TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 051/2023
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada para a elaboração de projetos paisagísticos e complementares, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Grupo Único | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTI. | INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR | VALOR ESTIMADO |
1 | Levantamento Paisagístico | UN. | 1 | área do serviço 1094,72m² | R$ 4.876,98 |
2 | Prospecção e inventário paisagístico / alvará PMSP | UN. | 1 | área do serviço 1010,72m² | R$ 8.514,51 |
3 | Projeto de arquitetura paisagística | UN. | 1 | área do serviço 927,72m² | R$ 20.066,44 |
4 | Projeto de recuperação paisagística | UN. | 1 | área do serviço 1094,72m² | R$ 9.158,73 |
5 | Memorial descritivo | UN. | 1 | área do serviço 1094,72m² | R$ 4.667,01 |
6 | Caderno de especificações ou de encargos | UN. | 1 | área do serviço 1094,72m² | R$ 4.667,89 |
7 | Orçamento – cronograma físico / financeiro | UN. | 1 | área do serviço 1094,72m² | R$ 7.006,21 |
8 | Engenheiro Agrônomo Laudo Técnico maciço arbóreo e avaliações | Profissional | 1 | - | R$ 6.064,75 |
9 | Alvará | UN. | 1 | - | R$ 495,35 |
1.2. A composição da área do serviço mencionada na tabela acima foi definida de acordo com as seguintes informações:
Itens | Descritivo | Área (m2) |
01 | Jardim em solo natural | 927,72 |
02 | Jardim em jardineira linear | 83,00 |
03 | Jardim solo natural calçada | 84,00 |
Total (m2) | 1.094,72 |
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias contados da reunião inicial realizada após a assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
1.4. O proponente, ou aquele que estiver mais bem colocado na disputa, deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133/2021).
1.5. O critério de julgamento será o de menor preço, sendo observado o princípio da eficiência no tocante a vantajosidade da proposta para satisfação da necessidade.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Conselho possui a intenção de tornar o imóvel localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxx Xxxxx/XX o local da futura sede desta instituição e, para que este planejamento seja concretizado, faz-se necessária a realização de obras, reformas e revitalizações no local.
2.2. Dentre os serviços vislumbrados, o Conselho verificou a necessidade de contratação de empresa especializada para a elaboração de projetos de revitalização e paisagismo na entrada do imóvel.
2.3. Analisado o quadro de funcionários atual da instituição, não foram localizados funcionários com a expertise necessária para a elaboração dos documentos necessários para a elaboração dos projetos, sendo, portanto, necessária a realização de contratação de empresa especializada no segmento.
2.4. O serviço possui a peculiaridade de não vislumbrar apenas a questão financeira, mas também a qualidade dos serviços prestados pelos fornecedores.
2.5. Deste modo, para aferir a vantajosidade da proposta para a Administração Pública, o Conselho irá escolher o fornecedor que apresentar o menor preço, sendo ressaltado que a empresa vencedora deverá comprovar o atendimento aos requisitos técnicos através de documentos e atestados que deverão ser apresentados em momento oportuno.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.2 Entretanto, no tocante ao ciclo de vida, o objeto da contratação visa a elaboração de projetos básico e executivo em área de 1.094,72m² com, aproximadamente, 49 (quarenta e nove) árvores nativas de espécies variadas.
3.3 A contratada deverá escolher plantas de acordo com os aspectos ambientais da região, considerando a profundidade do solo, água, luz, temperatura e outras externalidades que influenciem na escolha da vegetação e materiais a serem alocados na área.
3.4 A elaboração de estudo de revitalização de área verde no imóvel irá, além de proporcionar um ambiente agradável a população, melhorar a qualidade do ar, diminuir a poluição no local, bem como diminuir o consumo de energia elétrico no imóvel por regular naturalmente a temperatura da região.
3.5 No mais, em observância a Política Nacional do Meio Ambiente, o contratado deverá inserir em seus projetos as informações para preservar a vegetação nativa e viabilizar a futura obtenção das licenças necessárias para a execução do serviço.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidas as regras gerais estabelecidas no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
4.2 A contratação terá como finalidade a elaboração de projetos paisagísticos e complementares, com as seguintes características:
4.2.1 Participação de engenheiro agrônomo para análise e elaboração de parecer técnico da vegetação existente no local;
4.2.2 Requisitos de habilitação:
4.2.2.1 Capacidade Jurídica: registro empresarial e atos/documentos constitutivos;
4.2.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista: certidões que atestem a regularidade trabalhista e fiscal da empresa perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
4.2.2.3 Qualificação Econômica e Financeira: certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial, balanço patrimonial e demonstração de resultados contábeis;
4.2.2.4 Qualificação Técnica: atestados/documentos que demonstrem a habilitação técnica da licitante e dos profissionais.
4.2.3 Requisitos de qualificação:
4.2.3.1 Apresentação da Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica atualizada, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e ou pelo Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAUBR.
4.2.3.2 Quanto a capacitação técnico-operacional: Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do Licitante, relativo a execução de serviço comum de engenharia, compatível em características, quantidade s e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação;
4.2.3.3 Quanto a capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, engenheiro civil reconhecido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT), que conste a responsabilidade técnica demonstrada através de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT),
4.2.3.4 Entende-se, como pertencente ao quadro permanente do licitante , na data prevista para entrega da proposta: o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de Contrato/Estatuto Social; o Administrador ou o Diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame; ou o profissional que conste como Responsável Técnico no Registro no CREA e ou Registro no CAU, apresentado pelo licitante.
4.2.3.5 No decorrer da execução dos serviços desse projeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
4.2.4 Demais requisitos:
4.2.4.1 Executar os serviços com presteza e qualidade técnica, entregando os produtos em concordância com os requisitos inerentes a cada atividade definida em contrato em especial, Descrição das Normas, dos serviços, das atribuições, das responsabilidades e dos Relatórios, e de acordo com o cronograma físico/financeiro constante da proposta.
4.2.4.2 Corrigir e complementar os produtos entregues sempre que solicitado pelo CRECISP durante a vigência do contrato.
4.2.4.3 Reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos, ou incorreções que forem detectadas durante a vigência do contrato, cuja responsabilidade lhe seja atribuível, exclusivamente.
4.2.4.4 Durante a execução do contrato deverá manter, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.3 A contratada deverá elaborar os seguintes documentos:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Levantamento Paisagístico | UN. | 1 |
2 | Prospecção e inventário paisagístico / alvará PMSP | UN. | 1 |
3 | Projeto de arquitetura paisagística | UN. | 1 |
4 | Projeto de recuperação paisagística | UN. | 1 |
5 | Memorial descritivo | UN. | 1 |
6 | Caderno de especificações ou de encargos | UN. | 1 |
7 | Orçamento – cronograma físico / financeiro | UN. | 1 |
8 | Alvará | UN. | 1 |
4.4 Os projetos deverão ser entregues no formato .DWG (AUTOCAD) e as documentações técnicas em formato .DOC (WORD) e .XLS (EXCEL).
4.5 ETAPA DOS PROJETOS
4.5.1 Elaborado a partir da aprovação formal dos Estudos Preliminares de Paisagismo, constitui a solução desenvolvida envolvendo todos os elementos arquitetônicos do empreendimento, principalmente do bloco - A e paisagísticos a serem reformados e/ou implantados e suas especificações técnicas básicas. O Projeto Básico de Paisagismo deve formar um conjunto de documentos técnicos que, juntamente com os projetos básicos complementares caso necessite, permita licitar a obra.
4.5.2 Deverá manter uma perfeita harmonia visual, estética e funcional com outras edificações existentes ou em construção. Obrigatoriamente deverá ser feita a compatibilização com os projetos de arquitetura do fechamento em pele de vidro do jardim. Os aspectos urbanísticos e paisagísticos devem buscar um equilíbrio entre a obra a ser implantada e o meio físico onde será inserida.
4.5.2.1 Levantamento Complementar de Dados
4.5.2.2 Estudos de Viabilidade
4.5.2.3 Estudo Preliminar
4.5.2.4 Anteprojeto
4.5.2.5 Projeto Legal junto à Secretaria do Verde da Municipalidade, para a extração de árvores mortas e/ou condenadas pela análise do engenheiro agrônomo;
4.5.2.6 Projeto Executivo
4.5.2.7 Memorial Justificativo / Descritivo
4.5.2.8 Quantitativos (incluindo Memória de Cálculo) e Planilha Orçamentária realizada com base SINAPI;
4.5.2.9 Cronograma Físico e Financeiro;
4.5.2.10Manual de uso, operação e manutenção
4.6 ORÇAMENTO COMPLETO
4.6.1 A elaboração do orçamento de referência de obras deverá seguir as leis e normas vigentes referentes a orçamentos de obras públicas;
4.6.2 Entende-se como custo unitário o valor para a execução de uma unidade de medida do serviço previsto no orçamento;
4.6.3 Entende-se como composição de custo unitário o detalhamento do custo unitário do serviço que expresse a descrição, quantidades, produtividades e custos unitários dos insumos (materiais, mão de obra e equipamentos) necessários à execução de uma unidade de medida;
4.6.4 A planilha orçamentária será composta de todos os serviços necessários à execução da obra, inclusive parcelas de mobilização e desmobilização de obra, canteiro de obras seguindo as Normas específicas de Segurança do Trabalho, equipamentos de proteção individual e coletiva, entre outros, e seus respectivos quantitativos e custos unitários;
4.6.5 A planilha de composições de custos unitários será composta de todas as composições de custos unitários dos serviços constantes na planilha orçamentária necessários para a execução do objeto, incluídos todas as leis sociais e encargos complementares devidos.
4.6.6 O custo global de referência será obtido a partir das composições dos custos unitários de todos os itens que compõem o projeto executivo, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil,
4.6.7 Em caso de inviabilidade da definição dos custos unitários conforme o disposto anteriormente, a estimativa de custo global poderá ser apurada por meio da utilização de dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal, em publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado;
4.6.8 Para os insumos que necessitarem de pesquisa de mercado, deverão ser apresentados orçamentos atualizados de no mínimo três fornecedores, assinados, datados e com CNPJ do fornecedor. A coleta de preços deverá ser realizada no mercado local ou região de execução dos serviços.
4.6.9 Na elaboração do orçamento de referência, poderão ser adotadas especificidades locais ou de projeto na elaboração das respectivas composições de custo unitário, desde que demonstrada a pertinência dos ajustes para a obra ou serviço de engenharia a ser orçado em relatório técnico elaborado por profissional habilitado da empresa contratada.
4.6.10 O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao LDI (Lucro e Despesas Indiretas).
4.6.11 Os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica que possam ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e que representem percentual significativo do preço global da obra devem apresentar incidência de taxa de LDI reduzida em relação à taxa aplicável aos demais itens.
4.6.12 As Planilhas de Orçamento e de Composições de Custos Unitários obedecerão ao modelo fornecido pelo Contratante que, a seu critério, poderá aceitar modelo proposto pela
Contratada. Juntamente com a planilha orçamentária deverá ser apresentada também a memória de cálculo dos quantitativos de TODOS os itens da planilha orçamentária, bem como os respectivos critérios orçamentação/medição. A formatação que será adotada pela Contratada para apresentação deste documento deverá ser aprovada pela Contratante.
4.6.13 A anotação de responsabilidade técnica específica pelas planilhas orçamentárias deverá constar entre os documentos entregues.
4.7 As ARTs e RRTs de todos os projetos e planilhas orçamentárias, deverão ser assinadas pelos profissionais autores dos projetos e registradas nos referidos Conselhos de Classes a que os autores estejam registrados.
4.8 PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
4.8.1 Todos os projetos deverão ser acompanhados da memória de cálculo, em papel A4, assinadas pelos seus autores, bem como em arquivo de mídia gravado;
4.8.2 Na leitura será sempre levado em conta que todos os projetos obedecerão às recomendações contidas nas NBR’s, e Normas Técnicas Locais, que regem o assunto.
4.8.3 A empresa licitante vencedora deverá consolidar os trabalhos de cada etapa, através de textos elucidativos e justificativos (ESCRITO) e de plantas e desenhos (GRÁFICOS).
4.8.4 Os Desenhos técnicos em escala apropriada, representados segundo a NBR 6492:2021 como: Pranchas e plantas baixas gerais e específicas, cortes, detalhes construtivos e/ou fotomontagens, perspectivas e memoriais descritivos.
4.9 DIRETRIZES GERAIS PARA ENTREGAS
4.9.1 Os produtos a serem entregues compõem-se de projetos executivos de arquitetura e de engenharia devidamente aprovados nos respectivos órgãos públicos, bem como os demais que não necessitam aprovação, contendo especificações de materiais e serviços, orçamentos descritivos, quantitativos e memória de cálculo, cronogramas físico-financeiros, planejamento prévio de obra, estudos de viabilidade técnica, laudos técnicos, pareceres, levantamentos cadastrais e vistorias, bem como outros elementos técnicos que se façam necessários.
4.9.2 Para a elaboração dos projetos deverá haver a total observância das Leis, dos Decretos, das Portarias, das Normas (federais, estaduais, municipais e ambientais), dos Regulamentos, das Resoluções, das Instruções Normativas e das demais normas, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto contratado.
4.9.3 Os projetos finais, deverão ter a aprovação da Prefeitura Municipal de São Paulo, Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, entregue o protocolo com a respectiva aprovação.
4.10 EQUIPE DE TRABALHO
4.10.1 No mínimo, 1 (um) Arquiteto-urbanista;
4.10.2 No mínimo, 1 (um) Engenheiro Agrônomo ou Florestal
4.10.3 No mínimo, 1 (um) Técnicos atuantes nas áreas específicas dos projetos.
4.11 DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS
4.11.1 Na sequência estão estabelecidas as diretrizes e condicionantes gerais para a definição dos projetos.
4.11.2 Deverão ser apresentados documentos de responsabilidade técnica – ART/RRT – referente a todas as atividades técnicas desenvolvidas (devidamente aprovada e quitada).
4.12 PROJETOS DE PAISAGISMO
4.12.1 Estabelecer as diretrizes e condicionamentos gerais na definição do projeto de paisagismo e de acessibilidade.
4.12.2 Os projetos de Arquitetura deverão atender às Normas Técnicas vigentes, entre elas a ABNT NBR 9.050 - Acessibilidade a edificações e suas atualizações.
4.12.3 É de total responsabilidade da CONTRATADA a realização do levantamento métrico do jardim pertencente ao bloco-A da edificação.
4.12.4 Ressalta-se que é de total responsabilidade da empresa CONTRATADA a realização do levantamento métrico do escopo da contratação, bem como, a avaliação da viabilidade do projeto paisagístico.
4.12.5 A planta baixa deverá conter todo o material de acabamento a ser adotado, (PLANTA FALADA), no jardim.
4.12.6 O detalhamento deverá ser suficiente para a perfeita identificação dos diferentes materiais de acabamento, cores, dimensões. Escala 1:20.
4.12.7 Deverá ser apresentada, obrigatoriamente, planta de situação indicando área construída, do terreno, etc., bem como indicar referências para localização/ implantação.
4.12.8 O projeto de Xxxxxxxxxx, deverá apresentar, além do nome científico, o nome popular das espécies vegetais especificadas. Os locais de plantio deverão ser cotados e perfeitamente identificados
4.12.9 Projeto Básico/Executivo de Paisagístico
4.12.10 Deverá abordar os seguintes aspectos:
4.12.10.1 Concepção, dimensionamento e caracterização paisagismo do jardim frontal e laterais do Bloco-A, contendo a definição de todos os elementos;
4.12.10.2 Concepção e tratamento da volumetria das edificações e paisagismo proposto;
4.12.10.3 Definição do esquema estrutural;
4.12.10.4 Definição das instalações gerais dos jardins;
4.12.11 O conjunto de definições será sempre orientado levando-se em consideração:
4.12.11.1 O conforto ambiental (insolação, aeração, luminosidade, entrou outros);
4.12.11.2 Aspectos tecnológicos;
4.12.11.3 Aspectos econômicos (relação mais adequada entre custos, benefícios e durabilidade).
4.12.12 Nesta etapa, serão apresentados os seguintes:
4.12.12.1 Plantas de Situação e Locação do maciço arbóreo;
4.12.12.2 Planta Geral, paisagismo, locação de equipamentos e mobiliário, vias de circulação interna, e proposta de paginação de piso intertravado, com detalhes, especificações e quantitativos;
4.12.12.3 Proposição de acessibilidade (segundo NBR 9050, atual);
4.12.12.4 Planta de Locação da Vegetação, com especificações
4.13 GERAIS
4.13.1 A CONTRATADA na entrega do(s) projeto(s) deverá apresentar documentação a qual deve contemplar:
4.13.1.1 01 (uma) cópia física Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) devidamente pagas e assinadas;
4.13.1.2 01 (uma) cópia física de todos os documentos de aprovações e licenças referentes aos órgãos competentes;
4.13.1.3 01 (uma) cópia física de todos os projetos e demais documentos técnicos devidamente assinados;
4.13.1.4 01 (uma) cópia física da lavratura de Termo de Cessão de Propriedade Intelectual, devidamente assinado;
4.13.1.5 Projetos executivos entregue em meio digital editável, o qual deverá conter todos os arquivos inerentes ao projeto, como desenhos em .dwg e em .plt, além de pdf;
4.13.1.6 Memoriais Descritivos e Memórias de Cálculo de todos os projetos em formato .pdf, e em arquivo editável (.doc e .xls);
4.13.1.7 Memória de Cálculo das quantidades referentes aos serviços e insumos orçados, o documento poderá ser entregue em .xls e/ou .doc e em pdf;
4.13.1.8 Planilha Orçamentária com base SINAPI, entregue em mídia no formato .xls e em .pdf;
4.13.1.9 Cópia digitalizada de todos os documentos citados acima (incluindo os projetos executivos) com assinatura, ou em pdf com certificação digital.
4.13.2 É responsabilidade da CONTRATADA a apresentação de todos os documentos técnicos assinados, numerados e digitalizados.
4.13.3 Quanto aos documentos complementares aos elementos gráficos do projeto, a CONTRATADA deverá apresentar:
4.13.3.1 MEMORIAL DESCRITIVO: Neste documento a CONTRATADA deve apresentar uma exposição detalhada do objeto projetado, das partes que o compõem e dos princípios em que se baseou, apresentando justificativa que evidencie o atendimento às exigências estabelecidas pelas respectivas normas técnicas, complementando assim, as informações contidas no desenho. Deverá trazer a solução apresentada evidenciando a sua compatibilidade com os demais projetos especializados e sua exequibilidade. O memorial descritivo deve:
4.13.3.2 Trazer toda informação que não seja possível indicar nos demais documentos, ou que possa ser mais bem compreendida de forma escrita;
4.13.3.3 Trazer a especificação técnica dos elementos que compõem as instalações (no que couber no escopo);
4.13.3.4 Mencionar explicitamente as referências normativas, de forma geral e nos itens específicos de que se serve (quando necessário);
4.13.3.5 Esclarecimentos sobre os acionamentos e funcionamento naquilo que for necessário para compreensão do projeto proposto;
4.13.3.6 Todo esclarecimento necessário à perfeita execução do projeto apresentado, quando não for possível fazê-lo por representação gráfica ou, ainda, quando for conveniente tecer comentários técnicos.
4.13.3.7 MEMÓRIAS DE CÁLCULO DE DIMENSIONAMENTO: Neste documento a CONTRATADA deve descrever de forma detalhada os parâmetros, premissas e critérios de cálculo e de projeto, adotados para o dimensionamento dos elementos, apresentando, de forma didática, todo o sequenciamento de cálculo adotado. As memórias fazem parte dos projetos e, portanto, são de apresentação obrigatória.
4.13.3.8 MEMÓRIAS DE CÁLCULO DE QUANTITATIVOS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS: Assim como os memoriais de cálculo de dimensionamento, descrevem de forma detalhada os parâmetros, premissas e critérios de cálculo dos quantitativos. São parte integrante dos orçamentos, portanto, é de apresentação obrigatória pela CONTRATADA.
4.13.3.9 ORÇAMENTO: A quantificação dos materiais necessários para cada serviço deve ser feita com base nos projetos e demais documentos técnicos, considerando-se as dimensões e suas especificações técnicas, devendo a CONTRATADA apresentar a memória de cálculo dos quantitativos de serviços da planilha orçamentária.
4.13.3.10 A Avaliação do custo total do serviço terá como base preços dos insumos praticados no mercado ou valores de referência, sendo inadmissíveis apropriações genéricas ou imprecisas, bem como a inclusão de materiais e serviços sem previsão de quantidades e unidades de medida. O orçamento deverá ser lastreado em composições de custos unitários e expresso em planilhas de custos e serviços, referenciadas à data de sua elaboração, além de que a planilha orçamentária deverá ser separada por tipo de obra, para tanto é considerado:
4.13.3.11 A CONTRATADA deverá elaborar planilha orçamentária detalhada, contendo o orçamento estimado, com todos os serviços previstos, discriminando as unidades de medição, quantitativos, preços unitários de materiais, preços unitários de mão-de-obra, preços unitários dos itens, preços subtotais (preço unitário do item x quantidade), preço total, BDI e preço global (preço total para execução do objeto da licitação, acrescido do BDI).
4.13.3.12 A CONTRATADA deverá entregar o orçamento em planilha EXCEL, bem como, é de responsabilidade da CONTRATADA cadastrar o orçamento no sistema SINAPI.
4.13.3.13 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DA OBRA PROJETADA:
Representação gráfica do desenvolvimento dos serviços a serem executados ao longo do
tempo de duração da obra demonstrando, em cada período, o percentual físico a ser executado e o respectivo valor financeiro despendido.
4.14 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA E DA EQUIPE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
4.14.1 A(s) empresa(s) interessada(s) deverá(ão) apresentar a seguinte documentação relativa à Capacidade Técnica-Operacional: Comprovante de Registro ou Inscrição no CREA ou CAU da jurisdição da empresa, comprovando atividade relacionada com o objeto do Termo, conforme Item V, Art. 67, da Lei nº 14.133/2021.
4.14.2 Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido em seu nome por empresa(s) de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, pelo qual a licitante comprove ter executado ou estar executando serviços com características pertinentes e compatíveis com as exigidas no Termo. Entende- se como serviços com características pertinentes e compatíveis com o presente objeto:
4.14.2.1Ter EXECUTADO PROJETO DE PAISAGISMO em solo natural, praças, parques ou similares, com no mínimo, 450,00m² de área;
4.14.2.2Engenheiro Agrônomo ou Florestal, ter EXECUTADO LAUDO TÉCNICO para a avaliação de cada árvore existente, bem como, aprovação da poda e/ou supressão, com no mínimo, 450,00m² de área;
4.14.2.3Ter EXECUTADO ORÇAMENTO de PAISAGISMO, com no mínimo, 450,00
m² de área;
4.14.2.4Ter EXECUTADO MEMORIAIS DESCRITVOS de PAISAGISMO, com no
mínimo, 450,00 m² de área;
4.14.2.5Ter APROVADO PROJETO LEGAL DE PAISAGISMO, com no mínimo,
450,00 m² de área, na secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA;
4.14.3 A(s) empresa(s) interessada(s) deverá(ão) apresentar a seguinte documentação relativa à Capacidade Técnica-Profissional:
4.14.3.1Certidões de Acervo Técnico (CAT), emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em nome de profissionais da área de Engenharia, que sejam pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo, conforme Item I, § 1º, Artigo 67, da Lei 14.133/2021, conforme serviços e quantidades mencionados acima.
4.14.3.2Declaração da LICITANTE de que apresentará, no ato da assinatura do Contrato, os documentos que comprovem que possui em seu quadro permanente Responsável Técnico de nível superior com habilitação na área de Engenharia Civil que atenda todas as características do projeto.
4.14.4 A comprovação do vínculo profissional deverá ser feita por meio de apresentação de cópias de Carteiras de Trabalho (CPTS), ou fichas de registro de empregado que comprove a condição de pertencente ao quadro da CONTRATADA, ou contrato social que demonstre a condição de sócio do profissional, ou declaração de contratação futura do profissional, com anuência deste, ou, ainda, por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum.
4.14.5 Os profissionais indicados pela CONTRATADA, para fins de comprovação de capacitação técnico profissional, deverão participar do serviço objeto do Termo, admitindo- se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE, conforme determina, em seu Artigo 67, §6º, a Lei nº 14.133/2021.
4.15 CAPACIDADE TÉCNICA-PROFISSIONAL:
4.15.1 Certidões de Acervo Técnico (CAT), emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em nome de profissionais da área de Engenharia, que sejam pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo.
4.15.2 Declaração da LICITANTE de que apresentará, no ato da assinatura do Contrato, os documentos que comprovem que possui em seu quadro permanente Responsável Técnico de nível superior com habilitação na área de Engenharia Civil que atenda todas as características do projeto.
4.15.3 A comprovação do vínculo profissional deverá ser feita por meio de apresentação de cópias de Carteiras de Trabalho (CPTS), ou fichas de registro de empregado que comprove a condição de pertencente ao quadro da CONTRATADA, ou contrato social que demonstre a condição de sócio do profissional, ou declaração de contratação futura do profissional, com anuência deste, ou, ainda, por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum.
4.15.4 Os profissionais indicados pela CONTRATADA, para fins de comprovação de capacitação técnico profissional, deverão participar do serviço objeto do Termo, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE.
4.16 REQUISITOS OBRIGACIONAIS
4.16.1 Executar os serviços com presteza e qualidade técnica, entregando os produtos em concordância com os requisitos inerentes a cada atividade definida em contrato em especial, Descrição das Normas, dos serviços, das atribuições, das responsabilidades e dos Relatórios, e de acordo com o cronograma físico/financeiro constante da proposta.
4.16.2 Corrigir e complementar os produtos entregues sempre que solicitado pelo CRECISP durante a vigência do contrato.
4.16.3 Reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos, ou incorreções que forem detectadas durante a vigência do contrato, cuja responsabilidade lhe seja atribuível, exclusivamente.
4.16.4 Durante a execução do contrato manter, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
SUBCONTRATAÇÃO
4.17 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
4.18 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas:
4.19 O Contratado deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
5. VISTORIA
5.1 A avaliação prévia do local de execução dos serviços é facultada para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 16 horas, poderá ser agendada através do e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, contato Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
5.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
5.3 Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
5.4 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
6.1.2 Cronograma de realização dos serviços, sendo que o trabalho deverá ser desenvolvido após a validação de cada etapa dos projetos, em consonância ao estabelecido no item 4.5 do termo de referência.
6.2. Especificações peculiares:
6.2.1. O Conselho manterá comunicação constante com a Contratada, mediante a realização de reuniões, para a análise e direcionamento do projeto.
6.2.2. A Contratada terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da reunião inicial, realizada após a assinatura do contrato em data a ser designada pelo Conselho, para a elaboração dos documentos solicitados no certame, sendo que as entregas deverão ser realizadas de modo parcial para aprovação do CRECISP em cada etapa do projeto.
6.2.3. O prazo para execução da etapa de estudos preliminares do projeto básico será de 17 (dezessete) dias corridos e, ato contínuo, a contratada terá o prazo sucessivo de 30 (trinta) dias corridos para entrega dos Projetos Executivos de Paisagismo (projetos definitivos).
6.2.4. O prazo de 20 (vinte) dias finais, após a aprovação interna, serão para dar entrega no projeto de aprovação na SVMA, caso for necessário, questão que deverá ser apresentando mediante laudo técnico do Eng. Agrônomo das árvores existentes.
7. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
7.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades e qualidades estabelecidas neste termo de referência, promovendo sua substituição quando necessário.
8. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
8.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
8.1.1 Metragem da área:
Itens | Descritivo | Área (m2) |
01 | Jardim em solo natural | 927,72 |
02 | Jardim em jardineira linear | 83,00 |
03 | Jardim solo natural calçada | 84,00 |
Total (m2) | 1.094,72 |
8.1.2 Os projetos deverão ser entregues no formato .DWG (AUTOCAD) e as documentações técnicas em formato .DOC (WORD) e .XLS (EXCEL).
8.1.3 Equipe de trabalho composta por, no mínimo, 1 arquiteto-urbanista; 1 engenheiro agrônomo ou florestal e 1 técnico atuante na área específica do projeto.
8.1.4 Para julgamento e classificação das propostas será utilizado o critério de menor preço.
8.1.5 Em atenção ao princípio da eficiência, a utilização do menor preço exclusivo nem sempre perfaz a proposta de maior vantagem ao interesse público, sendo necessária a análise das propostas classificadas considerando os itens abaixo:
8.1.5.1 Criatividade/estética;
8.1.5.2 Inovação/Originalidade;
8.1.5.3 Reabilitação ambiental, funcional e estética da área;
8.1.5.4 Clareza e integração dos projetos;
8.1.5.5 Eficiência energética/Economia de recursos naturais;
8.1.5.6 Economicidade/ Relação custo-benefício;
8.1.5.7 Funcionalidade/viabilidade técnica;
8.1.5.8 Sustentabilidade ambiental/valorização da vegetação originária;
8.1.5.9 Segurança/Acessibilidade/Inclusão e Adequação Social;
8.1.5.10Facilidade de manutenção;
8.1.6 A proposta mais vantajosa será caracterizada pela somatória do menor preço destacado no certame, com a observância dos requisitos do subitem 8.1.5, exigências do
órgão licitante a fim de atendimento ao objeto licitado, ou seja, elaboração do projeto paisagístico.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
9.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
9.1.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
9.1.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
9.1.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
9.1.3.1 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
9.1.3.2 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
9.1.4 O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
9.1.4.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º), no prazo indicado pelo fiscal.
9.1.5 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
9.1.6 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
9.1.7 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
9.1.7.1 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
9.1.8 As comunicações entre o contratante e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
9.1.9 O contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
9.1.10. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o Contratante convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).
9.1.11 Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
9.1.12 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
9.2. FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
9.2.1.O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
9.2.2.O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
9.2.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
9.2.4.O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
9.2.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
9.2.6. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
9.3. FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
9.3.1.O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
9.3.2. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
9.3.3. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
9.3.4.A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
9.3.5. As comunicações entre o contratante e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
9.3.6. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
9.3.7. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
9.4. GESTOR DO CONTRATO
9.4.1.O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
9.4.2.O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
9.4.3.O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
9.4.4.O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
9.4.5.O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
9.4.6.O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
9.4.7.O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
10.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
10.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
10.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
10.3.1. Atendimento das especificações para elaboração do projeto;
10.3.2. Cumprimento do cronograma para a prestação dos serviços;
10.3.3. Apresentação de projeto com as características compatíveis com a proposta ofertada no certame.
10.4. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
10.4.1. não produziu os resultados acordados;
10.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
10.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
10.5. DO RECEBIMENTO
10.5.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, o Contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo
detalhada.
10.5.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
10.5.3. O contratado também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
10.5.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, mediante termo detalhado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da apresentação do projeto, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
10.5.5. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
10.5.5.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada etapa e após a apresentação da medição prévia pelo Contratado, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
10.5.5.2. Em caso de rejeição, o fiscal fixará prazo para que a irregularidade seja sanada, às custas do contratado, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
10.5.5.3. Nesse caso, cabe à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório
10.5.5.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
10.5.5.5. A aprovação da medição prévia apresentada pelo contratado não o exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
10.5.5.6. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
10.5.5.7. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
10.5.6. No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
10.5.6.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
10.5.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.5.8. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
10.5.8.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
10.5.8.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
10.5.8.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
10.5.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
10.6. LIQUIDAÇÃO
10.6.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
10.6.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
10.6.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
10.6.4. A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.6.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
10.6.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
10.6.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.6.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
10.6.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.7. PRAZO DE PAGAMENTO
10.7.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
10.7.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA-E de correção monetária.
10.8. FORMA DE PAGAMENTO
10.8.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.8.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.8.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.8.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
10.8.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA ELETRÔNICA
11.1. O fornecedor será selecionado por meio de licitação na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento menor preço, dentre as propostas classificadas a que ofereça maior vantagem para a Administração Pública.
11.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
11.2.1. Habilitação jurídica
11.2.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
11.2.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.2.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da
autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
11.2.1.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
11.2.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
11.2.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
11.2.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
11.2.2. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.2.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista
11.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
11.2.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.2.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.2.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.2.3.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, Municipal ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.2.3.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
11.2.3.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual, Municipal ou Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
11.2.3.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
11.2.4. Qualificação Econômico-Financeira
11.2.4.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
11.2.4.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
11.2.4.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
11.2.4.4. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
11.2.4.5. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
11.3. Qualificação Técnica
11.3.1. Apresentação do(s) profissional(is) abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, também abaixo indicado(s):
11.3.1.1. | No mínimo, 1 (um) arquiteto-urbanista; | |
11.3.1.1. | No mínimo, 1 (um) engenheiro agrônomo ou florestal; | |
11.3.1.1. | No mínimo, 1 (um) técnico atuante nas áreas específicas dos | |
projetos. | ||
11.4. | O(s) | profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar do |
serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
11.5. Registro ou inscrição da empresa contratada no conselho profissional competente.
11.6. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do Contratado.
11.7. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
11.8. O Contratado disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pelo Contratante, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da empresa que a contratou e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
11.9. Os licitantes deverão observar as demais exigências contidas neste termo de referência.
11.10.A classificação dos licitantes será definida de acordo com o item 8 e seus subitens estabelecidos neste termo de referência.
12. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
12.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 65.517,85 (sessenta e cinco mil, quinhentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos), conforme custos unitários apostos na tabela do item 1 deste termo de referência.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos, elemento de despesas 6.3.1.2.06.01.006 SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS – do exercício de 2023.
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante Termo Aditivo ou apostilamento.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Superintendente Adjunto Administrativa CRECI 2ª Região/SP