PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2021 - TOMADA DE PREÇO Nº 001/2021.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2021 - TOMADA DE PREÇO Nº 001/2021.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO/PE torna público que realizará licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇO, Tipo MENOR PREÇO, julgamento GLOBAL, tendo por finalidade a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Assessoria de Imprensa para execução das estratégias de comunicação para a Prefeitura de Salgueiro, de acordo com o que se encontra definido na especificação e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, cuja direção e julgamento serão realizados por sua Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares128/2008, 147/2014, 155/16 e Decreto 8.538/2015 e demais legislações complementares pertinentes, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 - DO EDITAL
1.1 - São partes integrantes deste Edital:
Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – PROPOSTA DE PREÇO (MODELO)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR (MODELO)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO (MODELO) ANEXO V - CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO (MODELO)
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
2- DO OBJETO
2.1- A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Assessoria de Imprensa para execução das estratégias de comunicação para a Prefeitura de Salgueiro, em conformidade com os anexos do item 1.1 supramencionado.
3. DA DATA, HORA E LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA.
3.1 - Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (envelope nº 01) e PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 02) deverão ser entregues até às 09h00 do dia 11/03/2021 (tolerância máxima de 10 minutos), na sala da CPL, situada na sede da Prefeitura Municipal.
3.2 - Não havendo expediente na data marcada, a entrega dos referidos envelopes dar-se-á no primeiro dia útil subseqüente, à hora já estabelecida.
3.3 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO não se responsabilizará por documentação e proposta que por xxxxxxx não cheguem a hora e local determinado no item 3.1 deste Edital.
3.4 – Não serão aceitos e considerados documentos apresentados em desconformidade com as condições definidas neste Edital.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Somente poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, bem como quanto à documentação mencionada nos artigos 27 a 31 da lei 8.666/93.
4.2 - Não poderão participar desta licitação:
4.2.1 - empresas sob processo de falência, recuperação judicial ou concordata;
4.2.2 - empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação;
4.2.3 - empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de Salgueiro, ou que tenham sido declaradas inidôneas por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
4.2.4 - EMPRESAS NÃO CADASTRADAS NO SISTEMA DE CADASTRO DE FORNECEDORES DA PREFEITURA.
4.3 - A empresa licitante com cadastramento vencido no Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal poderá habilitar-se mediante comprovação de regularidade perante a Fazenda Nacional, FGTS e apresentação dos demais documentos exigidos no item 6.2 deste Edital.
4.4 - Empresa não-cadastrada que tenha interesse em participar deste processo licitatório poderá efetuar seu cadastramento em até 03 dias antes da data de abertura dos envelopes. Os documentos exigidos para o cadastramento estão dispostos nos artigos 27 a 31 da lei 8.666/93. -
4.5 - Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seus(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
5. DO REPRESENTANTE LEGAL
5.1 - Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração (que será considerada válida até 01 ano da sua emissão) ou credenciamento, com firma reconhecida em cartório.
5.2 - A instituição de representante perante a Comissão Permanente de Licitação será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no subitem 3.1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitens 5.3 e 5.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
5.3 - Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembléia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
5.4 - Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 5.3, bem como do documento de credenciamento, redigido na forma do Anexo IV deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado, com validade até um ano.
5.5 - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.2, 5.3 e 5.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - Os interessados deverão entregar os envelopes nº 01 - HABILITAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO fechados, indevassáveis, no dia, horário e local fixado neste Edital com a seguinte identificação na parte externa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO | PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO |
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021 | TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021 |
DATA E HORA: | DATA E HORA |
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for | RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for |
timbrado) | timbrado) |
ENVELOPE nº 01 – HABILITAÇÃO | ENVELOPE nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS. |
6.1.1 - Deverão constar no Envelope nº 01 os documentos especificados, respectivamente, nos subitens 5.2 e 5.3.
6.1.2 - Os envelopes deverão estar lacrados, sendo abertos somente em público pela Comissão Permanente de Licitação, na data e hora determinada para o certame.
6.2. DO ENVELOPE Nº 01 – DA HABILITAÇÃO
Para a habilitação nesta Tomada de Xxxxx será exigida a seguinte documentação:
6.2.1 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade por ações, acompanhada a documentação de eleição de seus administradores;
c) No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo acompanhado de provas da diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2.2 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão de Falência, concordata ou de recuperação judicial emitida pelo fórum distribuidor da sede do licitante. Caso o órgão emissor não tenha estabelecido prazo de validade, será considerada válida até 90 (noventa) dias a contar da emissão.
b) Para empresas criadas no exercício em curso:
b.1) Cópia autenticada do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício Social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizada por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa.
d) A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, acompanhada de um quadro explicitando o cálculo dos índices de liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar os seguintes valores mínimos:
LG= AC +RLP , > 1,0 PC + ELP |
SG = AT > 1,0 PC + ELP |
LC= AC , > 1,0 PC |
e) O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados pelo(s) administrador(es) das empresas, constante do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado.
f) Apresentação de garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 da lei 8666/93, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
g) Prestar garantia de 1% (um por cento) do valor estimado, objeto da contratação, conforme art.31, inciso II, observadas as mesmas modalidades e critérios estipulados no caput, § 1º do Art. 56, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, com vigência não inferior a 120 (cento e vinte) dias. Caso o licitante optar pela caução em títulos da dívida pública, deverá este, ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definidos pelo Ministério da Fazenda. A licitante que optar por garantia em dinheiro, deverá fazer depósito na conta corrente nº 7478-0, agência 0870-2 do Banco do Brasil, em nome da Prefeitura Municipal de Salgueiro, juntando o comprovante da entrega da garantia no ENVELOPE “1” – HABILITAÇÃO, juntamente com a cópia autenticada do documento apresentado pelo licitante que comprova a garantia, conforme disposto do Art. 56 § 1º, Incisos I, II e III da Lei 8666/93. A garantia será devolvida após homologação.
6.2.3 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
d) Certidão conjunta de débitos relativos aos tributos federais e à Divida Ativa da União, Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751 de 02/10/2014;
e) Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, em cumprimento a Lei Federal n° 12.440/2011.
g) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
h) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos.
i) Os documentos emitidos via internet por órgão ou entidades públicas e suas cópias reprografadas dispensam a necessidade de autenticações.
j) Certidão de Registro cadastral – CRC – Emitida pela CPL, conforme item 4.4, do presente edital.
k) Para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I – empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
II – empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
b) cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) cópia do contrato social e suas alterações; e
e) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
m) A Certidão Emitida pela Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, nos termos da Instrução Normativa nº 10, de 05 de dezembro de 2013, com data de emissão não superior a 90 dias, levando em conta a data de abertura do processo licitatório (para as certidões emitidas via internet, será considerada como data de validade a data que consta junto ao código de autenticidade, no cabeçalho do documento, onde diz: “certidão gerada em”), substitui os documentos exigidos nos itens I e II.
n) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
o) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às empresas de pequeno porte e microempresa, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
p) A não-regularização da documentação, no prazo previsto na letra “o”, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.2.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão da licitante para desempenho de atividades compatíveis com as características, quantidades e prazos, bem como o cumprimento de maneira satisfatória e a contento o objeto da presente licitação.
b) a licitante deverá disponibilizar ao município 03 (três) profissionais (jornalista, fotógrafo e design) para acompanhar a comitiva do prefeito nas viagens institucionais para qualquer localidade, intermunicipal e interestadual, com todas as despesas inclusas, os quais deverão ser:
b.1) 01 (um) Jornalista (com comprovação de escolaridade no curso de Comunicação Social, bacharelado em Jornalismo e experiência comprovada);
b.2) 01 (um) Fotógrafo (incluindo equipamentos de última geração, Máquina fotográfica, etc.);
b.3) 01 (um) Designer (incluindo equipamentos de última geração, computadores e softwares de edição, etc.)
c) A comprovação de que o profissional integra o quadro permanente da licitante poderá ser efetuada por intermédio do Contrato Social, se sócio, da Carteira de Trabalho, de Contrato de Prestação de Serviços. No caso de dirigente ou sócio, apresentar contrato social registrado na junta comercial, com as últimas alterações, quando houver.
d) A escolaridade de que trata o subitem “b.1” da alínea “b” será comprovada mediante apresentação de cópia autenticada diploma de nível superior em Comunicação Social com bacharelado em Jornalismo.
6.2.6. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal:
a) Declaração, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
6.2.7. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma via, cujas folhas devem ser enumeradas sequencialmente.
6.3. DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
6.3.1. O Envelope nº 02 deverá conter a proposta em 02 (duas) vias, em português, com os seguintes elementos:
6.3.1.1. Nome da empresa, endereço completo e CNPJ/MF.
6.3.1.2 - Número da Tomada de Preço.
6.3.2 - Demonstração do preço proposto, em conformidade com o modelo constante do Anexo I, e II (modelo de proposta de preço), que integram o presente edital.
6.3.3 - Os preços serão irreajustáveis e deverão ser cotados em reais.
6.3.4 - Serão desclassificadas as propostas que:
a. Não atenderem às exigências deste Edital;
6.3.5 - A validade da proposta de preço será de 60 (sessenta) dias a contar do último dia previsto para entrega do envelope “Proposta de Preços”.
6.3.6 - Data, assinatura e identificação do responsável (assinatura do proponente) e representante legal designado pela empresa, quando for o caso.
7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 – Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1.1 - No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelos seus membros e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
7.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados.
7.1.3 - Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado no Diário Oficial dos Municípios - AMUPE, para conhecimento de todos participantes.
7.1.4 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
7.1.5 - Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto à Comissão de Licitação, os quais serão descartados.
7.2 - Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
7.2.1 - Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pela Comissão de Licitação, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial do Município depois de julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
7.2.2 - As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
7.2.3 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
7.2.4 - Ocorrendo a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial do Município a data da divulgação do resultado pela Comissão de Licitação.
7.3 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
8. DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 – No julgamento das propostas classificadas por atender aos aspectos documentais explicitados no item “Envelope nº 01 – Documentação de Habilitação”, atendidas as condições prescritas neste edital, será adotado o critério de menor preço, entendendo-se como tal o valor total da proposta, sendo a adjudicação efetuada a uma única empresa.
8.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93 e modificada pela Lei 8.883/94, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas ou em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
8.3 - Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
8.4 - Serão desclassificadas as propostas que se adequarem a um dos seguintes requisitos:
a) não atenderem às exigências do Edital;
b) apresentarem valor global superior ao limite estabelecido pela administração.
8.5 - As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital, mas possuírem erro de forma ou inconsistências será verificado quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pela Comissão, na forma indicada:
a) discrepâncias entre os preços unitários e totais: prevalecerão os preços unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) erros de transcrição das quantidades do projeto para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se como referência o preço unitário, corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
d) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se o resultado;
e) verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.
8.6 - O valor total da proposta será ajustado em conformidade com os procedimentos mencionados no item 8.7. O valor resultante constituirá no valor contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.
8.7 - Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão, necessárias para corrigir erros cometidos pelos licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
9. DOS RECURSOS
9.1 - Das decisões tomadas pela Comissão de Licitação caberão recursos previstos no artigo 109, da Lei nº 8.666/93, interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante petição e devidamente arrazoada, subscrita pelo representante da recorrente, constituído na forma prevista no item 5 - DO REPRESENTANTE LEGAL - deste Edital.
9.2 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente da Prefeitura Municipal de Salgueiro, por intermédio da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir devidamente informados.
9.3 - Os recursos deverão ser protocolados no Departamento de protocolo na Prefeitura de Salgueiro, no horário das 08h00min
às 12h00min horas, não sendo aceitos recursos interpostos fora do prazo ou sem protocolo.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por servidores da Prefeitura Municipal de Salgueiro, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
10.2 - A Fiscalização poderá determinar, o ônus da CONTRATADA, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas em projeto, cabendo à CONTRATADA providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
10.3 - A licitante vencedora só poderá iniciar a obra após assinatura do respectivo Contrato, conforme minuta apresentada no Anexo VI deste Edital.
10.4 – Compete à fiscalização da obra pela equipe designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
10.4.1 - Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os serviços.
10.4.2 - Ordenar à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
10.4.3 - Manter organizado e atualizado o Xxxxx Xxxxxx, assinado por técnico da CONTRATADA e por servidor designado pela Prefeitura para efetuar a fiscalização, onde a referida CONTRATADA registre, em cada visita:
10.4.3.1 - As atividades desenvolvidas;
10.4.3.2 - As ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
10.4.4 - Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à CONTRATADA.
10.5 - A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
10.6 - Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo e do Projeto Executivo será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa CONTRATADA obrigatoriamente de forma escrita e oficial.
10.7 - Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas na Minuta de Contrato.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com a ordem de pagamento, emitido pela Secretaria competente, contado da data do atesto do serviço prestado a Prefeitura e apresentação da nota fiscal de serviço, apostos nos documentos de cobrança.
11.2 - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
11.3 - A liberação do pagamento ficará condicionada à consulta prévia ao Sistema de Cadastramento da Prefeitura para verificação da situação da licitante vencedora em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
11.4 - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal (is) / Xxxxxx(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
11.5 - A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
11.6 - A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
11.6.1 – Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com a planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Secretaria, não se admitindo em nenhuma hipóteses o pagamento de materiais entregues.
11.6.2 – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes da Fazenda Federal e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
11.7 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Termo de Referência.
12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação.
12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
12.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.
12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Termo de Referência.
12.5 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
12.6 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência.
12.7 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
12.8 - Fornecer a seus funcionários uniformes adequados à execução dos serviços.
12.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
12.10 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura.
12.11 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura.
12.12 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
12.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação.
12.14 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo VI deste Edital.
12.15 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
12.15.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE –
13.1 - A Prefeitura, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
13.1.1 - Permitir que os funcionários da CONTRATADA possam ter acesso aos locais de execução dos serviços.
13.1.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
13.1.3 - Notificar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
13.1.4 - Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados.
13.1.5 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
13.1.6 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
13.1.7 - Outras obrigações definidas na minuta de contrato constante do Anexo VI deste Edital.
14. DAS PENALIDADES
14.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejará a aplicação das seguintes penalidades: I - Advertência, por escrito;
II – Multa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública deste Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.1.1 - Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem 14.1.2 infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais;
14.1.2 - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 14.1.1 supra.
14.2 - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
14.2.1 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
14.3 - No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a PREFEITURA poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
14.4 - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
14.5 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.
15. DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
15.1 - Após a divulgação do resultado de julgamento das propostas e decorrido o prazo recursal previsto em lei, a presente licitação será adjudicada à empresa vencedora do certame, após homologação pela autoridade competente.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 - A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta do orçamento geral do Município constantes da seguinte dotação orçamentária: Gabinete do prefeito - Projeto Atividade: 2120 – Elemento: 3.3.90.39.
17. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 - Os serviços, objeto do presente Edital, deverão ser executados de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, num prazo de 12 (dose) meses.
18. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
18.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite nos termos do parágrafo segundo, inciso II do mesmo artigo.
19. DA CELEBRAÇÃO DO AJUSTE
19.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente da Prefeitura, a empresa licitante vencedora do certame será convocada oficialmente para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o artigo 64 da Lei nº 8.666/93.
19.2 - Conforme estabelece o parágrafo segundo do art. 64 da Lei nº 8.666/93, se a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
21. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
21.1 - A vigência será 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogável por iguais e sucessíveis períodos.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - As licitantes deverão observar atentamente às normas deste Edital;
22.2 - Fica assegurado à autoridade superior da Prefeitura, no interesse da Administração, o direito de adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.
22.3 - É facultada à Comissão de Licitação, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.4 - O resultado desta licitação, bem como todo ato que seja necessário dar publicidade, deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
22.5 - A Comissão de Licitação deverá anular o certame diante de constatada ilegalidade.
22.6 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
22.7 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.8 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
22.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
22.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.11 - O desatendimento às exigências formais não-essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
22.12 - Em caso de desfazimento deste processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.13 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos neste certame.
22.14 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito, à Comissão de Licitação protocolada na Prefeitura Municipal de Salgueiro.
22.15 - A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
22.16 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que rege a matéria.
22.17 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, nos termos do § 1º do Art. 41, da Lei nº 8666/93.
23. DO FORO
23.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Salgueiro para dirimirem quaisquer dúvidas referentes ao presente Contrato e/ou litígio oriundo da execução das obrigações previstas neste edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Salgueiro/PE, 17 de Fevereiro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da CPL
Esse edital e seus anexos, assim como o processo até então, foram examinados e aprovados por essa Assessoria Jurídica, conforme Art. 38 § Único da Lei 8.666/93.
Assessor Jurídico
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Assessoria de Imprensa para executar as estratégias para a Prefeitura Municipal, priorizando o relacionamento com a imprensa local, regional e nacional, a divulgação de ações, campanhas e projetos da Prefeitura – sempre em conformidade com a identidade visual da marca, além de desenvolver as ações propostas no presente documento. Todo o trabalho será realizado de forma integrada com a Coordenadoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Salgueiro.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação de Assessoria de Imprensa para a Prefeitura Municipal de Salgueiro tem a intenção de auxiliar na comunicação aos munícipes de todas as atividades desenvolvidas pela administração municipal, suas secretarias e coordenadorias com a difusão de conteúdos em canais de mídia, portal institucional, redes sociais e demais veículos de imprensa, além de padronizar e fiscalizar tudo o que é comunicado institucionalmente, prezando por um diálogo claro e conciso com a população e imprensa.
A contratação de empresa especializada justifica-se pelo fato de a Prefeitura Municipal não dispor de recurso humano suficiente e capacitado para a realização dessas atividades.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Assessoria de Imprensa com produção de notas, releases, cobertura fotográfica e sugestões de pauta a serem enviados à imprensa local que abrange: TVs, jornais impressos, sites de notícias, rádios, revistas, redes sociais e outros meios de comunicação on-line e off-line. Estes veículos serão de editorias gerais, bem como especializados.
Compete à Assessoria de Imprensa:
a) Orientação, provisão, seleção e edição de textos e fotos;
b) Produção de pautas e redação de textos e artigos a serem distribuídos para a imprensa local, regional e nacional e colocados à disposição dos meios de comunicação através das redes oficiais da Prefeitura Municipal;
c) Agendamento, acompanhamento e orientação de eventuais entrevistas individuais ou coletivas de relevância para a Prefeitura Municipal e para os munícipes;
d) Xxxxxxxxx e registro fotográfico de eventos, ações, entrevistas e outras solenidades, bem como publicação de iniciativas individuais, conjuntas e intersetoriais nas redes sociais e outros meios de comunicação do órgão;
e) Produção de notícias de âmbito interno e externo;
f) Organização do banco de imagens e distribuição de fotos quando solicitadas pela imprensa em geral;
g) Divulgação das ações da Prefeitura Municipal;
h) Revisão de todo o material de comunicação veiculado oficialmente pela Prefeitura Municipal;
i) Produção de conteúdo para o portal institucional e dos perfis em redes sociais da Prefeitura Municipal de Salgueiro;
j) Coordenação e atendimento às solicitações dos veículos de comunicação incluindo direcionamento, orientação e aconselhamento sobre a solicitação, o veículo e o jornalista em questão, acompanhamento do processo e disponibilização da resposta final.
4. DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A empresa CONTRATADA deverá:
a) Apresentar, para fins de habilitação, atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante tenha executado, ou esteja executando, satisfatoriamente serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação;
b) Indicar, no formulário de proposta, a qualificação (nome, RG e CPF) dos profissionais da empresa durante a vigência do contrato;
c) Acompanhar do noticiário diário de rádio, TV, jornais, revistas e internet para verificar os conteúdos publicados relacionados diretamente às ações da Prefeitura Municipal de Salgueiro, bem como demais notícias relacionadas aos temas de interesse da instituição com o objetivo de identificar possíveis necessidades de ações de comunicação;
d) Acompanhar periodicamente das atividades do Gabinete do Prefeito, das secretarias, diretorias e áreas, quando de interesse;
e) Estabelecer relacionamento com a mídia para o desenvolvimento de um canal direto com os principais interlocutores dos veículos;
f) Elaborar relatório mensal de acompanhamento do desempenho das mídias veiculadas oficialmente pela Prefeitura Municipal;
g) Refazer os serviços, quando assim solicitado e por motivo justificado, tantas vezes quantas forem necessárias até a aprovação final, correndo às suas expensas todas as despesas que se fizerem necessárias.
h) a empresa contratada deverá disponibilizar ao município 03 (três) profissionais (jornalista, fotógrafo e design) para acompanhar a comitiva do prefeito nas viagens institucionais para qualquer localidade, intermunicipal e interestadual, com todas as despesas inclusas;
i) para cumprimento fiel do contrato a empresa deve ter em seu quadro de pessoal à disposição da contratante 03 profissionais:
j) 01 (um) Jornalista (com comprovação de escolaridade no curso de Comunicação Social, bacharelado em Jornalismo);
k) 01 (um) Fotografo (com experiência comprovada, incluindo equipamentos de última geração, Máquina fotográfica, etc.);
l) 01 (um) Design (com experiência comprovada, incluindo equipamentos de última geração, computadores e softwares de edição, etc.);
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre falhas ou equívocos verificados no material produzido por ela, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
c) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
d) Xxxxxxxx à Contratada, sempre que solicitado, todas as informações necessárias à produção de peças jornalísticas ou outros materiais e serviços de sua competência, como prestação de informações à população ou à imprensa local.
6. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E VALORES PREVISTOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
01 | Contratação de Assessoria de Comunicação à Prefeitura de Salgueiro. | Mês | 12 | R$ 17.600,00 | R$ 211.200,00 |
VALOR TORAL R$: 210.000,00 |
7. CONTROLE DA EXECUÇÃO
7.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
8.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
8.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. fraudar na execução do contrato;
10.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. cometer fraude fiscal;
10.1.6. não mantiver a proposta.
10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para
a Contratante;
10.3. multa moratória de 100% (cem por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 2 (duas) dias;
10.3.1. multa compensatória de 50 % (cinquenta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.3.2. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.3.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.3.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
8.1.3. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.1.4. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
8.1.5. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
8.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto Atividade: 04.122.0424.2120.0000
Elemento: 3.3.90.39
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Processo de Licitação nº /2021 Tomada de Preços nº /2021.
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ (MF) nº e inscrição estadual nº , estabelecida no (a) , para a prestação dos serviços abaixo relacionados, conforme estabelecido no Edital.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Assessoria de Imprensa para execução das estratégias de comunicação para a Prefeitura de Salgueiro, conforme detalhamentos constantes deste termo de Referência.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
01 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Assessoria de Imprensa para executar as estratégias para a Prefeitura Municipal, priorizando o relacionamento com a imprensa local, regional e nacional, a divulgação de ações, campanhas e projetos da Prefeitura. | Mês | 12 | ||
VALOR TORAL R$: |
Validade da Proposta:
Prazo de execução dos serviços:
Forma de Pagamento:
Nome do representante que irá assinar o contrato, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial. E-mail:
Telefone:
Dados Bancários:
Local e data:
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR (MODELO)
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº /2021 TOMADA DE PREÇOS Nº _/2021
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Assessoria de Imprensa para execução das estratégias de comunicação para a Prefeitura de Salgueiro.
(Nome da Empresa) inscrita no CNPJ nº .................................................................., com sede na
Rua , nº , bairro , cidade de UF , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ..................................... ..........................., portador(a) da Carteira de
Identidade n° ................................. e do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.
27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO (MODELO)
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº /2021 TOMADA DE PREÇOS Nº /2021
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Assessoria de Imprensa para execução das estratégias de comunicação para a Prefeitura de Salgueiro.
(Nome da Empresa) ..........................................................................................................................................., CNPJ nº
............................................., sediada em , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente
data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local),. ....... de de 2021.
....................................................................
Nome completo e assinatura do declarante CPF e RG
ANEXO V CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
(MODELO)
Pelo presente, a empresa................................................................, situada no(a)............................................................................................................., CNPJ nº ....................................., por seu
.............................................................. (diretor ou sócio com poderes de gerência), outorga ao Sr , RG nº
.........................., amplos poderes para representá-la junto à Prefeitura Municipal de Salgueiro, na TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2021, inclusive poderes para interpor ou desistir de recursos, receber intimações, enfim, praticar todos os atos que julgar necessário ao citado processo, podendo o credenciado receber intimações no seguinte endereço (Rua, número, complementos, bairro, cidade, unidade da federação, CEP).
Salgueiro, de de 2021
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2021.
Pelo presente instrumento contratual de Empreitada, que entre si celebram: de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO, (MUNICÍPIO DE SALGUEIRO) pessoa jurídica de direito publico interno, com sede à rua Xxxxxxx Xxxxxxx,279, cadastrada no C.N.P.J sob o nº 11.361.243/0001-71, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada pelo seu Prefeito, XXXXXXXX XXXXXXX XX XX, brasileiro, casado, médico, portador do C.P.F e do outro
lado a empresa: ---------------- Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede à rua-------------, inscrita no CNPJ sob o Nº ,
neste ato, representada pelo seu --------------------- portador da Ident:---------CPF:------------------, residente e domiciliado à --------------
-------, doravante designado simplesmente CONTRATADO, têm justo e convencionado entre si o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Assessoria de Imprensa para execução das estratégias de comunicação para a Prefeitura de Salgueiro, conforme especificações e condições constantes no Edital a que este Contrato se vincula e seus anexos.
PARÁGRAFO ÚNICO – Este Contrato vincula-se ao EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS nº 001/2021 e seus anexos, publicado no DOM, e à proposta comercial apresentada pela Contratada para o referido processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura e podendo ser prorrogado por iguais e suscetíveis períodos, nos termos da Lei 8.666/93 em sua atual redação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – Ao presente contrato é dado o valor global de R$ , ( ), que não sofrerá reajuste durante a vigência do contrato, salvo para manter o equilíbrio econômico-financeiro em razão de fato superveniente e devidamente justificado, nos termos da Lei 8.666/93 em sua atual redação.
3.2 - O pagamento será efetuado mensalmente, após a efetiva prestação dos serviços e nota fiscal devidamente atestada pelo funcionário responsável do Gabinete do Prefeito. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Salgueiro, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
3.3 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento da prestação de serviço, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
3.4 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA que esteja em débito para com a Administração, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
3.5 - A CONTRATADA deverá apresentar a Secretaria Municipal de Finanças, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal.
II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
III – Certidão de Regularidade com o FGTS.
IV - Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
V – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.6 - O pagamento deverá ser efetuado mediante depósito na Conta Corrente da CONTRATADA.
3.7 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
3.7.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente licitação correrá a conta do orçamento geral do Município constantes da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 2120 – Elemento: 3.3.90.39
PARÁGRAFO ÚNICO – Para os exercícios subseqüentes, as despesas correrão à conta dos orçamentos respectivos, em conformidade com o Plano Plurianual.
CLÁUSULA QUINTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 – Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DAS MULTAS
6.1 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), do valor total contratual, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor da multa ser recolhido ao setor de tesouraria deste município, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação.
6 .2 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
6.3 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela PMS-PE, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – Arcar com toda e qualquer despesa relativa a prestação de serviço ora pactuado, dentre elas, carga, descarga, armazenagem, frete, impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições, encargos sociais.
7.2 – Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência do prestação de serviço, objeto deste contrato.
7.3 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar funcionários e/ou bens da
CONTRATADA, da CONTRATANTE ou terceiros, verificados em decorrência da prestaão de serviço do objeto deste contrato.
7.4 – Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da prestação de serviço dos objetos não sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes.
7.5 – Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize a prestação de serviço do objeto deste contrato.
7.6 – Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
7.7 – Emitir Nota Fiscal referente a prestação de serviço durante o mês de referência, para fins de atestação e liquidação pela
CONTRATANTE.
7.8 - Recolher taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais.
7.9 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento do fornecimento.
7.10 - Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento de reclamações trabalhistas.
7.11 - Proceder à execução da prestação de serviço, de acordo com sua Proposta de Preço do PROCESSO LICITATÓRIO 008/2021 - TOMADA DE PREÇOS 001/2021, com as normas e condições previstas no Termo de Referência, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
7.12 – À contratada poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
8.1 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula Terceira deste instrumento.
8.2 – Exercer a fiscalização dos serviços por meio de comissão especialmente designada para este fim.
8.2.1 - A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
8.3 - Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
8.4 - Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do objeto em questão
CLÁUSULA NONA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto do presente contrato deverá ser executado pela CONTRATADA conforme planilha orçamentária.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis da data de assinatura do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços a serem executados prevêem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
PARÁGRAFO QUARTO - A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Termo de Referência, definido no anexo I do Edital.
PARÁGRAFO QUINTO - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização do serviço por meio de comissão fiscalizadora instituída para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade.
PARÁGRAFO SEXTO - A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando ao seu cargo os critérios para tal.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da CONTRATANTE. Antes de iniciar qualquer serviço, a CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO - À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de:
a) Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do edital.
b) Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado no Termo de Referência, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA.
PARÁGRAFO NONO - A presença da fiscalização da CONTRATANTE não diminuirá a responsabilidade da
Contratada.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução dos serviços.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário (jornalista, fotógrafo, designer) à execução dos serviços, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do edital a que este CONTRATO se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro constante da Tomada de Preços N.° 001/2021, contados da data de emissão das medições e dos Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo pela comissão fiscalizadora e do competente atesto nos documentos de cobrança.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
PARÁGRAFO QUARTO - A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
PARÁGRAFO QUINTO – A comissão fiscalizadora da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas e cumpridas eventuais pendências.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxxxxx erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO – Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o Termo de Referência e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão Permanente de Licitação.
PARÁGRAFO NONO – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
I - Advertência, por escrito. II – Multa.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será aplicado multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, devida em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações
contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
PARÁGRAFO QUARTO - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
PARÁGRAFO SEXTO - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto a CONTRATANTE, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA, na execução do CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra e/serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE. Ressalta-se que a terceirização de serviços pela CONTRATADA não a exime de sua inteira responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ANÁLISE
A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pelo Departamento Jurídico.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Salgueiro/PE para dirimirem quaisquer dúvidas referentes ao presente Contrato e/ou litígio oriundo da execução das obrigações previstas neste edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
Salgueiro-PE, de de 2021.
Marcones Libório de Sá Prefeito
Contratante
Nome completo da contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
R.G. | R.G. |