MÓDULO DE CONTROLE INTERNO. 1. Permitir atribuições de acesso a usuários através de senhas, permitindo a caracterização dos usuários.
2. Permitir o cadastro das instruções normativas do controle interno.
3. Propiciar o cadastramento da check-list, baseado em grupos e itens que servirá de base para as auditorias.
4. Permitir configuração do check-list, informando a resposta em relação à irregularidade automaticamente diagnosticada.
5. Possibilitar cadastrar as possíveis respostas para os grupos da check-list.
6. Permitir enquadrar a check-list em categorias facilitando assim a localização da mesma.
7. Possuir check-list já cadastradas das diversas áreas da prefeitura.
8. Possibilitar que ao selecionar uma check-list para uma nova auditoria possam ser escolhidos apenas os itens que se deseja analisar.
9. Possibilitar que possam ser incluídos novos itens a uma check-list, mesmo que esta já tenha sido utilizada e permitir que possam ser desativados itens, caso o item seja uma análise que se tornou desnecessária.
10. Permitir duplicar uma check-List mantendo a check-list original
11. Permitir vincular o Órgão ou Unidade, através de centro de custo, a uma auditoria a ser realizada.
12. Permitir o agendamento de auditoria.
13. Permitir “encaminhar” a auditoria ao responsável, para que o mesmo informe as respostas solicitadas na check-list.
14. Detectar de maneira automática as irregularidades durante o preenchimento da check-list, com base em sua configuração.
15. Permitir inserir irregularidades de forma manual, possibilitando registrar aquelas irregularidades que o sistema não tem condições de apontar automaticamente.
16. Permitir registrar o parecer do controle interno em cada irregularidade e especificar a providência que deve ser tomada para sanar a mesma.
17. Permitir a emissão de relatório circunstanciado.
18. Permitir o gerenciamento dos quadros que compõem o relatório circunstanciado.
19. Permitir a inclusão de anexos ao relatório circunstanciado.
MÓDULO DE CONTROLE INTERNO. Módulos de Gestão de Frotas;
MÓDULO DE CONTROLE INTERNO. O Módulo de Controle Interno ou similar deverá ser desenvolvido para tornar-se compatível com as exigências do MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, e ainda, aos seguintes requisitos adicionais mínimos:
MÓDULO DE CONTROLE INTERNO. O Módulo de Controle Interno ou similar deverá ser desenvolvido para tornar-se compatível com as exigências da Prefeitura de Pinhalzinho, e ainda, aos seguintes requisitos adicionais mínimos: 01 Permitir o cadastro de instruções normativas do controle interno;
MÓDULO DE CONTROLE INTERNO. 1. Permitir atribuições de acesso a usuários através de senhas, permitindo a caracterização dos usuários.
2. Permitir o cadastro das instruções normativas do controle interno.
3. Permitir acesso aos demais sistemas para consultar as informações necessárias lançadas pelos diversos setores.
4. Propiciar o cadastramento da check-list, baseado em grupos e itens que servirá de base para as auditorias.
5. Permitir configuração do check-list, informando a resposta em relação à irregularidade automaticamente diagnosticada.
6. Possibilitar cadastrar as possíveis respostas para os grupos da check-list.
7. Permitir enquadrar a check-list em categorias facilitando assim a localização da mesma.
8. Possuir check-list já cadastradas das diversas áreas da prefeitura.
9. Possibilitar que ao selecionar uma check-list para uma nova auditoria possam ser escolhidos apenas os itens que se deseja analisar.
10. Possibilitar que possam ser incluídos novos itens a uma check-list, mesmo que esta já tenha sido utilizada e permitir que possam ser desativados itens, caso o item seja uma análise que se tornou desnecessária.
11. Permitir duplicar uma check-List mantendo a check-list original
12. Permitir vincular o Órgão ou Unidade, através de centro de custo, a uma auditoria a ser realizada.
13. Permitir o agendamento de auditoria.
14. Permitir “encaminhar” a auditoria ao responsável, para que o mesmo informe as respostas solicitadas na check-list.
15. Detectar de maneira automática as irregularidades durante o preenchimento da check-list, com base em sua configuração.
16. Permitir inserir irregularidades de forma manual, possibilitando registrar aquelas irregularidades que o sistema não tem condições de apontar automaticamente.
17. Permitir registrar o parecer do controle interno em cada irregularidade e especificar a providência que deve ser tomada para sanar a mesma.
18. Permitir a emissão de relatório circunstanciado.
19. Permitir o gerenciamento dos quadros que compõem o relatório circunstanciado.
20. Permitir a inclusão de anexos ao relatório circunstanciado.
MÓDULO DE CONTROLE INTERNO. 9.1.1. Controle Interno
9.1.2. O sistema deverá estar totalmente na plataforma web, não exigindo emuladores, com acesso aosprincipais browsers disponibilizados pelo mercado.
9.1.3. Os dados devem ser armazenados na nuvem (cloud) com os devidos critérios de segurança.
9.1.4. Possuir Banco de dados multi exercício e multi entidades através de base corporativa.
9.1.5. Aplicação baseada em tecnologias de código aberto (open source) ou gratuitas (free).
9.1.6. Permitir identificar toda a estrutura governamental do Município, cadastrando as entidades da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo que compõem o Sistema de Controle Interno do ente federado.
9.1.7. Permitir identificar e fazer as manutenções dos dados do município em relação as informações publicadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para fins de apuração de percentuais permitidos pela Constituição Federal, baseados no censo populacional.
9.1.8. Possuir cadastro de usuários com as seguintes características:
9.1.9. Permitir o livre cadastramento de usuários.
9.1.10. Permitir restringir o acesso às entidades da estrutura governamental pertencentes ao Município para determinados usuários.
9.1.11. Permitir restringir o acesso à determinadas funcionalidades conforme o perfil do usuário.”
9.1.12. Possuir um Processo de Carga de Obrigações. Disponibilizar Obrigações Legais, Federais e Estaduais, para carga automática no calendário conforme a necessidade e escolha do Cliente.
9.1.13. Possuir um ACESSO FÁCIL E SIMPLES ao Controle do Calendários: Possibilitar uma Visão das Obrigações em formato de Calendário Organizando visualmente as Obrigações e suas Ocorrências de forma amigável, em formato de calendário. Isso facilita ações necessárias para cobrança no atendimento das obrigações; A situação de cada ocorrência com relação ao prazo para atendimento definido por lei, pode ser facilmente identificado através de cores correspondentes ao seu Status
9.1.14. Possibilitar a Criação de Grupos Responsáveis viabilizando a associação de responsáveis as ocorrências de obrigação e direcionar a obrigação para quem deve ser cobrado quanto a seu atendimento;
9.1.15. Possuir Cadastramento de Obrigações / Ocorrências seguindo o conceito de Obrigação dividida em Recorrências e Ocorrências. Seguindo esse conceito, torna-se mais fácil o reaproveitamento de obrigações, de um exercício para o outro e a concentração acompanhamentos por ocorrências. Obrigações não previstas na carg...
MÓDULO DE CONTROLE INTERNO. 3.4.1. Cadastro dos servidores do controle interno, integrado com o cadastro de pessoas e servidores da Contabilidade.
3.4.2. Cadastro dos servidores das secretarias nomeados para responder ao controle interno;
3.4.3. Cadastro de atribuições dos servidores;
3.4.4. Cadastro de Normas e Procedimentos periódicos com as seguintes definições:
3.4.4.1. Periodicidade e a ocasião de atuação do procedimento;
3.4.4.2. Embasamento legal;
3.4.4.3. Cadastro de questionários, onde os itens de avaliação possuam a opção de estar ativo, não sendo necessário a exclusão do mesmo em casos específicos de avaliação pelo qual o item não seja aplicado;
3.4.4.4. Local e Responsável pelas informações;
3.4.4.5. Vinculação de atribuição;
3.4.4.6. Modelo padrão de relatório para o parecer do controlador, sendo possível a configuração do relatório pelo o usuário;
3.4.5. Possibilidade de ativar/desativar Procedimento periódicos já cadastrados;
3.4.6. Permitir instaurar vários procedimentos de modo automático;
3.4.7. Cadastro de atividades do controle interno (procedimentos) com as seguintes características:
3.4.7.1.1. Descrição das atividades;
3.4.7.1.2. Aplicação de questionários de avaliação;
3.4.7.1.3. Controle do local (secretaria) de aplicação e periodicidade de avaliação;
3.4.7.1.4. Anexos de comprovantes/justificativas;
3.4.7.1.5. Consulta das pendências: atividades em andamento, questionários em aberto;
3.4.7.1.6. Registro de todas as mensagens trocadas entre os membros do Controle Interno e os responsáveis nos locais, na própria tela do procedimento instaurado pelo Controle Interno;
3.4.7.1.7. Registo do relatório conclusivo referente ao retorno do questionário vinculado ao procedimento instaurado;
3.4.7.1.8. Status referente ao procedimento instaurado;
3.4.7.1.9. Possibilidade de imprimir o questionário do procedimento instaurado;
3.4.8. Relatórios gerenciais:
3.4.8.1. Relação das atividades executadas;
3.4.8.2. Estatísticas dos questionários e procedimentos instaurados contendo informações gráficas;
MÓDULO DE CONTROLE INTERNO. O Módulo deve ser configurável para tornar-se compatível com as exigências da Prefeitura Municipal de São Vicente, em relação ao controle prévio tarefas e processos estabelecidos em outros módulos, concomitante e a posteriori, e ainda, ser capaz de controlar simultaneamente quantos exercícios se queira consultar. O Módulo de Controle Interno deve interagir diretamente integrado aos demais sistemas, com a possibilidade de realização das rotinas da controladoria, e ainda, atender aos seguintes requisitos: ITEM DESCRIÇÃO DO REQUISITO
MÓDULO DE CONTROLE INTERNO. 12.1-Armazenar todas as auditorias internas para futuras consultas e alterações; 12.2-Possibilitar o cadastramento do “check-list” que servirá de base para cada auditoria; 12.3-Permitir ao responsável pelo Controle Interno a criação de questionários de acompanhamento dos procedimentos, dirigidos a setores e servidores específicos; 12.4-Permitir atribuições de acesso a usuários através de senhas, permitindo a caracterização dos usuários; 12.5-Permitir inserir irregularidades de forma manual, possibilitando registrar aquelas irregularidades que o módulo não tem condições de apontar automaticamente. (Ex: publicar os balancetes da LRF mensalmente); 12.6-Permitir registrar o parecer do controle interno em cada irregularidade e especificar as providências que devem ser tomadas para solução da mesma; 12.7-Permitir o agendamento dos questionários indicando a data limite para preenchimento dos mesmos; 12.8-Permitir que servidores aos quais sejam dirigidos os questionários possam anexar relatórios que justifiquem suas respostas; 12.9-Permitir ao responsável pelo Controle Interno que atribua pareceres individuais por resposta e também um parecer final sobre o questionário; 12.10-Permitir cadastrar e enviar notificações por e-mail ao Prefeito, ao Tribunal de Contas ou outros endereços eletrônicos informados; 12.11-Permitir a emissão de relatórios para acompanhamento e controle, tais como: - Checklist; - Agendas; - Lançamentos.
MÓDULO DE CONTROLE INTERNO. O módulo de Controle Interno deverá permitir e gerenciar as informações referentes aos procedimentos de auditoria realizados pelo setor de controle interno da prefeitura, tais como gerenciamento do cronograma de ações, listagens de verificação, arquivamento das ações de auditoria realizadas, bem como da documentação gerada para a mesma. Conta com opção para arquivamento e gerenciamento das denúncias realizadas através do site do Tribunal de Contas do Estado. O sistema informatizado para agentes de saúde e equipe da unidade de saúde do município deve facilitar e aprimorar o trabalho dos mesmos através do uso de tablets. Os tablets devem registrar os atendimentos domiciliares realizados pela equipe da unidade de saúde e/ou visitas domiciliares efetuados pelos agentes de saúde, guardando automaticamente a localização geográfica da visita ou atendimento. Esse georreferenciamento deve permitir que no sistema de retaguarda visualize o mapa das visitas e avalie se toda a extensão do município está sendo coberta pelas visitas dos agentes de saúde. Os dados gerados durante as visitas/atendimentos deverão ser automaticamente exportadas para o e-Sus. Para evitar problemas com fraca cobertura 3G, todo o trabalho deve ser efetuado em modo offline, sendo posteriormente sincronizado com o sistema da saúde da prefeitura, via conexão wi-fi. Dados que devem ser registrados no Atendimento Domiciliar; Horário e Localização do Atendimento;