CONTRATO N° 037/2022
Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil
CONTRATO N° 037/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LOCAÇÃO DE GRUPO DE GERADORES, PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ALTERNATIVA COM ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL
(ÓLEO DIESEL FILTRADO), com fundamento legal no art. 29, XV e art. 30, § 3º, I, ambos da Lei nº 13.303/2016, que entre si celebram O INSTITUTO VITAL BRAZIL S.A. (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), e a empresa JD CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA , na
forma abaixo:
O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos) inscrito no CNPJ sob o nº 30.064.034/0001-00, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Diretora Presidente, Sra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, casada, bióloga, portadora da carteira de identidade nº 22.365.903-8, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e pelo Diretor Administrativo Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade nº 1995102541, expedida pelo CREA/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, ambos com domicílio profissional na cidade de Niterói, e a empresa JD CONSTRUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.103.216/0001-03, situada na Xxx Xxxxxxxx, xx 00 X, Xxxx 000, Xxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP: 21.380-050, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seus sócios, Sra. DELTA LEITE DE MELLO, brasileira, solteira, empresária, portadora da carteira de identidade nº 05.457.639-2, expedida pelo DETRAN/RJ, e CPF sob o nº 054.657.547- 10 e Sr. XXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade n° 06.328.540-7, expedida pelo DTERAN/RJ e CPF sob o n° 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LOCAÇÃO DE GRUPO DE GERADORES, PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ALTERNATIVA COM ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (ÓLEO DIESEL FILTRADO) PARA SEDE DO INSTITUTO VITAL BRAZIL, PARA FAZENDA
EM CACHOEIRA DE MACACU E PARA A UNIDADE DE DUQUE DE CAXIAS, com fundamento legal no processo administrativo nº SEI-080005/001278/2022, que se regerá pela mencionada Lei nº 13.303/16, de 30 de junho de 2016, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 46.188/2017; pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979; pelo Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010; pelo que dispõe o Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB - RILC e pelos preceitos do direito privado, conforme determina o Art. 68, da Lei 13.303/16, aplicando-se a este Contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LOCAÇÃO DE GRUPO DE GERADORES, PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ALTERNATIVA COM ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (ÓLEO DIESEL FILTRADO) PARA SEDE DO INSTITUTO VITAL BRAZIL, PARA FAZENDA EM CACHOEIRA DE MACACU E PARA A UNIDADE DE DUQUE DE CAXIAS, com fundamento legal
no Art. 29, XV, e Art. 30, § 3º, I, ambos da Lei nº 13.303/2016, na forma do Termo de Referência e da Matriz de Riscos, que constituem parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O início do prazo contratual ocorrerá com a assinatura do presente instrumento, estando em vigor pelo prazo improrrogável de até 180 (cento e oitenta) dias, ou até que se conclua o processo licitatório tramitado no processo administrativo de nº SEI-
080005/001100/2022.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de rescisão proveniente de formalização o processo licitatório tramitado no processo administrativo de nº SEI-080005/001100/2022, em conformidade com o citado na Cláusula Segunda, a CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias para desmobilização dos equipamentos, sem que haja ônus adicional para o IVB, a ser realizada em , no mínimo, 02 (duas) etapas, com datas à serem definidas pela FISCALIZAÇÃO, a partir da comunicação formal por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este Contrato o valor total de R$ 1.251.961,20 (Hum milhão, duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e sessenta e um reais e vinte centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total estimado na CLÁUSULA TERCEIRA – de R$ 1.251.961,20 (Hum milhão, duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e sessenta e um reais e vinte centavos), sendo pago mensalmente parcelas de R$ 208.660,20 (duzentos e oito mil, seiscentos e sessenta reais e vinte centavos), por meio de depósito na Conta Corrente nº 28363-0, Agência 2784-7, de titularidade da CONTRATADA, junto à Instituição Financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto do Contrato, mediante atesto, na forma do Art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a realização do serviço, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor mensal deverá ser calculado de acordo com as medições que, serão aferidas em conformidade com o avanço real dos serviços, de acordo com o Termo de Referência. As medições serão feitas ao final de cada mês pela fiscalização, observados os critérios de qualidade.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao Instituto Vital Brazil, sito a Rua Maestro Xxxx Xxxxxxx, nº 64 – Vital Brazil – Niterói – RJ, CEP: 24.230-340, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no PARÁGRAFO SEGUNDO da CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE, todos relativos à mão de obra empregada no Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos PARÁGRAFOS PRIMEIRO e TERCEIRO, caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e FGTS de que tratam o PARÁGRAFO SEGUNDO da CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE, o CONTRATANTE
comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo ao disposto no PARÁGRAFO QUARTO da CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE.
PARÁGRAFO SEXTO – Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, por culpa exclusiva da CONTRATADA, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% (zero vírgula cinco) ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% (zero vírgula cinco) ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO XXXX – Na forma da Lei Estadual nº 7.258/2016, caso a CONTRATADA não esteja aplicando o regime de cotas de que trata o item “v” da CLÁUSULA OITÁVA, suspender-se-á o pagamento devido e proporcional, até que seja sanada a irregularidade apontada pelos Fiscais do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente CONTRATO correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:
Natureza das Despesas: 3390
Fonte de Recurso: 100
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas aqui avençadas, no Termo de Referência e na legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por Comissão de Fiscalização formada pelos fiscais : Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - ID 2698844-5, e Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx ID: 616851-5.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Conforme dispõe o Art. 6°, IV, do Decreto Estadual n° 45.600/2016, no caso de férias, licenças e outros eventuais afastamentos, os Fiscais supracitados serão substituídos por empregados, especialmente designados pela Autoridade Competente, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do Contrato será prestado conforme previsto no Termo de Referência.
PARÁGRAFO QUARTO – Os Fiscais a que se refere o PARÁGRAFO PRIMEIRO desta cláusula, sob pena de responsabilidade administrativa, anotarão, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados a fim de possibilitar, em caso de necessidade e a critério da fiscalização do Contrato, a abertura de processo administrativo distinto para aplicação de sanção administrativa. No que exceder à sua competência, comunicarão o fato à Autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do Contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a letra “s”, da CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste CONTRATO, pelos serviços efetivamente prestados, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos e quaisquer documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do presente Contrato;
c) Permitir o acesso dos profissionais em suas dependências para a execução dos serviços;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
e) Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados pela empresa e notificá-la quando houver irregularidades na prestação dos serviços, fixando prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificadas;
f) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
g) Observar as instruções técnicas de utilização dos equipamentos recomendadas pela empresa;
h) Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
i) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
j) Fornecer peças a Contratada caso seja necessário;
k) Proceder ao rigoroso controle de qualidade dos serviços executados, recusando os que estiverem fora das especificações desejadas e apresentadas nas propostas, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Conduzir a execução de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do Contrato, do Termo de Referência da Proposta de preços, e da legislação vigente;
b) Xxxxxx os serviços ora contratados com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
c) Comunicar imediatamente qualquer alteração ocorrida no endereço, dados cadastrais e bancários, representantes, sócios, e-mail, números de telefones e outros julgavam pertinentes e necessários à boa execução;
d) Manter as áreas de trabalho bem como os equipamentos limpos após a execução dos serviços de manutenção corretiva
e) Apresentar ao responsável pelo contrato, todas as peças substituídas em decorrência de manutenção preventiva ou corretiva;
f) Responder pelos serviços que executar, na forma do Contrato e da legislação aplicável;
g) Elaborar Relatório Final sobre a prestação do serviço, dirigido aos fiscais do contrato, relatando todos os procedimentos realizados, eventuais problemas verificados e qual quer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
h) Assumir integral responsabilidade legal, administrativa e técnica pela boa execução, eficiência e qualidade dos serviços, obrigando-se a reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto dos serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
i) O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigido, refeito ou substituído no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
j) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
k) Comunicar aos Fiscais do Contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
l) Certificar-se de todas as condições, facilidades e demais fatores que possam afetar a realização dos serviços, onde não será levada em consideração qualquer reclamação posterior consequente de desconhecimento das condições existentes;
m) Não subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir total ou parcialmente, partes dos serviços objeto desse Contrato;
n) Manter, durante toda a duração deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na presente contratação;
o) Providenciar que os técnicos estejam munidos de EPI (equipamentos de proteção individual), trajando uniformes limpos e devidamente identificados com crachá contendo o nome do funcionário e da empresa prestadora do serviço;
p) A contratada será responsável por todo e qualquer dano que for causado aos bens cujos serviços serão prestados, nas dependências ou não do IVB, durante o transporte dos mesmos ou durante o período em que eles estiverem sob sua guarda. Qualquer tipo de transporte ou remoção dos equipamentos corre por conta da contratada.
q) Realizar, às suas expensas, toda e qualquer despesa ou subcontratação para inspeção, inicial, intermediária ou final, ou qualquer outra inspeção minuciosa que a Contratante julgue necessária;
r) Avisar com 48h de antecedência a impossibilidade de execução do serviço agendado.
s) A CONTRATADA deverá estar devidamente regular com as obrigações junto à Previdência Social e junto ao FGTS;
t) Entregar as Notas Fiscais com a cópia da Nota de Empenho e as certidões CND, FGTS, ISS ou Certidão Municipal, em caso de prestação de serviço, atualizadas;
u) Ter conhecimento da Lei n° 12.846/2013, de 1° de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), comprometendo-se a não praticar quaisquer dos atos lesivos à Administração Pública elencados no art. 5°, seus incisos e alíneas, no decorrer da execução do Contrato, estando ciente das penalidades previstas na referida legislação, além daquelas cominadas na Lei Federal n° 13.303/16 e outras normas de licitações e contratos da Administração Pública;
v) Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
w) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual nº 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública;
x) Caso a CONTRATADA ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/2017 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da celebração do Contrato. Nesta hipótese, a CONTRATADA compromete-se a implantar o Programa de Integridade no prazo estabelecido;
y) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e ás suas expensas, bens ou prestações objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
z) A empresa licitante deve deter/apresentar licença ou autorização para fornecimento de combustíveis, e estar com seu cadastro atualizado junto a Agência Nacional de Petróleo – ANP. aa) A empresa licitante deve fornecer combustível que atenda a especificação técnica exigida pela Agência Nacional de Petróleo – ANP.
bb) A contratada deverá manter os grupos geradores abastecidos, com autonomia mínima para 8hs de funcionamento;
cc) A CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção preventiva mensalmente e responder imediatamente ao chamado da CONTRATANTE a qualquer horário do dia, fins de semana ou feriados, sempre que a CONTRATANTE precisar.
dd) Os materiais empregados e a execução dos serviços deverão obedecer rigorosamente:
I) Às normas técnicas e especificações técnicas vigentes; Às prescrições, recomendações e manuais dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem do produto;
II) Às normas técnicas mais recentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), em especial as seguintes:
NBR 5410: Instalações elétricas de baixa tensão; NR 10: Básica e complementar.
III) Às disposições legais federais, estaduais e municipais pertinentes;
IV) Aos regulamentos das empresas concessionárias de energia;
V)Aos regulamentos do Corpo de Bombeiros do Estado;
VI) Às normas técnicas específicas, de acordo com as garantias de materiais, serviços e equipamentos;
VII) Às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial as seguintes:
NR-6: Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; À Resolução CONFEA n. º 425/98 (ART);
ee) Todos os serviços relativos ao presente documento se referem à manutenção preventiva, entendendo-se isso por todas as ações e intervenções permanentes, periódicas ou pontuais e emergenciais nos sistemas, subsistemas, equipamentos e componentes de geradores, de propriedade do CONTRATANTE que resultem, respectivamente, na manutenção do estado de uso ou de operação, e na recuperação do estado de uso ou de operação, para que o patrimônio do CONTRATANTE seja garantido.
ff) Considerar-se-á a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em questão que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, os insumos, óleos lubrificantes, óleo combustível, complementações e acessórios implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações e equipamentos, não cabendo, portanto, pretensão de futura cobrança de “serviços extras” ou de alterações nas composições de preços.
gg) Manter equipe de plantão para atendimento emergencial, orientando quanto às providências a serem imediatamente adotadas em caso que ensejem a interrupção no fornecimento de energia elétrica através da ENEL, e o gerador por algum motivo não funcione. O prazo para atendimento para solução do problema será de no máximo 30 (trinta) minutos, para não comprometer a produção de soro hiperimunes, considerando que o regime de trabalho da Emergência Geral é de 24 horas ininterrupta.
CLÁUSULA NONA – DA MATRIZ DE RISCOS
As partes deverão observar a Matriz de Riscos, contendo a definição de riscos, a descrição, a atribuição do risco, a intensidade do impacto e a expectativa de ocorrência, determinada no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, nos termos do art. 69, X, da Lei n° 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do Contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao Contrato, prova de que:
a) Está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) Está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) Anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) Encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste Contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias úteis para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa no mesmo prazo, para eventual aplicação da sanção administrativa, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado, sem prejuízo ao disposto no PARÁGRAFO SEXTO da CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
PARÁGRAFO QUINTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial, o Contrato será rescindido.
PARÁGRAFO SEXTO – No caso do PARÁGRAFO QUINTO, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 10 (dez) dias úteis para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 81, da Lei nº 13.303/16, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente Contrato deverá ser rescindido tão logo o processo administrativo que respaldará a contratação não emergencial dos aludidos serviços (SEI-080005/001100/2022), sem que caiba qualquer indenização à CONTRATADA, devendo, contudo, ser a mesma cientificada no prazo de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão com as consequências cabíveis. Nesse caso, a rescisão contratual poderá ocorrer por:
a) Acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de contratação, desde que seja vantajoso ao CONTRATANTE; ou
b) Decisão judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão deste Contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, especialmente, quando a empresa CONTRATADA:
a) Atrasar injustificadamente a prestação do serviço objeto deste Contrato, por mais de 10 (dez) dias corridos;
b) Dissolver a sociedade;
c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Contrato, sem a expressa anuência do CONTRATANTE;
d) Por acordo entre as Partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o
CONTRATANTE;
e) Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais;
f) Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
g) Demonstrar lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
h) Cometer atraso injustificado no início do objeto contratual;
i) Xxxxxxxxx a realização do objeto contratual, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
j) Cometer desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
k) Xxxxxxx reiteradas faltas na sua execução, desde que devidamente notificada; e
l) Não manter as condições de habilitação e qualificação durante a execução do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
PARÁGRAFO QUARTO - A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Diretoria Executiva do CONTRATANTE;
PARÁGRAFO QUINTO - A rescisão deste Contrato poderá se dar judicialmente, nos termos da legislação pertinente; PARÁGRAFO SEXTO - Está prevista a rescisão deste Contrato, ainda para os casos:
a) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Diretoria Executiva do CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
b) A ocorrência de fato fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas acima, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) devolução da garantia, se houver;
b) pagamentos devidos pela execução deste Contrato até a data da rescisão; e c) pagamento de custo da desmobilização, se houver.
PARÁGRAFO OITAVO - Na hipótese de rescisão por infração contratual, além das demais sanções cabíveis, o CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados; e c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO XXXX – O Contrato pode ser rescindido pelo CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada do Ordenador de Despesas.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A declaração de rescisão deste Contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a contratação direta, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeita as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas da CONTRATADA, verificadas pelos Fiscais nomeados no Contrato, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput, são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do CONTRATANTE que prejudique o bom andamento da contratação, inclusive deixar de entregar os documentos no prazo assinalado pelo CONTRATANTE, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do Contrato;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo CONTRATANTE, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela CONTRATANTE;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro o CONTRATANTE; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do Contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento de contratação, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às sanções estabelecidas nesta cláusula, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados ao CONTRATANTE e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, devendo todas ser aplicadas pela Autoridade Competente.
PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a Advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas, em observância ao art. 226, I, da Lei n° 287/1979;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos das infrações cometidas por ela;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, atentando-se ao limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE, prevista na alínea c do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando a CONTRATADA, sancionada com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de até 02 (dois) anos, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
PARÁGRAFO NONO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará à CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do Contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do Art. 412, do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput e no PARÁGRAFO DÉCIMO desta cláusula, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do Contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do art. 83, § 2°, da Lei n° 13.303/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – As sanções previstas nas alíneas a e c do caput poderão ser aplicadas em concomitância com a alínea b do mesmo dispositivo. Nesses casos a defesa prévia do interessado deverá ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – A CONTRATADA ficará impedida de contratar com o CONTRATANTE enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas à CONTRATADA serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas b e c do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO desta cláusula deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente Contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do Contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a Juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do Contrato, deverá seu extrato ser publicado dentro do prazo de 20 (vinte) dias no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do Contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói - RJ, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Contrato, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, 09 de novembro de 2022.
INSTITUTO VITAL BRAZIL S.A.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX LIMA XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Presidente Diretor Administrativo
JD CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA
DELTA LEITE DE XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX
Representante Legal Representante Legal
TESTEMUNHAS
1.MARIANA DA SILVA BRITO 2. XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETIVO
Contratação de empresa especializada, para locação de Grupo de Geradores, para fornecimento de energia alternativa com abastecimento de combustível (óleo diesel filtrado) para sede do Instituto Vital Brazil, para Fazenda em Cachoeira de Macacu e para a unidade de Duque de Caxias em caráter emergencial, conforme especificações técnicas.
2 - JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa especializada para locação de Grupo de Geradores para sede, Fazenda e unidade de Xerém em caráter emergencial, objetiva a disponibilidade de energia alternativa necessária para atendimento geral às instalações do Instituto Vital Brazil em caso de falta de energia fornecida pela concessionária. A não utilização do grupo de geradores durante falta de fornecimento de energia poderá acarretar em perda da produção e plasmas estocados em nossas câmaras frias, causando um grande prejuízo ao Instituto Vital Brazil. O grupo de geradores será utilizado de forma interrupta (somente emergência).
A emergencialidade da contratação se deu ao não acordo entre partes, foi manifestado em 03/10/2022 (40549988), quanto a necessidade de prorrogação do contrato n° 025/2017, em caráter de excepcionalidade, em conformidade com o §4º, Inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93 (utilizada no momento da formalização contratual), por um período de 12 meses, essa Gerência de contratos deu início aos trâmites necessários à referida prorrogação. conforme despacho 40683628 do processo E- 08/005/516/2016. Visto que a TECNOGERA LOCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE ENERGIA LTDA, solicitou um
reajuste contratual de 25% (vinte e cinco por cento), ao ano. No momento da formalização dos 2º e 4º Termos aditivos, foram concedidos reajuste perfazendo o total de 14,10335%.
Deste modo, vale ressaltar que o valor de reajuste solicitado ultrapassa o limite previsto no art. 65, § 1º, da Lei de Licitações (8.666/93) não podendo ultrapassar o montante de 25% sobre o valor inicial ajustado para o item/lote, bem como Instituído também na Lei 13.303/2016 em seu art. 81,§1° utilizada nesta Instituição. Diante da citada impossibilidade, foi solicitado que a CONTRATADA realizasse a alteração da proposta contida na carta (40683600), entretanto não obtivemos retorno da mesma. Tendo em vista a impossibilidade de prorrogação contratual, solicita-se contratação de empresa especializada para locação de Grupo de Geradores.
Importante frisar que a contratação de empresa especializada, para locação de Grupo de Geradores para sede do Instituto Vital Brazil, para Fazenda em Cachoeira de Macacu e para a unidade de Duque de Caxias são tipificadas como despesas essenciais, continuas e pré-existentes descritas no Decreto nº 48.052/2022 em seu artigo 2º.
A pré-existência é justificada por que a sede Instituto Vital Brazil possui grupo de geradores locados para atendimento emergencial e tal contratação foi realizada em 2017 através do processo administrativo E-08/005/516/2016 e nº contrato 25/2017 com a Empresa Tecnogera Locação e Transformação de Energia LTDA, ou seja, é um serviço que o IVB utiliza há muito tempo, sendo uma demanda muito anterior à data de 1º de maio de 2022.
A continuidade se justifica pela necessidade permanente da instituição os serviços de geração de energia alternativa para atendimento emergencial da planta, a interrupção dos serviços poderá comprometer as demandas de responsabilidade do Instituto Vital Brazil.
E a essencialidade se justifica pelos mesmos motivos citados anteriormente, não utilização do grupo de geradores durante falta de fornecimento de energia poderá acarretar em perda da produção e plasmas estocados em nossas câmaras frias, causando um grande prejuízo ao Instituto Vital Brazil.
É imprescindível que o objeto desta contratação seja acomodado em um item único, visto que trará uma maior eficiência no ponto de vista técnico, gerando uma melhor gestão e fiscalização da execução do contrato.
O contrato emergencial terá vigência de 6 (seis) meses a partir da assinatura ou até que se conclua o processo licitatório tramitado no processo administrativo de nº SEI-080005/001100/2022.
3 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Cód. SIGA | Descrição | Unid. Medida |
76681 | LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS GERADORES DE ENERGIA. DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS DE LOCACAO DE GERADOR DE ENERGIA Complemento do item: com fornecimento de material | SERVIÇO |
Contratação de empresa especializada, para locação de Grupo de Geradores, para fornecimento de energia alternativa com abastecimento de combustível (óleo diesel filtrado).
Os geradores de 750kVA e 560kVA são destinados a sede do Instituto Vital Brazil, localizado na rua Maestro Xxxx Xxxxxxx Nº 64 – Vital Brazil, Niterói - RJ.
O gerador de 150kVA é destinado a sede da Fazenda Vital Xxxxxx, xxxxxxxxxx xx Xx 00 xx xxxxxxx XX 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx – XX.
O gerador de 150kVA é destinado ao novo do Instituto Vital Xxxxxx, xxxxxxxxxx xxx 00, - Xxxxxxxxxxx : Q 19 L 13 - Bairro : Mantiqueira - Duque de Caxias/RJ.
4 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Grupo Gerador silenciado de 750 KVA a prova de sol e chuva – Tensão 127/220 v, Movido a óleo diesel.
Quadro automático de Transferência.
Grupo Gerador silenciado de 560 KVA a prova de sol e chuva – Tensão 127/220 v, Movido a óleo diesel.
Quadro automático de Transferência.
Grupo Gerador silenciado de 150 KVA a prova de sol e chuva – Tensão 127/220 v, Movido a óleo diesel.
Quadro automático de Transferência.
Grupo Gerador silenciado de 150 KVA a prova de sol e chuva – Tensão 127/220 v, Movido a óleo diesel.
Quadro automático de Transferência.
A empresa licitante deve deter/apresentar licença ou autorização para fornecimento de combustíveis, e estar com seu cadastro atualizado junto a Agência Nacional de Petróleo – ANP.
A empresa licitante deve fornecer combustível que atenda a especificação técnica exigida pela Agência Nacional de Petróleo
– ANP.
A contratada deverá manter os grupos geradores abastecidos, com autonomia mínima para 8hs de funcionamento;
A CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção preventiva mensalmente e responder imediatamente ao chamado da CONTRATANTE a qualquer horário do dia, fins de semana ou feriados, sempre que a CONTRATANTE precisar.
Os materiais empregados e a execução dos serviços deverão obedecer rigorosamente:
Às normas técnicas e especificações técnicas vigentes;
Às prescrições, recomendações e manuais dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem do produto;
Às normas técnicas mais recentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), em especial as seguintes:
NBR 5410: Instalações elétricas de baixa tensão; NR 10: Básica e complementar.
Às disposições legais federais, estaduais e municipais pertinentes; Aos regulamentos das empresas concessionárias de energia;
Aos regulamentos do Corpo de Bombeiros do Estado;
Às normas técnicas específicas, de acordo com as garantias de materiais, serviços e equipamentos; Às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial as seguintes:
NR-6: Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; À Resolução CONFEA n. º 425/98 (ART);
Todos os serviços relativos ao presente documento se referem à manutenção preventiva, entendendo-se isso por todas as ações e intervenções permanentes, periódicas ou pontuais e emergenciais nos sistemas, subsistemas, equipamentos e componentes de geradores, de propriedade do CONTRATANTE que resultem, respectivamente, na manutenção do estado de uso ou de operação, e na recuperação do estado de uso ou de operação, para que o patrimônio do CONTRATANTE seja garantido.
Considerar-se-á a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em questão que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, os insumos, óleos lubrificantes, óleo combustível, complementações e acessórios implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações e equipamentos, não cabendo, portanto, pretensão de futura cobrança de “serviços extras” ou de alterações nas composições de preços.
Manter equipe de plantão para atendimento emergencial, orientando quanto às providências a serem imediatamente adotadas em caso que ensejem a interrupção no fornecimento de energia elétrica através da ENEL, e o gerador por algum motivo não funcione. O prazo para atendimento para solução do problema será de no máximo 30 (trinta) minutos, para não comprometer a produção de soro hiperimunes, considerando que o regime de trabalho da Emergência Geral é de 24 horas ininterrupta.
5 – PRAZO DE EXECUÇÃO, PRAZO DE VIGÊNCIA, HORÁRIO E LOCAL
Prazo de vigência do contrato: 6 (seis) meses a partir da assinatura ou até que se conclua o processo licitatório tramitado no processo administrativo de nº SEI-080005/001100/2022.
Período de execução do serviço: 6 (seis) meses a partir da assinatura ou até que se conclua o processo licitatório tramitado no processo administrativo de nº SEI-080005/001100/2022.
Horário, Telefone e e-mail para agendamento:
2ª a 6ª feira das 9:00 horas às 17:00 horas
Telefone: (00) 0000-0000 ou Ramal: 244 e 154
Email: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Coordenação de Manutenção.
6 - AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO
A metodologia de avaliação e aceite será de acordo com os seguintes parâmetros:
a) Atendimento integral das exigências do Termo de Referência e Contrato;
b) Qualidade do produto;
c) Pontualidade na entrega.
7 – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO:
Para contratação de empresa especializada na prestação de serviços para aluguel de gerador será dispensado o Acordo de Nível de Serviço, pois os padrões de qualidade e eficiência serão avaliados pelos fiscais que verificarão o atendimento das especificações técnicas descritas neste Termo e a pontualidade da prestação dos serviços.
Nos casos de uma execução insatisfatória, a empresa contratada será notificada para sanar irregularidades quanto aos serviços pactuados e na hipótese de não atendimento a notificação, será aplicada as penalidades administrativas decorrentes da inexecução parcial ou total dos serviços contratados.
8 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 - Ser o ramo de atividade compatível com o objeto deste termo de referência, cuja comprovação será feita por meio da apresentação do Contrato Social ou Estatuto Social, devidamente registrado;
8.2 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
8.3 - Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço– FGTS;
8.4 - Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
9 – PROCEDIMENTOS DE GESTÃO DE FISCALIZAÇÃO
A gestão, a fiscalização e a execução da entrega encontram-se descritas de forma exemplificativa nas obrigações da Contratada e serão exercidas em conformidade com o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016.
10 – DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO
As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão à conta de recursos específicos do IVB, cuja Fonte, Programa, Ação e Elementos serão informados em instrumento específico no decorrer do processo administrativo.
11 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os serviços deverão ser pagos mensalmente. A contratada deverá emitir a Nota Fiscal dos Serviços.
Após o recebimento da nota fiscal, o pagamento será realizado, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias.
12 – GARANTIA
Visando atender aos princípios da economicidade e da obtenção de competitividade para a seleção da proposta mais vantajosa, não será exigida a prestação de garantia.
13 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 – Atender com presteza e pontualidade às solicitações do Instituto Vital Brazil S.A;
13.2 - Assumir integral responsabilidade legal, administrativa e técnica pela boa execução, eficiência e qualidade dos serviços, obrigando-se a reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto dos serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
13.3 – Certificarem-se de todas as condições, facilidades e demais fatores que possam afetar a realização dos serviços, onde não será levada em consideração qualquer reclamação posterior consequente do desconhecimento das condições existentes;
13.4 - A Contratada deverá facilitar a ação dos Fiscais e do Gestor do Contrato, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e exigências apresentadas por eles;
13.5 - A empresa licitante deve deter/apresentar licença ou autorização para fornecimento de combustíveis, e estar com seu cadastro atualizado junto a Agência Nacional de Petróleo – ANP.
13.6 - A empresa licitante deve fornecer combustível que atenda a especificação técnica exigida pela Agência Nacional de Petróleo – ANP.
13.7 - A contratada deverá manter os grupos geradores abastecidos, com autonomia mínima para 8hs de funcionamento;
13.8 - A CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção preventiva mensalmente e responder imediatamente ao chamado da CONTRATANTE a qualquer horário do dia, fins de semana ou feriados, sempre que a CONTRATANTE precisar.
13. 9 - Os materiais empregados e a execução dos serviços deverão obedecer rigorosamente:
Às normas técnicas e especificações técnicas vigentes;
Às prescrições, recomendações e manuais dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem do produto;
Às normas técnicas mais recentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), em especial as seguintes:
NBR 5410: Instalações elétricas de baixa tensão; NR 10: Básica e complementar.
Às disposições legais federais, estaduais e municipais pertinentes; Aos regulamentos das empresas concessionárias de energia;
Aos regulamentos do Corpo de Bombeiros do Estado;
Às normas técnicas específicas, de acordo com as garantias de materiais, serviços e equipamentos; Às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial as seguintes:
NR-6: Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; À Resolução CONFEA n. º 425/98 (ART);
13.10 - Manter equipe de plantão para atendimento emergencial, orientando quanto às providências a serem imediatamente adotadas em caso que ensejem a interrupção no fornecimento de energia elétrica através da ENEL, e o gerador por algum motivo não funcione. O prazo para atendimento para solução do problema será de no máximo 30 (trinta) minutos, para não comprometer a produção de soro hiperimunes, considerando que o regime de trabalho da Emergência Geral é de 24 horas ininterrupta.
14 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
b) Fornecer à Contratada os documentos, as informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução da presente contratação;
c) Exercer a fiscalização;
d) Receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no Termo de Referência.
e) Proceder ao rigoroso controle de qualidade dos serviços executados, recusando os que estiverem fora das especificações desejadas e apresentadas nas propostas, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
15 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS
Para fins de critério de julgamento das propostas, o resultado final será o resultado da soma dos itens da planilha apresentada pelas proponentes, sagrando-se vencedor o que oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL para a contratação do presente objeto por questões de economia de escala.
16 -MATRIZ DE RISCO
A Matriz de Riscos será apresentada através do Anexo A deste Termo de Referência, que deverá fazer parte integrante do Contrato e definirá os riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
Listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do Contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência;
Estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação;
Estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação.
A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não exaustivas elencadas na Matriz de Riscos – Anexo A deste Termo de Referência.
A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem ao Instituto Vital Brazil - IVB, conforme estabelecido na Matriz de Riscos – Anexo A deste Termo de Referência.
Termo de Referência elaborado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Supervisora de Operações Elétricas
Fiscalização do Contrato:
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Mat.: 2670-8 ID 2698844-5
Assessor da Presidência
Fiscalização do Contrato
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
ID: 616851-5
Assessor da Presidência
Aprovado: Xxxxxxx Xxxx X Xxxxxxxx (ID 5117133-3)
ANEXO II – MATRIZ DE RISCO
DEFINIÇÃO DE RISCO | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÃO DE RISCO | INTENSIDADE DE IMPACTO | EXPECTATIVA DE OCORRÊNCIA | AÇÕES MITIGADORAS |
Responsabilidade civil quanto a terceiros | Custos por prejuízos causados a terceiros | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | Além de previsto no TR, o CONTRATO deve prever que nesses casos os custos deverão ser arcados pela CONTRATADA, e que poderá contratar seguro. |
Alterações na legislação ou outras normas que impliquem em aumento de custos ou diminuição de receitas | CONTRATANTE/ CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | Respeito ao ato jurídico perfeito, estabilidade institucional e contratual, reequilíbrio econômico financeiro. | |
Alteração da carga tributária | Alteração de carga tributária incidente sobre o Contrato | CONTRATANTE/ CONTRATADA | MÉDIO | ALTO | Reequilíbrio econômico financeiro. |
Problemas de liquidez financeira | Contratada apresenta problemas de caixa, impossibilitando a continuidade dosserviços | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | Exigência de demonstrativos financeiros da CONTRATADA, exigência de capital social mínimo compatível com o valor estimado para a contratação. |
Atraso na pretação dos serviços | Atraso na prestação dos serviços pela CONTRATADA | CONTRATADA | MÉDIO | BAIXO | Profissionais qualificados, fiscalização e notificação pelo Fiscal de Contrato e sanções contratuais. |
Prejuízos causados pela CONTRATADA, em razão dos serviços prestados. | CONTRATADA | BAIXO | O Contrato deverá prever que as multas por irregularidade deverão ser arcadas pela CONTRATADA. | ||
Rescisão contratual por consenso entre as partes | Indenização deve ser prevista no Contrato. | ||||
CONTRATANTE/ CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXO | |||
Rescisão do Contrato por decisão judicia | Rescisão contratual por ação movida pela CONTRATADA | CONTRATANTE | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização deve ser prevista no Contrato |
RISCOS AMBIENTAIS | |||||
Impacto ambiental e custos ambientais por multas e ações civis | Custos de multas ou ações civis públicas pela não adoção de procedimentos adequados à proteção do meio ambiente | CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXA | Contrato prevê obrigação da CONTRATADA em adotar procedimentos visando a proteção do meio ambiente, tais como: campanhas preventivas/educativas aos seus funcionários e práticas rotineiras na empresa e junto a força de trabalho. |
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assistente Administrativo, em 09/11/2022, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Supervisora, em 09/11/2022, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Administrativo, em 09/11/2022, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora-Presidente, em 09/11/2022, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DELTA LEITE DE MELLO, Usuário Externo, em 09/11/2022, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 09/11/2022, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 42503997 e o código CRC DC0453B6.
Referência: Processo nº SEI-080005/001278/2022 SEI nº 42503997
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