MÓDULO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA Cláusulas Exemplificativas

MÓDULO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA. O Módulo de Contabilidade e Tesouraria ou similar deverá ser desenvolvido compatível com as exigências da Lei 4.320/64, com das exigências da LRF, do TCE-SP, do Tesouro Nacional, da NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público), utilizando-se do método contábil de lançamentos por partidas dobradas de muitos a muitos, sendo capaz de controlar, simultaneamente, quantos exercícios se queira, com a capacidade de geração de arquivos nos padrões do AUDESP e SICONFI, dentro do que couber e for exigido, para a prestação de contas junto ao TCE-SP, STN, e demais órgãos de fiscalização e controle. Este módulo deverá atender, ainda, aos seguintes requisitos adicionais mínimos:
MÓDULO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA. 4. Módulo de Controle Interno;
MÓDULO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA. O Módulo de Contabilidade e Tesouraria ou similar deverá ser desenvolvido compatível com as exigências da Lei 4.320/64, com das exigências da LRF, do TCE-MG, do Tesouro Nacional, da NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público), utilizando-se do método contábil de lançamentos por partidas dobradas de muitos a muitos, sendo capaz de controlar, simultaneamente, quantos exercícios se queira, com a capacidade de geração de arquivos nos padrões do SICOM e SICONFI, dentro do que couber e for exigido, para a prestação de contas junto ao TCE-MG, STN, e demais órgãos de fiscalização e controle. Este módulo deverá atender, ainda, aos seguintes requisitos adicionais mínimos: • Manter o cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram, excluem ou incluem os itens do Plano Plurianual; • Permitir realizar as alterações legais nos instrumentos de planejamento: PPA, LDO, LOA; • Possibilitar o cadastro de programas, com as seguintes informações: situação (em andamento, paralisado ou concluído), objetivo, diagnóstico, fonte de financiamento, responsável, público-alvo, diretriz, justificativa e indicadores; • Permitir estabelecer vínculo do programa de governo com: indicadores e índices esperados, e a avaliação do programa; • Possibilitar o cadastro das ações para o atendimento dos programas, com as seguintes informações: tipo da ação (projeto/atividade/operações especiais) e seus detalhamentos, codificação, nomenclatura, órgão, vínculo, unidade orçamentária, função e sub-função de governo, produto, objetivo e meta descritiva; • Permitir cadastrar a previsão das transferências financeiras a fundos; • Cadastrar a programação da receita, possibilitando a identificação de cada fonte de destino; • Permitir informar as metas físicas e financeiras, com a indicação das fontes de recursos; • Manter o histórico das alterações efetuadas durante a vigência do Plano Plurianual; • Propiciar emissão de relatórios gerenciais de transferências financeiras; • Propiciar emissão de relatórios de acompanhamento e comparação da execução financeira; • Propiciar emissão de relatórios de avaliação do Plano Plurianual; • Possuir relatório comparativo das previsões do PPA, LDO e LOA; • Possibilitar a cópia dos dados de outros Planos Plurianuais; • Permitir cadastrar as prioridades da LDO, definindo as metas físicas e as metas financeiras com identificação da fonte de recurso; • Não permitir a inclusão de prioridades que não estejam previstas no PPA; • Registrar a receita pr...