.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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4.2 - Incumbe ao (a) Pregoeiro (a), auxiliado pelo setor requisitante do Processo, decidir sobre as impugnações ou pedidos de esclarecimento, divulgando as respostas em sítio eletrônico oficial, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.3 - O termo de impugnação ou o pedido de esclarecimento poderá ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco na Xxx: Xxxxxx, xx: 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxxx, em Pato Branco-PR, para o (a) Pregoeiro (a) responsável ou encaminhado por meio eletrônico, via e- mail: xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.3.1 O (a) Pregoeiro (a) não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco
quanto do emissor, cabendo exclusivamente ao interessado certificar-se
recebimento pelo agente público.
quanto ao seu efetivo
4.4 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante ou cidadão que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do Pregão.
4.5 - A impugnação feita pela licitante não a impedirá de participar do Processo Licitatório.
4.6 - A impugnação não possui efeito suspensivo.
4.6.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) Pregoeiro (a), nos autos do Processo de Licitação.
4.7 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto se, inquestionavelmente, a alteração decorrente do acolhimento não comprometer a formulação das propostas.
5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO SISTEMA
5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente pelo sistema, por meio senha, proposta com a descrição do objeto/serviço ofertado e o preço,
de chave de acesso e até a data e o horário
estabelecidos para abertura etapa de envio da proposta.
da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a
5.1.1 - Serão consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
5.2 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5.3 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
Xxx: Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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a). Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como, de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas Leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
b) Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
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c) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
d). Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em Lei e em outras normas específicas;
5.4 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº: 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº: 14.133 de 2021.
5.5 - A falsidade da declaração de que trata os itens nº: 5.3 e 5.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº: 14.133, de 2021, e neste Edital
5.6 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.7 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo as características do objeto/serviço cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, e o preço ofertado.
5.9 - Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.10 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes e carretos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Pato Branco.
5.11 - EM CASO DE DIVERGÊNCIA, EM RELAÇÃO AO DESCRITIVO CONSTANTE NO EDITAL E NO PORTAL COMPRASNET, PREVALECERÁ O DESCRITIVO DO EDITAL.
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5.12 - Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão
disponibilizados para avaliação do (a) Pregoeiro (a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.13 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como, de fornecer os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à
perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituiçã .
5.14 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos
licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio e lances.
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6. ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DOS LANCES, NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
6.1 - A abertura da presente Licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e endereço eletrônico indicado neste Edital.
6.2 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.1 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5 - Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL desta Licitação.
6.5.1 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.9 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação das licitantes de lances.
ntes do término da fase
6.10 - Para o envio de lances do presente Processo, o modo de disputa será o modo “ABERTO E FECHADO”.
6.10.1 - Neste modo, a etapa de envio de lances terá duração inicial de 15 (quinze) minutos.
6.10.2 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
Xxx: Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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6.10.3 - Após a etapa de que trata o subitem 6.10.2, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas subsequentes com valores até 10% (dez por cento) superior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.10.3.1 - No procedimento de que trata o subitem 6.10.3, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.10.4 - Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o item 6.10.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três),
poderão oferecer um lance
final e fechado em até 05 (cinco) minutos,
que será sigiloso até o
encerramento do prazo, observado o disposto no subitem 6.10.3.1.
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6.10.5 - Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente.
6.11 - Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, momento em que, se necessário, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº: 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.11.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.11.2 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.11.3 - Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.11.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.11.5 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.12 - Ultrapassado o desempate de que trata o item 6.11, se houver, havendo eventual empate entre propostas ou lances, os critérios de desempate serão aqueles previstos no art. 60 da Lei nº: 14.133, de 2021.
6.13 - Finalizadas as etapas de lances e eventual desempate, o (a) Pregoeiro (a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº: 14.133/2021, e constantes no item 03 (três) do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
Xxx: Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
d) Cadastro de restrições ao direito de contratar com a Administração Pública do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
o
6.14 - Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e, à compatibilidade do preço final em relação ao estimado para a contratação, conforme definido no
Edital, momento em que
o (a) Pregoeiro (a) poderá realizar neg
ciação, encaminhando
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço (lance ou proposta), para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.15 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a negociação de que trata o item 6.14, poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação.
6.16 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.17 - NÃO SERÃO ADJUDICADOS VALORES ACIMA DOS VALORES DE REFERÊNCIA ESTABELECIDOS NO ITEM 1.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NO ANEXO III DESTE EDITAL.
6.18 - Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) Contiver vícios insanáveis;
b) Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7. DA CONVOCAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - Encerrada a etapa de julgamento, o (a) Pregoeiro (a) convocará o licitante detentor da melhor oferta, para que este anexe a PROPOSTA DE PREÇOS no prazo de até 02h (duas horas) úteis, em conformidade com o último lance ofertado ou negociado.
7.1.1 - É facultado a (o)
Pregoeiro (a) prorrogar o prazo estabelecido,
a partir de solicitação
fundamentada feita pelo licitante, antes de findo o prazo ou de Ofício, quando constatado que o prazo estabelecido é insuficiente para envio da proposta de preços.
7.2 - A PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA DEVERÁ SER APRESENTADA contendo, preferencialmente: razão social ou denominação social, número do CNPJ, endereço completo, com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, e-mail) da empresa, redigida
Xxx: Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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com clareza, sem emendas, rasuras ou borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração) e conter a descrição completa dos itens/lotes vencidos, quantidade estimada, preço ofertado, prazo de validade da proposta em dias, e conter a declaração de que o valor contido em sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas Leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo de proposta, XXXXX XX deste Edital,
7.2.1 - A empresa ou o consórcio deverá apresentar proposta contendo preço em todos os itens objeto deste Processo.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0XX0-00X0-0XXX e informe o código 719A-5EE5-08D9-0EFC
7.2.2 - A validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.9 - Ultrapassada a fase da qualificação de proposta, serão analisadas as definidas no Edital.
ondições de habilitação
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1 - A empresa ou o consórcio que teve sua proposta de preços aju tada APROVADA será convocada via chat pelo (a) Pregoeiro (a), para no prazo de até 02 (duas) horas úteis, encaminhar os documentos de habilitação.
8.1.1 - É facultado o (a)
Pregoeiro (a) prorrogar o prazo estabelecido,
a partir de solicitação
fundamentada feita pelo licitante, antes de findo o prazo ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido é insuficiente para envio da proposta de preços.
8.2 - Poderão ser solicitados também, documentos de habilitação complementares, desde que
necessários à confirmação estabelecido no item anterior.
daqueles exigidos em Edital e já apresentados, dentro do prazo
8.2.1 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo (a) Pregoeiro (a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhadas por meio eletrônico, ou se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo (a) Pregoeiro (a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.3 - Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e- mail: xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o (a) Pregoeiro (a) para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. O (a) Pregoeiro (a) não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em
virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de emissor.
Pato Branco quanto do
8.4 - Encerrado o prazo determinado, sem que os documentos tenham sido anexados ou a documentação esteja incompleta, o licitante terá sua proposta recusada.
8.5 A HABILITAÇÃO DO DOCUMENTOS:
LICITANTE SERÁ AFERIDA POR INTERMÉDIO DOS SEGUINTES
Xxx: Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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8.5.1 - A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente
registrado, em se tratando
de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País, e ato de registro
ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0XX0-00X0-0XXX e informe o código 719A-5EE5-08D9-0EFC
e) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará
condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
f) Compromisso de constituição de Consórcio, quando for o caso, nos termos estabelecidos neste Edital e seus anexos, contendo a indicação de qual das empresas será a empresa Líder.
8.5.2 - A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Ministério da Fazenda.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
f) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
emitida eletronicamente
8.5.2.1 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº: 123/2006 e alterações.
8.5.2.2 - Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, as empresas nesta condição serão declaradas habilitadas sob condição de regularização da
documentação no prazo de Administração Pública.
05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual
período, a critério da
Xxx: Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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8.5.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 90 da Lei nº: 14.133/21, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem assinatura do Contrato ou revogar a Licitação.
de classificação, para a
8.5.2.4 - Será considerada Microempresa aquela que tiver auferido, no exercício social anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e Empresa de Pequeno Porte aquela que tenha auferido receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos da Lei Complementar nº: 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações. Sendo comprovada através dos balanços patrimoniais exigidos como comprovação de qualificação econômica no item 8.5.3, “a”.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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8.5.3 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
a) Balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício, referentes aos 02 (dois)
últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação na forma da Lei.
I - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
II - Os microempreendedores individuais deverão apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis como condição de qualificação econômico-financeira, nos termos do subitem 8.5.3, “a”.
b) Certidão Negativa de Falência expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
8.5.4 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
8.5.4.1 - Alvará Sanitário de Licença de Funcionamento, fornecida pela
Vigilância Sanitária do
Município sede da Empresa proponente, vigente, conforme Lei Federal n° 6.360/76, art 2° e Lei
Estadual n° 13.331/2011 regulamentada pelo Decreto Estadual n° 5711/02.
8.5.4.2 - Cópia de autorização para Funcionamento – AFE da proponente, pertinente ao objeto licitado (produto de saúde), que contenha o número de registro no Ministério da Saúde ou cópia do Diário Oficial da União, expedida pela ANVISA, legível, devendo ser destacada a informação referente a proponente, conforme Resolução RDC n° 16/2014, art. 3°, Parágrafo único.
8.5.4.3 - Os documentos de qualificação solicitados serão analisados por Comissão Técnica da Secretaria Municipal de Saúde.
8.5.5 - A proponente deverá apresentar Declaração, assinada pelo representante legal, de que tomou conhecimento de todas as informações e condições necessárias à execução do objeto da presente contratação, inclusive quanto aos equipamentos e locais de execução dos serviços, conforme ANEXO II deste Edital.
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8.6 - O CADASTRO no SICAF, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (DESDE QUE VÁLIDO) poderá substituir os documentos indicados nos subitens 8.5.1 a 8.5.5, para a documentação por ele abrangida.
8.6.1 - Caso os documentos válidos não estejam disponíveis para consulta e download, o licitante
deverá encaminhá-los no prazo da convocação realizada pelo (a) Pregoeiro ( ).
8.7 - Em se tratando de consórcio, deverá ser apresentado os documentos de habilitação dos itens
8.5.1 a 8.5.5 ou o SICAF OU Certificado de registro cadastral emitido pela Divisão de Licitações da Secretaria Municipal de Saúde (DESDE QUE VÁLIDO) vigente de todas as empresas participantes do consórcio.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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8.8 - Será verificado quanto às declarações obrigatórias no momento do cadastramento da proposta se o licitante apresentou via sistema, sob pena de inabilitação:
a) Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da Lei (art. 63, I, da Lei nº: 14.133/2021).
b) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em Lei e em outras normas específicas.
8.9 - Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o (a) Pregoeiro (a)
examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital, observados os prazos e procedimentos previstos em Edital.
8.10 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
9.1 - A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na INTERNET.
9.2 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
9.3 - Para que a licitante seja considerada vencedora, além de ter sua proposta aceita, deverá enviar todos os documentos previstos no Edital dentro do prazo estipulado.
9.4 - Não serão aceitos documentos em forma de ‘FAX ou equivalente’ e nem a apresentação de protocolo ou comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo.
9.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
a) Em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) Em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz).
c) Em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
9.6 - A falta de quaisquer documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante e sua consequente exclusão do Processo.
9.7 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
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9.8 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância e adesão para com as cláusulas deste Edital e seus respectivos anexos.
9.9 - Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
9.10 - Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Edital de Licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.11 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a Lei expressamente o exigir.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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9.12 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou que aqueles se tornaram desatualizados.
9.13 - A verificação pelo (a) Pregoeiro (a), em sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
de órgãos e entidades
9.14 - Na análise dos documentos de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas,
que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão
fundamentada, registrada em ATA e acessível a todos, atribuindo-lhes habilitação e classificação.
eficácia para fins de
10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da Licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº: 14.133, de 2021.
10.2 - O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ATA.
10.3 - Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
10.3.1 - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.3.2 - O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
ata de intimação ou de
10.3.3 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.3.4 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.3.5 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.3.6 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
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10.3.7 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
do ato ou da decisão
10.3.8 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3.9 - Os autos do Processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11. ASSINATURA DO CONTRATO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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11.1 - Adjudicado o objeto da presente Licitação, o Município convocará o adjudicatário a comparecer, no prazo de até 05 (cinco) dias, para assinar o Termo de Contrato, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da Lei nº: 14.133/21. Nos casos em que o instrumento contratual for encaminhado via correio ou em meio eletrônico, a Contratada terá o mesmo prazo para devolução, ou seja, até 05 (cinco) dias contados do recebimento.
11.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e apresentado seja aceito pela Administração.
desde que o motivo
11.3 - Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de Contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
11.4 - Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no Edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.5 - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 11.3, a
Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos t rmos do Edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) Adjudicar e celebrar o Contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente até 15 (quinze) dias úteis, após a prestação dos serviços e a apresentação da nota fiscal.
13.2 - O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
13.3 - Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.4 - A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
a) Data de emissão;
b) Número do contrato ou da nota de empenho e ata de registro de preços, conforme o caso;
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c) Descrição resumida do objeto fornecido ou serviço prestado;
d) Período respectivo de execução do contrato, se for o caso;
e) Valor a pagar;
f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias aplicáveis.
13.5 - A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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13.6 - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior.
13.7 - A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para:
a) Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) Identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
13.8 - Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
13.9 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.10 - Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
13.11 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
13.12 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que for paga em atraso.
14. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
14.1 - Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, mediante manifestação da Administração Pública, por meio de termo de apostilamento. O reajuste se dará conforme estabelecido através do Decreto Municipal nº 9.553, de 07 de junho de 2023, considerando o acumulado dos últimos 12 (meses) contados da data base do orçamento.
14.2 - Será assegurado o direito de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro para “manter as condições efetivas da proposta”, caso haja a devida justificativa do fato desencadeador do
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desequilíbrio, sendo que, qualquer alegação deverá ser fundada em eventos ocorridos posteriormente à apresentação da proposta ou lavratura do termo contratual.
14.3 - Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, desp semelhantes.
sas bancárias e ônus
14.4 - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em
decorrência da incapacidade da Contratada em cumprir o prazo ajustado.
14.5 - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, que decorra da responsabilidade ou iniciativa da Contratada, o reajustamento obedecerá às seguintes condições:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0XX0-00X0-0XXX e informe o código 719A-5EE5-08D9-0EFC
14.6 - Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
14.7 - Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
14.8 - A posterior recuperação do atraso não ensejará às atualizações dos índices no período em que ocorrer a mora.
14.9 - O reajuste será mediante solicitação formal da Contratada e será firmado através de Termo de Aditamento acordado entre as partes, conforme preconiza o art. 37, XXI, da Constituição Federal.
15. ANTICORRUPÇÃO
15.1 - As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº: 8.429/1992), a Lei Federal nº: 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução do Contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente Contrato, seja de forma direta
ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, devendo garantir, ainda administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
que seus prepostos,
16. SANÇÕES
16.1 - O licitante será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
II - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
III - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
IV - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
V - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
VI - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
VII - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
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VIII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2 - Serão aplicadas ao sanções:
I - advertência;
II - multa;
responsável pelas infrações administrativas
previstas, as seguintes
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
16.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0XX0-00X0-0XXX e informe o código 719A-5EE5-08D9-0EFC
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Municipal;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.4 - A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor estimado da contratação a que concorre o infrator, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
16.4.1 - Para as infrações previstas nos incisos I, II e III, a multa será de 0,5% a 15% do valor estimado da contratação a que concorre o infrator do contrato licitado.
16.4.2 - Para as infrações previstas nos incisos IV, V, VI, VII, VIII, a multa será de 15% a 30% do valor estimado da contratação a que concorre o infrator do contrato licitado.
16.5 - O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nos subitens I, II e III do item 16.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito do Município de Pato Branco, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
16.6 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens IV, V, VI, VII e VIII do subitem 16.1, bem como pelas infrações dos subitens I, II e III do item 16.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referido no item 16.5, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
16.7 - A sanção estabelecida no subitem IV do item 16.2, será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal;
Xxx: Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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16.8 - As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente à penalidade de multa.
16.9 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.10 - A aplicação das sanções previstas no item 16.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal.
16.11 - Da aplicação das sanções previstas no item 16 caberá recurso nos termos dos artigos 166, 167 e 168 caput da Lei 14.133/2021.
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17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - As normas disciplinadoras desta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a Lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro (a) e os licitantes.
17.3 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a). O (a) Pregoeiro (a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
17.4 - Será facultado (a) o Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo, inclusive parecer técnico à Secretaria Municipal de Saúde, requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como, solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
17.4.1 – O (a) Pregoeiro (a) poderá ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da Licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
17.5 - As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como, será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
17.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração o documentação referente ao presente Edital.
pela apresentação de
17.7 - A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação.
17.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
17.9 - A autoridade competente poderá revogar a presente Licitação por razões de interesse público
Xxx: Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às licitantes direito à indenização.
17.10 - O resultado da Licitação será divulgado pelo Portal COMPRASNET através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e estará disponível junto a Divisão de Licitações da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco.
17.11 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do
Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a formulação das propostas.
alteração não afetar a
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17.12 - É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os Editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
17.13 - A proponente deverá indicar o (a) Pregoeiro (a) todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e-mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
17.14 – O (a) Pregoeiro (a) não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
17.15 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
17.16 - Caso o sistema eletrônico desconectar para o (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
17.17 - Se a desconexão do (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no mínimo 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
17.18 - CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO SERÁ SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELA PREGOEIRO VIA CHAT.
17.19 - Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema Comprasnet que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
17.20 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
17.21 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada
Xxx: Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
17.22 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco - PR.
17.23 - Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a).
17.24 - Fazem parte deste Edital:
17.24.1 - ANEXO I - Minuta do Contrato
17.24.2 - ANEXO II - Modelo Proposta de Preços.
17.24.5 - ANEXO III - Termo de Referência
17.24.6 - ANEXO IV – Estudo Técnico Preliminar
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Pato Branco, 29 de maio de 2024.
Xxxxxx Cantu Prefeito
Xxx: Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Contrato nº: /2024/GP.
ANEXO I
ONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
C
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob nº: 76.995.448/0001 -54 com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, xx: 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000 xx Xxxx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº: 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº: 000.000.000-00,
residente e domiciliado na Xxx: Xxxxxxxxx xx: 00, Xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX:
85.502-040, em Pato Branco - PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e
_, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº: _ _, Inscrição
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Estadual nº: estabelecida ,em _, neste ato representada por
, , inscrito no CPF nº: _, portador do RG nº: , residente e domiciliado
em _, de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a
contratação, adiante especificada, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão
Eletrônico nº: 20/2024 - Processo n°: 40/2024, conforme Processo Administrativo nº: 18.536/2023,
que independente da sua transcrição, integra o presente Contrato, que será egido pelas disposições
da Lei n.º 14.133/21, dos Decretos Municipais nº 9.554/2023, 9.571/2023, 9.603/2023, 9.604/2023 e, supletivamente, pelo Código Civil e Código do Consumidor, às quais se sujeitam as partes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
I - Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviço de Ensaios de Proficiência, Controle Interno de Qualidade e Rodada Especial de Recuperação no Laboratório Municipal, em atendimento à Secretaria de Municipal de Saúde, conforme segue:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRITIVO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 12 | Unid | MODALIDADE DE CONTROLE INTERNO DE QUALIDADE: Hemoglobina Glicosilada, Parcial de Urina – sedimento e análise química, Bacterioscopia de gram, Parasitológico de fezes, Pesquisa de Sangue Oculto – imunocromatografia, Baciloscopia para tuberculose,Baciloscopia para Hanseníase, Coombs direto e indireto, Tipagem sanguínea, Velocidade de Hemossedimentação, B- Hcg qualitativo, B-Hcg quantitativo, Dengue NS1, VDRL. | ******* | ******** |
Xxx: Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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MODALIDADE DE CONTROLE EXTERNO DE QUALIDADE: Hemoglobina Glicosilada, Parcial de Urina – sedimento e análise química, Bacterioscopia de gram, parasitológico de fezes, Pesquisa de Sangue Oculto – imunocromatografia, Baciloscopia para tuberculose, Baciloscopia para Hanseníase, Coombs direto e indireto, Tipagem sanguínea, Velocidade de Hemossedimentação, Hcg qualitativo, B- Hcg quantitativo, Dengue NS1, VDRL, Ácido úrico, AST, ALT, Bilirrubinas totais e frações, Cálcio, Colesterol Total, Colesterol HDL, Creatinina, Glicose, Ferro, Fosfatase alcalina, Fósforo, Gama GT, Proteína C Reativa, Triglicerídeos, Ureia, Potássio, Sódio, Hemograma, TSH, T4 Livre, PSA total, Anti Hbc IgG+IgM, Anti HBS, Hbsag, Anti HCV, Anti HIV I e II, Vitamina B12, Vitamina D, Ferritina, Paratormônio, Toxoplasmose IgG, Toxoplasmose IgM, Sífilis treponêmico, Anticorpos Antiperoxidase. Rodada Extra de Recuperação |
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CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR
I - O valor certo e ajustado para a execução do objeto do presente Contrato é de R$ ******
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, PRAZOS, LOCAL RECEBIMENTO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
I - Do Recebimento do Objeto:
a) O recebimento dos serviços se dará conforme o disposto no artigo 140, inciso I, alíneas “a” e “b” e art. 18, da Lei nº 14.133 de 2021, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
1 - O recebimento provisório: Mensalmente, após a execução do objeto solicitado, o Responsável Técnico do Departamento solicitante e fiscal do contrato, tendo o prazo de 05 (cinco) dias corridos para conferência da Nota Fiscal, data de validade dos produtos, lote, quantidade, bem como verificar a conformidade do produto com o solicitado na Nota de Empenho. Caso ocor am divergências entre o
Xxx: Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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objeto solicitado e o entregue, o fiscal e Gestor do Contrato deverão rejeitá-lo e solicitar a
regularização num prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação formal pela Contratada.
2 - O recebimento definitivo ocorrerá, mensalmente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato/ata ou comissão designada, no prazo de 10(dez) dias úteis após recebimento provisório. Isso será feito mediante um termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
b) O prazo para recebimento provisório ou definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências técnicas e/ou contratuais.
c) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
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especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
d) A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório, no prazo determinado pelo gestor do contrato/ata.
e) No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal da parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
f) O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
g) Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
h) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
II - Das Condições de Execução:
a) Os pedidos serão executados, mensalmente, mediante solicitação formal da Contratante por meio da emissão da Nota de Xxxxxxx; conforme segue:
1 - O ensaio de Proficiência e o Controle de Qualidade Interno deverão ser enviados mensalmente, que deverá ocorrer até o 20º (vigésimo) dia do mês.
2 - A rodada Extra de Recuperação deverá ser executada em caso de solicitação do Laboratório Municipal de Análises Clínicas ou caso o provedor justifique a necessidade de recuperação de algum, ensaio/módulo; no prazo não superior a 30 (trinta) dias.
b) O provedor deve ser acreditado pelo INMETRO, habilitado pela ANVISA/REBLAS.
Xxx: Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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c) Controle Externo de Qualidade: A empresa contratada deverá fornecer os itens de ensaio com as instruções necessárias para a execução dos ensaios, disponibilizar um sistema online para o envio de resultados ou remeter formulários impressos, processar os resultados dos participantes e gerar relatórios destas análises para a consulta do participante; emitir relatório de avaliação e documento comprobatórios de participação e emitir anualmente o Certificado de Proficiência;
d) Controle Interno de Qualidade: A empresa contratada deverá fornecer os itens de ensaio com as instruções necessárias para a execução dos mesmos, disponibilizar um sistema online para o envio de resultados ou remeter formulários impressos; processar os resultados dos participantes e gerar relatórios destas análises para a consulta do participante; emitir relatório de avaliação e documento comprobatórios de participação.
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e) Rodada Extra de Recuperação: A empresa contratada deverá fornecer os itens de ensaio com as instruções necessárias para a execução dos ensaios a serem recuperados, disponibilizar um sistema online para envio dos resultados ou remeter formulários impresso;
III - Da Garantia da Contratação:
a) Não haverá exigência da garantia da contratação.
IV - Do Prazo de Vigência
a) O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado de sua assinatura; podendo ser prorrogado por acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - Os pagamentos serão efetuados mensalmente até 15 (quinze) dias útei serviços e a apresentação da nota fiscal.
, após a prestação dos
II - O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
III - Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
VI - A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo
responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
a) Data de emissão;
b) Número do contrato ou da nota de empenho e ata de registro de preços, conforme o caso;
c) Descrição resumida do objeto fornecido ou serviço prestado;
d) Período respectivo de execução do contrato, se for o caso;
e) Valor a pagar;
f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias aplicáveis.
V - A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de reg laridade para com a
Xxx: Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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VI - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de
Licitações do Município de indicados no anterior.
Xxxx Xxxxxx (desde que válidos), poderão substituir os documentos
VII - A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para:
a) Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) Identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbi o do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
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VIII - Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
IX - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
X - Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
XI - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
XII - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada
correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que for paga em atraso.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos das seguintes Dotações Orçamentárias: 08.02 Secretaria Municipal de Saúde - Urgência e Emergência - 103020043.2.278000
Manutencao das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24hs - 3.3.90.39.05.00.00
SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS - Desdobramento da Despesa - Fonte....: 303 Saude/percentual vincu.s/receita imposto – Desdobramento Código Reduzido: 8657 – Reserva de Saldo 2870.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - A contratada deverá manter as condições de habilitação e qualificação, durante toda a vigência do Contrato, informando à Contratante a ocorrência de quaisquer alterações nas referidas condições.
II - Manter a licença Sanitária do estabelecimento, fornecida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, vigente, de acordo com as exigências dos órgãos sanitários regulamentadores.
III - Manter o Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento vigente, de acordo com as Exigências no município sede da proponente.
Xxx: Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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IV - Os serviços de análises dos resultados e confecções do Certificado de Proficiência deverão ser realizados no endereço próprio da Contratada.
V - Os produtos (amostra de controle interno e Externo de Qualidade) e os relatórios técnicos (quando não disponibilizado eletronicamente), deverão ser entregues ao Laboratório Central da Secretaria
Municipal de Saúde, localizado na Xxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx-XX, conforme
cronograma de entrega a ser acordado entre as partes. Os produtos deverão ser transportados em condições adequadas de temperatura e acondicionamento.
VI - A contratada deverá garantir a qualidade dos produtos e serviços fornecidos, devendo substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de prestação de serviços.
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VII – Executar os serviços solicitados em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e propostas de preços apresentadas, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, quer seja no preço, prazo de entrega ou demais condições estabelecidas entre as partes.
VIII - Responsabilizar-se pela execução dos serviços, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto ou terceiros, na execução do contrato, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar a Contratante e a terceiros. IX - Responsabilizar-se pela entrega dos serviços, respondendo por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante e/ou a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa de xxxx, não se excluindo ou se reduzindo esta responsabilidade, o acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 120 da Lei n° 14.133/2021.
X - A empresa contratada deverá comunicar a contratante, imediatamente e por escrito, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da contratação, ficando reservado o direito a Contratante de aceitar ou rejeitar a justificativa.
XI - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da Contratação.
XII - A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Empenho pelo Município.
XIII - A contratada deverá certificar-se, preliminarmente de todas as condições exigidas, não sendo levada em consideração qualquer argumento posterior de desconhecimento.
XIV - A contratada deverá observar rigorosamente as normas de segurança, ambientais, de higiene e medicina do trabalho.
XV - Não manter em seu quadro de pessoal menor de idade em horários noturnos de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda em qualquer trabalho, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
XVI - Todos os casos atípicos não mencionados deverão ser apresentados o(a) gestor(a) do Contrato para definição e determinação.
XVII - Todas as despesas com transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto, correrão por conta exclusiva da contratada.
XVIII - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme Lei n° 8.076/90, que seja compatível com o regime de direito público.
Xxx: Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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XIX - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REQUISITOS RELACIONADOS À SUSTENTABILIDADE
I - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
II - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0XX0-00X0-0XXX e informe o código 719A-5EE5-08D9-0EFC
III - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crença religiosa, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
IV - Treinamento/capacitação periódico (s) do(s) empregado(s) sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição, assim como orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários;
V - Observar rigorosamente as normas regulamentadoras e adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas de segurança, higiene e medicina do trabalho para seus empregados.
VI - Disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), quando aplicável, para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
VII - Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes.
VIII - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a eficiência energética e redução de consumo.
IX - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas e verificar a voltagem adequada ao uso dos equipamentos.
X - Realizar verificações e, extensões, etc.
se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos,
XI - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
XII - A Contratada deverá respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos e demais normas.
XIII - Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Xxx: Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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I - É de responsabilidade da Contratante designar pessoa responsável para recebimento dos produtos e documentos no local indicado, sendo que o mesmo atestará o recebimento, conforme disposto nas condições de entrega e conforme das especificações contidas no edital e Nota de Empenho, e caso haja alguma divergência entre os produtos solicitados e os entregues, solicitar a reposição imediata.
II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
III - Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre irregularidade observadas no cumprimento das obrigações assumidas, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
IV - Aplicar sanções administrativa contratuais pertinentes, em caso de inadimplência.
V - Comunicar a Contratada qualquer irregularidade manifestada durante Registro de Preços, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
a vigência da Ata de
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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VI - Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
CLÁUSULA NONA - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
I - O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do objeto;
b) dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do objeto;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo j
e) apresentar declaração ou documentação ou prestar declaração falsa objeto.
f) praticar ato fraudulento na execução do objeto;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
stificado;
durante a execução do
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
II - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
III - Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Municipal;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Xxx: Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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IV - A penalidade de advertência será aplica exclusivamente pela infração administrativa prevista na
alínea “a” do subitem I (der causa à inexecução parcial do contrato), quando não se justificar a
imposição de penalidade mais grave.
V - Será aplicada multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 40 (quarenta) dias.
VI - Será aplicada multa compensatória nas seguintes hipóteses:
a) No caso inexecução total do objeto a multa será de 20 (vinte por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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b) Para as infrações previstas nas alíneas “a” e “b” do subitem I, a multa será de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre a parcela inadimplida.
c) Para a infração prevista na alínea “d” do subitem I, a multa será de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente.
d) Para as infrações previstas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem I, a multa será de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente.
VII - O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas alíneas ”b”, ”c” e “d” do subitem I, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito do Município de Pato Branco, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
VIII - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem I, bem como pelas infrações das alíneas “b”, “c” e “d” do subitem I que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem VII, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
IX - A sanção estabelecida na alínea “d” do subitem II, será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal;
X - As sanções previstas
nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem II
poderão ser aplicadas
cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo subitem.
XI - Se a multa aplicada e
as indenizações cabíveis forem superiores
ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada de eventual garantia prestada e o valor remanescente poderá ser cobrado judicialmente. XII - A aplicação das sanções previstas no subitem II não excluem, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA - ANTICORRUPÇÃO
I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção
previstas na legislação
brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº: 8.429/1992), a Lei Federal nº: 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste Contrato
Xxx: Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente Contrato, seja de forma direta
ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, devendo garantir, ainda administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
que seus prepostos,
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
I - A Administração terá a opção de extinguir o Contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos
orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato vantagem.
não mais lhe oferece
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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II - A extinção do Contrato também poderá ocorrer nos termos previstos dos artigos 138 e 139 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO DO CONTRATO
I - Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, mediante manifestação da Administração Pública, por meio de termo de apostilamento. O reajuste se dará conforme estabelecido através do Decreto Municipal nº 9.553, de 07 de junho de 2023, considerando o acumulado dos últimos 12 (meses) contados da data base do orçamento.
II - Será assegurado o direito de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro para “manter as condições efetivas da proposta”, caso haja a devida justificativa do fato desencadeador do desequilíbrio, sendo que, qualquer alegação deverá ser fundada em eventos ocorridos posteriormente à apresentação da proposta ou lavratura do termo contratual.
III - Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
IV - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em
decorrência da incapacidade da Contratada em cumprir o prazo ajustado.
V - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, que decorra da responsabilidade ou iniciativa da Contratada, o reajustamento obedecerá às seguintes condições:
VI - Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
VII - Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
VIII - A posterior recuperação do atraso não ensejará às atualizações dos índices no período em que ocorrer a mora.
IX - O reajuste será mediante solicitação formal da Contratada e será firmado através de Termo de Aditamento acordado entre as partes, conforme preconiza o art. 37, XXI, da Constituição Federal.
Xxx: Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GESTÃO DO CONTRATO
I - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a legislação vigente, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
n
II - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do co trato, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
e
III - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem s r realizadas por escrito
sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0XX0-00X0-0XXX e informe o código 719A-5EE5-08D9-0EFC
IV - A contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
o
V - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
VI - O fiscal administrativo
do contrato é designado para auxiliar o gest
r do contrato quanto à
fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, conforme art. 15 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023.
r
VII - O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, pa a que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conforme art. 16 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023.
VIII - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização
do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do
contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das
e
prorrogações contratuais, laborando relatório com vistas à verificação da necessidade de
adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, conforme art. 14 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023.
a
IX - Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal n. º 9.603/2023, a tribuição de gestão do
contrato será exercida pelo titular da secretaria demandante, ou seja, a Secretária Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 11.293-3/1 ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração da titularidade da pasta.
X - O gestor indica como fiscal administrativo do contrato, a Biomédica., Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Matrícula nº 81949 / 1.
XI - O gestor indica como fiscal técnico do contrato, a Bioquímica, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Matrícula nº 81167 / 1.
a
XII - Os fiscais técnico e administrativo serão auxiliados pelos órgãos de ssessoramento jurídico,
contábil e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
I - Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR para dirimir questões relativas ao presente Contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Xxx: Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, ******* de ******* de 2024.
Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0XX0-00X0-0XXX e informe o código 719A-5EE5-08D9-0EFC
- Contratada
- Representante Legal
Xxx: Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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ANEXO II
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
A/C
Pregoeiro (a) do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº: 20/2024
A Empresa _, devidamente inscrita no CNPJ nº:
_, com endereço na Xxx: , xx: _ , XXX:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0XX0-00X0-0XXX e informe o código 719A-5EE5-08D9-0EFC
na cidade de _ _ Estado do , telefone: ( ) _ - ; e-mail:
_@ _ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº: _ _e do CPF nº: , vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital em epigrafe
que tem pôr a objeto a Contratação de empresa para prestação de serviço de Ensaios de
Proficiência, Controle Interno de Qualidade e Rodada Especial de Recuperação no Laboratório Municipal, em atendimento à Secretaria de Municipal de Saúde, conforme segue:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRITIVO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 12 | Unid | MODALIDADE DE CONTROLE INTERNO DE QUALIDADE: Hemoglobina Glicosilada, Parcial de Urina – sedimento e análise química, Bacterioscopia de gram, Parasitológico de fezes, Pesquisa de Sangue Oculto – imunocromatografia, Baciloscopia para tuberculose,Baciloscopia para Hanseníase, Coombs direto e indireto, Tipagem sanguínea, Velocidade de Hemossedimentação, B-Hcg qualitativo, B-Hcg quantitativo, Dengue NS1, VDRL. MODALIDADE DE CONTROLE EXTERNO DE QUALIDADE: Hemoglobina Glicosilada, Parcial de Urina – sedimento e análise química, Bacterioscopia de gram, parasitológico de fezes, Pesquisa de Sangue Oculto – imunocromatografia, Baciloscopia para | R$ | R$ |
Xxx: Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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tuberculose, Baciloscopia para Hanseníase, Coombs direto e indireto, Tipagem sanguínea, Velocidade de Hemossedimentação, Hcg qualitativo, B-Hcg quantitativo, Dengue NS1, VDRL, Ácido úrico, AST, ALT, Bilirrubinas totais e frações, Cálcio, Colesterol Total, Colesterol HDL, Creatinina, Glicose, Ferro, Fosfatase alcalina, Fósforo, Gama GT, Proteína C Reativa, Triglicerídeos, Ureia, Potássio, Sódio, Hemograma, TSH, T4 Livre, PSA total, Anti Hbc IgG+IgM, Anti HBS, Hbsag, Anti HCV, Anti HIV I e II, Vitamina B12, Vitamina D, Ferritina, Paratormônio, Toxoplasmose IgG, Toxoplasmose IgM, Sífilis treponêmico, Anticorpos Antiperoxidase. Rodada Extra de Recuperação |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0XX0-00X0-0XXX e informe o código 719A-5EE5-08D9-0EFC
I – Declaro, que nossa proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas Leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
II – Declaro ainda, que tomamos conhecimento de todas as informações e condições necessárias à execução do objeto da presente contratação, inclusive quanto aos equipamentos e locais de execução dos serviços.
III - Prazo de Validade da Proposta é de no mínimo 90 (noventa) dias.
IV - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal
Xxx: Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 719A-5EE5-08D9-0EFC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXX (CPF 441.XXX.XXX-68) em 03/06/2024 10:09:11 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0XX0-00X0-0XXX
ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Do Objeto
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
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1.1. Contratação de empresa para prestação de serviço de Ensaios de Proficiência, Controle Interno de Qualidade e Rodada Especial de Recuperação no Laboratório Municipal, em atendimento à Secretaria de Municipal de Saúde; conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos:
Requisição de Necessidades n.° 68/2024
Item | Quant. | Unid. | Especificação | Valor Unit. | Valor Total |
1 | 12 | Unid | MODALIDADE DE CONTROLE INTERNO DE QUALIDADE: Hemoglobina Glicosilada, Parcial de Urina – sedimento e análise química, Bacterioscopia de gram, Parasitológico de fezes, Pesquisa de Sangue Oculto – imuncromatografia, Baciloscopia para tuberculose,Baciloscopia para Hanseníase, Coombs direto e indireto, Tipagem sanguínea, Velocidade de Hemossedimentação, B-Hcg qualitativo, B-Hcg quantitativo, Dengue NS1,VDRL. MODALIDADE DE CONTROLE EXTERNO DE QUALIDADE: Hemoglobina Glicosilada, Parcial de Urina – sedimento e análise química, Bacterioscopia de gram, Parasitológico de fezes, Pesquisa de Sangue Oculto – imunocromatografia, Baciloscopia para tuberculose, Baciloscopia para Hanseníase, Coombs direto e indireto, Tipagem sanguínea, Velocidade de Hemossedimentação, Hcg qualitativo, B-Hcg quantitativo, Dengue NS1, VDRL, Ácido úrico, AST, ALT, Bilirrubinas totais e frações, Cálcio, Colesterol Total, Colesterol HDL, Creatinina, Glicose, Ferro, Fosfatase alcalina, Fósforo, Gama GT, Proteína C Reativa, Triglicerídeos, Ureia, Potássio, Sódio, | R$ 3.533,39 | R$ 42.400,68 |
Hemograma, TSH, T4 Livre, PSA total, Anti Hbc IgG+IgM, Anti HBS, Hbsag, Anti HCV, Anti HIV I e II, Vitamina B12, Vitamina D, Ferritina, Paratormônio, Toxoplasmose IgG, Toxoplasmose IgM, Sífilis treponêmico, Anticorpos Anti-peroxidase. Rodada Extra de Recuperação |
Da Natureza do Objeto
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-00XX-X0X0-X000 e informe o código 09F2-47FB-E7F1-E496
1.2. O objeto desta contratação caracteriza-se como serviço comum de caráter contínuo, pois o serviço a ser contratado se refere a manutenção das atividades do Laboratório Municipal, sendo permanente.
Do Prazo de Vigência
1.3. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contado de sua assinatura; podendo ser prorrogado por acordo entre as partes.
Da Licitação com itens exclusivos ou não para ME/EPP.
1.4. Conforme o disposto no inciso XV, §4º, art. 6 do Decreto nº 9.604/2023, ficam aplicadas para as microempresas e empresas de pequeno porte as regras do tratamento diferenciado e simplificado previstas na Lei Complementar n.º 123/2006.
1.5. Considerando que o mercado objeto deste processo é restrito a empresas de grande porte. Portando, fica afastada a exclusividade da contratação para microempresas e empresas de pequeno porte.
Participação de Empresas sob o Regime de Consórcio
1.6. Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, ou reunidas sob a forma de consórcio, podem apresentar somente uma proposta, sob pena de rejeição de todas.
1.7. As empresas que participarem da Licitação, isoladamente ou em consórcio, deverão examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto, se responsabilizando inteiramente pela apresentação da planilha de serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória.
1.8. A empresa que optar por participar em Consórcio não poderá concorrer nesta Licitação como integrante de outros Consórcios ou isoladamente, seja diretamente, seja indiretamente, por empresa pertencente ao mesmo Grupo Econômico (controle societário comum).
1.9. O Consórcio vencedor deverá ser formalmente constituído e registrado antes da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, sendo que o registro deverá ser feito nos termos do art. 15, §3º da Lei 14.133/2021, devendo comprovar o arquivamento na Junta Comercial e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
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1.10. É obrigatória a apresentação e cumprimento, por todos os integrantes do Consórcio, dos documentos e requisitos de habilitação na forma prevista neste Edital e seus anexos, sob pena de inabilitação do Consórcio.
1.11. A inabilitação de qualquer empresa integrante do Consórcio acarretará a automática inabilitação deste.
1.12. As empresas reunidas em consórcios, ainda deverão atender às seguintes condições:
a. Deverá ser apresentada indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender as condições de liderança.
b. A empresa líder deverá ter poderes de representação do Consórcio perante terceiros, sem prejuízo da responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
c. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-00XX-X0X0-X000 e informe o código 09F2-47FB-E7F1-E496
d. As empresas que optarem por participar em consórcio deverão apresentar, juntamente com a documentação de habilitação, a comprovação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados;
e. O termo de compromisso deverá definir o percentual de participação de cada um dos consorciados, bem como, conter cláusula definindo que as participantes responderão solidariamente por todos os atos praticados pelas partes, seja durante as fases da Licitação ou durante a execução do Contrato, que dela eventualmente decorra;
f. Os consorciados responderão em conjunto e isoladamente por todos os atos do CONSÓRCIO;
g. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou, ainda, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados a partir da data da entrega dos envelopes até a assinatura do Contrato;
h. Após a assinatura do Contrato, não poderá o CONSÓRCIO ter a sua composição ou constituição alterada, ou sob qualquer forma modificada, sem prévia e expressa autorização.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico no Estudo Técnico Preliminar anexado ao processo.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme decreto nº 9.413 de 1°de setembro de 2023; sob número 281 do Decreto Municipal n. º 9633/2023 (decreto do PCA)
2.3. Julga-se pertinente a contratação pleiteada neste processo por meio do contrato fechado, atendendo aos requisitos da legislação vigente.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A solução proposta compreende a contratação de uma empresa especializada que fornecerá os serviços essenciais para garantir a qualidade e confiabilidade das atividades realizadas no Laboratório Municipal de Análises Clínicas, considerando todo o ciclo de vida do objeto contratado.
Das Especificações Gerais dos Serviços:
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3.2. Controle Externo de Qualidade: A empresa contratada fornecerá itens de ensaio com instruções, um sistema online ou formulários impressos para envio de resultados. Ela processará os resultados, gerará relatórios e emitirá documentos comprobatórios de participação, incluindo o Certificado de Proficiência anual.
3.3. Controle Interno de Qualidade: A empresa fornecerá itens de ensaio, instruções e opções para envio de resultados. Além disso, processará os resultados, emitirá relatórios e documentos comprobatórios de participação.
3.4. Rodada Extra de recuperação: A empresa fornecerá itens de ensaio com instruções, opções de envio de resultados e processará os resultados, emitindo relatórios e documentos comprobatórios de participação, garantindo o Certificado de Proficiência.
3.5. Considerando o ciclo de vida do objeto, a empresa contratada desempenhará um papel fundamental em assegurar a qualidade contínua e a confiabilidade dos serviços laboratoriais prestados pelo Laboratório Municipal de Análises Clínicas ao longo do contrato.
3.6. O Ciclo de vida do serviço: terá início com a implementação dos serviços contratados e se estenderá até a conclusão de todas as atividades e a entrega dos resultados finais. O encerramento do ciclo de vida do serviço será determinado com base nas entregas finais e na conclusão de todos os procedimentos relacionados aos Ensaios de Proficiência, Controle Interno de Qualidade e Rodada Especial de Recuperação.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de habilitação:
4.1.1. Considerando o previsto nos termos do art. 67, incisos I ao IV, da Lei nº 14.133/2021 a proponente deverá apresentar como documento da qualificação técnica:
4.1.1.1. Apresentar Alvará Sanitário de Licença de Funcionamento, fornecida pela Vigilância Sanitária do Município sede da Empresa proponente, vigente, conforme Lei
Federal n° 6.360/76, art 2° e Lei Estadual n° 13.331/2011 regulamentada pelo Decreto Estadual n° 5711/02.
4.1.1.2. Cópia de autorização para Funcionamento – AFE da proponente, pertinente ao objeto licitado (produto de saúde), que contenha o número de registro no Ministério da Saúde ou cópia do Diário Oficial da União, expedida pela ANVISA, legível, devendo ser destacada a informação referente a proponente, conforme Resolução RDC n° 16/2014, art. 3°, Parágrafo único
4.2. Os documentos de qualificação solicitados serão analisados por Comissão Técnica da Secretaria Municipal de Saúde.
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Obrigações da Contratada
4.3. A contratada deverá manter as condições de habilitação e qualificação, durante toda a vigência da ata de registro de preços, informando à Contratante a ocorrência de quaisquer alterações nas referidas condições.
4.4. Manter a licença Sanitária do estabelecimento, fornecida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, vigente, de acordo com as exigências dos órgãos sanitários regulamentadores.
4.5. Manter o Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento vigente, de acordo com as exigências no município sede da proponente.
4.6. Ensaio de Proficiência: A empresa contratada deverá fornecer os itens de ensaio com as instruções necessárias para a execução dos ensaios, disponibilizar um sistema online para o envio de resultados ou remeter formulários impressos; processar os resultados dos participantes e gerar relatórios destas análises para consulta do participante; emitir relatório de avaliação e documento comprobatório de participação e emitir anualmente o Certificado de Proficiência.
4.7. Controle Interno de Qualidade: A empresa deverá fornecer os itens de ensaio com as instruções necessárias para a execução dos mesmos, disponibilizar um sistema online para envio de resultados ou remeter formulários impressos; processar os resultados dos participantes e gerar relatórios destas análises para consulta do participante; emitir relatório de avaliação e documentos comprobatórios de participação.
4.8. Rodada Extra de Recuperação: A empresa contratada deverá fornecer os itens de ensaio com as instruções necessárias para a execução dos ensaios a serem recuperados, disponibilizar um sistema online para o envio de resultados ou remeter formulários impressos; processar resultados dos participantes e gerar relatórios destas análises para
consulta do participante; emitir relatório de avaliação e documentos comprobatórios de participação a fim de garantir a emissão do Certificado de Proficiência.
4.9. Os serviços de análises dos resultados e confecções do Certificado de Proficiência deverão ser realizados no endereço próprio da Contratada.
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4.10. Os produtos (amostra de controle interno e Externo de Qualidade) e os relatórios técnicos (quando não disponibilizado eletronicamente), deverão ser entregues ao Laboratório Central da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Xxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx-XX, conforme cronograma de entrega a ser acordado entre as partes. Os produtos deverão ser transportados em condições adequadas de temperatura e acondicionamento.
4.11. A contratada deverá garantir a qualidade dos produtos e serviços fornecidos, devendo substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de prestação de serviços.
4.12. Realizar a entrega dos serviços solicitados em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e propostas de preços apresentadas, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, quer seja no preço, prazo de entrega ou demais condições estabelecidas entre as partes.
4.13. Responsabilizar-se pela entrega dos serviços, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto ou terceiros, na execução do contrato, vier a direta ou indiretamente, causae ou provocar a Contratante e a terceiros.
4.14. Responsabilizar-se pela entrega dos serviços, respondendo danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa de xxxx, não se excluindo ou se reduzindo esta responsabilidade, o acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 115 da Lei n° 14.133/2021.
4.15. A empresa contratada deverá comunicar a contratante, imediatamente e por escrito, a ocorrência se qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da contratação, ficando reservado o direito a Contratante de aceitar ou rejeitar a justificativa.
4.16. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da Contratação.
4.17. A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Empenho pelo Município.
4.18. A contratada deverá certificar-se, preliminarmente de todas as condições exigidas, não sendo levada e, consideração qualquer argumento posterior de desconhecimento.
4.19. A contratada deverá observar rigorosamente as normas de segurança, ambiental, higiene e medicina do trabalho.
4.20. Não manter em seu quadro de pessoal menores em horários noturnos de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda em qualquer trabalho, menores de 16(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos.
4.21. Todos os casos atípicos não mencionados deverão ser apresentados a(o) gestor(a) do Contrato para definição e determinação.
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4.22. Não serão aceitas trocas de marcas dos produtos após a assinatura da Ata de Registro de Preços. Caso ocorra algum problema no fornecimento da indústria/distribuidora para entregar a marca licitada, deve-se encaminhar solicitação prévia para avaliação do Fiscal e do Gestor da Ata de Registro de Preços.
4.23. Todas as despesas com transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto, correrão por conta exclusiva da contratada.
4.24. Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme Lei n° 8.076/90, que seja compatível com o regime de direito público.
4.25. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
Da Sustentabilidade
4.26. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
4.27. Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
4.28. Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
4.29. Treinamento/capacitação periódico (s) do(s) empregado(s) sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição, assim como orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como
prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários;
4.30. Observar rigorosamente as normas regulamentadoras e adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas de segurança, higiene e medicina do trabalho para seus empregados.
4.31. Disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), quando aplicável, para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
4.32. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes.
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4.33. Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a eficiência energética e redução de consumo.
4.34. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas e verificar a voltagem adequada ao uso dos equipamentos.
4.35. Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões, etc.
4.36. Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
4.37. A Contratada deverá respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos e demais normas.
4.38. Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
Obrigações da Contratante
4.39. É de responsabilidade da Contratante designar pessoa responsável para recebimento dos produtos e documentos no local indicado, sendo que o mesmo atestará o recebimento, conforme disposto nas condições de entrega e conforme das especificações contidas no edital e Nota de Empenho, e caso haja alguma divergência com produtos solicitados e os entregues, solicitar a reposição imediata.
4.40. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
4.41. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre irregularidade observadas no cumprimento das obrigações assumidas, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
4.42. Aplicar sanções administrativa contratuais pertinentes, em caso de inadimplência.
4.43. Comunicar a Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência da Ata de Registro de Preços, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
4.44. Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
Da Subcontratação
4.45. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual;
Da Garantia da Contratação
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4.46. Não haverá exigência da garantia da contratação.
5. DA EXECUÇÃO DO OBJETO Das Condições de Execução
5.1. Os pedidos serão executados, mensalmente, mediante solicitação formal da Contratante por meio da emissão da Nota de Empenho; conforme segue:
5.1.1. O ensaio de Proficiência e o Controle de Qualidade Interno deverão ser enviados mensalmente, que deverá ocorrer até o 20º (vigésimo) dia do mês.
5.1.2. A rodada Extra de Recuperação deverá ser executada em caso de solicitação do Laboratório Municipal de Análises Clínicas ou caso o provedor justifique a necessidade de recuperação de algum, ensaio/módulo; no prazo não superior a 30 (trinta) dias.
5.2. O provedor deve ser acreditado pelo INMETRO, habilitado pela ANVISA/REBLAS.
5.3. Controle Externo de Qualidade: A empresa contratada deverá fornecer os itens de ensaio com as instruções necessárias para a execução dos ensaios, disponibilizar um sistema online para o envio de resultados ou remeter formulários impressos, processar os resultados dos participantes e gerar relatórios destas análises para a consulta do participante; emitir relatório de avaliação e documento comprobatórios de participação e emitir anualmente o Certificado de Proficiência;
5.4. Controle Interno de Qualidade: A empresa contratada deverá fornecer os itens de ensaio com as instruções necessárias para a execução dos mesmos, disponibilizar um sistema online para o envio de resultados ou remeter formulários impressos; processar os resultados dos participantes e gerar relatórios destas análises para a consulta do participante; emitir relatório de avaliação e documento comprobatórios de participação.
5.5. Rodada Extra de Recuperação: A empresa contratada deverá fornecer os itens de ensaio com as instruções necessárias para a execução dos ensaios a serem recuperados, disponibilizar um sistema online para envio dos resultados ou remeter formulários impresso;
processar os resultados dos participantes e gerar relatórios destas análises para consulta do participante; emitir relatórios de avaliação e documentos comprobatórios de participação a fim de garantir a emissão do Certificado de proficiência.
5.6. Os serviços de análises dos resultados e confecções do Certificado de Proficiência deverão ser realizados pela Contratada, em endereço próprio.
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5.7. Os produtos (amostras de Controle Interno e Externo de Qualidade) e os relatórios técnicos, deverão ser entregues no Laboratório Central da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx-XX, conforme cronograma de entrega a ser acordado entre as partes. Os produtos deverão ser transportados em condições adequadas de temperatura e acondicionamento, que serão verificados no ato do recebimento. Em caso de temperatura inadequada, a contratante irá notificar a empresa via e-mail que providenciará novas amostras para a respectiva rodada. Os materiais utilizados para os ensaios de proficiência serão descartados após o uso e lançamentos dos resultados no sistema da Contratada.
6. DA GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a legislação vigente, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. A contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.6. O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, conforme art. 15 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023.
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conforme art. 16 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023.
6.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, conforme art. 14 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023.
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6.9. Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal n. º 9.603/2023, a atribuição de gestão do contrato será exercida pelo titular da secretaria demandante, ou seja, o Secretária Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 11.293-3/1 ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração da titularidade da pasta.
6.10. O gestor indica como fiscal administrativo do contrato, Biomédica., Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Matrícula nº 81949 / 1.
6.11. O gestor indica como fiscal técnico do contrato, Bioquímica, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Matrícula nº 81167 / 1.
6.12. Os fiscais técnico e administrativo serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico, contábil e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução do contrato.
6.13. Declaram o(s) gestor(es) e fiscal(is) estar(em) ciente das responsabilidades e atribuições previstas no Decreto Municipal nº 9.603, de 11 de agosto de 2023 e das constantes na Lei nº 14.133/2021 decorrentes da indicação e afirmam plena concordância com as condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos.
7. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Do Recebimento do Objeto
7.1 O recebimento dos serviços se dará conforme o disposto no artigo 140, inciso I, alíneas “a” e “b” e art. 18, da Lei nº 14.133 de 2021, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
7.1.1 O recebimento provisório: Mensalmente, após a execução do objeto solicitado, o Responsável Técnico do Departamento solicitante e fiscal do contrato, tendo o prazo de 05 (cinco) dias corridos para conferência da Nota Fiscal, data de validade dos produtos, lote, quantidade, bem como verificar a conformidade do produto com o solicitado na Nota de Empenho. Caso ocorram divergências entre o objeto solicitado e o entregue, o fiscal e Gestor do Contrato deverão rejeitá-lo e solicitar a regularização num prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação formal pela Contratada.
7.1.2 O recebimento definitivo ocorrerá, mensalmente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato/ata ou comissão designada, no prazo de 10(dez) dias úteis após recebimento provisório. Isso será feito mediante um termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais
7.2 O prazo para recebimento provisório ou definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências técnicas e/ou contratuais.
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7.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.4 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório, no prazo determinado pelo gestor do contrato/ata.
7.5 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal da parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.7 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Do Prazo e Forma de Pagamento
7.9 Os pagamentos serão efetuados mensalmente até 15 (quinze) dias úteis, após a prestação dos serviços e a apresentação da nota fiscal.
7.10 O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
7.11 Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.12 A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
a. Data de emissão;
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b. Número do contrato ou da nota de empenho e ata de registro de preços, conforme o caso;
c. Descrição resumida do objeto fornecido ou serviço prestado;
d. Período respectivo de execução do contrato, se for o caso;
e. Valor a pagar;
f. Eventual destaque do valor de retenções tributárias aplicáveis.
7.13 A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
7.14 O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem 7.13.
7.15 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.16 Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.17 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento
a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.18 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.19 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
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7.20 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que for paga em atraso.
8. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
8.1. Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, mediante manifestação da Administração Pública, por meio de termo de apostilamento. O reajuste se dará conforme estabelecido através do Decreto Municipal nº 9.553, de 07 de junho de 2023, considerando o acumulado dos últimos 12 (meses) contados da data base do orçamento.
8.2. Será assegurado o direito de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro para “manter as condições efetivas da proposta”, caso haja a devida justificativa do fato desencadeador do desequilíbrio, sendo que, qualquer alegação deverá ser fundada em eventos ocorridos posteriormente à apresentação da proposta ou lavratura do termo contratual.
8.3. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
8.4. Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da Contratada em cumprir o prazo ajustado.
8.5. Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, que decorra da responsabilidade ou iniciativa da Contratada, o reajustamento obedecerá às seguintes condições:
8.6. Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
8.7. Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
8.8. A posterior recuperação do atraso não ensejará às atualizações dos índices no período em que ocorrer a mora.
8.9. O reajuste será mediante solicitação formal da Contratada e será firmado através de Termo de Aditamento acordado entre as partes, conforme preconiza o art. 37, XXI, da Constituição Federal.
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9. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Da Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio de licitação a ser processada em formato eletrônico, pelo critério de julgamento “MENOR PREÇO “a ser analisado por item, observado as condições definidas no Edital e seus Anexos.
Das Exigências de habilitação
9.2. Habilitação Jurídica:
9.2.1. O licitante deve demonstrar que possui capacidade jurídica para participar da licitação. Isso inclui estar regularizado perante os órgãos competentes, ter registro legal, estar em dia com suas obrigações legais, entre outros requisitos. Os artigos 66, 68 e 69, juntamente com seus incisos I e II da Lei nº 14.133/2021, detalham essas condições.
9.3. Regularidade Fiscal:
9.3.1. Além da capacidade jurídica, o licitante deve provar que está em conformidade com suas obrigações fiscais perante as autoridades fiscais pertinentes. Isso pode envolver a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais, entre outros documentos que atestem a regularidade fiscal da empresa.
9.4. Qualificação Econômico-Financeira:
9.4.1. É necessário que o licitante demonstre sua capacidade econômico-financeira para cumprir com as obrigações decorrentes do contrato. Isso pode incluir a apresentação de balanços financeiros, demonstrações de resultados, entre outros documentos que evidenciem a solidez financeira da empresa.
9.5. Qualificação Técnica:
9.5.1. Além dos requisitos anteriores, o licitante também deve comprovar sua capacidade técnica para executar o objeto do contrato licitado. Isso pode envolver a apresentação de
certificados, experiência prévia em projetos similares, qualificação do pessoal envolvido, entre outros documentos que evidenciem a competência técnica da empresa.
10. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado total da futura contratação é de R$ 42.400,68. (Quarenta e dois mil quatrocentos reais e sessenta e oito centavos), conforme custos unitários apostos na Planilha, em anexo.
11. DAS SANÇÕES
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11.1. As sanções administrativas a serem adotadas fazem referência às condições dispostas nos artigos 155 a 163 da Lei 14.133/2021
12. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento conforme princípio do planejamento integrado, indicação contábil e reserva de recurso em anexo.
12.2. A dotação para o presente processo é correspondente ao exercício de 2023, devidamente aprovada pela LOA – Lei Orçamentária Anual nº 6.063/2022, como determina a Lei nº 14.133/21, no seu Art. 105, está, deverá estar devidamente aprovada nas metas estabelecidas pela LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob a Lei nº 5.806 de 1º de setembro de 2021 e no PPA – Plano Plurianual aprovado, sob Lei nº 5.805 de 1º de setembro de 2021, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022 e se referem aos exercícios de 2022 a 2025.
12.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, conforme trata o art. 106, II da Lei nº 14.133, de 2021, mediante apostilamento.
12.4. Para suporte da despesa serão utilizadas a seguinte dotação Orçamentária:
12.4.1. 08.02 Secretaria Municipal de Saúde – Urgência e Emergência 103020043.2.278000 Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24hs 3.3.90.39.05.00.00 Serviços técnicos profissionais. Código Reduzido: Despesa 1666 - Desdobramento 8657.
12.4.2. 08.03 Secretaria Municipal de Saúde – Média e alta complexidade. 103020043.2.130000 Manutenção da prestação de serviços de Laboratório Central.
3.3.90.39.05.00.00 Serviços técnicos profissionais. Código Reduzido: Despesa 1680 - Desdobramento 8660.
Pato Branco, 10 de maio de 2024.
Responsáveis pela elaboração do Termo de Referência:
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
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Do Setor Demandante: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Divisão de Diagnósticos Do Secretário que acompanhou o processo: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx.
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 09F2-47FB-E7F1-E496
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXXXX XXXXX (CPF 068.XXX.XXX-04) em 13/05/2024 10:33:28 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX (CPF 339.XXX.XXX-68) em 13/05/2024 12:40:37 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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ANEXO IV
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
O presente Estudo Técnico Preliminar foi realizado pelo Laboratório Municipal de Análises Clínicas que tem por finalidade garantir resultados laboratoriais confiáveis e com qualidade aos pacientes e aos usuários do SUS. Foi realizado o levantamento de todos os elementos essenciais, quais sejam questões técnicas, mercadológicas e de gestão da contratação os quais irão compor as etapas previstas na legislação vigente.
1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1. A presente contratação visa garantir o melhor atendimento aos nossos usuários, através da eficiência e confiabilidade nos resultados dos exames laboratoriais realizados pelo Laboratório Municipal de Análises Clínicas; garantindo diagnóstico preciso para os usuários.
1.2. A necessidade desta contratação é fundamentada na obrigatoriedade de cumprir com as regulamentações técnicas estabelecidas pela ANVISA, em particular na Resolução RDC nº 786/2023. É essencial que o Laboratório Municipal assegure a confiabilidade dos serviços laboratoriais prestados, o que deve ser alcançado, no mínimo, por meio da implementação do Controle Interno de Qualidade e Controle Externo de Qualidade.
1.3. Dessa forma, a contratação dos serviços de Ensaios de Proficiência, Controle Interno de Qualidade e Rodada Especial de Recuperação é essencial para atender às diretrizes da ANVISA e garantir a qualidade e precisão dos resultados dos ensaios realizados pelo Laboratório Municipal de Análises Clínicas, em conformidade com a regulamentação técnica da RDC nº 786/2023.
2. LEVANTAMENTO DE MERCADO
2.1. Para que o Laboratório Municipal de Análises Clínicas disponha das condições mínimas necessárias para os atendimentos de seus pacientes/usuários, se faz necessária a contratação de prestação de serviço na área de controle de qualidade laboratorial em caráter contínuo para que seja assegurado que os resultados emitidos pelo setor estejam dentro dos padrões aceitáveis de qualidade laboratorial. Dessa forma, esse serviço garante em caráter contínuo a qualidade no atendimento do setor e a segurança do usuário.
2.2. Foram analisadas contratações diretas. Destacamos que por se tratar de objeto específico existem apenas três empresas que fornecem serviço de Controle de Qualidade Laboratorial no Brasil. Neste processo, utilizamos as cotações de apenas duas dessas empresas pois a terceira empresa atua no Brasil, porém importa do exterior seus insumos, o que encarece seus serviços significativamente. Contratações similares feitas pela Administração Pública (contrato n° 272/2019, vencerá em 12/2023) foram utilizados para balizamento de valores, e, assim, essas opções predominam como principal tipo de solução.
2.3. Ao apreciar as soluções, ponderando-se os encargos de cada uma delas, assim como, os preceitos legais implícitos em cada uma das opções, entende-se como formato mais adequado o apresentado pela solução, e ainda, a solução escolhida atende às determinações legais.
2.4. O Laboratório Municipal de Análises Clínicas tem o compromisso de fornecer atendimentos laboratoriais de alta qualidade aos seus pacientes e usuários. Para garantir que as condições ideais sejam mantidas, é fundamental a contratação de serviços especializados na área de controle de qualidade laboratorial, de forma contínua e eficiente. Isso assegura que a capacidade de atendimento e os resultados estejam em conformidade com as normas estabelecidas, contribuindo para uma melhor prestação do serviço, satisfação do usuário e segurança.
2.5. Considerações sobre a Escolha das Soluções: ao analisar as opções disponíveis, levando em consideração os encargos associados a cada uma delas e os requisitos legais pertinentes, a solução apresentada se destaca como a mais apropriada. Vale ressaltar que a escolha também está alinhada com os requisitos legais aplicáveis.
2.6. O município não pode considerar a realização do serviço de controle de qualidade laboratorial por conta própria, pois não dispõe dos requisitos mínimos exigidos pela ANVISA para executar tal serviço.
2.7. Cabe ressaltar que o Controle de Qualidade Laboratorial é, por definição, uma prestação de serviços realizada por empresa especializada que seja certificada pela ANVISA e, dentre outros fatores, possa fornecer certificado de proficiência para o Laboratório Clínico que a contratar. Destaca-se o trecho de definições da RDC 786/2023:
2.7.1. VIII - Controle da Qualidade - CQ: forma de monitoramento pela análise de amostras controle, de modo a acompanhar os resultados para definição da precisão e exatidão do processo analítico através do uso de controle interno da qualidade (CIQ) e controle externo da qualidade (CEQ);
2.7.2. IX - Controle Externo da Qualidade - CEQ: determinação da exatidão e do desempenho do processo analítico dos EAC, realizada por meio de comparações interlaboratoriais conduzidas por Provedor de Ensaio de Proficiência, também conhecido como Programas de Ensaios de Proficiência (...)”
2.8. Desta forma, é inexistente a possibilidade de o Município executar este serviço, haja vista que não possui as condições técnicas necessárias para tal.
3. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES
3.1. A quantidade estimada de serviços mensais, incluindo Ensaios de Proficiência, Controle Interno de Qualidade e a inclusão de uma rodada extra de ensaio para recuperação, se justifica pelo caráter contínuo e mensal das atividades realizadas no Laboratório Municipal de Análises Clínicas. Dada a obrigatoriedade de atender às regulamentações técnicas da ANVISA, especificamente na Resolução RDC nº 786/2023, é fundamental garantir que os serviços de Controle de Qualidade sejam realizados mensalmente para manter a qualidade, eficiência e confiabilidade dos resultados dos exames laboratoriais.
3.2.A natureza contínua das operações do laboratório, juntamente com a expiração iminente do contrato atual, requer a aquisição planejada desses serviços ao longo de 12 (doze) meses. É importante observar que a justificativa de quantidade não está relacionada apenas aos exames específicos realizados pelo laboratório, mas também à necessidade de cumprir as regulamentações e manter os padrões de qualidade.
4. ESTIMATIVA DE VALOR
4.1. Estima-se que o valor necessário para realizar a referida contratação será de R$ 42.400,68 (quarenta e dois mil quatrocentos reais e sessenta e oito centavos)
4.2. A estimativa do valor da contratação baseia-se na pesquisa de preços em contratações similares realizadas pela Administração Pública, logrando-se êxito em processos licitatórios realizados pelas Prefeitura, Pato Branco – PR. Ainda, foram encaminhados e-mails para empresas especializadas solicitando orçamentos, logrando-se êxito nas Empresas abaixo;
4.2.1. A Prefeitura Municipal de Pato Branco – PR, conforme contrato 272/2019, referente ao Pregão Eletrônico n° 102/2019, o valor total da contratação é de 32.319,24(trinta e dois mil trezentos e dezenove e vinte e quatro centavos), valor do último Aditivo R$ 3.047,78 por mês.
4.2.2. Empresa PNCQ – Programa Nacional de Controle de Qualidade, valor mensal de R$ 2.524,75, para 12 meses R$ 30.297,00 (trinta mil duzentos e noventa e sete reais).
4.2.3. Empresa Control Lab - valor mensal de R$ 5.088,39, para 12 meses R$ 66.326,27 (sessenta e seis mil trezentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos setecentos e setenta e três reais e quarenta centavos).
4.3. Por se tratar de Ensaios de qualidade específicos devidos aos exames, não se obteve mais pesquisas de mercado, pois contamos com apenas três empresas no Brasil.
5. REQUISIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
5.1. Requisitos de habilitação:
5.1.1. Considerando o previsto nos termos do art. 67, incisos I ao IV, da Lei nº 14.133/2021 a proponente deverá apresentar como documento da qualificação técnica:
5.1.1.1. Apresentar Alvará Sanitário de Licença de Funcionamento, fornecida pela Vigilância Sanitária do Município sede da Empresa proponente, vigente, conforme Lei Federal n° 6.360/76, art 2° e Lei Estadual n° 13.331/2011 regulamentada pelo Decreto Estadual n° 5711/02.
5.1.1.2. Cópia de autorização para Funcionamento – AFE da proponente, pertinente ao objeto licitado (produto de saúde), que contenha o número de registro no Ministério da Saúde ou cópia do Diário Oficial da União, expedida pela ANVISA, legível, devendo ser destacada a informação referente á proponente, conforme Resolução RDC n° 16/2014, art 3°, Parágrafo único
5.2. Os documentos de qualificação solicitados serão analisados por Comissão Técnica da Secretaria Municipal de Saúde.
6. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO:
7. DO PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
6.1. Em regra, conforme § a letra B do inciso 5º do art. 40 da Lei nº 14.133/2021, os serviços deverão
ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
6.2. Considerando as características dos serviços a serem contratados não haverá parcelamento ou individualização dos mesmo, como segue abaixo:
6.2.1. A obtenção do certificado de proficiência ao final do ano é de suma importância para garantir a qualidade e a conformidade dos resultados dos testes laboratoriais. Esse certificado é obtido mediante o sucesso dos resultados mensais, os quais devem estar em conformidade com os critérios estabelecidos pela empresa especializada.
6.2.2. Ao optar por contratar apenas uma empresa para fornecer todos os serviços de controle de qualidade laboratorial, estabelecemos uma única entidade responsável por garantir que os resultados mensais atendam aos padrões exigidos para a obtenção do certificado de proficiência. Isso simplifica o processo de monitoramento e garantia da qualidade, pois há uma clara linha de responsabilidade e prestação de contas.
6.2.3. Parcelar os serviços entre várias empresas poderia complicar essa avaliação e responsabilização. A somatória dos resultados lançados mensalmente é essencial para obter o certificado de proficiência exigido. Dividir os serviços entre várias empresas poderia tornar mais desafiador rastrear e analisar consistentemente os resultados, comprometendo nossa capacidade de garantir a conformidade com as normas e regulamentações pertinentes.
Portanto, ao optar por contratar uma única empresa para fornecer todos os serviços de controle de qualidade laboratorial, estamos garantindo uma maior integridade no processo de certificação de proficiência, o que é fundamental para a confiabilidade dos resultados e a conformidade com as regulamentações vigentes.
7. JUSTIFICATIVA DAS REGRAS PERTINENTES Á PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIOS
7.1. A inclusão de regras específicas referentes à participação de empresas em consórcio no
processo licitatório é fundamental para garantir a transparência, a competitividade e a eficiência na contratação dos serviços de controle de qualidade laboratorial. O consórcio empresarial, como modalidade de associação entre empresas, pode oferecer vantagens significativas em termos de capacidade técnica, experiência e recursos disponíveis para a execução do objeto contratual.
7.2. A decisão de permitir ou não a participação de empresas em consórcio neste certame deve ser embasada em critérios objetivos e alinhada aos princípios da Administração Pública, visando sempre ao interesse público. Nesse sentido, as seguintes justificativas são apresentadas:
7.2.1. A possibilidade de formação de consórcios pode ampliar o número de participantes no certame, promovendo uma concorrência mais robusta e beneficiando a Administração Pública com propostas mais vantajosas em termos de qualidade e preço.
7.2.2. Empresas que se associam em consórcio podem complementar suas capacidades técnicas, recursos humanos e experiências anteriores, proporcionando uma abordagem mais abrangente e eficaz na execução dos serviços de controle de qualidade laboratorial.
7.2.3. A distribuição dos riscos entre os consorciados pode reduzir a exposição individual a eventuais adversidades durante a execução do contrato, garantindo maior estabilidade e segurança para a consecução dos objetivos estabelecidos.
7.2.4. A competição entre consórcios pode estimular a busca por soluções inovadoras e de alta qualidade, beneficiando não apenas a Administração contratante, mas também os usuários finais dos serviços de análises clínicas.
7.3. Sendo assim, justificamos a inclusão de regras específicas que regulem a participação de empresas em consórcio no presente processo licitatório. Essas regras visam assegurar a efetividade do certame, promovendo a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública e atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a atividade administrativa.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
7.1. A solução proposta consiste na contratação de uma empresa especializada na prestação de
serviços de controle de qualidade laboratorial, com o fornecimento dos materiais necessários para a realização dos Ensaios de Proficiência, Controle Interno de Qualidade e Rodada Extra de Recuperação. Esses serviços visam garantir a precisão e confiabilidade dos resultados dos exames laboratoriais, assegurando um diagnóstico preciso e confiável para os usuários finais.
7.2. Detalhamento dos Serviços:
7.2.1. Controle Externo de Qualidade (CEQ): A empresa contratada será responsável por fornecer os itens de ensaio necessários, juntamente com as instruções detalhadas para a execução dos ensaios. Além disso, deverá disponibilizar um sistema online para o envio dos resultados ou remeter formulários impressos. Após receber os resultados dos participantes, a empresa processará esses dados e gerará relatórios detalhados das análises realizadas, proporcionando uma avaliação precisa da qualidade dos resultados obtidos. Também será responsável por emitir o relatório de avaliação e os documentos comprobatórios de participação, garantindo a transparência e confiabilidade do processo. Anualmente, a empresa emitirá o Certificado de Proficiência, atestando a competência dos participantes nos ensaios realizados.
7.2.2. Controle Interno de Qualidade (CIQ): Da mesma forma, a empresa contratada fornecerá os itens de ensaio necessários, juntamente com as instruções para sua execução. Será disponibilizado um sistema online para o envio dos resultados ou, alternativamente, formulários impressos poderão ser utilizados. A empresa processará os resultados recebidos, gerando relatórios abrangentes das análises realizadas, que serão disponibilizados para consulta pelos participantes. Os relatórios de avaliação e documentos comprobatórios de participação também serão emitidos pela empresa contratada.
7.2.3. Rodada Extra de Recuperação: Em casos de necessidade de recuperação de ensaios, a empresa fornecerá os itens de ensaio correspondentes, com as instruções adequadas para sua execução. O envio dos resultados poderá ser realizado por meio de um sistema online ou por formulários impressos. Os resultados serão processados e analisados pela empresa, que emitirá relatórios detalhados das análises realizadas. Os participantes receberão relatórios de avaliação e documentos comprobatórios de participação, assegurando a conformidade com os padrões de qualidade estabelecidos.
7.3. Essa solução visa garantir que os serviços de controle de qualidade laboratorial sejam realizados de forma eficiente, transparente e em conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis. A contratação de uma empresa especializada proporcionará a expertise necessária para assegurar a precisão e confiabilidade dos resultados dos ensaios, contribuindo para um melhor atendimento aos usuários e para a obtenção de diagnósticos precisos e confiáveis.
8. DOS RESULTADO PRETENDIDOS
8.1. A contratação do serviço continuado de controle de qualidade interno e externo, objeto deste Estudo Técnico Preliminar, visa garantir a manutenção da qualidade e confiabilidade dos exames laboratoriais, permitindo a realização das atividades de diagnóstico laboratorial na fase analítica com extrema segurança. Dessa forma, pretende-se disponibilizar aos pacientes exames laboratoriais de elevado padrão de qualidade e segurança conforme às recomendações das Boas Práticas de Laboratório (BPL), ANVISA, Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC) e Sociedade Brasileira de Medicina Laboratorial /Patologia Clínica (SBPC/ML).
8.2. Com relação à Rodada extra de Recuperação, esta é necessária para garantir a emissão do Certificado de Proficiência em caso de perda de uma das rodadas ou de necessidade de repetição de algum ensaio/rodada em que a pontuação mínima eventualmente não seja atingida.
9. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
9.1. Para a contratação do serviço em pauta não há necessidade de realização de obras de adequação, nem capacitação de pessoal, pois existe laboratório adequados e corpo técnico suficiente e qualificado.
10.CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
10.1. Não se aplica, visto que não há nenhuma contratação correlata e/ou independente a este objeto de contratação, tampouco se faz necessária para que o objetivo desta contratação seja atingido.
11.IMPACTOS AMBIENTAIS
11.1. A pretensa contratação não possui relevantes impactos ambientais, contudo deverão ser
observados os seguintes requisitos ambientais;
11.2. A empresa contratada deverá adotar as práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, conforme previsto no artigo 144 da Lei nº 14.133/2021 e Instrução Normativa nº 01 de 19/01/2010/SLTI/MPOG;
11.3. Em atendimento às normas constantes na Instrução Normativa nº 01/2010/SLTI/MPOG, as licitantes deverão ofertar preferencialmente embalagens que sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2, com origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras e cujo processo de fabricação observe os requisitos ambientais para obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO com produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
11.4. Os materiais ofertados devem ser produzidos por fabricantes compromissados com o meio ambiente, que mantenham programa continuado de sustentabilidade ambiental, e que além de se enquadrarem no disposto nos itens anteriores, comprovem que cumprem a legislação ambiental pertinente ao objeto da licitação.
11.5. Os licitantes devem oferecer produtos acondicionados, preferencialmente, em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
11.6. De acordo com o art. 7º, XI, nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, os licitantes devem ofertar produtos que sejam acondicionados em embalagens recicladas ou recicláveis, de papelão ou de plástico à base de etanol de cana de açúcar (se for o caso);
11.7. Os licitantes devem optar, quando possível, por produtos constituídos por materiais naturais.
12.PREVISÃO DO PCA
12.1. A presente contratação está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Pato Branco, através do item 281 do Decreto Municipal nº 9633/2023, de 01 de setembro de 2023.
13.GERENCIAMENTO DE RISCOS
13.1. Durante a tramitação da contratação em tela, assim como, em toda contratação, vislumbram-se a possibilidade de ocorrência de evento negativos que podem frustrar ou dificultar o alcance do objetivo pretendido. O gerenciamento de riscos tem por finalidade, elencar as possibilidades de ocorrências desses eventos negativos.
13.2. Cabe ressaltar que, não se incluem neste mapa de riscos, aqueles voltados à gestão do Contrato e execução dos serviços, mas apenas os inerentes ao Processo que permeia até a formalização da contratação. Sendo assim, a seguir serão apresentados os principais riscos levantados pela Equipe de Planejamento da Contratação da Secretaria de Saúde:
Risco 01 – Não haver disponibilidade orçamentária | |||
Probabilidade | ( ) baixa | ( ) média | (x ) alta |
Impacto | ( ) baixa | ( ) média | (x ) alta |
Dano | |||
Não será realizada a contratação da empresa para fornecimento, o qual implicará nos atendimentos aos pacientes e usuários da unidade ao laboratório, pois sem os ensaios de qualidade não é permitido que o setor execute suas atividades, sendo necessário a suspensão do serviço. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Buscar base no Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde. | Setor de Contabilidade – Secretária de Saúde | ||
Ação de Contingência | Responsável |
Setor de Contabilidade.
Realizar remanejamento de valores previstos no orçamento anual, juntamente com revisão da necessidade imediata do item demandado.
Risco 02 – Especificação insuficiente para os serviços | |||
Probabilidade | ( ) baixa | ( ) média | (x) alta |
Impacto | ( ) baixa | ( ) média | (x) alta |
Dano | |||
A prestação dos serviços será prejudicada, não abrangendo em sua totalidade às necessidades desta Secretaria. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Revisão das cláusulas de obrigações e prestação dos serviços por parte da Contratada. | Equipe de Planejamento e Contratação. | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Acompanhar possível deficiência quanto a prestação dos serviços e ponderar sobre a vantagem de uma futura rescisão contratual e novo processo licitatório. | Gestor do Contrato. Fiscal do Contrato. |
Risco 03 – Atraso na conclusão da Licitação | |||
Probabilidade | ( ) baixa | ( ) média | (x) alta |
Impacto | ( ) baixa | ( ) média | (x) alta |
Dano | |||
O atraso na tramitação do Processo acarretaria em prejuízos administrativos e materiais. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Nomeação de mais pessoas para auxiliar a Equipe de Planejamento. | Diretor (a) Administrativo (a), Financeiro (a) e Infraestrutura. | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Atentar-se a toda demanda que necessite ajuste/resposta imediata e demais verificações pertinentes. | Equipe de Planejamento e Contratação. Pregoeiro (a). |
Risco 04 – Recursos administrativos procedentes | |||
Probabilidade | ( ) baixa | (x) média | ( ) alta |
Impacto | ( ) baixa | (x) média | ( ) alta |
Dano | |||
Adiamento do Processo Licitatório e falta de atendimento à demanda no prazo estipulado. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Realizar análise com ampla diligência no que diz respeito às propostas ofertadas junto ao certame licitatório | Equipe de Planejamento e Contratação. Pregoeiro (a). | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Análise junto ao Pregoeiro (a) quanto a novos prazos estimados da contratação e verificação de estratégias paralelas. | Equipe de Planejamento e Contratação. Pregoeiro (a). |
MATRIZ DE RISCOS | ||||
PROBABILI DADE DE OCORRÊ NCIA | ALTA | RISCO 01 RISCO 02 RISCO 03 | ||
MÉDIA | RISCO 04 |
BAIXA | ||||
BAIXA | MÉDIA | ALTA | ||
GRAVIDADE /IMPACTO |
14.POSICIONAMENTO CONCLUSIVO
14.1. Com base nas informações levantadas no presente Estudo Técnico Preliminar, esclarecemos ser
viável do ponto de vista técnico e econômico a presente tramitação do processo licitatório para a contratação de empresa para prestação de serviços, com fornecimento de materiais necessários para realização de Ensaio de Proficiência, Controle Interno de Qualidade, em atendimento as necessidades do Laboratório Municipal de Análises Clinicas da Secretaria Municipal de Saúde.
Xxxx Xxxxxx, 23 de outubro de 2023.