DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal pelo setor competente.
3.2 - O pagamento será creditado em favor da Contratada, através de ordem bancária contra qualquer banco indicado a proposta. Devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após a aceitação e atestado das Notas Fiscais/Faturas.
DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO. 9.1. Conforme Termo de Referência - Anexo II deste edital.
DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO. 11.1 - A CONTRATADA deverá entregar em até 05 (cinco) dias úteis após a prestação do serviço, nota fiscal/fatura dos serviços, emitida em 1 (uma) via, para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da Lei nº 8.212/91 e alterações posteriores.
11.2 - No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE em data posterior à indicada no item 11.1 desta cláusula, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
11.3 - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (Trinta) dias, contados da data do Atesto da nota fiscal/fatura e dos documentos constantes do item 8.2 deste termo de referência.
11.4 - O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
11.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação obrigatória para esse fim e o disposto no item 9.1.8, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
11.6 - À CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato.
11.7 - A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.
11.8 - A não apresentação das certidões negativas para fins de recebimentos solicitados pela fiscalização, poderá ensejar a rescisão do contrato e os valores retidos somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia.
DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO. A empresa vencedora deverá emitir Fatura/Nota fiscal eletrônica correspondente ao material fornecido e/ou serviço prestado, sem rasuras, e o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto devidamente atestado e vistoriado, através de crédito em banco, agência e conta corrente, indicado pela CONTRATADA, em conformidade com nota fiscal/fatura correspondente.
DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO. Os pagamentos serão efetuados mensalmente até 15 (quinze) dias úteis, após a prestação dos serviços e a apresentação da nota fiscal.
DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO. 3. Pela prestação dos serviços descritos na c láusula primeira o( a) CONTRATANTE / ALUNO pagará à CONTRATADA, a lém da taxa de matrícula prevista no i tem ( v) da c láusula segunda, o valor de R$ 4 . 000 , 00 ( quatro m i l reais), os quais serão divididos em 8 ( oito) parcelas mensais e consecutivas de R$ 500 , 00 ( quinhentos reais), com VENCIMENTO DA PRIMEIRA MENSALIDADE NO 15ºDIA DO MÊS DE MARÇO/ 2023, e as demais mensalidades no me smo dia dos meses subsequentes, sem acréscimo.
3 . 1 . A quitação das parcelas das mensalidades será fe i ta através de boleto bancário, inclusive da matrícula.
3 . 2 . No caso de inadimplemento de quaisquer das parcelas descritas n o caput desta c láusula, ainda que parcial, haverá incidência de correção monetária pela variação positiva do IGP - M, bem como juros moratórios de 1 % ( um por cento) ao m ês, ambos calculados de forma l inear pro rata die , além de multa penal não compensatória de 10 % ( dez por cento) sobre a integralidad e do saldo devedor atualizado e acrescido de juros.
DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal pelo setor competente.
DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO. 9.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/Fatura e o visto do órgão ou entidade municipal requisitante comprovando a realização do serviço.
9.2 Os preços dos serviços incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, transporte, seguros, mão de obra, combustíveis e congêneres.
DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO. 1. O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, com início em XXXXXXX e término em XXXXXXX, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
2. O valor global estimado para a contratação é de R$ XXXXXX(...)
3. Os valores que compõem a proposta da CONTRATADA serão fixos e irreajustáveis.
4. O pagamento dos trabalhos será feito por fase entregue / serviço prestado, depois de aprovado pela unidade de controle.
5. A CONTRATADA deverá indicar, no corpo da nota fiscal e / ou fatura o número deste Contrato, sob pena de retenção do pagamento, até o ajuste da nota.
6. O SEBRAE/PI só receberá as notas fiscais até o dia 20 de cada mês.
7. O SEBRAE/PI poderá deduzir do montante, a ser pago, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações, devidas pela CONTRATADA.
8. Havendo erro no documento de cobrança, ou qualquer circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o SEBRAE/PI.
9. Será suspenso o pagamento se as notas fiscais / faturas contiverem incorreções. Neste caso elas serão devolvidas acompanhadas dos motivos de sua rejeição, contando-se, então, o prazo para pagamento a partir da reapresentação.
DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. O pagamento será realizado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos materiais, com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável;
4.2. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS.
4.3. Apresentação do número da conta bancária da empresa e agência para pagamento via transferência bancária.
4.4. Para fins de pagamento, a empresa vencedora, deverá apresentar os documentos fiscais, bem como, a discriminação expressa da dedução do valor correspondente à isenção do ICMS dos preços dos medicamentos caso eles constem no Anexo único do Convênio ICMS nº 87/2002 – CONFAZ.