CÂMARA MUNICIPAL DE INHACORÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE INHACORÁ
Processo n.º 001/2016
Edital de pregão Presencial n.º 001/2016
Edital de pregão para a contratação de empresa para a prestação de serviços terceirizados de limpeza, conservação, monitoramento e portaria nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores.
Tipo de julgamento: menor preço.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE INHACORÁ, no
uso de suas atribuições, torna público, que às 09 horas, do dia 22 de abril do ano de 2016, na sala de reuniões da sede da Câmara de Vereadores, localizada na rua Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, 181, se reunirão pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 05, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços descritos no item 1, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 1141/2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
1 - DO OBJETO:
1.1 Constitui-se objeto do presente Pregão a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de limpeza, conservação, manutenção, monitoramento e portaria nas dependências da Câmara de Vereadores de Inhacorá-RS, em regimento de execução indireta, conforme especificações, quantitativos e condições descritas no ANEXO I deste instrumento convocatório.
1.2 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo da atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de habilitação constantes deste edital.
2 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
2.1 A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de ser representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
2.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
2.2 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item
2.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
2.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso da sociedade civil;
a.4) documento que conste expressamente os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, §1º, do Código Civil, em especial em nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
I - Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
II - Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documentos para os fins deste procedimento licitatório.
2.4 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
2.5 A ausência de credenciamento implicará na apresentação da proposta escrita e será considerada como renúncia tácita ao direito de participar na sessão de lances e recorrer contra os atos do pregoeiro.
2.6 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
I - A não-apresentação da declaração acima indicada implica na renúncia tácita dos benefícios da Lei Complementar n.º 123-2006.
2.6.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil
reais), gozarão dos benefícios previstos nos arts. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
3 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participação do certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere a seguinte descrição:
AO MUNICÍPIO DE EDITAL PREGÃO N.º
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE
AO MUNICÍPIO DE EDITAL DE PREGÃO N.º
ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO PROPONENTE
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1 No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO - e n.º 02 - DOCUMENTOS.
4.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3 O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar declaração de que cumprem os requisitos de habilitação e
c) comprovar a situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, quando for o caso.
5 - PROPOSTA DE PREÇO:
5.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em
60 dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser dirigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando preço global dos serviços, objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive o BDI;
c) planilha de quantitativos e custos unitários;
I - Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas décimas após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, o autor da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das três melhores propostas oferecerem novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a acrescentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1 A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais).
6.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita e menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivamente a respeito.
6.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação,
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas,
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5,
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
I – inserção na proposta que tenha por objetivo modificar, extinguir ou criar direitos da licitante ou do órgão licitador, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que for compatível com o instrumento convocatório.
6.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123-2006, sendo assegurada, como critério de desempate, preferência da contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
6.15.1 Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no
prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar novo proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
6.17 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18 O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as proposta escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de assessoria jurídica da Câmara Municipal de Vereadores deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.
6.21 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 – DA HABILITAÇÃO:
7.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE N.º 02, os seguintes documentos de habilitação,
7.1.1 Declaração que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002.
7.1.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.3 – REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) comprovação de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual;
d) comprovação de regularidade Municipal da sede do licitante;
e) comprovação de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) prova de inexistência de débitos inadimplementos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título
VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.2 Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
7.3 – HABILITAÇÃO CONDICIONADA
I – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa beneficiada pela Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, a habilitação ficará condicionada a regularização posterior.
II – Declarada vencedora do certame, microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
III – A dilação do prazo por mais dois dias úteis fica condicionada à solicitação da licitante por escrito e mediante justificativa aceita pela Administração.
7.3.2 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilidade do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital.
8– DA ADJUDICAÇÃO:
8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que oferecer o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado, pela autoridade superior, o objeto do certame.
8.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço menor.
8.3 Encerrado o julgamento da proposta e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada,importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
8.4 Não havendo manifestação para a interposição de recurso, ou após o julgamento deste, se interposto, o pregoeiro concederá o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova planilha de quantitativos e preços unitários para adequar-se ao novo preço total proposto após a sessão de lances.
9 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1 Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
9.2 Constará na data da sessão a sínteses das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10 – DOS PRAZOS E DA GARANTIA
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 03 (três) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3 O prazo de execução será 09 (nove) meses, a contar da emissão da ordem de início de serviço.
10.4 O termo inicial do contrato contará a partir de sua assinatura e o final com o recebimento definitivo dos serviços.
11 – DO RECEBIMENTO
11.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente, após comunicação da licitante, no prazo de 15 (quinze) dias e, definitivamente, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
11.2 Verificada a desconformidade de algum serviço a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
12 – DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado no prazo de 05 (cinco) úteis, a contar do recebimento da fatura aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, de acordo com o cronograma físico-financeiro;
12.2 Ocorrendo atraso no pagamento, a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata, mais o IGP-M FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo;
12.3 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
13 – DAS PENALIDADES
13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com atraso injustificado, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 08% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de idoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato.
13.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, na Câmara de Vereadores de Inhacorá, no Município de Inhacorá, setor de assessoria jurídica, sito na Rua Xxxx Xxxxxxxx da Rosa, nº 181, ou pelos telefones (00) 0000-0000, no horário compreendido entre às 13:30 e 16:30 horas.
14.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados na Câmara Municipal, setor de assessoria jurídica.
14.3 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante neste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
14.4 Para agilizar os trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
14.5 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
14.6 Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Augusto para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
14.7 Cópias do edital e seus anexos poderão ser retirados na página eletrônica da Câmara Municipal de Vereadores: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Este processo foi analisado, sob o prisma jurídico-formal, e se acha aprovado por essa assessoria jurídica, podendo ter regular prosseguimento.
Jocelaine do Rosário de Mattos Assessor(a) Jurídico(a),
OABRS 86.688
Inhacorá, RS, 06 de abril de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente da Câmara de Vereadores.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS.
1 – OBJETO – contratação de empresa para a prestação de serviços terceirizados de limpeza, conservação, monitoramento e portaria nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, em regime de execução indireta, conforme especificações constantes no anexos deste Termo de Referência que passa a fazer parte integrante deste edital.
2 – CARGA HORÁRIA –
1- Monitoramento e portaria doze horas noturnas de segunda a domingo;
2- Auxiliar de serviços gerais: 16 horas diárias (sendo no horário diurno e noturno quando houver as sessões plenárias ou eventos).
3 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Auxiliar de serviços gerais:
Os serviços serão executados pelas Contratadas na seguinte frequência - diariamente ou sempre que necessário:
- Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela Contratante; - Remover o pó das mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos móveis existentes, dos aparelhos elétricos, dos extintores de incêndio, etc; - Limpar/remover o pó de capachos e tapetes; - Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária; - Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; - Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado; - Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas, com produto adequado; - Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal; - Limpar/remover manchas de forros, paredes e rodapés; - Limpar com produto adequado, os vidros internos e externos das janelas; - Remover o pó de persianas; - Limpar área de calçadas externas, passeios e varrer o pátio.
Monitoramento e portaria:
- Controle e monitoramento de entrada de pessoas e veículos, tanto por controle visual ou quanto por monitoramento via câmeras.
3.1 – A execução do objeto do presente Contrato terá início a partir da data de assinatura do instrumento contratual pela empresa vencedora.
4. – FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 – A execução do Contrato deverá ser objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, com atribuições específicas devidamente designado.
4.2 – A contratada deverá designar um preposto que receberá as determinações para corrigir irregularidades na execução dos serviços.
4.3 – A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
4.4 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
4.5 – Os serviços executados deverão obedecer todas as exigências contidas neste Termo de Referência e seus anexos.
4.6 – É de inteira e total responsabilidade da empresa contratada a responsabilidade pelo fornecimento e suficiência de profissionais devidamente treinados e qualificados, em número necessário à execução de todos os serviços que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento das atividades desenvolvidas no âmbito da Câmara de Vereadores;
4.7 – A CONTRATADA deverá manter frequente vistoria no local de execução dos serviços, através de um representante especialmente designado, o qual promoverá o acompanhamento e fiscalização do contrato, nos termos do artigo 67 da Lei nº8.666/93, e que deverá ser o contato direto com a CONTRATANTE, na fiscalização do contrato.
5. VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 – A vigência do contrato será de 8 (oito) meses, podendo ser prorrogado, tantas vezes quantas forem necessárias, sempre através de Termo Aditivo, até atingir o limite estipulado pelo inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO/FORMA DE PAGAMENTO
6.1 – O pagamento dos serviços prestados será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante a apresentação de Nota Fiscal, acompanhada da respectiva documentação, que deverá ser entregue na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores devendo estar devidamente atestada por servidor designado para a gestão do contrato;
6.1.1 – A fatura de serviços deverá vir discriminando os postos de trabalho e suas quantidades, e deverá ser emitida no mês subsequente ao da prestação dos serviços, e entregue na Coordenação
de Manutenção e Serviços Gerais, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência à data de vencimento.
6.2 – O pagamento da Nota Fiscal de serviço/Fatura está condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
6.3 – Prova de quitação da folha de pagamento específica do contrato, a ser emitida pela instituição bancária que efetuar o crédito em conta corrente dos empregados dos valores referentes a remuneração mensal;
6.4 – Comprovação emitida pelo órgão gestor do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS do recolhimento individualizado específico do contrato, por empregado, do mês anterior ao da prestação dos serviços;
6.5 – Cópia autenticada da Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social – GFIP, específica do contrato, acompanhada da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP e protocolo do envio de arquivos – conectividade social, referente ao mês anterior ao da emissão da Nota Fiscal/Fatura;
6.6 – Espelho da folha de pagamento específica do contrato, bem como espelho de substituições e rescisões;
6.7 – Comprovantes específicos do contrato do pagamento do 13º décimo terceiro salário, com recibo dos empregados;
6.8 – A não apresentação dos documentos enumerados nos subitens acima, implicará em suspensão do pagamento da fatura, até a sua apresentação, não incidindo, neste caso, quaisquer acréscimos de valores referentes a juros, multa ou correção monetária.
6.9 – O pagamento da fatura será sustado verificada a execução defeituosa do Contrato, enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que se refere a fatura, bem como, se existente débito pendente de satisfação para a com a CONTRATANTE ou com terceiros, relacionados com o Contrato.
6.10 – Mensalmente será efetuada a retenção de valores referentes aos impostos e contribuições, conforme disposto em Lei, devendo a empresa contratada apresentar, juntamente com a fatura, a guia de recolhimento devidamente preenchida.
7. ORÇAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas em decorrência do objeto deste Termo de Referencia correrão por de recursos próprios, previstos na seguinte dotação orçamentária:
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 – Iniciar a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do Contrato, observada a data estabelecida;
8.2 – Indicar um supervisor/fiscal (preposto) que deverá organizar e distribuir os profissionais nos postos de trabalho atendido o que for requerido pela CONTRATANTE e responder junto à fiscalização da CONTRATANTE, por intermédio do gestor do contrato;
8.3 - Selecionar e treinar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de aptidão física e mental, atestados de boa conduta e demais referências adequadas a características do serviço aqui descritas, tendo suas funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.;
8.4 – Manter os profissionais, quando em horário de trabalho identificados. Substituir, imediatamente, qualquer profissional cujo desempenho e conduta sejam considerados pela CONTRATANTE como inconvenientes para o desempenho dos serviços;
8.5 - Manter seu pessoal devidamente identificado, através de crachás, com fotografia recente, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s;
8.6 – Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;
8.7 – Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou que venham a sofrer de algum mal súbito;
8.8 – Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da contratante e outras normas de segurança;
8.9 – Registrar e controlar, juntamente com o Gestor de Contratos, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, bem como as ocorrências havidas;
8.10 – Responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
8.11 – Xxxxxx rigoroso controle de frequência de seus profissionais, introduzindo o controle que entender conveniente e sob sua responsabilidade;
8.12 – Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, em especial despesas de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie ou origem, incluída a alimentação, transporte ou outro benefício dos profissionais, pertinentes à execução do objeto do presente Contrato;
8.13 – Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios e equipamentos disponibilizados pela CONTRATANTE, cujos valores poderão ser descontados da fatura seguinte, sem prejuízo das demais sanções e procedimentos;
8.14 – Assumir todos os encargos de eventuais demandas trabalhistas, cível ou penal relacionados aos serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;
8.15 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, nem subcontratar ou efetuar substituições, os serviços contratados, sem prévia e expressa anuência da contratante;
8.16 – Proceder ao atendimento extraordinário, em caso de necessidade, respeitada a legislação trabalhista. Na ocorrência de greve da categoria, a contratada obriga-se à prestação de serviços, por meio de esquema de emergência, contanto que os serviços não deixem de ser executados;
8.17 – Utilizar, sob sua inteira responsabilidade, toda a competente e indispensável mão de obra, devidamente habilitada e treinada, para execução dos serviços contratados;
8.18 – Manter durante toda a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e acordadas por força contratual e, apresentar, a cada mês, cópia de folha de pagamento, acompanhada das cópias das respectivas guias de recolhimento das contribuições previdenciárias (GRPS) e FGTS do mês imediatamente anterior, de todos os funcionários envolvidos na execução dos serviços;
8.19 – Sob nenhuma hipótese poderão ser repassados custos adicionais quando se tratar de aumento salarial por conta de dissídio coletivo da categoria e/ou reajustes do vale transporte ou qualquer outro tipo de taxas ou tributos que venha incidir sobre o valor acordado e pago mensalmente.
8.20 – Xxxxxxxx à contratante, juntamente com as faturas mensais, relatórios onde deverão constar a relação de empregados, as ocorrências verificadas e a frequência dos empregados, suas faltas e atrasos, férias;
8.21 – Os horários de prestação de serviços objeto do Edital de licitação, será acordados com a administração da contratante, levando-se em consideração a jornada de trabalho das categorias profissionais envolvidas, bem como o estabelecido em edital.
8.22 – Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes ao objeto do contrato feitas pelo representante da contratante, e a tratar todos os funcionários da contratante com urbanidade e respeito;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 – São obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1 – Pagar mensalmente à CONTRATADA, na forma estipulada no presente Contrato, o preço ajustado;
9.1.2 – Assegurar o livre acesso dos profissionais da CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
9.1.3 - Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sob o aspecto quantitativo e qualitativo, por meio do gestor do contrato, especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/1993, o qual anotará em planilhas próprias e específicas, as falhas e irregularidades para que sejam corrigidas pela CONTRATADA ou para aplicação de eventuais glosas ou penalidades;
9.1.4 – Anotar as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que julgar necessário à regularização das faltas e defeitos observados;
9.1.5 – Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados;
9.1.6 – Observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.7 – Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
9.1.8 – Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA, antes de cada pagamento;
9.1.9 – Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, de recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários;
9.1.10 – Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
10. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 – A fiscalização da Câmara de Vereadores terá livre acesso aos locais de trabalho da CONTRATADA;
10.2 – O fiscal da Câmara de Vereadores poderá exigir uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da contratada que deixe de merecer confiança, embarace a fiscalização ou, ainda, que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram acometidas.
10.3 – Eventuais faltas dos empregados da CONTRATADA, sem a devida substituição, devidamente documentada em formulários anexos ao processo de execução, implicará no desconto correspondente ao valor da parcela dos serviços não prestados.
10.4 – A fiscalização dos funcionários deverá ser realizada pela CONTRATADA, que deverá providenciar a cobertura de eventuais faltas para que os serviços ocorram de acordo com o previsto, e também, substituir seus empregados que não estejam executando os serviços de acordo com o avençado e demais normas técnicas aplicáveis, bem como tomar as devidas providências para
sanar eventuais falhas no andamento do serviço, que serão requeridas pelo gestor do contrato por parte da CONTRATANTE.
10.5 – As decisões e/ou providencias que ultrapassem a competência do fiscal dos serviços deverão ser solicitados a Administração, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes e necessárias ao caso;
10.6 – Os empregados da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
10.7 – As decisões e/ou providencias que ultrapassarem a competência do fiscal dos serviços deverão ser solicitados à Administração, em tempo hábil par a adoção das medidas convenientes e necessárias ao caso;
11. DO SALÁRIO
11.1 – O Piso salarial será o da respectiva categoria profissional;
11.2 – Com relação às questões técnicas, os licitantes poderão contatar com a Câmara de Vereadores, para dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos necessários quanto as condições dos serviços, objeto deste Termo.
11.3 – O pagamento será efetuado, mensalmente, até 5º (quinto) dia útil, subsequente ao vencido, mediante a apresentação da futura correspondente ao responsável pelo recebimento, o qual atestará o recebimento e o cumprimento pela empresa das obrigações contidas no Edital.
Inhacorá/RS, 06 de abril de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente da Câmara de Vereadores
ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO
Termo de credenciamento
-----------------------------------------, inscrita no CNPJ nº --------------------------------------, neste ato
representada pelo (a) Sr (a) ----------------------------------------, portador da cédula de identidade RG --------
---------------------------, residente e domiciliado na --------------------------------, inscrito no CPF nº ---------------
---------------------------, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à --------------------------------------------------, portador da cédula de identidade RG ----------------------------------------------, e inscrito no CPF nº --------------------------------------
com fim específico de representar o (a) outorgante perante a Câmara de Vereadores do Município de Inhacorá/RS, no Pregão presencial nº ------------/2016, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim todos aqueles atos que fizeram necessários para o bom e fiel cumprimento presente mandato.
---------------------------------------, de de 2016.
----------------------------------------------------------------
Outorgante (reconhecer firma)
---------------------------------------------------------------
Outorgado
Obs. 1 Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para fins deste procedimento licitatório.
Obs. 2 Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento. Obs. 3 Preferencialmente, em papel timbrado, datilografado ou impresso por meio eletrônico.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Nome da empresa), CNPJ Nº --------------------------------------, sediada na --------------------------------------
(endereço) (cidade/ Estado), declara sob as penas da Lei que preenche
plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital, Pregão Presencial nº-----------
--------/2016, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
------------------------------------------------, ------------- de de 2016.
----------------------------------------------
Nome do declarante
Obs. Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP
Declaração de Enquadramento ME ou EPP
DECLARO para os devidos fins e sob as penalidades da lei, que a empresa ------------------------------------
-----------------, inscrita no CNPJ sob o nº -----------------------------, está enquadrada como ----------------------
------------------- (microempresa/EPP), e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida lei. Outrossim, declaro que, não existe qualquer impedimento entre os imprevistos nos incisos do § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
-------------------------------------------------------------, --------------- de 2016.
----------------------------------------------------------
Nome do declarante CRC
Obs. Este anexo deverá ser apresentado fora de envelopes, por ocasião do credenciamento.
V – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS terceirizados de limpeza, conservação, manutenção, monitoramento e portaria nas dependências da Câmara de Vereadores de Inhacorá/RS.
1 – DAS PARTES:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO INHACORÁ/RS, pessoa Jurídica de
direito público, com sede administrativa sita na Rua Xxxx Xxxxxxxx da Rosa, nº 181, Inhacorá/RS, inscrita no CNPJ nº 93.244.606/0001-53, neste ato representado por seu Presidente Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 , e carteira de identidade nº 6073480524, residente e domiciliado no Rincão dos Pacheco, interior de Inhacorá/RS.
CONTRATADA: ............................................., estabelecida na Rua ,
nº............................., inscrita no CNPJ sob nº .........................................., Município de
....................................................../RS, representada por seu Diretor
Administrativo............................................................................, CPF sob nº......................................................, no município de ........................................................
2 – DO OBJETO:
Constitui-se objeto do presente Pregão a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de limpeza, conservação, manutenção, monitoramento e portaria das dependências da Câmara de Vereadores de Inhacorá/RS, em regime de execução indireta, conforme especificações, quantitativos e condições descritas no ANEXO I (termo de referência) deste instrumento.
3- Monitoramento e portaria doze horas noturnas de segunda a domingo;
4- Auxiliar de serviços gerais: 16 horas diárias (sendo no horário diurno e noturno quando houver as sessões plenárias ou eventos);
3 – Descrição dos serviços: Auxiliar de serviços gerais:Os serviços serão executados pelas Contratadas na seguinte frequência - diariamente ou sempre que necessário:- Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela Contratante; - Remover o pó das mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos móveis existentes, dos aparelhos elétricos, dos extintores de incêndio, etc; - Limpar/remover o pó de capachos e tapetes; - Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária; - Limpar atrás dos
móveis, armários e arquivos; - Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado; - Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas, com produto adequado; - Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal; - Limpar/remover manchas de forros, paredes e rodapés; - Limpar com produto adequado, os vidros internos e externos das janelas; - Remover o pó de persianas; - Limpar área de calçadas externas, passeios e varrer o pátio. Monitoramento e portaria: - Controle e monitoramento de entrada de pessoas e veículos, tanto por controle visual ou quanto por monitoramento via câmeras.
3.1 – A execução do objeto do presente Contrato terá início a partir da data de assinatura do instrumento contratual pela empresa vencedora.
4. – DAS CONDIÇÕES
4.1 – A execução do Contrato deverá ser objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, com atribuições específicas devidamente designado.
4.2 – A contratada deverá designar um preposto que receberá as determinações para corrigir irregularidades na execução dos serviços.
4.3 – A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
4.4 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
4.5 – Os serviços executados deverão obedecer todas as exigências contidas neste Termo de Referência e seus anexos.
4.6 – É de inteira e total responsabilidade da empresa contratada a responsabilidade pelo fornecimento e suficiência de profissionais devidamente treinados e qualificados, em número necessário à execução de todos os serviços que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento das atividades desenvolvidas no âmbito da Câmara de Vereadores;
4.7 – A CONTRATADA deverá manter frequente vistoria no local de execução dos serviços, através de um representante especialmente designado, o qual promoverá o acompanhamento e fiscalização do contrato, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, e que deverá ser o contato direto com a CONTRATANTE, na fiscalização do contrato.
5. VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 – A vigência do contrato será de 8 (oito) meses, podendo ser prorrogado, tantas vezes quantas forem necessárias, sempre através de Termo Aditivo, até atingir o limite estipulado pelo inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
6. FORMA DE PAGAMENTO
6.1 – O pagamento dos serviços prestados será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante a apresentação de Nota Fiscal, acompanhada da respectiva documentação, que deverá ser entregue na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores devendo estar devidamente atestada por servidor designado para a gestão do contrato;
6.1.1 – A fatura de serviços deverá vir discriminando os postos de trabalho e suas quantidades, e deverá ser emitida no mês subsequente ao da prestação dos serviços, e entregue na Coordenação de Manutenção e Serviços Gerais, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência à data de vencimento.
6.2 – O pagamento da Nota Fiscal de serviço/Fatura está condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
6.3 – Prova de quitação da folha de pagamento específica do contrato, a ser emitida pela instituição bancária que efetuar o crédito em conta corrente dos empregados dos valores referentes a remuneração mensal;
6.4 – Comprovação emitida pelo órgão gestor do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS do recolhimento individualizado específico do contrato, por empregado, do mês anterior ao da prestação dos serviços;
6.5 – Cópia autenticada da Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social – GFIP, específica do contrato, acompanhada da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP e protocolo do envio de arquivos – conectividade social, referente ao mês anterior ao da emissão da Nota Fiscal/Fatura;
6.6 – Espelho da folha de pagamento específica do contrato, bem como espelho de substituições e rescisões;
6.7 – Comprovantes específicos do contrato do pagamento do 13º décimo terceiro salário, com recibo dos empregados;
6.8 – A não apresentação dos documentos enumerados nos subitens acima, implicará em suspensão do pagamento da fatura, até a sua apresentação, não incidindo, neste caso, quaisquer acréscimos de valores referentes a juros, multa ou correção monetária.
6.9 – O pagamento da fatura será sustado verificada a execução defeituosa do Contrato, enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que se refere a fatura, bem como, se
existente débito pendente de satisfação para a com a CONTRATANTE ou com terceiros, relacionados com o Contrato.
6.10 – Mensalmente será efetuada a retenção de valores referentes aos impostos e contribuições, conforme disposto em Lei, devendo a empresa contratada apresentar, juntamente com a fatura, a guia de recolhimento devidamente preenchida.
7. ORÇAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas em decorrência do objeto deste Termo de Referencia correrão por de recursos próprios, previstos na seguinte dotação orçamentária:
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 – Iniciar a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do Contrato, observada a data estabelecida;
8.2 – Indicar um supervisor/fiscal (preposto) que deverá organizar e distribuir os profissionais nos postos de trabalho atendido o que for requerido pela CONTRATANTE e responder junto à fiscalização da CONTRATANTE, por intermédio do gestor do contrato;
8.3 - Selecionar e treinar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de aptidão física e mental, atestados de boa conduta e demais referências adequadas a características do serviço aqui descritas, tendo suas funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.;
8.4 – Manter os profissionais, quando em horário de trabalho identificados. Substituir, imediatamente, qualquer profissional cujo desempenho e conduta sejam considerados pela CONTRATANTE como inconvenientes para o desempenho dos serviços;
8.5 - Manter seu pessoal devidamente identificado, através de crachás, com fotografia recente, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s;
8.6 – Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;
8.7 – Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou que venham a sofrer de algum mal súbito;
8.8 – Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da contratante e outras normas de segurança;
8.9 – Registrar e controlar, juntamente com o Gestor de Contratos, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, bem como as ocorrências havidas;
8.10 – Responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
8.11 – Xxxxxx rigoroso controle de frequência de seus profissionais, introduzindo o controle que entender conveniente e sob sua responsabilidade;
8.12 – Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, em especial despesas de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie ou origem, incluída a alimentação, transporte ou outro benefício dos profissionais, pertinentes à execução do objeto do presente Contrato;
8.13 – Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios e equipamentos disponibilizados pela CONTRATANTE, cujos valores poderão ser descontados da fatura seguinte, sem prejuízo das demais sanções e procedimentos;
8.14 – Assumir todos os encargos de eventuais demandas trabalhistas, cível ou penal relacionados aos serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;
8.15 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, nem subcontratar ou efetuar substituições, os serviços contratados, sem prévia e expressa anuência da contratante;
8.16 – Proceder ao atendimento extraordinário, em caso de necessidade, respeitada a legislação trabalhista. Na ocorrência de greve da categoria, a contratada obriga-se à prestação de serviços, por meio de esquema de emergência, contanto que os serviços não deixem de ser executados;
8.17 – Utilizar, sob sua inteira responsabilidade, toda a competente e indispensável mão de obra, devidamente habilitada e treinada, para execução dos serviços contratados;
8.18 – Manter durante toda a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e acordadas por força contratual e, apresentar, a cada mês, cópia de folha de pagamento, acompanhada das cópias das respectivas guias de recolhimento das contribuições previdenciárias (GRPS) e FGTS do mês imediatamente anterior, de todos os funcionários envolvidos na execução dos serviços;
8.19 – Sob nenhuma hipótese poderão ser repassados custos adicionais quando se tratar de aumento salarial por conta de dissídio coletivo da categoria e/ou reajustes do vale transporte ou qualquer outro tipo de taxas ou tributos que venha incidir sobre o valor acordado e pago mensalmente.
8.20 – Xxxxxxxx à contratante, juntamente com as faturas mensais, relatórios onde deverão constar a relação de empregados, as ocorrências verificadas e a frequência dos empregados, suas faltas e atrasos, férias;
8.21 – Os horários de prestação de serviços objeto do Edital de licitação, será acordados com a administração da contratante, levando-se em consideração a jornada de trabalho das categorias profissionais envolvidas, bem como o estabelecido em edital.
8.22 – Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes ao objeto do contrato feitas pelo representante da contratante, e a tratar todos os funcionários da contratante com urbanidade e respeito;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 – São obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1 – Pagar mensalmente à CONTRATADA, na forma estipulada no presente Contrato, o preço ajustado;
9.1.2 – Assegurar o livre acesso dos profissionais da CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
9.1.3 - Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sob o aspecto quantitativo e qualitativo, por meio do gestor do contrato, especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/1993, o qual anotará em planilhas próprias e específicas, as falhas e irregularidades para que sejam corrigidas pela CONTRATADA ou para aplicação de eventuais glosas ou penalidades;
9.1.4 – Anotar as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que julgar necessário à regularização das faltas e defeitos observados;
9.1.5 – Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados;
9.1.6 – Observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.7 – Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
9.1.8 – Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA, antes de cada pagamento;
9.1.9 – Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, de recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários;
9.1.10 – Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
10. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 – A fiscalização da Câmara de Vereadores terá livre acesso aos locais de trabalho da CONTRATADA;
10.2 – O fiscal da Câmara de Vereadores poderá exigir uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da contratada que deixe de merecer confiança, embarace a fiscalização ou, ainda, que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram acometidas.
10.3 – Eventuais faltas dos empregados da CONTRATADA, sem a devida substituição, devidamente documentada em formulários anexos ao processo de execução, implicará no desconto correspondente ao valor da parcela dos serviços não prestados.
10.4 – A fiscalização dos funcionários deverá ser realizada pela CONTRATADA, que deverá providenciar a cobertura de eventuais faltas para que os serviços ocorram de acordo com o previsto, e também, substituir seus empregados que não estejam executando os serviços de acordo com o avençado e demais normas técnicas aplicáveis, bem como tomar as devidas providências para sanar eventuais falhas no andamento do serviço, que serão requeridas pelo gestor do contrato por parte da CONTRATANTE.
10.5 – As decisões e/ou providencias que ultrapassem a competência do fiscal dos serviços deverão ser solicitados a Administração, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes e necessárias ao caso;
10.6 – Os empregados da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
10.7 – As decisões e/ou providencias que ultrapassarem a competência do fiscal dos serviços deverão ser solicitados à Administração, em tempo hábil par a adoção das medidas convenientes e necessárias ao caso;
11. DO SALÁRIO
11.1 – O Piso salarial será o da respectiva categoria profissional;
12. DAS PENALIDADES
A CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções administrativas:
12.1 – Advertência, por escrito, sempre que verificar pequenas irregularidades;
12.2 – Aplicações de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos seguintes casos:
a) quando os serviços não forem executados de acordo com as especificações do Edital e da proposta apresentada;
b) quando se negar a corrigir deficiências solicitadas pelo CONTRATANTE;
c) pela inexecução total ou parcial do que foi proposto e contratado;
d) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
12.3 – Aplicação de multa correspondente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato, limitada ao máximo de 10% (dez por cento), por dia útil de atraso na solução de um problema;
12.4 – Suspensão do direito de licitar, um prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta cometida;
12.5 – Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, nos caos de falta grave;
12.6 – Para efeito das sanções previstas nas alíneas anteriores, fica a exclusivo critério da Camara Municípal a definição do que sejam “pequenas irregularidades”, “gravidade da falta cometida” e “falta grave”, sem prejuízo do que estipulam os artigos 87 e 88, e seus incisos da Lei 8.666/93;
12.7 – No caso de aplicação de multa, a adjudicatária será notificada, por escrito, da referida sanção administrativa, tendo ela o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria de Finanças;
12.8 – Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplência contratual;
12.9 – As penalidades previstas não serão aplicadas no caso de falta de providência por da Câmara Municipal na observância de suas obrigações, que diretamente influam no cumprimento das obrigações assumidas pela adjudicatária, ou ainda, no caso de força maior devidamente comprovada;
12.10 – Na aplicação dessas sanções administrativas serão admitidos os recursos previstos em lei.
12.11 – As penalidades serão registradas no cadastro da empresa adjudicatária, quando for o caso.
12.12 – Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13. DA RESCISÃO:
13.1 – A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
13.2 – A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
13.3 – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2 º do art. 78 do mesmo diploma.
14 DO REAJUSTE:
A CONTRATANTE não pagará qualquer reajuste de preço durante a vigência do presente contrato, salvo em decorrência de norma legal imperativa.
15 DO PROCESSO LICITATÓRIO:
O presente Contrato resulta do Processo Licitatório, modalidade Pregão presencial nº 01/2016, de 06/04/2016.
16 DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS:
Aplicar-se-ão, com relação à execução, alteração, inexecução e extinção, com pertinência ao presente contrato, no que couber, as normas estabelecidas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações.
17 DO FORO:
As partes, de pleno e comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Santo
Xxxxxxx, para dirimir quaisquer litígios, decorrentes do presente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem plenamente justos e contratados, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, com duas testemunhas.
Inhacorá/RS, 06 de abril de 2016.
Presidente da Câmara de Vereadores Sócio-proprietário
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas: CPF: