PREGÃO PRESENCIAL 055/2011- DLCA/SEAD/SETRE EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 055/2011- DLCA/SEAD/SETRE EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº AA.0002.1.00 9726/11-67 – DLCA/SEAD/PI.
LICITAÇÃO DO TIPO PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E REGISTRO DE PREÇO DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL NO ÂMBITO DO PROJOVEM TRABALHADOR JUVENTUDE CIDADÃ DO ESTADO DO PIAUÍ.
A Secretaria de Estado da Administração do Piauí – SEAD/PI, através da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos - DLCA/SEAD/PI por meio de seu o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições delegadas no Diário Oficial, Portaria 098/11 – DLCA/SEAD/PI, datada de 02 de dezembro de 2012, torna público que de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei de nº 8.666/93 e sua alterações, e demais legislação aplicável, nas condições fixadas neste Edital e seus anexos, que será realizado processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 055/2012, do tipo Menor Preço, Adjudicação por preço global, as 9h do dia 31/05/2012, para contratação de serviços e registro de preço de instituições públicas e privadas para execução de ações de qualificação social e profissional no âmbito do PROJOVEM TRABALHADOR JUVENTUDE CIDADÃ no Estado do Piauí, atendendo às recomendação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
DA JUSTIFICATIVA PARA REALIZAR PREGÃO PRESENCIAL
Justifica-se a necessidade de realizar pregão presencial, em face das peculiaridades da contratação, decorrentes da necessidade de serem realizadas gestões imediatas.
HORA, DATA E LOCAL
Os envelopes opacos de Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais, poderão ser entregues, pessoalmente ou xxx xxxxxx, xx xxxx xx XXXX – Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos
– SEAD a partir da publicação do Aviso de Licitação ou na sessão pública marcada para as 09h do dia 31 de maio de 2012, na sala de reuniões da DLCA, localizada na Secretaria Estadual de Administração do Piauí- SEAD, na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxx X, Xxxxxx Xxx Xxxxx, CEP: 64018-900 Teresina-PI.
GLOSSÁRIO:
Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste documento de Edital, ou em quaisquer de seus anexos, terão os seguintes significados:
DLCA – Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos.
CONTRATADA: Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado o seu objeto. CONTRATANTE/ADMINISTRAÇÃO: Secretaria Estadual do Trabalho e Empreendedorismo – SETRE.
SUMÁRIO
1. DO OBJETO
2. DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE "1"
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE "2"
7. DO CREDENCIAMENTO
8. DA SESSÃO DO PREGÃO
9. DOS RECURSOS
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11. DO CONTRATO
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13. CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS:
Anexo A. Termo de Referência ao Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã 2011/2012 e seus Apêndices;
Anexo B. Modelo De Requerimento;
Anexo C. Modelo de Procuração de Representação Legal; Anexo D. Atestado de Capacidade Técnica;
Anexo E. Declaração de Inexistência no Quadro de Pessoal da Instituição de Servidores e Terceirizados da SETRE e SEAD;
Anexo F. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
Anexo G. Declaração de que não Possui Menor de Idade em seu Quadro de Funcionários; Anexo H. Declaração de Cumprimento da Lei de Cotas;
Anexo I. Modelo de Carta de Proposta Comercial;
Anexo J. Modelo de Ficha de Dados do Representante Legal;
Anexo K. Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação;
Anexo L. Declaração de Conhecimento do Objeto do Edital e do Termo de Referência; Anexo M. Modelo da Mochila e Fardamento;
Anexo N. Minuta do Contrato;
Anexo O. Autorização para proceder inscrição de débitos previdenciários do contrato na dívida ativa;
Anexo P: Plano de Implementação; Anexo Q Matriz de Custos
1 – DO OBJETO
Constitui-se objeto do presente Edital o credenciamento para a seleção, habilitação e contratação de Instituição(ões) pública(s) e/ou privadas, com ou sem fins econômicos/ lucrativos, para a execução de ações de qualificação Social e Profissional – QSP, no âmbito do Programa Projovem Trabalhador
– Juventude Cidadã 2011/2012, atendendo a 8.500 (oito mil e quinhentos) jovens no Estado do Piauí, distribuídos em 85 municípios, entre 18 e 29 anos sem experiência profissional registrada e com renda per capita familiar de até 01(um) salário mínimo, conforme lotes a seguir e mediante Contrato, como descritos e especificados no Anexo I, deste instrumento convocatório.
OBJETO | |||||||
LOTE | REGIÃO | TURMAS | JOVENS | N° DE MUNICÍPIOS | DESCRIÇÃO DO OBJETO | DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES | VALOR DO LOTE |
1 | Planície Litoranea/ Cocais | 71 | 2125 | 23 | Contratação de Entidade especializada no segmento de qualificação responsável por: Pagamento de instrutor e encargos; Material Pedagógico; Transporte e Lanche e, conforme descrição no Anexo I. | R$ 3.436.125,00 | R$ 3.709.674,15 |
Kit Estudantil- itens descritos no Anexo I | R$ 75.974,35 | ||||||
Confecção camisetas para os jovens com marcas obrigatórias. | R$ 87.550,00 | ||||||
Serviços de divulgação e Impressão (Banner, Folders, jornais, filipetas, etiquetas e boletim informativo etc) | R$ 12.361,54 | ||||||
Eventos (Feiras, Fóruns, Encontros Técnicos) | R$ 8.519,51 | ||||||
Seguro de Vida para os jovens (morte, invalidez e acidentes) | R$ 89.143,75 | ||||||
2 | Entre Rios | 71 | 2125 | 19 | Contratação de Entidade especializada no segmento de qualificação responsável por: Pagamento de instrutor e encargos; Material Pedagógico; Transporte e Lanche e, conforme descrição no Anexo I. | R$ 3.436.125,00 | R$ 3.709.674,15 |
Kit Estudantil - itens descritos no Anexo I | R$ 75.974,35 | ||||||
Confecção de camisetas para os jovens com marcas obrigatórias. | R$ 87.550,00 | ||||||
Serviços de divulgação e Impressão (Banner, Folders, jornais, filipetas, etiquetas e boletim informativo etc) | R$ 12.361,54 | ||||||
Eventos (Feiras, Fóruns, Encontros Técnicos) | R$ 8.519,51 | ||||||
Seguro de Vida para os jovens (morte, invalidez e acidentes) | R$ 89.143,75 | ||||||
3 | Vale Do Canindé/ Guaribas | 71 | 2125 | 22 | Contratação de Entidade especializada no segmento de qualificação responsável por: Pagamento de instrutor e encargos; Material Pedagógico; Transporte e Lanche e, conforme descrição no Anexo I. | R$ 3.436.125,00 | R$ 3.709.674,15 |
Kit Estudantil - itens descritos no Anexo I | R$ 75.974,35 | ||||||
Confecção de camisetas para os jovens com marcas obrigatórias. | R$ 87.550,00 | ||||||
Serviços de divulgação e Impressão (Banner, Folders, jornais, filipetas, | R$ 12.361,54 |
etiquetas e boletim informativo etc) | |||||||
Eventos (Feiras, Fóruns, Encontros Técnicos) | R$ 8.519,51 | ||||||
Seguro de Vida para os jovens (morte, invalidez e acidentes) | R$ 89.143,75 | ||||||
4 | Serra da Capivara | 71 | 2125 | 21 | Contratação de Entidade especializada no segmento de qualificação responsável por: Pagamento de instrutor e encargos; Material Pedagógico; Transporte e Lanche e, conforme descrição no Anexo I. | R$ 3.436.125,00 | R$ 3.709.674,15 |
Kit Estudantil - itens descritos no Anexo I | R$ 75.974,35 | ||||||
Confecção de camisetas para os jovens com marcas obrigatórias. | R$ 87.550,00 | ||||||
Serviços de divulgação e Impressão (Banner, Folders, jornais, filipetas, etiquetas e boletim informativo etc) | R$ 12.361,54 | ||||||
Eventos (Feiras, Fóruns, Encontros Técnicos) | R$ 8.519,51 | ||||||
Seguro de Vida para os jovens (morte, invalidez e acidentes) | R$ 89.143,75 |
2. - DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
2.1. Os serviços objeto deste PREGÃO PRESENCIAL, serão pagos com recursos orçamentários oriundos do Governo Federal/Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo de acordo com o Convênio firmado, no valor global estimado de R$ 14.838.696,64 (Quatorze milhões, oitocentos e trinta e oito mil, seiscentos e noventa e seis reais, e sessenta e quatro centavos).
2.2. Serão empenhados à conta da seguinte dotação orçamentária:
481556.0100992546.339039.480101.1556
3. - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1.1- Poderá participar deste Pregão Presencial, toda entidade pública ou privada com ou sem fins lucrativos, com experiência mínima de 03 (três) anos, em ações de qualificação social e profissional que seja especializada no ramo do objeto da licitação, e que satisfaça a todas as exigências do presente Instrumento Convocatório, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados, partes integrantes deste Edital, independente de transcrição.
3.1.1.1- Entidades com ou sem fins lucrativos, que comprovadamente realizem ações de qualificação social e profissional e que atendam o estabelecido na Resolução CODEFAT nº 679/2011, na Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008 (que dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem), a Portaria nº 991, de 27 de novembro de 2008, do Ministério do Trabalho e Emprego e seu respectivo Anexo I (o Termo de Referência Ministerial do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã) e às exigências do Termo de Referência, e Manual de Execução do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã;
3.1.1.2- Centros e Institutos Federais de Educação Profissional e Tecnológica, Escolas Públicas Profissionais e Técnicas Federais, Estaduais e Municipais, ou Escolas de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, Empresas Públicas e outros órgãos da Administração Pública, inclusive de administração direta de âmbito federal, estadual e municipal, incumbidos regimental ou estatutariamente do ensino, pesquisa ou extensão ou que comprovadamente executem ações de qualificação social e profissional;
3.1.1.3 - Universidades Públicas definidas na forma da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e outras instituições públicas de ensino superior, devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação na sua área de especialidade, em especial por meio de suas Pró Reitorias de Extensão;
3.1.1.4 - Serviços Nacionais Sociais e de Aprendizagem;
3.1.1.5- Centrais Sindicais, Confederações Empresariais e de Trabalhadores, outras entidades representativas de setores sociais organizados, exclusivamente por meio de seus órgãos específicos de qualificação social e profissional: Escolas, Institutos, Centros e Fundações;
3.1.1.6- Fundações, Institutos, Universidades, Faculdades, Centros de Ensino Profissionalizante – Proeps e outras entidades comprovadamente especializadas na qualificação social e profissional;
3.1.1.7- Entidades não governamentais sem fins lucrativos que comprovadamente realizem atividades de qualificação social e profissional e que tenham no mínimo 3 anos de comprovada existência e experiência;
3.1.1.8- A Instituição participante deverá conhecer o que estabelece a Portaria nº 991, de 27 de novembro de 2008, do Ministério do Trabalho e Emprego e seu respectivo Anexo A –Termo de Referência do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã e os dispositivos constantes na Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008 (que dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem), nos seus fundamentos, nas suas bases, nas suas diretrizes, nos seus mecanismos estruturantes, nas suas ações, na legislação pertinente e outras obrigações.
3.2 – É vedada a participação de entidades que:
3.2.1- Tenham em seus quadros dirigentes ou ex-dirigentes de entidades que foram considerados em mora com a administração ou inadimplentes na utilização de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador-FAT;
3.2.2- Estejam em mora com a prestação de contas de convênios de exercícios anteriores ou tenham sido consideradas pelo MTE ou pelos órgãos fiscalizadores (CGU/TCU) irregulares ou em desacordo com a legislação vigente;
3.2.3- Contratadas, realizaram ações de qualificação social e profissional-QSP fora do seu campo de especialização, assim como as subcontratações, em parte ou na sua totalidade, do objeto principal do contrato de execução de ações de qualificação social e profissional-QSP, no âmbito do Plano Nacional de Qualificação-PNQ, independentemente das denominações utilizadas nos ajustes;
3.2.4- Tenham sido condenadas por crimes que repercutam em dano ao erário público, nos termos previstos em lei;
3.2.5- Estiverem cumprindo penalidades de suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas, por quaisquer órgãos públicos federal, estaduais ou municipais ou que estejam em recuperação judicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.6- Não atendam ao disposto no § 3º do Art. 23 da Resolução nº 679, de 29 de setembro de 2011, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador-CODEFAT, que estabelece a comprovação de no mínimo 3 (três) anos de constituição legal e com efetiva atuação no campo de sua especialidade;
3.2.7- Tiveram a prestação de contas junto a SETRE desaprovada;
3.2.8- Estejam inadimplentes nos sistemas do Governo Federal SIAFI, SICONV e CADIN;
3.2.9- Tenham como representantes legais ou sócios, servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Piauí, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, como Licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios.
3.2.10- As licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito a DLCA, até 05 (cinco) dias úteis, no caso do cidadão, ou em até 02 (dois) dias úteis, no caso do licitante, da data que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em conformidade com o art. 41, §1 e §2, da Lei 8.666/93, os erros, dúvidas e/ou omissões porventura observados. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas.
3.2.11- Os interessados em participar da presente licitação, poderão obter o Edital, gratuitamente pela INTERNET no endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, e/ou mediante apresentação CD virgem à DLCA para gravação do Edital.
3.2.12- Aquele que obtiver gratuitamente o Edital pela Internet, deverá formalizar o interesse de participar do presente processo licitatório através de comunicado expresso diretamente à Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos -DLCA, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou através do fax (00) 0000-0000, informando os seguintes dados: N° do Edital, Nome da Entidade, CNPJ, Endereço, Fone, Fax, E-mail e Pessoa de Contato, mediante formulário, Anexo-B.
3.2.13- As respostas às consultas formuladas pelos Concorrentes à Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos -DLCA, passarão a ser parte integrante do Edital, serão encaminhadas às entidades que tenham cumprido o disposto no subitem 3.2.13 e serão divulgados através do site
xxx.xxxx.xx.xxx.xx , e caso haja alteração que altere o conteúdo da proposta ou condição de habilitação deve haver nova publicação, renovando-se os prazos.
3.2.14- A Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos -DLCA não se responsabilizará por eventuais adendos que possam ocorrer no Edital, caso o licitante não proceda conforme estabelecido no subitem acima mencionado.
4.- DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1.1- Os Documentos de Habilitação, deverão ser apresentados em 1 (uma) via, e as Propostas de Preços, em 2 (duas) vias, devendo ser entregues digitadas, impressas em papel formato A4, na cor branca, contidas em invólucros opacos e fechados com cola e/ou de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo, estes trazendo na face o seguinte sobrescrito, respectivamente:
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO/SEAD
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS/DLCA/SEAD PREGÃO PRESENCIAL N.º 055/2012 ENVELOPE N.º 1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO/SEAD
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS/DLCA/SEAD PREGÃO PRESENCIAL N.º 055/2012 ENVELOPE N.º 2 PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:.......................................................................................
4.2- A PROPOSTA DE XXXXX, bem como as DECLARAÇÕES exigidas no presente edital deverão ser assinadas por representante legal da PROPONENTE, conforme a legislação.
4.3- Os Documentos de Habilitação e Propostas de Preço deverão ser apresentados por preposto da LICITANTE com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida. A não apresentação da Procuração, não implicará em inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição através de documento legal.
4.4- Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e Propostas de Preço de mais de uma LICITANTE, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE junto à COMISSÃO, sob pena de exclusão sumária das LICITANTES representadas.
4.1.5- Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a entidade seja vencedora, o Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE "1"
5.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados individualmente, da seguinte forma:
a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou cópia autenticada pela Comissão (equipe de apoio) em confronto com as originais;
b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar, devendo, na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo, na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão.
c) Rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato, a eventual falta de numeração, ou a numeração incorreta, será suprida pelo representante da LICITANTE na sessão de abertura dos documentos de habilitação.
d) Agrupados para cada exigência do Edital, através de CAPAS SEPARATÓRIAS que definam claramente a destinação de cada DOCUMENTO para cada item e subitem.
e) No caso de um mesmo DOCUMENTO comprovar mais de uma exigência do Edital, deverão ser apresentadas tantas cópias forem necessárias para integrar separadamente o agrupamento objeto da comprovação.
5.2. Os Documentos de Habilitação consistirão de:
5.2.1. Habilitação Jurídica
a) Estatuto Social em vigor e suas alterações, ata da última eleição e posse da diretoria da instituição, devidamente registrados em cartórios de registro civil de pessoas jurídicas, cópias autenticadas;
b) Documentos de identificação do sócios, acompanhados ainda de suas devidas certidões Negativas da Justiça Federal e Estadual de Execuções Civis, Fiscais e Trabalhistas;
5.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista;
5.2.2.1. Prova de inscrição na:
a) Fazenda Federal (CNPJ).
b) Fazenda Estadual (CGF) ou documento comprobatório de isenção, emitido por órgão competente, ou Fazenda Municipal.
5.2.2.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE:
a) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão Conjunta Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
b) A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado, ou, na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Estadual e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Estado,Certidão de Regularidade Fiscal, emitida pela Procuradoria Geral do Estado.
c) A comprovação de quitação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal, ou, na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Municipal e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Município, emitida pela Procuradoria Geral do Município.
c.1) As entidades participantes desta licitação obedecerão ao que determina a legislação específica do MUNICÍPIO, do domicílio da licitante.
c.2) Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em separado, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários.
c.3) Xxxx a proponente não possua imóvel cadastrado em seu nome, deverá apresentar declaração ou documento emitido pela Prefeitura, indicando esta situação.
5.2.2.3. Prova de situação regular perante ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
5.2.2.4. Prova de situação regular perante ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
5.2.2.5. Cópia legível e autenticada da Cédula de Identidade e CPF, do representante legal da Instituição.
5.2.2.6. A comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho deverá ser feita através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.2.3. Da Qualificação Técnica
5.2.3.1. Provar através de Atestado de Capacidade Técnica, Contratos, Convênios, experiência mínima de 03 (três) anos em ações de qualificação social e profissional, inclusive, em atendimento ao disposto no § 3º do Art. 23 da Resolução nº 679, de 29 de setembro de 2011, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador-CODEFAT, conforme exigências deste Edital e seus Anexos, devendo ainda apresentar o Atestado de Capacidade Técnica, conforme objeto desta licitação.
5.2.3.2. Comprovação da capacidade técnico-operacional da entidade licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, a ser feita por intermédio de Atestado(s) ou Certidão(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em que figurem o nome da entidade concorrente na condição de “contratada”.
5.2.3.3.Declaração expedida pela LICITANTE, declarando não existir no seu quadro de pessoal, Servidores e Terceirizados da Secretaria Estadual do Trabalho e Empreendedorismo do Piauí e Secretaria Estadual de Administração do Piauí, ANEXO E.
5.2.3.4. Declaração de inexistência no quadro de dirigentes da LICITANTE, de servidores com vínculo para com o Poder Público.
5.2.3.5. Comprovar através de declaração que se compromete no ato da contratação a constituir em seu quadro de funcionários pedagogos e professores, bem como equipe técnica com experiência em Qualificação Social e Profissional-QSP, conforme Termo de Referência.
5.2.3.6. Comprovar que possui estrutura física e laboratório de informática de acordo com a Resolução CODEFAT 679/2011, Portaria TEM 1.657/11 e, ainda, Decreto 6.629/08, adequados para operar o SINPROJOVEM em conformidade com as exigências do Termo de Referência anexo a este edital.
5.2.4. Da Qualificação Econômica e Financeira
5.2.4.1.A avaliação para todas as licitantes será apurada através da apresentação do Índice de Liquidez Geral (LG) a seguir definido, calculado com 02 (duas) casas decimais, sem arredondamentos, devidamente assinado pelo Responsável pela Pessoa Jurídica, em conformidade ao disposto no art.31, §5º da Lei 8.666/93. A fonte de informação dos valores considerados deverá ser o Balanço Patrimonial, já apresentado na forma da lei e registrado em órgão competente. A cópia do Balanço Patrimonial deverá ser autenticada em Cartório.
a) Liquidez Geral (LG):
≥ 1,00
LG= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
5.2.4.2. Certidão Negativa expedida pelo Cartório Distribuidor de Falência ou de Recuperação Judicial do local da sede da Licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento.
5.2.5 Será apresentada garantia de execução do Contrato nas modalidades previstas no art. 56 da Lei 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no Edital, parte integrante deste Termo, independente de transcrição.
5.2.6 Exigências adicionais (Declarações) para participação na licitação (deve ser apresentada a documentação junto com os documentos de habilitação):
5.2.6.1 - Declaração da empresa, afirmando que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, ANEXO F.
5.2.6.2 - Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, Anexo G.
5.2.6.3 – Declaração de que a empresa obedece a Lei 8.213, de 24 de Julho de 1991, Anexo H.
5.2.6.4 - Os documentos provenientes da “Internet” terão sua autenticidade certificada junto aos “sites" dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
5.2.6.5 - Os documentos mencionados neste título (5) não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
5.2.6.6- O não atendimento aos subitens 5.2.6.1. , 5.2.6.2 e 5.2.6.3 ensejará a inabilitação do proponente.
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE "2"
0.0.Xx Propostas Comerciais conterão, no mínimo:
6.1.1. Carta-Proposta de Preço, conforme ANEXO I - MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL, contendo Nome da entidade PROPONENTE, endereço e número de inscrição no CNPJ; sumário de custos; discriminação do preço por atividades; discriminação da remuneração por atividade; despesas diversas.
6.1.2. Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.
6.1.2.1. Fica o licitante ciente sobre a necessidade de manifestar-se acerca da concordância da prorrogação e revalidação da proposta, antes do vencimento da mesma, por igual e sucessivo período. A falta de manifestação libera o licitante, excluindo-o do certame licitatório.
6.1.2.2. No caso da proposta vir a vencer após a abertura dos preços, a mesma deverá ser prorrogada e revalidada até a contratação, sob pena de exclusão do presente certame.
6.1.3. Preço global do LOTE, expresso em Real.
6.1.4. Assinatura do representante legal.
6.1.5. Apresentação da Proposta de Preços nos moldes do ANEXO I.
6.1.6. Prazo de Execução dos Serviços de acordo com o Cronograma de Execução.
6.2. A LICITANTE deverá fornecer a ficha de dados da pessoa que irá assinar o Contrato, caso a entidade seja declarada vencedora deste certame, conforme ANEXO DE MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL. A ausência dessa ficha não o tornará desclassificado.
6.3. Xxxxxxxx por conta da LICITANTE vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.
6.4- Nas hipóteses em que Comissão Técnica identificar preço que, segundo seu entendimento, seja incompatível com os preços de mercado, notificará o licitante que o ofertou para justificá-lo, sob pena de desclassificação de sua proposta, não se admitindo como justificativa de redução ou aumento excessivo de um preço a indicação de compensações operadas em outro preço.
6.5 – Valor global máximo permitido por lote pela Secretaria Estadual do Trabalho e Empreendedorismo para os serviços objeto desta licitação é R$ 3.709.674,15 (três milhões, setecentos e nove mil reais, seiscentos e setenta e quatro reais, e quinze centavos).
6.6 - Não serão permitidos sobre nenhuma hipótese, acréscimos nos custos unitários constantes na Anexo A – Termo de Referência deste Edital.
6.7 – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços globais superiores aos fixados pela SETRE, indicados no item 5 do Anexo A – Termo de Referência.
6.8 – As propostas permanecerão válidas e em condições de aceitação por um período de 60 (sessenta) dias corridos contados da data de entrega das mesmas. Findo o prazo, ficam os participantes liberados dos compromissos assumidos, se o desejarem.
7.0 – CREDENCIAMENTO
7.1.1 – Cada licitante apresentar-se-á com representante legal, acompanhado ou não de auxiliar, que devidamente munido de credencial, será admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, com poderes para formular ofertas e lances de preços a menor e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao o Pregoeiro(a), exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente.
7.1.2 - Por credencial entende-se:
a) a habilitação do representante, mediante procuração com firma reconhecida;
b) sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.1.3 – O representante legal poderá representar apenas uma única licitante.
7.1.4 – A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após declarada aberta a sessão, item 8.1, será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão-somente como ouvinte.
7.1.5 – A licitante deverá apresentar, no ato da abertura da licitação, declaração expressa “de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste certame licitatório”, modelo Anexo M, Declaração de Conhecimento do Objeto do Edital e do Termo de Referência, Anexo O.
7.1.6 – O documento de credenciamento e a declaração do Anexo M deverão ser entregues separadamente dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e de “PROPOSTA”.
7.1.7 – O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser feito com a permissão do(a) Pregoeiro(a).
8– SESSÃO DO PREGÃO
8.1 - Após o horário determinado para a entrega dos envelopes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – O Pregoeiro(a) classificará o autor da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais, depois de examinado pelo pregoeiro a exeqüibilidade e aceitabilidade da proposta, em acordo com as regras estabelecidas no Edital e pelo MTE e, ainda, a legislação específica relativa ao objeto licitado.
8.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.3 - LANCES VERBAIS
8.3.1 - Aos proponentes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. Esclarecendo que o lance mínimo deverá ser de pelo menos 1%(um por cento) do menor preço apresentado no item.
8.3.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo o Pregoeiro(a), implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo proponente, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.4 - JULGAMENTO
8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL;
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do proponente que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, para o qual apresentou proposta.
8.4.5 -Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às condições do Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta.
8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda às condições do Edital, o Pregoeiro(a) deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.5 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo o Pregoeiro(a), Equipe de Apoio, e pelos proponentes.
8.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao Pregão, o o Pregoeiro(a) devolverá, aos proponentes, julgados desclassificados, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 – RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
10 – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Secretário da Administração/SEAD/PI.
10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário da Administração/SEAD/PI, adjudicará o objeto ao Proponente vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11– CONTRATO
11.1 - Escolhido o proponente vencedor, com resultado devidamente homologado, este será notificado a assinar o Contrato, nos termos da minuta Xxxxx XX, parte integrante deste Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento do ofício convocatório.
11.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação, para assinar o Contrato, em especial comprovar que possui ou se compromete a ser proprietária de estrutura física e laboratório de informática. Todos devidamente adequados para operar o SINPROJOVEM na sede do lote em que ofertar proposta e em conformidade com o Anexo Termo de Referência até a data da celebração do Contrato.
11.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os Proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato.
11.2 - O Contrato terá sua vigência por 10 (dez) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo sofrer acréscimos, supressões ou ser prorrogado, na forma da Lei 8.666/93 e de acordo com a Portaria nº991/2008 do MTE e outras legislações pertinentes.
11.3 - Os preços da prestação dos serviços objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
11.4- O Proponente vencedor deverá apresentar à SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO/SEAD/PI, por ocasião da formalização do Contrato, cópia autenticada e atualizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de Sociedade Anônima, documento de eleição de seus Administradores, ou no caso de Empresa Individual, o Registro Comercial. Tal providência somente deverá ser adotada no caso da ocorrências de alterações posteriores nos documentos aqui mencionados ocorridas após a data da apresentação dos envelopes.
11.5 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 10.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, atualizada monetariamente, pelo INPC, para a data do pagamento, que deverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias.
11.6 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso 30 (trinta) dias do prazo da vigência e devidamente fundamentada.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento dar-se-á da seguinte maneira:
1ª Parcela – até 15% do valor do contrato (quando da comprovação de inscrição do jovens, entrega de relatório com a programação pedagógica inicial da Qualificação Social devidamente atestado pela equipe técnica da Coordenação Estadual do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã do Piauí).
2ª Parcela – até 20% do valor do contrato (quando da comprovação de no mínimo 50% do total da carga horária de Qualificação Social realizado, devidamente atestado pela Equipe Técnica da Coordenação Estadual do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã do Piauí) e apresentação da prestação de contas da 1ª Parcela.
3ª Parcela – até 35% do valor do contrato (quando da comprovação de no mínimo 25% do total da carga horária de Qualificação Profissional realizado, devidamente atestado pela equipe técnica da Coordenação Estadual do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã do Piauí) e apresentação da prestação de contas da 2ª Parcela.
4ª Parcela – até 30% do valor do contrato ( quando da comprovação de realização de 50% do total da carga horária de Qualificação Profissional realizado, devidamente atestado pela equipe técnica da Coordenação Estadual do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã do Piauí) e apresentação da prestação de contas da 3ª Parcela.
12.2. Cópia do comprovante de quitação das verbas rescisórias, válido perante o Ministério do Trabalho, referente às rescisões ocorridas no período a que se refere a execução do contrato.
13. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1- A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências deste Edital e seus Anexos e das demais condições a seguir estabelecidas:
13.2- Executar o serviço através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a Secretaria Estadual do Trabalho e Empreendedorismo do Piauí solicitar a substituição daqueles, cuja conduta seja julgada inconveniente.
13.3- Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos de maneira que não prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços.
13.4- Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção do serviço, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
13.5- Responder perante a Secretaria Estadual do Trabalho e Empreendedorismo, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes.
13.6- Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO.
13.7- Pagar os empregados envolvidos na execução deste CONTRATO no prazo previsto no art. 459,
§ 1º da Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, isto é, até o 5º dia útil de cada mês subseqüente, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Secretaria Estadual do Trabalho e Empreendedorismo, por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA com referência às suas obrigações não se transfere a Secretaria Estadual do Trabalho e Empreendedorismo.
13.8- Para os demais profissionais da equipe técnica a quantidade de profissionais por cargo existente e o valor do salário mensal de cada um é escolha da contratada, desde que estes dados sejam devidamente apresentados no Anexo Q – Matriz de Custo. A Entidade Executora poderá realizar qualquer eventual alteração do corpo de profissionais que contratara durante o decorrer do Programa, desde que a alteração seja devidamente informada a Coordenação Estadual do Projovem Trabalhador
– Juventude Cidadã, para conhecimento e aprovação.
13.9- Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO.
13.10- Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços.
13.11- Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
13.12- Manter durante toda a execução do serviço em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.13- Executar, com rigorosa observância do Projeto de acordo com as exigências do termo de Referência, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar efetividade pedagógica e social.
13.14- Manter atualizada a freqüência dos educandos do Projovem Trabalhador para que seja cumprindo os procedimentos estabelecidos pelo MTE referente ao pagamento do auxílio financeiro.
13.15- Realizar o cumprimento das ações de qualificação e inserção, mantendo cadastro, individualizado e atualizado dos beneficiários, bem como listas assinadas pelos jovens, que comprovem a freqüência nos cursos realizados, o fornecimento de transporte e do lanche, do material didático, certificado e demais benefícios concedidos, quando previsto em Lei.
13.16- Promover as medidas necessárias para inserção no mundo do trabalho de, no mínimo, 30% dos jovens beneficiários.
13.17- Encaminhar a SETRE os relatórios indispensáveis ao acompanhamento e à avaliação das ações, bem como da aplicação dos recursos do Projeto Técnico aprovado.
13.18- Garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades.
13.19- Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como ônus tributários ou extraordinários decorrentes das atividades desenvolvidas para execução das ações.
13.20- Manter equipamento de informática suficiente para a utilização do sistema informatizado, disponibilizado pelo MTE.
13.21- Garantir a frequência mínima obrigatória dos jovens beneficiários de 75% do total das 350 horas de qualificação social e profissional.
13.22- Apresentar, relativamente à aplicação dos recursos do Anexo A -Termo de Referência deste certame, através de prestação de contas conforme as normas estabelecidas pela SETRE e MTE.
13.23- Assegurar a qualidade pedagógica das atividades de qualificação social e profissional desenvolvidas no âmbito Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã.
13.24- Comprovar junto a SETRE o cumprimento da frequência mínima exigida nos cursos de qualificação para fins de recebimento do auxílio financeiro, atentando para a verossimilhança das listas de presença.
13.25- Garantir que, servidores do MTE, do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, do Tribunal de Contas da União – TCU e do Ministério Público, ou representantes por eles indicados, e membros da Comissão Estadual do Emprego, da SETRE e das equipes de Supervisão e Monitoramento todos devidamente identificados, tenham acesso aos documentos e informações relativas à execução do Plano de Implementação.
13.26- Fornecer, a SETRE e ao MTE, sempre que solicitadas, quaisquer informações relativas a execução do Programa aprovado mesmo que estejam ou não previstas nas normas que regem o Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, garantida a concessão de razoável prazo para atendimento da solicitação.
13.27- Manter registros, arquivos e controles contábeis para os dispêndios relativos a execução do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã.
13.28- Arquivar o cadastro dos beneficiários do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã e os documentos comprobatórios das receitas e despesas realizadas, em ordem cronológica, em sua sede, ainda que utilize serviços de contabilidade de terceiros, juntamente com os documentos de prestação de contas e inserção, pelo prazo de cinco anos.
13.29- Comunicar antecipadamente a SETRE, quaisquer alterações no desenvolvimento do Programa, e proceder as mesmas somente após emissão de parecer favorável da Coordenação Estadual do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã.
13.30- Responsabilizar-se pela veracidade das informações prestadas.
13.31- Informar obrigatoriamente em todos os produtos elaborados pelos jovens, a informação “produto elaborado por jovens do Projovem Trabalhador” e, no verso da etiqueta, “identificação da ação a que se refere”, Juventude Cidadã.
13.32- Disponibilizar transporte para os jovens participantes do Programa, quando morarem a mais de 1,5 km do local da realização do curso durante todos os dias de aula do Programa, conforme detalhamento no Apêndice I do Termo de Referência- Anexo A.
13.33- Fornecer lanches de qualidade (nutricional e degustativa) a todos os jovens e em todos os dias letivos do Projeto, inclusive quando houver aulas de campo, que o jovem necessite esta em atividade extra classe, para tanto deverá ser observado as opções de cardápio constante do Apêndice I do Termo de Referência- Anexo A.
13.34- Responsabilizar-se pela impressão de material gráfico do Projovem Trabalhador- Juventude Cidadã 2011/2012 como: crachás, certificados e Cartilha do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, conforme Apêndice I do Termo de Referência- Anexo A.
13.35- Assegurar o material didático e pedagógico necessários ao bom desempenho das ações de Qualificação Social e Profissional, conforme detalhado no Apêndice I do Termo de Referência- Anexo A.
13.36- Garantir o desenvolvimento das atividades necessárias a realização das fases e produtos constantes do item 4 do Termo de Referência – Anexo A.
13.37- Fornecer material didático, pedagógico necessários ao desenvolvimento das 100 horas de qualificação social e 250 horas de Qualificação Profissional, com fiel observância ao estabelecido no Apêndice I do Termo de Referência- Anexo A.
13.38- Desenvolver as atividades de Qualificação Social e Profissional em ambiente adequado ao bom aproveitamento pedagógico das ações desenvolvidas, observando o estabelecido no Apêndice I do Termo de Referência- Anexo A.
13.39- Utilizar em Todas as publicações e produções referentes ao projeto as marcas obrigatórias do Projeto, conforme Apêndice I do Termo de Referência- Anexo A.
13.40- Disponibilizar para o educando no início de cada Módulo de formação as apostilas devidamente impressas em gráfica, observando o estabelecido no Apêndice I do Termo de Referência- Anexo A.
13.41- A vigência do contrato deve ser coerente com o período de implantação, execução e concretização dos objetivos do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã 2011/2012.
14. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Prestar os serviços de acordo com a Anexo A – Termo de Referência e Especificações/Quantitativos e Apêndice I.
b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) pertinentes ao objeto contratado, quando couber.
c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços garantindo seu perfeito desempenho.
d) Fornecer todas e quaisquer documentações produzidas durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital.
e) Dar publicidade a certificação dos Alunos.
15. DAS SUBCONTRATAÇÕES
15.1. Não será permitido subcontratação no todo ou em parte ao objeto desta licitação.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1 Será apresentada garantia de execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no neste Edital.
16.2. A devolução da garantia estabelecida neste Instrumento será feita no prazo de 30 (trinta) dias após o cumprimento do objeto do Contrato.
16.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, através do índice de aplicação do índice da Caderneta de Poupança, calculada “pro rata die”.
16.4. No caso de rescisão do contrato e/ou de paralisação dos serviços, a caução não será devolvida, a menos que estes fatos ocorram por conveniência da administração, por mútuo acordo e após acerto financeiro entre a contratante e contratada.
17 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 As penalidades administrativas aplicáveis à CONTRATADA, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei nº 8666/93.
17.2. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) 0,1% (s por cento) por dia de atraso da parcela até o limite de 15 (quinze) dias.
b) 2% (dois por cento) por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto), até o limite correspondente a 30 (trinta) dias ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato; e
c) 3% (três por cento) por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 40 (quarenta) dias, findo o qual a CONTRATANTE rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à CONTRATADA as demais sanções previstas na Lei 8666/93.
17.2.1. Será aplicada multa de 1,5 % (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da CONTRANTE, no cumprimento de suas atividades;
b) desatender às determinações da fiscalização da CONTRANTE; e
c) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo, ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
17.2.2. Será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA:
a) executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, ás suas expensas;
b) não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos á CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
c) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos á CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da COTRATADA em reparar os danos causados.
17.3. A aplicação da penalidade de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que acarrete pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da CONTRATANTE, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
17.4. A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada em caso de inadimplemento culposo grave que prejudicar a execução do contrato, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
I - A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí será aplicada pelos seguintes prazos e nas seguintes situações:
a) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
1 – Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
2 – Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b) Por 01 (um) ano:
1 – Quando o licitante se recusar injustificadamente a assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE.
c) Por 02 (dois) anos, quando o contratado:
1 – não concluir os serviços contratados;
2 – prestar o serviço em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no contrato, não efetuando a correção ou adequação no prazo determinado pela CONTRATANTE;
3 – cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Estado, ensejando a rescisão do contrato;
4 – reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE.
17.5. A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual ao Secretário de Estado se constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
I - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o Secretário de Estado, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
II - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será aplicada ao contratado ou licitante nos casos em que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATADA, em caso de reincidência;
e) apresentar à ADMINISTRAÇÃO qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar do processo de contratação, ou no curso da relação contratual;
f) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
17.6. Independentemente das sanções a que se referem os sub-itens do item 17, o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a CONTRANTE propor que seja responsabilizado:
a) civilmente, nos termos do Código Civil;
b) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
c) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
17.7. Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
17.8. As sanções serão aplicadas pelo titular da CONTRANTE, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
17.9. As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
18 - DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
18.1. A execução do Programa será acompanhada e fiscalizada pela SETRE/Coordenação Estadual do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã 2011/2012.
18.2. A Gestão do(s) contrato(s) ficará a cargo de servidor nomeado por ato da Secretaria Estadual de Trabalho e Empreendedorismo do Piauí, publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR deste contrato.
19 – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos, Anexo M.
19.2 - Será dado vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão pública de abertura dos envelopes comerciais inclusive do Plano de implementação, o qual integra o processo administrativo de acordo com o projeto previamente aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
19.3 - É facultado a Pregoeira ou à Secretaria da Administração/SEAD/PI, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
19.4 - É vedado ao Proponente retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Pregão como também substituir total ou parcialmente o objeto desta licitação.
19.5 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado e desde que haja motivo comprovado de sua ilegalidade ou ilegitimidade.
19.6 - A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.7 - Acompanham este Edital os seguintes anexos:
Anexo A. Termo de Referência ao Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã 2011/2012 e seus Apêndices;
Anexo B. Modelo De Requerimento;
Anexo C. Modelo de Procuração de Representação Legal; Anexo D. Atestado de Capacidade Técnica;
Anexo E. Declaração de Inexistência no Quadro de Pessoal da Instituição de Servidores e Terceirizados da SETRE e SEAD;
Anexo F. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
Anexo G. Declaração de que não Possui Menor de Idade em seu Quadro de Funcionários; Anexo H. Declaração de Cumprimento da Lei de Cotas;
Anexo I. Modelo de Carta de Proposta Comercial;
Anexo J. Modelo de Ficha de Dados do Representante Legal;
Anexo K. Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação;
Anexo L. Declaração de Conhecimento do Objeto do Edital e do Termo de Referência; Anexo M. Modelo da Mochila e Fardamento;
Anexo N. Minuta do Contrato;
Anexo O. Autorização para proceder inscrição de débitos previdenciários do contrato na dívida ativa;
Anexo P: Plano de Implementação; Anexo Q Matriz de Custos
19.8 - Os proponentes poderão se dirigir ao Protocolo da Secretaria da Administração/SEAD/PI, Situada à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxx X, 0x xxxxx, nesta Capital, para protocolar aos cuidados da Pregoeira, pedidos para quaisquer esclarecimentos técnicos referentes ao objeto licitado ou apresentar impugnação ao edital, até 02 (dois) dias úteis antes da data determinada para a entrega dos envelopes.
19.9 - Informações complementares que visam obter mais esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Diretoria de Licitações e Contratos/DLCA/SEAD, no horário de 08:00 às 13:30, de segunda a sexta-feira, pessoalmente ou pelo telefone: (000) 0000-0000.
19.10 - O valor global estimado para a presente contratação, tendo os RECURSOS PRÓPRIOS DO ESTADO e RECURSOS DE CONVÊNIO JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO como fontes pagadoras que custearão a contratação do objeto da presente licitação.
Teresina/PI, em de de 2012.
Pregoeira/DLCA/SEAD
Aprovo teor do edital e publicação do aviso na imprensa oficial conforme legislação. Em, Teresina/PI de de 2012.
ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES EXECUTORAS DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL NO ÂMBITO DO PROJOVEM TRABALHADOR – PIAUI/2012
1. DO OBJETO
Constitui objeto desta licitação, contratação de instituição(ões) pública(s) ou privada(s), visando o desenvolvimento de Ações de Qualificação Social e Profissional no âmbito do Programa Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã do Estado do Piauí.
O Projovem Trabalhador beneficiará jovens de 18 a 29 anos que estejam em situação de desemprego e sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até um salário mínimo, que, em virtude de suas condições sócio-econômicas, têm maior dificuldade de inserção na atividade produtiva, ou seja, de maior vulnerabilidade frente ao mundo do trabalho e que:
I – estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental; ou
II – Estejam cursando ou tenham concluído o ensino médio e não cursando ou tenham concluído o ensino superior.
III – sejam residentes nos municípios beneficiados com o projeto.
IV – apresentem no ato da inscrição os seguintes documentos:R.G, CPF e PIS/NIS, e demais documentos exigidos no ato da inscrição.
Não será permitida a participação de jovens que:
I – recebam bolsa do Prouni ou que cursem nível superior;
II – estejam regularmente frequentando projetos similares desenvolvidos pelos Governos Municipais, Estadual ou Federal, que ofertem auxilio financeiro;
III - que tenham vínculo empregatício.
2. JUSTIFICATIVA
O Desenvolvimento econômico de um Estado está relacionado à capacidade dos seus setores públicos ampliarem suas ações de apoio técnico e até mesmo incentivo logístico às iniciativas com potencial de crescimento nos diversos ramos da economia. Diretamente vinculadas a essas possíveis ações, apresentam-se como promissoras as políticas públicas voltadas para a melhoria dos níveis de formação profissional dos cidadãos com vistas à elevação da sua capacidade produtiva e conseqüente facilitação de acesso ao mercado de trabalho.
Atualmente, no Estado do Piauí, muitos trabalhadores desempregados e jovens que ainda não tiveram experiência de trabalho, estão despreparados para assumirem os postos de trabalho oferecidos pela iniciativa privada haja vista a ausência de qualificação profissional e, em
contraponto, neste mesmo contexto, ocorre um grande aumento das exigências dos empregadores, que precisam de pessoas cada vez mais especializados e qualificados para acompanharem o ritmo vertiginoso das inovações tecnológicas e tendências dos ramos de negócio e da economia em geral.
A OIT revelou, em relatório, que no Brasil a taxa de desemprego entre os jovens é 3,2 vezes maior que a dos adultos, e que existe uma tendência ao agravamento face à crise financeira internacional. No contexto, o relatório recomenda que o crescimento econômico e o investimento na escolarização e qualificação sejam observados como fatores essenciais para a solução do problema do desemprego.
Considerando-se os dados do IBGE, a população do Piauí, que foi recenseada em 2010, alcançou o número de 3.118.360 habitantes, sendo que deste total, 1.224.986 formam a população economicamente ativa, que por sua vez tem 1.096.192 dos cidadãos ocupados. Desses ocupados, somente 299.831 se encontram em empregos formais. Verifica-se assim, a importância das políticas públicas para o setor de trabalho e empreendedorismo. Nesse cenário, projetos como o Projovem Trabalhador, que visa a qualificação e a inserção dos jovens na faixa etária entre 18 e 29 anos no mundo do trabalho, se insurgem como fundamentais para a mudança dos horizontes no mercado de trabalho piauiense, repercutindo positivamente no panorama nacional.
A continuidade no desenvolvimento das ações de qualificação social e profissional desenvolvidas no âmbito do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, significam que o investimento do poder público na realização de ações de qualificação profissional também deve ser ininterrupto, pois ajuda a aumentar as aspirações dos jovens/adolescentes na busca pelo acesso com dignidade ao mundo do trabalho.
Ao propor a realização das turmas de qualificação social e profissional em municípios do estado do Piauí, a Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo com o apoio do Governo Federal por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, tem a convicção de que estará contribuindo para a superação da pobreza por meio da inserção social e produtiva de jovens no mundo do trabalho, associadas as demais políticas públicas, de educação e inclusão social, uma vez que o projeto permitirá que os jovens sejam reintegrados ao processo educacional, recebam qualificação profissional e tenham acesso a ações de cidadania, inserção no mundo do trabalho, esporte, cultura e lazer.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS TÉCNICAS DO SERVIÇOS (escopo dos serviços):
As atividades básicas que serão desenvolvidas pela(s) instituição(ões) contratada(s) serão as indicadas nos subitens que se seguem, as mesmas foram definidas em conformidade com a ação específica de cada um dos lotes constantes do Apêndice 1, do Termo de Referência, Anexo A.
4. DOS PADRÕES MÍNIMOS DE DESEMPENHO, ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTO E PRAZOS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO RELATIVOS AO OBJETO.
4.1 – QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL – ITEM I a IV.
4.1.1 – OBJETIVOS DA QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL
4.1.1.1 – GERAL
Promover a criação de oportunidades de trabalho, emprego e renda para os jovens em situação de maior vulnerabilidade frente ao viés dos direitos de cidadania, otimizados pelo conhecimento teórico prático e levando-se em consideração a realidade sócio econômica das regiões beneficiadas com vistas a promoção de efetivas inserções no universo das atividades produtivas.
4.1.1.2 – ESPECÍFICOS DOS PROJETOS DE QUALIFICAÇÃO A SEREM EXECUTADOS
I - Promover a instrumentalização profissional e social dos jovens para efetiva inserção no mundo do trabalho, sustentada por pilares de conhecimentos técnicos e consciência cidadã;
II - Implementar ações de mediação e institucional com vistas a concretizar as oportunidades de emprego com vínculos empregatícios factuais;
III - Oportunizar por meio da qualificação sócio profissional e envolvimento com os preceitos do empreendedorismo a geração de negócios individuais, cooperados por quaisquer iniciativas de implantação de atividades produtivas geradores de renda e negócios;
IV - Possibilitar o empoderamento por parte dos jovens, por meio do ganho real de habilidades especificas para o bom desempenho de atividades profissionais tornando-se aptos ao trabalho.
V- Inserção obrigatória de 30% dos Jovens Qualificados.
4.1.2 – METODOLOGIA
Após uma ampla divulgação nos municípios beneficiados, feito o processo de seleção e cadastramento dos jovens de acordo com as diretrizes do Programa Projovem Trabalhador, a(s) instituição(ões) executora(s) contratada, responsável pela formação das turmas, validação de cursos, ementas e conteúdos programáticos do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã 2011/2012, poderá(ão) dar início aos trabalhos de capacitação de acordo com o Lote/Item ao qual foi selecionada para executar. Como elemento orientador e facilitador do processo de qualificação e inserção dos jovens no mundo do trabalho, o Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã utilizará a metodologia dos arcos ocupacionais, que já vem sendo utilizada pela Presidência da República, Ministério do Trabalho e Emprego e outros ministérios que trabalham com projetos de qualificação de jovens. Os arcos ocupacionais abrangem as esferas da produção e da circulação (indústria, comércio e prestação de serviço), garantindo assim um maior campo de atuação, visando aumentar as possibilidades de inserção ocupacional dos jovens. Os conteúdos a serem ministrados durante os cursos de qualificação social e qualificação profissional seguirão sempre a mesma metodologia que será fundamentada nos conceitos e idéias prevalentes de cada área, e cuidadosamente voltada para a construção participativa e coletiva do conhecimento, vinculando as experiências prévias dos educandos, como forma de valorização das vivências dos jovens, o empoderamento por meio da compreensão e aquisição intelectual das formas atuais de relação no mundo do trabalho, proporcionando o enriquecimento e aprofundamento de atitudes e comportamentos desejáveis ao término da qualificação. Assim a metodologia utilizada nas qualificações do Projovem Trabalhador estará sempre priorizando as formas mais concretas de construção de experiências e conhecimentos. As orientações pedagógicas
xxxx conduzir o jovem para o centro das ações desenvolvidas e o foco principal na sala de aula, além dos conteúdos e vivências, terá como pressuposto a busca constante da permanência do educando nos próprios espaços de construção do conhecimento.
4.1.3 – CARGA HORÁRIA
O Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã terá uma carga horária de 350 horas/aula custeadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo 100 horas/aula de Qualificação Social e 250 horas/aula de Qualificação Profissional. A carga horária será distribuída em 24 (vinte e quatro) semanas, sendo 15 (quinze) horas/aula por semana, conforme o quadro a seguir:
Qualificação Social | Qualificação Profissional | Total |
100 horas/aula em 07 semanas | 250 horas/aula em 17 semanas | 350 horas/aula em 24 semanas |
15 horas/aula por semana |
Os cursos de qualificação social do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã devem ter o seguinte conteúdo:
▪ Inclusão digital em laboratório com acesso à internet – 40 horas/aula.
▪ Valores humanos, ética e cidadania – 10 horas/aula.
▪ Educação ambiental, higiene pessoal, promoção da qualidade de vida – 10 horas/aula.
▪ Noções de direitos trabalhistas, formação de cooperativas, prevenção de acidentes de trabalho – 20 horas/aula.
▪ Empreendedorismo – 20 horas/aula.
Durante a execução das ações de qualificação social e profissional serão abordados temas transversais como estímulo e apoio à elevação da escolaridade, economia solidária, equidade de gênero, gestão pública, terceiro setor, português, matemática e língua estrangeira. Na programação dos cursos, o conteúdo da qualificação social será o primeiro a ser ministrado, e, na seqüência, o conteúdo da qualificação profissional, observadas as respectivas cargas horárias de que trata o item 4.1.3.
4.2. – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E AS DIRETRIZES METODOLÓGICAS
Para o desenvolvimento das Ações de Qualificação Profissional, será utilizado a metodologia dos arcos ocupacionais conforme descritos no item próprio. Ressalta-se que por ocasião da construção do projeto técnico a(s) instituição(ões) contratada(s) deverá(ao) levar em consideração as potencialidades econômicas dos municípios que compõem o Lote/Item a qual esta concorrendo, assim como suas demandas por empregabilidade a fim de cumprir a meta de inserção prevista.
Arco de ocupações trata de agrupamentos de ocupações relacionadas, que possuem base técnica próxima e características complementares, garantindo assim uma formação mais ampla, de forma a aumentar as possibilidades de inserção ocupacional do educando.
Os cursos de QSP deverão oferecer obrigatoriamente conteúdos, devidamente aplicados à realidade local, as necessidades do jovem e ao mercado de trabalho. No que diz respeito à carga
horária, os projetos realizados nos territórios e setores produtivos deverão obrigatoriamente observar, como um dos instrumentos para assegurar a qualidade pedagógica das ações, ações formativas contemplando aulas teóricas e práticas de forma presencial.
Caso haja aula prática, esta devera ser desenvolvida em condições laboratoriais, ou seja, as pessoas jurídicas públicas ou privadas contratadas para prestarem os serviços de qualificação profissional poderão utilizar tanto instalações próprias com reprodução das condições reais, de acordo com o curso, bem como fazer parcerias com outras pessoas jurídicas, desde que, quando da execução das aulas, o parceiro não utilize os jovens para o funcionamento regular de suas atividades.
Por ocasião da formação das turmas nos municípios contemplados com o projeto, sendo identificada a demanda de um curso devidamente justificada poderá a(s) instituição(ões) contratada(s) realizá-lo mesmo que não esteja dentro do arco/ocupação programado anteriormente no projeto que foi aprovado, para este caso deverá ocorrer o envio da solicitação e justificativa da realização do curso para Secretaria Estadual do Trabalho e Empreendedorismo e emitido parecer favorável pela Coordenação Estadual do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã do Piauí.
Quadro 1– OFERTA DOS CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DEVERÁ SEGUIR OS ARCOS OCUPACIONAIS E SUAS OCUPAÇÕES:
ARCOS | OCUPAÇÕES |
1. Administração | a) Arquivador b) Almoxarife c) Contínuo (Office-Boy/Office-Girl) c) Auxiliar Administrativo |
2. Agro-Extrativista | a) Trabalhador em Cultivo Regional b) Extrativista Florestal de Produtos Regionais c) Criador de Pequenos Animais d) Artesão Regional |
3. Alimentação | a) Chapista b) Cozinheiro Auxiliar c) Repositor de Mercadorias d) Vendedor Ambulante (Alimentação) |
4. Construção e Reparos I (Revestimentos) | a) Ladrilheiro b) Gesseiro c) Pintor d) Reparador (Revestimento) |
5. Construção e Reparos II (Instalações) | a) Eletricista de Instalações (Edifícios) b) Trabalhador da Manutenção de Edificações c) Instalador-Reparador de Linhas e Aparelhos de Telecomunicações d) Instalador de Sistemas Eletrônicos de Segurança |
6.Esporte e Lazer | a) Recreador b) Agente comunitário de esporte e lazer c) Monitor de esporte e lazer d) Animador de eventos |
7. Joalheria | a) Jolheiro na confecçãoo de bijuteria e jóia fantasia b) Joalheiro (reparações) c) Gravador (joalheiria e ourivesaria) d) vendedor de comercio varejista (xxxxx. Bijuterias e adereços) |
8. Serviços Pessoais (Beleza eEstética) | a)Manicura/Pedicura b) Depilador c) Cabeleireiro d) Xxxxxxxxx |
9. Telemática | a) Operador de Microcomputador b) Helpdesk c) Telemarketing (Vendas) d) Assistente de Vendas (Informática e Celulares) |
10. Turismo e Hospitalidade | a) Organizador de Eventos b) Cumim (Auxiliar de Garçom) c) Recepcionista de Hotéis d) Guia de Turismo Local |
11.Vestuário | a) Costureiro b) Montador de Artefatos de Couro c) Costureira de Reparação de Roupas d) Vendedor de Comércio Varejista |
12. Artesanato I | a) Artesanato b) Bordado em Richelieu c) Bordado à máquina d) Tear |
13.Artesanato II | a) Artesanato com filtro de café b) Serigrafia c) Pintura em tecido |
Quadro 2 – CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS POR ARCO OCUPACIONAL
Arcos Ocupacionais | Quantidade de Jovens por Curso | Meta Arco em Turmas | LOTE/TURMAS | |||
1 | 2 | 3 | 4 | |||
Administração | 1.560 | 52 | 12 | 14 | 11 | 15 |
Agro Extrativista | 450 | 14 | 4 | 4 | 3 | 4 |
Alimentação | 750 | 25 | 10 | 7 | 4 | 4 |
Construção e Reparos I | 300 | 10 | 2 | 3 | 1 | 4 |
Construção e Reparos II | 390 | 13 | 4 | 4 | 2 | 3 |
Esporte e Lazer | 190 | 7 | 3 | 2 | 1 | 1 |
Joalheria | 300 | 10 | 3 | 3 | 2 | 2 |
Serviços Pessoais | 1.350 | 45 | 11 | 16 | 11 | 7 |
Telemática | 900 | 30 | 5 | 9 | 8 | 8 |
Turismo e Hospitalidade | 930 | 31 | 8 | 1 | 10 | 12 |
Vestuário | 330 | 11 | 2 | 2 | 4 | 3 |
Artesanato I | 900 | 30 | 4 | 5 | 13 | 8 |
Artesanato II | 150 | 5 | 3 | 1 | 1 | - |
Total da Meta de Qualificação | 8.500 | 283 | 71 | 71 | 71 | 71 |
Total da Meta de Inserção | 2.550 |
4.2.1 Equipe chave da Contratada
4.2.1.1 -A formação acadêmica dos profissionais deverá ser comprovada através dos respectivos diplomas e registros nos órgãos competentes;
4.2.1.2 - O tempo de experiência dos profissionais no setor de pedagógicos, no setor de qualificação social, deverá ser comprovado no ato da contratação da seguinte forma: Currículo Lattes.
4.2.1.3 - A equipe chave necessária para a execução do objeto a ser contratado será composta pelos seguintes profissionais:
Cargo | Função | Exigências/Formação | Cargo |
Gerente de Execução | Gerencia geral do Projeto em execução pela Entidade. | -Ensino Superior na área de Humanidades; - Experiência com Programas de Juventude; -Experiência em ações de Qualificação Profissional. | Gerente de Execução |
Equipe Técnica de Execução | -Acompanhamento in loco das ações de execução do Projeto; -Compras e prestação de contas do material utilizado na execução; -Acompanhamento administrativo / financeiro do contrato com a SETRE; -Articulação com as prefeituras municipais que aderiram ao Programa; -Viabilizar a logística de distribuição do material para as turmas. -Disponibilizar as informações solicitadas pela Coordenação Estadual do Programa; | -Ensino Superior completo ou em fase de conclusão na área específica a qual vai trabalhar (Administração, Pedagogia, Psicologia, Contabilidade, Ciências Sociais, Estatística); -Desejável experiência com Projetos de profissionalização ou de juventude; - Disponibilidade para viagens. | Equipe Técnica de Execução |
Auxiliar Administrativo(apoi o técnico) | -Serviços burocráticos de escritório; -Atualização das informações de execução no sistema juventudeweb. | -Ensino Médio Completo; -Domínio de Informática (Office e Internet) | Auxiliar Administrativo(apoi o técnico) |
Facilitador (Social) | -Facilitação do conteúdo programático nas turmas abertas pelo Programa; -Acompanhamento de freqüência; -Elaboração dos Planos de Aula; -Preenchimento e encaminhamento dos relatórios entregues pela Coordenação Estadual do Projeto. | - Ensino Superior Completo -Comprovação de conhecimento do conteúdo que irá facilitar durante as aulas; -Experiência em trabalho com jovens; - Disponibilidade para viagem. | Facilitador |
Facilitador (Profissional) | -Facilitação do conteúdo programático nas turmas abertas pelo Programa; -Acompanhamento de freqüência; -Elaboração dos Planos de Aula; -Preenchimento e encaminhamento dos relatórios entregues pela Coordenação Estadual do Projeto. | -Comprovação de conhecimento do conteúdo que irá facilitar durante as aulas; -Experiência em trabalho com jovens; - Disponibilidade para viagem. | Facilitador |
4.4. – LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
1ª Fase: Planejamento
Produto 1 – Definição dos cursos a partir dos arcos ocupacionais indicados no Termo de Referência item 4.2, – Quadro 1 – Arcos Ocupacionais e Quadro 2 – CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS POR ARCO OCUPACIONAL atendendo as demandas apresentadas nos lotes I a IV;
Produto 2 – Inscrição e Seleção dos Jovens – Divulgação do Processo de Inscrição, atendendo ao perfil apresentado nas diretrizes do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, Inscrição e Divulgação dos Aprovados, Confirmação da Inscrição;
Produto 3 – Formação das Turmas com 25 e/ou 30 educandos para cada curso (Quadro 2 – CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS POR ARCO OCUPACIONAL) e no de
turmas destinadas aos municípios atendidos com o programa conforme Apêndice 1– Termo de Referência;
Produto 4 – Relatório impresso e gravado em CD, contendo o banco de dados em CD com as informações dos jovens atendidos no lote em que a contratada esta executando;
Produto 5 – Cadastramento dos Jovens no Programa SINPROJOVEM do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
2ª Fase: Execução das Ações de Qualificação Social – 100 horas/aula
Produto 1 – Desenvolvimento do modulo de Inclusão digital em laboratório com acesso a internet preferência banda larga – 40 horas/aula.
Produto 2 – Desenvolvimento do modulo de Valores humanos, ética e cidadania – 10 horas/aula.
Produto 3 – Desenvolvimento do modulo de Educação ambiental, higiene pessoal, promoção da qualidade de vida – 10 horas/aula.
Produto 4 – Desenvolvimento do modulo de Noções de direitos trabalhistas, formação de cooperativas, prevenção de acidentes de trabalho – 20 horas/aula.
Produto 5 – Desenvolvimento do modulo de Empreendedorismo – 20 horas/aula.
Produto 6 – Entrega dos Instrumentais de Controle de freqüência diária, comprovantes de recebimento do lanche, do material pedagógico, do Transporte(quando houver).
Produto 7 – Lançamento de Informações das ações desenvolvidas no Programa SINPROJOVEM do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Produto 8 – Apostilas impressas em gráfica, e nunca xerocopiadas, devidamente encadernadas, com capa identificando o módulo, as logomarcas oficiais exigidas para divulgação do programa.
Os produtos impressos deverão ser apresentados a Coordenação Estadual do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã do Piauí em versão preliminar(1 exemplar impresso e 1 CD ROM) e, apos aprovação, em sua forma definitiva, em papel A4, espaçamento 1,5; margens - esquerda e superior 3,0 - direita e inferior 2,5cm; fonte Times New Roman 12; referencias bibliográficas, de acordo com as atuais normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas/ABNT, num total de 1 exemplar impresso , na versão MS Word ou Open Office para cada participante no inicio do modulo que será trabalhado.
3ª Fase: Execução das Ações de Qualificação Profissional – 250 horas/aula
Produto 1 – Kit com material didático para cada um dos participantes dos cursos de Qualificação Profissional;
Produto 2 – Desenvolvimento do modulo de especifico de Qualificação Profissional – 250 horas/aula.
Produto 3 – Entrega dos Instrumentais de Controle de freqüência diária, comprovantes de recebimento do lanche, do material pedagógico, do Transporte(quando houver).
Produto 4 – Lançamento de Informações das ações desenvolvidas no Programa SINPROJOVEM do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Produto 5 – Apostilas impressas em gráfica, e nunca xerocopiadas, devidamente
encadernadas, com capa identificando o modulo, as logomarcas oficiais exigidas para divulgação do programa.
Os produtos impressos deverão ser apresentados a Coordenação Estadual do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã do Ceara em versão preliminar( 1 exemplar impresso e 1 CD ROM) e, apos aprovação, em sua forma definitiva, em papel A4, espaçamento 1,5; margens - esquerda e superior 3,0 - direita e inferior 2,5cm; fonte Times New Roman 12; referencias bibliográficas, de acordo com as atuais normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas/ABNT, num total de 1 exemplar impresso , na versão MS Word ou Open Office para cada participante no inicio do modulo que será trabalhado.
4ª Fase: Inserção dos Jovens no mercado de Trabalho
Produto 1 – Relatório comprobatório da inserção dos jovens no mundo do trabalho, visando a comprovação do cumprimento da meta mínima de 30% de inserção.
Produto 2 – Relatório circunstanciado da realização de Inserção via Formas Alternativas Geradoras de Renda (FAGR)
Produto 3 – Inscrição dos jovens junto ao Sistema Publico de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINE.
4.4.1 REUNIÃO PRELIMINAR
Em ate 15 (quinze) dias a contar da assinatura do Contrato, será realizada, em local e data a ser definida, a Reunião Preliminar, a qual será previamente comunicada a empresa contratada;
Nesta data, a SETRE esclarecera a(s) empresa(s) todas as duvidas relativas a execução dos serviços e disponibilizara eventuais documentos necessários ao inicio dos trabalhos;
Nesta reunião, a(s) empresa(s) devera(ão) apresentar os seguintes documentos:
a) comprovantes do vinculo jurídico existente entre os profissionais designados para a prestação de serviços nomeados no momento previsto deste Termo de Referencia e a instituição/entidade, através da apresentação de contrato de prestação de serviços por tempo determinado e ou apresentação de currículo.
b) termos de Confidencialidade assinados pelos profissionais integrantes da equipe chave da instituição/entidade exigida neste Termo de Referencia;
c) documentos comprobatórios dos perfis profissionais exigidos neste Termo de Referencia. No caso de substituição dos profissionais apresentados na fase de contratação, ressaltando que o perfil do substituto deve ser do mesmo nível ou e nível superior ao do substituído;
d) comprovante de endereço de sede ou filial da Contratada em Teresina, inclusive com telefone(s) fixo(s).
4.2.3 – Proposta Pedagógica
Para a obtenção de bons resultados na qualificação dos jovens beneficiados pelo programa, propõe-se a articulação e integração das diferentes formações, incluindo-se conteúdos voltados à aquisição de noções de direitos e deveres dos cidadãos para o conseqüente exercício da cidadania. Aliados a tais resultados, a proposta pedagógica objetiva a efetiva elevação da escolaridade e empoderamento dos educandos por meio do desenvolvimento de habilidades e competências inerentes à formação geral e específica de cada arco ocupacional. Nesse conjunto de ganhos, tanto de conteúdos quanto de habilidades, também se inserem a constante busca da elevação dos níveis de inclusão no mundo tecnológico e digital, indispensáveis ao mercado de trabalho contemporâneo.
4.2.4 – Monitoramento
A(s) entidade(s) executora(s) deve apresentar um plano de trabalho,Apêndice 1, do Termo de Referência, para o monitoramento das ações pedagógicas e administrativas, bem como a inserção dos jovens no mundo do trabalho, que deverá ser baseado em instrumentais de controle de qualidade na execução dessas atividades, como também pelo acompanhamento in loco dos resultados obtidos no decorrer das ações. O processo de acompanhamento será realizado por técnicos da SETRE, e através da Coordenação Estadual do programa além da própria entidade executora e será divulgado em relatórios parciais e final do programa. Viabilizar-se-á um acompanhamento continuado das ações em desenvolvimento, visando à satisfação dos jovens educandos em relação aos educadores, ao material didático oferecido, às condições das instalações e à qualidade do lanche fornecido. Além disso propõe-se o acompanhamento dos egressos do projeto como forma de oferecer-lhes apoio institucional nas iniciativas de atividades empreendedoras e abertura de novos postos de trabalho.
4.2.6 – Inserção
A(s) entidade(s) executora(s) deve apresentar um plano de trabalho, Apêndice 1, do Termo de Referência, para inserção dos jovens educandos beneficiados pelo Programa Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, contendo: objetivos, metas, metodologia e prazos. O plano de trabalho deverá contemplar estratégias de divulgação das ações de qualificação junto à sociedade em geral, e a promoção de eventos como forma de propiciar espaço de visibilidade aos qualificados que poderão ter acesso a oportunidades de contatos para trabalho, numa espécie de feira de negócios. Todos os procedimentos de divulgação e contatos terão como objetivo atender às diretrizes do Programa que é a inserção de, no mínimo, 30% dos qualificados no mercado de trabalho. Os mecanismos promovidos pelo Plano de Trabalho, como geradores da efetiva inserção desses jovens capacitados, poderão ser diversificados através visitas, reuniões, feiras, mostras e meios de comunicação, conforme estratégia entidade(s) executora(s) .
Para fins de comprovação de inserção dos jovens no mundo do trabalho serão aceitas as modalidades reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e com a apresentação da efetiva documentação comprobatória. A saber:
- Inserção via Emprego Formal: Serão aceitos como comprovantes cópias legíveis das páginas das carteiras de trabalho dos jovens, onde constam os dados (nome, CPF, carteira de identidade) e o
registro pela empresa contratante. Serão aceitos, também, comprovantes originários dos sistemas informatizados disponibilizados pelo MTE;
- Inserção via Estágio ou Jovem Aprendiz: Será aceito como comprovante a cópia do contrato celebrado com a empresa ou órgão onde o jovem foi inserido; e
- Inserção via Formas Alternativas Geradoras de Renda (FAGR):
- registro e abertura de microempresa pelo jovem ou participação como sócio ou cotista mediante a apresentação do comprovante de registro ou protocolo e ou licença municipal ou estadual de funcionamento.
- registro profissional autônomo mediante comprovante de registro de inscrição.
- financiamento para implantação de empreendimento próprio mediante comprovante de empréstimo ou parecer favorável ao financiamento ou carta de aprovação do projeto.
- aquisição de espaço físico para financiamento do negócio mediante contrato de comodato do imóvel, contrato de aluguel do imóvel ou termo de parceria para concessão de espaço físico com comprovação da titularidade do imóvel;
- prestação de serviços a terceiros, mediante contrato de prestação de serviços;
- participação em associação ou cooperativa em funcionamento mediante contratos sociais, estatutos, ata de diretoria ou lista de associados; e
- aquisição, pelo jovem, de equipamentos e insumos produtivos mediante apresentação da cópia da nota fiscal de compra ou termo de doação com especificação.
4.3.– CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
META | ETAPA/ FASE | ESPECIFICAÇÃO | INDICADOR FÍSICO | DURAÇÃO | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | |||
1 | I | Adequação de espaços, realização de processos licitatórios para contratação dos prestadores de serviços para desenvolvimento da qualificação e outros serviços, e implementação de ações de gestão e apoio | - | - | Julho-11 | Outubro-11 |
2 | I | Qualificação Social e Profissional | Jovens | 8.500 | Novembro- 11 | Abril-12 |
II | Pagamento Do Auxilio - Financeiro | Auxilio Financeiro | 8.500 | Xxxxxxxx- 00 | Maio-12 | |
3 | I | Inserção No Mundo Do Trabalho | Jovens | 2.550 | Maio-12 | Junho-12 |
*OBS: O pagamento do auxilio financeiro de que trata o artigo 6º § 3º da Lei 11.692/08, no valor total de R$ 5.100.000,00(CINCO MILHÕES E CEM MIL REAIS) calculado da seguinte forma 8.500 jovens X R$ 600,00 (seiscentos reais) Bolsa auxílio, em 06 (seis) parcelas de R$ 100,00 (cem reais) que será centralizado na conta suprimento do auxílio financeiro, custeado do MTE. |
5. – DOS PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO
LOTE Nº 01 | ||
ARCOS | OCUPAÇÕES | MÉDIA |
1. Administração | a) Arquivador | R$ 1.612,00 |
b) Almoxarife | ||
c) Contínuo (Office-Boy/Office-Girl) | ||
c) Auxiliar Administrativo | ||
2. Agro-Extrativista | a) Trabalhador em Cultivo Regional | R$ 1.612,00 |
b) Extrativista Florestal de Produtos Regionais | ||
c) Criador de Pequenos Animais | ||
d) Artesão Regional | ||
3. Alimentação | a) Chapista | R$ 1.612,00 |
b) Cozinheiro Auxiliar | ||
c) Repositor de Mercadorias | ||
d) Vendedor Ambulante (Alimentação) | ||
4. Construção e Reparos I | a) Ladrilheiro | R$ 1.612,00 |
(Revestimentos) | b) Gesseiro | |
c) Pintor | ||
d) Reparador (Revestimento) | ||
5. Construção e Reparos II | a) Eletricista de Instalações (Edifícios) | R$ 1.612,00 |
(Instalações) | b) Trabalhador da Manutenção de Edificações | |
c) Instalador-Reparador de Linhas e Aparelhos de | ||
Telecomunicações | ||
d) Instalador de Sistemas Eletrônicos de Segurança | ||
6.Esporte e Lazer | a)Recreador | R$ 1.612,00 |
b)Agente comunitário de Esporte e Lazer | ||
c)Monitor de Esporte e Lazer | ||
d)Animador de Eventos |
7. Joalheria | a)Joalheiro na confecção de bijouterias e jóia fantasia b)Joalheiro(reparações | R$ 1.531,00 |
c)Gravador)joalheria e ourivesaria) d)Vendedor de comercio varejista (xxxx xxxxxxxxxxx e adereços) | ||
8. Serviços Pessoais(Beleza e | a)Manicura/Pedicura | R$ 1.531,00 |
Estética) | b) Depilador | |
c) Cabeleireiro | ||
d) Xxxxxxxxx | ||
9. Telemática | a) Operador de Microcomputador | R$ 1.610,00 |
b) Helpdesk | ||
c) Telemarketing (Vendas) | ||
d) Assistente de Vendas (Informática e Celulares) | ||
10. Turismo e Hospitalidade | a) Organizador de Eventos | R$ 1.610,00 |
b) Cumim (Auxiliar de Garçom) | ||
c) Recepcionista de Hotéis | ||
d) Guia de Turismo Local | ||
11.Vestuário | a) Costureiro | R$ 1.610,00 |
b) Montador de Artefatos de Couro | ||
c) Costureira de Reparação de Roupas | ||
d) Vendedor de Comércio Varejista | ||
12. Artesanato I | a) Artesanato | R$ 1.610,00 |
b)Bordado em rechilieu | ||
c)Bordado á máquina | ||
d)Tear | ||
13. Artesanato II | a)Artesanato com filtro de café | R$ 1.610,00 |
b)Serigrafia | ||
d)Pintura em Tecido | ||
e)Auxiliar Administrativo(escola e biblioteca |
LOTE Nº 01 | |||
ITEM | UNIDADE | QTDE PARA O LOTE | Valor Unitário |
Apostilas módulo Educação Social contendo os seguintes conteúdos: | UND. | 2.225 | R$ 12,18 |
1. Inclusão digital em laboratório com acesso à internet– 40 horas/aula. | |||
2. Valores humanos, ética e cidadania – 10 horas/aula. | |||
3. Educação ambiental, higiene pessoal, promoção da qualidade de vida – 10 horas/aula. | |||
4. Noções de direitos trabalhistas, formação de cooperativas, prevenção de acidentes de trabalho – 20 horas/aula. | |||
Empreendedorismo – 20 horas/aula. | |||
Capa impressa em 4x4 cores(ACMPxACMP) Papel Dual Desing Im 250gr/m2,. Laminação fosca na frente. | |||
Miolo -aproximadamente 200 páginas perfuradas e aramadas, impressas em 4 cores (ACMPxACMP) papel C.Fosco Imune 95gr/m2 . | |||
Tamanhos Capa e miolo: | |||
Formato Aberto: 360x205mm e Fechado: 180x205mm. | |||
Apostilas módulo Qualificação Profissional: | UND. | 2.225 | R$ 12,18 |
Conteúdo elaborado em conformidade com o Arco Ocupacional a ser trabalhado. | |||
Capa impressa em 4x4 cores(ACMPxACMP) Papel Dual Desing Im 250gr/m2,. Laminação fosca na frente. | |||
Miolo - aproximadamente 94 páginas perfuradas e aramadas, impressas em 4 cores (ACMPxACMP) papel C.Fosco Imune 95gr/m2 . | |||
Tamanhos Capa e miolo: | |||
Formato Aberto: 360x205mm e Fechado: 180x205mm. | |||
Todas as apostilas deverão ser enviadas para aprovação pela Coordenação Estadual do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã antes de serem impressas por definitivo. | |||
Certificados (arte e impressão) em papel couchê A4, 4x0 cor, no modelo previamente aprovado pela Coordenação Estadual do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã. | UND. | 2225 | R$ 1,08 |
Crachás (arte e impressão) em papel cartão 30 gr, tamanho 7x11cm, fundo branco com impressão da logomarcas do Projovem Trabalhador – Governo Federal – MTE, Governo do Estado e Executora, em 4 cores. Acabamento corte simples, bordas arredondadas e cordão para o pescoço. | UND. | 2225 | R$ 1,05 |
Mochila transversal, compartimento fechado com ziper, costuras reforçadas, personalizada com as logos do projeto, em nylon ou lona 40X30X15, preta com logos coloridos (ANEXO VI) | UND. | 2.338 | R$ 10,95 |
Caderno espiral universitário capa dura com 96 folhas medindo aproximadamente 205 x 280 mm. | UND. | 2.338 | R$ 8,69 |
Borracha branca plástica com capa protetora 4,25x2,1x1,04cm | UND. | 2.338 | R$ 0,34 |
Lápis, preto, 2B, corpo em madeira reflorestada, formato redondo, sem borracha, medindo no mínimo 170 mm, nome do fabricante impresso no produto, devendo ser entregue apontado. | CX | 5 | R$ 23,37 |
Cola bastão 10g, atóxica, cor branca, a base de éter de poliglucosideo | UND. | 125 | R$ 3,14 |
Papel A4 (21X20,7cm) 75 g/m² branco | RESMA | 125 | R$ 12,90 |
Pincel estojo c/6 und. | ESTOJO | 2.338 | R$ 5,88 |
Apontador de lápis, tipo escolar, metálico, com uma lâmina, 1ª linha | UND. | 2.338 | R$ 0,63 |
Caderno desenho espiral 48 folhas | UND. | 2.338 | R$ 2,72 |
Régua plástica 30 cm | UND. | 2.338 | R$ 0,31 |
Caneta esferográfica, carga na cor azul, corpo cristal transparente com respiro lateral, formato hexagonal, tampa na cor da tinta e com ventilação de segurança, ponta em latão, com esfera tungstênio, ponta média de 1,0 mm., escrita sem falhas ou borrões, de excelente qualidade, com identificação de procedência no corpo. | CX | 360 | R$ 32,33 |
Caneta esferográfica, carga na cor preta, corpo cristal transparente com respiro lateral, formato hexagonal, tampa na cor da tinta e com ventilação de segurança, ponta em latão, com esfera tungstênio, ponta média de 1,0 mm, escrita sem falhas ou borrões, de excelente qualidade, com identificação de procedência no corpo. | CX | 150 | R$ 32,33 |
Caneta esferográfica, carga na cor vermelha, corpo cristal transparente com respiro lateral, formato hexagonal, tampa na cor da tinta e com ventilação de segurança, ponta em latão, com esfera tungstênio, ponta média de 1,0 mm, escrita sem falhas ou borrões, de excelente qualidade, com identificação de procedência no corpo. | CX | 90 | R$ 32,33 |
Camiseta em malha PV (poliviscose) na cor amarela , estampa colorida das marcas obrigatórias tamanho P | UND. | 425 | R$ 20,60 |
Camiseta em malha PV (poliviscose) na cor amarela , estampa colorida das marcas obrigatórias tamanho M | UND. | 1.700 | R$ 20,60 |
Camiseta em malha PV (poliviscose) na cor amarela , estampa colorida das marcas obrigatórias tamanho G | UND. | 1.700 | R$ 20,60 |
Camiseta em malha PV (poliviscose) na cor amarela , estampa colorida das marcas obrigatórias tamanho GG | UND. | 425 | R$ 20,60 |
Contratação de Seguro de Vida para os alunos do Projovem, obedecendo os seguintes requisitos: | UND. | 2.125 | R$ 41,95 |
• o serviço deverá iniciar-se 48 horas após a assinatura do contrato com vigência das apólices pelo período de 6 (seis) meses | |||
• Seguro de Vida em Grupo,deve conter cláusulas adicionais de indenização por acidente, invalidez permanente, total ou parcial por acidente | |||
• Durante o período de vigência da apólice, poderá haver inclusões, exclusões ou alterações dos beneficiários. | |||
• As apólices dos seguros deverão ser entregues para a Comissão Estadual Organizadora do Projovem. | |||
Produção, finalização, layout de faixa em tecido, com pintura e aplicação em policromia, com 10 (dez) textos diferentes a serem encaminhados pelo contratante, medindo aproximadamente 4,5mx60cm, com 02 (duas) cores, 1ª qualidade. | UNID | 25 | R$ 35,00 |
Produção, finalização, layout de cartaz de chamamento, formato F-2, 4x0 cores, em papel couchê liso, 110g, fotolito e prova digital inclusos, 1ª qualidade. | UNID | 1.250 | R$ 0,82 |
Produção, finalização, e impressão layout de folder informativo, formato 21X30, 4x4 cores, em papel reciclado, 115g, com dobra fotolito e prova digital inclusos, 1ª qualidade. | UNID | 5.000 | R$ 0,36 |
Produção, finalização, layout e impressão de banner informativo, até 05 (cinco) modelos a serem encaminhados pelo contratante, medindo aproximadamente 0,90cm X 1,20cm, com cordão. | UNID | 17 | R$ 69,66 |
Produção e impressão de boletim informativo formato 22cmX30cm fechado, papel couché/reciclado, 75g, 4X4 cores, com até 8 páginas. | UNID | 6.750 | R$ 0,79 |
Produção e veiculação de volante de som, duração de até 1’, nos 68 municípios beneficiados com o Programa, com mais de 2 turmas. | UNID | 17 | R$ 131,67 |
Eventos(feiras, formaturas, encontros, devendo os mesmos dependendo da ocasião terão cadeiras com capa proporcional ao número de pessoas participantes, mesa de honra, tribuna, equipamentos de reprodução de áudio e vídeo, microfone, , locação de espaços, cerimonialitsa, decoração e arranjos florais). | UNID | 4 | R$ 1.916,82 |
LOTE Nº 02 | ||
ARCOS | OCUPAÇÕES | MÉDIA |
1. Administração | a) Arquivador | R$ 1.612,00 |
b) Almoxarife | ||
c) Contínuo (Office-Boy/Office-Girl) | ||
c) Auxiliar Administrativo | ||
2. Agro-Extrativista | a) Trabalhador em Cultivo Regional | R$ 1.612,00 |
b) Extrativista Florestal de Produtos Regionais | ||
c) Criador de Pequenos Animais | ||
d) Artesão Regional | ||
3. Alimentação | a) Chapista | R$ 1.612,00 |
b) Cozinheiro Auxiliar | ||
c) Repositor de Mercadorias | ||
d) Vendedor Ambulante (Alimentação) | ||
4. Construção e Reparos I | a) Ladrilheiro | R$ 1.612,00 |
(Revestimentos) | b) Gesseiro | |
c) Pintor | ||
d) Reparador (Revestimento) | ||
5. Construção e Reparos II | a) Eletricista de Instalações (Edifícios) | R$ 1.612,00 |
(Instalações) | b) Trabalhador da Manutenção de Edificações | |
c) Instalador-Reparador de Linhas e Aparelhos de | ||
Telecomunicações | ||
d) Instalador de Sistemas Eletrônicos de Segurança | ||
6.Esporte e Lazer | a)Recreador | R$ 1.612,00 |
b)Agente comunitário de Esporte e Lazer | ||
c)Monitor de Esporte e Lazer | ||
d)Animador de Eventos | ||
7. Joalheria | a)Joalheiro na confecção de bijouterias e jóia fantasia | R$ 1.531,00 |
b)Joalheiro(reparações | ||
c)Gravador)joalheria e ourivesaria) | ||
Vendedor de comercio varejista (jóia bijouterias e adereços) | ||
8. Serviços Pessoais(Beleza e | a)Manicura/Pedicura | R$ 1.531,00 |
Estética) | b) Depilador | |
c) Cabeleireiro | ||
d) Xxxxxxxxx |
9. Telemática | a) Operador de Microcomputador b) Helpdesk | R$ 1.610,00 |
c) Telemarketing (Vendas) | ||
d) Assistente de Vendas (Informática e Celulares) | ||
10. Turismo e Hospitalidade | a) Organizador de Eventos | R$ 1.610,00 |
b) Cumim (Auxiliar de Garçom) | ||
c) Recepcionista de Hotéis | ||
d) Guia de Turismo Local | ||
11.Vestuário | a) Costureiro | R$ 1.610,00 |
b) Montador de Artefatos de Couro | ||
c) Costureira de Reparação de Roupas | ||
d) Vendedor de Comércio Varejista | ||
12. Artesanato I | a) Artesanato | R$ 1.610,00 |
b)Bordado em rechilieu | ||
c)Bordado á máquina | ||
d)Tear | ||
13. Artesanato II | a)Artesanato com filtro de café | R$ 1.610,00 |
b)Serigrafia | ||
d)Pintura em Tecido | ||
e)Auxiliar Administrativo(escola e biblioteca |
LOTE Nº 02 | |||
ITEM | UNIDAD E | QTDE PARA O LOTE | Valor Unitário |
Apostilas módulo Educação Social contendo os seguintes conteúdos: | UND. | 2.225 | R$ 12,18 |
1. Inclusão digital em laboratório com acesso à internet– 40 horas/aula. | |||
2. Valores humanos, ética e cidadania – 10 horas/aula. | |||
3. Educação ambiental, higiene pessoal, promoção da qualidade de vida – 10 horas/aula. | |||
4. Noções de direitos trabalhistas, formação de cooperativas, prevenção de acidentes de trabalho – 20 horas/aula. | |||
Empreendedorismo – 20 horas/aula. | |||
Capa impressa em 4x4 cores(ACMPxACMP) Papel Dual Desing Im 250gr/m2,. Laminação fosca na frente. | |||
Miolo -aproximadamente 200 páginas perfuradas e aramadas, impressas em 4 cores (ACMPxACMP) papel C.Fosco Imune 95gr/m2 . |
Tamanhos Capa e miolo: | |||
Formato Aberto: 360x205mm e Fechado: 180x205mm. | |||
Apostilas módulo Qualificação Profissional: | UND. | 2.225 | R$ 12,18 |
Conteúdo elaborado em conformidade com o Arco Ocupacional a ser trabalhado. | |||
Capa impressa em 4x4 cores(ACMPxACMP) Papel Dual Desing Im 250gr/m2,. Laminação fosca na frente. | |||
Miolo - aproximadamente 94 páginas perfuradas e aramadas, impressas em 4 cores (ACMPxACMP) papel C.Fosco Imune 95gr/m2 . | |||
Tamanhos Capa e miolo: | |||
Formato Aberto: 360x205mm e Fechado: 180x205mm. | |||
Todas as apostilas deverão ser enviadas para aprovação pela Coordenação Estadual do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã antes de serem impressas por definitivo. | |||
Certificados (arte e impressão) em papel couchê A4, 4x0 cor, no modelo previamente aprovado pela Coordenação Estadual do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã. | UND. | 2225 | R$ 1,08 |
Crachás (arte e impressão) em papel cartão 30 gr, tamanho 7x11cm, fundo branco com impressão da logomarcas do Projovem Trabalhador – Governo Federal – MTE, Governo do Estado e Executora, em 4 cores. Acabamento corte simples, bordas arredondadas e cordão para o pescoço. | UND. | 2225 | R$ 1,05 |
Mochila transversal, compartimento fechado com ziper, costuras reforçadas, personalizada com as logos do projeto, em nylon ou lona 40X30X15, preta com logos coloridos (ANEXO VI) | UND. | 2.338 | R$ 10,95 |
Caderno espiral universitário capa dura com 96 folhas medindo aproximadamente 205 x 280 mm. | UND. | 2.338 | R$ 8,69 |
Borracha branca plástica com capa protetora 4,25x2,1x1,04cm | UND. | 2.338 | R$ 0,34 |
Lápis, preto, 2B, corpo em madeira reflorestada, formato redondo, sem borracha, medindo no mínimo 170 mm, nome do fabricante impresso no produto, devendo ser entregue apontado. | CX | 5 | R$ 23,37 |
Cola bastão 10g, atóxica, cor branca, a base de éter de poliglucosideo | UND. | 125 | R$ 3,14 |
Papel A4 (21X20,7cm) 75 g/m² branco | RESMA | 125 | R$ 12,90 |
Pincel estojo c/6 und. | ESTOJO | 2.338 | R$ 5,88 |
Apontador de lápis, tipo escolar, metálico, com uma lâmina, 1ª linha | UND. | 2.338 | R$ 0,63 |
Caderno desenho espiral 48 folhas | UND. | 2.338 | R$ 2,72 |
Régua plástica 30 cm | UND. | 2.338 | R$ 0,31 |
Caneta esferográfica, carga na cor azul, corpo cristal transparente com respiro lateral, formato hexagonal, tampa na cor da tinta e com ventilação de segurança, ponta em latão, com esfera tungstênio, ponta média de 1,0 mm., escrita sem falhas ou borrões, de excelente qualidade, com identificação de procedência no corpo. | CX | 360 | R$ 32,33 |
Caneta esferográfica, carga na cor preta, corpo cristal transparente com respiro lateral, formato hexagonal, tampa na cor da tinta e com ventilação de segurança, ponta em latão, com esfera tungstênio, ponta média de 1,0 mm, escrita sem falhas ou borrões, de excelente qualidade, com identificação de procedência no corpo. | CX | 150 | R$ 32,33 |
Caneta esferográfica, carga na cor vermelha, corpo cristal transparente com respiro lateral, formato hexagonal, tampa na cor da tinta e com ventilação de segurança, ponta em latão, com esfera tungstênio, ponta média de 1,0 mm, escrita sem falhas ou borrões, de excelente qualidade, com identificação de procedência no corpo. | CX | 90 | R$ 32,33 |
Camiseta em malha PV (poliviscose) na cor amarela , estampa colorida das marcas obrigatórias tamanho P | UND. | 425 | R$ 20,60 |
Camiseta em malha PV (poliviscose) na cor amarela , estampa colorida das marcas obrigatórias tamanho M | UND. | 1.700 | R$ 20,60 |
Camiseta em malha PV (poliviscose) na cor amarela , estampa colorida das marcas obrigatórias tamanho G | UND. | 1.700 | R$ 20,60 |
Camiseta em malha PV (poliviscose) na cor amarela , estampa colorida das marcas obrigatórias tamanho GG | UND. | 425 | R$ 20,60 |
Contratação de Seguro de Vida para os alunos do Projovem, obedecendo os seguintes requisitos: | UND. | 2.125 | R$ 41,95 |
• o serviço deverá iniciar-se 48 horas após a assinatura do contrato com vigência das apólices pelo período de 6 (seis) meses | |||
• Seguro de Vida em Grupo,deve conter cláusulas adicionais de indenização por acidente, invalidez permanente, total ou parcial por acidente | |||
• Durante o período de vigência da apólice, poderá haver inclusões, exclusões ou alterações dos beneficiários. | |||
• As apólices dos seguros deverão ser entregues para a Comissão Estadual Organizadora do Projovem. | |||
Produção, finalização, layout de faixa em tecido, com pintura e aplicação em policromia, com 10 (dez) textos diferentes a serem encaminhados pelo contratante, medindo aproximadamente 4,5mx60cm, com 02 (duas) cores, 1ª qualidade. | UNID | 25 | R$ 35,00 |
Produção, finalização, layout de cartaz de chamamento, formato F-2, 4x0 cores, em papel couchê liso, 110g, fotolito e prova digital inclusos, 1ª qualidade. | UNID | 1.250 | R$ 0,82 |
Produção, finalização, e impressão layout de folder informativo, formato 21X30, 4x4 cores, em papel reciclado, 115g, com dobra fotolito e prova digital inclusos, 1ª qualidade. | UNID | 5.000 | R$ 0,36 |
Produção, finalização, layout e impressão de banner informativo, até 05 (cinco) modelos a serem encaminhados pelo contratante, medindo aproximadamente 0,90cm X 1,20cm, com cordão. | UNID | 17 | R$ 69,66 |
Produção e impressão de boletim informativo formato 22cmX30cm fechado, papel couché/reciclado, 75g, 4X4 cores, com até 8 páginas. | UNID | 6.750 | R$ 0,79 |
Produção e veiculação de volante de som, duração de até 1’, nos 68 municípios beneficiados com o Programa, com mais de 2 turmas. | UNID | 17 | R$ 131,67 |
Eventos(feiras, formaturas, encontros, devendo os mesmos dependendo da ocasião terão cadeiras com capa proporcional ao número de pessoas participantes, mesa de honra, tribuna, equipamentos de reprodução de áudio e vídeo, microfone, , locação de espaços, cerimonialitsa, decoração e arranjos florais). | UNID | 4 | R$ 1916,82 |
LOTE Nº 03 | ||
ARCOS | OCUPAÇÕES | MÉDIA |
1. Administração | a) Arquivador | R$ 1.612,00 |
b) Almoxarife | ||
c) Contínuo (Office-Boy/Office-Girl) | ||
c) Auxiliar Administrativo | ||
2. Agro-Extrativista | a) Trabalhador em Cultivo Regional | R$ 1.612,00 |
b) Extrativista Florestal de Produtos Regionais | ||
c) Criador de Pequenos Animais | ||
d) Artesão Regional | ||
3. Alimentação | a) Chapista | R$ 1.612,00 |
b) Cozinheiro Auxiliar | ||
c) Repositor de Mercadorias | ||
d) Vendedor Ambulante (Alimentação) | ||
4. Construção e Reparos I | a) Ladrilheiro | R$ 1.612,00 |
(Revestimentos) | b) Gesseiro | |
c) Pintor | ||
d) Reparador (Revestimento) | ||
5. Construção e Reparos II | a) Eletricista de Instalações (Edifícios) | R$ 1.612,00 |
(Instalações) | b) Trabalhador da Manutenção de Edificações | |
c) Instalador-Reparador de Linhas e Aparelhos de | ||
Telecomunicações | ||
d) Instalador de Sistemas Eletrônicos de Segurança |
6.Esporte e Lazer | a)Recreador b)Agente comunitário de Esporte e Lazer c)Monitor de Esporte e Lazer | R$ 1.612,00 |
d)Animador de Eventos | ||
7. Joalheria | a)Joalheiro na confecção de bijouterias e jóia fantasia | R$ 1.531,00 |
b)Joalheiro(reparações | ||
c)Gravador)joalheria e ourivesaria) | ||
Vendedor de comercio varejista (jóia bijouterias e adereços) | ||
8. Serviços Pessoais(Beleza e | a)Manicura/Pedicura | R$ 1.531,00 |
Estética) | b) Depilador | |
c) Cabeleireiro | ||
d) Xxxxxxxxx | ||
9. Telemática | a) Operador de Microcomputador | R$ 1.610,00 |
b) Helpdesk | ||
c) Telemarketing (Vendas) | ||
d) Assistente de Vendas (Informática e Celulares) | ||
10. Turismo e Hospitalidade | a) Organizador de Eventos | R$ 1.610,00 |
b) Cumim (Auxiliar de Garçom) | ||
c) Recepcionista de Hotéis | ||
d) Guia de Turismo Local | ||
11.Vestuário | a) Costureiro | R$ 1.610,00 |
b) Montador de Artefatos de Couro | ||
c) Costureira de Reparação de Roupas | ||
d) Vendedor de Comércio Varejista | ||
12. Artesanato I | a) Artesanato | R$ 1.610,00 |
b)Bordado em rechilieu | ||
c)Bordado á máquina | ||
d)Tear | ||
13. Artesanato II | a)Artesanato com filtro de café | R$ 1.610,00 |
b)Serigrafia | ||
d)Pintura em Tecido | ||
e)Auxiliar Administrativo(escola e biblioteca |
LOTE Nº 03 | |||
ITEM | UNIDAD E | QTDE PARA O LOTE | Valor Unitário |
Apostilas módulo Educação Social contendo os seguintes conteúdos: | UND. | 2.225 | R$ 12,18 |
1. Inclusão digital em laboratório com acesso à internet– 40 horas/aula. | |||
2. Valores humanos, ética e cidadania – 10 horas/aula. | |||
3. Educação ambiental, higiene pessoal, promoção da qualidade de vida – 10 horas/aula. | |||
4. Noções de direitos trabalhistas, formação de cooperativas, prevenção de acidentes de trabalho – 20 horas/aula. | |||
Empreendedorismo – 20 horas/aula. | |||
Capa impressa em 4x4 cores(ACMPxACMP) Papel Dual Desing Im 250gr/m2,. Laminação fosca na frente. | |||
Miolo -aproximadamente 200 páginas perfuradas e aramadas, impressas em 4 cores (ACMPxACMP) papel C.Fosco Imune 95gr/m2 . | |||
Tamanhos Capa e miolo: | |||
Formato Aberto: 360x205mm e Fechado: 180x205mm. | |||
Apostilas módulo Qualificação Profissional: | UND. | 2.225 | R$ 12,18 |
Conteúdo elaborado em conformidade com o Arco Ocupacional a ser trabalhado. | |||
Capa impressa em 4x4 cores(ACMPxACMP) Papel Dual Desing Im 250gr/m2,. Laminação fosca na frente. | |||
Miolo - aproximadamente 94 páginas perfuradas e aramadas, impressas em 4 cores (ACMPxACMP) papel C.Fosco Imune 95gr/m2 . | |||
Tamanhos Capa e miolo: | |||
Formato Aberto: 360x205mm e Fechado: 180x205mm. | |||
Todas as apostilas deverão ser enviadas para aprovação pela Coordenação Estadual do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã antes de serem impressas por definitivo. | |||
Certificados (arte e impressão) em papel couchê A4, 4x0 cor, no modelo previamente aprovado pela Coordenação Estadual do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã. | UND. | 2225 | R$ 1,08 |
Crachás (arte e impressão) em papel cartão 30 gr, tamanho 7x11cm, fundo branco com impressão da logomarcas do Projovem Trabalhador – Governo Federal – MTE, Governo do Estado e Executora, em 4 cores. Acabamento corte simples, bordas arredondadas e cordão para o pescoço. | UND. | 2225 | R$ 1,05 |
Mochila transversal, compartimento fechado com ziper, costuras reforçadas, personalizada com as logos do projeto, em nylon ou lona 40X30X15, preta com logos coloridos (ANEXO VI) | UND. | 2.338 | R$ 10,95 |
Caderno espiral universitário capa dura com 96 folhas medindo aproximadamente 205 x 280 mm. | UND. | 2.338 | R$ 8,69 |
Borracha branca plástica com capa protetora 4,25x2,1x1,04cm | UND. | 2.338 | R$ 0,34 |
Lápis, preto, 2B, corpo em madeira reflorestada, formato redondo, sem borracha, medindo no mínimo 170 mm, nome do fabricante impresso no produto, devendo ser entregue apontado. | CX | 5 | R$ 23,37 |
Cola bastão 10g, atóxica, cor branca, a base de éter de poliglucosideo | UND. | 125 | R$ 3,14 |
Papel A4 (21X20,7cm) 75 g/m² branco | RESMA | 125 | R$ 12,90 |
Pincel estojo c/6 und. | ESTOJO | 2.338 | R$ 5,88 |
Apontador de lápis, tipo escolar, metálico, com uma lâmina, 1ª linha | UND. | 2.338 | R$ 0,63 |
Caderno desenho espiral 48 folhas | UND. | 2.338 | R$ 2,72 |
Régua plástica 30 cm | UND. | 2.338 | R$ 0,31 |
Caneta esferográfica, carga na cor azul, corpo cristal transparente com respiro lateral, formato hexagonal, tampa na cor da tinta e com ventilação de segurança, ponta em latão, com esfera tungstênio, ponta média de 1,0 mm., escrita sem falhas ou borrões, de excelente qualidade, com identificação de procedência no corpo. | CX | 360 | R$ 32,33 |
Caneta esferográfica, carga na cor preta, corpo cristal transparente com respiro lateral, formato hexagonal, tampa na cor da tinta e com ventilação de segurança, ponta em latão, com esfera tungstênio, ponta média de 1,0 mm, escrita sem falhas ou borrões, de excelente qualidade, com identificação de procedência no corpo. | CX | 150 | R$ 32,33 |
Caneta esferográfica, carga na cor vermelha, corpo cristal transparente com respiro lateral, formato hexagonal, tampa na cor da tinta e com ventilação de segurança, ponta em latão, com esfera tungstênio, ponta média de 1,0 mm, escrita sem falhas ou borrões, de excelente qualidade, com identificação de procedência no corpo. | CX | 90 | R$ 32,33 |
Camiseta em malha PV (poliviscose) na cor amarela , estampa colorida das marcas obrigatórias tamanho P | UND. | 425 | R$ 20,60 |
Camiseta em malha PV (poliviscose) na cor amarela , estampa colorida das marcas obrigatórias tamanho M | UND. | 1.700 | R$ 20,60 |
Camiseta em malha PV (poliviscose) na cor amarela , estampa colorida das marcas obrigatórias tamanho G | UND. | 1.700 | R$ 20,60 |
Camiseta em malha PV (poliviscose) na cor amarela , estampa colorida das marcas obrigatórias tamanho GG | UND. | 425 | R$ 20,60 |
Contratação de Seguro de Vida para os alunos do Projovem, obedecendo os seguintes requisitos: | UND. | 2.125 | R$ 41,95 |
• o serviço deverá iniciar-se 48 horas após a assinatura do contrato com vigência das apólices pelo período de 6 (seis) meses | |||
• Seguro de Vida em Grupo,deve conter cláusulas adicionais de indenização por acidente, invalidez permanente, total ou parcial por acidente | |||
• Durante o período de vigência da apólice, poderá haver inclusões, exclusões ou alterações dos beneficiários. | |||
• As apólices dos seguros deverão ser entregues para a Comissão Estadual Organizadora do Projovem. | |||
Produção, finalização, layout de faixa em tecido, com pintura e aplicação em policromia, com 10 (dez) textos diferentes a serem encaminhados pelo contratante, medindo aproximadamente 4,5mx60cm, com 02 (duas) cores, 1ª qualidade. | UNID | 25 | R$ 35,00 |
Produção, finalização, layout de cartaz de chamamento, formato F-2, 4x0 cores, em papel couchê liso, 110g, fotolito e prova digital inclusos, 1ª qualidade. | UNID | 1.250 | R$ 0,82 |
Produção, finalização, e impressão layout de folder informativo, formato 21X30, 4x4 cores, em papel reciclado, 115g, com dobra fotolito e prova digital inclusos, 1ª qualidade. | UNID | 5.000 | R$ 0,36 |
Produção, finalização, layout e impressão de banner informativo, até 05 (cinco) modelos a serem encaminhados pelo contratante, medindo aproximadamente 0,90cm X 1,20cm, com cordão. | UNID | 17 | R$ 69,66 |
Produção e impressão de boletim informativo formato 22cmX30cm fechado, papel couché/reciclado, 75g, 4X4 cores, com até 8 páginas. | UNID | 6.750 | R$ 0,79 |
Produção e veiculação de volante de som, duração de até 1’, nos 68 municípios beneficiados com o Programa, com mais de 2 turmas. | UNID | 17 | R$ 131,67 |
Eventos(feiras, formaturas, encontros, devendo os mesmos dependendo da ocasião terão cadeiras com capa proporcional ao número de pessoas participantes, mesa de honra, tribuna, equipamentos de reprodução de áudio e vídeo, microfone, , locação de espaços, cerimonialitsa, decoração e arranjos florais). | UNID | 4 | R$ 1916,82 |
LOTE Nº 04 | ||
ARCOS | OCUPAÇÕES | MÉDIA |
1. Administração | a) Arquivador | R$ 1.612,00 |
b) Almoxarife | ||
c) Contínuo (Office-Boy/Office-Girl) | ||
c) Auxiliar Administrativo |
2. Agro-Extrativista | a) Trabalhador em Cultivo Regional b) Extrativista Florestal de Produtos Regionais | R$ 1.612,00 |
c) Criador de Pequenos Animais | ||
d) Artesão Regional | ||
3. Alimentação | a) Chapista | R$ 1.612,00 |
b) Cozinheiro Auxiliar | ||
c) Repositor de Mercadorias | ||
d) Vendedor Ambulante (Alimentação) | ||
4. Construção e Reparos I | a) Ladrilheiro | R$ 1.612,00 |
(Revestimentos) | b) Gesseiro | |
c) Pintor | ||
d) Reparador (Revestimento) | ||
5. Construção e Reparos II | a) Eletricista de Instalações (Edifícios) | R$ 1.612,00 |
(Instalações) | b) Trabalhador da Manutenção de Edificações | |
c) Instalador-Reparador de Linhas e Aparelhos de | ||
Telecomunicações | ||
d) Instalador de Sistemas Eletrônicos de Segurança | ||
6.Esporte e Lazer | a)Recreador | R$ 1.612,00 |
b)Agente comunitário de Esporte e Lazer | ||
c)Monitor de Esporte e Lazer | ||
d)Animador de Eventos | ||
7. Joalheria | a)Joalheiro na confecção de bijouterias e jóia fantasia | R$ 1.531,00 |
b)Joalheiro(reparações | ||
c)Gravador)joalheria e ourivesaria) | ||
Vendedor de comercio varejista (jóia bijouterias e adereços) | ||
8. Serviços Pessoais(Beleza e | a)Manicura/Pedicura | R$ 1.531,00 |
Estética) | b) Depilador | |
c) Cabeleireiro | ||
d) Xxxxxxxxx |
9. Telemática | a) Operador de Microcomputador b) Helpdesk | R$ 1.610,00 |
c) Telemarketing (Vendas) | ||
d) Assistente de Vendas (Informática e Celulares) | ||
10. Turismo e Hospitalidade | a) Organizador de Eventos b) Cumim (Auxiliar de Garçom) | R$ 1.610,00 |
c) Recepcionista de Hotéis | ||
d) Guia de Turismo Local | ||
11.Vestuário | a) Costureiro | R$ 1.610,00 |
b) Montador de Artefatos de Couro | ||
c) Costureira de Reparação de Roupas | ||
d) Vendedor de Comércio Varejista | ||
12. Artesanato I | a) Artesanato | R$ 1.610,00 |
b)Bordado em rechilieu | ||
c)Bordado á máquina | ||
d)Tear | ||
13. Artesanato II | a)Artesanato com filtro de café | R$ 1.610,00 |
b)Serigrafia | ||
d)Pintura em Tecido | ||
e)Auxiliar Administrativo(escola e biblioteca |
LOTE Nº 04 | |||
ITEM | UNIDAD E | QTDE PARA O LOTE | Valor Unitário |
Apostilas módulo Educação Social contendo os seguintes conteúdos: | UND. | 2.225 | R$ 12,18 |
1. Inclusão digital em laboratório com acesso à internet– 40 horas/aula. | |||
2. Valores humanos, ética e cidadania – 10 horas/aula. | |||
3. Educação ambiental, higiene pessoal, promoção da qualidade de vida – 10 horas/aula. | |||
4. Noções de direitos trabalhistas, formação de cooperativas, prevenção de acidentes de trabalho – 20 horas/aula. | |||
Empreendedorismo – 20 horas/aula. | |||
Capa impressa em 4x4 cores(ACMPxACMP) Papel Dual Desing Im 250gr/m2,. Laminação fosca na frente. | |||
Miolo -aproximadamente 200 páginas perfuradas e aramadas, impressas em 4 cores (ACMPxACMP) papel C.Fosco Imune 95gr/m2 . |
Tamanhos Capa e miolo: | |||
Formato Aberto: 360x205mm e Fechado: 180x205mm. | |||
Apostilas módulo Qualificação Profissional: | UND. | 2.225 | R$ 12,18 |
Conteúdo elaborado em conformidade com o Arco Ocupacional a ser trabalhado. | |||
Capa impressa em 4x4 cores(ACMPxACMP) Papel Dual Desing Im 250gr/m2,. Laminação fosca na frente. | |||
Miolo - aproximadamente 94 páginas perfuradas e aramadas, impressas em 4 cores (ACMPxACMP) papel C.Fosco Imune 95gr/m2 . | |||
Tamanhos Capa e miolo: | |||
Formato Aberto: 360x205mm e Fechado: 180x205mm. | |||
Todas as apostilas deverão ser enviadas para aprovação pela Coordenação Estadual do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã antes de serem impressas por definitivo. | |||
Certificados (arte e impressão) em papel couchê A4, 4x0 cor, no modelo previamente aprovado pela Coordenação Estadual do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã. | UND. | 2225 | R$ 1,08 |
Crachás (arte e impressão) em papel cartão 30 gr, tamanho 7x11cm, fundo branco com impressão da logomarcas do Projovem Trabalhador – Governo Federal – MTE, Governo do Estado e Executora, em 4 cores. Acabamento corte simples, bordas arredondadas e cordão para o pescoço. | UND. | 2225 | R$ 1,05 |
Mochila transversal, compartimento fechado com ziper, costuras reforçadas, personalizada com as logos do projeto, em nylon ou lona 40X30X15, preta com logos coloridos (ANEXO VI) | UND. | 2.338 | R$ 10,95 |
Caderno espiral universitário capa dura com 96 folhas medindo aproximadamente 205 x 280 mm. | UND. | 2.338 | R$ 8,69 |
Borracha branca plástica com capa protetora 4,25x2,1x1,04cm | UND. | 2.338 | R$ 0,34 |
Lápis, preto, 2B, corpo em madeira reflorestada, formato redondo, sem borracha, medindo no mínimo 170 mm, nome do fabricante impresso no produto, devendo ser entregue apontado. | CX | 5 | R$ 23,37 |
Cola bastão 10g, atóxica, cor branca, a base de éter de poliglucosideo | UND. | 125 | R$ 3,14 |
Papel A4 (21X20,7cm) 75 g/m² branco | RESMA | 125 | R$ 12,90 |
Pincel estojo c/6 und. | ESTOJO | 2.338 | R$ 5,88 |
Apontador de lápis, tipo escolar, metálico, com uma lâmina, 1ª linha | UND. | 2.338 | R$ 0,63 |
Caderno desenho espiral 48 folhas | UND. | 2.338 | R$ 2,72 |
Régua plástica 30 cm | UND. | 2.338 | R$ 0,31 |
Caneta esferográfica, carga na cor azul, corpo cristal transparente com respiro lateral, formato hexagonal, tampa na cor da tinta e com ventilação de segurança, ponta em latão, com esfera tungstênio, ponta média de 1,0 mm., escrita sem falhas ou borrões, de excelente qualidade, com identificação de procedência no corpo. | CX | 360 | R$ 32,33 |
Caneta esferográfica, carga na cor preta, corpo cristal transparente com respiro lateral, formato hexagonal, tampa na cor da tinta e com ventilação de segurança, ponta em latão, com esfera tungstênio, ponta média de 1,0 mm, escrita sem falhas ou borrões, de excelente qualidade, com identificação de procedência no corpo. | CX | 150 | R$ 32,33 |
Caneta esferográfica, carga na cor vermelha, corpo cristal transparente com respiro lateral, formato hexagonal, tampa na cor da tinta e com ventilação de segurança, ponta em latão, com esfera tungstênio, ponta média de 1,0 mm, escrita sem falhas ou borrões, de excelente qualidade, com identificação de procedência no corpo. | CX | 90 | R$ 32,33 |
Camiseta em malha PV (poliviscose) na cor amarela , estampa colorida das marcas obrigatórias tamanho P | UND. | 425 | R$ 20,60 |
Camiseta em malha PV (poliviscose) na cor amarela , estampa colorida das marcas obrigatórias tamanho M | UND. | 1.700 | R$ 20,60 |
Camiseta em malha PV (poliviscose) na cor amarela , estampa colorida das marcas obrigatórias tamanho G | UND. | 1.700 | R$ 20,60 |
Camiseta em malha PV (poliviscose) na cor amarela , estampa colorida das marcas obrigatórias tamanho GG | UND. | 425 | R$ 20,60 |
Contratação de Seguro de Vida para os alunos do Projovem, obedecendo os seguintes requisitos: | UND. | 2.125 | R$ 41,95 |
• o serviço deverá iniciar-se 48 horas após a assinatura do contrato com vigência das apólices pelo período de 6 (seis) meses | |||
• Seguro de Vida em Grupo,deve conter cláusulas adicionais de indenização por acidente, invalidez permanente, total ou parcial por acidente | |||
• Durante o período de vigência da apólice, poderá haver inclusões, exclusões ou alterações dos beneficiários. | |||
• As apólices dos seguros deverão ser entregues para a Comissão Estadual Organizadora do Projovem. | |||
Produção, finalização, layout de faixa em tecido, com pintura e aplicação em policromia, com 10 (dez) textos diferentes a serem encaminhados pelo contratante, medindo aproximadamente 4,5mx60cm, com 02 (duas) cores, 1ª qualidade. | UNID | 25 | R$ 35,00 |
Produção, finalização, layout de cartaz de chamamento, formato F-2, 4x0 cores, em papel couchê liso, 110g, fotolito e prova digital inclusos, 1ª qualidade. | UNID | 1.250 | R$ 0,82 |
Produção, finalização, e impressão layout de folder informativo, formato 21X30, 4x4 cores, em papel reciclado, 115g, com dobra fotolito e prova digital inclusos, 1ª qualidade. | UNID | 5.000 | R$ 0,36 |
Produção, finalização, layout e impressão de banner informativo, até 05 (cinco) modelos a serem encaminhados pelo contratante, medindo aproximadamente 0,90cm X 1,20cm, com cordão. | UNID | 17 | R$ 69,66 |
Produção e impressão de boletim informativo formato 22cmX30cm fechado, papel couché/reciclado, 75g, 4X4 cores, com até 8 páginas. | UNID | 6.750 | R$ 0,79 |
Produção e veiculação de volante de som, duração de até 1’, nos 68 municípios beneficiados com o Programa, com mais de 2 turmas. | UNID | 17 | R$ 131,67 |
Eventos(feiras, formaturas, encontros, devendo os mesmos dependendo da ocasião terão cadeiras com capa proporcional ao número de pessoas participantes, mesa de honra, tribuna, equipamentos de reprodução de áudio e vídeo, microfone, , locação de espaços, cerimonialitsa, decoração e arranjos florais). | UNID | 4 | R$ 1916,82 |
6. – DO VALOR E FONTE DE RECURSOS, FORMA DE PAGAMENTO E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
6.1-DO VALOR E FONTE DE RECURSOS
6.1.1 Os serviços objeto deste PREGÃO PRESENCIAL, serão pagos com recursos orçamentários oriundos do Governo Federal/Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo de acordo com o Convênio firmado, no valor global estimado de R$ 14.838.696,64 (Quatorze milhões, oitocentos e trinta e oito mil, seiscentos e noventa e seis reais, e sessenta e quatro centavos).
6.1.2.E serão empenhados à conta da seguinte dotação orçamentária:
481556.0100992546.339039.480101.1556
6.2- FORMA DE PAGAMENTO
As despesas correrão com recursos do Estado Do Piauí e do Governo Federal, repassados através do Ministério do Trabalho e Emprego e Governo Estadual, por intermédio da Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo de acordo com o Convênio firmado.
1ª Parcela – até 15% do valor do contrato (quando da comprovação de inscrição do jovens, entrega de relatório com a programação pedagógica inicial da Qualificação Social devidamente atestado pela equipe técnica da Coordenação Estadual do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã do Piauí).
2ª Parcela – até 20% do valor do contrato (quando da comprovação de no mínimo 50% do total da carga horária de Qualificação Social realizado, devidamente atestado pela Equipe Técnica da Coordenação Estadual do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã do Piauí) e apresentação da prestação de contas da 1ª Parcela.
3ª Parcela – até 35% do valor do contrato (quando da comprovação de no mínimo 25% do total da carga horária de Qualificação Profissional realizado, devidamente atestado pela equipe técnica da
Coordenação Estadual do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã do Piauí) e apresentação da prestação de contas da 2ª Parcela.
4ª Parcela – até 30% do valor do contrato ( quando da comprovação de realização de 50% do total da carga horária de Qualificação Profissional realizado, devidamente atestado pela equipe técnica da Coordenação Estadual do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã do Piauí) e apresentação da prestação de contas da 3ª Parcela.
7.2. Cópia do comprovante de quitação das verbas rescisórias, válido perante o Ministério do Trabalho, referente às rescisões ocorridas no período a que se refere a execução do contrato.
6.3. – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
6.3.1 – MTE
Ano: 2012 Valor no ano em R$ 4.978.944,95
XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN |
JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
2.133.833,55 | 2.845.111,40 |
Ano: 2012
Valor no ano R$9.246.612,05
XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN |
4.978.944,95 | 4.267.667,10 | ||||
JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
6.3.2. Ente Executor
Ano: 2012 Valor no ano em R$ 553.216,13
XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN |
JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
237.092,63 | 316.123,50 |
Ano: 2012 Valor no ano em R$
1.027.401,38
XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN |
553.216,13 | 474.185,25 | ||||
JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
0.0.0.Xxxxx = (item 7.3.1 + item 7.3.2)
Ano: 2012 Valor no ano em R$ 5.532.161,08
XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN |
- | - | - | - | - | - |
JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
2.370.926,18 | - | - | - | 3.161.234,90 | - |
Ano: 2012 Valor no ano em R$ 10.274.013,43
XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN |
- | 5.532.161,08 | - | - | 4.741.852,35 | - |
JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
- | - | - | - | - | - |
7. DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DA EMPRESA CONTRATADA:
A Contratada deverá:
7.1. Executar, com rigorosa observância do Projeto em acordo com o termo de referência, observadas as normas expedidas pelo MTE e a SETRE para o Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar efetividade pedagógica e social;
7.2. Manter atualizada a freqüência dos educandos do Projovem Trabalhador para que seja cumprindo os procedimentos estabelecidos pelo MTE referente ao pagamento do auxílio financeiro;
7.3.Realizar o cumprimento das ações de qualificação e inserção, mantendo cadastro, individualizado e atualizado dos beneficiários, bem como listas assinadas pelos jovens, que comprovem a frequência
nos cursos realizados, o fornecimento de transporte e do lanche, do material didático, certificado e demais benefícios concedidos;
7.4.Promover as medidas necessárias para inserção no mundo do trabalho de, no mínimo, 30% dos jovens beneficiários;
7.5.Encaminhar a SETRE os relatórios indispensáveis ao acompanhamento e à avaliação das ações, bem como da aplicação dos recursos do Projeto Técnico aprovado;
7.6.Garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades;
7.7.Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como ônus tributários ou extraordinários decorrentes das atividades desenvolvidas para execução das ações;
7.8. Manter equipamento de informática suficiente para a utilização do sistema informatizado, disponibilizado pelo MTE;
7.9. Garantir a frequência mínima obrigatória dos jovens beneficiários de 75% do total das 350 horas de qualificação social e profissional;
7.10.Apresentar, relativamente à aplicação dos recursos do Projeto Técnico aprovado através de prestação de contas conforme as normas estabelecidas pela SETRE e MTE;
7.11.Assegurar a qualidade pedagógica das atividades de qualificação social e profissional desenvolvidas no âmbito Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã;
7.12.Comprovar junto a SETRE o cumprimento da frequência mínima exigida nos cursos de qualificação para fins de recebimento do auxílio financeiro, atentando para a verossimilhança das listas de presença;
7.13.Garantir que, servidores do MTE, do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, do Tribunal de Contas da União – TCU e do Ministério Público, ou representantes por eles indicados, e membros do Conselho Estadual do Trabalho, da SETRE e das equipes de Supervisão e Monitoramento todos devidamente identificados, tenham acesso aos documentos e informações relativas à execução do Projeto Técnico aprovado;
7.14.Fornecer, a SETRE e ao MTE, sempre que solicitadas, quaisquer informações relativas a execução do Projeto Técnico aprovado mesmo que estejam ou não previstas nas normas que regem o Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, garantida a concessão de razoável prazo para atendimento da solicitação;
7.15. Manter registros, arquivos e controles contábeis para os dispêndios relativos a execução do 7rojeto Técnico;
7.16. Arquivar o cadastro dos beneficiários do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã e os documentos comprobatórios das receitas e despesas realizadas, em ordem cronológica, em sua sede, ainda que utilize serviços de contabilidade de terceiros, juntamente com os documentos de prestação de contas, pelo prazo de cinco anos;
7.17. Comunicar antecipadamente a SETRE, qualquer alterações no desenvolvimento do projeto técnico aprovado, e proceder as mesmas somente após emissão de parecer favorável da Coordenação Estadual do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã;
7.18. Responsabilizar pela veracidade das informações prestadas;
7.19. Informar obrigatoriamente em todos os produtos elaborados pelos jovens a informação “produto elaborado por jovens do Projovem Trabalhador” e, no verso da etiqueta, “identificação da ação a que se refere”, Juventude Cidadã.
7.20. Insenção de no mínimo 30% adolescentes qualificados.
7.21. Disponibilizar transporte para os jovens participantes do Programa, quando morarem a mais de 1,5 km do local da realização do curso durante todos os dias de aula do Programa, conforme detalhamento no Apêndice 1 deste Termo de Referência;
7.22. Fornecer lanches de qualidade (nutricional e degustativa) a todos os jovens e em todos os dias letivos do Projeto, inclusive quando houver aulas de campo, que o jovem necessite está em atividade extra classe, para tanto deverá ser observado as opções de cardápio constante do Apêndice IV deste Termo de Referência;
7.23. Responsabilizar pela impressão de material de divulgação do projeto como: crachás, cartazes, banner e cartilha do projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, conforme Apêndice I deste Termo de Referência.
7.24.Assegurar o material didático e pedagógico necessários ao bom desempenho das ações de Qualificação Social e Profissional, conforme detalhado no Apêndice IV deste Termo de Referência;
7.25.Garantir o desenvolvimento das atividades necessárias a realização das fases e produtos constantes do item 5 deste Termo de Referência;
7.26. Fornecer material didático, pedagógico necessários ao desenvolvimento das 100 horas de qualificação social e 250 horas de Qualificação Profissional, com fiel observância ao estabelecido no Apêndice I deste Termo de Referência;
7.27.Desenvolver as atividades de Qualificação Social e Profissional em ambiente adequado ao bom aproveitamento pedagógico das ações desenvolvidas, observando o estabelecido no Apêndice I deste Termo de Referência;
7.28.Utilizar em Todas as publicações e produções referentes ao projeto as logomarcas obrigatórias do Projeto, conforme Apêndice I deste Termo de Referência;
7.29.Disponibilizar para o educando no início de cada módulo de formação as apostilas devidamente impressas em gráfica, observando o estabelecido no Apêndice I deste Termo de Referência;
7.30.Emitir Certificado de Conclusão do Curso para os jovens que apresentar no mínimo 75% de frequência do total de qualificação;
7.31 – Deverá realizar uma solenidades de aula-inaugural e de encerramento, dando publicidade aos atos, conforme os princípios que norteiam a Administração Pública, observando o estabelecido no Apêndice I deste Termo de Referência;
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Além de suas obrigações legais, a Contratante obrigar-se-á:
8.1.1.Disponibilidade da Coordenação Estadual do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, para em conjunto com a entidade contratada para as ações de Apoio a Gestão:
8.2.Monitorar, Acompanhar, Supervisionar e Avaliar os contratos firmados com as entidades executoras de Ações de Qualificação Social e Profissional por meio de entidades devidamente contratadas para este fim, assegurando assim a qualidade pedagógica, a eficiência e eficácia das ações desenvolvidas no âmbito do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã no Piauí.
9. PENALIDADES
9.1.Penalidades relativas ao atraso na execução dos serviços independente das sanções civis e penais, previstas na Lei nº 8.666/93, serão aplicadas a empresa contratada multas de :
a) Multa correspondente a 3% (três por cento) do valor da sua proposta.
9.2. No caso de atraso na execução dos serviços, independentemente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93, serão aplicadas a CONTRATADA multas de :
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso da parcela, até o limite de 30 (trinta) dias.
b) 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato; e
c) Rescisão do pacto, a critério da Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo do Estado do Piauí, em caso de atraso dos serviços superior a 60 (sessenta) dias.
10. – DEVOLUÇÃO DE RECURSOS
Os Entes Executores do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã ficarão sujeitos à devolução de recursos, com os devidos acréscimos legais, quando:
10.1 – não executarem o Plano de Implementação nos termos aprovados pela SPPE/MTE;
10.2 – realizarem despesas não previstas no Plano de Implementação;
10.3 – não comprovarem a aplicação dos recursos da contrapartida;
10.4 – verificada a evasão de jovens superior a 10% do total da meta de qualificação pactuada;
10.5 – não cumprirem a meta mínima de inserção dos jovens no mundo do trabalho em atividade assalariada, autônoma, empreendedora, aprendizagem, ou estágio conforme estabelecido neste Termo, obriga o Ente Executor a restituir 50% (cinqüenta por cento) do valor gasto na qualificação social e profissional;
10.6 – ocorrem outras situações que acarretarem prejuízo ao Erário e/ou configurem desvio de finalidade na aplicação dos recursos do Plano de Implementação.
11. DIREITO DE PROPRIEDADE
11.1. Todos os produtos gerados como resultado da prestação de serviços pela Contratada serão de propriedade da SETRE/GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ e do MTE, sendo vedada qualquer divulgação ou comercialização por parte da empresa, sem autorização prévia.
12. DAS SUBCONTRATAÇÕES
12.1. Não será permitido subcontratação no todo ou em parte do Contrato a ser firmado.
13.– FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
• Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, dispõe sobre o estágio de estudantes;
• Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem;
• Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dispõe sobre a realização da modalidade de licitação Pregão;
• Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dispõe sobre normas para licitações e contratos da Administração Pública;
• Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, aprova a Consolidação das Leis do Trabalho
• Decreto nº 6.629, de 04 de novembro de 2008, regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem;
• Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns;
• Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
• Resolução CODEFAT nº 577, de 11 de junho de 2008, estabelece o custo aluno/hora no âmbito do Plano Nacional de Qualificação – PNQ.
Teresina/PI, em de de 2012
Apêndice I - Especificações
I - MATERIAL PEDAGÓGICO E INSTRUMENTAIS DE QUALIFICAÇÃO
A totalidade do material pedagógico serão de responsabilidade contratada para realizar as ações de Qualificação Social e Profissional do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã em conformidade ao explicitado nas planilhas de composição de custos.
Já que a divisão dos Lotes obedece as especificidades técnicas coerentes aos arcos ocupacionais que serão facilitados nos municípios contemplados, a contratada para os fins de qualificação social e profissional deverá apresentar um material pedagógico moderno e didático que facilite ao máximo o processo de aprendizado do aluno. A logística e transporte desse material também é de responsabilidade da Contratada para desenvolvimento das ações de qualificação social e profissional A qualidade de conteúdo e de uso do material didático utilizado pelos facilitadores durante as aulas do Projeto será avaliada pelos técnicos da Coordenação Estadual do Projeto, bem como pelas visitas de acompanhamento e monitoramento da Entidade Executora contratada para esse serviço.
As apostilas deverão serem impressas em gráfica, e nunca xerocopiadas, devidamente encadernadas, com capa identificando o módulo, as logomarcas oficiais exigidas para divulgação do programa, e serem enviadas previamente a Coordenação Estadual do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã para aprovação, assim como a disponibilidade de um exemplar de cada módulo após impresso para a referida coordenação.
Os educandos deverão receber no início de cada módulo a apostila correspondente ao módulo que está sendo executado, assim como o instrutor contratado deverá está de posse de planejamento de aula, ementa do módulo, e demais materiais didático-pedagógico necessário a aprendizagem do educando.
As mesmas exigências qualitativas devem ser inerentes aos instrumentais de qualificação a serem utilizados nas aulas práticas de profissionalização dos jovens (kits, ferramentas, material de insumo, softwares, etc.) Como os custos para efetivação de diferentes cursos de profissionalização são também diferenciados, os valores de despesa devem ser especificados e preenchidos no Anexo de Matriz de Custo.
LOTE Nº 01 | ||
ITEM | UNIDADE | QTDE PARA O LOTE |
Apostilas módulo Educação Social contendo os seguintes conteúdos: | UND. | 2.225 |
1. Inclusão digital em laboratório com acesso à internet– 40 horas/aula. | ||
2. Valores humanos, ética e cidadania – 10 horas/aula. |
3. Educação ambiental, higiene pessoal, promoção da qualidade de vida – 10 horas/aula. | ||
4. Noções de direitos trabalhistas, formação de cooperativas, prevenção de acidentes de trabalho – 20 horas/aula. | ||
Empreendedorismo – 20 horas/aula. | ||
Capa impressa em 4x4 cores(ACMPxACMP) Papel Dual Desing Im 250gr/m2,. Laminação fosca na frente. | ||
Miolo | ||
aproximadamente 103 páginas perfuradas e aramadas, impressas em 4 cores (ACMPxACMP) papel C.Fosco Imune 95gr/m2 . | ||
Tamanhos Capa e miolo: | ||
Formato Aberto: 360x205mm e Fechado: 180x205mm. | ||
Apostilas módulo Qualificação Profissional: | UND. | 2.225 |
Conteúdo elaborado em conformidade com o Arco Ocupacional a ser trabalhado. | ||
Capa impressa em 4x4 cores(ACMPxACMP) Papel Dual Desing Im 250gr/m2,. Laminação fosca na frente. | ||
Miolo | ||
aproximadamente 94 páginas perfuradas e aramadas, impressas em 4 cores (ACMPxACMP) papel C.Fosco Imune 95gr/m2 . | ||
Tamanhos Capa e miolo: | ||
Formato Aberto: 360x205mm e Fechado: 180x205mm. | ||
Todas as apostilas deverão ser enviadas para aprovação pela Coordenação Estadual do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã antes de serem impressas por definitivo. | ||
Certificados (arte e impressão) em papel couchê A4, 4x0 cor, no modelo previamente aprovado pela Coordenação Estadual do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã. | UND. | 2125 |
Crachás (arte e impressão) em papel cartão 30 gr, tamanho 7x11cm, fundo branco com impressão da logomarcas do Projovem Trabalhador – Governo Federal – MTE, Governo do Estado e Executora, em 4 cores. Acabamento corte simples, bordas arredondadas e cordão para o pescoço. | UND. | 2125 |
Mochila transversal, compartimento fechado com ziper, costuras reforçadas, personalizada com as logos do projeto, em nylon ou lona 40X30X15, preta com logos coloridos (ANEXO VI) | UND. | 2.338 |
Caderno espiral universitário capa dura com 96 folhas medindo aproximadamente 205 x 280 mm. | UND. | 2.338 |
Borracha branca plástica com capa protetora 4,25x2,1x1,04cm | UND. | 2.338 |
Lápis, preto, 2B, corpo em madeira reflorestada, formato redondo, sem borracha, medindo no mínimo 170 mm, nome do fabricante impresso no produto, devendo ser entregue apontado. | CX | 5 |
Cola bastão 10g, atóxica, cor branca, a base de éter de poliglucosideo | UND. | 125 |
Papel A4 (21X20,7cm) 75 g/m² branco | RESMA | 125 |
Pincel | ESTOJO | 2.338 |
Apontador de lápis, tipo escolar, metálico, com uma lâmina, 1ª linha | UND. | 2.338 |
Caderno desenho espiral 48 folhas | UND. | 2.338 |
Régua plástica 30 cm | UND. | 2.338 |
Caneta esferográfica, carga na cor azul, corpo cristal transparente com respiro lateral, formato hexagonal, tampa na cor da tinta e com ventilação de segurança, ponta em latão, com esfera tungstênio, ponta média de 1,0 mm., escrita sem falhas ou borrões, de excelente qualidade, com identificação de procedência no corpo. | CX | 360 |
Caneta esferográfica, carga na cor preta, corpo cristal transparente com respiro lateral, formato hexagonal, tampa na cor da tinta e com ventilação de segurança, ponta em latão, com esfera tungstênio, ponta média de 1,0 mm, escrita sem falhas ou borrões, de excelente qualidade, com identificação de procedência no corpo. | CX | 150 |
Caneta esferográfica, carga na cor vermelha, corpo cristal transparente com respiro lateral, formato hexagonal, tampa na cor da tinta e com ventilação de segurança, ponta em latão, com esfera tungstênio, ponta média de 1,0 mm, escrita sem falhas ou borrões, de excelente qualidade, com identificação de procedência no corpo. | CX | 90 |
Camiseta em malha PV (poliviscose) na cor branca com viés na cor vermelha, estampa colorida das logos obrigatórias tamanho P | UND. | 425 |
Camiseta em malha PV (poliviscose) na cor branca, com viés na cor vermelha, estampa colorida das logos obrigatórias tamanho M | UND. | 1.700 |
Camiseta em malha PV (poliviscose) na cor branca com viés na cor vermelha, estampa colorida das logos obrigatórias tamanho G | UND. | 1.700 |
Camiseta em malha PV (poliviscose) na cor branca com viés na cor vermelha, estampa colorida das logos obrigatórias Tamanho GG | UND. | 425 |
Contratação de Seguro de Vida para os alunos do Projovem, obedecendo os seguintes requisitos: • o serviço deverá iniciar-se 48 horas após a assinatura do contrato com vigência das apólices pelo período de 6 (seis) meses • Seguro de Vida em Grupo,deve conter cláusulas adicionais de indenização por acidente, invalidez permanente, total ou parcial por acidente • Durante o período de vigência da apólice, poderá haver inclusões, exclusões ou alterações dos beneficiários. • As apólices dos seguros deverão ser entregues para a Comissão Estadual Organizadora do Projovem. | UND. | 2.125 |
Produção, finalização, layout de faixa em tecido, com pintura e aplicação em policromia, com 10 (dez) textos diferentes a serem encaminhados pelo contratante, medindo aproximadamente 4,5mx60cm, com 02 (duas) cores, 1ª qualidade. | UNID | 100 |
Produção, finalização, layout de cartaz de chamamento, formato F-2, 4x0 cores, em papel couchê liso, 110g, fotolito e prova digital inclusos, 1ª qualidade. | UNID | 5.000 |
Produção, finalização, e impressão layout de folder informativo, formato 21X30, 4x4 cores, em papel reciclado, 115g, com dobra fotolito e prova digital inclusos, 1ª qualidade. | UNID | 20.000 |
Produção, finalização, layout e impressão de banner informativo, até 05 (cinco) modelos a serem encaminhados pelo contratante, medindo aproximadamente 0,90cm X 1,20cm, com cordão. | UNID | 70 |
Produção e impressão de boletim informativo formato 22cmX30cm fechado, papel couché/reciclado, 75g, 4X4 cores, com até 8 páginas. | UNID | 27.000 |
Produção e veiculação de volante de som, duração de até 1’, nos 68 municípios beneficiados com o Programa, com mais de 2 turmas. | UNID | 68 |
Eventos(feiras, formaturas, encontros, devendo os mesmos dependendo da ocasião terão cadeiras com capa proporcional ao número de pessoas participantes, mesa de honra, tribuna, equipamentos de reprodução de áudio e vídeo, microfone, , locação de espaços, cerimonialitsa, decoração e arranjos florais). | UNID | 4 |
LOTE Nº 02 | ||
ITEM | UNIDADE | QTDE PARA O LOTE |
Apostilas módulo Educação Social contendo os seguintes conteúdos: | UND. | 2.225 |
1. Inclusão digital em laboratório com acesso à internet– 40 horas/aula. | ||
2. Valores humanos, ética e cidadania – 10 horas/aula. | ||
3. Educação ambiental, higiene pessoal, promoção da qualidade de vida – 10 horas/aula. | ||
4. Noções de direitos trabalhistas, formação de cooperativas, prevenção de acidentes de trabalho – 20 horas/aula. | ||
Empreendedorismo – 20 horas/aula. | ||
Capa impressa em 4x4 cores(ACMPxACMP) Papel Dual Desing Im 250gr/m2,. Laminação fosca na frente. | ||
Miolo | ||
aproximadamente 103 páginas perfuradas e aramadas, impressas em 4 cores (ACMPxACMP) papel C.Fosco Imune 95gr/m2 . | ||
Tamanhos Capa e miolo: | ||
Formato Aberto: 360x205mm e Fechado: 180x205mm. | ||
Apostilas módulo Qualificação Profissional: | UND. | 2.225 |
Conteúdo elaborado em conformidade com o Arco Ocupacional a ser trabalhado. | ||
Capa impressa em 4x4 cores(ACMPxACMP) Papel Dual Desing Im 250gr/m2,. Laminação fosca na frente. | ||
Miolo | ||
aproximadamente 94 páginas perfuradas e aramadas, impressas em 4 cores (ACMPxACMP) papel C.Fosco Imune 95gr/m2 . | ||
Tamanhos Capa e miolo: | ||
Formato Aberto: 360x205mm e Fechado: 180x205mm. |
Todas as apostilas deverão ser enviadas para aprovação pela Coordenação Estadual do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã antes de serem impressas por definitivo. | ||
Certificados (arte e impressão) em papel couchê A4, 4x0 cor, no modelo previamente aprovado pela Coordenação Estadual do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã. | UND. | 2125 |
Crachás (arte e impressão) em papel cartão 30 gr, tamanho 7x11cm, fundo branco com impressão da logomarcas do Projovem Trabalhador – Governo Federal – MTE, Governo do Estado e Executora, em 4 cores. Acabamento corte simples, bordas arredondadas e cordão para o pescoço. | UND. | 2125 |
Mochila transversal, compartimento fechado com ziper, costuras reforçadas, personalizada com as logos do projeto, em nylon ou lona 40X30X15, preta com logos coloridos (ANEXO VI) | UND. | 2.338 |
Caderno espiral universitário capa dura com 96 folhas medindo aproximadamente 205 x 280 mm. | UND. | 2.338 |
Borracha branca plástica com capa protetora 4,25x2,1x1,04cm | UND. | 2.338 |
Lápis, preto, 2B, corpo em madeira reflorestada, formato redondo, sem borracha, medindo no mínimo 170 mm, nome do fabricante impresso no produto, devendo ser entregue apontado. | CX | 5 |
Cola bastão 10g, atóxica, cor branca, a base de éter de poliglucosideo | UND. | 125 |
Papel A4 (21X20,7cm) 75 g/m² branco | RESMA | 125 |
Pincel | ESTOJO | 2.338 |
Apontador de lápis, tipo escolar, metálico, com uma lâmina, 1ª linha | UND. | 2.338 |
Caderno desenho espiral 48 folhas | UND. | 2.338 |
Régua plástica 30 cm | UND. | 2.338 |
Caneta esferográfica, carga na cor azul, corpo cristal transparente com respiro lateral, formato hexagonal, tampa na cor da tinta e com ventilação de segurança, ponta em latão, com esfera tungstênio, ponta média de 1,0 mm., escrita sem falhas ou borrões, de excelente qualidade, com identificação de procedência no corpo. | CX | 360 |
Caneta esferográfica, carga na cor preta, corpo cristal transparente com respiro lateral, formato hexagonal, tampa na cor da tinta e com ventilação de segurança, ponta em latão, com esfera tungstênio, ponta média de 1,0 mm, escrita sem falhas ou borrões, de excelente qualidade, com identificação de procedência no corpo. | CX | 150 |
Caneta esferográfica, carga na cor vermelha, corpo cristal transparente com respiro lateral, formato hexagonal, tampa na cor da tinta e com ventilação de segurança, ponta em latão, com esfera tungstênio, ponta média de 1,0 mm, escrita sem falhas ou borrões, de excelente qualidade, com identificação de procedência no corpo. | CX | 90 |
Camiseta em malha PV (poliviscose) na cor branca com viés na cor vermelha, estampa colorida das logos obrigatórias tamanho P | UND. | 425 |
Camiseta em malha PV (poliviscose) na cor branca, com viés na cor vermelha, estampa colorida das logos obrigatórias tamanho M | UND. | 1.700 |
Camiseta em malha PV (poliviscose) na cor branca com viés na cor vermelha, estampa colorida das logos obrigatórias tamanho G | UND. | 1.700 |
Camiseta em malha PV (poliviscose) na cor branca com viés na cor vermelha, estampa colorida das logos obrigatórias Tamanho GG | UND. | 425 |
Contratação de Seguro de Vida para os alunos do Projovem, obedecendo os seguintes requisitos: • o serviço deverá iniciar-se 48 horas após a assinatura do contrato com vigência das apólices pelo período de 6 (seis) meses • Seguro de Vida em Grupo,deve conter cláusulas adicionais de indenização por acidente, invalidez permanente, total ou parcial por acidente • Durante o período de vigência da apólice, poderá haver inclusões, exclusões ou alterações dos beneficiários. • As apólices dos seguros deverão ser entregues para a Comissão Estadual Organizadora do Projovem. | UND. | 2.125 |
Produção, finalização, layout de faixa em tecido, com pintura e aplicação em policromia, com 10 (dez) textos diferentes a serem encaminhados pelo contratante, medindo aproximadamente 4,5mx60cm, com 02 (duas) cores, 1ª qualidade. | UNID | 25 |
Produção, finalização, layout de cartaz de chamamento, formato F-2, 4x0 cores, em papel couchê liso, 110g, fotolito e prova digital inclusos, 1ª qualidade. | UNID | 1.250 |
Produção, finalização, e impressão layout de folder informativo, formato 21X30, 4x4 cores, em papel reciclado, 115g, com dobra fotolito e prova digital inclusos, 1ª qualidade. | UNID | 5.000 |
Produção, finalização, layout e impressão de banner informativo, até 05 (cinco) modelos a serem encaminhados pelo contratante, medindo aproximadamente 0,90cm X 1,20cm, com cordão. | UNID | 17 |
Produção e impressão de boletim informativo formato 22cmX30cm fechado, papel couché/reciclado, 75g, 4X4 cores, com até 8 páginas. | UNID | 6.750 |
Produção e veiculação de volante de som, duração de até 1’, nos 68 municípios beneficiados com o Programa, com mais de 2 turmas. | UNID | 17 |
Eventos(feiras, formaturas, encontros, devendo os mesmos dependendo da ocasião terão cadeiras com capa proporcional ao número de pessoas participantes, mesa de honra, tribuna, equipamentos de reprodução de áudio e vídeo, microfone, , locação de espaços, cerimonialitsa, decoração e arranjos florais). | UNID | 4 |
LOTE Nº 03 | ||
ITEM | UNIDADE | QTDE PARA O LOTE |
Apostilas módulo Educação Social contendo os seguintes conteúdos: | UND. | 2.225 |
1. Inclusão digital em laboratório com acesso à internet– 40 horas/aula. | ||
2. Valores humanos, ética e cidadania – 10 horas/aula. | ||
3. Educação ambiental, higiene pessoal, promoção da qualidade de vida – 10 horas/aula. | ||
4. Noções de direitos trabalhistas, formação de cooperativas, prevenção de acidentes de trabalho – 20 horas/aula. | ||
Empreendedorismo – 20 horas/aula. | ||
Capa impressa em 4x4 cores(ACMPxACMP) Papel Dual Desing Im 250gr/m2,. Laminação fosca na frente. | ||
Miolo | ||
aproximadamente 103 páginas perfuradas e aramadas, impressas em 4 cores (ACMPxACMP) papel C.Fosco Imune 95gr/m2 . | ||
Tamanhos Capa e miolo: | ||
Formato Aberto: 360x205mm e Fechado: 180x205mm. | ||
Apostilas módulo Qualificação Profissional: | UND. | 2.225 |
Conteúdo elaborado em conformidade com o Arco Ocupacional a ser trabalhado. | ||
Capa impressa em 4x4 cores(ACMPxACMP) Papel Dual Desing Im 250gr/m2,. Laminação fosca na frente. | ||
Miolo | ||
aproximadamente 94 páginas perfuradas e aramadas, impressas em 4 cores (ACMPxACMP) papel C.Fosco Imune 95gr/m2 . | ||
Tamanhos Capa e miolo: |
Formato Aberto: 360x205mm e Fechado: 180x205mm. | ||
Todas as apostilas deverão ser enviadas para aprovação pela Coordenação Estadual do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã antes de serem impressas por definitivo. | ||
Certificados (arte e impressão) em papel couchê A4, 4x0 cor, no modelo previamente aprovado pela Coordenação Estadual do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã. | UND. | 2125 |
Crachás (arte e impressão) em papel cartão 30 gr, tamanho 7x11cm, fundo branco com impressão da logomarcas do Projovem Trabalhador – Governo Federal – MTE, Governo do Estado e Executora, em 4 cores. Acabamento corte simples, bordas arredondadas e cordão para o pescoço. | UND. | 2125 |
Mochila transversal, compartimento fechado com ziper, costuras reforçadas, personalizada com as logos do projeto, em nylon ou lona 40X30X15, preta com logos coloridos (ANEXO VI) | UND. | 2.337 |
Caderno espiral universitário capa dura com 96 folhas medindo aproximadamente 205 x 280 mm. | UND. | 2.337 |
Borracha branca plástica com capa protetora 4,25x2,1x1,04cm | UND. | 2.337 |
Lápis, preto, 2B, corpo em madeira reflorestada, formato redondo, sem borracha, medindo no mínimo 170 mm, nome do fabricante impresso no produto, devendo ser entregue apontado. | CX | 5 |
Cola bastão 10g, atóxica, cor branca, a base de éter de poliglucosideo | UND. | 125 |
Papel A4 (21X20,7cm) 75 g/m² branco | RESMA | 125 |
Pincel | ESTOJO | 2.337 |
Apontador de lápis, tipo escolar, metálico, com uma lâmina, 1ª linha | UND. | 2.337 |
Caderno desenho espiral 48 folhas | UND. | 2.337 |
Régua plástica 30 cm | UND. | 2.337 |
Caneta esferográfica, carga na cor azul, corpo cristal transparente com respiro lateral, formato hexagonal, tampa na cor da tinta e com ventilação de segurança, ponta em latão, com esfera tungstênio, ponta média de 1,0 mm., escrita sem falhas ou borrões, de excelente qualidade, com identificação de procedência no corpo. | CX | 360 |
Caneta esferográfica, carga na cor preta, corpo cristal transparente com respiro lateral, formato hexagonal, tampa na cor da tinta e com ventilação de segurança, ponta em latão, com esfera tungstênio, ponta média de 1,0 mm, escrita sem falhas ou borrões, de excelente qualidade, com identificação de procedência no corpo. | CX | 150 |
Caneta esferográfica, carga na cor vermelha, corpo cristal transparente com respiro lateral, formato hexagonal, tampa na cor da tinta e com ventilação de segurança, ponta em latão, com esfera tungstênio, ponta média de 1,0 mm, escrita sem falhas ou borrões, de excelente qualidade, com identificação de procedência no corpo. | CX | 90 |
Camiseta em malha PV (poliviscose) na cor branca com viés na cor vermelha, estampa colorida das logos obrigatórias tamanho P | UND. | 425 |
Camiseta em malha PV (poliviscose) na cor branca, com viés na cor vermelha, estampa colorida das logos obrigatórias tamanho M | UND. | 1.700 |
Camiseta em malha PV (poliviscose) na cor branca com viés na cor vermelha, estampa colorida das logos obrigatórias tamanho G | UND. | 1.700 |
Camiseta em malha PV (poliviscose) na cor branca com viés na cor vermelha, estampa colorida das logos obrigatórias Tamanho GG | UND. | 425 |
Contratação de Seguro de Vida para os alunos do Projovem, obedecendo os seguintes requisitos: • o serviço deverá iniciar-se 48 horas após a assinatura do contrato com vigência das apólices pelo período de 6 (seis) meses • Seguro de Vida em Grupo,deve conter cláusulas adicionais de indenização por acidente, invalidez permanente, total ou parcial por acidente • Durante o período de vigência da apólice, poderá haver inclusões, exclusões ou alterações dos beneficiários. • As apólices dos seguros deverão ser entregues para a Comissão Estadual Organizadora do Projovem. | UND. | 2.125 |
Produção, finalização, layout de faixa em tecido, com pintura e aplicação em policromia, com 10 (dez) textos diferentes a serem encaminhados pelo contratante, medindo aproximadamente 4,5mx60cm, com 02 (duas) cores, 1ª qualidade. | UNID | 25 |
Produção, finalização, layout de cartaz de chamamento, formato F-2, 4x0 cores, em papel couchê liso, 110g, fotolito e prova digital inclusos, 1ª qualidade. | UNID | 1.250 |
Produção, finalização, e impressão layout de folder informativo, formato 21X30, 4x4 cores, em papel reciclado, 115g, com dobra fotolito e prova digital inclusos, 1ª qualidade. | UNID | 5.000 |
Produção, finalização, layout e impressão de banner informativo, até 05 (cinco) modelos a serem encaminhados pelo contratante, medindo aproximadamente 0,90cm X 1,20cm, com cordão. | UNID | 17 |
Produção e impressão de boletim informativo formato 22cmX30cm fechado, papel couché/reciclado, 75g, 4X4 cores, com até 8 páginas. | UNID | 6.750 |
Produção e veiculação de volante de som, duração de até 1’, nos 68 municípios beneficiados com o Programa, com mais de 2 turmas. | UNID | 17 |
Eventos(feiras, formaturas, encontros, devendo os mesmos dependendo da ocasião terão cadeiras com capa proporcional ao número de pessoas participantes, mesa de honra, tribuna, equipamentos de reprodução de áudio e vídeo, microfone, , locação de espaços, cerimonialitsa, decoração e arranjos florais). | UNID | 4 |
LOTE Nº 04 | ||
ITEM | UNIDADE | QTDE PARA O LOTE |
Apostilas módulo Educação Social contendo os seguintes conteúdos: | UND. | 2.225 |
1. Inclusão digital em laboratório com acesso à internet– 40 horas/aula. | ||
2. Valores humanos, ética e cidadania – 10 horas/aula. | ||
3. Educação ambiental, higiene pessoal, promoção da qualidade de vida – 10 horas/aula. | ||
4. Noções de direitos trabalhistas, formação de cooperativas, prevenção de acidentes de trabalho – 20 horas/aula. | ||
Empreendedorismo – 20 horas/aula. | ||
Capa impressa em 4x4 cores(ACMPxACMP) Papel Dual Desing Im 250gr/m2,. Laminação fosca na frente. | ||
Miolo | ||
aproximadamente 103 páginas perfuradas e aramadas, impressas em 4 cores (ACMPxACMP) papel C.Fosco Imune 95gr/m2 . | ||
Tamanhos Capa e miolo: | ||
Formato Aberto: 360x205mm e Fechado: 180x205mm. | ||
Apostilas módulo Qualificação Profissional: | UND. | 2.225 |
Conteúdo elaborado em conformidade com o Arco Ocupacional a ser trabalhado. | ||
Capa impressa em 4x4 cores(ACMPxACMP) Papel Dual Desing Im 250gr/m2,. Laminação fosca na frente. |
Miolo | ||
aproximadamente 94 páginas perfuradas e aramadas, impressas em 4 cores (ACMPxACMP) papel C.Fosco Imune 95gr/m2 . | ||
Tamanhos Capa e miolo: | ||
Formato Aberto: 360x205mm e Fechado: 180x205mm. | ||
Todas as apostilas deverão ser enviadas para aprovação pela Coordenação Estadual do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã antes de serem impressas por definitivo. | ||
Certificados (arte e impressão) em papel couchê A4, 4x0 cor, no modelo previamente aprovado pela Coordenação Estadual do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã. | UND. | 2125 |
Crachás (arte e impressão) em papel cartão 30 gr, tamanho 7x11cm, fundo branco com impressão da logomarcas do Projovem Trabalhador – Governo Federal – MTE, Governo do Estado e Executora, em 4 cores. Acabamento corte simples, bordas arredondadas e cordão para o pescoço. | UND. | 2125 |
Mochila transversal, compartimento fechado com ziper, costuras reforçadas, personalizada com as logos do projeto, em nylon ou lona 40X30X15, preta com logos coloridos (ANEXO VI) | UND. | 2.337 |
Caderno espiral universitário capa dura com 96 folhas medindo aproximadamente 205 x 280 mm. | UND. | 2.337 |
Borracha branca plástica com capa protetora 4,25x2,1x1,04cm | UND. | 2.337 |
Lápis, preto, 2B, corpo em madeira reflorestada, formato redondo, sem borracha, medindo no mínimo 170 mm, nome do fabricante impresso no produto, devendo ser entregue apontado. | CX | 5 |
Cola bastão 10g, atóxica, cor branca, a base de éter de poliglucosideo | UND. | 125 |
Papel A4 (21X20,7cm) 75 g/m² branco | RESMA | 125 |
Pincel | ESTOJO | 2.337 |
Apontador de lápis, tipo escolar, metálico, com uma lâmina, 1ª linha | UND. | 2.337 |
Caderno desenho espiral 48 folhas | UND. | 2.337 |
Régua plástica 30 cm | UND. | 2.337 |
Caneta esferográfica, carga na cor azul, corpo cristal transparente com respiro lateral, formato hexagonal, tampa na cor da tinta e com ventilação de segurança, ponta em latão, com esfera tungstênio, ponta média de 1,0 mm., escrita sem falhas ou borrões, de excelente qualidade, com identificação de procedência no corpo. | CX | 360 |
Caneta esferográfica, carga na cor preta, corpo cristal transparente com respiro lateral, formato hexagonal, tampa na cor da tinta e com ventilação de segurança, ponta em latão, com esfera tungstênio, ponta média de 1,0 mm, escrita sem falhas ou borrões, de excelente qualidade, com identificação de procedência no corpo. | CX | 150 |
Caneta esferográfica, carga na cor vermelha, corpo cristal transparente com respiro lateral, formato hexagonal, tampa na cor da tinta e com ventilação de segurança, ponta em latão, com esfera tungstênio, ponta média de 1,0 mm, escrita sem falhas ou borrões, de excelente qualidade, com identificação de procedência no corpo. | CX | 90 |
Camiseta em malha PV (poliviscose) na cor branca com viés na cor vermelha, estampa colorida das logos obrigatórias tamanho P | UND. | 425 |
Camiseta em malha PV (poliviscose) na cor branca, com viés na cor vermelha, estampa colorida das logos obrigatórias tamanho M | UND. | 1.700 |
Camiseta em malha PV (poliviscose) na cor branca com viés na cor vermelha, estampa colorida das logos obrigatórias tamanho G | UND. | 1.700 |
Camiseta em malha PV (poliviscose) na cor branca com viés na cor vermelha, estampa colorida das logos obrigatórias Tamanho GG | UND. | 425 |
Contratação de Seguro de Vida para os alunos do Projovem, obedecendo os seguintes requisitos: • o serviço deverá iniciar-se 48 horas após a assinatura do contrato com vigência das apólices pelo período de 6 (seis) meses • Seguro de Vida em Grupo,deve conter cláusulas adicionais de indenização por acidente, invalidez permanente, total ou parcial por acidente • Durante o período de vigência da apólice, poderá haver inclusões, exclusões ou alterações dos beneficiários. • As apólices dos seguros deverão ser entregues para a Comissão Estadual Organizadora do Projovem. | UND. | 2.125 |
Produção, finalização, layout de faixa em tecido, com pintura e aplicação em policromia, com 10 (dez) textos diferentes a serem encaminhados pelo contratante, medindo aproximadamente 4,5mx60cm, com 02 (duas) cores, 1ª qualidade. | UNID | 25 |
Produção, finalização, layout de cartaz de chamamento, formato F-2, 4x0 cores, em papel couchê liso, 110g, fotolito e prova digital inclusos, 1ª qualidade. | UNID | 1.250 |
Produção, finalização, e impressão layout de folder informativo, formato 21X30, 4x4 cores, em papel reciclado, 115g, com dobra fotolito e prova digital inclusos, 1ª qualidade. | UNID | 5.000 |
Produção, finalização, layout e impressão de banner informativo, até 05 (cinco) modelos a serem encaminhados pelo contratante, medindo aproximadamente 0,90cm X 1,20cm, com cordão. | UNID | 17 |
Produção e impressão de boletim informativo formato 22cmX30cm fechado, papel couché/reciclado, 75g, 4X4 cores, com até 8 páginas. | UNID | 6.750 |
Produção e veiculação de volante de som, duração de até 1’, nos 68 municípios beneficiados com o Programa, com mais de 2 turmas. | UNID | 17 |
Eventos(feiras, formaturas, encontros, devendo os mesmos dependendo da ocasião terão cadeiras com capa proporcional ao número de pessoas participantes, mesa de honra, tribuna, equipamentos de reprodução de áudio e vídeo, microfone, , locação de espaços, cerimonialitsa, decoração e arranjos florais). | UNID | 4 |
II - IDENTIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
A instituição/entidade contratada se obriga a fazer constar a identificação do Governo Federal, do MTE e do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã nos formulários, cartazes, folhetos, anúncios e matérias na mídia, nos materiais pedagógicos, kits estudantis, assim como produtos de convênios e contratos, tais como livros, relatórios, revistas, vídeos, CD-Rom e outros meios de divulgação.
Os gastos com a produção e transporte desse material até os municípios contemplados é de responsabilidade da Entidade Executora, devendo o orçamento detalhado desta ação estar incluso no Anexo Q – Matriz de Custo.
III - DOS BENEFÍCIOS ASSEGURADOS AO JOVENS
a) TRANSPORTE DOS JOVENS
Caberá a instituição/entidade contratada assegurar o transporte gratuito aos jovens beneficiados que demandarem de tal auxílio durante todos os dias de aula do Programa. Esse transporte pode ocorrer a partir da concessão de vales-transporte, quando houver sistema urbano integrado de transporte no município contemplado, ou por meio de contratação de empresas de ônibus que realizem tal transporte mediante rotas que levem e tragam os alunos para os locais das aulas. Nesse último caso é indicado que seja contratado um transporte coletivo para cada turma criada pelo Programa.
O transporte gratuito não será necessário para aqueles jovens que residem próximo ao local onde serão facilitadas as aulas do Projeto. No entanto, se o jovem efetivar a solicitação do auxílio transporte e comprovar a necessidade de tal contribuição para sua frequência diária nas aulas, a Contratada para desenvolvimento das ações de Qualificação Social e Profissional no município que atende será responsável pelo transporte de ida e volta deste jovem durante todos os dias letivos.
O transporte deverá ser rigorosamente seguro, pontual e acessível a todos os jovens, dando especial atenção aos portadores de necessidades especiais - PNE, dificuldades de locomoção e gestantes.
O orçamento de despesa para este item de execução está incluso no valor hora/aula/aluno máximo repassado pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS para contratada e deverá constar no Anexo Q – Matriz de Custo.
a.1 – Concessão de Auxilio Transporte por Lote:
LOTE Nº 01 | |||
ITEM I | |||
ITEM | QTDE DE ALUNOS | QTDE DE DIAS LETIVOS | QTDE DE PASSAGEM FORNECIDAS |
Transporte gratuito aos jovens beneficiados (nº de dias letivos x nº de alunos x 2 viagens ) | 2125 | 120 | 510.000 |
LOTE Nº 01 | |||
ITEM II | |||
ITEM | QTDE DE ALUNOS | QTDE DE DIAS LETIVOS | QTDE DE PASSAGEM FORNECIDAS |
Transporte gratuito aos jovens beneficiados (nº de dias letivos x nº de alunos x 2 viagens ) | 2125 | 120 | 510.000 |
LOTE Nº 01 | |||
ITEM III | |||
ITEM | QTDE DE ALUNOS | QTDE DE DIAS LETIVOS | QTDE DE PASSAGEM FORNECIDAS |
Transporte gratuito aos jovens beneficiados (nº de dias letivos x nº de alunos x 2 viagens ) | 2125 | 120 | 510.000 |
LOTE Nº 01 | |||
ITEM IV | |||
ITEM | QTDE DE ALUNOS | QTDE DE DIAS LETIVOS | QTDE DE PASSAGEM FORNECIDAS |
Transporte gratuito aos jovens beneficiados (nº de dias letivos x nº de alunos x 2 viagens ) | 2125 | 120 | 510.000 |
c) ALIMENTAÇÃO DOS JOVENS
As Entidades contratadas para execução das ações de Qualificação Social e Profissional do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã deverão fornecer lanches de qualidade (nutricional e degustativa) a todos os jovens e em todos os dias letivos do Programa. A qualidade do lanche será avaliada pela Coordenação Estadual do Programa. A logística compra e distribuição dos lanches também é de responsabilidade de tais Entidades Executoras. O custo total para o fornecimento do lanche aos jovens deve ser contabilizado em torno do valor/aluno/dia e apresentados Anexo Q – Matriz de Custo.
A contratada seguirá o Cardápio abaixo descrito para fornecimento de lanches aos educandos atendidos com o projeto.
CARDÁPIO
Dias por Semana | 1ª Opção | 2ª Opção |
1° DIA | Suco de Frutas com Cachorro Quente | Sopa ou Canja com Pão Carioquinha |
2° DIA | Suco de Frutas com Sanduíche de Frango desfiado ou Carne Moída | Achocolatado com Misto Quente |
3° DIA | Suco de Frutas com Hambúrguer | Suco de Frutas e Arroz com carne (Xxxxx Xxxxxx) |
b.1 – Alimentação por Lote/Item:
LOTE Nº 01 | |||
ITEM | QTDE | QTDE DE DIAS LETIVOS | QTDE DE LANCHES FORNECIDOS |
DE ALUNOS | |||
Lanche em conformidade com Xxxxxxxx apresentado fornecido a todos os alunos em todos os dias letivos de curso. (nº de dias letivos x nº de alunos) | 2125 | 120 | 255.000 |
LOTE Nº 02 | |||
ITEM | QTDE | QTDE DE DIAS LETIVOS | QTDE DE LANCHES FORNECIDOS |
DE ALUNOS | |||
Lanche em conformidade com Xxxxxxxx apresentado fornecido a todos os alunos em todos os dias letivos de curso. (nº de dias letivos x nº de alunos) | 2125 | 120 | 255.000 |
LOTE Nº 03 | |||
ITEM | QTDE | QTDE DE DIAS LETIVOS | QTDE DE LANCHES FORNECIDOS |
DE ALUNOS | |||
Lanche em conformidade com Xxxxxxxx apresentado fornecido a todos os alunos em todos os dias letivos de curso. (nº de dias letivos x nº de alunos) | 2125 | 120 | 255.000 |
LOTE Nº 04 | |||
ITEM | QTDE | QTDE DE DIAS LETIVOS | QTDE DE LANCHES FORNECIDOS |
DE ALUNOS | |||
Lanche em conformidade com Xxxxxxxx apresentado fornecido a todos os alunos em todos os dias letivos de curso. (nº de dias letivos x nº de alunos) | 2125 | 120 | 255.000 |
c) EVASÃO E SUBSTITUIÇÃO DE JOVENS
Para efeito do cumprimento da meta contratada, será aceita a taxa de evasão de até 10% nos cursos de qualificação do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã.
A substituição dos jovens que porventura desistirem de frequentar os cursos, somente poderá ser efetivada caso tenha sido executado até 25% do total de horas/aula de qualificação social e/ou profissional. Alcançado este percentual os 25% fica considerado como evasão e não poderá mais ser substituído.
d) EGRESSOS DO PROJETO JUVENTUDE CIDADÃ
Os jovens do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã que não foram inseridos no mundo do trabalho durante a participação no Programa serão também inscritos junto ao Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINE.
Esses jovens serão denominados de “Egressos do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã", para efeitos de monitoramento, acompanhamento e avaliação da inserção posterior no mundo do trabalho.
Constitui obrigação da entidade executora, providenciar a inscrição dos jovens egressos do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã junto às unidades de atendimento do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda. E entregar a Coordenação Estadual do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã a comprovação do cadastro junto ao Sistema Mais Emprego do MTE.
e) INSERÇÃO DO JOVEM NO MUNDO DO TRABALHO
Fica estabelecida para Entidade Executora das Ações Qualificação Social e Profissional do Projeto Juventude Cidadã do Estado a meta mínima obrigatória de 30% de inserção de jovens no mundo do trabalho. Todos os jovens inseridos devem ser inscritos junto ao Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINE.
I – Será apresentado uma meta de inserção por município como forma de potencializar as oportunidades para todos os educandos atendidos com o projeto, no entanto para o alcance da meta final a ser cumprida será considerada o percentual aplicado sobre o número total de educandos atendidos no projeto executado.
Para fins de comprovação da inserção dos jovens no mundo do trabalho, descriminamos abaixo as modalidades de inserção aceitas pelo MTE e os documentos comprobatórios a serem apresentados:
I – Inserção via Emprego Formal. Serão aceitos como comprovantes cópias legíveis das páginas das carteiras de trabalho dos jovens, onde constam os dados (nome, CPF, Carteira de Identidade) e o registro pela empresa contratante. Serão aceitos, também, comprovantes originários dos sistemas informatizados disponibilizados pelo MTE;
II – Inserção via Estágio ou Jovem Aprendiz. Será aceito como comprovante cópia legível do contrato celebrado com a empresa ou órgão onde o jovem for inserido; e III – Inserção via Formas Alternativas Geradoras de Renda (FAGR). Serão aceitos os seguintes comprovantes:
a) registro e abertura de microempresa pelo jovem ou participação como sócio ou cotista: comprovante de registro ou protocolo e ou licença municipal ou estadual de funcionamento;
b) registro como profissional autônomo.
c) financiamento para implantação de empreendimento próprio: comprovante do empréstimo, parecer favorável ou financiamento e/ou carta de aprovação do projeto;
d) aquisição de espaço físico para funcionamento do negócio: contrato de comodato do imóvel, contrato de aluguel do imóvel e/ou termo de parceria para concessão de espaço físico com comprovação da titularidade do imóvel;
e) prestação de serviço a terceiros, mediante contrato de prestação de serviços;
f) participação em associação ou cooperativa em funcionamento: contratos sociais, estatutos, ata de diretoria e/ou lista de associados; e g) aquisição, pelo jovem, de equipamentos e insumos produtivos condizentes com o arco cursado: nota fiscal de compra e/ou termo de doação com especificação.
O não cumprimento da meta mínima de inserção de que trata o item anterior obrigará a entidade executora contratada a restituir cinquenta por cento do valor gasto na qualificação social e profissional por jovem não inserido no mundo do trabalho.
f) ESTRUTURA DA SALA DE AULA E ADJACÊNCIAS
A sala de aula é ambiente de criação e transmissão do saber. Como tal, deve ser um ambiente agradável, acessível a todo, seguro e confortável, no qual o aluno sinta-se bem em nela entrar e permanecer.
O acesso às salas de aula, corredores etc. devem estar sempre limpos e sem obstáculos que impeçam ou dificultem a passagem dos alunos, especialmente os jovens PNE.
Assim, deve-se atentar para ventilação adequada (janelas, ventiladores etc.), higiene (chão, cestos de lixo, limpeza regular do local especialmente dos banheiros) e iluminação adequada e suficiente em todos os pontos da sala. Devem-se evitar reflexos desconfortáveis da lousa (quadro- negro).
O número de carteiras, mesas, cadeiras deve corresponder ao número de alunos. As carteiras, cadeiras, mesas etc. devem estar firmes, nivelando-se adequadamente ao solo, evitando balanços.
Nas aulas de informática deve-se, para o bom acompanhamento do aluno, ter pelo menos um computador para cada dois alunos. O ideal é um para cada e a presença de instrutores ou monitores em quantidade suficiente para que todos os jovens.
É preciso ter em mente que é possível, sem maiores despesas, manter um ambiente agradável, arejado, limpo e convidativo. O bom ambiente não é luxuoso, mas sim aquele que agrada e convida o aluno para aprender.
g) DAS LOGOMARCAS OBRIGATÓRIAS
Todas as publicações e produções referentes ao projeto deverão contes as seguintes logomarcas:
Entidade Contratada | Secretaria Estadual do Trabalho e Empreendedorismo do Piauí. | Governo do Estado do Piauí | Projovem Trabalhador | Ministério do Trabalho | Governo Federal |
h) DA CONTRAÇÃO DE INSTRUTORES
LOTE Nº 01 | |||
ITEM | QTDE DE TURMAS | CARGA HORÁRIA TOTAL POR CURSOS | QTDE DE CARGA HORÁRIA A SER MINISTRADA – (HORA/AULA |
Contratação de Instrutores especializados em sua área de atuação para ministrar a Carga Horária destinadas ao módulo de Qualificação Social e Profissional | 71 | 350 | 24850 |
LOTE Nº 02 | |||
ITEM | QTDE DE TURMAS | CARGA HORÁRIA TOTAL POR CURSOS | QTDE DE CARGA HORÁRIA A SER MINISTRADA – (HORA/AULA |
Contratação de Instrutores especializados em sua área de atuação para ministrar a Carga Horária destinadas ao módulo de Qualificação Social e Profissional | 71 | 350 | 24850 |
LOTE Nº 03 | |||
ITEM | QTDE DE TURMAS | CARGA HORÁRIA TOTAL POR CURSOS | QTDE DE CARGA HORÁRIA A SER MINISTRADA – (HORA/AULA |
Contratação de Instrutores especializados em sua área de atuação para ministrar a Carga Horária destinadas ao módulo de Qualificação Social e Profissional. | 71 | 350 | 24850 |
LOTE Nº 04 | |||
ITEM | QTDE DE TURMAS | CARGA HORÁRIA TOTAL POR CURSOS | QTDE DE CARGA HORÁRIA A SER MINISTRADA – (HORA/AULA |
Contratação de Instrutores especializados em sua área de atuação para ministrar a Carga Horária destinadas ao módulo de Qualificação Social e Profissional. | 71 | 350 | 24850 |
Apêndice II – Relação dos Municípios
1. Distribuição do Objeto por Lote (Metas de Execução e Valor Global)
OBJETO | |||||||
LOTE | REGIÃO | TURMAS | JOVENS | N° DE MUNICÍPIOS | DESCRIÇÃO DO OBJETO | DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES | VALOR DO LOTE |
1 | Planície Litoranea/ Cocais | 71 | 2125 | 23 | Contratação de Entidade especializada no segmento de qualificação responsável por: Pagamento de instrutor e encargos; Material Pedagógico; Transporte e Lanche e, conforme descrição no Anexo I. | R$ 3.436.125,00 | R$ 3.709.674,15 |
Kit Estudantil- itens descritos no Anexo I | R$ 75.974,35 | ||||||
Confecção camisetas para os jovens com marcas obrigatórias. | R$ 87.550,00 | ||||||
Serviços de divulgação e Impressão (Banner, Folders, jornais, filipetas, etiquetas e boletim informativo etc) | R$ 12.361,54 | ||||||
Eventos (Feiras, Fóruns, Encontros Técnicos) | R$ 8.519,51 | ||||||
Seguro de Vida para os jovens (morte, invalidez e acidentes) | R$ 89.143,75 | ||||||
2 | Entre Rios | 71 | 2125 | 19 | Contratação de Entidade especializada no segmento de qualificação responsável por: Pagamento de instrutor e encargos; Material Pedagógico; Transporte e Lanche e, conforme descrição no Anexo I. | R$ 3.436.125,00 | R$ 3.709.674,15 |
Kit Estudantil - itens descritos no Anexo I | R$ 75.974,35 | ||||||
Confecção de camisetas para os jovens com marcas obrigatórias. | R$ 87.550,00 | ||||||
Serviços de divulgação e Impressão (Banner, Folders, jornais, filipetas, etiquetas e boletim informativo etc) | R$ 12.361,54 | ||||||
Eventos (Feiras, Fóruns, Encontros Técnicos) | R$ 8.519,51 | ||||||
Seguro de Vida para os jovens (morte, invalidez e acidentes) | R$ 89.143,75 | ||||||
3 | Vale Do Canindé/ Guaribas | 71 | 2125 | 22 | Contratação de Entidade especializada no segmento de qualificação responsável por: Pagamento de instrutor e encargos; Material Pedagógico; Transporte e Lanche e, conforme descrição no Anexo I. | R$ 3.436.125,00 | R$ 3.709.674,15 |
Kit Estudantil - itens descritos no Anexo I | R$ 75.974,35 | ||||||
Confecção de camisetas para os jovens com marcas obrigatórias. | R$ 87.550,00 | ||||||
Serviços de divulgação e Impressão (Banner, Folders, jornais, filipetas, etiquetas e boletim informativo etc) | R$ 12.361,54 | ||||||
Eventos (Feiras, Fóruns, Encontros Técnicos) | R$ 8.519,51 | ||||||
Seguro de Vida para os jovens (morte, invalidez e acidentes) | R$ 89.143,75 |
4 | Serra da Capivara | 71 | 2125 | 21 | Contratação de Entidade especializada no segmento de qualificação responsável por: Pagamento de instrutor e encargos; Material Pedagógico; Transporte e Lanche e, conforme descrição no Anexo I. | R$ 3.436.125,00 | R$ 3.709.674,15 |
Kit Estudantil - itens descritos no Anexo I | R$ 75.974,35 | ||||||
Confecção de camisetas para os jovens com marcas obrigatórias. | R$ 87.550,00 | ||||||
Serviços de divulgação e Impressão (Banner, Folders, jornais, filipetas, etiquetas e boletim informativo etc) | R$ 12.361,54 | ||||||
Eventos (Feiras, Fóruns, Encontros Técnicos) | R$ 8.519,51 | ||||||
Seguro de Vida para os jovens (morte, invalidez e acidentes) | R$ 89.143,75 |
2. Distribuição dos Municípios por Lote (Metas de Execução e Valor Global)
LOTE - 01 | ||||
REGIÃO: PLANÍCIE LITORANEA/COCAIS | ||||
MUNICÍPIO | TURMAS | NÚMEROS JOVENS | INSERÇÃO | |
1 | BARRAS | 5 | 150 | 45 |
2 | CAJUEIRO DA PRAIA | 3 | 90 | 27 |
3 | CAMPO XXXXX XX XXXXX | 0 | 00 | 00 |
0 | XXXXX XXXXX | 4 | 120 | 36 |
5 | CASTELO DO PIAUÍ | 4 | 120 | 36 |
6 | COCAL | 2 | 60 | 18 |
7 | COCAL DOS ALVES | 1 | 30 | 9 |
8 | ESPERANTINA | 4 | 120 | 36 |
9 | XXXX XXXXXXX | 4 | 120 | 36 |
10 | LUZILÂNDIA | 3 | 90 | 27 |
11 | N. S. DOS REMÉDIOS | 2 | 60 | 18 |
12 | NOVO SANTO ANTÔNIO | 2 | 60 | 18 |
13 | PARNAÍBA | 14 | 415 | 124 |
14 | PIRACURUCA | 3 | 90 | 27 |
15 | PIRIPIRI | 7 | 210 | 63 |
16 | XXXXX | 0 | 00 | 00 |
00 | XXX XXXX XX XXXXX | 2 | 60 | 18 |
18 | MILTOM BRANDÃO | 1 | 30 | 9 |
19 | SÃO MIGUEL DO TAPUIO | 5 | 150 | 45 |
TOTAL | 71 | 2.125 | 638 |
LOTE - 02 | ||||
REGIÃO: ENTRE RIOS | ||||
MUNICÍPIO | TURMAS | NÚMERO JOVENS | INSERÇÃO | |
1 | ÁGUA BRANCA | 3 | 90 | 27 |
2 | AMARANTE | 4 | 120 | 36 |
3 | BARRA D'ALCÂNTARA | 1 | 30 | 9 |
4* | BATALHA | 3 | 90 | 27 |
5 | CURRALINHOS | 2 | 60 | 18 |
6 | DEMERVAL LOBÃO | 1 | 30 | 9 |
7 | INHUMA | 3 | 90 | 27 |
8 | IPIRANGA DO PIAUÍ | 3 | 90 | 27 |
9 | JARDIM DO MULATO | 3 | 90 | 27 |
10 | JOSÉ DE FREITAS | 3 | 90 | 27 |
11 | XXXXX XXXXXX | 0 | 00 | 0 |
00 | XXXXX XX XXXXX | 2 | 60 | 18 |
13 | MIGUEL ALVES | 2 | 60 | 18 |
14 | NAZÁRIA | 1 | 30 | 9 |
15 | PALMEIRAIS | 3 | 90 | 27 |
16 | PASSAGEM FRANCA DO PIAUÍ | 1 | 30 | 9 |
17 | PIMENTEIRAS | 3 | 90 | 27 |
18 | REGENERAÇÃO | 6 | 180 | 54 |
19 | SÃO FÉLIX DO XXXXX | 0 | 00 | 0 |
00 | XXX XXXXXXX XX XXXXX | 3 | 90 | 27 |
21 | TERESINA | 10 | 295 | 88 |
22 | UNIÃO | 7 | 210 | 63 |
23 | VALENÇA DO PIAUÍ | 5 | 150 | 45 |
TOTAL | 71 | 2.125 | 637 |
LOTE - 03 | ||||
REGIÃO: XXXX XX XXXXXXX/XXXXXXXX | ||||
XXXXXXXXX | XXXXXX | XXXXXX XXXXXX | XXXXXXXX | |
0 | XXXXXXXX XX XXXXX | 2 | 60 | 18 |
2 | GILBUÉS | 2 | 60 | 18 |
3 | BOCAINA | 3 | 90 | 27 |
4 | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 0 | 00 | 0 |
0 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 2 | 60 | 18 |
6* | XXXXXXX XXXXXX | 0 | 00 | 00 |
0 | XXXXXXXX XX XXXXX | 1 | 30 | 9 |
8 | XXXXXXXXX XXXXXX | 2 | 60 | 18 |
9 | FRONTEIRAS | 2 | 60 | 18 |
10 | ITAINÓPOLIS | 1 | 30 | 9 |
11 | XXXXXXXXX XXXXXXXX | 0 | 00 | 00 |
00 | XXXXXX | 6 | 180 | 54 |
13 | PAULISTANA | 3 | 90 | 27 |
14 | PICOS | 22 | 655 | 197 |
15 | SANTA CRUZ DO PIAUÍ | 7 | 210 | 63 |
16* | XXXXX XXXX XXX XXXXXXXX | 0 | 00 | 00 |
00 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 1 | 30 | 9 |
18 | SIMÕES | 3 | 90 | 27 |
19 | VERA MENDES | 1 | 30 | 9 |
20 | VILA NOVA DO PIAUÍ | 2 | 60 | 18 |
21 | SANTA ROSA | 1 | 30 | 9 |
22 | WALL FERRAZ | 3 | 90 | 27 |
TOTAL | 71 | 2.125 | 638 |
LOTE - 04 | ||||
REGIÃO: SERRA DA CAPIVARA | ||||
MUNICIPIO | TURMAS | NÚMERO JOVENS | INSERÇÃO | |
1 | ANTONIO ALMEIDA | 1 | 30 | 9 |
2 | BOM JESUS | 4 | 120 | 36 |
3 | XXXXX XX XXXXXX | 0 | 00 | 00 |
0 | XXXXXXXXXXXX XX XXXXX | 2 | 60 | 18 |
5 | XXXXXXXX XXXXXX | 3 | 90 | 27 |
6 | XXXXXX XXXXXXX | 2 | 60 | 18 |
7 | FLORIANO | 10 | 300 | 90 |
8 | GUADALUPE | 2 | 60 | 18 |
9 | JUREMA | 2 | 60 | 18 |
10 | LANDRI SALES | 2 | 60 | 18 |
11 | MONTE ALEGRE DO PIAUÍ | 1 | 30 | 9 |
12 | NOVA SANTA RITA | 2 | 60 | 18 |
13 | QUEIMADA NOVA | 2 | 60 | 18 |
14 | XXXXXXX XX XXXXX | 0 | 00 | 00 |
00 | XXX XXXX XX XXXXX | 4 | 120 | 36 |
16 | SÃO JOÃO DO PIAUÍ | 5 | 150 | 45 |
17 | SÃO RAIMUNDO NONATO | 9 | 265 | 79 |
18 | SIMPLÍCIO MENDES | 7 | 210 | 45 |
19 | URUÇUÍ | 3 | 90 | 27 |
20 | VÁRZEA BRANCA | 3 | 90 | 27 |
21 | CAMPO ALEGRE | 1 | 30 | 9 |
TOTAIS | 71 | 2.125 | 637 |
XXXXX X – MODELO- REQUERIMENTO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2012
Exmo. Senhor,
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário Estadual de Administração do Piauí
Instituição ,
CNPJ , com endereço sito
CEP , Bairro , com domicílio fiscal na cidade de , representada neste ato pelo (a) senhor (a)
CPF , brasileiro (a), estado civil, residente e domiciliado na cidade de , Estado , à rua
, CEP , seu representante legal, vem, mui
respeitosamente requerer a V. Exª. a participação desta instituição no Processo de Pregão Eletrônico para Contração de entidades sem fins lucrativos interessadas na execução das Ações de Qualificação Social e Profissional - QSP do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã no âmbito do estado do Piauí, conforme Termo de Referência e Edital – Processo nº055/2012 .
Nestes termos, Pede Deferimento.
Teresina, , de 2012.
Assinatura do representante legal da instituição
ANEXO C – MODELO DE PROCURAÇÃO | |||
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2012 |
(PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO)
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2012
(Administrador da empresa), portador do documento de identidade RG nº ,
expedido pela................ e cadastrado no M.F. CPF nº , administrador da
empresa..................................................................., cadastrado no MF CNPJ nº ,
conforme poderes constantes no Contrato Social em anexo, constitui seu bastante procurador o Sr.
..............................................., portador do documento de identidade RG nº expedido
pela............. e cadastrado no MF CPF nº ,para representar a empresa junto ao
ICEP BRASIL, na licitação na Modalidade Pregão Presencial, praticando em nome da empresa todos os atos necessários a participação do certame, especialmente: negociar preços, assinar declarações, bem como
interpor ou desistir de interpor recursos.
Teresina-PI, .........de. de 2012
...................................................
NOME:
Função ou Cargo (Reconhecer Firma)
ANEXO D – MODELO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2012
Atestamos para fins de Capacitação Técnica que a , com CNPJ de Nº
, situado na ( Rua) (Av.) , tendo como representante legal o Sr. , portador do RG nº , inscrito no CNPF executou ações de Ações de Qualificação Social e Profissional – QSP no
(s) o(s) ano(s) de , tendo comprovada experiência e reconhecida capacidade nas ações desenvolvidas.
Fortaleza, de de 2012.
Representante Legal
Esta Declaração poderá ser substituída pela apresentação de: convênios Termos de Cooperação Técnica, e outros que comprovem o objeto do Atesto.
ANEXO E – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA NO QUADRO DE PESSOAL DA INSTITUIÇÃO DE SERVIDORES E TERCEIRIZADOS DA SETRE/SEAD Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2012
Instituição , inscrita no CNPJ , com endereço sito
CEP ,
Bairro , com domicílio fiscal na cidade de ,
representada neste ato pelo (a) senhor (a) inscrito no
CNPF , brasileiro, estado civil, residente e domiciliado na cidade de , Estado , à rua , CEP seu representante legal, declara para os fins a quem possa interessar que não existe na equipe técnica desta instituição servidores da Secretaria Estadual do Trabalho e Empreendedorismo e Secretaria Estadual de Administração do Piauí, e terceirizados que prestam serviços na referida Secretaria.
Fortaleza, de de 2012
Assinatura do representante legal
ANEXO F – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2012
(PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO)
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da
lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO NÃO TRABALHO INFANTIL
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2012
(PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO)
Instituição ,CNPJ , com endereço
sito CEP ,
Bairro , com domicílio fiscal na cidade de , representada neste ato pelo (a) senhor (a) CPF , seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Declara, outrossim, que também não há empregados menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Teresina, de de 2012
Representante Legal
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2012
(PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO)
Instituição ,CNPJ , com endereço
sito CEP ,
Bairro , com domicílio fiscal na cidade de , representada neste ato pelo (a) senhor (a) CPF , seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei, que em na execução de suas atividades atende aos disposto da LEI 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, pessoas com deficiência.
Teresina, de de 2012
Representante Legal
XXXXX X – MODELO DE APRESENTAÇÃO DA CARTA DE PROPOSTA DE PREÇO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2012
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE com nome, endereço e número de inscrição no CNPJ;) Local e data
À
Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos -DLCA Teresina-PI.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2012 SEAD/SETRE DLCA
Prezados Senhores,
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para execução do objeto do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2012, pelo preço global de R$ ( ), para o LOTE (S) -com prazo de execução de ( ) dias.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de Identidade n°.
expedida em / / , Órgão Expedidor e CNPF n° , como representante legal desta entidade/instituição
Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de ( ) dias, a contar da data de abertura da licitação.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Atenciosamente,
................................................ ........................................................
Entidade/instituição
/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / CNPF
XXXXX X – DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2012
Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es) da futura CONTRATADA, indicando(s) para assinatura do Contrato:
NOME | : |
NACIONALIDAD E | : |
ESTADO CIVIL | : |
PROFISSÃO | : |
RG | : |
CNPF | : |
DOMICÍLIO | : |
CIDADE | : |
UF | : |
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2012
DECLARAÇÕES
Referente ao Edital
..................................................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de
seu representante legal o (a) Sr (a) , portador (a) da Cédula de Identidade nº
............................., inscrito no CPF nº DECLARA sob as penas da lei:
I. Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do VI, do artigo 87 da Lei 8666/93 e alterações posteriores, bem como que será comunicado qualquer fato superveniente a entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico financeira;
II. Que nossa empresa não está impedida de contratar com a administração pública direta e indireta;
III. Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
IV. Que encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere a observância do disposto no XXXIII do art. 7º da Constituição;
V. Que em atendimento ao artigo 27, V da Lei 8666/93, acrescida pela Lei 9854/99, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos;
VI. Que não fomos apenados com rescisão de contrato, seja por deficiência dos serviços prestados, quer seja por ouro motivo igualmente grave, nos últimos cinco anos;
VII. Que a empresa possui aptidão para desempenhar o objeto do presente certame, em características, quantidades e prazos;
VIII. Que as cópias dos documentos apresentados, extraídos por meio reprográfico ou eletrônico (inclusive internet), correspondem fielmente aos seus originais, assim como as assinaturas apostas em todos os documentos originais ou cópias, correspondem à autêntica rubrica dos signatários .
IX. Que nos preços estão inclusos todos os impostos, taxas, frete, etc. Não cabendo desconto de nenhuma espécie;
X. Que para os devidos fins, a empresa concorda com os todos os termos descritos no edital e seus anexos e que tem pleno e total conhecimento da realização dos trabalhos do certame;
XI. Que atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho;
XII. Que não consta em sua diretoria, nenhum funcionário Público;
…................................. , ... de de 2012.
Nome e Ass. do Rep. Legal da empresa e CNPJ
ANEXO L – MODELO DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL E DO TERMO DE REFERÊNCIA
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2012
Instituição ,
CNPJ , com endereço sito
CEP ,
Bairro , com domicílio fiscal na cidade de , representada neste ato pelo (a) senhor (a) CPF , brasileiro, estado civil, residente e domiciliado na cidade de , Estado
, à rua , CEP , seu representante legal, declara para os fins a quem possa interessar que conheço e aceito o teor integral do Termo de Referência, de todos anexos e do Edital do Pregão Eletrônico para Contração de entidades sem fins lucrativos interessadas na execução das Ações de Qualificação Social e Profissional - QSP do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã no âmbito do estado do Piauí, conforme Termo de Referência e Edital – Processo nº .
Teresina, de de 2012.
Assinatura do representante legal da instituição
ANEXO M –MODELO DE KIT ESTUDANTIL
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 055/2012
Layout sujeito a alteração, meramente ilustrativo.