MÓDULO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA Cláusulas Exemplificativas

MÓDULO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA. O Módulo de Contabilidade e Tesouraria ou similar deverá ser desenvolvido compatível com as exigências da Lei 4.320/64, com das exigências da LRF, do TCE-MG, do Tesouro Nacional, da NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público), utilizando-se do método contábil de lançamentos por partidas dobradas de muitos a muitos, sendo capaz de controlar, simultaneamente, quantos exercícios se queira, com a capacidade de geração de arquivos nos padrões do SICOM e SICONFI, dentro do que couber e for exigido, para a prestação de contas junto ao TCE-MG, STN, e demais órgãos de fiscalização e controle. Este módulo deverá atender, ainda, aos seguintes requisitos adicionais mínimos: • Manter o cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram, excluem ou incluem os itens do Plano Plurianual; • Permitir realizar as alterações legais nos instrumentos de planejamento: PPA, LDO, LOA; • Possibilitar o cadastro de programas, com as seguintes informações: situação (em andamento, paralisado ou concluído), objetivo, diagnóstico, fonte de financiamento, responsável, público-alvo, diretriz, justificativa e indicadores; • Permitir estabelecer vínculo do programa de governo com: indicadores e índices esperados, e a avaliação do programa; • Possibilitar o cadastro das ações para o atendimento dos programas, com as seguintes informações: tipo da ação (projeto/atividade/operações especiais) e seus detalhamentos, codificação, nomenclatura, órgão, vínculo, unidade orçamentária, função e subfunção de governo, produto, objetivo e meta descritiva; • Permitir cadastrar a previsão das transferências financeiras a fundos; • Cadastrar a programação da receita, possibilitando a identificação de cada fonte de destino; • Permitir informar as metas físicas e financeiras, com a indicação das fontes de recursos; • Manter o histórico das alterações efetuadas durante a vigência do Plano Plurianual; • Propiciar emissão de relatórios gerenciais de transferências financeiras; • Propiciar emissão de relatórios de acompanhamento e comparação da execução financeira; • Propiciar emissão de relatórios de avaliação do Plano Plurianual; • Possuir relatório comparativo das previsões do PPA, LDO e LOA; • Possibilitar a cópia dos dados de outros Planos Plurianuais; • Permitir cadastrar as prioridades da LDO, definindo as metas físicas e as metas financeiras com identificação da fonte de recurso; • Não permitir a inclusão de prioridades que não estejam previstas no PPA; • Registrar a receita pre...
MÓDULO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA. O Módulo de Contabilidade e Tesouraria, ou um sistema equivalente, deve ser projetado para estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei 4.320/64, as normativas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as exigências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), do Tesouro Nacional, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP). Este deve adotar o método contábil de lançamentos por partidas dobradas (muitos a muitos) e ser capaz de gerenciar simultaneamente múltiplos exercícios fiscais. Além disso, é essencial que o módulo possua funcionalidades para a criação de arquivos nos formatos exigidos pelo SICOM e SICONFI, conforme aplicável, para atender às necessidades de prestação de contas junto ao TCE-MG, STN e outros órgãos regulatórios e de fiscalização. Este módulo também deve satisfazer uma série de requisitos mínimos adicionais específicos: ITEM DESCRIÇÃO DO REQUISITO 1 Permitir a incorporação do orçamento previamente cadastrado, quando da sua aprovação pelos órgãoscompetentes, com vistas à sua execução. 2 Permitir a definição, cadastramento e impressão de contas de receita orçamentárias ao longo da execuçãocontábil. 3 Permitir a definição, cadastramento e impressão de contas de receita extra orçamentárias ao longo daexecução contábil. 4 Permitir a definição, e impressão de contas de despesas orçamentárias ao longo da execução contábil. 5 Permitir a consulta do plano de contas com codificação estruturada em no mínimo 6 (seis) níveis, de acordocom PCASP. 6 Permitir a realização de reservas de dotações ou de saldos orçamentários bem como os seus estornos parautilização dos mesmos. 7 Permitir o contingenciamento de dotações orçamentárias de modo que ainda que exista saldo orçamentário disponível, a administração possa optar por bloquear o uso de recursos em percentuais a serem livrementedefinidos pelo usuário. 8 Permitir a realização de reservas em dotações em lote de modo que seja possível atribuir percentuais e utilizá-los para um lote definido. 9 Permitir o cadastro de créditos orçamentários, com suas respectivas contrapartidas de anulação, superávit, ouexcesso de arrecadação. 10 Permitir o cadastro de empenhos nas modalidades de empenhamento definidas na Lei 4.320/64, ou seja, arealização de empenhos ordinários, globais e estimativos. 11 Permitir a criação de classe de despesa para ser vinculada no cadastro de empenhos. 12 Permitir a realização do controle de saldos de dotações orçamentár...
MÓDULO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA. O Módulo de Contabilidade e Tesouraria ou similar deverá ser desenvolvido compatível com as exigências da Lei 4.320/64, com das exigências da LRF, do TCE-SP, do Tesouro Nacional, da NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público), utilizando-se do método contábil de lançamentos por partidas dobradas de muitos a muitos, sendo capaz de controlar, simultaneamente, quantos exercícios se queira, com a capacidade de geração de arquivos nos padrões do AUDESP e SICONFI, dentro do que couber e for exigido, para a prestação de contas junto ao TCE-SP, STN, e demais órgãos de fiscalização e controle. Este módulo deverá atender, ainda, aos seguintes requisitos adicionais mínimos: