DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. O fiscal do Contrato fará o acompanhamento do processo de prestação de serviço a fim de obter informações necessárias ao bom resultado do mesmo, de acordo com Art. 67 da Lei 8.666/93 e seus incisos.
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 12.1. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada pelo servidor, integrantes do quadro funcional do Gabinete do Prefeito, nomeado através de portaria.
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 15.1. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada pelo servidor XXXX XXXX XXXX XXXXXX, integrante do quadro funcional da Secretaria Municipal de Cultura.
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 16.1. A execução do contrato será acompanhada por um representante da Administração, definido como Gestor do Contrato, que, no presente caso, será a Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado 16.2. A fiscalização do contrato caberá, em sede de primeiro grau, à Seção de Manutenção e Zeladoria vinculada ao Fórum Clóvis Beviláqua e, em sede de segundo grau, à Secretaria de Administração e Infraestrutura, por meio sua Gerência de Manutenção e Zeladoria, devendo zelar pela boa prestação dos serviços, comunicando ao setor competente qualquer ocorrência que possa prejudicar o regular andamento do contrato; 16.3. O contrato será acompanhado pelo Gestor do Contrato e sua execução fiscalizada pelos fiscais do contrato, conforme o estabelecido no modelo de Avaliação dos Serviços da CONTRATADA, constantes no Anexo III deste Termo, dentro dos seguintes critérios: 16.3.1. Desempenho excelente: quando a contratada obtiver, ao final de 04 meses, conceito final acumulado entre 90% e 100%; Desempenho ótimo: quando a contratada obtiver, ao final de 04 meses, conceito final acumulado entre 70% e 89%; 16.3.2. Desempenho bom: quando a contratada obtiver, ao final de 04 meses, conceito final acumulado entre 50% e 69%; 16.3.3. Desempenho regular: quando a contratada obtiver, ao final de 04 meses, conceito final acumulado entre 30% e 49%; 16.3.4. Desempenho crítico ou ruim: quando a contratada obtiver conceito final acumulado menor que 30%; 16.4. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 12.1. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada pela servidora Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, integrante do quadro funcional do Fundo Municipal de Assistência Social.
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 9.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada, fiscalizada e gerenciada por representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, conforme indicado:
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato serão realizados pelo [ente responsável] designado pela CONTRATANTE, devendo se pautar pela análise e mensuração dos resultados alcançados, para avaliação da execução contratual a partir de uma perspectiva de êxito, nos termos do Artigo 28 do Decreto nº 9.283/2018. O [ente responsável] deverá verificar periodicamente o cumprimento das etapas de execução contratual e o cronograma físico-financeiro previamente estabelecidas, e o atingimento das metas previstas no Termo de Referência. [Cabe estabelecer a periodicidade. A sugestão é que seja feito mensalmente] A verificação descrita na Cláusula 3.2. restringir-se-á à análise dos resultados obtidos na execução contratual, através dos indicadores de desempenho previamente estabelecidos no Termo de Referência, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, levando em conta, conforme seja o caso, o impacto de possíveis atrasos no pagamento pela CONTRATANTE. O [ente responsável] deverá, periodicamente, emitir parecer, que deverá subsidiar o pagamento de incentivos pela CONTRATANTE, conforme previsto na Cláusula 6 deste Contrato. [Cabe estabelecer a periodicidade. A sugestão é que seja feito mensalmente] [Este trecho se aplica na hipótese de remuneração variável]
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 9.1. A execução das atividades contratuais, em conformidade com as disposições contidas no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, será acompanhada e fiscalizada por representante da CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim, a ser(em) oportunamente indicado(s) pela área gestora, através de Portaria.
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 5.1. O município promoverá, através do servidor a ser designado pela Administração, ou pela própria comissão de licitações ou setor de compras, para o acompanhamento e a fiscalização no fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado. 5.1.1. O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências 5.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverá ser solicitado a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 5.2. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial ou e-mail.
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 12.1. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por servidor integrante do quadro funcional da Secretaria Municipal da Comunicação nomeado através de portaria.